PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023
EDITAL CHAMADA PÚBLICA DE PATROCÍNIO Nº 001/2023
CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE PATROCINADORES DO EVENTO FEIRA CULTURAL DA PAIXÃO
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas, com ou sem finalidade lucrativa, interessadas em patrocinar o evento Feira Cultural da Paixão, a ser realizada nos dias 01 a 08 de abril de 2023, no Distrito de Fazenda Nova, Município de Brejo da Madre de Deus, Pernambuco, em frente ao Teatro Nova Jerusalém, mediante a aquisição da cota de patrocínio prevista no item 3 deste Edital.
1.2. As instituições interessadas em patrocinar contribuirão com parte dos custos, mediante a alocação de recursos financeiros que viabilizem a realização do evento, FEIRA CULTURAL DA PAIXÃO a ser realizada nos dias 01 a 08 de abril de 2023, no Distrito de Fazenda Nova, Município de Brejo da Madre de Deus, Pernambuco, em frente ao Teatro Nova Jerusalém.
1.3. O patrocínio possibilitará a exposição da marca dos patrocinadores em conformidade com as contrapartidas previstas no item 3 deste Edital, sem prejuízo ao atendimento das demais exigências.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente chamamento pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas, com ou sem finalidade lucrativa, interessadas em patrocinar o evento Feira Cultural da Paixão.
3. DA COTA DE PATROCÍNIO
3.1. Serão disponibilizadas cotas de patrocínio nos valores constantes da tabela abaixo:
3.2. Os interessados poderão contribuir mais de uma vez na mesma faixa ou faixas diferentes, desde que dentro do prazo estipulado no presente edital.
4. DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
4.1. Os interessados na concessão de patrocínio, mediante apoio financeiro, terão sua marca divulgada nas ações alusivas ao evento realizado pelo Município de Brejo da Madre de Deus na data aprazada no item 1.2 deste edital, em conformidade com as cotas e respectivas contrapartidas constantes na tabela abaixo:
5. DA PROPOSTA DE PATROCÍNIO
5.1. Os interessados em participar do presente Chamamento decorrente desta convocação deverão encaminhar proposta de patrocínio para uma ou mais faixas de investimentos referidas no item 3 deste Edital, até às 13:00 horas do dia 02 de março de 2023, presencialmente no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx, ou para o email xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.2. A proposta de patrocínio poderá adotar como modelo o Xxxxx XXX a este Edital.
5.3. A proposta de xxxxxxxxxx referida no item anterior deverá ser assinada por representante legal da proponente.
5.4. A proposta de patrocínio apresentada constitui-se de compromisso firmado pela proponente como Município de Brejo da Madre de Deus.
6. DO RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PATROCÍNIO
6.1. O recebimento, avaliação e classificação das propostas de patrocínio ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
6.2. O Município de Brejo da Madre de Deus, na avaliação das propostas de patrocínio apresentadas, levará em consideração as disposições deste Edital, podendo realizar junto às interessadas eventuais diligências para saneamento de dúvidas quando ocorridas.
6.3. Em caso de empate, assim considerado o caso em que um número de interessados, em dada faixa, seja maior do que o limite indicado no item 3, dar-se-á prioridade aos proponentes que tenham apresentado propostas de patrocínio com maior antecedência.
6.4. A classificação e indicação das pessoas físicas ou jurídicas, consideradas aptas a patrocinarem a Feira Cultural da Paixão, serão realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico até o dia 03 de março de 2023.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento da cota de patrocínio será efetuado pela(s) Patrocinadora(s) no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato de patrocínio.
7.2. O pagamento da cota de patrocínio, salvo em situações especiais em que o Município de Brejo
da Madre de Deus entenda ser preferível ao interesse público primário receber de outra forma, deverá ser feito em espécie, por meio de depósito ou transferência bancária na conta específica da Prefeitura Municipal.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Após a avaliação e classificação das propostas de patrocínio apresentadas, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico encaminhará o resultado para ser feita a devida homologação do procedimento e sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco - AMUPE.
8.2. Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do patrocínio junto a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, pelo telefone (00) 0 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data e horário previstos no item 6.1 para o recebimento das propostas de patrocínio.
8.3. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data e horário previstos no item 5.1 para o recebimento das propostas de patrocínio, cuja decisão será proferida pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico do Brejo da Madre de Deus-PE.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico do Brejo da Madre de Deus-PE, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
8.5. A Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus-PE, reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente Chamada, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos participantes o direito de indenizações.
8.6. Para todas as questões suscitadas na execução do procedimento, não resolvidas administrativamente, o foro competente é o da Justiça Estadual, Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brejo da Madre de Deus, 13 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXX ASFORA
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DO PATROCÍNIO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas, com ou sem finalidade lucrativa, interessadas em patrocinar o evento Feira Cultural da Paixão, a ser realizada nos dias 01 a 08 de abril de 2023, no Distrito de Fazenda Nova, Município de Brejo da Madre de Deus, Pernambuco, em frente ao Teatro Nova Jerusalém, mediante a aquisição da cota de patrocínio prevista no subitem 2.1 deste Termo de Referência.
1.2. Os recursos captados a título de patrocínio constituirão receita do Município de Brejo da Madre de Deus e serão aplicados exclusivamente para a promoção, organização e execução das atividades e eventos relacionados direta ou indiretamente à realização da FEIRA CULTURAL DA PAIXÃO.
2. DO EVENTO
2.1. A Feira Cultural da Paixão foi idealizada para oportunizar as empresas a terem uma participação no evento que envolve cerca de 120 a 180 mil pessoas circulando no espaço que dá acesso ao Teatro de Nova Jerusalém durante o período da Semana Santa.
2.2. Na feira serão montadas 40 stands para venda de artesanato, 01 restaurante e 04 lanchonetes. Dentre os stands estarão à disposição do patrocinador espaços de 3 a 12 metros quadrados de acordo com a cota para exposição dos produtos e/ou merchandising, além de espaços para banners e balões em todo espaço da feira e estacionamento.
3. DA COTA DE PATROCÍNIO
3.1. Serão disponibilizadas cotas de patrocínio nos valores constantes da tabela abaixo.
3.2. O plano de contrapartidas está disposto do item 4 deste Termo de Referência.
4. DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
4.1. Os interessados na concessão de patrocínio, mediante apoio financeiro, terão sua marca divulgada nas ações alusivas ao evento realizado pelo Município de Brejo da Madre de Deus nos dias 01 a 08 de abril de 2023, em conformidade com as cotas e respectivas contrapartidas constantes na tabela abaixo:
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento da cota de patrocínio será efetuado pela(s) Patrocinadora(s) no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato de patrocínio.
5.2. O pagamento da cota de patrocínio, salvo em situações especiais em que o Município de Brejo da Madre de Deus entenda ser preferível ao interesse público primário receber de outra forma, deverá ser feito em espécie, por meio de depósito ou transferência bancária na conta específica da Prefeitura Municipal.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações dos contratantes, assim divididos:
6.1.1. Constitui obrigação da Patrocinadora, comparecer no prazo assinalado, para a assinatura do contrato de patrocínio e efetuar o pagamento da cota adquirida no tempo e no modo indicado nos subitens 5.1 e 5.2 do Termo de Referência.
6.2. Constitui obrigação do Município de Brejo da Madre de Deus:
a) exercer a fiscalização do contrato;
b) efetivar as contrapartidas, de conformidade com a cota de patrocínio adquirida.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A vigência do contrato de patrocínio se iniciará de sua assinatura e terá como termo final o dia 30/04/2023.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Além de demais sanções administrativas e criminais cabíveis, a proponente que ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo
inidôneo, xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida, assegurado o contraditório e a ampla defesa, à penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. Se o Patrocinador inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
8.3. Multa de 30% (trinta por cento) do valor da Cota escolhida, em caso de não comparecimento para assinatura do Termo de Patrocínio.
8.4. Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da Cota escolhida, em caso de descumprimento ou inexecução das condições estabelecidas no termo de Patrocínio.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Município de Brejo da Madre de Deus poderá revogar este procedimento por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como anulá-lo em razão de vício de legalidade, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, ou de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9.2. Os casos omissos neste termo de referência serão solucionados nos termos da Lei 8.666/93.
XXXXXX XXXXX ASFORA
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
CONTRATO Nº /2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023
EDITAL CHAMADA PÚBLICA DE PATROCÍNIO Nº 001/2023
o MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 10.091.528/0001-77, com sede na Praça Ver. Xxxx xx Xxxxxxx, S/N, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG. nº 1.352.031 SSP/SP, e CPF nº 165.116.204-49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx-XX, doravante denominado PATROCINADO, e de outro, a , inscrita no CNPJ no
......................, com sede na , por meio de seu representante
legal, , (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador do
RG no ........................ e do CPF no..................................., residente e domiciliado na
......................................................., doravante denominada PATROCINADORA, contrato este decorrente do processo de seleção oriundo do Chamamento Público no 001/2023, o que fazem com base nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a aquisição pela PATROCINADORA da Cota de Patrocínio da FEIRA CULTURAL DA PAIXÃO, do tipo ................................, com as contrapartidas a serem dadas pelo PATROCINADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato possui vigência certa e determinada, com o termo inicial na data de sua assinatura e termo final em 30 de abril de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento da Cota ......... objeto deste Contrato, no valor de R$ , será realizado pela
PATROCINADORA em favor do PATROCINADO no prazo de até 02 (dois) dias úteis, em parcela única, a contar da assinatura do presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO. O pagamento da conta de patrocínio deverá ser feito em espécie, por meio de depósito ou transferência bancária na conta única do Município de Brejo da Madre de Deus, a
seguir discriminada: .
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações dos contratantes, assim divididos:
Constitui obrigação da Patrocinadora, efetuar o pagamento da cota adquirida, objeto do presente Contrato, no modo e no prazo aqui estabelecidos.
Constitui obrigação do Município de Brejo da Madre de Deus, efetivar as contrapartidas, de conformidade com a cota de patrocínio adquirida.
Parágrafo único. A tolerância pelo PATROCINADO pelo inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela PATROCINADORA ou exercício de direito ou faculdade que assista
a esta não implicará a renovação das condições ora pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONTRAPARTIDAS
As contrapartidas assumidas pelo PATROCINADO serão aquelas especificadas no Edital, de conformidade com o tipo de cota de patrocínio objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) qualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente Contrato;
b) qualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o mercado consumidor e a clientela, bem como dar mostrar de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente;
c) verifique-se o inadimplemento da PATROCINADA do compromisso de exclusividade pactuado nas cláusulas terceira e quarta deste Contrato;
d) o EVENTO não se realize, por qualquer que seja sua razão;
e) por mútuo acordo entre as partes;
f) por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
Será de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à legislação previdenciária, trabalhista, cível, securitária, em decorrência dos eventos, bem como eventuais autuações do Poder Público em razão da veiculação e/ou exposição ao público das marcas patrocinadoras.
PARÁGRAFO ÚNICO. A PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou subcontratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que posse incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da PATROCINADA, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a PATROCINADA e os empregados e/ou subcontratados da PATROCINADORA, seja a que título for.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANSÕES
Se o Patrocinador inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da Cota escolhida, em caso de descumprimento ou inexecução das condições estabelecidas neste Contrato, sem prejuízo de sua rescisão.
CLÁUSULA NONA
Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas
cláusulas, e todas as notificações e avisos, fetos em decorrência deste instrumento somente vinculará as partes se tiverem sido feitos por escrito e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou autorizados.
CLÁUSULA DÉCIMA
A PATROCINADORA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações deste contrato sem prévio e expresso consentimento da PATROCINADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Brejo da Madre de Deus, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de idêntico teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que assistiram a todo o ato, declarando todos que leram, entenderam e compreenderam o inteiro teor do presente contrato.
Brejo da Madre de Deus de de 2023.
MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx PATROCINADO
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxxx PATROCINADORA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF:
CPF/MF:
ANEXO III
MODELO PROPOSTA DE PATROCÍNIO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023
EMPRESA OU PESSOA FÍSICA:
CNPJ OU CPF:
FONE: ENDEREÇO:
E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
RG:
Após leitura do Edital de Chamada Pública de Patrocínio nº 01/2023 e anexos, DECLARO QUE, como representante legal da empresa/entidade acima, estou ciente e de acordo com todos os itens estabelecidos no referido Edital, referente à concessão de patrocínio para realização do evento Feira Cultural da Paixão, a ser realizada nos dias 01 a 08 de abril de 2023, no Distrito de Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxxx, o qual apresento a seguinte proposta:
COTA:
VALOR DO PATROCÍNIO:
Local e data