CONTRATO N° 0032 /2021
CONTRATO N° 0032 /2021
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Município de São João, através da FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE - FMS DE SÃO JOÃO-
PE e a empresa XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX E CIA LTDA.
Contrato de fornecimento que firmam, como CONTRATANTE, o Município de São João/PE, por intermédio do FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO-PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.061.099/0001-20, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, neste ato representado por sua ordenadora de despesas, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, portador da cédula de identidade nº 5.373.657 SDS/PE e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e como CONTRATADA, a empresa XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
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33.613876/0001-62, com sede na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx na cidade de Garanhuns/PE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador(a) da cédula de Identidade nº 7.679.225 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, nos termos do Processo Licitatório 013/2021 realizado sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 do tipo “menor preço” unitário, e com base nas disposições da Lei n.º 8.666/93, e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições seguintes:
*Em caso de assinatura através de procurador, este deverá estar munido de instrumento
público de procuração, nos termos do art. 131 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
DO REGIME JURÍDICO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA: Aquisição de produtos de limpeza, higiene pessoal, descartáveis e desinfecção hospitalar, em atendimento as necessidades do Hospital Municipal de São João/PE e Fundo Municipal de Saúde - FMS
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo para execução do presente contrato será a partir da data de sua assinatura do contrato e da ordem de serviço e terá vigência por um período de 12 (doze) meses, ou até que sejam resolvidas todas as obrigações contratuais, o que ocorrer primeiro, podendo ainda ser prorrogado, a critério da contratante, caso seja de interesse da administração justificadamente, visando o interesse público, nos temos da legislação em vigor.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor global de R$180.834,43 (cento e oitenta mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), sendo a mesma vencedora do Processo em epígrafe, de acordo com o fornecimento do objeto, conforme planilha contida no ANEXO I deste contrato.
Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o fornecimento efetuado, conforme a seguir:
a) Encaminhar, via internet, pelo sistema do Município, as notas fiscais mensais, acompanhadas das devidas certidões de regularidade fiscal, sendo uma para cada Secretaria Demandante.
b) A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e nem paga.
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c) Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
d) Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento fluirá a partir da respectiva regularização.
e) A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser efetuado o pagamento, via ordem bancária.
f) O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
g) As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA.
h) O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, emitida exclusivamente para crédito direto em conta corrente informada pela CONTRATADA e previamente cadastrada ou mediante boleto de cobrança bancária. Caso a CONTRATADA opte por depósito em conta corrente mantida em instituição bancária diferente da detentora da conta do Município de São João/PE, esse banco descontará do valor pago, como receita sua, a importância a título de tarifa de transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso), de acordo com o contrato firmado entre aquela instituição bancária e o Município de São João.
i) O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
j) Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
k) Com fundamento no artigo 65, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
l) O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
m) As despesas bancárias decorrentes de transferência de valor para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
Parágrafo segundo: Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão contratante será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30).
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela a ser paga.
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ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | V. Unt | V. Total |
1 | Acido Muriático. Líquido fumegante, transparente, ligeiramente amarelado, odor ocre, libera vapores perceptíveis em contato com o ar. Estado físico: Líquido. Cor: Incolor a amarelado. Odor: Acre e Picante. Densidade à 20°C: >= 1,165 Kg/dm3. Concentração de HCl: Mín.30,0%. Teor de Cloro Livre: Máx. 5 ppm. Fe: <= 10 mg/Kg.Registrado na ANVISA | Litro | 45 | R$ 3,50 | |
R$ 157,50 | |||||
2 | AGUA SANITARIA S/ PERFUME, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,50%, classe corrosivo, classe 8, número de risco 85, risco a saúde 3, corrosividade 1, peso molecular cloro 74,50, densidade de 1,20 a 1g/l, cor amarela esverdeada, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias, etc. Emb. c/ 1L, prazo de validade não inferior a 03 (três) meses, a contar da data da entrega pelo fornecedor. Registrado na ANVISA | Litro | 6000 | R$ 1,10 | R$ 6.600,00 |
3 | ALCOOL EM GEL, anti-séptico, higienizador de mãos, embalagem de 500ml, prazo de validade não inferior a 03 (três) meses, a contar da data de entrega pelo fornecedor.Registrado na ANVISA | unidade | 300 | R$ 5,00 | R$ 1.500,00 |
4 | Álcool em gel 1l. Desinfetante de baixa toxicidade, a base de álcool etílico a 70% pp. Mais eficaz que o álcool liquido, pois, possui taxa de evaporação mais lenta, desta forma, aumentando seu tempo de contato sobre a superfície e, consequentemente, acentuando sua ação desinfetante. É extremamente eficaz, na redução do número de microrganismos, sendo classificado como um dos desinfetantes mais seguros, não só por possuir baixíssima toxicidade, mas, também pelo seu efeito microbicida rápido e de fácil manipulação e aplicação. O álcool em gel age por desnaturação/destruição das proteínas do microrganismo, ou seja, atua diretamente na membrana plasmática ou parede celular bacteriana, inibindo sua síntese, que é vital para sua sobrevivência, desta forma, provocando sua destruição e morte. Possuir amplo espectro de ação contra bactérias gram-positivas e negativas, na forma vegetativa, vírus envelopados (p. ex.: vírus causadores da influenza - H1N1, das hepatites B e C, e da AIDS) e alguns tipos de fungos. Registrado na ANVISA. prazo de validade não inferior a 03 (três) meses, a contar da data de entrega pelo | CX C/12 Und. | 25 | R$ 100,00 | R$ 2.500,00 |
fornecedor. | |||||
5 | ÁLCOOL etílico hidratado, 46 INPM, para uso doméstico-Frasco c/ 500 ml. Registrado na ANVISA | unidade | 332 | R$ 3,00 | R$ 996,00 |
8 | BACIA media confeccionada em plástico resistente. Capacidade de 25 litros, contendo nome da MARCA/FABRICANTE no corpo do produto. | Unidade | 234 | R$ 14,00 | R$ 3.276,00 |
9 | BACIA grande confeccionada em plástico resistente. Capacidade minima de 50 litros, contendo nome da MARCA/FABRICANTE no corpo do produto. | Unidade | 187 | R$ 30,00 | R$ 5.610,00 |
13 | CLORO PARA LIMPEZA. Cloro desinfetante limpador para pisos e superfícies fixas. Composição: Hipoclorito de sódio equivalente a 2% de cloro ativo. Diluição mínima 1:3. Contendo na embalagem prazo de validade, nome do responsável técnico, fabricante, registro ou notificação no Ministério da Saúde, quantidade, modo de usar, composição química, forma de conservação e armazenamento, advertência para não reutilização da embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidente. EMBALAGEM COM 1Lt, prazo de validade não inferior a 03 (três) meses, a contar da data de entrega pelo fornecedor.Registrado na ANVISA | Unidade | |||
3636 | R$ 2,00 | R$ 7.272,00 | |||
14 | COLHER DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO EM POLIETILENO, MEDINDO 16 CM, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. | PCT C/ 50 UND | 1925 | R$ 2,20 | R$ 4.235,00 |
15 | GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO EM POLIETILENO, C/15 CM, C/100 UND. | PCT. C/100UND | 2000 | R$ 2,50 | R$ 5.000,00 |
16 | PRATO DESCARTÁVEL PARA ALMOÇO DE POLIETILENO FOSCO- TAMANHO G. | PCT. C/10 UND | 2800 | R$ 2,20 | R$ 6.160,00 |
17 | EMBALAGEM, tipo Quentinha: material alumínio, aplicação armazenamento de alimentos, características adicionais com tampa, redonda, nº 9, pct. c/100unid. | PCT. C/100 UND | 190 | R$ 27,90 | R$ 5.301,00 |
18 | COPO DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO (PP) COM CAPACIDADE PARA 180ML, PADRÃO ABNT, acondicionado em mangas com 100 pacotes. Com as seguintes informações gravadas em alto relevo no fundo do copo: marca ou identificação do fabricante, símbolo de identificação p/ reciclagem "PS" conforme NBR 13230 e capacidade do copo. Capaz de conter líquidos frios ou quentes, resistente a temperaturas de até 100º C. Embalagem primária: saco plástico transparente (manga), perfeitamente lacrado, contendo 100 unidades, com as seguintes informações estampadas: nome e CNPJ do fabricante, número de telefone do SAC , capacidade do copo, quantidade de copos e gramatura mínima de cada copo. Embalagem secundária: caixa de papelão resistente. Os copos deverão atender as características mínimas fixadas pela NBR 14865. Ademais, deverão suportar a pressão normal da mão sem se deformar. Não deverão apresentar resíduo de material plástico em seu interior , nem qualquer outra substância que venha a contaminar ou comprometer seu conteúdo. O conjunto de copos acondicionados na manga (pacote) não deverá apresentar a ocorrência de telescopamento, ou seja, a fixação de um copo ao outro, permitindo ao usuário dispensar com facilidade apenas um copo por vez. | PACOTE C/100 COPOS | 4219 | R$ 1,95 | R$ 8.227,05 |
23 | Detergente liquido para copa 5L. | unidade | 80 | R$ 8,00 | R$ 640,00 |
24 | Detergente liquido para copa 500ml. Lava louças superconcentrado, solubilidade rápida e completa em água, com tensoativo biodegradável, dermatologicamente testado (indicado no rótulo) PH 7,5; frasco 500ml. Validade 01 ano a partir da data | unidade | 3282 | R$ 0,95 | R$ 3.117,90 |
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de entrega. | |||||
25 | ESCOVA MÉDIA- CONFECCIONADA EM PLÁSTICO COM CERDAS DE NYLON, FORMATO OVAL, PARA LIMPEZA. | unidade | 42 | R$ 2,45 | R$ 102,90 |
27 | Espanador manual, confeccionado em fibra de cisal, com cabo em madeira, aproximadamente 25 cm. | unidade | 5 | R$ 7,45 | R$ 37,25 |
31 | GUARDANAPO DE PAPEL (24X24) CM (100% DE FIBRAS CELULÓSICAS VIRGENS). Guardanapo de papel de alta qualidade, dimensões: 24x24cm, em folha dupla, gofrado com textura, cor branca, impureza máxima 15 MM²/M², pacote com 50 unidades. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, quantidade e do prazo de validade. | unidade | 733 | R$ 1,05 | R$ 769,65 |
32 | HASTES FLEXÍVEIS COM PONTA DE ALGODÃO: compacta nas extremidades, não estéril, medindo aproximadamente 8 cm, embalagem com 75 unidades, prazo de validade não inferior a 03 (três) meses, a contar da data de entrega pelo fornecedor. | unidade | |||
50 | R$ 1,29 | R$ 64,50 | |||
33 | INSETICIDA SPRAY. Multinsedicida a base de água. Sem CFC. Frasco Spray (300ml), prazo de validade não inferior a 03 (três) meses, a contar da data de entrega pelo fornecedor. | unidade | 840 | R$ 7,00 | R$ 5.880,00 |
34 | LÃ DE AÇO: composto de aço carbono, acondicionado em saco plástico, PACOTE com 08 UNIDADES, prazo de validade não inferior a 03 (três) meses, a contar da data de entrega pelo fornecedor. | PACOTE COM 08 UNIDADES | 889 | R$ 0,79 | R$ 702,31 |
35 | LIMPA VIDROS: Material para limpeza de vidros, à base de água, álcool, solvente, fragrância, princípios ativos. Embalagem plástica, com 500 ml. Informação de lote data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem, prazo de validade não inferior a 03 (três) meses, a contar da data de entrega pelo fornecedor. Registrado na ANVISA | UNIDADE C/500ML | 100 | R$ 2,40 | R$ 240,00 |
36 | LIMPADOR INSTANTÂNEO MULTIUSO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA TIPO SQUEEZE COM 500 ML, COM TAMPA FLIP-TOP E BICO PULVERIZADOR. Para limpeza de superfícies em geral. Número de lote, data da fabricação e prazo de validade do produto presentes no corpo ou no rótulo da embalagem. Prazo de validade não inferior a 03 (três) meses a contar da data de entrega pelo fornecedor. Registrado na ANVISA | unidade | 121 | R$ 1,45 | R$ 175,45 |
37 | LIMPA PISO COM BRILHO: diluível em água, perfume suave embalagem com 500 ml, prazo de validade não inferior a 03 (três) meses, a contar da data de entrega pelo fornecedor. Registrado na ANVISA | unidade | 900 | R$ 3,05 | R$ 2.745,00 |
38 | LIXEIRA- MATERIAL POLIETILENO, CAPACIDADE 10 LITROS, COM TAMPA E PEDAL (ACIONAMENTO DA TAMPA POR PEDAL) FORMATO CILÍNDRICO, COR CINZA. | unidade | 56 | R$ 17,00 | R$ 952,00 |
39 | LIXEIRO- VAZADO PARA PAPEL, TAM. 10 LITROS. | unidade | 293 | R$ 3,30 | R$ 966,90 |
40 | LUSTRA MÓVEIS EMB. C/200ML. Cremoso, composição: óleo mineral e vegetal, solvente mineral e vegetal, aromatizante. Aplicação: manutenção e conservação de móveis de madeira. | unidade | 400 | R$ 3,15 | R$ 1.260,00 |
41 | LUVA EM LÁTEX AMARELA (TAMANHO M). Em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela. Tamanho M, de acordo com a ABNT NBR 13.393. | pares | 1216 | R$ 3,59 | R$ 4.365,44 |
42 | ÓLEO PARA MOVEIS: indicado para hidratação de superfície, dando brilho e não deixando a madeira ressecar, frasco plástico contendo 200ml. Constando as seguintes informações no rótulo: Marca do fabricante, SAC, ml e composição. | unidade | 18 | R$ 3,75 | R$ 67,50 |
43 | PALITO DE DENTE ROLIÇO DE MADEIRA DE 1 ª QUALIDADE, EMBALAGEM CONTENDO 100 PALITOS | unidade | 180 | R$ 0,80 | R$ 144,00 |
44 | PALITO DE MADEIRA DE APROXIMADAMENTE 30CM | PCT. C/100 UND | 260 | R$ 1,40 | R$ 364,00 |
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45 | PANO DE COPA PARA COZINHA RESISTENTE COM NO MINIMO 95% ALGODÃO EM CORES CLARAS MEDINDO 40X88CM | unidade | 453 | R$ 1,49 | R$ 674,97 |
46 | PANO DE PRATO: Em algodão liso, 100% algodão, na cor branco. Medidas: 43 x 67cm. Margem de variação 10%. | unidade | 1200 | R$ 0,96 | R$ 1.152,00 |
48 | PANO MULTIUSO, ROLO DE PANO MULTIUSO DE 300 METROS. ROLO COM 600 PANOS | unidade | 2 | R$ 66,50 | R$ 133,00 |
49 | PAPEL XXXXXXXX XXXX COM 30X7,5 | unidade | 18 | R$ 1,75 | R$ 31,50 |
51 | PAPEL FILME - FILME DE PVC, PARA EMBALAR ALIMENTOS C/ 28 CM x 30 M | unidade | 69 | R$ 3,05 | R$ 210,45 |
52 | PAPEL HIGIENICO, BRANCO, não reciclado, sem perfume, medindo 30 m x 10 cm, picotado. | Fardo c/16 pct. De 4 und. | 288 | R$ 17,85 | R$ 5.140,80 |
53 | Papel Higiênico 300 Metros, 100% celulose virgem. Apresentação: Fardo com 8 Rolos. | Fardo com 8 Rolos. | 68 | R$ 18,50 | R$ 1.258,00 |
54 | PAPEL TOALHA (bobina): medindo 22 cm x 20 cm, pacote com 2 rolos, cor branca. | unidade | 535 | R$ 1,30 | R$ 695,50 |
55 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO. 100% CELULOSE VIRGEM. APRESENTAÇÃO: PACOTE COM 1.000 FOLHAS. | PCT. COM 1.000 FOLHAS | 240 | R$ 8,65 | R$ 2.076,00 |
56 | PASTILHA SANITÁRIA - DESODORIZADOR DE VASO SANITÁRIO | unidade | 492 | R$ 0,85 | R$ 418,20 |
58 | PILHA MÉDIA ALCALINA | Pacote c/ 2 unidades | 57 | R$ 4,30 | R$ 245,10 |
59 | PILHA PALITO ALCALINA PARA ELETRO-ELETRÔNICOS | CARTELA C/02 UND | 22 | R$ 2,45 | R$ 53,90 |
60 | POLIDOR: de alumino embalagem de 500ml, prazo de validade não inferior a 03 (três) meses, a contar da data de entrega pelo fornecedor. | unidade | 1100 | R$ 1,00 | R$ 1.100,00 |
61 | PREGADORES DE ROUPA DE PLÁSTICO | DUZIA | 56 | R$ 1,59 | R$ 89,04 |
62 | QUEROSENE - COMBUSTÍVEL EM APRESENTAÇÃO PLÁSTICA DE 900 ML | unidade | 23 | R$ 9,55 | R$ 219,65 |
63 | SABÃO EM PASTA EMBALAGEM.C/500G | unidade | 83 | R$ 4,35 | R$ 361,05 |
64 | SABÃO EM BARRA: de glicerina, 200g. Embalado em saco plástico, EB 56/54 da ABNT, contendo 05 UNIDADE. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e validade. | unidade | 800 | R$ 4,95 | R$ 3.960,00 |
65 | SABÃO EM PÓ (500G) de primeira linha, azul, com aparência uniforme, isentos de sujeiras e materiais estranhos. Solúvel rapidamente em água sem formar agregados de difícil dissolução. Biodegradável. Prazo de validade não inferior a 03 (três) meses, a contar da data de entrega pelo fornecedor. | unidade | 4800 | R$ 1,25 | R$ 6.000,00 |
66 | SACO DE RÁFIA NOVOS. Especificações mínimas: Capacidade: 50KG, Altura: 90cm, Comprimento: 60cm e Largura: 60cm. | unidade | 9000 | R$ 2,28 | R$ 20.520,00 |
68 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO DOMÉSTICO EM POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, COM ESTAQUEIDADE SUFICIENTE PARA QUE NÃO HAJA VAZAMENTO DE LIXO LÍQUIDO, SUPORTANDO SUSPENDER 8 KG SEM RASGAR. COM ESPESSURA MÍNINA DE 3 MICRA, EM CONFORMIDADE COM AS NBR 9190 E NBR 9191. | PCT C/ 100 UNIDADES | 100 | R$ 8,65 | R$ 865,00 |
70 | BOBINA DE PLÁSTICO 5 LITROS PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS | BOBINA PICOTADA COM NO MINIMO 500UND | 102 | R$ 15,80 | R$ 1.611,60 |
71 | BOBINA DE PLÁSTICO 2 LITROS PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS | BOBINA PICOTADA | 180 | R$ 14,35 | R$ |
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COM NO MINIMO 500UND | 2.583,00 | ||||
72 | BOBINA DE PLÁSTICO 1 LITRO PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS | BOBINA PICOTADA COM NO MINIMO 500UND | 162 | R$ 14,65 | R$ 2.373,30 |
74 | SACOLA PLASTICA BRANCA TAM. G | KG | 150 | R$ 5,99 | R$ 898,50 |
75 | SACOLA PLASTICA BRANCA TAM. GG | KG | 170 | R$ 7,99 | R$ 1.358,30 |
76 | SABONETE LIQUIDO. Sabonete líquido para higienização das mãos. Composição básica: tensoativos, conservante e agente bacteriostático, corante e essência, produto original de fábrica. Contendo na embalagem: Prazo de validade, nome do responsável técnico, fabricante, Quantidade, modo de usar, composição química, forma de conservação e armazenamento; advertência para não reutilização da embalagem, precauções, classe toxicológico (se houver), conduta em caso de acidentes. Embalagem com 220 ml, prazo de validade não inferior a 03 (três) meses, a contar da ata de entrega pelo fornecedor. Registrado na ANVISA | unidade | 181 | R$ 3,99 | R$ 722,19 |
77 | SABONETE ANTISSÉPTICO: Sabonete liquido com tensoativos emolientes e hidratantes, anti-odor, bactericida, biodegradável, com ingredientes ativos que continuam agindo na pele mesmo após a lavagem das mãos. Deverá conter rótulo legivel, com nome do produto, mode de utilização, precauções de uso de EPI's, restrições de uso, composição do produto, principio ativo descrito em percentual (%), frases relacionadas ao risco do produto, prazo de validade, data de fabricação, lote e volume, informações referentes a empresa fabricante. Finalidade: Limpeza e anti-sepsia das mãos. Apresentação: Caixa: 4x5 L. Registrado na ANVISA | CAIXA C/4UND DE 5LT | 11 | R$ 25,50 | R$ 280,50 |
78 | SABONETE ADULTO- EM TABLETE, USO ADULTO, DE FRAGÂNCIA SUAVE. O SABONETE DEVERÁ POSSUIR GRANDE PODER ESPUMANTE, SER CREMOSO O SUFICIENTE PARA NÃO DESENVOLVER RACHADURAS AO LONGO DO TEMPO DE USO. EMBALAGEM: PACOTE COM 01 UNIDADE DE 90g. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE E VALIDADE.Registrado na ANVISA | unidade | 55 | R$ 0,99 | R$ 54,45 |
79 | SODA CAUSTICA HIDROXIDO DE SÓDIO EM ESCAMAS UTILIZADA PARA DOSOBSTRUÇÃO DE ESCANAMENTOS POR SER CAPAZ DE DISSOLVER GORDURAS. Registrado na ANVISA | unidade c/500g | 22 | R$ 6,99 | R$ 153,78 |
80 | TOUCA DESCARTAVEL SANFONADA BRANCA COM ELÁSTICO, CONFECCIONADA EM TNT 100% POLIPROPILENO ATÓXICO, GRAMATURA 30G/M². | PCT.C/100UN D | 900 | R$ 6,99 | R$ 6.291,00 |
81 | RODO PARA LIMPEZA COM CABO DE PLASTICO RESISTENTE 40CM APROXIMADAMENTE | unidade | 290 | R$ 2,99 | R$ 867,10 |
82 | VASSOURA EM NYLON COM CABO (30CM). Vassoura com corpo revestido em plástico rígido com extremidade rosqueada e cerdas em nylon. Medindo de 26 a 30 cm de comprimento x 4,5 a 5 cm de largura . Cabo em madeira com 140 cm de altura. | unidade | 466 | R$ 4,25 | R$ 1.980,50 |
83 | VASSOURA EM PELO C/ CABO (40CM). Vassoura de cerdas em pelo sintético, com corpo revestido em plástico rígido, cabo em chapa de aço com 1,40 cm de altura, com extremidade rosqueada, medindo de 38 a 40cm de comprimento. | unidade | 60 | R$ 3,99 | R$ 239,40 |
84 | VASSOURA DE PALHA COM CABO: material das cerdas palha, | unidade | 298 | R$ 3,88 | R$ |
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comprimento das cerdas de aproximadamente 60 cm, para limpeza em geral. Cabo em madeira medindo no mínimo 1,05M | 1.156,24 | ||||
85 | ESCOVA: para vaso sanitário, cabo plástico e cerdas sintéticas, com suporte. | unidade | 160 | R$ 1,49 | R$ 238,40 |
86 | PÁ ARTICULADA PARA LIXO COM CABO E APOIO. PÁ PLÁSTICA ARTICULADA COLETORA DE LIXO COM CABO REVESTIDO, LONGO, EM MADEIRA, COM BORRACHA DE NIVELAMENTO E APOIO DE PISO. MEDIDAS APROXIMADAS: 24,5X8,5X25CM | unidade | 247 | R$ 2,88 | R$ 711,36 |
87 | ALVEJANTE: CARACTERISTICAS: Alto poder germicida à base de cloro ativo, agentes sequestrantes para inibir a fixação de manchas, que propicie branqueamento uniforme sem causar prejuízo aos tecidos. CAMPO DE APLICAÇÃO: Lavanderias em geral (industrias, hospitalares e clinicas). FINALIDADE: Alvejamento químico de roupas em geral, com ação oxidante quando dissolvidas em água, desinfecção de roupa em processo térmico químico de lavagem. Deverá conter rótulo legível com nome do produto, modo de utilização, precauções de uso quanto a toxicidade e necessidades de uso de EPI's , composição do produto, principio ativo descrito em percentagem (%) frases relacionadas ao risco do produto, lote e volume, informações referentes a empresa fabricante. APRESENTAÇÃO: Balde com 20Kg. | BD C/20KG | 25 | R$ 89,00 | R$ 2.225,00 |
88 | AMACIANTE: CARACTERISTICAS: Perfumado que apresente em sua formulação tensoativos catiônicos à base de sais de quaternário de amônia com efeito amaciante e bacteriostático. Deverá conter rótulo com nome do produto, modo de utilização, precauções de uso quanto a toxidade e necessidades de uso de EPI's, composição do produto, princípio ativo em percentagem (%), frases relacionadas ao risco do produto, lote e volume informações referentes a empresa fabricante. CAMPO DE APLICAÇÃO: Lavanderias em geral, hoteleira, hospitalar e clinicas. FINALIDADES: Restaurar as características originais dos tecidos, com perfume e brilho, maciez ao toque, em especial aos tecidos felpudos. APRESENTAÇÃO: BALDES DE 20KG. Registrado na ANVISA | BD C/20KG | 50 | R$ 59,00 | R$ 2.950,00 |
