Órgão / entidade Empresa Municipal de Urbanização - RIOURBE Data da 19ª visita
Órgão / entidade
Empresa Municipal de Urbanização - RIOURBE
Data da 19ª visita
29/02/2008
Contrato selecionado Contrato nº 108/05 – Complementação das obras de construção do prédio da Cidade da Música – Xx. Xxxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxx xx Xxxxxx.
Equipe
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Matr. nº 40/900.774
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Matr. nº 40/901.373
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
SUMÁRIO
RELATÓRIO DA 19ª VISITA – DIA 29/02/2008
a)Análise de Respostas de Diligência
b)Pontos de diligência atendidos - Retrospectiva das visitas anteriores
c) Pontos de diligência pendentes de resposta – Retrospectiva das visitas anteriores
D) 19ª VISITA - ABRANGÊNCIA: 17ª MEDIÇÃO
d.1) Atualização dos locais registrados anteriormente.
ANEXOS
1. Relatório Fincon Citrix;
2. Cronograma Físico-Financeiro;
3. Cópia das Folhas de Fatura;
4. Dados dos orçamentos verificados;
RELATÓRIO DA 19ª VISITA – DIA 29/02/2008
CONTRATO Nº: 108/2005
OBJETO: Complementação das obras de construção do prédio da Cidade da Música.
EMPRESA: Consórcio Cidade da Música 2 (Construtoras: Andrade Gutierrez S.A, Carioca Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Engenharia S.A e Técnicas Eletro Mecânicas Telem S.A).
FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Concorrência nº 65/2004
TCMRJ Nº: 40/004249/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 12/003.033/2004
PRAZO TOTAL: 600 dias
DATA DE INÍCIO (memorando de início): 11/11/2005
PREVISÃO DE TÉRMINO: 22/11/2008 (segundo o cronograma físico-financeiro)
PERÍODO DE SUSPENSÃO NA CONTAGEM DE PRAZO: de 26/11/2005 a
20/07/2006 – 237 dias e de 04/10/2006 a 01/07/20071-271 dias
PRAZO RESTANTE (a contar da data da visita até a de previsão de término): 267 dias
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 181.314.136,01 VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 103.633.323,802 VALOR TOTAL PAGO (FINCON): R$ 74.019.095,84 MEDIÇÕES REALIZADAS APÓS A 18ª VISITA:
Medição | Etapa | Período de Execução | Valor R$ | % |
17ª | 9ª intermediária | 07/12/2007 a 17/12/2007 | 9.243.912,24 | 5,10 |
Total acumulado (todas as medições) | 74.019.095,84 | 40,82 | ||
Total do Contrato | 181.314.136,01 | 100,00 |
TERMOS ADITIVOS:
Termos | Data Assinatura | Valor (R$) | Objeto resumido |
341/07 | 04/10/2007 | - | Alteração da planilha original de quantitativos sem alteração do valor contratual. |
342/07 | 04/10/2007 | 36.262.827,00 | Alteração do valor do contrato e do percentual da produção das etapas previstas no cronograma físico-financeiro. |
1 A data correta do reinicio é 02/07/2007, conforme publicação no X.X.Xxx de 27/08/07.
2 R$ 13.689.953,14 do orçamento da Secretaria Municipal de Culturas (SMC) e R$ 89.943.370,66 da Empresa municipal de Urbanização (RIO-URBE).
TERMO DE EXECUÇÃO:
Termos | Data Assinatura | Valor (R$) | Objeto resumido |
102/2007 | 19/04/2007 | - | Promover a sucessão da parte executante das obras de complementação da construção do prédio da Cidade da Música , que passa a ser a Riourbe. |
FISCAIS DA OBRA: Engº Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx. 69/560483-0 Engº Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto Matr.70/161000-5 Tel:2266.3147 Ramal 3461
SITUAÇÃO:
Edital CO nº 65/2004 (40/6979/2004) – Conhecido em sessão de 14/03/2005, sendo Relator o Exmo Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxxxx X. Rocha.
Contrato nº 108/2005 (40/4249/2005) –Conhecido em sessão de 20/09/2006.
Termo de Execução nº 102/2007 (40/2076/2007) – Conhecido em sessão de 01/10/2007.
1º Termo Aditivo nº 341/2007 (40/5113/2007) – Em Tramitação.
2º Termo Aditivo nº 342/2007 (40/5111/2007) – Em Tramitação.
Resultados obtidos:
a)Análise de Respostas de Diligência
16ª Visita – Abrangência: 7ª a 9ª medições
Questionamento: Foi solicitado que a jurisdicionada apresentasse a descrição dos serviços que faltavam ser realizados em ambos os contratos, devido à dificuldade de se identificar os serviços constantes em cada um dos dois contratos (principal – n° 34/04 e complementação – n° 108/05).
Nossa analise: Durante a presente visita a fiscalização informou que no contrato 34/04 estão sendo medidos os serviços referentes a concretagem, restando para o 108/05 a execução das armaduras e formas. O questionamento pode ser considerado resolvido.
Irregularidades | Atendimento |
1. Falta de correspondência na descrição dos itens de mão-de-obra constantes da memória de cálculo nº 5 da 1ª medição. Constataram-se alguns erros na memória de cálculo nº 5 da 1ª medição dos serviços de Consultoria Especializada dos itens CE 05100110 (consultor), CE 05100116 (coordenador), CE 05100164 (engenheiro) e CE 05100254 (topógrafo). Houve falta de correspondência entre os dois quadros da referida memória, quanto ao levantamento de quantidades realizadas pelos profissionais anteriormente mencionados, refletindo na impossibilidade de análise da medição. | 6ª visita. (fls.77) |
b)Pontos de diligência atendidos - Retrospectiva das visitas anteriores 1ª Visita – Abrangência: 1ª medição (etapa intermediária).
Irregularidades | Atendimento |
2. Antecipação de pagamento dos itens de mão-de-obra e equipamentos. Durante a análise da memória de cálculo que acompanha a 1ª medição referente a 1ª etapa intermediária (11/11/2005 a 25/11/2005) verificou-se que alguns itens de mão-de-obra e equipamentos foram medidos considerando-se a etapa como complementar, ou seja, foi levado em conta para efeito de medição o mês integral e não o correspondente ao período da etapa intermediária, caracterizando uma antecipação de pagamento. | 6ª visita. (fls.77) |
3. Cronograma financeiro desatualizado, não consta informação da suspensão de prazo. | 6ª visita. (fls.62) |
4. Não encaminhamento da ART e cronograma físico executado. | 6ª visita. (fls 65 a 70 e 63) |
2ª Visita – Abrangência: 1ª medição (etapa intermediária) – Não houve medição após a 1ª visita.
Questionamento | Atendimento |
1- Além dos projetos e consultoria foram realizados serviços de escavação, carga e descarga e reaterro de vala para remanejamento provisório (by pass) da rede da CEG. Foi medida 100% da quantidade contratada (2.930m3) do item MT15050250, reaterro de vala, para a execução do remanejamento provisório desta rede. No contrato nº 034/04, este item MT15050250 já foi medido 8.576,382m3 de um orçamento de 19.155,00 m3, ou seja 44,77% contratado. Na medida que os serviços foram executados antecipadamente ao início deste contrato e, havendo saldo deste item no orçamento do contrato anterior nº034/04, por que não foram aí alocados tais custos? | 4ª visita (fls.34) |
2 - Apesar de solicitadas na visita e posteriormente via fax, não foram remetidas as Plantas Baixas e os Cortes da Infra-Estrutura da Área B. | 8ª visita (fls. 101) |
3ª a 7ª Visita - Abrangência: 1ª medição (etapa intermediária) Medições até a data da visita correspondem a R$ 689.986,96 (0,47%).
8ª Visita - Abrangência: 2ª medição (etapa complementar)
Medições até a data da visita correspondem a R$ 2.899.684,22 (2,00%).
9ª Visita - Abrangência: 3ª medição (etapa intermediária)
Medições até a data da visita correspondem a R$ 3.689.879,81 (2,54%).
10ª Visita - Abrangência: 4ª medição (etapa complementar)
Medições até a data da visita correspondem a R$7.250.970,93 (5,00%).
11ª Visita – Não houve medição.
12ª Visita – Não houve medição.
13ª Visita - Não houve medição
14ª Visita - Abrangência: 6ª medição (etapa intermediária)
Medições até a data da visita correspondem a R$ 17.729.689,67 (12,22%).
Questionamento | Atendimento |
1- A obra foi reiniciada em 02/07/2007 após ter ficado paralisada por 271 dias. Embora conste na 6ª medição o período de 01/07/2007 a 15/07/2007, a data correta de início é 02/07/2007, de acordo com a publicação de reinício no D.O. Rio, de 27/08/2007. O motivo de a fiscalização ter permitido a alteração do modelo do elevador definido no projeto, visto que essa medida acarretaria consideráveis modificações nos projetos, haja vista a complexidade do empreendimento, ocasionando a elaboração de projeto de fabricação para este equipamento, e conseqüente, demanda da equipe especializada. | 18ª visita |
2 - comprovar a aquisição de grande parte dos equipamentos que, de acordo com o informado pela fiscalização, tiveram sua encomenda realizada, cuja relação se encontra no anexo 5 da 14ª Visita. Anexo 5: Varas motorizadas – Grande Sala; Piso móvel de palco – Grande Sala; Forros acústicos da platéia e palco – Grande Sala; Suporte dos motores forro da platéia – Grande Sala; Plataforma móvel fosso de Orquestra; Disco Giratório em estrutura metálica; Cortina corta fogo; Equipamentos – Cênica; Ar condicionado – Aquisição de componentes para fabricação de equipamento; Unidade resfriadora de líquido – Ar condicionado - Aquisição de componentes; Sistema de ventilação - Ar condicionado - Aquisição de componentes e Aquisição de materiais para a rede de distribuição do ar condicionado. | 18ª visita (parcial) |
3 - Consta no Diário de Obras, referente ao período medido, a elaboração dos projetos de construção da parte de mecânica da sala Cênica, bem como, a aquisição de equipamentos deste recinto. Considerando que a fiscalização informou que será celebrado contrato de complementação das obras incluindo a parte referente à sala Cênica, questiona-se o que estará incluído em cada um dos contratos. | 18ª visita |
4 - Assim como no Contrato nº 34/2004 (processo 040/4043/2004), para a execução da superestrutura da Cidade da Música, não ocorre faturamento desde 12/2006, o último período de medição faturado foi 04/09/2006 a 03/10/2006, relativo à 5ª medição. A 6ª medição, no valor de R$ 4.039.736,53 (quatro milhões, trinta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e cinqüenta e três centavos) não foi faturada. Além disso, de acordo com o Relatório FINCON, datado de 24/09/2007, não há saldo de empenho do contrato, o último empenho, datado de 21/12/2006, foi integralmente liquidado no ano de 2006. | 18ª visita |
15ª Visita – Não houve medição
Questionamento | Atendimento |
1- A obra foi reiniciada no dia 02/07/07, tendo a última medição apresentada (6ª), referente a 4ª etapa intermediária (período de 02/07/07 a 15/07/07), acumulado um percentual medido (não faturado) de 9,77% correspondendo a R$ 17.729.689,67. O valor pago até o momento foi de R$ 13.689.953,14 e corresponde a 7,55% do valor contratado. Pelo cronograma atualizado (retirado do processo 40/5111/2007 – anexo 5) a obra deveria estar na 7ª etapa com faturamento de R$ 46.235.104,68, equivalendo a 25% do total contratado. A fiscalização deve informar a não realização dos serviços/obras referentes a este contrato, e ainda, porque a última medição não foi faturada até o momento. | 18ª visita |
Questionamento | Atendimento |
2 - Tendo em vista que a justificativa para lavratura do 2º Termo Aditivo foi a ocorrência de profundas revisões estruturais na super-estrutura e a necessidade de reforço na área já concluída do sub-solo, informar de forma detalhada quais foram as mudanças no projeto estrutural e suas conseqüências na execução da obra. | 18ª visita |
16ª Visita – Abrangência: 7ª a 9ª medições
Medições até a data da visita correspondem a R$ 26.583.306,88 (14,66%).
Questionamento | Atendimento |
1- Valor liquidado no Fincon superior ao total medido informado. | 17ª visita Encaminhamento das 10ª e 11ª medições. |
17ª Visita – Abrangência: 10ª a 13ª medições
Medições até a data da visita corresponderam a R$ 53.773.303,15 (29,66%).
18ª Visita – Abrangência: 14ª a 16ª medições
Medições até a data da visita corresponderam a R$ 64.775.183,60 (35,72%).
c) Pontos de diligência pendentes de resposta – Retrospectiva das visitas anteriores
16ª Visita – Abrangência: 7ª a 9ª medições
Questionamento: o saldo do contrato cuja fonte era de responsabilidade da Secretaria Municipal de Culturas não foi anulado, permanecendo o mesmo ativo no sistema Fincon.
d) 19ª Visita - Abrangência: 17ª medição
d.1) Atualização dos locais registrados anteriormente.
d.1.1) Subsolo
18ª visita – 25/01/2008 | 19ª visita – 29/02/2008 |
Figura 1 – Execução de eletrocalhas e do sistema de incêndio. | Figura 2 – Evolução da execução das instalações. |
18ª visita – 25/01/2008 | 19ª visita – 29/02/2008 |
Figura 3 – Concretagem do reforço da fundação - visão lateral. | Figura 4 – Serviço concluído |
d.1.2) Escoramento da laje nível 10,00m
18ª visita – 25/01/2008 | 19ª visita – 29/02/2008 |
Figura 5- Colocação de torres de escoramento no Setor A. | Figura 6 – Escoramento da laje 10,00m com torres metálicas – vista sentido A/B |
19ª visita – 29/02/2008 | 19ª visita – 29/02/2008 |
Figura 7 – Manutenção do escoramento tubular da laje nível 10,00m, devido à necessidade de reforço do Pilar 1. | Figura 8 – O escoramento tubular permanecerá nas juntas de dilatação da laje nível 10,00m. No restante da laje e nos pilares, estão sendo utilizadas torres metálicas para o escoramento. |
19ª visita – 29/02/2008 | 19ª visita – 29/02/2008 |
Figura 9 – O projeto estrutural está em análise no que tange a sustentação da rampa com a laje, sendo necessário o escoramento tubular neste trecho até a conclusão da solução. | Figura 10 – Para a laje nível 10,00m na área da Grande Sala está sendo mantida a utilização do escoramento tubular, devido à mudança de sistema de movimentação dos camarotes, originando novos estudos no projeto estrutural. |
d.1.3) Execução da laje nível 30,00m
18ª visita – 25/01/2008 | 19ª visita – 29/02/2008 |
Figura 11 – Execução da laje da cobertura do cinema do Setor A – nível 30,00m. | Figura 12 – Evolução da execução da laje da cobertura do cinema do Setor A – nível 30,00m. |
d.1.4) Corredor de acesso da central de serviços ao prédio principal
17ª visita – 19/12/2007 | 19ª visita – 29/02/2008 |
Figura 13 – Instalação das tubulações de ar condicionado em execução, no corredor de acesso que interliga a central de serviços à edificação Cidade da Música - não houve modificação. | Figura 14 – Conclusão das instalações no corredor de acesso que interliga a central de serviços à edificação Cidade da Música. |
d.2) Observações
d.2.1) A presente visita abrangeu a 17ª medição que corresponde a R$ 9.243.912,24 (nove milhões, duzentos e quarenta e três mil e novecentos e doze reais e vinte e quatro centavos), resultando em um valor total medido de R$ 74.019.095,84(setenta e quatro milhões, dezenove mil, noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), que perfaz 40,82% do contratado.
d.2.2) Constata-se que as medições se encontram atrasadas, visto que a visita foi realizada no dia 29/02/2008 e o órgão apresentou a 17ª medição do período de 07/12/2007 a 17/12/2007. No entanto, através do relatório FINCON de 18/03/08 o valor liquidado se apresenta maior que o pago, onde se conclui que ocorreram medições após a data da visita.
VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 103.633.323,80 VALOR TOTAL PAGO (FINCON): R$ 74.019.095,84
Recomenda-se que o órgão minimize o período entre as medições e a execução física da obra.
e ) Impropriedades
O enfoque da análise desta visita visa detectar as alterações ocorridas nos orçamentos dos contratos referentes à construção da Cidade da Música. A realização deste trabalho teve como origem principal as alterações de quantidades decorrentes da indefinição do projeto estrutural.
No entanto, no seu desenvolvimento foram constatadas outras variáveis que motivaram as alterações.
Contrato nº108/05 – Complementação das obras de construção do Prédio da Cidade da Música.
Contrato nº034/04 – Execução de obras de construção das fundações e superestrutura da Cidade da Música.
O trabalho baseou-se nos orçamentos iniciais e finais de cada contrato (em anexo) e teve como resultado:
e.1) Variação dos percentuais das categorias de serviços.
Contrato 34/2004 | ||||
Atual | Inicio | |||
AD | R$ 2.558.883,95 | 2,10% | R$ 2.521.327,19 | 2,58% |
CE | R$ 848.045,26 | 0,69% | R$ 270.748,80 | 0,28% |
CI | R$ 1.141.194,83 | 0,93% | R$ 1.056.327,60 | 1,08% |
DR | R$ 10.068,00 | 0,01% | R$ - | 0,00% |
EQ | R$ 4.656.126,44 | 3,81% | R$ 1.747.408,44 | 1,79% |
ET | R$ 50.656.274,96 | 41,49% | R$ 90.812.008,92 | 92,98% |
FD | R$ 1.096.951,81 | 0,90% | R$ 550.306,92 | 0,56% |
IE | R$ 57.154.923,59 | 46,82% | R$ - | 0,00% |
IT | R$ 56.131,80 | 0,05% | R$ 56.131,80 | 0,06% |
MT | R$ 697.174,25 | 0,57% | R$ 226.828,28 | 0,23% |
SC | R$ 353.442,52 | 0,29% | R$ - | 0,00% |
TC | R$ 2.857.483,94 | 2,34% | R$ 429.880,29 | 0,44% |
As variações significativas ocorreram na estrutura (ET), parte dos itens inicialmente prevista foi substituída por itens especiais, também inerentes a esta categoria de serviço. Um dos motivos desta alteração foi devido à mudança do tipo de fundação, resultante da sondagem realizada após a contratação da obra.
Em função deste percentual de alteração, solicitamos a seguinte documentação:
▪ As sondagens do terreno realizadas para o desenvolvimento do projeto estrutural, através do Contrato 300/02 (SMC). Aduzindo informação por parte da RIOURBE, se as sondagens realizadas foram suficientes para a complexidade estrutural desta intervenção;
▪ Responsável pela aceitação do projeto estrutural para o inicio das obras e sua experiência profissional para o referido recebimento, e ainda, se existiu avaliação técnica da qualidade do trabalho, considerando o nível de informações necessárias para a execução da intervenção.
▪ Apesar da fiscalização ter conhecimento técnico detalhado da alteração, solicitamos que a RIOURBE informe se existiu questionamento ao autor do projeto estrutural e ao responsável da aceitação do trabalho da significativa alteração, em caso afirmativo, que seja apresentada a documentação do questionamento;
▪ Tendo como referência os orçamentos inicial e final, solicitamos um demonstrativo com agrupamento dos itens contratados por elemento construtivo, como: fundações, pilares, vigas, laje... Esta solicitação visa identificar, independente das alterações estruturais, se os itens contratados eram suficientes para a construção do objeto contratado.
▪ Orçamento inicial, considerando a construção total da Cidade da Música.
Contrato 108 | ||||
Atual | Inicio | |||
AD | R$ 5.882.542,41 | 3,14% | R$ 5.858.659,65 | 3,91% |
AL | R$ 839.022,60 | 0,45% | R$ 839.022,60 | 0,56% |
AP | R$ 82.497,00 | 0,04% | R$ 82.497,00 | 0,06% |
CE | R$ 1.443.584,65 | 0,77% | R$ 594.744,26 | 0,40% |
CI | R$ 72.120,33 | 0,04% | R$ 1.866.417,56 | 1,25% |
CO | R$ 75.857,80 | 0,04% | R$ 75.857,80 | 0,05% |
DR | R$ 751.207,25 | 0,40% | R$ 743.360,73 | 0,50% |
EQ | R$ 3.985.430,79 | 2,13% | R$ 2.171.614,97 | 1,45% |
ES | R$ 324.076,72 | 0,17% | R$ 324.076,72 | 0,22% |
ET | R$ 19.967.640,79 | 10,67% | R$ 2.898.012,58 | 1,94% |
FD | R$ 790.393,88 | 0,42% | R$ - | 0,00% |
IE | R$ 136.018.581,41 | 72,68% | R$ 117.249.092,71 | 78,31% |
IP | R$ 46.500,39 | 0,02% | R$ 46.500,39 | 0,03% |
IT | R$ 10.535.525,14 | 5,63% | R$ 10.535.525,14 | 7,04% |
MT | R$ 275.967,21 | 0,15% | R$ 233.229,18 | 0,16% |
PT | R$ 1.308.353,44 | 0,70% | R$ 1.308.353,44 | 0,87% |
RV | R$ 3.421.982,33 | 1,83% | R$ 3.421.982,33 | 2,29% |
SC | R$ 843.084,20 | 0,45% | R$ 701.909,08 | 0,47% |
ST | R$ - | 0,00% | R$ 294.520,00 | 0,20% |
TC | R$ 488.951,89 | 0,26% | R$ 477.280,78 | 0,32% |
Constata-se que as variações mais significativas foram nos serviços: consultoria especializada, coberturas isolamentos e impermeabilizações, equipamentos, estrutura e fundações. Todas em decorrência de alterações no projeto estrutural, segundo as justificativas apresentadas pela fiscalização. Justificando desta forma os questionamentos retro propostos.
e.2) Consultoria
Verifica-se-se que nos dois contratos o item referente à consultoria (CE) teve um aumento significativo. A fiscalização informou que devido às diversas alterações de projeto, o contrato nº 75/06 ( ADCP do Brasil Projetos) não atende completamente o trabalho de consultoria, no momento executa detalhamentos das alterações e de alguns projetos realizados no contrato CT 300/02.
O Consórcio da Cidade da Música, devido à deficiente credibilidade do projeto estrutural fornecido pela ADCP do Brasil Projetos, sentiu necessidade de contratar um consultor para o cálculo estrutural.
Verifica-se que o Município está pagando duas vezes pelo mesmo serviço, para a ADCP do Brasil Projetos e para o Consórcio. Solicitamos esclarecimentos por parte da RIOURBE desta situação, e ainda, informe no caso de opiniões diversas para uma mesma situação, qual o procedimento adotado.
e.3) Contrato 108/05 – ITENS ESPECIAIS
Solicita-se que o órgão apresente justificativas para as alterações significativas dos itens especiais abaixo relacionados e dos itens que foram eliminados totalmente do orçamento, e ainda, especificando se as alterações ocorreram devido aos dimensionamentos incorretos constantes do orçamento ou à insuficiência de informações no projeto.
IE003943 – 690% - Junta acústica
IE003594 – 1.006,66% - Forro suspenso em painéis curvos. IE003555 – 45,61% - pisos em placas de borracha.
IE003634 – 3.843,66% - piso flutuante de alto desempenho. IE003636 – 171,79% - piso flutuante de alto desempenho.
IE003640 – 246,44% - piso monolítico de alta resistência. IE003911 – 40,40% - carpete 7mm de espessura.
IE003947 – 220,26% - piso assoalho de ipê. IE003948 – 223,94% - piso fosso-móvel.
Em complementação das justificativas, sejam aduzidos croquis explicativos das alterações (antes e depois) com a respectiva memória de cálculo.
e.4) Contrato 108/05 – ET15200103 – Formas de placas de Madeirit – 4.233,62%, ET15200050 – formas de placas de Madeirit e ET15200150 – formas de placas de Madeirit.
Justificar a alteração do item ET15200103, demonstrando as memórias de cálculo inicial e final. E ainda, a inclusão dos itens ET15200050 e ET15200150.
e.5) ET20100050 (aluguel de escoramento tubular) e ET20100100 (montagem e desmontagem de escoramento tubular) .
Na análise da memória de cálculo da 17ªmedição, verificou-se que foi medido apenas escoramento tubular na laje da cobertura. No entanto, existem outros trechos da obra com o referido escoramento.
Demonstrar com base nos quantitativos dos Contratos 34/04 e 108/05, a relação de medição dos referidos itens e realizar um histórico mensal de utilização do escoramento, desde o início da obra, com memória de cálculo. Destacamos a necessidade de realização de croquis, constando as respectivas áreas de utilização, com identificação das lajes discriminadas nas medições.
Se a fiscalização não estiver atribuindo o uso do item no tempo real da utilização, dificulta o dimensionamento necessário da quantidade do item.
e.6) ET60150050 (bombeamento para concreto) e ET60100300 (concreto de alto desempenho).
Esclarecer, com base nos quantitativos dos Contratos 34/04 e 108/05, se os referidos itens possuem relação, e em caso afirmativo, justificar o acréscimo diferenciado.
e.7) Contrato 34/04 – Foram destacados alguns itens com alterações mais significativas.
Quantitativo contratado | Percentual de alteração | |||||
66 | ET10050200 | Cabo de aco de 6 cordoalhas de 1/2" (12,5mm) inclusive bainha metalica, e perdas de pontas, compreendendo apenas o fornecimento medido pelo peso do cabo de aco geometricamente necessario. | 7,6 | Kg | 100.000,00 | -94,79% |
67 83 | ET10050250 | Cabo de aco de 12 cordoalhas de 1/2" (12,5mm) inclusive bainha metalica, e perdas de pontas, com fornecimento medido pelo peso do cabo de aco geometricamente necessarios. | 6,21 | Kg | 2.058.000,00 | -99,26% |
ET05500050 | Cone ancoragem de cabo de aço de 12 cordoalhas... | 403,26 | un | 100,00 | -98,47% |
Verifica-se que os itens relacionados foram reduzidos quase na sua totalidade e foram incluídos os itens abaixo.
123 | IE004486 | Cabo de aço de cordoalhas de 15,2mm... | 9,84 | kg | 20.947,07 |
124 | IE004488 | Cabo de aço de 12 cordoalhas de 15,2mm... | 13,11 | kg | 506.000,00 |
Esclarecer os seguintes pontos:
▪ Como foram utilizados os percentuais restantes dos itens ET10050200 ,
ET10050250 e ET05500050.
▪ A relação dos itens excluídos e acrescidos, a diferenciação significativa de valores e quantidades.
▪ A redução de apenas 66,54% do item ET10100103 ( preparo e colocação de 12 cordoalhas de 12,5mm ), tendo em vista que o item ET10050250 foi reduzido 99,26%.
Relacionar os quantitativos dos itens abaixo destacados com os dos itens
ET10100056, ET10100062 e ET10100065, aduzindo memória de cálculo.
Nº | Código | Descrição | Unidade | Quantidade atual | Quantidade contratada | Percentual de alteração. |
58 | ET10050100 | Aco CA-50 para armadura de concreto, com saliencia ou mossa, coeficiente de conformacao superficial minimo (aderencia) igual a 1,5, diametro de 6,3mm. Fornecimento, incluindo 10% de perdas e arame 18. | Kg | 283.259,88 | 1.340.928,00 | -78,88% |
129 | ET10050103 | Aco CA-50 para armadura de concreto, com saliencia ou mossa, coeficiente de conformacao superficial minimo (aderencia) igual a 1,5, diametro de 8mm. Fornecimento, incluimdo 10% de perdas e arame 18. | kg | 222.042,76 | - | |
59 | ET10050106 | Aco CA-50 para armadura de concreto, com saliencia ou mossa, coeficiente de conformacao superficial minimo (aderencia) igual a 1,5, diametro de 10mm. Fornecimento, incluindo 10% de perdas e arame 18. | Kg | 614.178,06 | 585.804,00 | 4,84% |
60 | ET10050109 | Aco CA-50 para armadura de concreto, com saliencia ou mossa, coeficiente de conformacao superficial minimo (aderencia) igual a 1,5, diametro de 12,5mm. Fornecimento, incluindo 10% de perdas e arame 18. | Kg | 1.030.819,26 | 909.198,00 | 13,88% |
61 | ET10050112 | Aco CA-50 para armadura de concreto, com saliencia ou mossa, coeficiente de conformacao superficial minimo (aderencia) igual a 1,5, diametro de 16mm. Fornecimento, incluindo 10% de perdas e arame 18. | Kg | 390.849,16 | 2.104.738,00 | -81,43% |
62 | ET10050115 | Aco CA-50 para armadura de concreto, com saliencia ou mossa, coeficiente de conformacao superficial minimo (aderencia) igual a 1,5, diametro de 20mm. Fornecimento, incluindo 10% de perdas e arame 18. | Kg | 560.383,00 | 1.709.338,00 | -67,2% |
63 | ET10050118 | Aco CA-50 para armadura de concreto, com saliencia ou mossa, coeficiente de conformacao superficial minimo (aderencia) igual a 1,5, diametro de 25mm. Fornecimento, incluindo 10% de perdas e arame 18. | Kg | 1.100.622,92 | 1.003.200,00 | 9,71% |
64 | ET10050121 | Aco CA-50 para armadura de concreto, com saliencia ou mossa, coeficiente de conformacao superficial minimo (aderencia) igual a 1,5, diametro de 32mm. Fornecimento, incluindo 10% de perdas e arame 18. | Kg | 1.136.844,24 | 820.800,00 | 38,50% |
65 | ET10050159 | Aco CA-60 para armadura de concreto, redondo, sem saliencia ou mossa, coeficiente de conformacao superficial minimo (aderencia) igual a 1,5, diametro de 5mm. Fornecimento, incluindo 10% de perdas e arame 18. | Kg | 0,00 | 154.074,00 | -100,00% |
e.8) Em resposta ao questionamento do Tribunal, no que tange aos objetos do contrato, a fiscalização respondeu que o Contrato 34/04 estariam sendo medidos itens relacionados ao concreto e o Contrato 108/05 seriam os itens referentes à forma da estrutura. No entanto, verifica-se o concreto foi medido na 17ª medição do Contrato nº 108/05.
Uma vez que restam 59,18% de serviços a medir, sugerimos o envio do presente para o GCS-1 para ciência e o envio de ofício em apartado à jurisdicionada para que sejam apresentadas justificativas acerca do apontado no item “e” do presente relatório. Solicitando, após retorno a esta IGE, para efetivar a 20ª visita.
2ª IGE, 28 de março de 2008.