PRIVADO
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REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
CONVENÇÕES COLETIVAS
Acordo de empresa entre a UPS of Portugal - Transportes Internacionais de Mercadorias, Sociedade Unipessoal L.da e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT) - Alteração salarial e outras/texto consolidado
Preâmbulo
A UPS of Portugal - Transportes Internacionais de Mercadorias, Sociedade Unipessoal L.da e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT) celebraram, no dia 15 de março de 2019, o acordo de empresa UPS, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2019 (adiante designado «AE»), o qual, após publicação no Boletim do Trabalho e Emprego vigorou por um perí- odo de 5 (cinco) anos, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo se denunciado por qualquer uma das partes.
Findo o período de 5 (cinco) anos, como resultado das negociações concretizadas entre a UPS e o SNTCT, é celebrado hoje, dia 27 de junho de 2024, a presente alteração que vem rever, em matéria de tabelas salariais e montantes destinados ao subsídio de refeição, o acordo de empresa entre as partes celebrado e publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2019 nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
Área, âmbito, vigência e revisão
Cláusula 1.ª
1- O presente acordo de empresa (AE), obriga, por uma parte a UPS of Portugal - Transportes Internacio- nais de Mercadorias, Sociedade Unipessoal L.da, adiante designada «UPS» ou «empresa» e por outra parte, os trabalhadores ao seu serviço, representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT).
2- O AE abrange o território nacional, no âmbito do setor da atividade do correio expresso e as categorias
profissionais constantes do anexo I.
3- Para efeitos do disposto na alínea g), do número 1, do artigo 492.º do Código do Trabalho, os outorgantes declaram que o presente AE abrange a empresa, declarando que estimam ser abrangidos pelo presente AE no mínimo 268 trabalhadores.
4- O presente AE, incluindo os seus anexos, constitui um todo e ambas as partes ficam reciprocamente vin- culadas ao cumprimento integral da sua totalidade.
5- Constituem anexos ao presente AE, dele fazendo parte integrante, os seguintes: Anexo I - Grupos, categorias profissionais, níveis e retribuição mínima garantida; Anexo II - Objectivo e conteúdo funcional das categorias profissionais;
Cláusula 2.ª
1- O presente AE entra em vigor cinco dias após a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e vigora por um período de 5 anos, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses, salvo se denunciado, por qualquer um dos outorgantes, mediante comunicação escrita dirigida à outra parte, com ante-
cedência mínima de sessenta dias relativamente ao termo do prazo de vigência.
2- As cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a 30 de junho de 2024, com efeitos retroactivos a 1 de abril de 2024. Nos anos seguintes de 2025 a 2028 a revisão anual da tabela salarial ocorrerá em abril de cada ano e terá efeitos a 1 de janeiro de cada ano.
CAPÍTULO II
Grupos, categorias profissionais e conteúdo funcional
Cláusula 3.ª
1- Na empresa existem na 7 (sete) grupos profissionais, a saber:
Mérito:
– Grupo director-geral (group general manager);
– Grupo supervisor (group supervisor);
– Grupo chefe de equipa/especialista (group teamleader/specialits).
Não mérito:
– Grupo administrativo 3 (group admin 3);
– Grupo administrativo 2 (group admin 2);
– Grupo administrativo 1 (group admin 1);
– Grupo operações (group operation).
2- Dentro de cada grupo profissional existem várias categorias profissionais, bem como 3 (três) níveis con- forme os anos de serviço/antiguidade na UPS (Entrada - Até dois anos; Júnior - Até 3 anos e Sénior - Após os 5 anos), conforme anexo I ao presente AE. A mobilidade funcional é da livre liberdade da empresa, conforme as disposições constantes no Código do Trabalho.
3- Os trabalhadores abrangidos, ou a abranger, pelo presente AE são obrigatoriamente classificados pela empresa, segundo as funções efectivamente desempenhadas, num dos grupos, categoria profissional e nível de antiguidade constantes do anexo I.
4- O objectivo e o conteúdo funcional de cada categoria profissional constam do anexo II, ao presente AE.
