CONTRATO Nº 36/2015
CONTRATO Nº 36/2015
“Contratação de empresa para fornecimento de Veículo que entre si fazem oMUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e a empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA.”
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2015, O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, inscrito no CNPJ sob nº. 04.219.688/0001-56 com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxx xx 0.000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade na Xxxxxxx xxx Xxxxx xx 0.000, portador do RG: 3/R 1.248.224 expedida pela SSP – SC e CPF: 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.104.760/0001- 91, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx /XX, XXX 00000-000, representada neste ato por seu Gerente de Operações de Vendas Diretaso Srº Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 00.000.000-0 SSP/SP, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Bernardo do Campo
/SP, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO 15/2015 que adere a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2014, PLANEJAMENTO SRP 017/2013 DO PREGÃO ELETRONICO Nº2013036 – DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG- FORTALEZA ESTADO
DO CEARÁ, referente ao Processo 8013870/2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes resolvem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 02 (dois) veículo TOYOTAETIOS HATCH 1.5 XS, zero quilometro, fabricação nacional, ano/modelo 2015, com capacidade para 05 (cinco) pessoas inclusive o motorista,pintura metálica na cor prata, motor 1,4 litros, com potência mínima de92 CV, bicombustível, direção hidráulica, câmbio sincronizado com 5 marchas à frente e 1 a ré, freio com sistema ABS original de fábrica,ar condicionado, radio AM/FM CD playercom MP3 e equipamentos de fábrica, 05 portas, apoios de cabeça nos bancos, cintos de segurança, e todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN, garantia de 12 meses sem limite de quilometragem,
1.2 O veículo objeto deste contrato se destina ao atendimento a Secretaria Municipal de Saúde;
1.3 A presente aquisição tem origem na adesão, pelo CONTRATANTE a ata de registro de preço nº 11/2014, planejamento SRP 017/2013 do pregão eletrônico nº2013036 – da secretaria do planejamento e gestão - Seplag - Fortaleza estado do Ceará julgada em 25 de junho de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O valor do presente contrato é de R$ 73.848,00 (setenta e três mil oitocentos e quarenta e oito reais) que será pago pelo CONTRATANTE á CONTRATADAmediante a apresentação do respectivo documento fiscal devidamente atestado pelo fiscal do contrato, do recebimento do veículo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
3.1 Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 15/2015, seus Anexos e a adesão a ata de registro de preço nº 11/2014, planejamento SRP 017/2013 do pregão eletrônico nº2013036 – da secretaria do planejamento e gestão - Seplag - Fortaleza estado do Ceará.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura tendo como termino a data22 de maio de 2016.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo de Servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
5.2 O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar o fornecimento do veículo, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento do veículo, cabendo à
CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento do veículo.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
5.3 A fiscalização exercida peloCONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 OCONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato.
II. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial e no presente Contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando aoCONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. Atender as demais condições descritas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
8.1 O veículo será considerado como definitivamente recebido depois de confirmado em comparação com as especificações ofertadas pela CONTRATADA em sua proposta, e atestados por servidor responsável designado pela Administração para tal fim.
8.2 Em conformidade com os artigos 73 e 75 da Lei nº 8.666/93, o objeto do presente Contrato será recebido por representante doCONTRATANTE, especialmente designado para tal, nas dependências da concessionária daCONTRATADA na cidade de Cuiabá-MT.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado através de transferência bancária do valor correspondente de R$ 73.848,00 (setenta e três mil oitocentos e quarenta e oito reais),após a efetivação da entrega do veiculo.
9.2 No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
9.3 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Venda/Fatura juntamente com a comprovação de entrega do veículo (Termo de Recebimento definitivo), apensado a Ficha de Inspeção e Aceitação do veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1 A CONTRATADA terá que apresentar DOCUMENTO DE GARANTIA DOS VEÍCULOS com cobertura de no mínimo 12 (doze) meses, contados da entrega do veículo.
10.2 A CONTRATADA deverá ofertar ainda 2 (duas) manutenções preventivas obrigatórias, constante do Manual de Operações, nas oficinas das concessionárias do fabricante, e a periodicidade deverá levar em consideração a quilometragem e/ou o tempo.
10.3 No caso em que o local de entrega estiver situado a mais de 200 km de distância da rede de concessionárias do fabricante, as manutenções preventivas obrigatórias deverão ser feitas pelo fabricante (concessionárias ou prepostos) no próprio local de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ 73.848,00 (setenta e três mil oitocentos e quarenta e oito reais).
11.2 Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
11.3 As despesas decorrentes da aplicação deste contrato correrão, neste exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária
06 | Secretaria de Saúde |
002 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
301 | Atenção Básica |
0023 | Atenção Básica |
1017 | Reequipamento das Unidades Básicas de Saúde |
4.4.9.0.52 | Adquirir Veículo Tipo hatch com 05 lugares |
230 | Dotação |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, oCONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar àCONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos aoCONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos veículos entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global deste contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
d) 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor dos veículos questionados, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecido no contrato.
e) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
f) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não inferior a 2 (dois) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão peloCONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as conseqüências previstas abaixo.
13.2 A rescisão contratual poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito doCONTRATANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência doCONTRATANTE.
III. Judicial, nos termos da legislação.
13.3 Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se- lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 A publicação resumida deste instrumento, será publicado na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será da Comarca de Pontes e Xxxxxxx, para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Conquista D’Oeste, 22 de maio de 2015.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
TOYOTA DO BRASIL LTDA. XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente de Operações de Vendas Diretas CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 1.516.051-3/SSP-MT
Xxxxx Xxxx X. Xxxxxx
Assessor Jurídico
OAB-MT 3383-A