CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato nº 249/2024 Processo nº 570/2024
Dispensa por Justificativa nº 459/2024
O MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO, Executivo Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87482535/00001-24, neste ato representado pelo Prefeito XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, a seguir denominada de simples CONTRATANTE e de outro lado, a empresa WEBDE HOST LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, XXXX 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx xx xxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 12.313.704/0001-01, adiante simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TI PARA DESENVOLVIMENTO, HOSPEDAGEM E
BACKUP DE SITE - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA, que se regerá pela Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes e, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO: Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de DESENVOLVIMENTO, HOSPEDAGEM E BACKUP DE SITE, de acordo com as especificações, abaixo descritos, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente da anexação ou transcrição:
Item | Descrição | Und. | Quant | Vlr unit | Vlr total |
1 | Hospedagem e Backup de Site | mês | 12 | R$ 712,00 | R$ 8.544,00 |
2 | Suporte, Manutenção e Treinamento | mês | 12 | R$ 236,00 | R$ 2.832,00 |
3 | Serviço de E-mail Corporativo | mês | 12 | R$ 549,00 | R$ 6.588,00 |
Total | R$ 17.964,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
– O contratado se compromete a fornecer os itens ao CONTRATANTE conforme descrito conforme descrito no Termo de Referência, parte integrante desse contrato.
WEBDE HOST
Assinado de forma digital por WEBDE
LTDA:123137 04000101
HOST LTDA:12313704000101 Dados: 2024.06.27
10:52:45 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor de R$ 17.964,00 (dezessete mil novecentos e sessenta e quatro reais), constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contradata com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: PROJ. ATIVIDADE 2.00079, ELEMENTO: 339040090000/ 339040100000/ 339040210000, RECURSO 1500, COD DESPESA: 3836/ 13551/ 13552.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento na data aprazada, de acordo com o valor do plano contratado, bem como do correspondente ao eventual serviço adicional utilizado;
II. Responsabiliza-se pelas veiculações realizadas no website, bem como pela veracidade das informações fornecidas;
III. O conteúdo do website hospedado é de responsabilidade EXCLUSIVA do CONTRATADA;
IV. Não veicular por meio do seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor;
V. Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio;
VI. É de total responsabilidade do CONTRATADA, a guarda de cópia dos arquivos e banco de dados contidos no website hospedado, em local seguro;
VII. Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM);
VIII. Não praticar atos que possam vir a ocasionar qualquer prejuízo ao funcionamento do servidor, em relação às especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA;
IX. Responder regressivamente ao CONTRATADO em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários de advogado.
X. Não utilizar programas/arquivos que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
XI. Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor.
XII. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor do CONTRATADO, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.
XIII. Em se tratando de CONTRATANTE não titular do domínio do website hospedado, perante o competente órgão de registro, terá ele que manter responsabilidade jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio, sob as penas da lei civil e criminal.
XIV. No momento da rescisão, cabe ao CONTRATANTE efetuar a retirada do DNS da CONTRATADA do domínio, sob pena de não ser efetivada a rescisão.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Compete o
CONTRATADO:
I. Manter sigilo referente às informações inerentes aos sistemas do CONTRATANTE, sendo vetada sua divulgação por parte da CONTRATADA a qualquer título;
II. Fornecer a configuração e DNS apto para possibilitar a liberação de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente.
III. Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, via SAP, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços.
a) Em casos de urgência relativos ao "site" ou "e-mail" instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte imediato pelo CONTRATADO logo que informado do problema.
IV. Informar a CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção.
V. Informar à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
VI. Manter o "site" hospedado no ar durante 99,5% do tempo.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: A vigência deste contrato inicia na data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedada a sua renovação/prorrogação conforme estabelecido no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, bem como, a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESTRIÇÕES: Fica vedado ao CONTRATANTE:
I. Armazenar qualquer informação, imagem, textos, ou qualquer outro tipo de mídia que viole qualquer Lei Federal, Estadual ou Municipal brasileira;
II. Hospedar ou transmitir por e-mail conteúdo pornográfico, obsceno ou que contenha informações que tragam prejuízo à moral ou à imagem de quem quer que seja;
III. Hospedagem ou transmissão por e-mail de arquivos no formato MP3, MPEG, AVI ou em formato digital utilizado para o mesmo fim, compactado ou não, sem prévia autorização da CONTRATADA;
IV. Hospedar sites com ROM’s de jogos, emuladores, jogos completos ou shareware, de qualquer tipo com ou sem autorização dos autores;
V. Enviar e-mails de forma abusiva e não solicitada, utilizando qualquer um dos servidores ou serviços da CONTRATADA ou assim relacionados (SPAM);
VI. A CONTRATADA poderá a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia, excluir o conteúdo do website do CONTRATANTE que infrinja qualquer um dos itens anteriores.
VII. A infração desta Cláusula Contratual implica em rescisão automática, caso, advertido o CONTRATANTE, após 24 (vinte e quatro) horas não sejam tomadas as medidas para regularização, sendo os arquivos e toda a configuração excluídos do servidor.
CLÁUSULA OITAVA - DO SUPORTE À CONTRATANTE:
I. Toda a solicitação de suporte será prestada conforme especificação do TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este contrato.
XXXXXXXX XXXX – DO SIGILO:
I. Se durante a vigência deste Contrato, qualquer uma das partes vier a tomar conhecimento e/ou receber informações concernentes a CONTRATATANTE ou não, bem como quaisquer outras informações de natureza confidencial tituladas pela outra, a referida parte obriga-se por si, e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta), que vierem a ter acesso a tais informações, a mantê-las em absoluto sigilo, sendo-lhe vedado, durante a vigência deste Contrato e nos 5 (cinco) anos imediatamente subsequentes, revelar essas informações a terceiros, em qualquer hipótese.
II. Se qualquer informação relevante de natureza confidencial chegar indevidamente ao conhecimento de terceiros, por ato culposo ou doloso de qualquer das partes e/ou de quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta), tal ocorrência será considerada infração contratual da parte envolvida, com as consequências cabíveis.
III. CONTRATADO obriga-se a manter o mais absoluto sigilo sobre todos os serviços a serem realizados, assim como do conteúdo deste contrato, e ainda sobre os dados e informações relativas às formulações e especificações técnicas, ao desenvolvimento de processos ou métodos de produção e gerenciamento, concernentes ao desenvolvimento de produtos e tecnologias, desenhos e demais especificações que estejam em seu poder para a prestação do serviço, sendo-lhe vedada qualquer iniciativa tendente à divulgação dessas informações a pessoas não autorizadas por escrito pela CONTRATANTE, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas.
IV. O CONTRATADO, por ocasião do término ou rescisão deste contrato deverá devolver à CONTRATANTE todo e qualquer documento que faça referência às informações que por disposição do item I e III deva guardar sigilo.
V. O CONTRATADO, permanecerá obrigado por si, seus sócios e prepostos a respeitar o disposto no item I e III, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento deste contrato.
VI. A violação de quaisquer das disposições contidas nesta cláusula concede à CONTRATANTE o direito de haver em juízo a indenização pelos prejuízos decorrentes desta violação, independentemente das sanções criminais previstas em lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
I. Este contrato Rescindindo de pleno Direito, por inadimplento de qualquer das cláusulas e condições, ou por decisão da CONTRATANTE, independentemente da ação, notificação ou interpelação judicial, e de conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021.
II. No caso de rescisão por parte da CONTRATADA, a notificação se dará através do e-mail fornecido pelo CONTRATANTE no momento do cadastro.
III. A rescisão deste Contrato não causará impacto sobre quaisquer compromissos em vigor antes dessa rescisão;
IV. A rescisão feita EXPRESSAMENTE, dentro do prazo de cinco dias iniciais, que é disponibilizado para teste, não causará à CONTRATANTE qualquer ônus;
V. A CONTRATADA poderá, unilateralmente, independentemente de qualquer aviso, rescindir o presente contrato, ao verificar que a CONTRATANTE, voluntária ou involuntariamente:
a) tentou ou causou danos nos servidores, bem como nos sites dos demais clientes;
b) tentou ou acessou arquivos e serviços de forma indevida;
c) tentou ou violou as condições de uso (entende-se por violação às condições de uso, qualquer prática que contrarie o bom senso, a ética e a moral, ou qualquer outro tipo de mídia que viole qualquer Lei Federal, Estadual ou Municipal brasileira).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO: Cabe a CONTRATANTE, a seu critério exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do presente CONTRATO, por meio do Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS PAGAMENTOS
8.1 – O pagamento será em até 10 (dias) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante.
8.2 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas as exigências ali expressas.
8.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município.
8.4 Para efetivo pagamento, as faturas/notas fiscais deverão obedecer o art. 4º do decreto 166 de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre a retenção de tributos com a administração pública municipal, por meio da instrução normativa RFB nº 1234 de 11 de janeiro de 2012. As empresas isentas, imunes ou exceções estabelecidas na normativa, deverão anexar a declaração/justificativa anexo as notas fiscais/faturas.
8.5 O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
8.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do OBJETO deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DAS QUANTIDADES
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e/ou multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e/ou multa de até 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e/ou multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
g) as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
As partes, de comum acordo, elegem o FORO da Comarca de Xxx Xxxxxxx, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da execução do presente contrato, que não puderem ser decididas nas vias administrativas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 01 (UMA) via de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
Xxx Xxxxxxx, 24 de junho de 2014.
LTDA:12313704000101
WEBDE HOST
Assinado de forma digital por WEBDE
HOST LTDA:12313704000101 Dados: 2024.06.27 10:54:05 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX WEBDE HOST LTDA
Prefeito de Dom Pedrito Contratada
Contratante
Testemunhas:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00)
Data: 24/06/2024 10:22:21 -03:00