CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAGUARÃO E A EMPRESA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA
Contrato n.º 048/2019
Dispensa de Licitação– Processo Protocolo nº. 7716/2019.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAGUARÃO E A EMPRESA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA
O contrato celebrado entre, o Município de Jaguarão, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. 27 de Janeiro, nº 422 CEP: 96.300-000 Bairro Centro, Inscrito no CNPJ sob nº 88.414.552/0001-97 representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e a empresa REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Padre Cacique nº 320, 2º andar
- Bloco A, Bairro Xxxxx xx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 14.261.603/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, Administrador de Empresas, residente e domiciliado inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade SSP/RS n° 6041191311, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços de consultoria de Investimentos, conforme Termo de Referência em anexo.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO CONTRATO:
O presente contrato de prestação de serviços é firmado com base em dispensa de licitação, conforme Art. 24, “caput” e inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações dadas pela Lei n. 8.883/94, Lei n.º 9.032/95 e Lei n.º 9.648/98.
Fundamenta-se ainda o presente contrato de prestação de serviços consubstanciado na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação de serviços de terceiros, não configurando qualquer forma de vínculo empregatício ou de admissão de pessoal.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em relação ao mercado financeiro e assessoria previdenciária e administrativa, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimentos, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, execução de atividades de controladoria, executar avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como, o assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidade com as normas e princípios da Resolução 3.922/2010 e suas alterações.
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇAO |
01 | 12 | MÊS | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoria de investimentos e administrativa para o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Jaguarão - JAGUARAOPREV |
CLAUSULA SEGUNDA: DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
As especificações dos serviços técnicos, compreendem o seguinte:
• Elaboração Mensal do relatório com a composição da carteira de investimentos do RPPS nos termos da Resolução nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010, e suas alterações do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos;
• Elaboração Mensal do desempenho dacarteira de investimento informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período), demostrando a evolução do Patrimônio em Reais e percentualmente, palavra do economista sobre a carteira de investimentos;
• Realização de estratégia de proteção de carteira, baseado em buscar a melhor relação Risco x Retorno x Meta Atuarial;
• Elaboração mensal do relatório com a conjuntura econômica internacional e doméstica e expectativas do mercado financeiro/ indicadores econômicos, parecer econômico sobre agenda fixa e renda variável;
• Proceder à análise de novos produtos financeiros para aplicações em obediência à Resolução nº. 3.922, e suas alterações do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações, a ser entregue em formato de parecer, conforme solicitação da Unidade Gestora do RPPS;
• Elaboração da proposta da Política de Investimentos do exercício;
• Elaboração do DPIN;
• Assessoria na elaboração mensal do DAIR no CADPREV;
• Reuniões presenciais semestrais;
• Participação em assembleia anual, quando solicitado pela Unidade Gestora;
• Disponibilizar os relatórios mensais da carteira de investimentos do RPPS no ambiente privativo da WEB, visando dar facilidade de acesso e transparência a todos os membros do processo de gestão do RPPS;
• Disponibilizar SISTEMA ONLINE de análise da carteira de investimentos DIÁRIO, e que o sistema permita a emissão das APRs (Padrão Ministério da Previdência);
• Suporte administrativo nas questões pertinentes ao JAGUARAOPREV;
• Os serviços poderão sofrer alteração de acordo com as exigências dos órgãos de fiscalização (SPRPPS e TCE-RS).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO
A execução do presente objeto se fará por preço certo e mensal, em conformidade com o termo de referência, bem como as especificações integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES:
DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
b) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados e ao fiel cumprimento dos serviços;
c) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítima seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
e) Cumprir rigorosamente seus deveres de observância de xxxxxx e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas, mantendo sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da execução do objeto, salvo se as partes autorizarem o contrário;
f) Comprometer-se ainda, a manter caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função da execução do objeto desta contratação, tomando as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependem para a execução dos serviços;
g) Cumprir fielmente com os prazos exigidos para apresentação de documentos e relatórios especificados no objeto deste termo, assim como as demais exigências previstas;
h) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades constatadas e apontadas pelo fiscal do contrato.
i) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
j) Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidasno Edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
k) Disponibilizar os resultados técnicos desta consultoria somente para serem utilizados pelas partes para os fins do trabalho contratado, salvo ajuste expresso em contrário.
DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços
dentro das normas estabelecidas no projeto básico;
b) Para o livre desempenho das tarefas a CONTRATANTE deverá dar a CONTRATADA as condições necessárias como: extratos bancários periódicos dos investimentos, regulamentos, relatórios dos Conselhos e outras informações que se fizerem necessárias, sem as quais a CONTRATADA não se responsabilizará pelo fiel cumprimento das atividades;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, em tempo hábil, para que a CONTRATADA possa reparar o dano e/ou utilizar do direito do contraditório e ampla defesa, quando for o caso.
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma e condições estabelecidas no presente termo;
e) Reservar, à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no contrato e tudo o mais que se relacione com a execução do objeto, desde que não acarrete ônus para o Município, ou modificação das obrigações.
f) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado, de formaque sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
g) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato.
h) Alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação das condições de execução dos serviços descritos neste termo, visando melhor adequar tecnicamente a prestação de serviços aos seus objetivos, ou ainda, quando necessária a alteração de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
Pela referida prestação dos serviços supracitados, o CONTRATANTE pagará mensalmente ao contratado o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), compreendendo um período de 12 (doze) meses de contrato o valor total R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Sendo as notas emitidas até o último dia útil do mês de prestação do serviço.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme prorrogável na forma do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993, a critério da Administração, e com anuência da contratada.
CLÁUSULA SETIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIA Ação: 2.208 – MANUTENÇÃO DO SETOR DE PREVIDÊNCIA
Dotação Orçamentária: 3.3.90.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria Cód Orc Red – 69 (57%) e 107 (43%)
CLAUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
• Os pagamentos processar-se-ão obedecido o seguinte:
• A CONTRATADA deverá emitir e enviar nota fiscal eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, referente aos serviços, que após atestada pelo fiscal do Contrato, será encaminhada para liquidação e pagamento das despesas pela CONTRATANTE, sendo formalizado através de ordem bancária creditada em conta corrente, em nome da CONTRATADA;
• A liquidação das notas fiscais será realizada até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, devendo o pagamento ocorrer até o 15º dia útil desse mês.
CLÁUSULA NONA: FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
• O gerenciamento e a fiscalização da contratação, caberá ao servidor designado formalmente no contrato a ser celebrado, que determinará o que for necessário para regularizar faltas e/ou omissões, nos termos do art. 67 da Lei federal nº 8.666/93.
• Ficarão reservados, à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste termo e tudo o mais que se relacione com o objeto da contratação, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na mesma.
• As decisões, que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato, deverão ser solicitadas, formalmente, pela CONTRATADA à Autoridade Máxima, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
• A existência da fiscalização em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da
CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
• A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria n.º 1025/2019, representante da Prefeitura Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
CLAUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
a) O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, devendo a que pretender avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência.
b) O contrato também será rescindido caso haja o descumprimento de qualquer das cláusulas pelas partes.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: DOS DIREITOS À PROPRIEDADE
Os resultados técnicos desta consultoria somente poderão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste expresso em contrário.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO SIGILO
Da presente consultoria será mantido sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato, salvo se as partes autorizarem o contrário.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
Para o livre desempenho das tarefas deverão ser dadas ao CONTRATADO as condições necessárias como: extratos periódicos dos investimentos, regulamentos, relatórios da Diretoria e Conselhos e outras informações necessárias, sem as quais não se responsabilizará pela fiel execução dos serviços.
O CONTRATADO cumprirá rigorosamente seus deveres de observância de sigilo e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas.
O CONTRATADO se compromete ainda, a manter caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependem para a execução dos serviços objeto deste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Jaguarão para a composição de qualquer lide resultante deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas signatárias.
Jaguarão, 03 de outubro de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Prefeito Municipal REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA
Xxxxx Xxxxxxxx
Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em: / / .
Procurador Jurídico
Secretaria de Administração
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF:
JMG