ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2018
A Prefeitura do Município de Divinolândia, inscrita no CNPJ sob n.º 46.435.921/0001-88, isento de Inscrição Estadual, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx (XX), xx xxxxxxxxx xx xxxxx gerenciador, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Naief Xxxxxx Xxxx, RG n.º 10.841.897 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante designado PREFEITURA, e a(s) empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 11.260.846/0001-87, Inscrição Estadual n.º 336.905.878.113, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, RG n.º 28.532.006-3 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto n.º 2749/2014, bem como do edital de Pregão nº 37/2018 nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
160 | CLOMIPRAMINA 25MG | CP | 24.000,00 | 0,6000 | 14.400,00 |
211 | MESILATO DE DOXASOSINA 2MG | CP | 30.000,00 | 0,1000 | 3.000,00 |
Total do Fornecedor: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 - Os pedidos serão formulados pela Gerência Municipal de Saúde e entregue a Gerência Municipal de Compras para a emissão da Autorização de Compras, emitida em razão da DETENTORA DA ATA.
2.2 - As entregas deverão ocorrer em prazo não superior a 07 (sete) dias corridos contados do recebimento da Autorização de Xxxxxxx.
2.2.1 - Não serão aceitos em hipótese alguma recusas no fornecimento dos produtos por mera justificativa de valor mínimo para faturamento da empresa, uma vez que os pedidos serão feitos conforme as necessidades do Município e caso a empresa se recuse a entregar o produto serão aplicadas as penalidades cabíveis conforme disposto na cláusula sétima, subitem 7.3.
2.2.2- Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.3 – As entregas dos produtos deverão ser realizadas no horário das 08h00min às 16h00min horas no Centro Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx (XX).
2.3.1 - As entregas deverão ser feitas de acordo com a Autorização de Xxxxxxx.
2.3.2 - Caso haja atraso na entrega do total do pedido ou de parte dele, a Prefeitura deverá ser imediatamente comunicada, sob pena de não recebimento sem prejuízo da aplicação das penalidades constantes na Clausula Sétima no item 7.3.
2.4 - Na hipótese de alteração de endereço do Centro de Saúde Municipal a empresa licitante vencedora será comunicada.
2.5 - Constatadas irregularidades no objeto, a PREFEITURA, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.5.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
2.5.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
2.6 - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após cada entrega pela Gerência Municipal de Finanças, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente conferida pela Farmacêutica responsável, que também é responsável pela fiscalização e execução do contrato.
4.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.3 - Conforme norma interna da Gerência Municipal Financeira, os pagamentos aos fornecedores ocorrerão somente às terças e sextas-feiras, sendo assim, caso a data de vencimento da nota fiscal não coincida com este dia, a mesma será quitada na primeira terça ou sexta-feira após o vencimento ou primeiro dia útil subsequente em casos de feriado ou ponto facultativo.
4.4 - Havendo atraso nos pagamentos (salvo pelos motivos mencionados nos itens 2 e 3, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1 - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão n.º 37/2018 e nesta Ata, o produto objeto deste ajuste.
5.2 - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado.
5.3 - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4 – É obrigação da DETENTORA DA ATA comunicar a Prefeitura em caso de mudança de telefone e/ou email, pelos quais serão feitos os pedidos, sob pena de serem aplicadas sanções e multas previstas na Cláusula Sétima, item 7.3.2.
5.4.1 – A obrigatoriedade acima mencionada deve-se ao fato que a Prefeitura não poderá ser prejudicada com atraso nas entregas por conta de a DETENTORA DA ATA não receber os pedidos.
5.5- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2 - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3 - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4 - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
7.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES.
7.3 – O atraso injustificado na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.3.1 – Advertência por escrito;
7.3.2 – Multa equivalente a 2% (dois por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso, quando a empresa não comunicar a Prefeitura a mudança de telefone e/ou e-mail pelos quais sejam feitos os pedidos, até o limite de 30 (trinta) dias;
7.3.3– Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega até o limite de 30 (trinta) dias;
7.3.4– Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual;
7.3.5- Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
7.3.6– Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
7.3.7– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da ata de registro de preços e a retribuição do contratante para a justa remuneração do objeto da licitação, poderá ser repactuado o preço registrado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial da ata.
8.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
8.3 - Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais e/ou matérias-primas, etc.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº. 37/2018 com seus Anexos a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
9.2- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o da Comarca de São Sebastião da Grama.
10.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Divinolândia, 10 de Setembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal P/ PREFEITURA | ANBIOTON IMPORTADORA LTDA Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx P/ DETENTORA |
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DIVINOLÂNDIA CONTRATADO: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º: 73/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO NA REDE ATRAVÉS DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Divinolândia, 10 de Setembro de 2018.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: Naief Haddad Neto – Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Gerente de Licitações E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA DIVINOLÂNDIA CONTRATADO: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º: 73/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO NA REDE ATRAVÉS DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Cargo | Gerente de Licitações |
RG n.º | 28.532.006-3 |
CPF n.º | 000.000.000-00 |
Endereço (*) | Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 |
Telefone | 00-0000-0000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxx Xxxxxx Xxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx XX xx Xxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxx |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
Divinolândia, 10 de Setembro de 2018.
CONTRATADA CONTRATANTE
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Nome: Naief Haddad Neto Cargo: Gerente de Licitações Cargo: Prefeito Municipal