89 | DETERGENTE EM PÓ: CARACTERISTICAS: Detergente que apresente em sua composição fácil soluvidade e granulometria uniforme, com perfume suave, com poder de alvejamento. Deverá conter rótulo legível, com nome do produto, modo de utilização, precauções de uso quanto à toxidade e necessidades de uso de EPI'S, restrições de uso, composição do produto, princípio ativo de uso, composição do produto, princípio ativo descrito em percentagem (%), frases relacionadas ao risco do produto, prazo de validade, data de fabricação, lote e volume, informações referentes a empresa fabricante. CAMPO DE APLICAÇÃO: Lavanderias em geral com sujidade leve ou pesada (hospitalares, comercial, clube, sanitários, clinicas). FINALIDADES: Para lavagem de roupas delicadas e coloridas, para qualquer tipo de limpeza, portas, paredes, pisos, azulejos. APRESENTAÇÃO: Saco com 20 Kg. Registrado na ANVISA | SACO C/20KG | 25 | R$ 117,00 | R$ 2.925,00 |
90 | PASTA UMECTANTE : CARACTERISTICAS: Super concentrada, neutra, com alto poder umectante e emulsionante, conter em sua composição PH na forma pura maior que 2 e menor que 11,5, no rótulo deverá conter: nome do produto, modo de utilização, precauções de uso quanto à toxidade e necessidades de uso de EPIS, restrições de uso, composição do produto, princípio ativo descrito em percentagem (%) frases relacionadas aos riscos do produto, prazo de validade, data de fabricação, lote e volume, | BD C/20KG | 25 | R$ 94,00 | R$ 2.350,00 |
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informações referentes a empresa fabricante. FINALIDADES> Pré- lavagem e lavagem de roupa hospitalar e hoteleira. APRESENTAÇÃO: Baldes de 20Kg. Registrado na ANVISA | ||||||
DESINFETANTE DE USO GERAL PERFUMADO. CARACTERISTICAS: | ||||||
Concentrado, bactericida (com amplo espectro de ação contra | ||||||
bactérias gram-positivas e gram-negativas, na forma vegetativa e | ||||||
leveduras, com rápida diluição, baixa toxidade, estável quando | ||||||
diluído ou concentrado, não corrosivo, desodorante, versátil, que | ||||||
não apresente efeitos mutagênicos, teratogênicos ou | ||||||
carcinogênicos em mamífero. Os desinfetantes estão incluídos | ||||||
nos produtos de risco II. Os produtos de risco II compreendem os | ||||||
saneantes que apresentam PH na forma pura menor ou igual a 2 | ||||||
ou maior ou igual a 11,5, possuam características de corrosidade, | ||||||
ação desinfetante, seja, à base de microrganismos viáveis ou | ||||||
contenham em sua fórmula os ácidos inorgânicos: fluorídrico (HF), | ||||||
nítrico (HNO3), sulfúrico, seus sais minerais que as liberem nas | ||||||
91 | condições de uso dos produtos. Esse grupo de produtos deverão ser registrados na ANVISA. Produto concentrado, devendo ser diluído antes do uso, na proporção de 1 parte do produto para até | CAIXA COM 4 UND DE 5LT | 25 | R$ 1.675,00 | ||
R$ 67,00 | ||||||
199 partes de água (1:200) sem perder a capacidade desinfetante | ||||||
e bactericida, com tempo de contato de 10 minutos, sobre a | ||||||
superfície antes de ser utilizada. Estão inseridos nesse grupo: | ||||||
desinfetantes, esterilizantes. Deverá conter rótulo legível, com | ||||||
nome do produto, modo de utilização, precauções de uso de | ||||||
EPI's, restrições de uso, composição do produto, principio ativo | ||||||
descrito em percentagem (%), frases relacionadas ao risco do | ||||||
produto, prazo de validade, data de fabricação, lote e volume, | ||||||
informações referentes a empresa fabricante. INDICAÇÃO DE | ||||||
USO: Hospitais, hotéis, restaurantes, industrias em geral. | ||||||
APRESENTAÇÃO: Caixa 4x5lt. Registrado na ANVISA. MARCA DE | ||||||
REFERÊNCIA: MIRAX. DEVENDO APRESENTAR PRODUTO SIMILAR | ||||||
OU DE MELHOR QUALIDADE. | ||||||
DETERGENTE CONCENTRADO. CARACTERISTICAS: Concentrado, | ||||||
com tensoativos biodegradáveis que não agrida o meio ambiente, | ||||||
rápido da diluição em água, com alto poder de formação de | ||||||
espuma, facilmente removido por enxague, que limpe e dê brilho | ||||||
numa única operação, com alto poder desengordurante, que | ||||||
permita altas diluições sem perder a qualidade e o rendimento, | ||||||
com agente anti depositante impedindo que a gordura e a sujeira | ||||||
se depositem novamente durante a lavagem. Deverá conter | ||||||
rótulo legível, com nome do produto, modo de utilização, | ||||||
precauções de uso de EPI's, restrições de uso, composição do | ||||||
produto, princípio ativo descrito em percentagem (%), frases | ||||||
relacionadas ao risco do produto, prazo de validade, data de fabricação, lote e volume, informações referentes a empesa fabricante. FINALIDADES: Para uso em cozinha profissionais de | CX C/4 UND DE 5LT | 250 | ||||
