CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
CONTRATANTE | CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MARTINHO, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX com CNPJ nº 04.830.314/0001-72, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito na Carteira de Identidade sob o n°. 4041599351 e no CPF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX. |
CONTRATADA | ABASE SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA, com sede na Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxxxxxx nº 347 – 2º Andar na cidade de Três de Maio/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 93.088.649/0001-97 e inscrição estadual nº 147/0025474, neste ato representada pelos seus sócios, Srs. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00 e Moacir Xxxxxxx Xxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00. |
Por esse instrumento particular de locação de software e prestação de serviços de suporte técnico que celebram entre si, as partes acima identificadas, tendo por justos e contratados os termos que constam nas cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação de sistema desenvolvido pela CONTRATADA, para locação à CONTRATANTE, abrangendo também os serviços de suporte técnico conforme abaixo especificado:
a) Na modalidade: LOCAÇÃO e SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMA APLICATIVO.
b) Pelo regime: PERMANENTE do seguinte sistema:
Item | Especificação dos Sistemas |
01 | GESPAM – WEBSITE |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO SISTEMA APLICATIVO
2.1 - O sistema referido neste instrumento é constituído de material legível por computador, com conteúdo em forma de programa executável, base de dados e respectivos drivers e templates que compõem o software.
2.2 – O sistema aplicativo, objeto deste contrato, permanece na propriedade da CONTRATADA, com registro da marca no INPI, reservando-se esta o direito de comercializar com terceiros outras cópias. A licença de uso à CONTRATANTE somente vigorará enquanto perdurar o contrato entre as partes, de acordo com as demais cláusulas que regem este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS EQUIPAMENTOS
3.1 - A CONTRATANTE deverá disponibilizar os respectivos equipamentos e facultar o livre acesso aos profissionais da CONTRATADA, bem como definir os locais onde serão realizados os serviços de suporte técnico de software e treinamento. Deverá dar prioridade aos funcionários da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da sua permanência nas instalações da CONTRATANTE.
3.2 - Os materiais e equipamentos necessários à instalação do software deverão ser fornecidos exclusivamente pela CONTRATANTE, responsabilizando-se esta também pela sua correta e periódica manutenção, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por problema ocasionado em virtude de falha e/ou defeito nos equipamentos.
3.3 - O presente contrato não cobre as despesas oriundas da configuração de computadores (Ex: Windows, Vírus, Deleções indevidas, Rede, perda de HD, troca de impressora, etc.), bem como decorrentes do uso indevido do sistema.
3.4 - Não estarão sujeitos à cobertura do presente contrato, solução de defeitos ou falhas nos arquivos de dados do software, caso esses tenham se originado por defeitos físicos no equipamento ou no meio magnético de armazenamento, devendo, nesse caso, ser realizado orçamento especifico para sua correção.
CLÁUSULA QUARTA: DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA compromete-se a efetuar a manutenção preventiva e corretiva do programa, de acordo com a modalidade e regime contratados, da seguinte forma:
4.1 - A manutenção preventiva realizar-se-á por interesse da CONTRATADA, em decorrência de implementações ou exigências legais, fiscais ou tributárias, impostas por órgãos governamentais, necessárias ao sistema aplicativo. A manutenção preventiva será realizada sem ônus para a CONTRATANTE, em prazos compatíveis com os determinados pela legislação.
4.2 - A CONTRATADA reserva-se o direito de ter o acesso remoto na CONTRATANTE mediante sua autorização para efetuar o suporte a partir da abertura do chamado técnico, agilizando desta forma o atendimento e minimizando o tempo de espera da CONTRATANTE.
4.3 - A manutenção corretiva, será realizada a partir da abertura de ordem de serviço, formalizado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, sendo que a solução deverá ser providenciada em até 72 (setenta e duas) horas após sua abertura.
4.4 - A manutenção e atualização das informações e dados contidos no programa (cadastros, tabelas, lançamentos, codificações, parametrizações) será responsabilidade da CONTRATANTE.
4.5 - Após o período de implantação dos sistemas, quando houver a necessidade de atendimento e suporte técnico presencial, as despesas de locomoção e estadia dos profissionais serão suportadas pela CONTRATANTE.
4.6 - O presente contrato obriga a CONTRATADA a manter pessoal de suporte técnico no horário das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 18:00h, de segunda a sexta-feira, sendo que fora destes horários é facultado à CONTRATADA cobrar hora técnica pelo atendimento prestado.
CLÁUSULA QUINTA:DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS DO SISTEMA
O sistema trabalha com “Banco de Dados Relacional” para armazenagem de dados, tanto na plataforma Linux quanto Windows. O Banco de Dados deverá ser adquirido pela CONTRATANTE e sua instalação e configuração poderão ser feitas pela equipe técnica da CONTRATADA, de acordo com opção do CONTRATANTE e prévio acerto entre as partes.
A manutenção do Banco de Dados é de responsabilidade da CONTRATANTE e poderá ser feito pela CONTRATADA de acordo com ajuste prévio entre as partes, determinando-se, neste caso, a cobrança em separado.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
O preço do produto e serviço contratado, bem como a forma de pagamento, conforme o objeto deste instrumento e de acordo com as condições da proposta comercial, serão de:
6.1 –Valor da Implantação e Treinamento:
Será cobrado o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), referente a Implantação e Treinamento do sistema WEBSITE.
6.2 – Valor da Locação e Suporte Técnico Mensal:
O Valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) mensais, para o Sistema WEBSITE definido na cláusula primeira deste contrato, com início do pagamento para o mês de Agosto de 2017.
OBS: A Forma de Pagamento será Mensal, com vencimento até o dia 05 do mês seguinte ao do mês de competência (referência), mediante emissão de fatura e boleto bancário, respectivamente.
6.3 – Demais Condições específicas:
a) As demais cobranças não definidas especificamente dar-se-ão nos moldes ajustados pelas partes em termo anexo a este instrumento e mediante a apresentação de cupom ou nota fiscal de prestação de serviços, juntamente com o respectivo documento para pagamento bancário.
b) Os valores referentes à locação e suporte técnico mensal sofrerão reajuste anual, de acordo com a variação do IPCA (ou outro índice oficial que vier substituí-lo), pelo índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses;
c) No caso de atraso de 1 (uma) parcela mensal, a CONTRATADA fica autorizada a suspender imediatamente o direito de acesso ao suporte técnico, seja ele telefônico, internet ou in-loco, sendo que estes serão retomados somente após a liquidação da parcela pendente;
d) Ocorrendo atraso de 2 (duas) ou mais parcelas, a CONTRATADA fica autorizada a acionar o “sistema de senha” que libera o uso do(s) sistema(s), podendo ou não obstaculizar o uso dos programas executáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO E VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato é ajustado a partir da sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado para ano subsequente mediante termos aditivos, observando o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses.
7.2 – Após decorrido o prazo definido no item acima, este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem motivo justificado, mediante comunicação por escrito à parte contrária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES
8.1 – A CONTRATANTE deverá designar um funcionário seu, categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes, responsabilizando-se pela supervisão, gerência e controle das atividades realizadas pelo funcionário da CONTRATADA, informando a mesma sobre não-conformidades ou inadimplemento referentes aos serviços contratados.
8.2 - O sistema aqui locado pela CONTRATADA, destina-se ao uso exclusivo da CONTRATANTE, sempre vinculando ao objeto estatutário destas, sendo vedada qualquer forma
de alienação, cessão ou sub-locação. A licença é restrita ao local que foi credenciado na oportunidade de instalação do sistema. Somente será permitida a instalação em novos locais mediante pagamento adicional à CONTRATADA.
8.3 - Em caso de uso indevido, alienação, cessão ou sub-locação, a CONTRATADA fica desde já autorizada a cancelar o suporte técnico, bem como resgatar imediatamente o sistema, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei, mormente no que tange aos direitos de propriedade do sistema.
8.4 - A CONTRATADA compromete-se a prestar a manutenção do sistema, prevista na cláusula Quarta, visando garantir o seu funcionamento e atender os aspectos da legislação pertinente.
a) A CONTRATANTE não poderá efetuar quaisquer modificações nos programas, sem prévia consulta e autorização expressa da CONTRATADA.
b) A CONTRATADA não permitirá a utilização dos sistemas por pessoas não qualificadas e/ou autorizadas a usá-los.
8.5 - A CONTRATANTE será responsável pelo controle de qualidade e resultados produzidos pelos sistemas, a partir das informações nele introduzidas e pela manutenção dos arquivos básicos de cadastros.
8.6 - A responsabilidade pelas cópias de segurança (Backup), dos arquivos de dados, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, devendo guardá-las em local adequado e com cópia adicional fora da sede.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÕES
A CONTRATADA possibilitará à CONTRATANTE apresentar sugestões por escrito, para implementar alterações no sistema aplicativo, bem como a atualização nas seguintes condições:
9.1 - As sugestões de alteração apresentadas pela CONTRATANTE serão analisadas pela área de desenvolvimento da CONTRATADA que, após estudo de viabilidade técnica, a ser realizado no prazo mínimo de 30 dias, poderão ser incluídas no sistema.
9.2 - As novas versões do sistema, contendo melhorias e novas funções, serão distribuídas à CONTRATANTE sem custo adicional, mediante a condição da regularidade dos pagamentos.
9.3 – As atualizações de versão serão disponibilizadas no site oficial da CONTRATADA, no módulo SAC – Donwload, mediante “logon de senha”, nos 365 dias do ano, sem custo adicional, sendo que a responsabilidade de baixá-las é da CONTRATANTE.
9.4 - No caso de migração para novo ambiente ou nova plataforma, será ajustado entre as partes novo valor para atualização do sistema aplicativo.
9.5 – Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao bom cumprimento deste CONTRATO serão resolvidas de comum acordo e deverão ser realizadas por escrito, passando a integrar este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca Três de Maio, RS, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir, do presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato particular, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que achado conforme os seus termos vai assinado pelas partes contratantes, e na presença de duas testemunhas.
Três de Maio, RS, 15 de Agosto de 2017.
Contratante: | |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MARTINHO | |
Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Contratada: | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 ABASE SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA | |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Moacir Xxxxxxx Xxx Xxxxx |
Sócio Gerente | Sócio Gerente |