A V I S O EDITAL DE LICITAÇÃO
A V I S O EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, através de seu Pregoeiro e de sua equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, cujo edital assim se resume:
Objeto:. Aquisição de equipamentos de informática para aplicação em vários setores da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.
Os envelopes contendo "proposta de preços" e "documentos de habilitação" deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Cruzeiro, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx x.x 000,0x xxxxx – Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, até às 14:30 horas do dia 09 de maio de 2023.
Cruzeiro, 14 de abril de 2023.
Nice Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 3.471/2023 Pregoeira
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
Razão Social: CNPJ sob o n.º
E-mail: Endereço: Cidade: Estado: Telefone:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2023.
Assinatura
Nome do Responsável:
Senhor (a) licitante,
Objetivando eventual comunicação entre a Câmara Municipal de Cruzeiro e esta empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e envio do recibo de retirada do Edital supra, por meio do endereço eletrônico:xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Cruzeiro, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000,0x xxxxx ,Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, à vista da autorização constante do PROCESSO LICITATÓRIO n.º 01/2023 - , faz saber que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL n.º 01/2023, destinado contratar empresa para o fornecimento de equipamentos de informática, conforme Termo de Referencia em anexo I, para a Câmara Municipal de Cruzeiro.
MODALIDADE / TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL/MENOR PREÇO GLOBAL.
DIA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 09 de maio de 2023, às 14:30 horas, no auditório do plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx ,Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX –
LEGISLAÇÃO: o presente procedimento licitatório será disciplinado pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 (supletivamente), Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
1. OBJETO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática, para a Câmara Municipal de Cruzeiro, cuja descrição encontra-se disposta no Termo de Referência - Anexo I, que integra o presente Edital.
2. COMPROMETIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Dotações Orçamentárias: n.º 0101-Camara Municipal 010102 - Secretraia e Assessoria 031 – Aquisição de Equipamentos 1002-, nº 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Equipamentos de Processamento de Dados 4.4.90.52.35.
2.2. Fica reservado para a contratação do objeto o valor médio estimado de R$ 270.597,77 (duzentos e setenta mil quinhentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos).
3. DO PRAZO, DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO MATERIAL
3.1. Os bens que constituem o objeto do presente processo licitatório deverão no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, ser entregues pela adjudicatária na sede do Poder Legislativo Municipal de Cruzeiro, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, no referido Município, onde serão recebidos e fiscalizados por servidor previamente indicado pela Diretoria Administrativa da Câmara.
3.2. Os bens entregues deverão:
a) atender rigorosamente às especificações constantes Termo de Referência do Anexo I deste instrumento convocatório;
b) vir acompanhados de seus respectivos manuais técnicos.
3.3. O servidor a que se refere o subitem 3.1. deverá recusar-se a receber os equipamentos adquiridos caso os mesmos:
a) não sejam entregues no prazo previsto no precitado subitem;
b) não observem as determinações constantes das alíneas do subitem 3.2. deste instrumento convocatório;
c) apresentem vícios aparentes.
3.4. Não se observando, numa análise preliminar e superficial, quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas do subitem anterior, determinantes do não recebimento do objeto ora licitado, a Diretoria Administrativa da Câmara emitirá termo de recebimento provisório neste sentido.
3.5. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da emissão do termo de recebimento provisório, a Diretoria Administrativa da Câmara elaborará o termo de recebimento definitivo, a menos que, a partir de uma apuração mais detalhada, realizada durante este período, verifique que o objeto fornecido não corresponde à respectiva descrição constante do Termo de Referência (Anexo I), apresentando qualquer tipo de vício imperceptível diante da análise preliminar e superficial efetuada quando do recebimento provisório ou apresente outras situações em que fique evidenciada a má qualidade do material e/ou a sua inadequação aos equipamentos da Câmara; tal fato será levado ao conhecimento da Diretoria Administrativa da Câmara, que notificará a adjudicatária a respeito, para que proceda à troca do material no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se-lhe as sanções previstas no item 23 deste Instrumento.
3.6. Não será permitido a adjudicatária a substituição da marca do produto fornecido, salvo caso em que a adjudicante comprove a impropriedade do produto originalmente contratado e/ou no caso do subitem anterior, sem qualquer ônus para a adjudicante.
4. DA GARANTIA
4.1. A adjudicatária garantirá, pelo prazo de 60 meses, a qualidade dos equipamentos fornecidos à Câmara Municipal de Cruzeiro /SP.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do recebimento definitivo, na forma do subitem 3.5, dos materiais adquiridos e dar-se-á mediante nota fiscal eletrônica e boleto bancario em favor da adjudicatária.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Somente poderão participar da presente licitação Empresas, microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão que preencham as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
a) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.3. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeitará às penalidades cabíveis.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do presente certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser enviados ao Pregoeiro por meio eletrônico via Internet, para o endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, serão efetuadas as alterações necessárias e será, oportunamente, designada nova data para a realização do certame.
7.5. As impugnações deverão ser protocolizadas pessoalmente, junto ao Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeiro, sendo certo que não serão admitidas aquelas enviadas por fax, e-mail ou via postal, bem como aquelas extemporaneamente protocolizadas.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. A sessão para credenciamento dos representantes, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, em conformidade com este Edital e seus Anexos.
8.2. No local e hora marcados, será iniciada a sessão, sendo que, antes da efetiva abertura dos envelopes, os interessados em participar da mesma deverão se credenciar, apresentando:
a) instrumento público ou particular de procuração, com poderes específicos para representar a proponente em todas as etapas do pregão, podendo formular lances ou ofertas, desistir verbalmente de formulá-los, negociar a redução de preço, renunciar expressamente do direito de interpor recurso, assinar a ata da sessão, prestar esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro e praticar, enfim, todos os demais atos necessários à perfeita realização do certame, ficando facultada a adoção do modelo constante do Anexo V. (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
b) instrumento constitutivo da empresa proponente (estatuto ou contrato social em vigor ou, ainda, o registro comercial, no caso de empresa individual), de modo a comprovar que a pessoa que pleiteia o credenciamento é sócio com poderes de representação ou mandatário com delegação recebida de quem tenha poderes para tanto; (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
c) declaração de que a proponente cumpre os requisitos da habilitação, ficando facultada a adoção do modelo constante do Anexo VI. (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
d) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VII); (FORA do envelope nº 2 – HABILITAÇÃO).
e) Carteira de Identidade, original e uma cópia simples, do postulante ao credenciamento ou outro documento equivalente, com foto.
8.3. Caso o postulante ao credenciamento ostente a condição de proprietário, sócio, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, legitimado a representá-la, estará dispensado de apresentar o instrumento de procuração previsto na alínea “a”.
8.4. Não será admitido que o mesmo credenciado represente mais de uma empresa.
8.5. A não apresentação de qualquer documento constante do subitem 8.2, impossibilitará o credenciamento da licitante que poderá participar com sua proposta escrita, todavia abdicará ‘ipso facto’ do direito de fazer lance e, principalmente, de recorrer de qualquer ato do presente certame licitatório.
8.6. Realizado o credenciamento, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa do processo, dando início à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS, nos termos dos itens seguintes.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1. A licitante deverá apresentar, na sessão de abertura a realizar-se na Câmara Municipal, localizada na Xxx XXXXX XXXXXXXX, xx 000,0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx até às 14:30 hs do dia 09 de maio de 2023, dois envelopes, sendo: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO.
9.2. Não será admitida a entrega de envelopes após o horário estabelecido no subitem anterior (horário de referência: Protocolo da Câmara)
9.3. Os envelopes supra referidos deverão ser opacos e encontrarem-se, quando da entrega, devidamente lacrados e identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
(Nome da empresa licitante) Câmara Municipal de Cruzeiro SP
Proc. Licitatório– Pregão nº 01/2023 -
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
(Nome da empresa licitante) Câmara Municipal de Cruzeiro SP
Proc. Licitatório – Pregão nº 01/2023 -
10. DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A proposta de preço poderá sera elaborada no próprio (ANEXO II), impresso padrão da própria empresa licitante, com sua identificação segura, sempre em 1 (uma) via, contendo:
a) Nome ou razão social da proponente, endereço, email, telefone, devidamente assinado(s) pelo representante (s) legal (is);
b) Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Valor UNITÁRIO e TOTAL GLOBAL, por item, em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais após a vírgula;
d) Valor TOTAL GLOBAL, em moeda corrente nacional (Real), apresentado com duas
casas decimais, grafado em numeral e por extenso, (em havendo divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em numeral, prevalecerá o menor);
e) marca;
f) Condições de pagamento em conformidade com o disposto neste Edital.
10.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas (inclusive frete) omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão tidos como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, que represente ônus adicionais para a Câmara Municipal de Cruzeiro SP
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades relevantes ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, insusceptíveis de ser sanadas na forma deste edital.
10.4. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11. DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
11.1. O Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:
11.1.1. Para comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social, com todas as suas alterações) devidamente registrado;
b) documento de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis;
c) documento de eleição dos administradores, no caso de sociedades por ações;
d) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
Obs.: Os documentos relacionados acima NÃO precisarão constar no envelope nº 2 “Habilitação”, caso tenham sido apresentados no ato do credenciamento, observadas as condições do item 12 (DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS).
11.1.2. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa à Seguridade Social (INSS), observada sua validade;
c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada a sua validade;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeito de Negativa emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos e Contribuições e Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais) e Municipal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, observada, em quaisquer dos casos, a data de validade;
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida pra fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXXIII, da Lei 10.520/02.
11.1.3. Para comprovação de QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2. Além dos documentos supra, as licitantes deverão apresentar:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando que a mesma cumpre o disposto no inciso XXXIII, art 7º do Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, facultada a utilização do modelo constante do Anexo III.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal por parte da mesma para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a utilização do modelo constante do Anexo IV.
12. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
12.1. Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias simples, observado,
neste caso, o disposto no item seguinte.
12.2. A aceitação de documentação por cópia simples ficará sujeito à apresentação do original ao pregoeiro.
12.3. As certidões extraídas diretamente da Internet serão aceitas como documentos originais, todavia, a autenticidade das mesmas poderá ser aferida pelo pregoeiro, inclusive através de consulta ao próprio site do órgão emissor.
12.4. Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas somente aquelas cuja expedição tenha se dado até, no máximo, noventa dias antes da data de entrega dos envelopes.
12.5. Toda a documentação da licitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá prestar os serviços quer seja matriz, quer seja filial (art.75, § 1º, Lei 10.406/02 - Código Civil Brasileiro).
13. DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. Compete ao pregoeiro à abertura, inicialmente, dos ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos e sob sua guarda os ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS
14.1. O pregoeiro examinará as propostas de preços sempre levando em conta se o proponente cumpriu as exigências do item 10, deste edital, verificando a exatidão das operações aritméticas que conduziram aos valores totais orçados, procedendo-se à correção, no caso de eventuais erros.
14.2. O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
14.3. Definidas as propostas de preços que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o pregoeiro elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por item.
15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
15.1. Será desclassificada a proposta de preços que:
a) deixar de atender a quaisquer das exigências preconizadas neste edital para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste edital ou, ainda, vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar valor excessivo ou inexequível.
16. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
16.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço , e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
16.1.1. Não havendo, pelo menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão acima estabelecida, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas.
16.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
16.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem anterior, para efeito do estabelecido da ordem de classificação provisória das proponentes empatadas, a ordem de oferta/lance entre elas será estabelecida por sorteio.
16.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá, caso esta se mostre incompatível com os valores aferidos no mercado, decidir pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, ou pela repetição do pregão, justificando sua decisão.
17. DA ETAPA DE LANCES VERBAIS:
17.1. Definidos os proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início a esta fase, devendo os lances ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
17.2. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço, seguindo a ordem decrescente de valor, sendo que a proponente cuja proposta apresentar o menor preço será a última a oferecer lance verbal.
17.3. Quando convocada pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final.
17.4. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.5. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço/lance apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
17.6. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
17.7. É facultado ao pregoeiro negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, devendo fazê-lo na ocorrência da hipótese prevista no item anterior.
18. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
18.1. Esgotada a negociação de que trata o item antecedente e considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o ENVELOPE Nº 02 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(s) relativa(s) à documentação, na própria sessão.
18.2. Para efeito do saneamento a que se refere a subitem anterior, a correção da(s) falha(s) formal(s) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição por meio eletrônico, email, sendo que não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição àqueles requeridos no presente Edital e seus Anexos.
18.3. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
18.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, sendo impossível o saneamento na forma do subitem anterior, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo a comprovação da regularidade fiscal.
18.5. Inabilitada a proponente detentora da melhor proposta, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao objeto e preço, verificando, em seguida, se atende às condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, hipótese em que será declarada vencedora.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhe assegurada vista imediata dos autos.
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
19.3. Na hipótese de interposição de recurso o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
19.4. Qualquer recurso e ou impugnação interposto contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
19.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.6. A petição deverá ser protocolizada pessoalmente, junto ao Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeiro.
19.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeiro, nos dias úteis, no horário de 13:00 às 17:00 horas.
19.8. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por , e-mail, via postal e vencido o respectivo prazo legal.
20. ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recorrer, competindo ao pregoeiro, adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
20.2. Havendo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deve proceder à adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
21. HOMOLOGAÇÃO
21.1. À vista da adjudicação do pregoeiro, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara, que concordando com a decisão, homologará a licitação e autorizará a contratação do adjudicatário. Não concordando, devolverá o expediente ao pregoeiro para reexame, anulará ou revogará a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
22. DA CONTRATAÇÃO
22.1. Homologado o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da referida convocação, podendo, a mesma, ser realizada através de e-mail .
22.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento da adjudicatária, devidamente justificado, aceito pelo Presidente da Câmara Municipal.
22.3. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
22.4. Fica a licitante vencedora deste procedimento, proibida de admitir, na vigência do contrato, durante seus aditamentos ou prorrogações, empregados que sejam cônjuges ou companheiros ou que detenham relações de parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral até terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, bem como os titulares de cargos equivalentes em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, sob pena de rescisão e respectivas sanções por inadimplemento contratual.
23. DAS PENALIDADES
23.1. No caso de não entrega do objeto do presente edital no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela Presidência da Câmara, será aplicada a adjudicatária a multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Perdurando por mais de 10 (dez) dias o atraso, a Administração declarará, de pleno direito, rescindido o contrato, aplicando à licitante em questão a multa prevista neste subitem, então convertida em multa compensatória.
23.2. Deixando a adjudicatária de observar, total ou parcialmente, qualquer outra regra estipulada neste edital, ser-lhe-á aplicada pela adjudicante multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94, n.º 9.648/98 e n.º 9.854/99.
23.3. A não observância do pactuado com a adjudicante, além de sujeitar a adjudicatária às multas previstas nesta cláusula, autoriza a adjudicante a puni-la com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, possibilitando-se, em qualquer das hipóteses, o direito de defesa.
23.4. As multas previstas neste edital são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
23.5. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela adjudicante à adjudicatária.
23.6. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no subitem anterior, a cobrança será objeto das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
24. DA RESCISÃO CONTRATUAL
24.1. A inexecução total ou parcial, pela adjudicatária, do instrumento contratual a ser celebrado entre ela e a Câmara Municipal de Cruzeiro, além de ensejar a aplicação das multas previstas no item 23, autoriza a esta rescindir o contrato, nos termos dos artigos
77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
24.2. Em ocorrendo à rescisão na forma prevista do subitem acima, a Câmara Municipal de Cruzeiro poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela adjudicatária, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
24.3. A Câmara poderá a seu critério e tendo em vista o interesse público, rescindir unilateralmente o contrato a ser celebrado com a adjudicatária.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Assegura-se à Câmara Municipal de Cruzeiro o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, anular a presente licitação, caso observe ilegalidade em seu processamento ou julgamento, ou revogá-las, a seu juízo exclusivo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, VEDADA a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes HABILITAÇÃO ou PROPOSTA.
25.3. Pela elaboração e apresentação das PROPOSTAS, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
25.4. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
25.6. A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços por ele não cotados.
25.7. A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá, conforme § 1.º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, efetuar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias com
relação ao objeto do presente contrato, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, devidamente atualizado.
25.8. Não será permitido à adjudicatária transferir, sem expressa autorização da Câmara, a obrigação assumida com a proposta.
25.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada, comunicando-se aos interessados tal situação.
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Cruzeiro SP.
25.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
25.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.
25.14. Integram o presente edital os anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - PROPOSTA
ANEXO III - DECLARAÇÃO (ART. 7º, INCISO XXXIII DA CF)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR ANEXO V - PROCURAÇÃO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQS. DE HABILITAÇÃO ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
25.15. Será o Foro da Comarca de Cruzeiro competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do procedimento Licitatório ora em questão.
Cruzeiro, 13 de abril de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx NIce Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente Pregoeiro
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023 -
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos de informática para aplicação em vários setores da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência que faz parte integrante deste Edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os computadores dos Gabinetes dos Vereadores são equipamentos com mais de 10(dez) anos de uso não sendo mais possível encontrar peças com facilidade para manutenção deles, encarecendo e dificultando o procedimento. Além disso os computadores não suportam o avanço de vários softwares em uso na Câmara Municipal, prejudicando assim o trabalho dos Assessores e Vereadores.
2.2. Os computadores usados pelos funcionários têm mais do que 5(cinco) anos de uso, encontrando-se tecnicamente obsoletos e sem a necessária cobertura de manutenção técnica em garantia, prejudicando o aperfeiçoando de rotinas operacionais na área administrativa e a utilização dos computadores tornou-se imprescindível para execução das atividades. Mesmo sendo um pouco mais novos, não suportam o uso de alguns softwares satisfatoriamente, dificultando também a implantação de novos recursos que se pretende implantar nesta Casa de Leis para melhoria tanto do desenvolvimento dos trabalhos internos quanto o atendimento ao público.
2.3. O Servidor também possui mais de 5(cinco) anos de uso e necessita de atualização para atendimento das necessidades dos softwares utilizados pela Câmara Municipal, visando aprimorar e melhorar os trabalhos internos.
2.4. Os equipamentos tornam-se obsoletos com tamanha celeridade e por consequência as demandas diárias para a efetivação das ações para os munícipes tornam-se fragmentadas, por muitas vezes ausentes. Sendo assim, se faz necessário a atualização dos equipamentos para a própria eficiência, transparência e continuidade dos serviços públicos e mais, para que não tenhamos a probabilidade de suspensão, descontinuação dos serviços atuais, com perda de ativo atualmente instalados, dificultando a realização de novas ações e atividades por falta de equipamentos.
3. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
ITEM 01 |
QUANTIDADE: 10 (DEZ) UNIDADES |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E GARANTIA |
O equipamento cotado deve ser novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento e devem pertencer comprovadamente a linha corporativa do fabricante.
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
1. PROCESSADOR
1.1. O processador de última geração disponibilizada pelo fabricante com performance, mínima, de 10.000 (dez mil) pontos. O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
1.2. Deverá possuir, no mínimo, 4 (quatro) núcleos e 8 (oito) threads de processamento com frequência de operação interna básica de, no mínimo, 2.0 GHz e de pelo menos 4.2GHz de frequência de clock máximo.
1.3. Memória cache total de, no mínimo, 10MB.
1.4. TDP (termal Design Power) máximo de 75W.
1.5. É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;
2. MEMÓRIA RAM
2.1. Deverá possuir, no mínimo, 8GB de memória RAM instalados.
2.2. Deverá ser expansível a, no mínimo, 64 GB de memória.
2.3. Deverá ser do tipo DDR-4 ou superior e possuir, no mínimo, 3200 MHz de velocidade de comunicação com o barramento principal.
2.4. O equipamento deverá possuir no mínimo 1 slot livre para futura ampliação de memória RAM
3. BIOS
3.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a BIOS, ou em regime de OEM, comprovados através de documento oficial do fabricante. O fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS ou de procedimentos de atualização desta BIOS (que poderão ser acompanhados pela empresa caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento;
3.2. Bios português ou inglês, em conformidade com as especificações UEFI
2.5 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager), o fabricante deverá comprovar a
compatibilidade com o padrão UEFI através do site http:// xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros.
3.3. O BIOS deverá ser do tipo memória flash.
3.4. Possuir um campo com o número de série do equipamento e um campo editável que permita inserir uma identificação customizada, como número de patrimônio ou de serviço, e que possam ser consultadas por software de gerenciamento;
3.5. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas.
3.6. Estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma;
Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características:
3.7. Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified /Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
3.8. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento, processador, memória RAM, firmware do equipamento, e capacidade do disco rígido;
4. PLACA MÃE
4.1. A placa mãe deve ser fabricada pelo próprio fabricante do microcomputador ou projetadas especificamente para o equipamento com direitos Copyright, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado, nem em regime de OEM;
4.2. Deverá possuir, no mínimo, chipset B660 ou AMD PRO 500;
4.3. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações;
4.4. Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) slots PCIe ou M.2
4.5. Possuir módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior instalado de fábrica integrado a placa-mãe destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group.
5. ARMAZENAMENTO
5.1. Deverá possuir, no mínimo, 256GB do tipo SSD e tecnologia NVMe M.2.
6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET:
6.1. Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de rede compatível com Ethernet, sendo do tipo "onboard" ou através de placa adaptadora. Possuir velocidades de comunicação de 10/100/1000Mbps (dez, cem, mil megabits por segundo).
6.2. Deverá possuir conector de rede do padrão RJ-45. Deverá suportar recurso WOL (Wake On LAN).
6.3. 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 AX e bluetooth 5.1 Integrado
7. CONTROLADORA DE VÍDEO
7.1. Capacidade de pelo menos 1.7GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente;
7.2. Suporte à resolução mínima de 1920 X 1080 @ 60 Hz. Directx 12;
8. CONTROLADORA DE ÁUDIO:
8.1. Controladora de som integrada
8.2. Possuir, no mínimo, 01 alto-falante interno, com 1.5 Watt RMS de potência, compatível com a controladora de som.
9. GABINETE
9.1. Deverá possuir volume externo de máximo 1,2 litros. Não serão aceitos com conectores ou orifícios de ventilação na parte superior da tampa.
9.2. O gabinete deverá possuir o furo padrão “Kensington” para a utilização de um cabo de aço do mesmo tipo, que o prenderá ao monitor ou mesa de trabalho. Deverá acompanhar a trava acompanhada de duas chaves com o mesmo segredo.
9.3. Acompanhar um cabo de alimentação e plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
10. CONECTIVIDADE
10.1. Deverá possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, com no mínimo 04 (quatro) USB 3.2, sendo 01 (uma) com SmartPower On ou Always On ou tecnologia similar de carregamento.
10.2. Deverá possuir integrado 03 (três) portas de vídeo digitais, sendo obrigatoriamente 1 (uma) do tipo DisplayPort e 2 (duas) do tipo HDMI. Não será aceito o uso de adaptadores externos. Deverá possuir recurso para utilização de três monitores com opção de clone de imagem ou extensão da área de trabalho.
10.3. Não serão aceitas portas USB instaladas adicionais placas PCI ou adaptadores; as portas devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto;
11. TECLADO
11.1. Teclado com conexão USB, com ajuste de inclinação, com 107 teclas, teclado numérico separado, padrão ABNT2.
11.2. Deverá possuir proteção contra o derramamento de líquidos.
11.3. A marca deverá ser igual à do fabricante do equipamento ofertado.
12. MOUSE
12.1. Mouse ótico com conexão USB, de dois botões, e dispositivo de rolagem de tela, devendo possuir resolução mínima por hardware de 1000 DPI;
12.2. A marca deverá ser igual à do fabricante do equipamento ofertado.
12.3. Deverá acompanhar mouse pad do mesmo fabricante do equipamento.
13. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
13.1. Deverá ser interna ou externa, compatível ao gabinete e placa mãe.
13.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 90 W e eficiência mínima de 87%, com 50% da carga de trabalho e que implemente PFC (Power Factor Correction).
14. SISTEMA OPERACIONAL
14.1. Deverá vir instalado com o Sistema Operacional Microsoft Windows 11 Professional 64 bits devidamente licenciado.
14.2. O equipamento deve acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema próprio do fabricante capaz de gerar as respectivas mídias (tipo recovery);
15. MONITOR DE VÍDEO
15.1. Monitor de vídeo com tela LCD plana de 21,5 polegadas com iluminação LED, devendo ser do mesmo fabricante do computador ofertado.
15.2. Formato de tela de 16:9 ou 16:10 e resolução nativa mínima de 1.920 x
1.080 a 60 Hz;
15.3. Relação de contraste estático de no mínimo 1.000:1;
15.4. A base deverá permitir o giro de até 90° para utilização do equipamento em modo paisagem e retrato, bem como permitir ajuste de inclinação;
15.5. A base deverá possuir regulagem de altura de no mínimo 10 cm, além de uma solução de giro de -5° a 22°, não sendo aceito a utilização de adaptadores;
15.6. Deverá possuir, no mínimo, conexão VGA e HDMI ou DisplayPort.
15.7. A marca deverá ser igual à do fabricante do equipamento ofertado.
16. GARANTIA DO HARDWARE
16.1. O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 05 (cinco) anos on-site, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial, a contar a partir da data do aceite do equipamento. A contratada deve possuir central de atendimento com os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: Telefone 0800, Site web e Correio eletrônico, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
16.2. Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado.
16.3. A garantia não será afetada caso tenhamos a necessidade de instalar placas de rede locais, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade do Contratante.
16.4. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
16.5. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
16.6. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE.
17. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
17.1. As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados junto com a proposta e anexar a respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações técnicas mínimas.
17.2. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada.
17.3. Comprovação de que os equipamentos ofertados possuem ferramentas online no site do fabricante para diagnóstico de problemas e banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do número de série dos mesmos, detecção automática de atualizações de drivers;
17.4. O equipamento deve atender à norma IEC 60950 ou similar, o que deverá ser comprovado por meio de certificação emitida pelo Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos de Avaliação de Conformidade para Bens de Informática, aprovados pela Portaria n° 170, de 10 de abril de 2012, atestando-se a adequação do bem fornecido aos requisitos de segurança para usuário e instalações.
17.5. O computador ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
17.6. Certificação ou comprovante de conformidade com ISO-9296 (acoustics – declared noise emission values of computer and business equipment) para o computador;
17.7. Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o conjunto computador+monitor não contenha substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs),
éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
17.8. O computador deve possuir certificação MIL-STD-810H, garantindo maior resistência e durabilidade do equipamento;
17.9. O fabricante do microcomputador deve possuir Certificado ISO 9001 e 14001
17.10. O fabricante deverá fazer parte da lista de membros do DMTF nas categorias board ou leadership, comprovado através de certificação;
17.11. O fabricante deverá possuir certificado de Regularidade emitido pela CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) de acordo com as normas ambientais sob controle e fiscalização do Ibama
17.12. Deverá ser apresentado na proposta, documento com a indicação da Assistência Técnica ou autorizada do Fabricante.
ITEM 02 |
QUANTIDADE: 15(QUINZE) UNIDADES |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E GARANTIA |
O equipamento cotado deve ser novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento e devem pertencer comprovadamente a linha corporativa do fabricante.
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
18. PROCESSADOR
18.1. O processador de última geração disponibilizada pelo fabricante com performance, mínima, de 13 (treze mil) pontos. O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
18.2. Deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) núcleos e 12 (doze) threads de processamento com frequência de operação interna básica de, no mínimo, 2.0 GHz e de pelo menos 4.4GHz de frequência de clock máximo.
18.3. Memória cache total de, no mínimo, 19MB.
18.4. TDP (termal Design Power) máximo de 100W.
18.5. É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;
19. MEMÓRIA RAM
19.1. Deverá possuir, no mínimo, 16GB de memória RAM instalados.
19.2. Deverá ser expansível a, no mínimo, 64 GB de memória.
19.3. Deverá ser do tipo DDR-4 ou superior e possuir, no mínimo, 3200 MHz de velocidade de comunicação com o barramento principal.
19.4. O equipamento deverá possuir no mínimo 1 slot livre para futura ampliação de memória RAM
20. BIOS
20.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a BIOS, ou em regime de OEM, comprovados através de documento oficial do fabricante. O fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS ou de procedimentos de atualização desta BIOS (que poderão ser acompanhados pela empresa caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento;
20.2. Bios português ou inglês, em conformidade com as especificações UEFI
2.5 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager), o fabricante deverá comprovar a compatibilidade com o padrão UEFI através do site http:// xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros.
20.3. O BIOS deverá ser do tipo memória flash.
20.4. Possuir um campo com o número de série do equipamento e um campo editável que permita inserir uma identificação customizada, como número de patrimônio ou de serviço, e que possam ser consultadas por software de gerenciamento;
20.5. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas.
20.6. Estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma;
20.7. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características:
20.8. Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified /Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
20.9. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento, processador, memória RAM, firmware do equipamento, e capacidade do disco rígido;
21. PLACA MÃE
21.1. A placa mãe deve ser fabricada pelo próprio fabricante do microcomputador ou projetadas especificamente para o equipamento com direitos Copyright, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado, nem em regime de OEM;
21.2. Deverá possuir, no mínimo, chipset B660 ou AMD PRO 500;
21.3. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações;
21.4. Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) slots PCIe ou M.2
21.5. Possuir módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior instalado de fábrica integrado a placa-mãe destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group.
22. ARMAZENAMENTO
22.1. Deverá possuir, no mínimo, 512GB do tipo SSD e tecnologia NVMe M.2.
23. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET:
23.1. Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de rede compatível com Ethernet, sendo do tipo "onboard" ou através de placa adaptadora. Possuir velocidades de comunicação de 10/100/1000Mbps (dez, cem, mil megabits por segundo).
23.2. Deverá possuir conector de rede do padrão RJ-45. Deverá suportar recurso WOL (Wake On LAN).
23.3. 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 AX e bluetooth 5.1 Integrado
24. CONTROLADORA DE VÍDEO
24.1. Capacidade de pelo menos 1.7GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente;
24.2. Suporte à resolução mínima de 1920 X 1080 @ 60 Hz. Directx 12;
25. CONTROLADORA DE ÁUDIO:
25.1. Controladora de som integrada
25.2. Possuir, no mínimo, 01 alto-falante interno, com 1.5 Watt RMS de potência, compatível com a controladora de som.
26. GABINETE
26.1. Deverá possuir volume externo de máximo 1,2 litros. Não serão aceitos com conectores ou orifícios de ventilação na parte superior da tampa.
26.2. O gabinete deverá possuir o furo padrão “Kensington” para a utilização de um cabo de aço do mesmo tipo, que o prenderá ao monitor ou mesa de trabalho. Deverá acompanhar a trava acompanhada de duas chaves com o mesmo segredo. Acompanhar um cabo de alimentação e plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
27. CONECTIVIDADE
27.1. Deverá possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, com no mínimo 04 (quatro) USB 3.2, sendo 01 (uma) com SmartPower On ou Always On ou tecnologia similar de carregamento.
27.2. Deverá possuir integrado 03 (três) portas de vídeo digitais, sendo obrigatoriamente 1 (uma) do tipo DisplayPort e 2 (duas) do tipo HDMI. Não será aceito o uso de adaptadores externos. Deverá possuir recurso para utilização de três monitores com opção de clone de imagem ou extensão da área de trabalho.
27.3. Não serão aceitas portas USB instaladas adicionais placas PCI ou adaptadores – as portas devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto;
28. TECLADO
28.1. Teclado wireless, com ajuste de inclinação, com 107 teclas, teclado numérico separado, padrão ABNT2.
28.2. Deverá possuir proteção contra o derramamento de líquidos.
28.3. A marca deverá ser igual à do fabricante do equipamento ofertado.
29. MOUSE
29.1. Mouse ótico wireless, de dois botões, e dispositivo de rolagem de tela, devendo possuir resolução mínima por hardware de 1000 DPI;
29.2. A marca deverá ser igual à do fabricante do equipamento ofertado.
29.3. Deverá acompanhar mouse pad do mesmo fabricante do equipamento.
30. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
30.1. Deverá ser interna ou externa, compatível ao gabinete e placa mãe.
30.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 90 W e eficiência mínima de 87%, com 50% da carga de trabalho e que implemente PFC (Power Factor Correction).
31. SISTEMA OPERACIONAL
31.1. Deverá vir instalado com o Sistema Operacional Microsoft Windows 11 Professional 64 bits devidamente licenciado.
31.2. O equipamento deve acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema próprio do fabricante capaz de gerar as respectivas mídias (tipo recovery);
32. MONITOR DE VÍDEO
32.1. Monitor de vídeo com tela LCD plana de no mínimo 23,8 polegadas com iluminação LED, devendo ser do mesmo fabricante do computador ofertado.
32.2. Formato de tela de 16:9 ou 16:10 e resolução nativa mínima de 1.920 x
1.080 a 60 Hz;
32.3. Relação de contraste estático de no mínimo 1.000:1;
32.4. A base deverá permitir o giro de até 90° para utilização do equipamento em modo paisagem e retrato, bem como permitir ajuste de inclinação;
32.5. A base deverá possuir regulagem de altura de no mínimo 10 cm, além de uma solução de giro de -5° a 22°, não sendo aceito a utilização de adaptadores;
32.6. Deverá possuir, no mínimo, conexão VGA e HDMI ou DisplayPort.
32.7. A marca deverá ser igual à do fabricante do equipamento ofertado.
33. GARANTIA DO HARDWARE
33.1. O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 05 (cinco) anos on-site, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial, a contar a partir da data do aceite do equipamento. A contratada deve possuir central de atendimento com os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: Telefone 0800, Site web e Correio eletrônico, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
33.2. Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado.
33.3. A garantia não será afetada caso tenhamos a necessidade de instalar placas de rede locais, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade do Contratante.
33.4. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
33.5. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
33.6. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE.
34. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
34.1. As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados junto com a proposta e anexar a respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações técnicas mínimas.
34.2. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada.
34.3. Comprovação de que os equipamentos ofertados possuem ferramentas online no site do fabricante para diagnóstico de problemas e banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do número de série dos mesmos, detecção automática de atualizações de drivers;
34.4. O equipamento deve atender à norma IEC 60950 ou similar, o que deverá ser comprovado por meio de certificação emitida pelo Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos de Avaliação de Conformidade para Bens de Informática, aprovados pela Portaria n° 170, de 10 de abril de 2012, atestando-se a adequação do bem fornecido aos requisitos de segurança para usuário e instalações
34.5. O computador ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade
será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
34.6. Certificação ou comprovante de conformidade com ISO-9296 (acoustics – declared noise emission values of computer and business equipment) para o computador;
34.7. Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o conjunto computador+monitor não contenha substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
34.8. O computador deve possuir certificação MIL-STD-810H, garantindo maior resistência e durabilidade do equipamento;
34.9. O fabricante do microcomputador deve possuir Certificado ISO 9001 e 14001;
34.10. O Fabricante deverá fazer parte da lista de membros do DMTF nas categorias board ou leadership, comprovado através de certificação;
34.11. O fabricante deverá possuir certificado de Regularidade emitido pela CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) de acordo com as normas ambientais sob controle e fiscalização do Ibama;
34.12. Deverá ser apresentado na proposta, documento com a indicação da Assistência Técnica ou autorizada do Fabricante.
ITEM 03 |
QUANTIDADE: 03(TRÊS) UNIDADES |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E GARANTIA |
O equipamento cotado deve ser novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento e devem pertencer comprovadamente a linha corporativa do fabricante.
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
35. PROCESSADOR
35.1. O processador deverá ser da penúltima ou última geração disponível utilizada pelo fabricante do processador, com performance, mínima, de 19.000 (dezenove mil) pontos. O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx
35.2. Deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) núcleos e 12 (doze) threads de processamento com frequência de operação interna básica de, no mínimo, 2.1 GHz;
35.3. Memória cache total de, no mínimo, 19MB.
35.4. Deverá possuir tecnologia de fabricação de 14 nm (quatorze nanômetros) ou inferior.
34.5. TDP (termal Design Power) máximo de 180W.
34.6. É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;
36. MEMÓRIA RAM
36.1. Deverá possuir, no mínimo, 16 GB (dezesseis gigabytes) de memória RAM DDR4 3200 MHz instalados.
36.2. Deverá possuir ao menos 4 (quatro) slots e ser expansível a, no mínimo, 128 GB de memória DDR4 3200MHz.
37. BIOS
37.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a BIOS, ou em regime de OEM, comprovados através de documento oficial do fabricante. O fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS ou de procedimentos de atualização desta BIOS (que poderão ser acompanhados pela empresa caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento;
37.2. BIOS em português ou inglês, desenvolvido em conformidade com a especificação UEFI 2.5 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager). O fabricante deverá comprovar a compatibilidade com o padrão UEFI através do site http:// xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros.;
37.3. O BIOS deverá ser do tipo memória flash.
37.4. Possuir um campo com o número de série do equipamento e um campo editável que permita inserir uma identificação customizada, como número de patrimônio ou de serviço, e que possam ser consultadas por software de gerenciamento;
37.5. Estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma; Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e g erenciamento com as seguintes características:
37.6. Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified /Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
37.7. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento, processador, memória RAM, firmware do equipamento, e capacidade do disco rígido;
38. PLACA MÃE
38.1. A placa mãe deve ser fabricada pelo próprio fabricante do microcomputador ou projetadas especificamente para o equipamento com direitos
Copyright, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado, nem em regime de OEM;
38.2. Deverá possuir, no mínimo, chipset Q670 ou AMD PRO 565 ou superior; Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações;
38.3. Possuir pelo menos 01(um) slot de expansão padrão M.2 e 02 (dois) slots PCIe, sendo no mínimo 01 (um) slot PCIe x16 e 01(um) slots PCIe x1.
Possuir módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior instalado de fábrica integrado a placa-mãe destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group.
39. ARMAZENAMENTO
39.1. Unidade de armazenamento do tipo disco rígido de 1 TB interface SATA-III ou superior e velocidade de rotação de 7.200 RPM.
Unidade do tipo SSD com capacidade de no mínimo 512GB NVME M.2.
40. CONTROLADORA DE REDE
40.1 Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de rede compatível com Ethernet, sendo do tipo "onboard" ou através de placa adaptadora. Possuir velocidades de comunicação de 10/100/1000Mbps (dez, cem, mil megabits por segundo).
40.2. Deverá possuir conector de rede do padrão RJ-45. Deverá suportar recurso WOL (Wake On LAN).
01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 AX e bluetooth 5.1 Integrado
41. CONTROLADORA DE VÍDEO ON-BOARD
41.1. Interface controladora de vídeo integrada a placa mãe ou superior, com capacidade para controlar no mínimo 03 (três) monitores simultaneamente;
41.2. Deve suportar no mínimo OpenGL 4.4 e DirectX 12.
42. CONTROLADORA DE VÍDEO DEDICADA
42.1. Controladora de vídeo com no mínimo 02 (dois) GB de memória dedicada GDDR5, suporte à resolução de pelo menos 3840 x 2160, compatível com DirectX 12.
42.2. Possuir pelo menos 02 (duas) saídas de vídeo digital (HDMI, DisplayPort ou Mini DisplayPort) para utilização de monitores externos. No caso de conectores do Tipo Mini DisplayPort, deve ser entregue os adaptadores para HDMI ou DIsplayPort.
42.3. Deverá ser homologada pelo fabricante, comprovado através de catálogo do equipamento.
43. CONTROLADORA DE ÁUDIO:
43.1. Interface de som integrada padrão High Definition Audio com conectores para microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada.
43.2. Possuir, no mínimo, 01 alto-falante interno, com 1 Watt RMS de potência, compatível com a controladora de som.
44. GABINETE
44.1. Gabinete com volume máximo de 9 (nove) litros e construído de material
reforçado, do tipo “Small Form Factor”.
44.2. Botão de liga/desliga na parte frontal do gabinete, com LED de indicação de que o equipamento está energizado;
44.3. Possuir um drive óptico instalado internamente para reprodução e gravação de CD/DVD, não serão aceitas unidades externas;
44.5. O gabinete deverá possuir um slot específico para conexão de tranca física de segurança do tipo Kensington ou similar. Deve ser entregue junto com o equipamento, a trava de forma a impedir a abertura do equipamento.
45. CONECTIVIDADE
45.1. Possuir pelo menos 03 (três) portas USB Tipo-A e 01 (uma) USB 3.2 Tipo-C frontais. E deve possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB na parte traseira, não sendo aceito a utilização de adaptadores; Do total de portas, pelo menos 04 (quatro) deverão ser no mínimo USB 3.2.
45.2 Leitor de cartões de memória integrado com suporte à cartões SD (Secure Digital).
45.3. Deverá possuir no mínimo 03 (três) interfaces de vídeo digitais integradas, sendo no padrão digital (HDMI ou DisplayPort).
45.4. Deverá possuir uma porta do tipo serial integrada, não sendo aceito dispositivos externos ou adaptadores.
45.5. Não serão aceitas portas USB instaladas adicionais placas PCI ou adaptadores – as portas devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto;
46. MONITOR DE VÍDEO
46.1. Monitor de vídeo com tela LCD plana de pelo menos 23 polegadas com iluminação LED e tecnologia IPS ou VA, devendo ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado;
46.2. Formato de tela de 16:9 ou 16:10 e resolução nativa mínima de 1.920 x
1.080 a 60 Hz;
46.3. Tempo de resposta de no máximo 08 milissegundos;
46.4. Relação de contraste estático de no mínimo 1.000:1;
46.5. A base deverá permitir o giro de até 90° para utilização do equipamento em modo paisagem e retrato, bem como permitir ajuste de inclinação;
46.6. A base deverá possuir regulagem de altura de no mínimo 10 cm.
46.7. Deverá possuir, no mínimo, duas conexões: VGA, HDMI ou Display Port
46.8. Possuir certificação internacional de sustentabilidade TCO.
46.9. A marca deverá ser igual à do fabricante do equipamento ofertado.
47. TECLADO
47.1. Teclado wireless ou com conexão USB, com ajuste de inclinação, com 107 teclas, teclado numérico separado, padrão ABNT2.
Deverá possuir proteção contra o derramamento de líquidos.
A marca deverá ser igual à do fabricante do equipamento ofertado.
48. MOUSE
48.1. Mouse ótico wireless ou com conexão USB, de dois botões, e dispositivo
de rolagem de tela, devendo possuir resolução mínima por hardware de 1000 DPI;
48.2. A marca deverá ser igual à do fabricante do equipamento ofertado.
48.3. Deverá acompanhar mouse pad do mesmo fabricante do equipamento.
49. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
49.1. Fonte de alimentação interna ao equipamento com suporte a tensões de entrada de 127 a 220 VAC com frequência de 50/60 Hz, com detecção e comutação automática;
49.2. Possuir potência de no máximo 310 Watts com eficiência energética de 92%. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria Gold ou superior, sendo que a fonte deverá estar cadastrada em nome do fabricante do equipamento ofertado;
50. SISTEMA OPERACIONAL E APLICATIVOS
50.1. Deverá vir instalado com o Sistema Operacional Microsoft Windows 11 Professional 64 bits devidamente licenciado.
50.2. O equipamento deve acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema próprio do fabricante capaz de gerar as respectivas mídias (tipo recovery);
50.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado.
50.4. O equipamento deverá suportar o sistema operacional Linux Ubuntu.
51. GARANTIA DO HARDWARE
51.1. O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 05 (cinco) anos on-site, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial, a contar a partir da data do aceite do equipamento. A contratada deve possuir central de atendimento com os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: Telefone 0800, Site web e Correio eletrônico, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
51.2. Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado.
51.3. A garantia não será afetada caso tenhamos a necessidade de instalar placas de rede locais, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade do Contratante.
51.4. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
51.5. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o
produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
51.6. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE.
52. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
52.1. As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados junto com a proposta e anexar a respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações técnicas mínimas. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada.
52.2. Comprovação de que os equipamentos ofertados possuem ferramentas online no site do fabricante para diagnóstico de problemas e banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do número de série dos mesmos, detecção automática de atualizações de drivers;
52.3. Computador e o monitor devem atender à norma IEC 60950 ou similar, o que deverá ser comprovado por meio de certificação emitida pelo Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos de Avaliação de Conformidade para Bens de Informática, aprovados pela Portaria n° 170, de 10 de abril de 2012, atestando-se a adequação do bem fornecido aos requisitos de segurança para usuário e instalações
52.4. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o conjunto computador+monitor não contenha substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
52.5. O fabricante do microcomputador deve possuir Certificado ISO 9001 e 14001
52.6. O fabricante deverá fazer parte da lista de membros do DMTF nas categorias board ou leadership, comprovado através de certificação;
52.7. O fabricante deverá possuir certificado de Regularidade emitido pela CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) de acordo com as normas ambientais sob controle e fiscalização do Ibama
52.8. Deverá ser apresentado na proposta, documento com a indicação da Assistência Técnica ou autorizada do Fabricante.
ITEM 04 |
QUANTIDADE: 01 (UM) UNIDADE |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E GARANTIA |
53. SERVIDOR TORRE:
53.1. Características Técnicas Gerais
Os equipamentos ofertados devem ser novos, nunca terem sido utilizados e não terem sido descontinuados, ou seja, devem constar na linha atual de comercialização e suporte do fabricante. Os bens deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais lacradas.
Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os seus itens e acessórios necessários para seu perfeito funcionamento.
Gabinete deverá ser do mesmo fabricante do equipamento e em formato Torre;
O gabinete deverá possuir pés de apoio e tampa frontal de segurança, com chave, para evitar acesso indevido aos discos rígidos;
Deve possuir suporte de no mínimo 08 baias para instalação de discos rígidos de 3.5polegadas;
Deverá ser projetado e desenvolvido para instalação em ambiente de escritório com níveis baixos de ruído.
53.2. Fonte de Alimentação
A fonte de alimentação deve possuir certificação 80Plus, no mínimo na categoria PLATINUM.
A fonte deve ter potência mínima de 600 watts;
A fonte deve possuir tensão de entrada de 100VAC a 240VAC a 60Hz, com ajuste automático de tensão;
Deverá acompanhar cabo de alimentação de energia elétrica.
53.3.Processador
Equipado com 1 (um) processador de 6 (seis) núcleos e 12 (doze) Threads, com arquitetura x86;
Deve suportar conjunto de instruções estendido compatível com padrão AVX-512; Tecnologia de litografia 14nm ou inferior;
Frequência de clock interno de no mínimo 2.9 GHz e 4.8 GHz;
Controladora de memória com suporte a DDR4, oferecendo no mínimo 2 canais de memória e até 128GB (Giga byte);
Link de comunicação do processador com o restante do sistema de 8 GT/s; Memória cache de 12 MB.
TDP de 65 W
53.4. Memória RAM
Módulos de memória RAM tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) e velocidade de, no mínimo, 3200MHz em 02 módulos de 8 GB – total 16GB;
Deve possuir, no mínimo, 04 slots de memória DIMM;
53.5. Circuitos Integrados (Chipset) e Placa Mãe
O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots PCI de sendo no mínimo 2 (dois) destes de 4 (quarta) geração;
Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
53.6. Controladora de Vídeo
Deve ser do tipo on board (integrado na placa mãe) ou placa de vídeo PCI; Barramento compatível: PCI ou PCI Express;
53.7. Bios e Segurança
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço;
A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento;
Deve ser atualizável por software; A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades.
As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B.
Possuir TPM no mínimo 2.0 Nativa.
Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança.
53.8. Portas de Comunicação
Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
Possuir no mínimo 05 (cinco) interfaces USB sendo, no mínimo 1 (uma) destas interfaces no padrão 3.0, pelo menos 01 (uma) interfaces na parte frontal;
Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão VGA (DB-15), localizada na parte
traseira do gabinete;
53.9. Interface de rede 1/10GbE
Possuir 01 (um) interface de rede sendo de 1GB baseT;
53.10. Controladora RAID
Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS e SATA; Suportar e implementar RAID 0, 1, 10;
Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido;
53.11. Armazenamento e Leitura.
Armazenamento composto por, no mínimo, 2 (dois) unidades de discos tipo SATA, hot plug, 6gbps, com capacidade mínima de 2TB (Tera-byte) cada.
Deve ser do tipo hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações;
Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor; Compatível com a controladora RAID descrita acima.
53.12. Sistema Operacional
Sem sistema operacional.
53.13. Gerenciamento e Inventário
O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:
Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;
Permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares, através de solução de instalação deployment compatível com a solução ofertada;
Permitir a detecção de pré-falhas dos componentes de hardware.
Deve possuir funcionalidade que impeça que usuários não autorizados modifiquem configurações no hardware através de console local ou remota.
Deve possibilitar o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e drivers diretamente do site do fabricante ou repositório local.
As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma.
Deve possuir funcionalidade que permita a checagem pré-boot em nível de hardware da integridade do software de área de boot do sistema operacional.
53.14. Documentação Técnica
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas
as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
53.15. Serviços de Instalação
Sem instalação.
53.16. Certificados
Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
O fabricante deverá estar enquadrado na categoria “board” do DMTF (xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx) e deverá estar listado como membro do SNIA (xxx.xxxx.xxx)
53.17. Outros
Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante específica para o edital, autorizando a empresa licitante a comercializar o equipamento ofertado e os serviços de garantia exigidos; Declaração do fabricante que o equipamento está em linha de produção;
54. CONDIÇÕES GERAIS
A comprovação técnica das especificações e certificações deve ser realizada ponto a ponto por meio da PROPOSTA, e por documentos públicos, certificados, catálogos, ou manuais oficiais do fabricante do produto ofertado;
Todas as comprovações de técnicas e/ou certificação, devem ser apresentadas obrigatoriamente juntamente com a proposta comercial;
Entenda-se como comprovação ponto a ponto, o fornecimento de documentação que demonstre a adequação do produto ofertado a cada item/subitem individual listado no edital em suas quantidades e respectivos part number. A proponente que não atender a este item será desclassificada;
Não serão aceitas descrições genéricas, onde não estiverem indicados os itens/subitens atendidos.
Todos os padrões, especificações, certificações ou definições utilizadas neste documento serão consideradas como o mínimo necessário, podendo ser atendidos por versões mais atuais, desde que contenham todos os recursos e requisitos das versões aqui citadas;
Não será aceita cópia de trecho(s) do presente edital como descritivo ou em qualquer documentação comprobatória apresentada;
Não será aceita citação ao presente edital como descritivo ou em qualquer documentação comprobatória apresentada;
O equipamento deve vir acompanhado de todos os módulos e/ou dispositivos
necessários para seu perfeito funcionamento e operação, em conformidade com as especificações técnicas aqui apresentadas, mesmo que esses não constem desta especificação.
O equipamento deve possuir Manuais (em português ou inglês) de todos os dispositivos e softwares que acompanham o conjunto.
A versão do equipamento deve ser a mais atual existente no momento da entrega do equipamento, inclusive o seu firmware.
Os equipamentos devem vir acompanhados de todas as licenças necessárias ao funcionamento pleno de todas as características listadas neste edital.
Não serão aceitos adaptadores ou adaptações para o cumprimento das especificações técnicas elencadas neste edital, ou seja, não serão aceitos conversores entre padrões ou conectores.
55. GARANTIA
Deve possuir garantia padrão por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte;
Os serviços de suporte e manutenção devem ser do fabricante da solução ofertada; Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE) no próximo dia útil;
A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
O prazo máximo para atendimento do chamado deve ser de até 01 dia após a sua abertura;
A CONTRATADA também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado;
Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, etc;
Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos da CONTRATADA se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma conexão de Internet segura para agilizar e melhorar o processo de solução de problemas;
A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto;
A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;
Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes.
56. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E LOCAL
Deverão ser rigorosamente atendidas as descrições técnicas contidas no Termo de referência, referente à aquisição dos equipamentos.
O prazo de vigência contratual será de 60(sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, independente da garantia legal.
O objeto licitado, deverá ser entregue, no prazo máximo de até 30(trinta) dias (contados após a assinatura do contrato e entrega de nota de empenho) na Câmara Municipal de Cruzeiro – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx , xx 000,0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx , Xxxxxxxx.
Todas as despesas decorrentes do transporte do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
57. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
Assumir integral responsabilidade pela entrega dos equipamentos, objeto contratual, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas do contrato, do processo licitatório e demais documentos técnicos fornecidos, assim como este Termo de Referência.
Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.
Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
58. O PAGAMENTO
O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) do Processo licitatório, observado o que consta no Edital e seus Anexos. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos e apresentação da nota fiscal na Unidade Administrativa e
Financeira.
O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica e boleto bancário que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número contrato, empenho, acompanhado da liberação da Unidade requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011) regularizadas.
OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
QUANTITATIVOS, VALORES E ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
ITEM 01 |
QUANTIDADE: 10 (DEZ) UNIDADES |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E GARANTIA |
VALOR UNITÁRIO |
ITEM 02 |
QUANTIDADE: 15(QUINZE) UNIDADES |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E GARANTIA |
VALOR UNITÁRIO |
ITEM 03 |
QUANTIDADE: 03(TRÊS) UNIDADES |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E GARANTIA |
VALOR UNITÁRIO |
ITEM 04 |
QUANTIDADE: 01 (UM) UNIDADE |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E GARANTIA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL GLOBAL |
OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO III - MODELO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(Nome da Empresa) .................................... , CNPJ nº ................................. , estabelecida
à................................(endereço completo)....................., declara sob as penas da Lei que NÃO possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Local e Data.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO IV - MODELO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023 -
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇAO
(Nome da Empresa) .................................... , CNPJ nº ................................. , estabelecida
à................................(endereço completo) , declara sob as penas da Lei que até
a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores.
Local e Data.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V - MODELO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração (nome da empresa), nomeia seu bastante procurador o Srº (nome do outorgado, profissão, nº da carteira de identidade), com poderes para representá-lo perante a Câmara Municipal de Cruzeiro, no Processo Licitatório supra citado, podendo reformular a proposta original, para efeito do constante do art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006 ou desistir verbalmente desta prerrogativa, renunciar expressamente ao direito de interpor recurso, assinar a ata da sessão, prestar esclarecimentos solicitados pelo Presidente da Comissão e praticar, enfim, todos os demais atos necessários à perfeita realização do certame e ao regular cumprimento do presente mandato.
Local e Data.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI - MODELO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À (indicação do órgão licitante)
REF. PREGÃO Nº 01/2023
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, c/c o art. 12, V, da Resolução CEGP-10/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 01/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática, para a Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme Termo de Referência (Anexo I).
CRUZEIRO, de de 2023.
Assinatura do representante legal
OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VII - MODELO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela Câmara Municipal de Cruzeiro.
Local e Data.
Assinatura do representante Legal da Empresa Nome do Representante:
OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2023
PREÂMBULO |
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2023 |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2023 |
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO SP |
CONTRATADA: |
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática, para a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP. |
Aos dias do mês de de 2023, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 48.410.344/0001-03, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000,0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, representada neste ato por seu Presidente Vereador
, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº , regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº
, domiciliado no endereço supra mencionado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa
, estabelecida à , n.º ,
, , Inscrição Estadual n.º , CNPJ n.º
, neste ato representada pelo Sr. , RG n.º
, CPF/MF n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO n.º 01/2023 - , relativo ao PREGÃO PRESENCIAL n.º 01/2023 – e Normas Gerais da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores e , têm entre si, justo e acertado o presente instrumento de CONTRATO, que será regido pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:
CLÁUSULA 1.a - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática, para a Câmara Municipal de CRuzeiro, conforme descrição abaixo:
Item | Quant. | Descrição | Marca | Valor Unit. R$ | Total/Item R$ | |
TOTAL (R$) |
1.2. Integram este Contrato a Ata e o Edital do Pregão Presencial nº 01/2023 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA.
1.3. Quando da emissão das respectivas notas fiscais, a CONTRATADA deverá discriminar cada um dos itens adquiridos, especificando seus valores unitário e total.
CLAUSULA 2.ª - DO PRAZO, DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO MATERIAL
2.1. Os bens que constituem o objeto do presente processo licitatório deverão no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, ser entregues pela adjudicatária na sede do Poder Legislativo Municipal de Cruzeiro, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, no referido Município, onde serão recebidos e fiscalizados por servidor previamente indicado pela Diretoria Administrativa da Câmara.
2.2. Os bens entregues deverão:
a) atender rigorosamente às especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste instrumento convocatório;
b) vir acompanhados de seus respectivos manuais técnicos.
2.3. O servidor a que se refere o subitem 3.1. deverá recusar-se a receber os equipamentos adquiridos caso os mesmos:
a) não sejam entregues no prazo previsto no precitado subitem;
b) não observem as determinações constantes das alíneas do subitem 3.2. deste instrumento convocatório;
c) apresentem vícios aparentes.
2.4. Não se observando, numa análise preliminar e superficial, quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas do subitem anterior, determinantes do não recebimento do objeto ora licitado, a Diretoria Administrativa da Câmara emitirá termo de recebimento provisório neste sentido.
2.5. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da emissão do termo de recebimento provisório, a Diretoria Administrativa da Câmara elaborará o termo de recebimento definitivo, a menos que, a partir de uma apuração mais detalhada, realizada durante este período, verifique que o objeto fornecido não corresponde à respectiva descrição constante do Termo de Referência (Anexo I), apresentando qualquer tipo de vício imperceptível diante da análise preliminar e superficial efetuada quando do recebimento provisório ou apresente outras situações em que fique evidenciada a má qualidade do material e/ou a sua inadequação aos equipamentos da Câmara; tal fato será levado ao conhecimento da Diretoria Administrativa da Câmara, que notificará a CONTRATADA a
respeito, para que proceda à troca do material no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se-lhe as sanções previstas no item 23 deste Instrumento.
2.6. Não será permitido a CONTRATADA a substituição da marca do produto fornecido, salvo caso em que a adjudicante comprove a impropriedade do produto originalmente contratado e/ou no caso do subitem anterior, sem qualquer ônus para a adjudicante.
CLAUSULA 3.ª - DA GARANTIA
3.1. A CONTRATADA garantirá, pelo prazo de 60(sessenta) meses, a qualidade dos equipamentos fornecidos.
CLÁUSULA 4.a - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total correspondente a R$ ( ), valor este irreajustável e correspondente à única e exclusiva contraprestação devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie.
4.2. O pagamento será efetuado até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do recebimento definitivo (na forma do item 2.5. deste instrumento) dos produtos adquiridos e dar-se-á mediante cheque nominal ou depósito bancário em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA 5.a - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Dotações Orçamentárias: n.º0101-Camara Municipal 010102 -Secretraia e Assessoria 031 – Aquisição de Equipamentos 1002-, nº 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Equipamentos de Processamento de Dados 4.4.90.52.35.
CLÁUSULA 6.a - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. A CONTRATANTE poderá, conforme § 1.º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, efetuar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias com relação ao objeto do presente contrato, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, devidamente atualizado.
CLÁUSULA 7.ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer o produto objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão
Presencial nº 01/2023 e em sua proposta.
7.2. Substituir o produto, no local de entrega e no prazo ajustado, nos casos previstos nos itens 2.4, “b” e 2.6.
7.3. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
7.4. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 8.ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
8.2. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.
8.3. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA 9.a - DAS PENALIDADES
9.1. No caso de não entrega do objeto do presente contrato no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela Presidência da Câmara, será aplicada à CONTRATADA a multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Perdurando por mais de 10 (dez) dias o atraso, a Administração declarará, de pleno direito, rescindido o contrato, aplicando à licitante em questão a multa prevista neste subitem, então convertida em multa compensatória.
9.2. Deixando a CONTRATADA de observar, total ou parcialmente, qualquer outra regra estipulada neste contrato, ser-lhe-á aplicada pela CONTRATANTE multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94, n.º 9.648/98 e n.º 9.854/99.
9.3. A não observância do pactuado com a CONTRATANTE, além de sujeitar a CONTRATADA às multas previstas nesta cláusula, autoriza a CONTRATANTE a puni-la com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, possibilitando-se, em qualquer das hipóteses, o direito de defesa.
9.4. As multas previstas neste contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
9.5. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela
CONTRATANTE à CONTRATADA.
9.6. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no subitem anterior, a cobrança será objeto das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
CLÁUSULA 10.ª DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste instrumento contratual pela CONTRATADA, além de ensejar a aplicação da multa prevista no item anterior, autoriza a rescisão contratual pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, e suas respectivas alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo diploma legal.
10.2. Em ocorrendo à rescisão na forma prevista no subitem acima, a CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
CLÁUSULA 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Aplica-se a este instrumento além da Lei Federal nº 10.520/02, supletivamente pela Lei Federal n° 8.666/93 com suas posteriores alterações, do Ato da Mesa nº 03, de 02 de agosto de 2010 e da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas posteriores alterações, as normas do Código de Defesa do Consumidor, em sua íntegra, como se nele estivessem transcritas.
CLÁUSULA 12 - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Cruzeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a solução de eventuais conflitos de interesses oriundos do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, o que o fazem na presença das duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Cruzeiro - SP, de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
1.a TESTEMUNHA 2.a TESTEMUNHA
Câmara Municipal de Cruzeiro
Estado de São Paulo