92 | R$ 11.250,00 | |||||
R$ 45,00 | ||||||
hospitais, hotéis, restaurantes, industrias e comerciais. Para | ||||||
lavagem manual de louças, panelas, bandejas, copos, talheres. | ||||||
Esse produto está classificado com saneante de risco. Saneantes | ||||||
são substâncias ou preparações destinadas à higienização, | ||||||
desinfecção, desinfestação, odorização de ambientes | ||||||
domiciliares, coletivos, e/ou públicos, para utilização por qualquer | ||||||
pessoa para fins domésticos para aplicação ou manipulação por | ||||||
pessoas ou entidades especializadas, para fins profissionais. | ||||||
Produto concentrado, devendo ser diluído antes do uso, na | ||||||
proporção de 1 parte do produto para até 199 partes de água | ||||||
(1:200) sem perder a capacidade de limpeza eficiente. Estão | ||||||
classificados nesse grupo de risco: Detergentes em uso geral, |
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detergentes, desengordurantes, sabões, ceras. APRESENTAÇÃO: Caixa com 4x5Lt.Registrado na ANVISA. MARCA DE REFERÊNCIA: BECKPLATER. DEVENDO APRESENTAR OBJETO SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE. | ||||||
93 | DETERGENTE ENZIMÁTICO ELABORADO COM 4 ENZIMAS - PROTEASE, AMILASE, LIPASE E CARBOIDRASE - CONTEM TENSOATIVOS NÃO IÔNICOS. INDICADO PARA A REMOÇÃO DE MATÉRIA ORGÂNICA COMO SANGUE, FEZES, MUCO E FLUIDOS ORGÂNICOS DOS INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS GARANTINDO UMA MELHOR DESINFECÇÃO APÓS LIMPEZA. RECOMENDADO PARA LIMPEZA MANUAL E PARA LAVADORAS ULTRASSÔNICAS EM DILUIÇÃO E TEMPO COMPROVADOS. PRODUTO BIODEGRADÁVEL. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 12 UND DE 1 LT. Registrado na ANVISA. | CAIXA COM 12 UND DE 1LT | 20 | R$ 130,00 | R$ 2.600,00 | |
94 | DESINCRUSTANTE REMOVIC: REMOVW MANCHAS EM VASOS SANITÁRIOS. APRESENTAÇÃO: CX. C/12 UND DE 750ML. Registrado na ANVISA. | CX | 10 | |||
R$ 100,00 | R$ 1.000,00 | |||||
95 | SACO BRANCO 100 LITROS, LEITOSO PARA LIXO INFECTADO, DIMENSÕES: 75 X 90 CM, CAPACIDADE PARA 100 LITROS, PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT. C/100UND | 110 | R$ 34,99 | R$ 3.848,90 | |
96 | SACO BRANCO 40 LITROS, LEITOSO PARA LIXO INFECTADO, DIMENSÕES: 60CM X 60CM (REFORÇADO) CAPACIDADE PARA 40 LITROS, PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT C/100UND | R$ 15,99 | R$ 2.558,40 | ||
160 | ||||||
97 | REFIL PARA MOP ÚMIDO CRU: OS REFIS EM MICROFIBRA SÃO INDICADOS PARA A HIGIENIZAÇÃO HOSPITALAR E EM GERAL, POIS, APRESENTAM EXCELENTE ABSORÇÃO E ALTO PODER PARA RETIRAR LIQUIDOS. POSSUEM EXCELENTE ABRASÃO E PODER DE REMOÇÃO DE SUJIDADES PARA AMBIENTES COMO LABORATÓRIOS E HOSPITALARES POR NÃO SOLTAREM FIAPOS DEVIDO À SUA COMPOSIÇÃO E FIOS PERFEITAMENTE TRAMADO. | unidade | 60 | R$ 12,99 | ||
R$ 779,40 | ||||||
98 | REFIL MOP PÓ: REFIL MOP PÓ EURO. REFIL COMPOSTO POR FIOS 100% ACRÍLICOS, QUE PERMITEM UMA ESTÁTICA NATURAL COM RESULTADO SUPERIOR NA RETENÇÃO DE PARTÍCULAS. PARTE SUPERIOR CONFECCIONADA COM TECIDO SINTÉTICO LAVÁVEL E DE FÁCIL SECAGEM. PODE SER LAVADO DIVERSAS VEZES. RESISTENTE AO ENCOLHIMENTO. TAMANHO 40CM. | unidade | 40 | R$ 12,99 | R$ 519,60 | |
R$ 180.834,43 |
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DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUINTA: Os recursos para a realização do objeto do presente são oriundos das seguintes rubricas orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO
⮚ 60.061 – SECRETARIA DE SAÚDE
⮚ 2.124 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAÚDE – REC. PRÓPRIOS
3.3.90.30 – material de consumo
⮚ 2.125 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICO HOSPITALAR E AMBULATORIAL
3.3.90.30 – material de consumo
⮚ 2.129 – PSF - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.3.90.30 – material de consumo
RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA SEXTA: A fiscalização e gestão da execução contratual será realizada por servidor, designado pela CONTRATANTE.
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Parágrafo primeiro: A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
Parágrafo segundo: A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATRANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro: Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objetos deste Contrato. xxxxxxx ser prontamente atendidas pala CONTRATADA, sem xxxx para a CONTRATANTE.
Parágrafo quarto: A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE. prestando-lhe todos os esclarecimentos solictados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
