Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DPTO JURIDICO
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DPTO JURIDICO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2015 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO AO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS E A EMPRESA. AGENCIA TRILHA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA ME,NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO DIRETA.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) RUA XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CGC/MF sob o nº 82.945.718/0001-15, neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXXX XXXXX XXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa AGENCIA TRILHA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA ME,localizada na Xxx Xxx Xxxxxx 0000-X,-Xxxxxx Xxxxx Xxxxx,xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ SOB Nº00076866/0001-86 doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 13/2015 , PREGÃO PRESENCIAL Nº, 13/2015 homologado em 24 de fevereiro de 2015, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a ObjetoContrato SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DA VII EXPAINCO 2015 - CFME TABELA ANEXA
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime:
Direta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviços o preço proposto que é R$31.000,00(trinta e um mil reais)
3.2 - O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, no seguinte prazo: 2 parcelas , ou seja em até 10 dias mediante apresentaçãoda Nota Fiscal devidamente aceita e recebida pelo responsável do setor competente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global dos materiais e/ou serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5 - O prazo para realização dos serviços será de até cfme cronograma dias, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Projeto/Ativid ade | Descrição | Item Orçamentário | Valor Bloqueado |
2.011.3390.00 - 0 - 61/2015 - Manutenção das Atividades de Turismo e Eventos |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
7 - A execução deste Contrato obedecerá, no que couber, a forma prevista nos artigos 66 à 76, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8 - O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo nº.
65, da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor adjudicado por dia
de atraso;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS.
9.2 - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10 - Caberá rescisão de Contrato, por ato unilateral (e formal) da CONTRATANTE, no que couber, nos casos previstos nos artigos nºs. 77 e 78, da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 - O recebimento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E
FISCAIS
12.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
12.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas.
12.2 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO
13 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de SAO CARLOS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
SAO CARLOS, 24 de fevereiro de 2015
XXXXXXX XXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
AGENCIA TRILHA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA ME
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO I
MIDIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA DIVULGAÇÃO Expainco 2015 | QUANTIDADE MINIMA DE INSERÇÕES | TOTAL MÁXIMO PARA A MÍDIA / AGENCIAMENTO R$ | |
1 | Mídia Radiofô nica | Divulgação em no mínimo 10 Radio Locais e Regionais (AM- FM) em um raio de ate 100 KM, com a duração de cada inserção de no mínimo 30 segundos (Podendo ser usado em programação normal ou em horários estratégicos beneficiando a Feira). | 900 | R$ 18.000,00 |
2 | Mídia Televisi va | Divulgação em no mínimo 02 emissoras de televisão com abrangência regional e com sinal local no Município, com a duração de cada inserção de no mínimo 30 segundos (A ser usado no mínimo 10 insersões em programação e horários estratégicos em beneficiando a Feira (04 Jornais da manhã, 06 jornais do meio dia). As demais não sera permitido forta dos horarios das 12:00 as 14:00 e das 18:00 as 20:00 de Segunda a sexta, para sabados e domingos somente entre os periodos 10:00 as 11:30. | 20 | R$ 8.000,00 |
3 | Mídia Impress a (Jornais ) | Publicação da programação e divulgação da feira em Jornais impressos locais e regionais, mínimo de 5 tipos de jornais, Mínimo de 4 edições semanais quem antecedem a feira, com espaço colorido com mínimo de 2/4 de folha para jornais semanas e de 1/4 de folha para jornais diários. | 20 | R$ 4.000,00 |
4 | Mídia Digital | Divulgação em Mídia digital paga com abrangência local e regional com um lançamento semanal nas quatro semanas antecedentes à realização da feira | 4 | R$ 1.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 31.000,00 | |||
Obs: O plano de midia devera ser apresentado e aprovado pela C.C.O. da EXPAINCO 2015 | ||||
O faturamento poderá ser realizado de forma individualizada e separado (veículo de publicidade / agência), conforme detalhamento a ser apresentado no plano de mídia pelos proponentes. |
São Carlos, em 24 de fevereiro de 2015.
CLEOMAR WEBER KUHN AGENCIA TRILHA PUB E PROP LTDA
Prefeito Municipal Contratada
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DPTO JURIDICO
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
EXTRATO CONTRATUAL |
Contrato Nº.: 11 /2015 Contratante.: MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS Contratada..: AGENCIA TRILHA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA ME Objeto.........: SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DA VII EXPAINCO 2015 - CFME TABELA ANEXA Valor..........: R$31.000,00(trinta e um mil reais) Vigência.....: :30.06.2015 Licitação.....: 13/2015 SAO CARLOS, 24 DE FEVEREIRO DE 2015. XXXXXXX XXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL |