QUINTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2014 CADERNO 4 ◼ 9
QUINTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2014 CADERNO 4 ◼ 9
EMPRESAS DO ESTADO DO PARÁ – SEBRAE, inscrito no
CNPJ/MF nº 05.081.187/0001-19, entidade associativa, sem fins econômicos, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, portador do RG nº 3077377 SSP/PA e do CPF n°000.000.000-00 e por sua Diretora Técnica, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 2870 CRB/PA e do CPF n.º 000.000.000-00; ambos residentes e domiciliados na cidade de Belém, no uso das atribuições que lhes conferem e em conjunto denominados “partícipes”, RESOLVEM em comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL, que
se regerá pela Lei n° 8.666/1993, em especial, às normas e disposições contidas na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008, às disposições do Decreto Federal nº 6.170/2007, no Decreto Estadual nº. 2.637/2010 e ainda no Decreto Estadual nº 768/2013, bem como pelas considerações e cláusulas seguintes: CONSIDERANDO:
I - Que o IAP tem a missão institucional de promover e agregar parceiros nas diversas áreas ligadas à cultura paraense;
II - Que o IAP tem a função de estudar ou apoiar estudos no campo das artes paraense e amazônica e difundi-las em âmbito estadual, nacional e internacional;
III - Que o IAP tem a função de fomentar e/ou realizar a produção e a promoção de eventos decorrentes das atividades do Instituto;
IV - Que o IAP celebrou o convênio SICONV nº 774950/2012 – MINC/AD para instalar no IAP o escritório da INCUBADORA PARÁ CRIATIVO - IPC, para abrigar o escritório de atendimento público a profissionais e empreendedores atuantes nos setores criativos paraenses de acordo com o programa da Secretaria Nacional de Economia Criativa;
V - Que o escritório da INCUBADORA PARÁ CRIATIVO – IPC, é um ambiente com característica de incubadora que ofertará informação, capacitação, consultorias e assessorias técnicas, entre outros serviços voltados para a qualificação da gestão de projetos, produtos e negócios de micro e pequenos empreendimentos criativos;
RESOLVEM de comum acordo celebrar o presente Acordo d e Cooperação regido pelas disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, no que couber e ainda no Decreto Estadual nº. 2.637/2010 e ainda no que convir ao IAP/INCUBADORA PARÁ CRIATIVO e o SEBRAE-PA, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Realizar ações voltadas aos setores criativos do Estado do Pará visando estimular ações integradas na política de economia criativa, visando à competitividade e inovação da produção, comércio e serviços criativos paraenses dando suporte a profissionais e empreendedores que atuam nos setores criativos, por meio da oferta de informação, capacitação, consultorias e assessorias técnicas, entre outros serviços ofertados pelos partícipes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O público a ser contemplado pelos serviços ofertados serão empreendedores criativos atuantes nos segmentos de economia criativa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os partícipes objetivam sensibilizar os agentes envolvidos quanto à importância da profissionalização dos mesmos com o intuito de melhorar suas habilidades de planejamento, organização, promoção e execução das atividades relacionadas aos setores criativos paraenses, Incentivar a autonomia dos agentes envolvidos através do uso sustentável dos recursos sociais, econômicos, ambientais e culturais, bem como incentivar o empreendedorismo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As ações a serem desenvolvidas em parceria estarão focadas na oferta de cursos com temáticas voltadas para os segmentos de economia criativa, orientação para formalização de micro e pequenos empreendimentos e participação com apoio institucional em eventos da Incubadora Pará Criativo e SEBRAE PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete ao SEBRAE-PA:
a) Realizar ações voltadas aos setores criativos do Estado do Pará visando estimular ações integradas na política de economia criativa, visando à competitividade e inovação da produção, comércio e serviços criativos paraenses;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Compete ao INSTITUTO DE ARTES DO PARÁ - IAP / INCUBADORA PARÁ CRIATIVO - IPC:
a) Manter o acompanhamento, controle e avaliação da execução do objeto do presente Convênio, nos termos da legislação aplicável;
b) Fornecer dados, informações e orientações necessárias ao desenvolvimento e consecução do presente Termo;
c) Empreender todos os esforços e ações necessárias para o alcance dos objetivos deste Acordo, devendo, ao final, emitir laudo conclusivo;
d) Conduzir as atividades técnicas referentes ao objeto deste Acordo;
e) Participar das ações relativas às suas respectivas esferas de competência, assim como, desenvolver junto ao SEBRAE/PA, as ações previstas no Acordo em questão;
f) Indicar dois representantes institucionais, sendo um titular e um suplente, para interlocução, no prazo de cinco dias úteis, a partir da data de assinatura do presente Acordo de Cooperação Técnica.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Das atribuições comuns aos Partícipes:
a) Planejar em conjunto as atividades que envolvam o objeto e os objetivos deste Acordo, de forma a obter a eficácia nas agendas de trabalho e melhor comunicação;
b) Promover a divulgação do presente Acordo de Cooperação junto às suas unidades, orientando para o desenvolvimento de ações conjuntas;
c) Fornecer dados, informações técnicas e informações relacionadas ao presente Acordo, garantindo os princípios administrativos da transparência e publicidade;
d) Exercer a articulação com as esferas de governo Federal, Estadual e Municipal, para garantir o bom andamento e fiel cumprimento das ações relacionadas ao objeto deste Acordo;
e) Participar das reuniões periódicas de trabalho para o desenvolvimento das atividades previstas no presente Acordo; PARÁGRAFO QUARTO: É facultado ao SEBRAE/PA assumir a execução ou transferi-la a outra entidade, de modo a evitar a descontinuidade da ação, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
PARÁGRAFO QUINTO: É vedado aos demais partícipes, transferir a terceiros as obrigações assumidas no convênio sem a prévia autorização do SEBRAE/PA. A transferência não desonerará o partícipe das responsabilidades inerentes às obrigações transferidas.
PARÁGRAFO SEXTO: O SEBRAE/PA não se responsabilizará por quaisquer consequências oriundas de casos fortuitos ou força maior, que venham a causar qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou patrimonial, durante toda a execução do projeto, por culpa ou dolo do IAP.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O SEBRAE/PA não se responsabilizará por qualquer dano moral, autoral, ou material, que por xxxxxxx, venha a ocorrer, por culpa ou dolo do IAP.
PARÁGRAFO OITAVO: O presente Acordo de Cooperação não prevê o repasse de recursos financeiros e orçamentários entre os partícipes, sendo que os eventualmente necessários serão viabilizados e aplicados diretamente pelas instituições, segundo planejamento comum acertado entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CARÁTER GRATUITO
Considerando o caráter não oneroso do presente Acordo de Cooperação e sua finalidade pública, ratifica-se que os partícipes não repassarão ao público alvo, valores relativos às respectivas horas técnicas disponibilizadas para a realização das atividades.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Acordo de Cooperação não prevê o repasse de recursos financeiros e orçamentários entre os partícipes, sendo que os eventualmente necessários serão viabilizados e aplicados diretamente pelas instituições, segundo planejamento comum acertado entre os partícipes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso haja necessidade de realização de desembolsos para tarefas e evento vinculado à consecução dos objetivos do Acordo de Cooperação poderá ser firmado instrumento jurídico específico, por meio do qual serão determinados a forma e o valor da participação financeira.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O SEBRAE/PA e o IAP fiscalizarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação Técnica, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O SEBRAE/PA manterá, durante a vigência do presente acordo, como gestor responsável, o(a) funcionário(a) Sr.(a) designado por meio de comunicação escrita, para fiscalizar a execução do objeto deste Acordo de Cooperação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O IAP exercerá a fiscalização por meio dos fiscais do Convênio SICONV nº 774950/2012 – MinC/AD, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nomeados pela Portaria nº 8/2014, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto deste termo, através da apresentação de relatórios. Na ausência do representante titular, o mesmo deve ser substituído pelo representante suplente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL, RESPONSABILIDADES E ÔNUS FISCAIS
O pessoal utilizado por cada uma das instituições na execução deste Acordo, na condição de empregado, autônomo ou a qualquer outro título, não terá nenhuma vinculação ou direito em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo de cada instituição que assina o presente Acordo, a integral responsabilidade no que se refere a todos os seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partícipes.
CLAÚSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo terá sua vigência com início na data de sua assinatura e término em data de 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, por interesse dos partícipes, mediante termo aditivo específico, por solicitação do SEBRAE PA e/ou do IAP fundamentada em razões que a justifiquem, formulada, antes do término de sua vigência, desde que, aceita pelo outro partícipe.
CLÁUSULA SETIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Acordo poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo independente de prévia notificação judicial ou extrajudicial por conveniência dos convenentes, mediante manifestação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
resguardados os direitos e obrigações observados no período. PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão decorrerá, inclusive, do descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, onerando os seus efeitos de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO
Os partícipes se obrigam a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou aperfeiçoamento de quaisquer processos que lhes venham a ser confiados em razão das ações realizadas através do presente instrumento, salvo prévio consentimento expresso.
CLÁUSULA NONA – DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional ou publicação da parceria, ora celebrada, através do presente Xxxxxx, deverá constar referência expressa aos partícipes, de caráter meramente informativo, salvo manifestação formal em contrário.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em todo o material de divulgação e publicidade advindo da execução do objeto deste Acordo, deverão, obrigatoriamente, constar a parceria e a logomarca SEBRAE/PA, IAP E INCUBADORA PARÁ CRIATIVO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste Acordo de Cooperação, no Diário Oficial do Estado, ficará sob a responsabilidade do IAP, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua assinatura, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 28, da Constituição do Estado do Pará. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DÚVIDAS E OMISSÕES
As dúvidas, omissões e conflitos decorrentes da realização do presente instrumento serão resolvidos administrativamente pelas autoridades máximas que o celebram, por mútuo entendimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, ficando expressamente vedada a eleição de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim, justas e acordadas, assinam as partes, o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que ao final subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belém-PA, 23 de outubro de 2014. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX.
Presidente do IAP Superintendente do SEBRAE-PA
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente do IAP XXXXXX XXXX XXXXXXX
Superintendente do SEBRAE-PA
CONTRATO
NÚMERO DE PÚBLICAÇÃO: 763569
Contrato: 2014-131
Exercício: 2014
Classificação do Objeto: Outros
Objeto: pagamento de cachê artístico para realização de um Espetáculo de Dança com todo o aluno da escola Cia de Dança Xxxxx Xxxxx e Ballet Jovem Xxxxx Xxxxx.
Valor Total: 18.000,00
Data Assinatura: 20/10/2014 Vigência: 21/10/2014 a 05/11/2014 Inexigibilidade: 2014/51 Orçamento:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso 13392136665210000 339039 0101000000 Estadual Contratado: ESCOLA DE DANÇA XXXXX XXXXX S/S LTDA - ME
Endereço: Tv Dr Xxxxxx, 52
CEP. 66035-080 - Belém/PATelefone: 9132231744
Ordenador: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx