PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2020
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si de um lado o
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT e do outro
CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA.
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX X’XXXXX, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, CEP: 78.290-000, na cidade de Figueirópolis D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 01.367762/0001-93, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG M-51.195.141 MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Figueirópolis D’Oeste - MT, e de outro lado, a Empresa CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.722.632/0001-57 ,
estabelecida a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxx, Xxxxxxxx XX, Xxxxxxxx D’Oeste-MT, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Proprietário XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SJSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone
(00) 0000-0000, decorrente de licitação Pregão Presencial 009/2020, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, com suas ulteriores alterações, observando- se que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação supramencionado e seus respectivos Anexos e a Proposta da CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem como OBJETO: Contratação de empresa especializada em Recuperação do
Pavimento asfáltico – Micro revestimento em ruas e avenidas: Xxx Xxxxx, Xxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Rua Paraná, Rua Pernambuco, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Espirito Santo, Rua Minas Gerais, Rua Rio de Janeiro, Rua Bahia e Rua Amazonas coordenadas da Av. principal Rua Alagoas Inicio 15º27’3.29”S; 58º44’17.31”O Fim 15º26’31.90”S; 58º44’21.50”O do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT, com extensão de 60.816,00 M² conforme Termo de convenio nº 0595/2020/SINFRA-MT.conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro constante no Processo Licitatório Pregão Presencial 009/2020..
2-CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O objeto do presente contrato será executado em regime de execução indireta, empreitada por preço
global, nos termos da Lei nº 8.666/93.
3-CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 O valor total do presente instrumento contratual é de R$565.000,00. (Quinhentos e sessenta e cinco
mil reais), e será custeado com próprios da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT.
3.2 - O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, acordo com as medições realizadas e aprovada pela autoridade competente, e ainda, desde que não haja contestação por parte da CONTRATANTE.
3.2.1 - Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas, proporcionais às medições, e ainda, à liberação dos recursos pelos órgãos convenientes com este município para regularização desta obra, além de possível demonstração de regularidade com a seguridade social.
3.2.2 - Os pagamentos dos serviços prestados, objeto do presente contrato serão efetuados mediante ordem bancária com a apresentação de demonstrativo especificado dos serviços executados e mediante apresentação de fatura mensal apresentada pela CONTRATADA atestada e vistada pelo Secretário Municipal Responsável.
3.3 O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA;
3.4 A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
b) execução incorreta ocorrida nos serviços;
c) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
4-CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1 - O prazo de execução dos serviços do Objeto deste contrato, será de 120 (Cento e vinte) dias, conforme
Cronograma Físico - Financeiro do Projeto a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços e ciência da Contratada.
4.2 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias à contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços.
4.2.1- Impreterivelmente, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, conforme § 2º do art. 56 da Lei Federal nº 8666/93, cabendo à empresa optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) Seguro garantia;
d) Fiança bancária.
4.2.2- Se a opção da garantia recair em caução em pecúnia, seu valor deverá ser depositado em conta que será aberta pela empresa licitante em banco oficial, titulada pelas partes - empresa licitante (caucionário) e Prefeitura de Figueirópolis D’Oeste (beneficiário).
4.2.3- O Seguro garantia ou fiança bancária deverá ter número, nome do banco emitente, valor declarado, prazo de validade e número do acordo a ser assinado.
4.2.4- No caso de fiança bancária, deverá constar na mesma expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios de artigo 827 do Código Civil Brasileiro
4.2.5-. A licitante vencedora deverá tomar as providências necessárias à apresentação da garantia com vista ao cumprimento do prazo estabelecido no 5.3.1, sendo que, uma vez não cumprido rigorosamente o prazo concedido, a empresa estará sujeita as penalidades cabíveis.
4.2.6- - A garantia estabelecida no item 15. deverá ser emitida em real e ter a validade mínima do prazo contratual, sua liberação será feita com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de Obras. A devolução da garantia ficará condicionada à comprovação da Contratada da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto. A liberação da garantia pressupõe a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, o que também envolve a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato.
4.2.7- - Se ocorrer termo aditivo contratual de valor, ou a prorrogação do contrato, a empresa no interesse da Administração, deverá atualizar o valor ou prazo da garantia, conforme o caso.
5 -CLÁUSULA QUINTA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 - As despesas decorrentes do contrato a ser firmado com a empresa desta licitação, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Ano Fiscal: 2020
Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Dotação Orçamentária: (000) 00.000.0000.0000.00 Transferências de Convênios do Governo do Estado R$500.000,00
Dotação Orçamentária: (385) Recursos do Exercício Corrente R$65.000,00
Valor Estimado: R$565.00,00 (Quinhentos e sessenta e cinco mil reais).
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Constituem obrigações da Contratante:
a) - Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) - Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
c) - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) - Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) - Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2 - São obrigações da Contratada:
a) - Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos neste contrato, no croqui e no cronograma físico e financeiro;
b) - Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
c) - Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) - Responsabilizar-se por dispêndios resultante de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
e) - Regularizar perante os Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA - MT, CONSELHO Regional de Arquitetura-CAU a este contrato conforme determina a Lei Federal nº 5.194 de 21.12.66, Resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70 e Lei Federal nº 13.639/2018 bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante;
f) - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
g) - Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
h) - Promover as suas expensas, a sinalização da local dos serviços, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT - Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) - Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução dos serviços objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) - Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponíveis para sua normal e correta execução;
k) - Manter no canteiro de obra os equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) - Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico e financeiro;
m) - Não promover nenhuma alteração no memorial descritivo, ou nos serviços propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) - Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) - Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social - INSS/ FGTS e CNDT.
p) - Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
q) - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
r) - Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
s) - Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
t) - Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados pelo município, efetuando manutenção periódica os que sofrerem eventualmente danos.
u) - Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93.
v) - Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) - Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
z) - Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
a.1) - Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do Contratante.
b.1) - Empregar boa técnica para execução da obra, conforme especificados no memorial descritivo;
c.1) - Responsabilizar-se objetivamente pela solidez e segurança do trabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
d.1) - Não subcontratar os serviços, sem que haja expressa e antecipada autorização da Contratante.
7-CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 - As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) - advertência verbal ou escrita.
b) - multas.
c) - declaração de inidoneidade e,
d) - suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2 - O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeita a contratada a s multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei F e d e r a l nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 841/2019 na sua integra.
7.3 - Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
7.4 - As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal.
8-CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) - A CONTRATADA não iniciar os trabalhos imediatamente da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los por mais de cinco dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b) - A CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente Contrato, no todo ou em parte;
c) - A CONTRATADA não atender às exigências da CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição ou ainda por imperícia;
d) - As multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
e) - A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
f) - Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93.
8.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
8.3 - A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
c) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
9-CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
9.1 - Aplica-se a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato
e em especial aos seus casos omissos.
10-CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1 - A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas.
11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Administração,
independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
11.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
11.3 - Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.4 - Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver
motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
12.2 - A CONTRATADA somente poderá subcontratar parcialmente a execução dos serviços com prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos serviços executados pelo subcontratado e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ele imputáveis.
12.3 - As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 - As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Jauru - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em Três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Figueirópolis D’Oeste - MT , 01 de setembro de 2020.