EDITAL DE LEILÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2020
EDITAL DE LEILÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade LEILÃO, a qual será processada de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as Cláusulas e condições constantes neste Edital.
O LEILÃO se realizará no dia 13 de março de 2020, com início às 10:00h, no pátio ao lado da Prefeitura Municipal de Buri, sito a Rua Cel. Licínio, nº 98, tendo como objeto os bens descritos no item 1 deste Edital.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente leilão, a alienação dos bens móveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Buri, nas condições e no estado em que se encontram, a seguir relacionados:
Lote | Marca | Modelo | Placa | Chassis | Renavam | Ano | Cor | Xxxxx Xxxxxx |
01 | MARCOPOLO | VOLARE | FRF-4595 | 00XX00X00XX000000 | 01012116066 | 2014 | PRATA | 85.000,00 |
02 | MARCOPOLO | VOLARE | FGX-1165 | 00XX00X00XX000000 | 00705475379 | 2014 | VERDE | 82.000,00 |
03 | RENAULT | SANDEIRO EXP 16HP | FGX-1151 | 00XXXX00XXX000000 | 00542057263 | 2013 | BRANCA | 16.000,00 |
04 | VW | VOYAGE 1.6 | EHE-6618 | 0XXXX00X0XX000000 | 00465640141 | 2012 | BRANCA | 15.000,00 |
05 | TANQUE DE 15.000 LITROS PARA COMBUSTÍVEL (DIESEL), COM BOMBA | 1.000,00 | ||||||
06 | TANQUE DE 7.500 LITROS PARA COMBUSTÍVEL (ALCOOL), COM BOMBA | 700,00 | ||||||
07 | TANQUE DE 7.500 LITROS PARA COMBUSTÍVEL (GASOLINA), COM BOMBA | 700,00 | ||||||
08 | SERRA CLIPPER PARA CORTE DE ASFALTO | 500,00 | ||||||
09 | RÉGUA VIBRATÓRIA | 100,00 | ||||||
10 | PULVERIZADOR CAPACIDADE 500 LTS PARA TRATOR | 1.000,00 | ||||||
11 | ATOMIZADOR NEBULIZADOR MARCA HUSQVARNA PROFISSIONAL A GASOLINA SÉRIE 325S25, CAP. RECIPIENTE 25 LTS | 500,00 | ||||||
12 | ATOMIZADOR NEBULIZADOR MARCA HUSQVARNA PROFISSIONAL A GASOLINA SÉRIE 362D28, CAP. RECIPIENTE 20 LTS | 500,00 | ||||||
13 | EQUIPAMENTO DE RAIO X | 1.000,00 | ||||||
14 | LOTE DE MATERIAL DE SAÚDE | 300,00 | ||||||
15 | LOTE DE 03 (TRÊS) FREEZERS | 400,00 | ||||||
16 | LOTE DE 04 (QUATRO) FOGÕES | 400,00 | ||||||
17 | LOTE DE INFORMÁTICA (35 CPU, 10 PROJETORES E SUCATA DE INFORMÁTICA) | 1.000,00 | ||||||
18 | LOTE DE APARELHO DE SOM (17 SOM PORTÁTIL E 02 MICRO-SISTEM) | 500,00 | ||||||
19 | LOTE DE EQUIPAMENTO DE COZINHA (PIA, GABINETE, 04 (QUATRO) PANELAS DE 20 LTS, 01 (UMA) GELADEIRA) | 400,00 | ||||||
20 | LOTE DE TELEVISORES (09 COM TUBO DE IMAGEM E 05 SMART TV) | 500,00 | ||||||
21 | LOTE DE 02 (DUAS) VASSOURAS PARA BOB CAT MINICARREGADEIRA | 1.000,00 | ||||||
22 | LOTE DE SUCATAS: CADEIRAS, CARTEIRAS E FERRO. | 400,00 | ||||||
23 | MÁQUINA PARA FABRICAR FRALDAS | 300,00 |
2. DOS LANCES MÍNIMOS
2.1. Os lances mínimos fixados pela Prefeitura Municipal de Buri, após regular avaliação pelos membros da Comissão de Avaliação especialmente designados para este fim através da Portaria n.º 21/2020, são os constantes da coluna “LANCE MÍNIMO” da tabela mencionada acima.
3. DA VISITAÇÃO
3.1. Os interessados poderão vistoriar os bens objeto desta licitação, nos pátios da Prefeitura Municipal de Buri, dirigindo-se ao DEMUTRAN, sito a Rua Cel. Licínio, nº 99, no período de 02/03/20 à 13/03/20 das 9:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h e dia 13/03/20 das 8:00h às 9:30h, os quais serão acompanhados na vistoria.
3.1.1. A vistoria poderá ser previamente agendada, através do telefone 15 – 00000000 – 35462411.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente leilão online e presencial, pessoas físicas maiores e capazes ou jurídicas no pleno gozo de seus direitos civis, que não se encontram em hipóteses previstas em lei, de vedação, impedimento ou suspensão à participação em procedimento licitatório, observadas as condições neste Edital, devendo as mesmas apresentar os seguintes documentos, conforme o caso:
4.1.1. Pessoa Física:
a) Cópia do documento de identidade e CPF.
4.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Cópia do contrato social e/ou registro comercial e CNPJ.
a.1) Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam sócios, deverão apresentar Instrumento de Procuração outorgada pelos sócios, ou diretores com poderes específicos para representa-las no leilão.
4.2. A simples participação no leilão implica que os interessados vistoriaram os bens previamente e que promoveram todas as pesquisas necessárias junto aos órgãos competentes, para constatar a origem e eventuais dívidas sobre o referido bem.
4.3. A simples participação no leilão implica que o arrematante já promoveu todos os exames e vistorias dos bens que são vendidos no estado de conservação em que se encontram, aceitando assim o arrematante essa condição, isentando a Prefeitura Municipal de Buri,e sendo o caso, o Leiloeiro Oficial, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, sejam eles ocultos ou não.
4.3.1. Não caberá à Prefeitura qualquer responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer responsabilidade em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
4.3.2. Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar devidamente os veículos face às exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via dos mesmos, isentando a Prefeitura de quaisquer responsabilidades. Quaisquer divergências quanto a descrição dos bens ou estado dos mesmos deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Prefeitura qualquer responsabilidade posterior.
4.3.2.1. Qualquer divergência entre as condições encontradas e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão.
4.3.2.2. É de inteira responsabilidade do interessado, fazer averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, número do motor e chassi dos veículos, dentre outras condições.
4.3.2.3. As multas e tributos que incidem sobre os bens e veículos que serão levados a leilão são da responsabilidade de seus arrematantes, devendo tais valores serem levantados com antecedência pelos licitantes interessados em apresentar lance, previamente ao momento designado para o leilão.
4.3.2.4. A transferência dos veículos correrá por conta e ônus do arrematante devendo ser observada a legislação aplicável.
4.4. A apresentação de lance implica por parte do comprador, pleno conhecimento e aceitação dos termos constantes deste Edital na sua totalidade, não podendo haver desistência do lance ou arrematação, salvo motivo justificado e aceito pela Administração.
5. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS
5.1. O leiloeiro especialmente designado, no dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, apregoará os bens descritos no item 1, através de lances verbais e online, correspondendo o lance mínimo ao valor da avaliação.
5.2. Os lances abertos serão feitos para um lote de cada vez, obedecida a sequência da tabela constante do item 1 do presente Edital.
5.3. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para cada lote, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado.
5.4. Somente poderão participar da fase dos lances presenciais aqueles que apresentarem os documentos exigidos no item 4 deste Edital, e os lances online aqueles que se cadastrarem no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4.1. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
5.4.2. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
5.5. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta e lhe adjudicará o lote em questão, com base no § 4º, do inciso VI, do art. 43 da Lei nº 8.666/93. Será declarada vencedora a maior oferta, cabendo à autoridade máxima da Administração a homologação do certame.
5.6. O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.
5.7. Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo interessado para participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 04 deste edital, essenciais para a participação no leilão.
5.8. Da sessão será lavrada Xxx imediatamente após a finalização do leilão, onde os arrematantes presentes assinarão e receberão 01 (uma) via.
5.9. Os bens objeto desta licitação serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, bem como, da mesma forma, não serão aceitas desistências, sob pena de perder o valor já pago.
5.9.1. Somente serão retirados dos veículos, se houver, os adesivos que identificam a Prefeitura.
5.10. Qualquer valor que venha a incidir sobre o objeto desta licitação, correspondente a impostos, taxas de transferência, emissão de laudos, vistorias e regularização de chassis ou motor, emolumentos, despesas com transporte, seguro, reconhecimento de firma, correrão por conta exclusiva do arrematante.
5.10.1. A retirada, o carregamento e o transporte do bem objeto deste certame ficarão a cargo exclusivo do arrematante.
5.10.2. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento final e entrega dos bens acompanhados da cópia da ata de arrematação.
5.11. É proibido ao arrematante desistir total ou parcial do lance ofertado após o leiloeiro o declarar vencedor, sendo que, caso isto ocorra o arrematante sofrerá as penalidades cabíveis, inclusive sobre o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como caberá ao leiloeiro decidir sobre a manutenção do lote em leilão ou retirá-lo da disputa para destiná-lo ao novo leilão.
5.12. A Prefeitura Municipal de Buri se reserva no direito de anular ou revogar, total ou parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no art. 49 da Lei nº 8.666/93.
5.13. Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes, do leiloeiro ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93:
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
5.14. Caso o arrematante não efetue o pagamento no momento estabelecido no item 7.1., o mesmo será penalizado em conformidade com o acima mencionado, bem como impedido de participar nos próximos leilões.
5.15. Havendo qualquer ocorrência prejudicial ao fiel andamento do certame, por culpa do leiloeiro, este igualmente será penalizado na forma da Lei de Licitações, bem como as Leis Civil e Penal.
6. DO JULGAMENTO
6.1. O leilão será julgado pelo critério de maior lance por xxxx, desde que seu valor seja superior ao da avaliação;
6.2. Não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação.
7. DO PAGAMENTO E DA ENTREGA DOS BENS
7.1. Após o Leiloeiro encerrar a sessão declarando os respectivos vencedores, será lavrada da Ata do Leilão, devendo o arrematante do lance vencedor imediatamente efetuar o pagamento integral em espécie, ou por meio de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal ou em cheque nominal à Prefeitura Municipal de Buri no valor do objeto arrematado e outro cheque no valor de 5% (cinco por cento) do bem arrematado a título da Comissão do Leiloeiro.
7.2. A arrematação se concretizará após a confirmação do depósito ou compensação dos cheques e somente depois de 10 (DEZ) dias úteis será liberado o bem arrematado.
7.2.1. Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado para as providencias jurídicas.
7.2.2. Após o pagamento do valor da arrematação do respectivo bem, será expedida pelo Leiloeiro a Nota de arrematação em nome do arrematante.
7.2.3 Caso o lote não seja retirado pelo arrematante em até 30 (TRINTA) dias úteis após o término do primeiro prazo de retirada o arrematante será considerado como desistente, perdendo direito ao pagamento efetuado e à aquisição dos lotes independente de qualquer notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
7.2.4. Em nenhuma hipótese, o(s) bem(ns) arrematado(s) será(ão) entregue(s) sem a confirmação do recebimento, pela Prefeitura, do valor de alienação.
7.3 O arrematante se compromete, no ato da retirada do bem, a respeitar todas as normas de segurança e saúde impostos pela Prefeitura e pelo Leiloeiro, inclusive ao que se refere aos EPIs (equipamentos de proteção individual) necessários, seguindo as normas de segurança dos estabelecimentos onde os bens se encontram, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados, inclusive quanto aos eventuais danos causados a bens móveis ou imóveis.
7.3.1 No ato da retirada dos lotes e documentos dos respectivos bens, o arrematante deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
a) Se Pessoa Física: RG ou documento equivalente com foto.
b) Se Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social e do Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica (da empresa do qual é sócio), RG ou documento equivalente com foto.
7.3.2 Se a retirada for efetuada por representante do arrematante, este deverá apresentar, além dos documentos acima PROCURAÇÃO autorizando-o à retirada, emitida pelo arrematante, com FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE, onde devem constar os dados do procurador como número do seu RG e do seu CPF, nome completo e endereço de residência, sem a qual não serão entregues o lote e respectivos documentos.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os casos omissos serão revolvidos pela Comissão de Licitação desta Municipalidade.
8.1.1. Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o Leilão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório, através do telefone (00) 0000-0000 ou via e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.1.2. As impugnações devem ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Buri, dirigidas ao subscritor deste Edital.
8.1.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar o andamento deste certame.
8.2. Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos, em especial, às seções III e IV, da Lei 8.666 de 21/06/93, e do Artigo 335 do Código Penal Brasileiro: “Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos, estará incurso na pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, com as agravantes dos crimes praticados contra a administração pública”.
8.2.1. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pela Prefeitura como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
8.3. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro especialmente designado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria n.º 20/2020, de 30 de janeiro de 2020, acompanhado pelos demais membros da Comissão de Licitações.
8.4. O Edital poderá ser adquirido mediante o recolhimento da taxa de R$15,00 (quinze reais), de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30hs e das 13:00 às 16:00hs, no Setor de Licitações, sito a Rua Cel. Licínio, nº 98 – Centro, Buri/SP, Tel:(00) 0000-0000, ou retirá-lo gratuitamente através do site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
E, para que chegue ao conhecimento público, expede-se o presente edital, que será publicado resumidamente, na Imprensa Oficial, em Jornal de Grande Circulação no Município, e em sua integra no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Buri.
Buri/SP, 13 de fevereiro de 2020.
XXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal