TERMO DE PATROCÍNIO Nº 0004/2023
TERMO DE PATROCÍNIO Nº 0004/2023
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, denominado para este instrumento particular, simplesmente de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e do outro lado a COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000- X, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 83.305.235/0001-19, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominada para este instrumento particular simplesmente de PATROCINADOR, resolvem celebrar o presente TERMO DE PATROCINIO para publicidade da EXPO FEMI 2024 na forma do Edital de Chamamento Público nº 0016/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo de patrocínio tem por objeto a captação de ofertas de patrocínio da publicidade da EXPO FEMI 2024 que será realizada no período de 24 de fevereiro a 03 de março de 2024, no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, em Xanxerê.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E O PAGAMENTO
2.1 Pelo patrocínio da Categoria STANDARD o Patrocinador pagará a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2.2 O Patrocinador responsabilizar-se-á pelo pagamento da oferta em até 05 (cinco) parcelas através de depósito bancário identificado na Cooperativa Sicoob Credimoc – Agência 756 – Cooperativa 3075 - Conta 26.311-7;
2.3 O depósito deverá ser feito identificado e o proponente deverá apresentar cópia do comprovante no Setor de Licitações ou enviar via email (xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) no prazo de dois dias úteis após o pagamento.
CLAUSULA TERCEIRA - PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO
3.1 - O prazo de vigência do Termo de Patrocínio será tão somente para o período compreendido da realização e finalização da “EXPO FEMI 2024”.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – DO PATROCINADOR
3.1.1 – Efetuar o pagamento conforme clausula segunda;
3.1.2 – Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo seus Anexos.
3.2 – DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA
3.2.1 Cumprir com os benefícios propostos no plano de Publicidade de acordo com a categoria patrocinada, SENDO:
Categoria | Valor investido | Benefícios |
STANDART | R$ 50.000,00 | - Logo na mídia impressa (jornais, outdoors, cartazes, folders); - Publicidade na área dos shows (3 inserções de até 30 segundos, por show); |
- Logo em placas publicitárias no Parque de Exposições; - Divulgação na Rádio Feira (6 inserções por dia); - Logo em peças de mídia digital; - 2 vagas de estacionamento; - Logo no site e aplicativo. |
CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
4.1 O presente Termo de Patrocínio não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – Cabe ao MUNICÍPIO DE XANXERÊ, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o Termo de Patrocínio.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1 - Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
7.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Patrocínio.
Xanxerê-SC, 04 de dezembro de 2023.
OSCAR MARTARELLO MUNICÍPIO DE XANXERÊ
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA LTDA
PATROCINADOR
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: