MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
Documento assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (799.***.***-04)
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Contrato de Compra e Venda que entre si celebram a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, x. 288, Centro, em Curitibanos (SC), inscrita no CNPJ sob nº 78.493.632/0001-21, neste ato representada por seu Presidente Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE E A EMPRESA
, estabelecida na Rua , nº , bairro , na cidade de (UF), CEP , fone - , fax , e-mail , inscrita no CNPJ sob o nº , inscrição municipal nº , neste ato é representada por ,cargo/função , portador do RG nº expedida pela
e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de (UF), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima resolvem celebrar o presente contrato de compra e venda, decorrente do Processo Licitatório n. 15/2023, realizado na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global, que se regerá pelos termos presentes no presente instrumento, no Edital de Licitação e em seus anexos;
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. Locação de software de processos legislativos e administrativos em plataforma web; transmissões das sessões legislativas em áudio e vídeo; portal para o poder legislativo integrado com as informações do sistema e atendendo as exigências da legislação; votação online; diário oficial; certificação digital de documentos; migração e conversão de dados do sistema atualmente utilizado; treinamento de pessoal; prestação de serviços técnicos correlatos e suporte técnico especializado durante toda extensão do contrato, conforme especificações contidas no anexo III do Processo Licitatório n. 15/2023, e autorização de fornecimento em anexo.
1.1 Constitui objeto do presente contrato a locação, para uso temporário e não exclusivo, em favor do CONTRATANTE, dos seguintes softwares e sistemas:
1. Locação dos Sistemas:
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | USUÁRIOS |
1 | 12 | Mês | Licença de uso de software | Ilimitados |
2. Serviços Técnicos:
PROCESSO LICITATÓRIO N. 15/2023
Xxx Xxxxxxx Xxxx, x. 288, Centro, Curitibanos/SC, CEP: 89.520-000; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO |
2 | 50 | Hora | Serviço de manutenção e customização das funcionalidades dos softwares, a pedido da Contratante, não obrigatórias por Leis Federais ou Estaduais. |
3 | 1 | Única | Serviço de instalação dos sistemas, migração/conversão de dados e treinamento de pessoal. |
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1.2 O licenciamento compreende a manutenção legal, corretiva e evolutiva durante o período contratual, esta última definida de acordo com critérios de viabilidade técnica, conveniência e adequação mercadológica aferidas exclusivamente pela CONTRATADA.
1.3. Também farão parte do objeto da prestação dos seguintes serviços especializados:
a) Configuração e parametrização conforme procedimentos do CONTRATANTE.
b) Treinamento para os servidores responsáveis pela utilização dos sistemas contratados.
c) Suporte técnico operacional, exclusivamente nos sistemas contratados.
d) Serviços de alterações específicas do CONTRATANTE, quando solicitado.
e) Conversão dos dados existentes para funcionamento nos novos sistemas a serem implantados.
1.4. As manutenções, alterações, correções, configurações ou evoluções dos sistemas por obrigatoriedade advinda de Leis Federais ou Estaduais não trarão custo algum à CONTRATANTE, ficando todas as despesas de inteira responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de implantação do(s) sistema(s), nos termos do disposto no artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares.
2.2. Fluído o prazo de vigência, os aplicativos licenciados poderão ser automaticamente bloqueados para alterações na base de dados, sendo garantido a este, consultas irrestritas a telas, relatórios e documentos, bem como a obtenção gratuita de cópia da base de dados produzida, em formatos HTML, PDF, XLS, TXT.
PROCESSO LICITATÓRIO N. 15/2023
Xxx Xxxxxxx Xxxx, x. 288, Centro, Curitibanos/SC, CEP: 89.520-000; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela locação dos SISTEMAS, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
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3.1.1. Locação dos Sistemas:
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | USUÁRIOS | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | 12 | Mês | Licença de uso de software | Ilimitados |
3.1.2. Serviços Técnicos:
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | VALOR HORA | VALOR TOTAL |
2 | 50 | Hora | Serviço de manutenção e customização das funcionalidades dos softwares, a pedido da Contratante, não obrigatórias por Leis Federais ou Estaduais. | ||
3 | 1 | Única | Serviço de instalação dos sistemas, migração/conversão de dados e treinamento de pessoal. |
3.2. O pagamento dar-se-á mensalmente, até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada. Para tanto, caberá a esta apresentar a Nota Fiscal/Fatura para as conferências e o atesto pelo Contratante.
3.2.1. Caso a Nota Fiscal/Xxxxxx apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à Contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais a Contratante.
3.3. Os serviços de implantação dos sistemas, conversão dos dados e treinamento para os usuários serão faturados em parcela única, vencendo-se 30 (trinta) dias após a e emissão da nota fiscal e regular liquidação dos serviços.
3.4. Os dados bancários da CONTRATADA para pagamento são: Banco:---------, Ag. ,
Conta nº: --.
3.5. Em caso de atraso nos pagamentos, incidirá sobre o valor mensal das locações multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,030% ao dia.
3.6 Os preços serão reajustados pelo IPCA, desde que a prestação dos serviços ultrapasse o prazo de um ano, mediante acordo entre as partes.
PROCESSO LICITATÓRIO N. 15/2023
Xxx Xxxxxxx Xxxx, x. 288, Centro, Curitibanos/SC, CEP: 89.520-000; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.7. O reequilíbrio econômico financeiro será executado a qualquer tempo desde que comprovado mediante documentação fiscal a época da emissão do contrato e atual, mediante também demonstração em planilhas.
3.8 Em caso de atraso nos pagamentos, será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IPCA acumulado no período.
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3.9 Os pagamentos obedecerão ao disposto neste contrato e no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até trinta dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
4.1 As despesas decorrentes da locação do Sistema objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Entidade 10 – Câmara Municipal de Curitibanos Órgão 01.00 – Poder Legislativo
Unidade 01.01 - Câmara Municipal de Vereadores
Projeto/Atividade 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.39.08.00.00.00 – Manutenção de Softwares
4.2 O Presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório n. 15/2023, cujos termos fazem parte integrante da presente avença.
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1 A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos softwares licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
5.2 Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
5.3 Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on line por até 96% do tempo de cada mês civil.
PROCESSO LICITATÓRIO N. 15/2023
Xxx Xxxxxxx Xxxx, x. 288, Centro, Curitibanos/SC, CEP: 89.520-000; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1 Efetuar os pagamentos decorrentes da locação objeto nos termos da cláusula terceira do presente instrumento.
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6.1.2 Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato, desde que respeitado o horário de expediente da CONTRATANTE.
6.1.3 Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
6.1.4 Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
6.1.5 Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
6.1.6 Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
6.1.7 Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
6.1.8 Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da CONTRATADA, para somente após decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte telefônico, EXCETO quando tratar-se de matéria urgente ou quando em Sessão Plenária da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Caberá a CONTRATADA:
7.1.1 Converter dados para uso pelos softwares, instalar os sistemas objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, prestar suporte aos servidores devidamente certificados pela CONTRATADA no uso dos softwares e que tenham observado, em sua solicitação, a regra disposta na cláusula 6.1.8 do presente contrato.
7.1.2 Manter operacionais todas as funcionalidades descritas dos softwares no Anexo I do edital de Processo Licitatório n. 15/2023.
7.1.3 Tratar como confidenciais, informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
PROCESSO LICITATÓRIO N. 15/2023
Xxx Xxxxxxx Xxxx, x. 288, Centro, Curitibanos/SC, CEP: 89.520-000; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.4 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.1.5 Realizar, em prazo razoável, as alterações específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE.
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7.1.6 Garantir o atendimento de técnico presencial, quando necessário ou requisitado pela CONTRATANTE, em até três dias úteis contados do recebimento da solicitação.
CLÁUSULA OITAVA - DO TREINAMENTO / CURSO DE CAPACITAÇÃO AOS USUÁRIOS
8.1 A contratada deverá ministrar curso de capacitação aos funcionários da CONTRATANTE usuários dos sistemas, consistente em 30 (trinta) horas/aula presenciais, ministradas na sede da Câmara de Vereadores do Município de Curitibanos/SC ou por vídeo conferência, de segunda a sexta feira, das 13:00 as 19:00 horas.
8.1.1 A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados.
8.1.2 Nos custos pagos pelo treinamento encontra-se incluído eventuais materiais didáticos.
8.2 A CONTRATADA deverá, através de um técnico especializado, acompanhar presencialmente as tarefas administrativas e as Sessões Legislativas Ordinárias pós-instalação dos sistemas durante o primeiro mês de contrato, com o objetivo de resolver imediatamente toda e qualquer circunstância que obste ou retarde os trabalhos legislativos.
CLÁUSULA NONA – DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO NOS SISTEMAS
9.1 As melhorias/modificações nos sistemas poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
9.1.1 As melhorias/modificações evolutivas poderão partir da CONTRATANTE ou da
CONTRATADA.
9.1.2 As melhorias/modificações serão realizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal da locação/licenciamento dos sistemas.
9.1.3 As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal, estadual ou municipal serão introduzidas nos sistemas durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos sistemas.
9.2 Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões não poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
9.3 As melhorias/modificações solicitadas pela CONTRATANTE deverão ser realizadas em tempo hábil pela CONTRATADA.
PROCESSO LICITATÓRIO N. 15/2023
Xxx Xxxxxxx Xxxx, x. 288, Centro, Curitibanos/SC, CEP: 89.520-000; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SUPORTE TÉCNICO
10.1. O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
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10.1.1 Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas.
10.1.2 Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
10.1.3 Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
10.1.4 Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
10.1.5 Desenvolver relatórios específicos.
10.2. Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
10.3 O suporte telefônico, embora disponibilizado pela CONTRATADA, somente será prestado caso o interlocutor do CONTRATANTE que tenha cumprido com a etapa descrita na cláusula
6.1.8 do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PROCESSO LICITATÓRIO N. 15/2023
Xxx Xxxxxxx Xxxx, x. 288, Centro, Curitibanos/SC, CEP: 89.520-000; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) Em caso de inadimplemento superior a noventa dias por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
d) Rescindido ou distratado o contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar, em formatos HTML, PDF, XLS, TXT, cópia de toda a base de dados produzida e armazenada durante o período de vigência contratual.
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e) A contratada reconhece os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Em caso de inexecução, total ou parcial do presente contrato, serão aplicadas as penalidades legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO, DOS CASOS OMISSOS E DA REGULARIDADE
14.1 As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Curitibanos/SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
14.2 Este contrato fica vinculado a legislações aplicáveis a execução de contratos, especialmente aos públicos nos casos omissos.
14.3 O CONTRATADO fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
CONTRATANTE CONTRATADA
Presidente da Câmara Representante Legal
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PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA
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O presente contrato cumpre as exigências legais. Curitibanos, **/**/****.
Xxxxxxx Xxxxxxx Consultora Jurídica
Testemunhas:
Nome:
CPF:
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CPF:
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Xxx Xxxxxxx Xxxx, x. 288, Centro, Curitibanos/SC, CEP: 89.520-000; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx