Contract
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 4 (quatro) páginas, foi apresentado em 24/05/2022, o qual foi protocolado sob nº 646.491, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 741.708 em 24/05/2022 no Livro de Registro B deste Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos - SP. Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Oficial.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO INTERNACIONAL DE CARGAS
MODALIDADE: IMPORTAÇÃO MARÍTIMA – LCL
1.ASPECTOS COMERCIAIS
1.1. TRANSPORTADOR: Os transportadores internacionais são respectivamente: (i) O Non-Vessel Operating Common Carrier “NVOCC”, na qualidade de transportador contratual e; (ii) O armador, na qualidade de transportador operacional/efetivo, assim entendido como aquele que em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua exploração comercial e/ou realiza o transporte físico das mercadorias;
1.2. CONTRATANTE: O expedidor (“exportador”), consignatário, importador, o “notify”, o titular, o representante, destinatário das mercadorias, o Broker, ou quaisquer pessoas que atuem na operação e tenham à posse das mercadorias ou às vias originais do conhecimento de embarque, e a qualquer pessoa que atue em nome das mesmas (representantes), considerando-se todas as partes contratantes solidárias da presente proposta comercial.
1.3. AGENTE DE CARGA: Agente de carga é o mandatário do transportador contratual (“NVOCC”), atua por conta e ordem de seu representado, possuindo, portanto, natureza representativa. O Agente de carga presta ainda, serviços conexos ao transporte internacional. Para efeitos desta oferta, o agente de carga é a Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nr 01.137.526/0001-80.
1.4. VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta com valores e condições é válida somente para os embarques que ocorrerem dentro do prazo ofertado e/ou contratado; (ii) Cotação válida para carga empilhável; (iii) Cotação válida para dimensões C: 3m x L: 2m x A: 2m POR VOLUME e devidamente embalada para embarque; (iv) Cotação válida para cargas com até 900kgs POR VOLUME. Em havendo peso por volume superior, ou extra dimensionado, que demande contratação de equipamento especial para movimentação, os custos incidentes serão repassados ao CONTRATANTE, respeitando em todos os casos, as dimensões do equipamento/container; Após o aceite e embarque da carga fica vedada qualquer negociação, atual ou futura, quanto a aplicação ou concessão de descontos sobre os valores acordados.
1.5. ABRAGÊNCIA DA PROPOSTA: A presente proposta abrange especificamente o atendimento a operação e a carga informada, considerando suas características como (origem, destino, peso, volume, Incoterm, dimensão, NCM. Qualquer mudança nestas e outras condições, poderá motivar alterações no atendimento, incluindo, mas não limitado a penalidades eventualmente aplicada pela repartição aduaneira, alterações em valores, taxas, T/T, rotas, inclusive de armadores, dentre outros.
1.6. . TRANSIT TIME: O tempo de trânsito fixado é uma previsão e pode sofrer alterações por fatores operacionais e não constituem quebra do contratado.
1.7. OCORRÊNCIAS: As situações originalmente previstas, tais como (rota, navio, previsão de embarque, previsão de chegada, portos de origem, transbordos e portos de destinos) poderão eventualmente serem alteradas de acordo com as tipicidades e necessidades próprias e inerentes à modalidade marítima. Na eventual ocorrência o transportador operacional/efetivo (“Armador”), prestará todas as informações necessárias para justificar tais fatos.
1.8. TAXAS DE ORIGEM/DESTINO: As taxas de origem e/ou destino estão sujeitas às alterações pelos transportadores operacionais/efetivos (“Armadores”), e podem refletir no presente. Tais taxas poderão integrar a base de cálculo do AFRMM em consonância com a legislação vigente.
1.9. REQUISITOS PARA EMBARQUE: A carga deve ser disponibilizada devidamente desembaraçada, corretamente descrita e acondicionada, devendo ser entregue no local, data e horário aprazado e com obediência as determinações legais da origem/destino. O não cumprimento acarretará a mudança de valores e condições do frete.
1.10. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: O contratante deverá comunicar, por escrito, previamente ao aceite da presente proposta, a existência de eventuais procedimentos especiais que devem ser aplicados ao embarque, tais como, mas não limitado a restrições, entregas antecipadas, controle de temperatura, orientações para remoções, categorização enquanto carga prescrita, periculosidade, perecibilidade e fragilidade, dentre outros, , em não fazendo, seguem regras gerais. A Asia Shipping não se responsabiliza por serviços prestados por terceiros envolvidos.
1.11. NORMAS FITOSSANITÁRIAS - O CONTRATANTE é obrigado a observar e orientar seus respectivos parceiros comerciais em relação as diretrizes da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias que regulamentam e estabelecem os procedimentos necessários sobre embalagens, suportes ou peças de madeira e outras. Na eventual inobservância a CONTRATANTE será diretamente responsável por todos os custos e multas que venham a incidir sobre o processo de resolução da demanda.
1.12. DATA DE EMBARQUE: A data de embarque válida será aquela informada no conhecimento de embarque do porto de partida original (primeira pernada).
1.13. D.T.A – REMOÇÃO EM REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO: Para cargas em regime de DTA, fica o contratante cientificado que haverá cobranças adicionais de taxas e valores de armazenagem, ambos cobrados diretamente pelo Terminal de Desova no Porto de Descarga;
1.14. RASTREABILIDADE/MONITORAMENTO – Sem prejuízo a demais métodos de rastreabilidade do embarque, a ASIA SHIPPING, disponibiliza a opção “AS TRACKING”, disponível em nosso portal corporativo e acessando mediante informação de login e senha. Caso não tenha recebido informações de acesso, contate nosso(a) consultor(a) logístico(a) - xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx/
1.15. CARGA PERIGOSA – Para embarques consolidados, de carga categorizadas como “carga perigosa”, a cotação e o atendimento dependeram da avaliação e aceite prévio por parte do armador, sem prejuízo a obrigatoriedade do cumprimento de toda a legislação para embarques de “carga DGR” por parte do CONTRATANTE;
1.16. ANTEDIMENTO – A Asia Shipping, seguindo princípio da liberdade econômica e da livre-iniciativa, poderá declinar o atendimento por questões operacionais, de oferta de serviços, pela existência de vulnerabilidades econômicas, financeiras ou outras que se revelarem justificadas.
1.17. CANCELAMENTO OU ABANDONO – Caso o CONTRATANTE conforme definido na clausula 1.2. dê motivo ao cancelamento dos serviços, ou mesmo a eventual abandono de carga, este será responsável pelo pagamento de todos os custos eventualmente gerados, tais como, mas não limitado a custos de armazenagem, ova/desova, transporte rodoviário, custos documentais e outros relacionados.
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 4 (quatro) páginas, foi apresentado em 24/05/2022, o qual foi protocolado sob nº 646.491, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 741.708 em 24/05/2022 no Livro de Registro B deste Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos - SP. Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Oficial.
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2.ASPECTOS FINANCEIROS
2.1. REQUISITOS PARA PAGAMENTOS E LIBERAÇÕES - As orientações, requisitos, documentos e informações necessárias a liberação de documentos serão informados através do “aviso de chegada”, que será enviado anteriormente a atracação da embarcação. Caso não receba o aviso, deve o(a) CONTRATANTE e/ou seu representante entrar em contato com o departamento financeiro da Xxx Xxxxxxxx.
De igual forma, termos e orientações estarão disponíveis em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx/
2.2. VENCIMENTO - O pagamento do frete e demais taxas de destino relacionados são de responsabilidade de quaisquer dos apontados como contratantes, e devem ser realizadas logo e imediatamente após a atracação da embarcação no porto de destino, ressalvado condições específicas, expressas, acordadas e firmadas pelas partes.
2.3. INADIMPLÊNCIA – As partes convencionam expressamente que o eventual descumprimento do acordado nas cláusulas anteriores, caracterizando a inadimplência financeira por parte do CONTRATANTE, o valor original será atualizado, acrescendo a este, a título de multa contratual, o percentual de cinco por cento (5 %), e juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês ou fração (pro rata) e de correção monetária. A APLICAÇÃO DE MULTAS E JUROS PODERÁ SER ALTERADA CONFORME PARÂMETROS DEFINIDOS PELOS TRANSPORTADORES EFETIVOS/OPERACIONAIS (ARMADORES) E SERÃO INFORMADAS NOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA (NOTA DE DÉBITO, TAX INVOICE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE). O não pagamento em até 15 dias corridos após o vencimento, poderá ensejar no envio do débito ao departamento jurídico da Asia Shipping, para cobrança, inclusive judicial, onde será acrescido as custas judiciais e demais despesas relacionadas.
2.4.TAXA DE CONVERSÃO DE CÂMBIO: A ASIA SHIPPING poderá considerar os custos e riscos financeiros e econômicos da transação respeitando a liberdade como garantia do exercício de sua atividade econômica em consonância com a lei vigente.
2.5. DOCUMENTOS FISCAIS - De acordo com a legislação vigente, o documento fiscal referente ao serviço de frete internacional é o conhecimento de transporte. Em relação aos serviços próprios do agente de carga, tais, estarão amparados por nota fiscal. As despesas reembolsáveis, que não configuram serviços ou taxas próprias do agente de carga, estarão amparadas por nota de débito (Tax Invoice) ou documento equivalente.
2.6. HIPÓTESES DE RETENÇÃO - É facultado ao transportador a retenção das mercadorias nos armazéns, até ver liquidado o pagamento do frete devido ou o pagamento da contribuição para avaria grossa.
2.7. IOF: Será repassado o custo com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% sobre o montante do frete internacional a ser remetido ao exterior.
2.8. TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA - Em conformidade com a Lei 9.779/99, regulamentada pela IN RFB 1037/10, os embarques oriundos de países classificados como "com tributação favorecida" estão sujeitos à tributação na fonte à alíquota de 25% com reflexos do cálculo por dentro, sobre o valor total do frete e demais despesas constantes do Conhecimento de Transporte. A relação dos países classificados como "com tributação favorecida" está prevista na IN RFB 1037/2010.
2.9. TAXAS – As taxas e serviços estarão informadas na presente proposta comercial, em caso de dúvidas, deve o(a) CONTRATANTE, procurar esclarecer junto ao consultor(a) logístico(a), de forma prévia a contratação.
3.ASPECTOS OPERACIONAIS
3.1. RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E/OU INFORMAÇÕES ADUANEIRAS: Em caso de correções necessárias para o Conhecimento de Embarque, Manifesto de Carga, e/ou Ce-Mercante, motivada pelo(a) CONTRATANTE, este será responsável por todas as despesas, taxas e multas que possam surgir como resultado de tais correções.
3.2.VIA ORIGINAL DO B/L – O importador deverá apresentar a via original do conhecimento de embarque (B/L) para retirada da mercadoria do recinto alfandegado conforme Inciso IV, Art. 54 da IN RFB 680/06. O depositário só poderá entregar a carga se confirmar a referida apresentação conforme determina o inciso II, Art. 55 da IN RFB 680/06. A Asia Shipping não se responsabiliza pela retirada da carga do recinto alfandegado, sem apresentação de tal documento. O CONTRATANTE se compromete a comprovar deter a propriedade da carga à Asia Shipping, facultando a ela, exigir cópia da via original do conhecimento de embarque H/BL, bem como a assinatura de eventuais termos de responsabilidade.
3.3.INFORMAÇÕES – O CONTRATANTE categorizado na clausula 1.2. é responsável pelas informações relacionadas ao embarque, tais como, mas não limitado a NCM, pesos, dados do vendedor, do comprador, descrição da mercadoria, necessidade de tratamentos especiais e outros. O CONTRATANTE é único responsável por qualquer valor ou penalidade aplicada pelo transportador operacional ou pela administração pública por insuficiência, incorreção, retificação ou falta da informação.
4.OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
4.1. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - é de responsabilidade do sujeito ativo, conforme a legislação determinar, cumprir com obrigações acessórias vinculadas a contratação do transporte internacional.
5. SEGURO INTERNACIONAL
5.1. RESPONSABILIDADE: Recomendamos a contratação de seguro internacional, contudo, cabe a(ao) CONTRATANTE, a decisão por ser ou não beneficiário de apólice de seguro, estando ciente que na eventual ausência desta contratação, a indenização por eventual sinistro, poderá ser limitada conforme registrado no conhecimento (contrato) de transporte internacional – “Bill of lading-B/L”.
5.2. COMUNICAÇÃO DE SINISTROS - Em caso de qualquer perda ou dano que se presuma ter ocorrido durante o período de execução dos serviços do Transportador internacional, o CONTRATANTE deverá apresentar à ASIA SHIPPING a notificação imediatamente após a ciência do fato, ou em até 10 dias da entrega da carga, sob risco de decadência de direitos do CONTRATANTE. Deve o(a) CONTRATANTE solicitar orientações de sua corretora, seguradora e/ou ao seu corpo jurídico sobre a necessidade de notificar outros intervenientes logísticos além de outras informações necessárias. Para informar sinistros, contate: xxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx e/ou xxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx
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6.TRATAMENTO DE DADOS
6.1. TRATAMENTO DE DADOS: Para prestação de serviços de agenciamento internacional de cargas, a Asia Shipping, realizará tratamento de dados (de pessoas jurídicas de forma preponderante e como foco principal e eventualmente e de forma secundária de pessoas físicas), necessários aos cadastros em seus sistemas de informática, troca de mensagens eletrônicas (e-mail), confecção de documentos, incluindo contratos, termos, petições dentre outros, sempre necessários e vinculados exclusivamente à prestação de serviços
de agenciamento internacional de cargas. Informamos ainda, que tais dados poderão ser compartilhados com outros parceiros e países, considerando atuarmos com logística internacional. A Asia Shipping enquanto controladora, informa que mantém política de segurança e confidencialidade da informação, e política de privacidade de dados pessoais, além de trabalhar com operadores homologados e certificados nos mais altos padrões de governança em proteção de dados. A Asia Shipping e seus operadores informam que não estão imunes a prática de crimes cibernéticos, e não se responsabilizam por qualquer dano direto ou indireto provenientes de tais ações. Para maiores informações acesse nossa política de privacidade e proteção de dados em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx Dados do controlador: Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda, CNPJ 00.000.000/0001-80
- Tel: x00 00 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx ׀ Dados do encarregado (DPO): Xxxxxxxxxx Xxxxx Sociedade Individual de Advocacia - xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Desta forma, cientifica-se neste momento o titular dos dados sobre esta necessidade de tratamento, pelo qual, pede-se devido consentimento. O(A) CONTRATANTE, concorda que o aceite na presente proposta comercial, configura para todos os efeitos, o consentimento para tratamento de dados por parte de seus titulares à Asia Shipping. Em caso de indeferimento para o tratamento dos dados, direito absoluto do titular, pede-se que o(a) CONTRATANTE comunique a empresa de forma prévia a contratação dos serviços. O(A) CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, mediante solicitação revogar o consentimento para o tratamento de dados pessoais, devendo formalizar a solicitação através do e-mail xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo aos demais direitos garantidos conforma artigo 18 da Lei 13709/18.
Em todos os casos, o aceite da presente proposta comercial e a contratação serviços, configurará a autorização para tratamento de dados pessoais de titulares vinculados na relação jurídica, necessários para atender aos interesses legítimos da Asia Shipping, em consonância com o inciso IX do Art. 7º da Lei 13709/18, isto é, tratamentos necessários para execução de sua atividade econômica.
7.SEGURANÇA DA CADEIA LOGÍSTICA, BOAS PRÁTICAS & COMPLIANCE
7.1. RESTRINÇÕES DE ATENDIMENTO: A Asia Shipping não atua no agenciamento de transporte de cargas vivas, pedras preciosas, mudanças, obras de arte ou ainda de produtos com comercialização proibida conforme determinado pela legislação vigente.
7.2. INTEGRIDADE DE CARGA E UNIDADE DE CARGA: O Importador e o Exportador são únicos responsáveis pela realização de vistorias prévias em suas mercadorias, incluídas embalagens, caixas, quantidades, estados de integridade, inclusive em relação ao as condições de usabilidade do contêiner, laterais, tetos, assoalhos, dentre outras inspeções, para identificar a eventuais preexistências de avarias, tais como, mas não limitada aos furos, amassados, rasgos, sujeiras, bem como a existência de objetos estranhos a operação e/ou outras características que possam eventualmente afetar a conformidade do embarque e/ou que possa danificar a mercadoria, cabendo ressalvar por escrito qualquer anormalidade. O transportador é limitado a condição “Said to Contain” (que diz conter). ). O Importador, poderá requerer, previamente o registro da declaração aduaneira (DI ou DUIMP), a verificação das mercadorias, para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, inclusive no que se refere à sua perfeita identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada, ou mesmo validar sua integridade. Tal requerimento deve ser submetido ao chefe do ao chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro, conforme At. 10 da IN RFB 680/06.
7.3. LICENÇAS E DOCUMENTOS - O Importador e/ou Exportador são responsáveis pela identificação e eventual obtenção das licenças para importação e/ou exportação de seus produtos, incluindo o controle sobre sua autorização/deferimento, registros perante autoridades governamentais, entre outros, bem como pela documentação que instruirá o processo de despacho aduaneiro, incluindo mas não limitado a commercial invoice, packing list, certificados, licenças, registros de marcas e patentes, inclusive pela vigência e atualização de sua habilitação perante a RFB (RADAR) entre outros. Caso haja incidência de quaisquer custos relacionados a não obtenção ou incorreções em licenças, documentos ou outros de iguais características, estes serão de responsabilidades exclusivas da(o) contratante.
7.4. NEGOCIAÇÃO, MERCADORIA E CONTEÚDO: O Importador e/ou Exportador são únicos responsáveis pelas negociações comerciais, incluindo mas não limitado a prazo, forma de pagamento, marcas, preços praticados, produtos, descrição, classificações fiscais, fornecedores, quantidades, pesos, medidas, destinação e todos pagamento e quitação dos compromissos de transferência de titularidade inclusive único responsável pelo conteúdo de suas embalagens, entre outros, devendo respeitar sempre as legislações nacionais e internacionais.
7.5.ABANDONO DE MERCADORIA: Considera-se abandonada a mercadoria que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despacho aduaneiro seja iniciado no decurso de 90 dias de armazenagem em recinto aduaneiro. Na hipótese de abandono por parte da(o) CONTRATANTE, este será único responsável por todos os custos, taxas e multas geradas pelo abandono, tais como, mas não limitado a valores de demurrage e/ou detention, armazenagem, taxas, movimentação, custo de frete doméstico, frete internacionais, demais taxas vinculadas, de igual forma pela resolução exclusiva da ocorrência, seja devolução, destruição, ou qualquer outra ação e resolução prevista na legislação vigente. Clausula aplicada tanto na origem, quanto no destino.
7.6.GOLPES (CRIMES CIBERNÉTICOS): Recomendamos dentre outros, critério no momento do pagamento ao exportador estrangeiro, pois a prática de crimes cibernéticos tem aumentado nas transações internacionais, dentre as quais, criminosos infiltram-se nas trocas de mensagens e informam dados de pagamento para suas contas correntes, ficando o importador inadimplente junto ao exportador.
7.7. ANTICORRUPÇÃO: A Asia Shipping não promete, oferece, dá, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público no exercício de suas atividades. Qualquer situação que configure ameaça a esta conduta, deve ser imediatamente reportada à instituição para imediata providência: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx_xxxxxx_xxxxxxx.xxxx - é garantido o direito de anonimato.
7.8. CÓDIGO DE ÉTICA – A ASIA SHIPPING publica e expressa seus princípios institucionais por meio de seu CÓDIGO DE ÉTICA. Em havendo qualquer ameaça a seu cumprimento, denuncie através do canal:
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx_xxxxxx_xxxxxxx.xxxx - é garantido o direito de anonimato.
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 4 (quatro) páginas, foi apresentado em 24/05/2022, o qual foi protocolado sob nº 646.491, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 741.708 em 24/05/2022 no Livro de Registro B deste Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos - SP. Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Oficial.
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7.9. CHECK LIST PARA VOCÊ!
SEU RADAR - Seu Radar está ativo? Mesmo que esteja, pondere a oportunidade de conversar com sua contabilidade para analisar a necessidade ou não de atualização para evitar eventuais exigências de revisão de radar com a carga em fase de despacho aduaneiro;
SUA NCM – A atualização do Sistema Harmonizado e as adequações da TEC, mudaram sua NCM?, mudaram a tributação e/ou exigência ou não de tratamento administrativo “licença de importação”?
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA – Considere como estrutura mínima necessária para descrever seus produtos com: ( nome | matéria prima | destinação | marca | e outros (dimensões, cores, códigos) – Isto se tornará compulsório com o catálogo de produtos, antecipe-se!
CONTRATO – Considere firmar contrato com seu fornecedor, com cláusulas relacionadas a garantias, qualidades, prazos e obrigações, pois a experiência nos mostra que a ausência de contrato em uma operação e compra e venda gera os mais diferentes riscos à segurança jurídica das empresas
8.COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA
A Asia Shipping convida a(s) CONTRATANTE(s) a aderir os princípios e objetivos do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA/RFB). Para isso, em percebendo qualquer ação ou intenção que revele ameaça à segurança da cadeia logística, tais como, mas não limitado à:
(a) Extravio e/ou rompimento de lacre;
(b) Tentativa de acesso por pessoa não autorizada no estabelecimento;
(c) Existência de substâncias/volumes desconhecidos na carga e/ou unidade de carga, e outros se iguais características, comunique à Asia Shipping através do email: xxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx
Você pode optar também por utilizar nosso canal de denúncias disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx onde é garantido o direito de anonimato e/ou diretamente à própria Receita Federal
Para maiores informações acesse:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxx Se desejar maiores informações sobre o programa nos procure através do e-mail: xxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx
0.XXXX CONOSCO
9.1. FALE CONOSCO ׀ CANAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES: A Asia Shipping mantém um canal de comunicação disponível em seu portal para que você possa nos contatar, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxx
10.CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E ACEITE
10.1. DO FORO DE ELEIÇÃO: Para definir quaisquer pendências extras ou judiciais fica eleito o foro da Comarca de Santos/SP em detrimento a quaisquer outro por mais privilegiado que seja.
10.2. DA LIVRE VONTADE DAS PARTES: As regras contratuais são vinculativas, não se constituem regras de adesões, foram previamente apresentadas a(s) CONTRATANTE(s), são ainda, publicadas no Livro de Registro do Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos – SP, e disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx de modo que não se poderá alegar em qualquer momento, desconhecimento das mesmas. As regras e condições aqui previstas, não se enquadram às regras consumeristas.
10.3. DA TOLERÂNCIA: A tolerância das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula contratual não resultará em novação, perdão, suspensão, interrupção, renúncia e/ou modificação do quanto acordado, razão pela qual as partes não poderão invocar os fatos exemplificadamente arrolados nesta cláusula em benefício próprio ou de terceiros, devendo cumprir as obrigações conforme contratado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
ACEITE - Pede-se que a confirmação da contratação do serviço proposto se dê preferencialmente através do aceite do(a) CONTRATANTE via e-mail à Asia Shipping. Em não formalizado eventualmente o aceite via e-mail, o(a) CONTRATANTE livremente concorda que o envio da instrução de embarque, a conferência e aprovação do draft do conhecimento de embarque, ou outro documento, ação, comunicação e/ou mensagem que por ela configure a continuidade do serviço, constituirá o aceite da referente proposta comercial para todos os efeitos, não podendo o(a) CONTRATANTE, alegar a qualquer tempo, desconhecimento ou discordância de qualquer condição, neste ato proposto e vinculado. Para dirimir quaisquer pendências as partes aceitam a eleição de foro da Comarca de Santos/SP.
NOSSOS VALORES:
TRANSPARÊNCIA em todas as direções. CUIDADO em cada detalhe CONHECIMENTO como norte AGILIDADE que encurta distâncias Colocamo-nos à sua disposição em caso de dúvidas ou esclarecimentos.
Seguindo o princípio da publicidade e transparência, informamos que este documento é:
1.Anexo as propostas comerciais;
2.Publicado e disponível em nosso website xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx
3.Publicado no Livro de Registro do Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos/SP
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Comarca de Santos - Estado de São Paulo
Oficial: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, xxxx 000
(0XX13) 3216-2146 - xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - Horário das 10:00 às 17:00
REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
Nº 741.708 de 24/05/2022
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 4 (quatro) páginas, foi apresentado em 24/05/2022, o qual foi protocolado sob nº 646.491, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 741.708 no Livro de Registro B deste Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos - SP, na presente data.
Apresentante: ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
Natureza:
MINUTA ELETRÔNICA
*Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
Santos-SP, 24 de maio de 2022
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Oficial ( ASSINADO ELETRONICAMENTE )
000.000.000-00
Emolumentos | Estado | Ipesp | RegistroCivil | TribunaldeJustiça |
R$ 68,65 | R$ 19,54 | R$ 13,39 | R$ 3,63 | R$ 4,70 |
MinistérioPúblico | ISS | Condução | OutrasDespesas | Total |
R$ 3,31 | R$ 1,37 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 114,59 |
Paraverificaraautenticidadedo documento, acesseositeda CorregedoriaGeraldaJustiça: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx Selo Digital 1211454TIBF000006138AC229 | ||||