CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB)
NCB 005/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
MENOR PREÇO GLOBAL
Maio/2014
FINALIDADE
Destinado a concorrências de âmbito e divulgação nacional em projetos financiados no todo ou em parte pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial), o presente Modelo de Edital destina-se à realização de concorrências públicas sob a modalidade descrita nos Acordos de Empréstimo ou de Doação, como Concorrência Pública com Divulgação Nacional (National Competitive Bidding). Nos termos das Diretrizes aplicáveis do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial) poderão participar dessas concorrências licitantes oriundos de quaisquer países Definidos como elegíveis, razão porque são dotadas de âmbito internacional, embora faculte-se, nas mesmas Diretrizes, que se lhes dê divulgação nacional.
Destinado à aquisição de Bens/e ou serviços, este Edital é um documento de caráter referencial, que tem por objetivo instruir os órgãos executores a fim de tornar mais ágil e mais eficiente o processo licitatório, inclusive para Serviços Decorrentes ou para serviços relacionados àquela aquisição, total ou parcialmente financiada com recursos do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial)
Os procedimentos adotados estão adequados às normas do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial) , conforme faculta o disposto no art. 42, parágrafo 5º da Lei Nº 8.666, de 21.06.93, com a redação da Lei Nº 8.883, de 08.06.94. Sua utilização é recomendada aos órgãos e entidades executores.
EDITAL-PADRÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL (NCB)
Índice Página
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 5
A – GERAL 5
1. FONTE DE RECURSOS 5
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 5
3. SERVIÇOS ELEGÍVEIS 5
4. CUSTO DA PROPOSTA 5
5. CONTEÚDO DO EDITAL 6
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6
7. ADENDOS AO EDITAL 7
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 7
8. IDIOMA DA PROPOSTA 7
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 7
10. TERMO DE PROPOSTA 7
11. PREÇOS DA PROPOSTA 8
12. MOEDAS DA PROPOSTA 8
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 9
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL 11
15. GARANTIA DE PROPOSTA 11
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 12
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 13
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
20. PROPOSTAS ENTREGUE COM ATRASO 13
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 13
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 14
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR 14
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS 14
24. ANÁLISE PRELIMINAR 14
25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA 15
26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 15
28. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE 16
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 16
29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 16
30. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES 16
31. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO 16
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO 17
G - CONTRATAÇÃO 17
34. ASSINATURA DO CONTRATO 17
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO 18
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 18
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 20
1. DEFINIÇÕES 20
2. APLICABILIDADE 21
3. PAÍS DE ORIGEM 21
4. NORMAS 21
5. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 21
6. GARANTIA DE EXECUÇÃO 21
7. ENTREGA E DOCUMENTOS 22
8. PAGAMENTO 22
9. PREÇOS 23
10. ORDENS DE MODIFICAÇÃO 24
11. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 24
12. SUB-ROGAÇÃO 24
13. SUBCONTRATOS 24
14. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO 24
15. MULTA 25
16. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 25
17. FORÇA MAIOR 26
18. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 27
19. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 27
20. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 28
21. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 28
22. NOTIFICAÇÕES 28
23. IMPOSTOS E TAXAS 29
SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD) 30
AVISO DE LICITAÇÃO 31
ANEXO II - DADOS DO EDITAL 32
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO 34
ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO 36
1) LISTA DE SERVIÇOS 36
5ª CAMPANHA 37
6ª CAMPANHA 38
7ª CAMPANHA 38
8ª CAMPANHA 39
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO 42
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA 46
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 47
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
A – GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
1.1. O Mutuário indicado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial) em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial) somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo. A menos que o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial) venha a concordar de forma especificamente diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo.
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
2.1. Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco Mundial.
2.2. O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de equipamentos e de materiais, caso seja do conhecimento do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD , que tal importação esteja sujeita à restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3. SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1. Todos os Serviços a serem fornecidos nos termos do futuro Contrato deverão ter origem em países elegíveis do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e todas as despesas à conta do Contrato estarão limitadas a tais serviços.
3.2. Para as finalidades desta Cláusula, "origem" significa o lugar onde os serviços forem fornecidos.
3.3. A origem dos Serviços não se confunde com a nacionalidade do Concorrente.
4. CUSTO DA PROPOSTA
4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Comprador não será de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
5.1.Os serviços, objeto deste procedimento licitatório e os termos contratuais a serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto das seguintes Seções e Anexos:
Seção I Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção II Condições Gerais do Contrato (CGC);
Seção III Elegibilidade para Fornecimento dos Serviços em Projetos Financiados pelo Banco Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco
Mundial) ;
Anexo I Aviso de Licitação; Anexo II Dados do Edital; Anexo III Dados do Contrato;
Anexo IV Escopo do Fornecimento;
Anexo V Termo de Contrato e Carta de Aceitação; Anexo VI Modelos de Garantias ;
Anexo VII Termo de Proposta e Planilha de Preços; e Anexo VIII Especificações Técnicas.
5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital, será rejeitada.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Comprador, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Comprador responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Comprador (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.
7. ADENDOS AO EDITAL
7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Comprador poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital através de um adendo.
7.2. Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo através de carta, fac-símile ou correio eletrônico e a ele estarão sujeitos.
7.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Comprador poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
8.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
9.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
a) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com as Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital;
b) Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do concorrente, conforme a clausula 13 das IAC.
c) Documentação que comprove a elegibilidade dos Serviços e sua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e
d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.
10. TERMO DE PROPOSTA
10.1. O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preço apropriada, conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital.
11. PREÇOS DA PROPOSTA
11.1 O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preço apropriada (conforme modelo do Anexo VII, os preços unitários e totais dos serviços que se propõe a fornecer).
11.2 Os preços deverão ser compostos, por item e/ou por lote(s), na Planilha de Preço, da seguinte forma:
(ii) Custo dos Serviços listados na Cláusula 13 da Seção II - Condições Gerais do Contrato e no Anexo III - Dados do Contrato, Cláusula 13.1, se especificados.
11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Comprador e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes.
11.4 O Concorrente que desejar oferecer redução de preços (descontos) pela adjudicação de mais de um lote devera especificar a redução de preço aplicável no Termo de Proposta e Planilha de Preço – Seção VII.
11.5 Alternativa A
(i) Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC.
Alternativa B
(ii) Nos contratos com preços cotados em moeda corrente nacional e previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 17 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 26.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12. MOEDAS DA PROPOSTA
12.1 Os preços das propostas serão cotados nas seguintes moedas:
a) Para os serviços que o Concorrente fornecerá de dentro do Brasil, os preços serão cotados em moeda brasileira, a menos que especificado de outra forma nos Dados do Edital - Anexo II, observando, neste caso, a Subcláusula 16.2 das Condições Gerais do Contrato (Seção II);
b) Para os serviços, ofertados pelo Concorrente, provenientes do exterior, os preços deverão ser cotados em qualquer moeda de país membro do Banco. Se o Concorrente desejar ser pago numa combinação de valores em diferentes moedas, ele poderá cotar os seus preços dessa forma, mas utilizando-se de no máximo 3 (três) moedas estrangeiras.
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
13.1 Conforme estabelecido na Clausula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.
13.2 Para os projetos financiados pelo BIRD, a documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.
13.3 Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à habilitação e à qualificação do Concorrente vencedor para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o Comprador, a seguinte documentação:
a) Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil: I - Situação Jurídica:
1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
II - Situação Financeira:
1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
2. Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
3. Atestado de 02 (duas) instituições financeiras emitido dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
III - Situação Fiscal:
1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda- CNPJ;
2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND) com validade em vigor; e
4. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor.
5. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
IV. Qualificação Técnica
1. Atestado de capacidade técnica – no mínimo 01 (um), em papel timbrado do emitente, firmado por empresa pública ou privada, comprovando já ter executado ou estar prestando, a contento, serviços compatíveis com o objeto da licitação;
2. Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil:
(a) Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é originário de país elegível do Banco [ ];
(b) Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua regularidade jurídica;
(c) Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e
(d) Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações Técnicas.
3) Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros:
1. Documentação evidenciando a capacidade técnica do fornecedor dos serviços e
2. Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta.
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da proposta, documentação comprobatória de elegibilidade para fornecimento dos serviços e da respectiva adequação aos termos do Edital.
14.2 A documentação deverá comprovar que os Serviços são originários de país elegível do Banco . .
14.3 A comprovação documental de que os Serviços são adequados aos termos do Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, e de informações, contendo:
a) descrição detalhada dos serviços a serem fornecidos
b) comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas na Anexo VIII, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções.
15. GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital.
15.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Comprador protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 15.7 das IAC que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta.
15.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada na mesma moeda expressa na Proposta, admitindo-se também que esteja em outra moeda, desde que livremente conversível e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas, de acordo com os modelos constantes do Edital ou em outros modelos, desde que aceitável pelo Comprador:
a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo
Comprador;
b) Fiança Bancária e/ou Fiança emitida por uma instituição financeira ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Comprador; ou
c) Cheque Administrativo;
15.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante a Cláusula 24 das IAC, e conseqüentemente, rejeitada pelo Comprador.
15.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas terão suas Garantias de Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em conformidade com a Cláusula 15.1 das IAC.
15.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 32 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 33 das IAC.
15.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
a) caso o Concorrente retire sua proposta durante o período de sua validade por ele definido no Termo da Proposta; e
b) se o Concorrente vencedor deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 32 das IAC; ou
(ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 33 das IAC.
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido.
16.2 Em casos excepcionais o Comprador poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia.
16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Comprador solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Contrato. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair
obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta.
17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e selados em outro envelope externo.
18.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do Edital; e
b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA 10/07/2014 ÀS 15h00min HORAS”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II. – Dados do Edital.
18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado “retardatário”.
18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade com as instruções contida na Subcláusula 18.2 acima, o Comprador não assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta.
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Comprador, no endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e horário estabelecidos nos Dados do Edital.
19.2 O Comprador poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e
obrigações do Comprador e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
20. PROPOSTAS ENTREGUE COM ATRASO
20.1 As propostas entregue ao Comprador após o prazo fixado de conformidade com a Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Comprador, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Comprador dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR
22.1 O Comprador abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
22.2 Da sessão pública será lavrada ata, pelo Comprador, contendo, no mínimo, os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o Comprador considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregue com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 20 das IAC.
22.3 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Cláusula 21.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Comprador poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, através de carta ou fac-símile ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida.
24. ANÁLISE PRELIMINAR
24.1 O Comprador verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:
a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido; e,
b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será rejeitada.
24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 26 das IAC, o Comprador determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos serviços, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos do Comprador ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital.
24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Comprador e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital.
25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA
25.1 Caso seja admitida nos Dados do Edital a apresentação de propostas em outras moedas, o Comprador, apenas para fins de avaliação e comparação, converterá todos os preços propostos para a moeda corrente brasileira, segundo a taxa de câmbio comercial (preço de venda) estabelecida pelo Banco Central do Brasil, vigente no dia da abertura das propostas.
26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
26.1 O Comprador avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24 das IAC.
26.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos descontos oferecidos em conformidade com a Subclausula 11.5 das IAC.
26.4 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e critérios especificados nos Dados do Edital.
27. POS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
27.1 O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
27.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 19 das IAC.
27.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Licitante. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Licitante, caso em que o Comprador passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
28. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE
28.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC, nenhum Concorrente poderá comunicar-se com o Comprador sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a Notificação de Adjudicação.
28.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Comprador nas decisões relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato, resultará na rejeição de sua proposta.
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
29.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 30 das IAC, o Comprador adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado que apresentar a proposta de menor preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital,, nos termos da Cláusula 26 das IAC.
30. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES
30.1 O Comprador se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Serviços descritos no Escopo do Fornecimento, até o limite especificado nos Dados do Edital, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor.
30.1 O limite máximo para acrescer/reduzir a quantidade de /Serviços, não deverá ultrapassar o percentual definido no Acordo de Empréstimo, a não ser que seja previamente autorizado pelo Banco.
31. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO
31.1 O Comprador se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento decorra qualquer direito a indenização por parte dos Concorrentes.
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Comprador fará a divulgação do resultado da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile, carta ou correio eletrônico que a sua proposta foi aceita.
32.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC, o Comprador comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.
33 DOS RECURSOS
33.1. Qualquer Concorrente poderá, após a divulgação da vencedora, manifestar sua intenção de recorrer no prazo estipulado nos Dados do Edital.
33.2 Será concedido ao Concorrente que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a menos que estipulado diferente nos Dados do Edital, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Concorrentes intimados, caso queiram, a apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar no término do prazo do recorrente.
33.3 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor.
33.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
33.5 A decisão deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
33.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
G - CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Comprador enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante do Anexo V, devidamente preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.
34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Comprador dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1 No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da Notificação de Adjudicação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Comprador.
35.2 A inobservância, pelo Concorrente, do disposto nas Cláusulas 32 ou 33 das IAC, constituirá motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e execução da sua Garantia de Proposta. Neste caso, o Comprador poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente cuja oferta seja avaliada como a segunda mais baixa, obedecidas às condições do Edital, ou proceder a uma nova licitação.
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
36.1 O Banco [ ] exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), bem como os concorrentes, fornecedores e empreiteiras em contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e execução desses Contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
a) Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática conluiada” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou coluiada e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
(b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(c) cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, conluiada ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos beneficiários do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias ao Banco, para remediar a situação;
(d) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato financiado pelo Banco; e
(e) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada pelo Banco.
(f) o Comprador, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
36.2 Considerando o disposto na cláusula 36.1 (a) e suas subcláusulas (i) a (v) destas IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
36.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes do disposto nas Subcláusulas 5.4 e
24.2 das CGC.
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
a) “Banco [ ] " - é o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);
c) “Certificado de Aceitação" - é o certificado que o Comprador emite pelos Bens /e ou Serviços por ele aceitos;
d) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato;
e) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes ao fornecimento dos Bens/ e ou Serviços, inclusive os prazos de entrega;
f) “Contratante" - é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de
Contratante, qualificado no Termo de Contrato;
g) DDP / Destino Final – é “delivered duty paid” (Entregue com Direitos Pagos até local de destino designado), tendo o significado e efeito estipulados nas Regras Internacionais para a Interpretação dos Termos de Comércio, edição publicada pela Câmara Internacional de Comércio, Paris e comumente denominado INCOTERMS, 2000. O preço DDP / Destino Final inclui além do preço dos bens, o transporte doméstico, todos os impostos, licenças, autorizações e seguros necessárias até a entrega dos bens no Destino Final;
h) “Destino Final" - é o local, indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser entregues os Bens executados os Serviços;
i) “Valor do Contrato" - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais; e
j) “Serviços” - são os Serviços solicitados nas especificações técnicas , compreendidas na execução do Contrato.
k) Termo de Recebimento dos Bens/ e ou Serviços - certificado emitido pelo Contratante atestando a entrega e o recebimento da execução dos Serviços pelo Contratado.
l) Valor do Contrato - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais.
2. APLICABILIDADE
2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato ou por dispositivos constantes do próprio Contrato.
3. PAÍS DE ORIGEM
3.1 Todos os Serviços fornecidos em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do Banco
3.2. Para os fins desta Cláusula "origem" é o lugar onde os serviços forem fornecidos. .
3.3 A origem dos Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
4. NORMAS
4.1 Os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas - Anexo VIII e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
5. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
5.1. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
5.2. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto para fins de execução do Contrato.
5.3. Todos os documentos referidos na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto o próprio Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.
5.4. O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por auditores designados pelo Banco.
6. GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 Dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos Dados do Contrato.
6.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
6.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades:
a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo
Comprador;
b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou
c) Cheque Administrativo.
6.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, , exceto se definido de outra forma nos Dados do Contrato (Anexo III).
7. ENTREGA E DOCUMENTOS
7. 1 A entrega dos Serviços, pelo Contratado, deverá ser feita em conformidade com os termos especificados no Escopo do Fornecimento e nos Dados do Contrato.
.7.2 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos:
a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
8. PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato.
8.2....As notas fiscais e as respectivas faturas dos Serviços do Contratado serão expressos em
.........moeda brasileira..
8.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Serviços executados..
8.4 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
8.5 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento. O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula:
onde,
V x (Ip - Iv) AF = ------------------
Iv
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento;
Ip = Índice do dia do pagamento; e
Iv = Índice do dia do vencimento.
8.6.. Os pagamentos antecipados serão processados após o Contratado ter apresentado Fiança Bancária, Carta Irrevogável de Crédito, Seguro Garantia, Garantia Bancária ou Cheque Administrativo, de igual valor, em favor do Contratante, emitido por uma instituição bancária, estabelecida no Brasil ou no exterior, aceitável pelo Contratante, com validade de até 30 (trinta) dias após previsão da conclusão total da entrega dos Bens/ e ou Serviços estabelecida no Escopo do Fornecimento.
8.7 A garantia de pagamento antecipado, caso prevista e no montante especificado nos Dados do Contrato, deverá ser apresentada no ato da assinatura do Contrato.
9. PREÇOS
9.1 Os preços cobrados pelo Contratado para a entrega dos Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 9.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante.
9.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Após decorrido este prazo, a contar da data da assinatura do contrato, os valores poderão ser reajustados, devendo ser utilizado o índice IGP-DI (Índice Geral de Preços) ou outro índice oficial do Governo que venha a substituí-lo.
9.3 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de entrega, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 23 desta Seção II.
10. ORDENS DE MODIFICAÇÃO
10.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao Contratado e de acordo com a Cláusula 30 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
a) desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos devam ser fabricados especificamente para o Contratante;
b) método de embarque e tipo de embalagem;
c) local de entrega; ou
d) serviços a serem executados pelo Contratado.
10.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste eqüitativo no Preço do Contrato ou no prazo de entrega, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente. Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta Cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da ordem de modificação.
11. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
11.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 18 das CGC, nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser através de aditamento contratual celebrado entre as partes.
12. SUB-ROGAÇÃO
12.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
13. SUBCONTRATOS
13.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais.
13.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
13.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 3 e 4 das CGC.
14. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
14.1 A entrega dos Serviços deverão ser realizadas de acordo com o cronograma fixado no Escopo do Fornecimento./////
14.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
a) multas;
b) execução da Garantia de Execução; e
c) rescisão do Contrato por inadimplência.
14.3 Caso, durante a execução do Contrato, ocorra quaisquer eventos que impeçam a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
15. MULTA
15.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 25 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do preço dos Serviços não executados por cada dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato.
16. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
16.1Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
a) caso o Contratado deixe de entregar parcial ou integralmente os Bens/ e ou Serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 22 das CGC;
b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais; ou
16.2.O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática conluiada” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v)“prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou coluiada e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
16.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá adquirir, nas condições e forma que julgar apropriadas, o segundo colocado no certame o Contratado arcará com os custos decorrentes.
17. FORÇA MAIOR
17.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 22, 23 e 24 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
17.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca.
17.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
17.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao
máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
17.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
18. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
18.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
19. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
19.1 O Contratante poderá, através de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
19.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
(v) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(vi) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(vii) “prática conluiada” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(viii) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou coluiada e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi- la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
20. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
20.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe à função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
20.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
a) mediação administrativa, conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e,
b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
21. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.1 O Contrato será lavrado no idioma Português e interpretado de acordo com as leis em vigor no Brasil.
22. NOTIFICAÇÕES
22.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
22.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
23. IMPOSTOS E TAXAS
23.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, até que o Bem contratado seja entregue ao Contratante e os serviços executados.
SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD)
AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 15/05/2014 Acordo de Empréstimo Nº 7632-BR
Edital Nº: 005/14- QualiSUS- Rede Alto Solimões- AM.
1 A Republica Federativa do Brasil , recebeu um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD, em várias moedas, relativo ao custo do QualiSUS-REDE e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis para Contratação de Empresa especializada para confecção de material gráfico.
2 O Governo do Estado do Amazonas através da Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM (AM), doravante denominado "comprador", solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para o fornecimento dos Serviços referidos no Item 1 acima e descritos nas Especificações Técnicas (Anexo VIII do Edital).
3 A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e adquirida nos sítios: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, por qualquer Concorrente elegível.
4 As propostas deverão ser entregues no (a) Xx. Xxxx, x. 0000- xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Manaus Estado do Amazonas- XXX 00.000-000 até às 15h00min do dia 10/07/2014, e serão abertas às 15h00min do dia 10/07/2014 na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5 Os Serviços deverão ser fornecidos conforme descrito nas Especificações Técnicas.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Subcoordenadora de Licitações
ANEXO II - DADOS DO EDITAL
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I- Instruções aos Concorrentes.
1.1 Fonte de recursos | O Mutuário é: Republica Federativa do Brasil em parceria com o Governo do Estado do Amazonas através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SUSAM (AM) órgão implementador do Projeto QualiSUS- Rede Alto Solimões- AM. O Comprador é: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE- SUSAM. O Projeto é QualiSUS- Rede Alto Solimões- AM, financiado pelo Acordo de Empréstimo n. 7632-BR. |
6 Esclarecimentos Sobre o Edital | A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 10 (dez) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. O prazo para o Comprador responder a pedidos de esclarecimento é de até 05 dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. |
11. Preço da Proposta | 11.5. (b) Na presente licitação é aplicável à alternativa A |
13. Documentação de Elegibilidade | O Concorrente cadastrado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores poderá ser dispensado da apresentação dos documentos exigidos na Subcláusula 13.3 (a) I, II e III, desde que forneça o número de seu CNPJ e informe que é cadastrado no SICAF. |
15 Garantias | O valor da Garantia de Proposta é de: Não se aplica. |
16 Validade das Propostas | O período de validade da proposta será de 60 dias. |
18 Apresentação das propostas | Identificação do Envelope Externo: A CIAMA- Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Xx. Xxxx, x. 0000- Xxxxxx –Manaus-AM CEP: 69078-00 Projeto QualiSUS-Rede Alto Solimões -AM Proposta para prestação de serviços de organização de eventos Edital Nº 005-2014 QualiSUS- Rede Alto Solimões -AM “NÃO ABRIR ANTES DE “ 10/07/2014 as 15h00min ” |
19 Prazo para apresentação das propostas | O prazo para a apresentação de propostas é até às 15h00min do dia 08/02/2014. OBS: NÃO será considerada a data da Postagem. |
22 Abertura da Licitação | A sessão pública de abertura será realizada Xx. Xxxx, x. 0000- Xxxxxx- Xxxxxx-XX as 15h00 min (horário Manaus) do dia 08/02/2014. |
26 Avaliação das Propostas | Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de avaliação das propostas: a) O custo dos Serviços Decorrentes: ( )aplicável ( X) não aplicável |
30 Direito do comprado alterar as quantidades | O limite para acrescer ou reduzir quantidades de Serviços deste Edital é de : 25 % |
32 Notificação de Adjudicação | O prazo para enviar o Contrato assinado para o Comprador é de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento. |
33 Recursos | O prazo para manifestar sua intenção de recorrer é: 01 (um) dia útil, após a divulgação da vencedora, por meio de e-mail que deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. O prazo para apresentar as razões do recurso é: 05dias corridos. |
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO
1. Definições | Contratado: |
1.1- Contratant e | Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE- Secretaria Exec. Adjunta At. Do Interior. |
1.2. Termo de Recebime nto | Termo de Recebimento dos Serviços: Será considerado a entrega dos serviços após a realização de cada evento. |
6. Garantia de Execução | O valor da Garantia de Execução é de 10% do valor contratual. |
8. Pagamento | O pagamento dos Serviços deverá ser feito como segue: 4% do valor contratual na 1ª Campanha; 6% do valor contratual na 2ª; 3ª, 4ª, 5ª Campanha; 5% do valor contratual na 6ª Campanha; 10% do valor contratual na 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª Campanha. |
8.4. Os pagamentos deverão ser efetuados pelo Contratante dentro de até 15 dias após a apresentação do documento de cobrança pelo Contratado. | |
8.5. O índice de reajuste é: IGP- DI | |
8.6. Pagamento antecipado: ( ) Aplicável ( X ) Não aplicável | |
9. Preços | 4.4 Reajuste de Preços: ( ) Aplicável ( X) Não aplicável Caso haja reajustamento: índice IGP-DI (Índice Geral de Preços) ou outro índice oficial do Governo que venha a substituí-lo. |
10. Ordem de modificação | Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação deverá ser feita dentro do prazo de 10 dias. |
14. Atraso na Execução do Contrato pelo Contratado | A realização do eventos será conforme cronograma anexo a este edital, atraso que não sejam acordados com a equipe da contratante será cobrado multa de 10% sobre o valor total do contrato. |
20. Solução de Litígios | a) CENTRAL REGIONAL DE REGULAÇÃO DO ALTO SOLIMÕES E/OU COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ALTO SOLIMÕES . b) Foro da cidade de Manaus. |
22. Aviso de notificação | Os endereços para notificações são os seguintes: Contratante: Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Contratado: |
24.Das Obrigações Da Contratada | Conforme item 3 do Termo do Contrato. |
25.Obrigações da Contratante | Conforme item 4 do Termo do Contrato. |
ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO
1) LISTA DE SERVIÇOS
1ª Campanha
Item | Descrição | Qtd |
01 | Calendário | 7.200 |
2ª CAMPANHA | ||
Item | Descrição | Qtd |
01 | Folder | 12.000 |
02 | Cartaz | 600 |
03 | Banner 01 | 12 |
04 | Banner 02 | 36 |
05 | Faixa | 24 |
06 | Boné | 1.200 |
07 | Cartilha | 1.200 |
08 | Camisa | 1.200 |
09 | Squeeza | 1.200 |
3ª CAMPANHA | ||
Item | Descrição | Qtd |
01 | Folder | 12.000 |
02 | Cartaz | 600 |
03 | Banner 01 | 12 |
04 | Banner 02 | 36 |
05 | Faixa | 24 |
06 | Boné | 1.200 |
07 | Cartilha | 1.200 |
08 | Camisa | 1.200 |
09 | Squeeza | 1.200 |
4ª CAMPANHA
Item | Descrição | Qtd |
01 | Folder | 12.000 |
02 | Cartaz | 600 |
03 | Banner 01 | 12 |
04 | Banner 02 | 36 |
05 | Faixa | 24 |
06 | Boné | 1.200 |
07 | Cartilha | 1.200 |
08 | Camisa | 1.200 |
09 | Squeeza | 1.200 |
5ª CAMPANHA
Item | Descrição | Qtd |
01 | Folder | 12.000 |
02 | Cartaz | 600 |
03 | Adesivo 01 | 1.200 |
04 | Adesivo 02 | 24.000 |
05 | Banner 02 | 36 |
06 | Faixa | 24 |
07 | Boné | 1.200 |
08 | Cartilha | 1.200 |
09 | Imã de geladeira | 1.200 |
10 | PIN | 1.200 |
11 | Camisa | 1.200 |
12 | Squeze | 1.200 |
6ª CAMPANHA
Item | Descrição | Qtd |
01 | Folder | 12.000 |
02 | Cartaz | 600 |
03 | Adesivo 01 | 1.200 |
04 | Adesivo 02 | 24.000 |
05 | Banner 02 | 36 |
06 | Faixa | 24 |
07 | Boné | 1.200 |
08 | Cartilha | 1.200 |
09 | Imã de geladeira | 2.400 |
10 | PIN | 1.200 |
11 | Camisa | 1.200 |
12 | Squeze | 1.200 |
7ª CAMPANHA
Item | Descrição | Qtd |
01 | Folder | 12.000 |
02 | Cartaz | 600 |
03 | Banner 01 | 12 |
04 | Banner 02 | 36 |
05 | Faixa | 24 |
06 | Boné | 1.200 |
07 | PIN | 1.200 |
08 | Camisa | 1.200 |
09 | Squeze | 1.200 |
Item | Descrição | Qtd |
01 | Folder | 12.000 |
02 | Cartaz | 600 |
03 | Banner 01 | 12 |
04 | Banner 02 | 36 |
05 | Faixa | 24 |
06 | Boné | 1.200 |
07 | PIN | 1.200 |
08 | Camisa | 1.200 |
09 | Squeze | 1.200 |
9ª CAMPANHA
Item | Descrição | Qtd |
01 | Folder | 12.000 |
02 | Cartaz | 600 |
03 | Banner 01 | 12 |
04 | Banner 02 | 36 |
05 | Faixa | 24 |
06 | Boné | 1.200 |
07 | PIN | 1.200 |
08 | Camisa | 1.200 |
09 | Squeze | 1.200 |
Item | Descrição | Qtd |
01 | Folder | 12.000 |
02 | Cartaz | 600 |
03 | Banner 01 | 12 |
04 | Banner 02 | 36 |
05 | Faixa | 24 |
06 | Boné | 1.200 |
07 | PIN | 1.200 |
08 | Camisa | 1.200 |
09 | Squeze | 1.200 |
11ª CAMPANHA
Item | Descrição | Qtd |
01 | Folder | 12.000 |
02 | Cartaz | 600 |
03 | Adesivo 02 | 24.000 |
04 | Banner 02 | 36 |
05 | Faixa | 24 |
06 | Cartilha | 1.200 |
07 | Imã de geladeira | 1.200 |
08 | Camisa | 1.200 |
09 | Squeze | 1.200 |
Item | Descrição | Qtd |
01 | Folder | 24.000 |
02 | Cartaz | 600 |
03 | Banner 02 | 48 |
04 | Faixa | 24 |
05 | Cartilha | 1.200 |
13ª CAMPANHA
Item | Descrição | Qtd |
01 | Folder | 24.000 |
02 | Cartaz | 600 |
03 | Adesivo 01 | 1.200 |
04 | Banner 02 | 48 |
05 | Faixa | 24 |
06 | Cartilha | 1.200 |
07 | Imã de geladeira | 1.200 |
Aos dias do mês , de 20 , [Qualificar Contratante], neste ato representado por [indicar], doravante denominado Contratante, de um lado, e [Nome e qualificação do Contratado], aqui representado por [indicar], doravante denominado "Contratado", do outro lado.
Considerando que o Contratante necessita de determinados Serviços Decorrentes objeto do Edital nº 007/2013 QualiSUS Rede Alto Solimões -AM, Processo nº 33073/2012, a saber: Prestação de Serviços de Organização de Eventos.
E tendo a proposta apresentada pelo Contratado sido aceita pelo Contratante, conforme [indicar ato de homologação], para o fornecimento desses Serviços Decorrentes no total de [Valor do Contrato em moeda, em números e por extenso], doravante denominado Valor do Contrato;
RESOLVEM celebrar este Contrato, regido pelas disposições seguintes:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão lidos e interpretados como parte do mesmo, independente de transcrição:
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preços submetidos pelo
Concorrente;
(b) Condições Gerais do Contrato;
(c) Dados do Contrato;
(d) Escopo do Fornecimento;
(e) Especificações Técnicas; e
(f) Notificação de Adjudicação emitida pelo Contratante.
3. Das Obrigações da Contratada:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% do valor do Contrato.
(a) Indenizar os prejuízos causados à CONTRATANTE por atos dolosos ou culposos de seus empregados ou prepostos, como também todos aqueles ocasionados pela má execução dos serviços ajustados.
(b) Observar rigorosamente, as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
(c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
(d) Substituir no prazo de 24 horas, sempre que exigida pela Secretaria Executiva Adjunta da Atenção Especializada do Interior e independentemente da apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou no interesse do serviço público;
(e) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
(f) Prestar pontualmente os esclarecimentos, quando solicitado pela CONTRATANTE;
(g) A CONTRATADA deverá fornecer toda e qualquer ferramenta, bem como pessoal e materiais necessários para a realização de suas atividades;
(h) Fornecer sempre que solicitados pela Secretaria Executiva Adjunta da Atenção Especializada do Interior, relatórios sobre o desenvolvimento do serviço, bem como os elementos necessários ao preparo de informações estatísticas de acordo com as exigências da CONTRATANTE.
4. Da Obrigações da Contratante
(a) A CONTRATANTE se obriga a providenciar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações do ato convocatório;
(b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços;
(c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência nos casos que exigem providências corretivas;
(d) A inexecução total ou parcial do contrato fica reservada a esta Secretaria garantir a prévia defesa e aplicar ao contrato as sanções, crime e penalidade prevista na Lei de Contratos e Licitações
5. Do Pagamento
Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Serviços, com as provisões do Contrato.
O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos Serviços, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias].
As partes aqui referidas realizaram este Contrato perante testemunhas, de acordo com as leis do Brasil em vigor no dia e ano acima.
pelo (Contratante)
(pelo Contratado)
(Testemunha) (Testemunha)
ANEXO VI
B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
À [Qualificar Contratante]
CONSIDERANDO QUE [nome do Contratado], doravante denominado "Contratado" compromete-se, conforme Contrato Nº , datado de
de de 200 , a fornecer os Serviços nele descritos.
E CONSIDERANDO QUE ficou estipulado por V. Sas. no referido Contrato que o Contratado deverá dar uma Garantia Bancária concedida por um banco idôneo, no valor especificado no Contrato, como Garantia de Execução por parte do Contratado, das suas obrigações contratuais.
E CONSIDERANDO QUE concordamos em dar esta Garantia ao Contratado; AFIRMAMOS que nos constituímos em Fiadores e responsáveis perante V. Sas.
pelo Contratado, até a soma de [valor da Garantia em algarismos e por extenso] comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação do Contratante, por escrito, declarando a inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia até o limite de [valor da Garantia], como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
Esta Garantia terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento dos Serviços, conforme a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, Seção II.
Assinatura e Autenticação dos Avalistas
Data: Endereço:
Anexo VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços 46
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA
Data:
Acordo de Empréstimo Nº: [inserir número, se conhecido]
Edital Nº: [número do edital]
Ao [Comprador]
Prezados Senhores:
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o fornecimento e entrega de [descrever os bens e serviços objeto da proposta], de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de [preço da proposta em moedas, números e por extenso - o preço inclui todos os impostos exigidos por força da lei] de acordo com a Planilha de Preços anexa e parte integrante desta proposta.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa entrega de todos os itens especificados no Escopo do Fornecimento (Anexo IV) e de conformidade com as Especificações Técnicas (Anexo VIII) do Edital, respectivamente, dentro de [número] dias, período este que deverá ser contado a partir da data da assinatura do Termo de Contrato e recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
Caso nossa proposta seja aceita, obteremos a garantia de um Banco num valor não inferior a [número] % do Preço do Contrato, para execução do mesmo.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de [número] dias após a data da apresentação prescrita na Cláusula 16 das Instruções aos Concorrentes. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta proposta e sua aceitação por escrito através da Notificação de Adjudicação serão consideradas um contrato e obrigará as partes.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
Aos dias de de 20
Assinatura
46
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DESCRIÇÃO DOS ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO |
FOLDER | Criação e impressão em papel couchê 170 g/m², com acabamento em brilho, em policromia (4/4), tamanho A4 ABERTO (210mm x 297mm) com 2 (dois) vincos e 02 (duas) dobras. Fornecimento de prova |
CARTAZ | Criação e impressão a laser em papel couchê 170 g/m², com acabamento brilho, em policromia 4/0, tamanho A3 (297mm x 420mm). Fornecimento de Prova. |
ADESIVO 01 | Criação e impressão em papel autocolante brilho em quatro cores (4/0), com meio corte, em circunferência, medindo 30 cm de diâmetro. Fornecimento de Prova. |
ADESIVO 02 | Criação e impressão em papel autocolante brilho em quatro cores (4/0), com meio corte, em circunferência, medindo 10 cm de diâmetro. Fornecimento de Prova. |
BANNER 01 | Criação e impressão medindo 70 x 100cm, lona front blackout branca, 440 g/m², policromia 4/0 por processo digital (uso externo). Fornecimento de Prova. |
BANNER 02 | Criação e impressão medindo 70 x 100cm, lona front blackout branca, 440 g/m², policromia 4/0 por processo digital (uso externo). Fornecimento de Prova. |
FAIXA | Criação e confecção em lona nas dimensões 400 cm largura x 120 cm de altura; impressão colorida. Fornecimento de Prova. |
BONÉ | Criação e confecção em brim diagonal com regulador em PVC, personalização em bordado 4 cores. Fornecimento de Prova. |
CARTILHA | Capa- Impressão off-set em cartão triplex 250 g/m², policromia (4/0), nas dimensões 297 mm x 210 mm (formato aberto). Miolo- impressão off-set em papel sulfite 90g/m², em policromia 4/4, com 05 lâminas nas dimensões 297mm x 210mm (formato aberto), com 20 páginas; acabamento- 01 (um) vinco e 01 (uma) dobra, fixação em 02 (dois) grampos. |
IMÃ DE GELADEIRA | Criação e impressão de imã total, 04 cores, corte especial, arte do material incluída. Fornecimento de prova. |
PIN | Criação e confecção em metal, com acabamento em resina, formato 2,2 cm fr diâmetro, fecho em metal. Fornecimento de prova. |
CALENDÁRIO | Criação e impressão em base fechada com 150 mm x 195 mm e, aberta, 195mm x 390mm, com e tem impressão 4 x 0 cores, em papel triplex de 350 g, com laminação fosca na frente Miolo com 145mm x 195mm, impressão 4 x 4 cores, contendo 28 páginas, em papel couchê fosco de 230g, faca de corte especial. Acabamento com Wireo (garra duplo anel) branco, verniz com brilho, na foto da capa e nas páginas frontais- as páginas que contêm a foto mais o calendário do mês-, num total de treze páginas. Fornecimento de prova. |
CAMISA | Criação e confecção em 100% algodão, na cor branca, modelo tradicional, manga curta, malha branca, fio 30.1, penteado, gramatura 160g/m². Impressão em serigrafia (silk screnn), na frente, desenho em policromia, com imagem e texto, medindo 20 cm x 20 cm. Fornecimento de prova. |
SQUEEZE | Squeeze 575 ml confeccionado em polietileno com tampa de rosca e bico de PVC, personalização em 04 cores. Fornecimento de prova |