5- Os grupos e categorias constantes do anexo I ao presente AE não são estanques, podendo a UPS, atenden- do a eventuais necessidades da empresa relacionadas com questões de produção ou tecnológicas, criar novos grupos com novas categorias, mediante informação e consulta do sindicato subscritor.
6- A UPS é obrigada a informar todos os trabalhadores da empresa até ao grupo chefe de equipa/especia- lista da abertura de qualquer posto vago na UPS, publicando todas as categorias e posições disponíveis, com excepção das categorias inseridas no grupo operações, devido ao facto de serem posições permanentemente anunciadas na empresa sendo possível a qualquer momento uma candidatura.
CAPÍTULO III
Férias e feriados
Cláusula 4.ª
1- O período anual de férias tem duração mínima de 22 dias uteis.
2- A duração do período de férias é aumentada se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente ou tiver apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
a) Três dias de férias, até ao máximo de uma falta ou dois meios dias;
b) Dois dias de férias, até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias;
c) Um dia de férias, até ao máximo de três faltas ou seis meios dias.
Cláusula 5.ª
Além dos feriados obrigatórios previstos no Código do Trabalho, será concedido aos trabalhadores a terça feira de carnaval e o feriado municipal da localidade onde se situam os estabelecimentos da empresa.
CAPÍTULO IV
Duração do período normal de trabalho e limite duração trabalho suplementar
Cláusula 6.ª
O período normal de trabalho tem duração de 7 horas por dia e 35 horas por semana.
Cláusula 7.ª
O trabalho suplementar está sujeito ao limite de 200 horas por ano.
CAPÍTULO V
Retribuição, complemento, abonos e subsídios
Cláusula 8.ª
1- O anexo I estabelece os limites mínimos das remunerações para cada nível de cada categoria profissional,
dentro de cada grupo.
2- Nas situações em que o limite mínimo constante do anexo I é inferior ao actualmente praticado pela UPS, manter-se-á o valor mais elevado da remuneração.
3- A UPS efectuará uma revisão da tabela salarial no mês de abril de cada um dos próximos 5 anos (2024 a 2028).
4- A revisão anual da tabela salarial em vigor é realizada com base na taxa de inflação indexada ao IPC entre o mínimo de 2 % (dois por cento) e o máximo de 4 % (quatro por cento).
5- No caso do Salário Mínimo Nacional determinado anualmente pelo Governo contemplar um aumento superior a 4 % (quatro por cento), a revisão anual da tabela para as categorias será feita com base no valor bruto do diferencial do aumento do Salário Mínimo Nacional e o valor mais baixo da tabela salarial, e não em percentagem.
6- Nos casos em que não se verifique, num determinado ano (s), um aumento do Salário Mínimo Nacional pelo Governo superior a 4 % (quatro por cento), e a atualização anual seja feita conforme acima referido com base na taxa de inflação indexada ao IPC entre o mínimo e o máximo definido, no próximo aumento do Salário Mínimo Nacional, se superior a 4 % ( quatro por cento) a ser decretado pelo Governo, o valor do diferencial a ter em conta para efeitos de atualização salarial é o valor da última atualização feita pela UPS.
7- O procedimento de actualização da tabela salarial é feito na remuneração base mensal indicada na tabela no grupo OPS, nível entrada, categoria operações.
8- A revisão salarial das remunerações base mensais das categorias profissionais de mérito é realizada de acordo com os procedimentos de avaliação de desempenho em vigor na UPS.
Cláusula 9.ª
1- Todos os trabalhadores que à data da entrada em vigor deste AE aufiram diuturnidades, o seu valor será
mantido e redenominado como complemento.
2- O complemento será tido em conta para efeitos de cálculo dos demais subsídios recebidos pelos traba- lhadores, nomeadamente trabalho suplementar, noturno e será incluído no pagamento da retribuição de férias e nos subsídios de férias e Natal, bem como será também considerado para o cálculo da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, bem como para os demais efeitos previstos na lei.
3- Os trabalhadores contratados após a entrada em vigor do presente AE não terão direito ao pagamento de qualquer valor a título de complemento.
Cláusula 10.ª
1- Todos os trabalhadores, com excepção dos inseridos no grupo manager, uma vez que estes são elegíveis para atribuição de viatura de serviço de acordo com a política da empresa, terão direito a um subsídio de trans- porte no valor diário de 1,19 € (um euro e dezanove cêntimos) por cada dia efectivo de prestação de trabalho. 2- As deslocações dos trabalhadores em serviços, quer nacionais, quer internacionais serão reguladas pela
política de deslocações do grupo UPS.
Cláusula 11.ª
1- Os trabalhadores que exerçam funções que pressuponham o manuseamento de dinheiro têm direito a um abono para falhas no valor mensal de 31,00 € (trinta e um euros), enquanto as funções são efectivamente desempenhadas.
2- Os trabalhadores que desempenham funções de «weight & balance» (peso e balanceamento/planifica- ção), independentemente de exercem as suas funções a tempo completo ou a tempo parcial, têm direito ao abono «weight & balance» no valor mensal de 21,00 € (vinte e um euros) por mês.
Cláusula 12.ª
1- O trabalho nocturno é remunerado com acréscimo de 25 %.
2- A retribuição do trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório ou comple- mentar e feriados é calculada nos seguintes termos:
a) Dias úteis, entre as 7h00 e as 21h00 - Acréscimo de 75 %;
b) Dias úteis, entre as 21h00 e as 7h00 do dia seguinte, e sábados, domingos e feriados, entre as 7h00 e as 21h00 - Acréscimo de 100 %;
c) Sábados, domingos e feriados, entre as 0h00 e as 7h00 e entre as 21h00 e as 24h00 - Acréscimo de 125 %. Aplica-se a seguinte forma de cálculo:
Retribuição ilíquida mensal × 14 | × n × THE |
52 × (horas de trabalho semanal) |
Retribuição ilíquida mensal: Remuneração base + complemento
n: É o valor de 1,75, 2 ou 2,25 consoante a percentagem de acréscimo e;
THE: Número de horas efectivamente prestadas.
Cláusula 13.ª
1- Todos os trabalhadores da UPS que perfaçam um mínimo de 5 horas de trabalho por dia têm direito a auferir um o subsídio de refeição no valor diário de 7,30 € (sete euros e trinta cêntimos), a partir de abril de 2024, por cada dia efectivo de trabalho.
2- O subsídio de refeição será sujeito a um aumento de 1,00 € (um euro) por ano, com excepção do ano de 2026 em que terá um aumento de 1,30 € (um euro e trinta cêntimos), até atingir o valor de 9,60 € (nove euros e sessenta cêntimos) em 2026, por cada dia efectivo de trabalho para todos os trabalhadores que perfaçam um mínimo de 5 horas de trabalho por dia.
3- Os trabalhadores que não atinjam as 5 horas de trabalho diário, terão direito a um subsídio de refeição no valor diário de 4,60 € (quatro euros e sessenta cêntimos), a partir de abril de 2024, por cada dia efectivo de trabalho, sendo aumentado nos restantes anos até 2026 no valor anual de 1,00 € (um euro) até perfazer o valor de 6,60 € (seis euros e sessenta cêntimos).
Cláusula 14.ª
Os trabalhadores que se mantiverem ausentes por motivo de doença têm direito a auferir um complemento do subsídio de doença no valor 35 % do valor da remuneração mensal, desde o primeiro dia de baixa, tendo como limite máximo um período de 12 meses.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Cláusula 15.ª
Às situações que não sejam objecto de regulação pelo presente AE aplicam-se as disposições previstas no Código do Trabalho.
Cláusula 16.ª
1- É constituída a comissão paritária para interpretação das dúvidas suscitadas pela aplicação deste AE.
2- A comissão paritária será composta por dois elementos, um nomeado pela UPS e um pelo sindicato ou- torgante, e iniciará as suas funções na data de entrada em vigor deste acordo de empresa.
3- A comissão paritária deliberará num prazo de quinze (15) dias a contar da data da apresentação, por es- crito da dúvida suscitada por qualquer uma das entidades outorgantes.
Cláusula 17.ª
Carácter globalmente mais favorável
As condições de trabalho fixadas por este acordo são consideradas globalmente mais favoráveis. Lisboa, 27 de junho de 2024.
Pela UPS of Portugal - Transportes Internacionais de Mercadorias, Sociedade Unipessoal L.da:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, gerente com poderes.
Pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT):
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxx Xxxxxxx, secretário-geral.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, membro da direcção.
ANEXO I
Grupos categorias profissionais, níveis e retribuição mínima garantida
Os grupos profissionais existentes na UPS são os seguintes:
Mérito:
– Grupo director-geral (group general manager);
– Grupo supervisor (group supervisor);
– Grupo chefe de equipa/especialista (group teamleader/specialits).
Não mérito:
– Grupo administrativo 3 (group admin 3);
– Grupo administrativo 2 (group admin 2);
– Grupo administrativo 1 (group admin 1);
– Grupo operações (group operation).
Dentro de cada grupo, existem as seguintes categorias profissionais, níveis e progressões salariais.
GRUPOS | NÍVEIS | CATEGORIAS | PROGRESSÃO ANOS | Retribuição Mínima Garantida |
Director Geral ( Group GENERAL MANAGER ) | Senior | DIRECTOR ( MANAGER ) | +5 | 2.109,63 |
Junior | 3-5 | 1 984,57 | ||
Entrada | 0-2 | 1 881,11 | ||
SUPERVISOR | Senior | SUPERVISOR | +5 | 1 783,04 |
Junior | 3-5 | 1 690,08 | ||
Entrada | 0-2 | 1 601,98 | ||
Chefe de Equipa / Especialista ( Group TEAM LEADER / SPECIALIST ) | Senior | Chefe de vendas internas / Especilista de Mediação / Gestor de Contas ( TEAM LEADER / SPECIALIST / BRKG SPECIALIST / IS TEAM LEADER / AE ) | +5 | 1 518,46 |
Junior | 3-5 | 1 439,30 | ||
Entrada | 0-2 | 1 364,26 | ||
Administrativo 3 ( Group ADMIN 3 ) | Senior | Administrador de Pista / Avaliador de Medição / Planificador de Carga Aerea ( RAMP ASSISTANT / BROK RATER / AIRCRAFT LOADer PLANNER ) | +5 | 1 293,14 |
Junior | 3-5 | 1 243,41 | ||
Entrada | 0-2 | 1 195,58 | ||
Administrativo 2 ( Group ADMIN 2 ) | Senior | Apoio a vendas e Operações de venda / Agente de Mediação / Cobrador de Créditos / Agente de Cliente preferenciais / Administrador de Informações de entregas / Vendas Internas / Formador GBS ( BD ADMIN ASSIST. / BROK ADMIN / F&A COLLECTOR / PCA / DI ADMIN / INSIDE SALES ASSIST. / GBS TRAINER | +5 | 1 149,60 |
Junior | 3-5 | 1 105,38 | ||
Entrada | 0-2 | 1 062,87 | ||
Administrativo 1 ( Group ADMIN 1 ) | Senior | Administrativo de Operações / Agente de Serviço ao cliente ( CENTER CLERK / GBS CSCT CLERK ) | +5 | 1 021,99 |
Junior | 3-5 | 982,68 | ||
Entrada | 0-2 | 944,89 | ||
GRUPO OPS | Senior | OPERAÇÕES | +5 | 908,54 |
Junior | 3-5 | 873,60 | ||
Entrada | 0-2 | 840,00 |
A retribuição mínima garantida para cada nível é a constante da tabela supra.
ANEXO II
Objectivo e conteúdo funcional genérico das categorias profissionais
Grupo director-geral (group general manager)
i) Manager
Trabalhador que gere uma empresa ou departamento, definindo e formulando a política da empresa de acordo com as deliberações dos accionistas e em colaboração com os directores que lhe estão subordinados.
Grupo supervisor (group supervisor)
i) Supervisor
Trabalhador que dirige, coordena e organiza o trabalho e as diversas actividades da empresa dentro dos objectivos que forem confiados; integra as informações e controlos da sua área de actividade a apresentar à hierarquia de que depende.
Grupo chefe de equipa/especialista (group teamleader specialist)
Categorias:
i) Chefe de equipa/especialista (team leader/specialist):
Trabalhador que chefia de forma efectiva a área de actividade que na empresa seja considerada como Secção; coordena os trabalhadores e zela pelo seu aperfeiçoamento e formação profissional; propõe medi- das que repute convenientes para o bom funcionamento dos serviços; vela pelo cumprimento das normas de procedimentos regulamentares estabelecidos; prepara as informações da sua área de actividade a apresentar à hierarquia de que depende.
ii) Gestor de conta (AE account executive):
Resumo do cargo:
Um gestor de conta é responsável pela execução do plano de vendas definido, através da captação de novos clientes e da manutenção dos clientes existentes.
Ele/a deverá ser capaz de analisar as necessidades de cada cliente de acordo com a cadeia de aprovisiona- mento, e propor soluções rápidas e adequadas aos pedidos dos referidos clientes.
Principais responsabilidades:
– Gestão diária com os clientes reais;
– Identificar novas oportunidades de negócio;
– Responder rapidamente aos pedidos enviados por clientes internos e externos;
– Preparação de todos os documentos necessários à definição de novas contas;
– Negociação.
iii) Especialista de medição (brokerage specialist)
Resumo do cargo:
Especialista em processos alfandegários genéricos, normas alfandegárias, classificações de códigos pau- tais, e outros controlos governamentais relativos a serviços aduaneiros, e possuindo aptidões de comunicação.
Principais responsabilidades:
– Xxxxxxxx e preparar declarações alfandegárias complexas, considerando os requisitos aduaneiros;
– Gerir relatórios de controlo e ferramentas de produtividade;
– Gestão proativa de autorizações especiais;
– Gerir requisitos aduaneiros diretamente com os organismos oficiais, incluindo vistorias alfandegárias;
– Trabalhar em conjunto com a equipa de gestão de mediação (outras áreas, como o grupo de contacto com o cliente);
– Contactar com clientes de modo eficaz/eficiente, por correio ou telefone se for necessário;
– Analisar atualizações da normativa alfandegária e providenciar iniciativas;
– Formar a equipa. Grupo admin 3 Categorias:
i) Administrador de pista (ramp admin)
Coordena com turnos parciais:
– Operações de agente de pista;
– Operações de armazém;
– Assegura que todas as operações cumprem os procedimentos de segurança da UPS;
– Tarefas administrativas UPS;
– Formação de fornecedores;
– Comunicação com o centro de apoio aéreo em CGN (inglês necessário) e com todos os departamentos e centros/plataformas UPS;
– Desempenho e controlo de manutenções;
– Controlo de custos/controlo de faturas;
– Realização de auditorias regulares em contingências na pista e na triagem+coordenação de armazéns (meteorologia, mecânica, regulamentos ATc);
– Coordena a operação com fornecedores e autoridades aeroportuárias. Operações de assistência na pista (Portugal):
– Supervisão dos fornecedores de assistência na pista (chegada do voo/preparação/descarga/carga/finaliza- ção/partida);
– Pré-alertas (manuseamento de cargas, chegada/partida do avião UPS);
– Coordenação de voos CGN-VIT-SVQ-VIT-CGN;
– Controlo de contingências (meteorologia, mecânica, regulamentos, etc.);
– Fluxo de comunicações: CGN, principalmente centro de apoio aéreo/EASC (inglês necessário), transpor- tadora aérea, departamentos UPS (IE, alimentadores, corretagem, F&A, H&S;
– Relacionamento com autoridades aeroportuárias;
– ULD/Controlo de contentores;
– Garantir que a operação está conforme os procedimentos UPS;
– Realizar auditorias regulares na pista e à triagem, preparar auditorias à região e AIE e avaliações de 20 dias;
– Supervisão da transportadora;
– Análise de faturas de fornecedores;
– Gestão do manuseio de cargas (COMPASS);
– Supervisão de carga aérea;
– Desempenho profissional de funcionários UPS (2 tempo parcial), formação e monitorização;
– Relatórios operacionais para centro de apoio aéreo em CGN e relatórios locais;
– Acordos de nível de serviço (pontualidade na saída, atrasos nas plataformas);
– Auditores de aceitação de mercadorias perigosas em PM;
– Relatórios de segurança raios X/triagem da operação PM antes da partida de voos;
– Garantia da pontualidade na saída do voo UPS;
– Formação de fornecedores;
– Coordenar pesos e equilíbrio com fornecedor do voo. Operações de triagem em armazém:
– TFCS (chegada + partida de alimentadores);
– Configuração de sensores previamente à operação;
– Preparação da configuração da operação;
– Comunicação com centros/plataformas e departamentos UPS;
– Acompanhamento do serviço com fornecedores (carregamentos indevidos no armazém, ou atrasos no processamento do manuseio na pista ou armazém);
– Relatórios de segurança raios X/triagem da operação PM antes da partida de voos;
– Garantia da pontualidade na saída dos alimentadores;
– Formação de fornecedores;
– Garantia da operação adequada de sensores em AM e PM (retenções de importações/retenções de expor- tações);
– Auditoria documental + digitalização de faturas em PM.
ii) Avaliador de medição (brokerage rater)
Resumo do cargo:
Especialista em processos alfandegários genéricos, normas alfandegárias, classificações de códigos pau- tais, e outros controlos governamentais relativos a serviços aduaneiros.
Principais responsabilidades:
– Xxxxxxxx e preparar declarações alfandegárias, considerando os requisitos aduaneiros;
– Gerir volumes elevados de declarações em pouco tempo;
– Gestão proativa de autorizações especiais;
– Preparação de controlos aduaneiros adicionais, como em solicitações sanitárias/farmacológicas e contro- los de qualidade;
– Gerir requisitos aduaneiros diretamente com os organismos oficiais;
– Colaborar com o grupo de contacto do cliente para partilhar requisitos e dar formação sobre os documen- tos necessários à autorização;
– Contactar com clientes de modo eficaz/eficiente, por correio ou telefone se for necessário;
– Conseguir a satisfação dos clientes através da resolução de questões alfandegárias.
iii) Planificador de carga aérea (aircraft loader planner)
Resumo do cargo:
O carregador será responsável pela correta execução dos processos de carga/descarga da aeronave, além de
ter de garantir o cumprimento de todas as normas e procedimentos internos da empresa.
Principais responsabilidades:
– Carga/descarga de mercadorias;
– Verificação de mercadorias;
– Apoio a operações de rampa.
Grupo admin 2
Categorias:
i) Apoio a vendas e operações de vendas (sales support & sales operations team (BD adm assistant)
Resumo do cargo:
A principal tarefa da equipa de apoio a vendas consiste em prestar apoio administrativo ao ASM e à equipa de vendas, para ajudá-los a cumprir os seus objetivos de vendas.
A equipa de operações de vendas é especializada no fornecimento de informações analíticas e exatas, e de propostas de planos de ação ao CSM e ao distrito relativas às prioridades de BD.
Principais responsabilidades:
– Equipa de apoio a vendas;
– Apoio diário à equipa de vendas e aos ASM;
– Ajudar a EV em tarefas administrativas, para que tenham mais tempo para as vendas;
– Fornecer aos ASM relatórios e informações consolidadas provenientes das suas equipas;
– Facilitadores internos da equipa de vendas;
– Equipa de operações de vendas;
– Comunicar o estado local e distrital das prioridades de BD;
– Monitorização detalhada das iniciativas e das tendências de BD;
– Gerar e analisar informações relativas à função, fornecendo planos de ação para melhoria das vendas e dos resultados de iniciativas;
– Coordenadores nacionais de: Mercadorias perigosas e ISC, gestão de devolução de resíduos, isenções de valor elevado, ferramentas BIA e automação da equipa de vendas, eventos de clientes.
ii) Agente de mediação (brokerage adm)
Resumo do cargo:
Tarefas administrativas com o registo de dados e outras tarefas administrativas que possam surgir diaria- mente no departamento alfandegário e de exportação.
iii) Cobrador de créditos (finance collector)
Resumo do cargo:
Tarefa do departamento:
O principal objetivo consiste em cobrar as faturas emitidas aos nossos clientes pelos serviços prestados, em conformidade com as condições acordadas para cada cliente, e aplicando os procedimentos definidos na política de crédito da empresa.
Cada encarregado de cobranças terá uma carteira de clientes para gerir as faturas pendentes de cobrança com periodicidade diária, semanal e mensal. Os critérios de prioridade para a ação são definidos pela política de crédito, pelas dívidas exigíveis, seu prazo e montante.
Cada gestor de cobranças manterá um relacionamento direto com os departamentos comercial, marketing, delivery information, GBS Dublin & Poland, de modo a resolver possíveis incidentes apresentados pelos clientes.
É essencial que o gestor de cobranças tenha um conhecimento atualizado dos serviços oferecidos pela empresa, bem como do sistema usado para faturação e gestão de cobranças.
Principais responsabilidades:
– Esforço de cobranças CR: Chamadas telefónicas e mails clientes externos e internos: Confirmar contas de crédito canceladas por incumprimento;
Atualização de entradas de chamadas de cobrança ARCS; Pedido de transferência bancária ao cliente.
– Gerir o relatório semanal de dívidas exigíveis:
Carteira de incumprimento (organizar documentação solicitada);
Pedido de cliente para procura de documentos - Informações de cópia de segurança de faturas; Débito direto manual TEF;
Solicitação de liquidação;
Análise de pagamentos: Transferências bancárias/cheques; Adesões e apoio ao centro de faturação;
Pagamentos e notas de crédito por atribuir/identificar; Desenvolvimento comercial vs. questões CR; Solicitação de processo de cancelamento; Advertências e anotações legais;
Queixas ECM;
Pesquisas a clientes CIN;
Tratamento especial de faturas e envio de faturas duplicadas; Garantia de serviço pedido CR ao departamento CSC; Solicitação cliente 031;
Pedido de garantia de insolvência para manutenção de conta; Consulta: consulta a faturas abertas;
Pedido CR de pagamento de indemnizações ao departamento DI; Solicitação de fundo de comércio a BD.
iv) Administrativo de informações de entregas (DI delivery information administrative)
Resumo do cargo:
Especialista no tratamento de encomendas perdidas, encomendas com problemas na entrega, encomendas
danificadas e encomendas não identificadas, e no processo de pagamento de devoluções.
Principais responsabilidades:
– Monitorização: executar várias pesquisas no sistema, contactar com clientes, contactar os centros da UPS para localizar encomendas perdidas ou, no caso de encomendas incorretamente entregues, organizar acompa- nhamentos com condutores para resolver as situações;
– Informar o cliente relativamente a encomendas danificadas e às decisões finais, solicitando detalhes adi- cionais a vários centros da UPS sempre que necessário, de modo a fornecer ao cliente todos os detalhes do incidente;
– Notificar os incidentes associados a encomendas com problemas na entrega ou no desalfandegamento, solicitando à nossa transportadora instruções ou detalhes adicionais para resolver o problema;
– Fornecer, aos centros espanhóis e portugueses, a solução para as encomendas retidas nos centros por vários problemas associados à entrega;
– Pagamento de devoluções; receber, processar e finalizar o pagamento por perdas e danos;
– Identificação de encomendas que tenham perdido a documentação de transporte e processamento de todas as encomendas abandonadas;
v) Vendas internas (IS inside sales)
Resumo do cargo:
O responsável pelas vendas internas gera e qualifica novas oportunidades de vendas, fazendo prospeção telefónica e reunindo contactos para cumprir os objetivos do plano de vendas. O representante das vendas in- ternas pertence a uma equipa de vendas integrada e concentra-se na identificação de oportunidades para venda dos nossos serviços.
Principais responsabilidades:
– Criar pedidos de clientes novos e existentes;
– Fornecer aos clientes informações sobre o serviço e as competências da UPS, por meio de apresentações a decisores-chave;
– Identificar, analisar e compreender necessidades específicas de clientes, tomar decisões relativas à viabi- lidade e, caso necessário, envolver os níveis hierárquicos superiores;
– Desenvolver, propor e apresentar propostas da UPS a clientes;
– Negociar tarifas de transportadoras;
– Manter o relacionamento com o cliente;
– Reunir outros recursos da UPS para prestar informações e apoio;
– Resolver problemas/questões de modo a satisfazer os clientes;
– Formar o cliente relativamente à devida utilização dos serviços, à documentação necessária à exportação, às restrições e empacotamento.
vi) Agente de clientes preferenciais (PCA preferred customer agent)
Resumo do cargo:
Especialista na resolução e/ou encaminhamento de questões/incidentes dos clientes mais importantes da
empresa.
Principais responsabilidades:
– Gestão de questões/dúvidas/incidentes dos clientes mais importantes de forma eficaz/eficiente, por cor- reio ou telefone;
– Resposta a clientes nos prazos definidos pela empresa;
– Alcançar a fidelização e satisfação dos clientes, resolvendo as suas necessidades específicas e procurando que se mantenham na empresa;
– Canalizar/rastrear incidências até à sua resolução e notificação ao cliente;
– Gestão proativa de questões particulares que possam afetar o tempo em trânsito do transporte;
– Rastreabilidade de transportes pontuais de importância e urgência elevadas para o cliente;
– Preparação de relatórios para cumprimento de todos os requisitos específicos de clientes.
vii) Formador GBS (GBS trainer)
Resumo do cargo:
O formador GBS SCTC é responsável por ministrar a formação ao departamento, tanto ao CS (serviço ao cliente) como ao PCS (apoio a clientes preferenciais).
Para além de documentar a formação ministrada, o formador GBS CSTC precisa de traduzir os documen- tos da formação para espanhol, confirmar o se os casos enviados para os centros/departamento e que foram rejeitados por não estarem corretos estão realmente errados e dar resposta aos CCR, avaliar a formação, anali- sar o OLMS (sistema de gestão on-line) onde estão documentados os resultados das chamadas monitorizadas, participar nas sessões de calibração com a região (para calibrar os avaliadores entre países e em cada país) e colaborar com o resto dos chefes de equipa GBS, proporcionando reciclagem ou outras atividades com os CCR para assegurar um serviço de elevada qualidade aos nossos clientes.
O formador GBS CSTC reporta ao formador principal da equipa GBS. Principais responsabilidades:
– Ministrar a formação (resumos de assistência, formação recorrente e qualquer formação necessária);
– Documentar e manter um registo de assinaturas da formação;
– Completar as avaliações da formação;
– Tradução TAS;
– Programar perguntas IKB locais;
– Análise OLMS;
– Participar nas calibrações;
– Tradução Iris (incluindo mensagens, documentos Iris, resumos de assistência;
– Análise IIP (para confirmar se IIP é resposta válida aos CSR). Grupo admin 1
Categorias:
i) Administrativo de operações (center clerk)
Resumo do cargo:
Dependência imediata do supervisor.
Colaborar com o departamento de operações no âmbito do procedimento de entrega, nomeadamente em tarefas administrativas.
Principais responsabilidades:
– Controlar o volume de recolhas, o respeito pelos horários e a gestão de reclamações para as recolhas não efetuadas;
– Auditorias à distribuição, volume e horários;
– Elaborar relatórios do departamento;
– Gerir os dispositivos de entrega (DIAD);
– Função de suporte operacional geral.
ii) Agente de serviços ao cliente (GBS CSTC clerk)
Resumo do cargo:
O agente de serviço ao cliente gere as chamadas telefónicas dos nossos clientes, processa os seus envios, fornece informações exatas e resolve quaisquer incidências de uma maneira profissional.
Principais responsabilidades:
– Gerir as chamadas recebidas dos clientes;
– Fornecer informações exatas e completas;
– Processar pedidos de recolha;
– Tentar encontrar resoluções imediatas para questões de clientes. Grupo operações
Resumo do cargo:
Carregar/descarregar mercadoria; agente de recuperação de receita; Hold Cage - Segregação; funcionário de operações; bens perigosos; contas de clientes;
Depositado a 17 de julho de 2024, a fl. 70 do livro n.º 13, com o n.º 192/2024, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.