FATO RELEVANTE
FATO RELEVANTE
ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. Companhia aberta CNPJ/MF nº 04.149.454/0001-80 | ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. Companhia aberta CNPJ/MF nº 08.873.873/0001-10 |
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.
Companhia Aberta CNPJ/ME nº 02.509.491/0001-26
A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia” ou “Ecorodovias”), a
ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. e CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES
S.A., (“Concessionária”), em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358/02, comunicam aos acionistas e ao mercado em geral que, após tratativas entre o Governo do Estado de São Paulo (“Poder Concedente”) e a Concessionária, o Poder Concedente publicou no Diário Oficial que, em 30 de abril de 2021, celebrou com a Concessionária, com a interveniência e anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”, e, em conjunto com Poder Concedente e Concessionária, “Partes”), o Termo Aditivo e Modificativo nº 18/2021 (“TAM nº 18/2021”) ao CONTRATO 007/CR/1998 (“Contrato de Concessão”).
O TAM nº 18/2021 tem por objetivo fixar as premissas, inclusive de natureza financeira, que nortearão a celebração de um novo e subsequente termo aditivo e modificativo (“TAM Definitivo”), o qual, por sua vez, terá por finalidade o equacionamento das seguintes discussões entre as Partes: (i) encerramento de conflitos judiciais atualmente existentes entre as Partes; (ii) recomposição, por meio da extensão de prazo do Contrato de Concessão, de eventos de desequilíbrios reconhecidos pela ARTESP (“Passivos Regulatórios”); (iii) inclusão, ao Contrato de Concessão, de novos investimentos necessários à prestação do serviço público; (iv) alteração do índice de reajuste tarifário para o IPCA, a partir de 1º de julho de 2021 (que considera a variação acumulada do IPCA de maio/20 a maio/21), inclusive; e (v) disciplina de novas premissas e condições para reequilíbrio contratual decorrentes de eventos futuros (“Acordo”).
No que diz respeito à extinção de conflitos judiciais referentes à execução contratual, o TAM nº 18/2021 inclui a ação judicial nº 1045799-02.2014.8.26.0053 (“Ação Anulatória”), que visa à anulação do Termo Aditivo e Modificativo nº 10/2006 (“TAM nº 10/2006”), que prorrogou o prazo contratual, de maio de 2018 para março de 2024, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Para o encerramento da Ação Anulatória no âmbito do TAM Definitivo, o desequilíbrio, que havia sido objeto do TAM nº 09/2006, foi recalculado pela ARTESP considerando as premissas estipuladas exclusivamente para fins de celebração do TAM Definitivo de TIR contratual de 20,59867% acrescido do tráfego real, que resultou em valor de R$ 891,4 milhões, na data-base de julho/20 e ano 23 do Contrato de Concessão, a ser equacionado mediante (i) pagamento ao Poder Concedente, por parte da Concessionária, por ocasião da celebração do TAM Definitivo, do valor de R$ 613,0 milhões, (ii) abatimento da diferença de R$ 278,4 milhões, data-base de julho/20 e ano 23 do Contrato de Concessão, do valor do desequilíbrio devido à CONCESSIONÁRIA pela inclusão dos investimentos voltados para a conservação especial do sistema rodoviário para todo o período prorrogado de concessão, e (iii) manutenção do prazo contratual previsto no TAM nº 10/2006.
Como demonstração do firme compromisso da Concessionária em celebrar o TAM Definitivo e como contrapartida ao futuro encerramento da Ação Anulatória, a Concessionária antecipadamente depositará no âmbito do TAM nº 18/2021 o montante de R$ 613,0 milhões em uma conta garantia de sua titularidade em
banco de primeira linha, sendo que o Governo do Estado de São Paulo apenas estará autorizado a levantar esse valor se e quando for celebrado o TAM Definitivo.
Com relação à recomposição da equação econômico-financeira do Contrato de Concessão, em que serão considerados os Passivos Regulatórios e os novos investimentos a serem incorporados ao Contrato de Concessão, estima-se que, no caso de o TAM Definitivo vir a ser celebrado, o Contrato de Concessão terá o seu prazo estendido até março de 2033, considerando projeção de tráfego conforme metodologia ARTESP, podendo variar conforme aferição do tráfego futuro, seguindo a metodologia do Fluxo de Caixa Marginal.
Merecem destaque as seguintes diretrizes do TAM nº 18/2021:
- Desequilíbrio decorrente da depreciação e Passivos Regulatórios não especificados nos itens abaixo:
(i) Depreciação: apurada até o ano atual do Contrato de Concessão, aplicando-se TIR de 16,58% + IGP-M;
(ii) Passivos Regulatórios não especificados nos itens abaixo: apurados até o ano atual do Contrato de Concessão, aplicando-se TIR de 20,59867% + IGP-M.
O somatório dos desequilíbrios de ambos os itens “i” e “ii”, acima, será corrigido a partir do ano atual e reequilibrado a partir de março de 2024, aplicando-se TIR de 16,58% + IGP-M.
- Desequilíbrio a partir de 2018 decorrente da aplicação de reajuste parcial nos anos de 2013 e 2014:
TIR contratual de 20,59867% + IGP-M ao ano até maio de 2024, inclusive; e
TIR de 8,2% + IGP-M, a partir de junho de 2024, para efeito de reequilíbrio, que se dará via extensão de prazo e metodologia do Fluxo de Caixa Marginal.
- Desequilíbrio pela diferença entre os índices IGP-M e IPCA, entre julho de 2014 e julho de 2020:
TIR de 12,5%+ IGP-M, conforme TAM 15/2011;
Cálculo do desequilíbrio devido à redução tarifária acumulada desde 2014 e até julho de 2020, que representa o percentual de 10,9367% sobre a base tarifária, considerando o tráfego real estimado até 28/03/2024, será reequilibrado via extensão de prazo e metodologia do Fluxo de Caixa Marginal.
- Novos investimentos - Conservação especial durante o período de extensão do prazo contratual, os quais devem ser reequilibrados a favor da Concessionária através de duas medidas: (i) abatimento do valor citado acima, de R$ 278,4 milhões, data-base de julho/20 e ano 23 do Contrato de Concessão, do valor do desequilíbrio devido à CONCESSIONÁRIA pela inclusão desses investimentos, e (ii) reequilíbrio do saldo do desequilíbrio devido à Concessionária via extensão de prazo, com TIR de 7,65% + IGP-M e metodologia do Fluxo de Caixa Marginal. O valor deste investimento está estimado em R$ 842,5 milhões, data base de julho de 2020, distribuídos até 2033, e será confirmado para a assinatura do TAM Definitivo.
- Novos investimentos - Obras de melhorias e de aumento de capacidade entre o km 59 e o km 65 da SP 150 – Conexão Porto/Cidade – Santos (2ª fase do Sistema Binário), os quais devem ser reequilibrados a favor da Concessionária:
Reequilíbrio via extensão de prazo, TIR de 7,65% + IGP-M e metodologia do Fluxo de Caixa Marginal. O valor deste investimento está estimado em R$ 254,3 milhões, data base de julho de 2020 e será confirmado para assinatura do TAM Definitivo.
- Novos investimentos – Obras de melhorias do trecho urbano de São Vicente no valor aproximado de R$44 milhões sem reequilíbrio a favor da Concessionária.
No que diz respeito a eventos de desequilíbrio não contemplados ou posteriores a assinatura do TAM Definitivo, o TAM nº 18/2021 estipulou que a quantificação e recomposição desses desequilíbrios deverão observar a metodologia de fluxo de caixa marginal. Essa disciplina será confirmada no TAM Definitivo.
A Companhia reforça que o Acordo apenas se tornará eficaz mediante a celebração do TAM Definitivo, tendo o TAM nº 18/2021 a natureza de ajuste preliminar e preparatório para esse novo e subsequente aditamento. O detalhamento dos cálculos dos reequilíbrios devidos à Concessionária prossegue normalmente, e seu término, conjuntamente com a eventual celebração do TAM Definitivo, será oportunamente informado por meio de novo Fato Relevante.
A Ecorodovias ratifica seu compromisso com as suas obrigações, como Companhia aberta listada no Novo Mercado da B3, sendo que toda e qualquer informação relevante será divulgada em conformidade com a legislação pertinente e em vigor.
São Paulo, 30 de abril de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Executivo de Relações com Investidores Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A. Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. x00 (00) 0000 0000/2612/2674/2681 xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor de Relações com Investidores Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. |
ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. Publicly held company CNPJ/MF nº 04.149.454/0001-80 | ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. Publicly held company CNPJ/MF nº 08.873.873/0001-10 |
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.
Publicly held company CNPJ/ME nº 02.509.491/0001-26
ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Company” or “Ecorodovias”),
ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. and CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS
IMIGRANTES S.A., (“Concessionaire”), in attendance to the paragraph 4 of the article 157 of the Brazilian Law n. 6,404/76, and to the Brazilian Security Comission – Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) Act
n. 358/02, hereby announce to their shareholders and the market that, after negotiations between the Government of the State of São Paulo (“Granting Authority” or “State”) and the Concessionaire, the Granting Authority has published in the State Gazette that, on April, 30th of 2021, the State entered into with the Concessionaire, with the intervention and consent of the Regulatory Agency for Transportation of the State of São Paulo - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”, and, together with Granting Authority and Concessionaire, “Parties”), the Amendment nº 18/2021 (“Amendment nº 18/2021”) to the Concession Agreement 007/CR/1998 (“Concession Agreement”).
The Amendment nº 18/2021 seeks to establish the premises, including financial ones, that shall be considered to the execution of a new amendment to the Concession Agreement (“Definitive Amendment”), which will settle the following issues between the Parties: (i) extinction of current judicial conflicts; (ii) rebalancing, by extending the Concession Agreement term, due to some claims regarding imbalance events already approved by ARTESP (“Regulatory Claims”); (iii) insertion, in the Concession Agreement, of some new investments necessary for this public utility; (iv) substitution of the toll fare readjustment index to “IPCA” index, as of July 1st of 2021 (that considers the variation amount of the IPCA index from May 2020 to May 2021), including this month; and (v) the discipline of new premises and conditions for the economic and financial rebalance due to future events (“Agreement”).
With regard to the solution of judicial conflicts concerning the Concession Agreement, the Amendment n. 18/2021 included the lawsuit n. 1045799-02.2014.8.26.0053 (“Action for Annulment”), which seeks the annulation of the Amendment n. 10/2006 (“Amendment n. 10/2006”), by which the Concession Agreement term has been extended from May 2018 to March 2024 for the purpose of economic and financial rebalancing.
For the extinction of the Action for Annulment in the context of the Definitive Agreement, the amount of the imbalance provided for in the Amendment n. 09/2006 has been recalculated by ARTESP considering premises, which were set only for the execution of the Definitive Agreement, concerning the original Internal Rate of Return (“IRR”) at 20,59867% and real traffic, which resulted in the amount of BRL 891.4 million, (July/20 and 23rd year of the Concession Agreement), which shall be rebalanced through: (i) a payment of the amount of BRL 613 million to the Granting Authority, by the Concessionaire, in the context of the Definitive Agreement execution, (ii) reduction of the amount of BRL 278.4 million (July/20 and 23rd year of the Concession Agreement) of the imbalance due to the Concessionaire for implementing some new investments that regard special conservation of the road during the entire period of the Concession Agreement extension, and (iii) maintenance of the term set forth in the Amendment n. 10/2006.
As a demonstration, by the Concessionaire, of the strong intention of entering into the Definitive Amendment and as a compensation for the extinction of the Action for Annulment, the Concessionaire will deposit the
amount of BRL 613 million in an escrow account, owned by Ecovias, in a first-rate financial institution, having in view that the Granting Authority will only be authorized to withdraw the referred amount of money if and when the Definitive Amendment is signed.
Regarding the Concession Agreement economic and financial rebalancing, in which the Regulatory Claims and the new investments to be incorporated to the Concession Agreement will be considered, it is possible to estimate that, if the Definitive Amendment will be executed, the Concession Agreement term will be extended until March 2033, considering traffic projections according to the ARTESP method, which may vary depending on subsequent traffic analysis, in accordance with Marginal Cash Flow method.
The following Amendment n. 18/2021 guidelines should be highlighted:
- Imbalance due to depreciation and Regulatory Claims non specified in the items below:
(i) Depreciation: verified until the current year of the Concession Agreement, considering 16.58% IRR + IGP- M index;
(ii) Regulatory Claims not specified in the items below: verified until the current year of the Concession Agreement, considering 20,59867% IRR + IGP-M index;
The sum of both imbalances provided for in the items “i” and “ii” above shall be readjusted from the current year and it shall be rebalanced as of March 2024 at 16,58% IRR + IGP-M index.
- Imbalance since 2018 due to the partial toll fare readjustment in 2013 and 2014:
Original 20,59867% IRR + IGP-M index until May of 2024, including this month; and
8,2% IRR + IGP-M index, as of June of 2024, for the rebalancing, which shall be made through the extension of the Concession Agreement term according to the Marginal Cash Flow method.
- Imbalance due to the difference between IGP-M and IPCA readjustment indexes during the period of July of 2014 and July of 2020:
12,5% IRR + IGP-M index, according to Amendment n. 15/2011;
The calculation of the imbalance due to the fare reduction that was accumulated during the period from 2014 to July 2020, which represents the percentage of 10.9367% over the fare, considering real traffic estimated until 03/28/2024, shall be rebalanced through the extension of the Concession Agreement term according to the Marginal Cash Flow method.
- New investments – Special conservation during the Concession Agreement extension period, which shall be rebalanced in favour of the Concessionaire through: (i) reduction of the amount of BRL 278.4 million (July/20 and 23rd year of the Concession Agreement) of the imbalance due to the Concessionaire for implementing these new investments, and (ii) rebalancing of the rest of this imbalance due to the Concessionaire through the extension of the Concession Agreement term, at 7.65% IRR + IGP-M index and considering the premises of the Marginal Cash Flow method. The amount of this investment is estimated at BRL 842.5 million (July/2020), which will be distributed until 2033, and it shall be confirmed for signing the Definitive Amendment.
- New investments – Improvement works and capacity enlarging works between km 59 and km 65 of SP 150 road – Connexion Port/City – Santos (2nd phase of the Binary System – “Sistema Binário”), which shall be rebalanced in favour of the Concessionaire:
Rebalancing through the extension of the Concession Agreement term, at 7,65% IRR + IGP-M index, according to the premises of Marginal Cash Flow Method. The amount of this investment is estimated at BRL
254.3 million (July/2020), and it shall be confirmed for signing the Definitive Amendment.
- New investments – Improvement works in São Vicente urban stretch in the approximate amount of BRL 44 million that shall not be rebalanced in favour of the Concessionaire.
With regard to the imbalances that have not composed the Definitive Agreement or to those future imbalances, the Amendment n. 18/2021 provided for that the calculation and the rebalancing of these imbalances shall observe the marginal cash flow method. This provision shall be ratified by the Definitive Amendment.
The Company reinforces that the Agreement shall only take place and be effective through the execution of the Definitive Amendment, considering the Amendment n. 18/2021 is a preliminary and a preparatory agreement for this new and further Amendment. The calculation detailing of the rebalances due to the Concessionaire will keep current pace, and when it will be concluded, this information will be disclosed, by the means of a new relevant fact, with the eventual Definitive Amendment execution.
Ecorodovias ratifies its commitment to its obligations, as a publicly held company listed in the B3 New Market, considering that every and each relevant piece of information will be disclosed in accordance with the law.
São Paulo, April 30th of 2021
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Investor Relations Officer Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A. Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. x00 (00) 0000 0000/2612/2674/2681 xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Investor Relations Officer Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. |