TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a Dispensa de Licitação, de acordo com o Art. 24, Inciso II da Lei 8666/93, visando à contratação de empresa para fornecimento do serviço de e-mails corporativos, para secretarias e demais órgãos municipais.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto desta Dispensa Licitação a contratação de empresa para fornecimento do serviço de e-mails corporativos, para secretarias e demais órgãos municipais.
Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 12 | Mês | Criação de até 20 e-mails corporativos (@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), com interface do Gmail com espaço de 15GB por conta, tráfico ilimitado. | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
TOTAL | R$ 1.080,00 |
2.2. O valor global será de 1.080,00 (um mil e oitenta reais).
2.3. Para o mapa de preços foram pegos (03) três orçamentos em empresas e realizada pesquisa no aplicativo Menor Preço conforme Lei Municipal 983/2018, o qual foi escolhido o de menor valor.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 O uso do e-mail corporativo já se tornou obrigatório nas empresas, muitos órgãos vinculados à administração pública em todas as esferas exigem a utilização desse tipo de e-mails em seus cadastros, bem como no envio de informações relacionadas à administração de modo geral.
3.2 O e-mail corporativo é um importante instrumento de comunicação entre o público interno e externo, que traz algumas características imprescindíveis, pois confere maior profissionalismo, segurança e controle. Isto é, elimina a imagem de uma atividade amadora e desprotegida.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O objeto será fornecido para todas as secretarias e demais órgãos municipais, conforme lista a ser repassada pelo Município de São Pedro do Iguaçu, em até 15 (quinze) dias, após emissão da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Licitação e Compras.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 O recebimento dos objetos terá como responsável, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
5.2 No caso de desconformidade de qualidade, o serviço deverá ser substituído no prazo impreterível de 05 (cinco) dias.
6. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
6.1 O contrato será formalizado pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos da Lei 8.666/93.
7. GARANTIA CONTRATUAL
7.1 Não se aplica.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar o produto na forma especificada em edital;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos para realização da licitação serão consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, mediante parecer contábil.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
12.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – CEP 85.929-000.
12.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
12.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
12.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social e Contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
12.7 A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior à apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
12.8 Os preços poderão ser reajustados conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), após 12 (doze) meses de execução contratual.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. cometer fraude fiscal;
13.1.6. não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
13.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
13.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 16 de agosto de 2019.
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