CONTRATO Nº 060/2011
PROCESSO Nº 11102615-6
CONTRATO Nº 060/2011
IG: 631424
SIC: 735615
MAPP: 244
DATA PREG:ÃO: 21/06/2011 EDOWEB:
CV RECEITA: 639043
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, E A EMPRESA ALLOY COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1820 – São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-004, inscrita no CNPJ nº 07954563000168, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Eng.º agrônomo, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 926.761 SSP/CE, residente e domiciliado na Xxx Xxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 60.320-040, e a Empresa ALLOY COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 81.610-050, inscrita no CNPJ sob nº 11.488.758/0001-37, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, XXXXX XXXXXXXX DE BORBA, brasileira, empresária, portadora do RG nº 7.238.246-3 SSP-PR e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 81.530-130, RESOLVEM celebrar este contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 20110013, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 20110013, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FENAÇÃO E SILAGEM, PARA APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS EM TERRITÓRIO RURAL DOS SERTÕES DE CANINDÉ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 72.869,94 (setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), referente ao Lote 01.
5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 10º(décimo) dia contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 20110013.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.4.2. CENFOP - Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público, conforme previsto no Decreto Estadual nº 27.922/2005, que terá sua autenticidade verificada pela CONTRATANTE.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos das seguintes
dotações orçamentárias: (3171) 21100021.20.606.053.20629.22.44905200.82.2.00 e
(3166) 21100021.20.606.053.20629.22.44905200.00.1.00.
Projeto Finalístico n° 210244.2011.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência será de 12(doze) meses, contado(s) a partir da data da publicação de seu extrato no DOE.
CLAÚSULA NONA– DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue no(s) dia(s), endereço(s) e horário(s) indicados no subitem 4.1.1 do ANEXO I do Edital e em conformidade com especificações estabelecidas neste instrumento.
9.1.2. O prazo de entrega do objeto não poderá ser superior a 45(quarenta e cinco) dias
contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
9.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução deste contrato.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução deste contrato.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua notificação.
10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
10.9. Fazer a montagem de todo o sistema, testar, deixando em condições de funcionamento. Obs.: Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas nos equipamentos entregues pela CONTRATADA em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE pode exigir a substituição total ou parcial do referido material especificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de Nota de Xxxxxxx ou outro instrumento hábil.
11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula: 407.941-1-5, especialmente designado(a) para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :
13.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% ( três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução do total ou parcial deste contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
14.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 18 de agosto de 2011.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Secretário do Desenvolvimento Agrário | Representante legal da Empresa ALLOY COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG: