CONTRATO Nº 16/2021
CONTRATO Nº 16/2021
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA POSITIVO TECNOLOGIA S.A
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, com sede a Av. Costa e
Xxxxx, s/n° - Cidade Universitária, na cidade de Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 15.461.510/0001—33, neste ato representada pelo seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme delegação de atribuição objeto da Portaria nº 1.169, de 28/09/2017, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 14889675, doravante denominada CONTRATANTE, a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.243.735/0019-77, sediado(a) na Javari, nº 1.255,00, Bairro Distrito Industrial I - CEP: 69075110, Manaus/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1715843, expedida pela (o) SSP DF, e CPF nº 000.000.000-00 tendo em vista o que consta no Processo nº 23104.034346/2020-09 . e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 12/2020, por Sistema de Registro de Preços nº 7/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos móveis (notebooks), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
DE QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
MEDIDA | |||||
1 | NOTEBOOK, TELA ATÉ 14 POL, INTERATIVIDADE DA TELA SEM INTERATIVIDADE, MEMÓRIA RAM 4 A 8 GB, NÚCLEOS POR PROCESSADOR 4 A 8, ARMAZENAMENTO HDD SEM DISCO HDD GB, ARMAZENAMENTO SSD 110 A 300, BATERIA PELO MENOS 40 WH, ALIMENTAÇÃO BIVOLT | un | 12 | R$ 3.788,24 | R$ 45.458,88 |
2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 45.458,88 (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020/2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15269/154054 - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Fontes: 0100000000 - Recursos Ordinários
Programa de Trabalho: 12.364.5013.4002.0054 - Assistência ao estudante de Ensino Superior no estado de MS;
Elemento de Despesa: 4490.52 - Equipamentos e material permanente Notas de Empenho: 2020NE804329
5.CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 . O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se no Termo de Referência.
6.CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7.CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8.CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9.CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2 .É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da
conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Federal de Mato Grosso do Sul, subseção de Campo Grande para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Pela POSITIVO TECNOLOGIA S.A
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 04/02/2021, às 17:30, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 05/02/2021, às 08:18, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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