Parágrafo quinto: A fiscalização será exercida pela Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus prepostos.
Parágrafo sexto: Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação de todo objeto.
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA: O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município as prerrogativas constantes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA: São obrigações da empresa a ser contratada:
a) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
b) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
d) Xxxxxx, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do presente Pregão;
e) Xxxxxxxx o objeto contratado de acordo com as especificações do presente Pregão;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
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g) Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do contrato, bem como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados aos CONTRATANTES e a terceiros;
h) Comunicar a CONTRATADA por escrito quando forem verificadas situações inadequadas ao fornecimento
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA: São obrigações do CONTRATANTE:
a) Pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual avençada;
b) Acompanhar e fiscalizar o bom fornecimento do objeto e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;
d) Publicar o extrato deste contrato no Diário Oficial do Municípios de Pernambuco;
e) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
a) Pelo Contratante: Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, I, c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta ao Contratado, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente, ao Ente Federativo.
b) Por ambas as partes: Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
Parágrafo primeiro: Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78 da Lei n.º 8.666/93, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos materiais fornecidos e aceitos.
Parágrafo segundo: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, art. 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: De acordo com o artigo 40, XI, da Lei 8.666/93 e com a Lei Estadual n.º 12.932 de 05.12.2005, a periodicidade do reajuste do contrato será anual. Decorrido 01 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, tomando como base o mês referente à apresentação da proposta, os preços deverão ser reajustados de acordo com a tabela ENCOGE não expurgada.
Parágrafo primeiro: Nas alterações de contratos observar-se-á o disposto no Art. 65 da Lei nº 8666/93.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
Parágrafo Primeiro: Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
Parágrafo segundo: Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da |
corporal ou consequências letais | contratação | ||
2 | Deixar de fornecer o objeto contratado | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
3 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
4 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
5 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
6 | Negar-se a efetuar a substituição do produto apresentado fora dos padrões especificados e/ou apresentados com características diversa daquela especificada sem prévia anuência da Administração e devida justificativa | 3 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
7 | Não cumprimento dos prazos para entrega dos itens a CONTRATANTE | 2 | Por dia |
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Parágrafo terceiro: O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
Parágrafo quarto: Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
Parágrafo quinto: A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Não será admitida a subcontratação dos serviços referentes ao gerenciamento da frota.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume,
até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de São João a respectiva despesa.
DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Nos termos do § 3º do art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo primeiro: Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de São João-PE, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
São João (PE), 22 de março de 2021.
Fundo Municipal de Saúde de São João/PE Gleice Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Santiago Secretária de Saúde
Contratante
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX E CIA LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Representante Legal
Contratada
Testemunhas:
CPF/MF: CPF/MF: