ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CÓDIGO-UEMEX: 16/2023
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CÓDIGO-UEMEX: 16/2023
PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA PRESTAR APOIO NA COORDENAÇÃO E GESTÃO DO FUNDO MEX-UE
Secretaria-Geral Ibero-americana (SEGIB). Dezembro 2023
1.- CONTEXTO
1.1. A Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB)
Na Primeira Cúpula de Chefes de Estado e de Governo Ibero-Americanos (Guadalajara, México, 1991) foi criada a Conferência Ibero-Americana, composta pelos Estados de língua espanhola e portuguesa das Américas e da Europa. A celebração de reuniões anuais permitiu avançar na cooperação política, econômica e cultural entre os povos ibero- americanos. Para reforçar este processo, a XIII Cúpula (Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, 2003) decidiu criar a Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB) como uma nova organização internacional.
A SEGIB, que tem sua sede em Madrid, Espanha. É o órgão permanente de apoio institucional e técnico da Conferência Ibero-Americana e da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo, formado pelos 22 países ibero-americanos: dezenove na América Latina e três na Península Ibérica, Espanha, Portugal e Andorra
1.2. O projeto “Instrumento Marco de Cooperação México-União Europeia para o Desenvolvimento em Transição - LA/2020/418”
A SEGIB e a União Europeia (UE) assinaram, com data de 21 de dezembro de 2020, um Contrato de Subvenção com referência LA/2020/418 para a execução do projeto: “Instrumento Marco de Cooperação México-União Europeia para o Desenvolvimento em Transição” (doravante Fundo MEX-UE), cujo objetivo é o cofinanciamento de ações que contribuam ao fortalecimento das capacidades do México em setores de especial interesse para o país e para a UE (doravante, Contrato de Subvenção).
Este fundo é coordenado por um Comitê Executivo, no qual participam membros de: Direção Geral de Associações Internacionais da Comissão Europeia (INTPA UE), a Delegação da UE no México, a AMEXCID, a SEGIB, a Embaixada do México perante a UE.
O objetivo do projeto é gerar um Fundo para o cofinanciamento de ações que contribuam para fortalecer as capacidades do México em setores de especial interesse para este país e para a UE. As ações cofinanciadas deverão ser enquadradas na nova agenda de transição para o desenvolvimento da UE, na gestão da crise da COVID-19 e contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Em concreto, o Contrato de Subvenção estabelece que “a Agência Mexicana de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AMEXCID) será a responsável técnica pela identificação e formulação das iniciativas junto aos atores chave e a responsável pela coordenação e seguimento da execução dos contratos necessários associados a cada ação”, correspondendo também à AMEXCID, quando assim for requerida “a certificação de realização em conformidade aos trabalhos”. Tal metodologia estabelece também que “as contratações e realização dos pagamentos que forem requeridas para realização do projeto com cargo aos recursos aportados pela UE serão realizadas pela SEGIB, de acordo com sua normativa e procedimentos”.
Neste momento, a AMEXCID propôs 3 projetos para ser financiados com cargo ao fundo, cuja temática foi aprovada pelo Comitê Executivo do programa. A formulação dos projetos está sendo concluída e a firma dos convênios para o arranque de sua execução é iminente. Outros 3 projetos foram identificados e serão apresentados para aprovação do Comitê Executivo.
No marco do citado projeto “Instrumento Marco de Cooperação México-União Europeia para o Desenvolvimento em Transição - LA/2020/418” (Fundo MEX – UE), se circunscreve a presente licitação.
2.- OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da presente licitação é a recepção, com vistas à sua posterior contratação, de propostas por parte de uma pessoa física para prestar apoio na coordenação e gestão do Fundo MEX-UE.
2.1. Finalidade
Através das diferentes atividades descritas neste caderno de encargos, o/a adjudicatário/a deverá dar apoio à Gestão do Fundo MEX-UE trabalhando diretamente com a AMEXCID e com a SEGIB, garantindo a correta execução dos projetos financiados com cargo ao Fundo, assim como a coordenação e a gestão de todas as atividades previstas na execução do contrato de subvenção acima indicado e que, de acordo com o estabelecido por tal contrato, sejam responsabilidade da AMEXCID.
Os trabalhos e produtos a executar pelo/a adjudicatário/a, portanto, se circunscrevem unicamente à gestão do Fundo MEX – UE, não podendo se dedicar a tarefas distintas às necessárias para a execução de tal contrato de subvenção, e que ficam estabelecidas nestes caderno de encargos. No desenvolvimento das atividades, o/a adjudicatário/a assegurará que se cumpre com a normativa da UE e da SEGIB e que se respeita em todo momento a natureza do Fundo e os interesses de todas as partes não representadas.
A AMEXCID é a beneficiária da ação em virtude do Contrato de Subvenção e tem a competência técnica do projeto, enquanto a SEGIB é a gestora dos fundos aportados pela União Europeia, e responsável administrativa destes. Portanto, a AMEXCID designará uma pessoa responsável pelas questões técnicas referentes à presente licitação. Por sua parte, a SEGIB conta com uma equipe responsável pelos seus aspectos administrativos e econômicos. Os dados de contato serão facilitados ao/à adjudicatário/a, para o desenvolvimento dos trabalhos e produtos recolhidos na presente licitação.
3.- ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS
Sob a supervisão do/da representante da AMEXCID e da SEGIB designados/as, o/a adjudicatário/a deverá realizar as atividades e entregar os produtos que são descritos a continuação.
3.1. Serviços a contratar:
O/a adjudicatário/a será responsável por:
3.1.1. Apoiar na planificação, execução e reporte, de acordo com a “Descrição da Ação” do Contrato de Subvenção, de todas as atividades previstas pelo projeto em tempo e forma e conforme o estabelecido em tal contrato. Para isso, o/a adjudicatário/a será responsável de:
a. Planificação das atividades recolhidas na “Descrição da Ação” do projeto, de modo que se garanta sua execução de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma.
b. Supervisão do orçamento e da correta distribuição dos fundos, tanto da UE como os fundos de contrapartida aportados pelo México.
c. Apoio na preparação de caderno de encargos de condições, termos de referência, prescrições técnicas e/ou outros documentos necessários para a contratualização dos fundos do projeto, já sejam estes da UE ou da parte mexicana, em conformidade com o estabelecido no contrato de subvenção. Coordenação permanente com a SEGIB com o fim de facilitar seu labor como “Gestora dos Fundos da União Europeia”.
d. O/a adjudicatário/a deverá se conduzir em todo momento com estrito apego às normas e procedimentos sobre contratação pública estabelecidos para a execução destes projetos, de acordo com a normativa da UE e a SEGIB, os quais aplicam para a gestão da totalidade dos recursos que financiam o projeto (México e União Europeia).
e. Preparação e/ou apoio à SEGIB na redação de relatórios de avanço e finais do projeto, tanto técnicos como financeiros, de acordo com as obrigações contratuais recolhidas pelo Contrato de Subvenção que rege o projeto.
3.1.2. Apoiar na identificação, formulação, apresentação e aprovação, supervisão e justificação dos projetos a ser financiados com cargo ao Fundo MEX-UE, e no lançamento e na rápida implementação dos processos necessários para isso, entre outros:
a. Difusão do fundo e de sua temática entre instituições mexicanas suscetíveis de apresentar projetos a ser financiados pelo Fundo MEX-UE.
b. Coordenação dos processos de recepção, avaliação e seleção de projetos a ser financiados com cargo ao fundo.
c. Coordenação das comunicações entre as instituições selecionadas, a AMEXCID, a UE, a SEGIB e os demais atores participantes no projeto.
d. Apoio na elaboração e/ou revisão das fichas finais dos projetos.
e. Seguimento técnico e financeiro dos projetos executados com cargo ao fundo.
f. Em coordenação com as instituições beneficiárias, justificação técnica, através da elaboração/coordenação de relatórios de avanço e fechamento dos projetos.
3.1.3. Apoiar na coordenação dos distintos atores do projeto e, concretamente, dos membros do Comitê Executivo, para o cumprimento das ações e prazos estabelecidos no Contrato de Subvenção. Neste sentido, o/a adjudicatário/a se encarregará de:
a. Gerenciar a comunicação entre os membros do Comitê Executivo sobre os distintos aspectos relativos ao projeto.
b. Coordenar as convocatórias das reuniões do Comitê Executivo: elaboração de Agendas, de conclusões e atas das reuniões, etc., e fazê-las circular entre os membros do Comitê.
c. Informar aos membros do Comitê sobre qualquer questão relevante, e/ou responder aos requerimentos de informação realizados por qualquer um dos membros.
d. Qualquer outra tarefa que o Comitê encomendar em virtude da execução do Contrato de Subvenção.
3.1.4. Apoiar na elaboração do plano de fortalecimento institucional da AMEXCID, no marco do Fundo MEX-UE, e execução das atividades nele descritas e aprovadas pelo Comitê Executivo.
3.1.5. Garantir o cumprimento das diretrizes de comunicação e visibilidade da UE, a AMEXCID e a SEGIB em todas as ações no marco do Fundo MEX – UE, supervisionando para que se dê a correta difusão em linha com os respectivos manuais de estilo.
3.2. Produtos a entregar:
3.2.1. Relatórios de atividades:
Serão entregues relatórios bimensais detalhando os trabalhos realizados em cada uma das áreas descritas nas seções anteriores, durante o período de prestação dos serviços, e um relatório final à finalização dos trabalhos com a descrição de atividades que o/a adjudicatário/a realizou no período de referência.
3.3. Condições para a prestação do serviço
O/a adjudicatário/a deverá utilizar os seus próprios meios (computador, acesso à internet, espaço de trabalho e quaisquer outros meios necessários para a prestação do serviço). O trabalho não será realizado nos escritórios da SEGIB nem da AMEXCID. O/a adjudicatário/a comparecerá, caso for solicitado, para reuniões, as quais poderão ser realizadas de forma virtual; e/ou sempre que as circunstâncias dos trabalhos a realizar recomendem sua presença nos escritórios da AEMXCID para garantir a sua correta execução.
O/a adjudicatário/a prestará os seus serviços com o grau de dedicação necessário para a realização das tarefas descritas.
4.- OBRIGAÇÕES
4.1. – Propriedade Intelectual
Todos os direitos inerentes aos trabalhos realizados pelo/a adjudicatário/a, em virtude do presente caderno de encargos de especificações técnicas, no que respeita a títulos de propriedade, direitos de autor ou direitos de propriedade industrial, serão atribuídos à
SEGIB, à AMEXCID, e à União Europeia, as quais serão as titulares de todos os direitos para a sua utilização, reconhecendo a sua autoria.
Especificamente, o/a adjudicatário/a cede todos os direitos de autor e de propriedade industrial, bem como os direitos de exploração sobre os trabalhos realizados, incluindo, mas não se limitando aos direitos de reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação dos referidos trabalhos.
4.1.2. Caso os produtos da presente licitação apresentarem fotografias ou filmes que mostrem pessoas físicas reconhecíveis, o/a adjudicatário/a apresentará declaração destas pessoas na qual deem sua permissão para que se faça o uso descrito de sua imagem. O anterior não se refere a fotografias tomadas ou filmes rodados em lugares públicos nas que aparecerem aleatoriamente pessoas identificáveis só hipoteticamente nem às pessoas públicas quando atuarem no exercício de sua atividade pública.
4.2 - Patrocínio
Salvo pedido ou acordo em contrário da SEGIB, o/a adjudicatário/a deverá assegurar a máxima visibilidade das contribuições financeiras, da União Europeia (UE) da SEGIB e da AMEXCID, sempre que as tarefas acordadas no contrato assim o exijam, através da inclusão do nome e do logótipo das entidades, e quaisquer outras que estejam de acordo com os trabalhos e produtos a realizar.
5.-REQUISITOS
Apenas serão consideradas na avaliação as pessoas singulares que possam demonstrar tecnicamente serem capazes de prestar os serviços indicados nas seções do presente caderno de encargos.
Além disso, as propostas apresentadas devem incluir documentação que comprove o cumprimento dos seguintes requisitos para poder ser considerados na avaliação:
5.1 Formação
• Contar com formação acadêmica, ao menos licenciatura em alguma das seguintes áreas:
o Ciências Políticas
o Relações Internacionais
o Sociologia
o Economia
o Ou outras afins
5.2 Qualificações e experiência
• Experiência profissional mínima demonstrável de 5 anos em formulação, implementação e seguimento e avaliação de projetos de cooperação de Ajuda Oficial ao Desenvolvimento e/ou de Cooperação internacional financiados pela UE ou um de seus Estados membros.
• Domínio do Espanhol.
• Ser nacional ou estar estabelecido em algum dos 22 países da Conferência Ibero- Americana ou de algum dos estados membros da UE.
• Não estar incluído na lista de restrições da UE ( xxx.xxxxxxxxxxxx.xx).
6.- RELATÓRIO TÉCNICO
Os/As licitantes apresentarão um relatório técnico que conterá os critérios e soluções propostas para atender aos objetivos detalhados nas seções anteriores. O relatório técnico deve incluir pelo menos as seguintes seções:
• Proposta Técnica*. Com o detalhe de como serão prestados os serviços descritos neste caderno de encargos. Esta memória deverá incluir como mínimo:
o Metodologia para a realização dos trabalhos.
o Cronograma de trabalho. Definir um cronograma de trabalho pormenorizado e especificado por etapas, que inclua os produtos resultantes da execução do contrato e os respetivos prazos de entrega
o Propostas de melhoras, caso se considerar viável.
• Documentação para validar o cumprimento dos requisitos *. Toda a documentação necessária para certificar que a pessoa singular cumpre os requisitos solicitados na seção 5 deste caderno de encargos, incluindo:
o Curriculum vitae completo.
o Exemplos de trabalhos anteriores. Os/as licitadores/as deverão apresentar exemplos e referências de outros trabalhos realizados na mesma linha.
o Certificações, caso forem necessárias.
o Toda documentação que credencie a experiência da pessoa nas áreas de trabalho requeridas.
*Para a preparação desta documentação se recomenda que o/a licitador/a revise os critérios de avaliação que aparecem no caderno de cláusulas administrativas.
7.- DOCUMENTAÇÃO
A documentação deverá ser apresentada à SEGIB, em formato digital, conforme estipulado na cláusula 8ª do Caderno de especificações administrativas.
Junto à referida documentação, o/a licitante poderá apresentar toda a informação que considere relevante para a adequada compreensão de sua proposta.
8.- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O atual site da SEGIB, xxxx://xxxxx.xxx/, contém todas as informações sobre a instituição, assim como as diferentes linhas de trabalho. Quaisquer perguntas relativas a este concurso para apresentação de propostas devem ser enviadas para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, através do qual será dada uma resposta. Será necessário incluir o código da Licitação no título para responder adequadamente.
Madrid, Dezembro de 2023
ESPECIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS CÓDIGO-UEMEX: 16/2023
PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA PRESTAR APOIO NA COORDENAÇÃO E GESTÃO DO FUNDO MEX-UE
Secretaria-Geral Ibero-americana (SEGIB). Dezembro 2023
I. ELEMENTOS DO CONCURSO E DO CONTRATO SUBSEQUENTE
1. - ENTIDADE ORGANIZADORA
1.1.- A SEGIB é um Organismo Internacional criado em virtude do Acordo de Santa Cruz de la Sierra de 18 de maio de 2004, ratificado por Espanha mediante o instrumento de ratificação publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE) número 226 de 21 de setembro de 2005.
1.2.- A SEGIB tem sede em Espanha, no Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 0, Xxxxxx (28001), ao abrigo do Acordo de Sede entre o Reino de Espanha e a SEGIB, celebrado em Madrid a 30 de setembro de 2005, publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE) número 243, de 11 de outubro de 2005 e retificado no B.O.E. número 286, de 26 de setembro de 2005.
1.3.- O concurso que se convoca será regido:
a) Em primeiro lugar, pelas disposições do presente caderno de encargos de cláusulas administrativas e do caderno de encargos de especificações técnicas.
b) Em segundo lugar, pelos princípios gerais do direito (internacional) aplicáveis aos contratos que serão interpretados pelas partes com base em critérios de boa-fé e de justo equilíbrio das contraprestações, critérios que regerão a interpretação dos cadernos de encargos do presente concurso.
2.- OBJETO
O objeto do presente concurso é a recepção, com vista à posterior contratação, de propostas por parte de uma pessoa singular para prestar apoio na coordenação e gestão do Fundo MEX-UE.
3.- IMPORTE MÁXIMO DAS PROPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Cada proponente é livre de apresentar a proposta econômica que considere mais adequada, sempre inferior ou igual ao orçamento máximo.
O orçamento total máximo para todas as rubricas identificadas no caderno de encargos de especificações técnicas para este projeto é de TRINTA E CINCO MIL EUROS (35.000,00€) INCLUINDO IMPOSTOS.
Entende-se que a proposta apresentada pelo/a proponente inclui todas as despesas em que o/a adjudicatário/a possa incorrer para a prestação dos serviços, bem como todos os impostos, taxas, contribuições ou similares que possam incidir sobre as ações a realizar pelo/a adjudicatário/a, incluindo o IVA.
4.- REVISÃO DE PREÇOS
O contrato resultante do presente concurso não está sujeito ao sistema de revisão de preços, pelo que o montante proposto pelos/as interessados/as e o da adjudicação serão considerados como um preço definitivo.
5.- PRAZOS
O prazo para a prestação dos serviços por parte do/a adjudicatário/a terá início no dia seguinte ao da formalização do contrato. O prazo máximo para a realização das atividades acima descritas é de onze (11) meses e meio, e em todo caso não poderá exceder o prazo máximo de 20 de dezembro de 2024.
A SEGIB poderá propor uma prorrogação do contrato, sob os mesmos termos em que se adjudicar esta licitação, caso se tratar de uma nova ampliação ao fundo MEX-UE, que existam fundos suficientes para a financiamento e que os serviços prestados pelo adjudicatário tenham sido considerados satisfatórios.
Segue-se um cronograma relacionado com o concurso, a fim de estimar a data de adjudicação.
• 27 de dezembro de 2023, publicação dos cadernos de encargos
• 10 de janeiro de 2024, fim do prazo para a apresentação de propostas
• Entre 11 e 17 de janeiro de 2024, avaliação das propostas
• Entre 18 e 22 de janeiro de 2024, adjudicação e contratação
Uma vez realizada a adjudicação, será efetuada uma reunião para definir o calendário definitivo dos trabalhos, que determinará a data de início e de finalização do contrato.
A apresentação de propostas implica a aceitação e o compromisso de respeitar este plano de trabalho.
Caso se considere necessário, este calendário pode ser modificado e/ou alargado pela SEGIB.
II. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ADJUDICAÇÃO
6.- MODALIDADE
A forma de adjudicação do contrato a aplicar ao presente caderno de encargos será a de concurso público, mediante anúncio publicado na página web da SEGIB, de acordo com o procedimento de contratação em vigor na SEGIB, podendo todas as pessoas singulares que desejem apresentar propostas, nos termos previstos na resolução do concurso, no presente caderno de encargos de cláusulas administrativas e no caderno de encargos de especificações técnicas.
7.- DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR
7.1.- Para participar no concurso, o/a proponente deve apresentar a documentação prevista nos cadernos de encargos, no prazo estabelecido na resolução do concurso e na forma indicada no ponto 8 do presente caderno de encargos. Tudo isto deve ser apresentado em formato digital em três correios eletrônicos independentes (com o assunto: ENVELOPE A, ENVELOPE B e ENVELOPE C, acrescidos do código do concurso e do nome completo do proponente, consoante o caso), com a documentação especificada para cada um deles na presente cláusula 7, indicando no corpo de cada correio eletrônico o nome e sobrenome de quem assina a proposta e o objeto da licitação; o correio
eletrônico o número de telefone de contato da pessoa responsável pela proposta apresentada.
7.2.- Uma vez apresentada a referida documentação, esta não poderá ser retirada ou modificada sob nenhum pretexto. O corpo de cada correio eletrônico deve indicar o seu conteúdo, numericamente ordenado.
7.3.- Cada proponente não poderá apresentar mais do que uma proposta ao presente concurso. A inobservância desta limitação implicará a não admissão de todas as propostas por ele/ela subscritas.
7.4.- Para mais informações sobre os Estados membros da SEGIB e sobre a própria SEGIB, pode consultar a seguinte página web xxx.xxxxx.xxx. o xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxx_xx.
7.5.- A documentação a apresentar e a sua forma de apresentação, são as seguintes:
7.5.1.- ENVELOPE A.- PROPOSTA FINANCEIRA:
Neste correio eletrônico, o/a proponente deve apresentar a oferta econômica no formulário apenso como ANEXO I ao presente caderno de encargos de cláusulas administrativas.
O montante proposto não pode, em caso algum, exceder o montante estabelecido no ponto 3 do presente caderno de encargos.
Pode ser incluído em anexo um orçamento com a discriminação do montante considerado adequado para os trabalhos, descrevendo os produtos a fornecer, em conformidade com as disposições do caderno de encargos de especificações técnicas, incluindo quaisquer impostos aplicáveis.
A proposta econômica deve ser apresentada discriminando o IVA.
7.5.2.- ENVELOPE B.- DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Este correio eletrônico deve conter a seguinte documentação relativa aos requisitos que a seguir se indicam:
1. Credenciais da Pessoa Física
Será apresentada fotocopia do documento nacional de identidade ou da página identificativa de seu passaporte vigente.
2. Declaração responsável de não estar proibido de contratar
Os/as proponentes devem apresentar uma declaração de que não estão incapacitados, por resolução administrativa ou decisão judicial, de contratar com a Administração Pública do seu país de domicílio, nem com Organismos Internacionais. A SEGIB poderá verificar a veracidade e exatidão desta declaração a qualquer momento, sendo que qualquer declaração falsa será considerada motivo de resolução da adjudicação.
3. Certificação de acreditação das obrigações da Previdência Social
Todos/as os/as proponentes devem fornecer e incluir no envelope B uma declaração de que se encontram em dia com o pagamento das contribuições obrigatórias à Segurança Social ou ao regime público de previdência do seu país de domicílio, relativamente ao pessoal que, se for caso disso, trabalhe ao seu serviço.
O/a proponente escolhido/a como adjudicatário/a deverá apresentar, salvo se o tiver já feito, no Envelope B da documentação administrativa, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis a contar da recepção da correspondente notificação de Adjudicatário/a Provisório/a da SEGIB, um certificado emitido pelo organismo competente do seu país, declarando que se encontra em dia com as suas obrigações com a Segurança Social ou o regime público de previdência, impostas pelas disposições em vigor no seu país de domicílio.
4. Certificação acreditando que eles estão em dia com suas obrigações fiscais.
Todos/as os/as proponentes devem fornecer e incluir no envelope B uma declaração de que se encontram em dia com as suas obrigações fiscais junto da Administração Pública do seu país de domicílio. O/a proponente escolhido como adjudicatário/a deverá apresentar, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis a contar da recepção da correspondente notificação de Adjudicatário/a Provisório/a da SEGIB, os certificados que atestem que se encontra em dia com o cumprimento das citadas obrigações (sujeito a impostos e em dia com as obrigações fiscais).
5. Jurisdição competente
Os/as proponentes devem incluir neste envelope uma declaração de submissão, no que respeita a eventuais discrepâncias na execução do contrato, ao regime estabelecido para o efeito no presente Caderno de Encargos.
6. Aceitação das condições das especificações.
Por último, os/as proponentes devem incluir uma declaração de aceitação e compromisso de cumprimento das cláusulas contidas no caderno de encargos de especificações técnicas e no caderno de encargos de cláusulas administrativas.
7. Declaração de cumprimento dos requisitos
Os/As licitadores/as deverão incluir, assinada, a Declaração Juramentada relativa aos critérios de seleção que se adjunta como XXXXX XX a estes cadernos.
7.5.3.- SOBRE C.- PROPOSTA TÉCNICA:
Este correio eletrônico deve incluir o relatório técnico, conforme indicado nas especificações técnicas.
Deve também incluir todos aqueles documentos que o licitante considere apropriados para creditar sua experiência, recursos e certificar que ele cumpre com os requisitos solicitados nas especificações técnicas.
Não deverá incluir, neste correio eletrônico, nenhuma informação referente à proposta financeira, pois isso seria causa de desqualificação da proposta.
8. PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Prazo
O prazo máximo para o envio da documentação é o indicado na Resolução de Convocatória.
8.2. Apresentação da documentação
A documentação deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) Os envelopes “A”, “B” e “C” devem ser enviados por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Serão enviados três correios eletrônicos, cujos assuntos serão “ENVELOPE A”, “ENVELOPE B” e “ENVELOPE C”, o código da licitação, e o nome e sobrenome do licitante. A fim de evitar saturação no envio e recebimento de e- mails, bem como para a tranquilidade dos licitantes, o conteúdo de cada “envelope” deve ser enviado em formato PDF comprimido (Zip/rar).
b) O correio eletrônico “ENVELOPE A” para propostas financeiras deve ser apresentado em formato PDF protegido por senha, de modo que não possa ser aberto até o momento em que este procedimento seja realizado de acordo com os regulamentos da SEGIB.
A SEGIB solicitará a senha para o arquivo nesta fase da avaliação. Se o documento for enviado sem senha, ou se a senha for fornecida sem ser solicitada pela SEGIB, ou a uma pessoa diferente daquela solicitada em nome da SEGIB, a proposta inteira será desclassificada do concurso. A senha será solicitada por e-mail por uma pessoa da Direção de Administração e Recursos Humanos da SEGIB, que fornecerá prova de tal status no e- mail de solicitação.
A SEGIB garante a total confidencialidade dos dados contidos nos documentos enviados até a abertura do processo de avaliação e adjudicação.
Sem prejuízo do acima exposto, todos os concorrentes aceitam, apresentando as suas propostas, que a SEGIB possa fornecer o seu nome e sobrenome(s), se assim decidir, nas informações que deve fornecer ou proporcionar sobre os concorrentes que se apresentaram ao concurso e à sua resolução.
A SEGIB poderá solicitar, para cotejar, a amostra dos documentos originais que julgar necessário.
9.- ADJUDICAÇÃO
9.1.- Correção
Caso a SEGIB observe defeitos materiais na documentação apresentada, poderá conceder um prazo não superior a três (3) dias para que o/a licitante corrija o erro. As retificações do Envelope A não poderão alterar o valor total oferecido.
9.2.- A seleção do licitante adjudicatário
Apenas as propostas que cumpram os requisitos solicitados no item 5º no caderno de encargos de especificações técnicas serão objeto de avaliação técnica, tal como a seguir se indica.
A seleção do/a adjudicatário/a ao presente concurso será realizada pela SEGIB em AMEXCID, que procederá a uma avaliação qualitativa e quantitativa das propostas apresentadas, sendo proposto como adjudicatário/a quem obtiver a melhor pontuação acumulada final (soma da pontuação/avaliação técnica e econômica).
As ofertas que no processo de pontuação da proposta técnica não obtiverem, pelo menos, uma pontuação mínima equivalente a 75 pontos da pontuação atribuída a esta parte, serão consideradas inelegíveis e não prosseguirão o processo
9.3.- Avaliação
A proposta técnica e econômica será avaliada sobre um total de 100 pontos (cada uma), dos quais, a proposta técnica terá um peso de 70% do total e a proposta económica terá um peso de 30% do total.
A) Avaliação Técnica:
Uma vez identificadas as propostas que satisfazem os requisitos indicados na seção 5 do caderno de encargos de especificações técnicas, estas serão sujeitas a uma avaliação técnica de acordo com os seguintes critérios:
Critérios | Descrição | Pontuação | Pontuação máxima |
Proposta Técnica | • Apresenta uma proposta de qualidade que reflete os objetivos da licitação e as prescrições técnicas. | 20 | 40 |
• Identifica desafios potenciais e os aborda satisfatoriamente. | 20 | ||
Experiência | • Experiência de trabalho demostrada com a AMEXCID em temas de fortalecimento institucional e capacitação de servidores públicos. | 30 | 55 |
• Experiência na criação de redes e alianças com as instituições nacionais e locais, a UE, ONGDs e/ou outros atores do sistema de cooperação internacional (agências de cooperação, organismos internacionais etc.). | 15 | ||
• Experiência de trabalho em processos de elaboração de reportes de prestação de contas para financiadores no marco de projetos de cooperação internacional. | 10 | ||
Formação | • Demostra formação específica em gestão por resultados. E em | 5 |
transversalização da perspectiva de gênero. | 5 | ||
TOTAL | 100 |
Durante o processo de avaliação, a SEGIB poderá contatar os/as proponentes para solicitar esclarecimentos sobre as suas propostas. Este pedido será feito por escrito e em momento algum será aceite qualquer alteração ao conteúdo da proposta.
Só as propostas que obtiverem o mínimo de 75 pontos na avaliação técnica passarão a fase de avaliação técnica e serão tidas em conta na fase de avaliação econômica e final, que se descreve a continuação.
B) Avaliação financeira e final:
Uma vez realizada a avaliação técnica, será efetuada a avaliação econômica das propostas que obtiverem a pontuação mínima indicada no ponto anterior. Será aplicada a seguinte fórmula para determinar a pontuação final:
Classificação da proposta técnica (PT):
Classificação PT = (Pontuação total obtida pela oferta/70) x 100
Classificação da proposta econômica (PE):
Classificação PE = (Oferta tecnicamente aceitável com o preço mais baixo/Preço da proposta revista) x 100
Pontuação Combinada Total:
((Classificação da PT) x (Peso da PT 70%)) + ((Classificação da PE) x (Peso da PE 30%))
A oferta que obtiver a pontuação combinada total mais elevada será a selecionada para a adjudicação do concurso.
Na avaliação, serão consideradas ofertas temerárias, e serão desclassificadas, todas as propostas econômicas que apresentem um montante pelo menos 25% inferior à média de todas as ofertas recebidas
1O. – CAPACIDADE DE LICITAÇÃO
Este concurso está aberto a pessoas singulares dos 22 países ibero-americanos e dos países membros da União Europeia, que sejam nacionais ou que tenham sua sede em algum deles.
III. ADJUDICAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
11.- ADJUDICAÇÃO
11.1.- A adjudicação será efetuada pela SEGIB. Uma vez acordada a adjudicação provisória por parte da SEGIB, a notificação correspondente será enviada ao/à adjudicatário/a, que será considerado/a adjudicatário/a provisório/a até à entrega da documentação mencionada no parágrafo seguinte e à formalização da adjudicação.
11.2.- Uma vez efetuada a notificação da adjudicação provisória, a pessoa singular adjudicatária provisória, no prazo estabelecido para o efeito, deve apresentar, antes de adquirir a qualidade de adjudicatário/a definitivo/a e da formalização da adjudicação, os documentos originais que lhe foram exigidos para comparação ou os previstos neste caderno de encargos.
12.- FORMALIZAÇÃO
12.1.- A formalização da adjudicação será efetuada através da assinatura de um contrato, que terá lugar num prazo não superior a quinze (15) dias úteis a contar do dia seguinte ao da entrega, por parte do/a adjudicatário/a provisório/a, de toda a documentação exigida, prazo esse que poderá ser prorrogado pela SEGIB quando as circunstâncias o justifiquem. Em qualquer caso, o documento que formalize o contrato deverá ter caráter privado.
12.2.- A pedido do/a adjudicatário/a, o contrato poderá ser objeto de escritura pública, sendo a despesa desse pedido da sua responsabilidade. Neste caso, o/a adjudicatário/a será obrigado/a a entregar uma cópia autorizada à SEGIB.
12.3.- Por acordo entre as partes, a assinatura do contrato pode ser substituída por uma ata ou troca de cartas de aceitação da realização dos trabalhos objeto do concurso nos termos estabelecidos nos cadernos de encargos e na proposta aceite.
13.- EFEITOS DA FALTA DE FORMALIZAÇÃO
13.1.- Se, por razões imputáveis ao/à adjudicatário/a, a adjudicação não se puder formalizar nos termos previstos na cláusula anterior e no prazo de 15 dias nela indicado, prorrogável pela SEGIB por outros quinze dias caso se verifique a existência de circunstâncias extraordinárias, a SEGIB pode acordar a resolução da adjudicação provisória efetuada, após ouvir o/a interessado/a, quando houver oposição por parte deste/a. Resolvida a adjudicação, a SEGIB pode exigir uma indemnização por danos e prejuízos causados pela falta de formalização.
13.2.- Nestes casos, a SEGIB poderá optar entre adjudicar o contrato ao/à proponente ou proponentes seguintes, por ordem de classificação das suas propostas, ou convocar um novo concurso.
IV. RELAÇÕES GERAIS ENTRE A SEGIB E O/A ADJUDICATÁRIO/A
14.- DESEMPENHO
Os serviços serão prestados nos termos previstos no caderno de encargos de especificações técnicas e, se for caso disso, no presente caderno de encargos de cláusulas administrativas, bem como nos termos aceites da proposta apresentada.
O/a proponente adjudicatário/a do presente contrato aceita expressamente que a propriedade intelectual dos diferentes materiais e de todos os seus conteúdos corresponde à SEGIB, AMEXCID e UE, que os utilizarão como considerem necessário, entendendo-se que, pelo simples fato da adjudicação do trabalho, se concede a cessão irrevogável de todos os direitos sobre estes, incluindo a sua reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação para todos os efeitos.
15.- CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
Uma vez efetuada a adjudicação definitiva, os direitos e obrigações dela decorrentes não poderão ser objeto de cedência ou subcontratação a um terceiro.
16- PAGAMENTO
O montante pelo qual a proposta for adjudicada, e que não pode exceder o montante mencionado no ponto 3 do presente caderno de encargos, será abonado mediante pagamentos bimensais à entrega dos correspondentes relatórios que cubram igual período; e uma vez os produtos tenham sido entregues à AMEXCID e a SEGIB e estes tenham sido aceitos como satisfatórios.
Quando o/a adjudicatário/a receber o acordo por parte da AMEXCID e a SEGIB, emitirá as faturas correspondentes em nome de:
Secretaria-Geral Ibero-americana Paseo de Recoletos 8
Madrid 28001 CIF. X00000000
Na descrição, a fatura deve indicar a entrega e o montante cobrado pela mesma, tal como indicado na tabela anterior, bem como quaisquer impostos aplicáveis e a conta bancária.
As faturas serão enviadas para o Ponto Focal da Unidade Técnica Responsável pelo Projeto na SEGIB, que dará instruções ao Departamento de Administração para efetuar o pagamento.
A conta corrente para o pagamento deve ser aberta em nome do/a adjudicatário/a e domiciliada no país da sua residência fiscal.
17.- OBRIGAÇÕES DO/DA ADJUDICATÁRIO/A
17.1.- O/a adjudicatário/a será obrigado a:
a) Prestar os serviços em conformidade com os cadernos de encargos do concurso.
b) Cumprir todas as disposições em matéria de Trabalho, Segurança Social, Prevenção de Riscos Profissionais e Segurança e Saúde no Trabalho, ou outras que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade.
17.2.- O/a adjudicatário/a deve respeitar as disposições de qualquer outra disposição de caráter setorial que possa afetar a realização pela sua parte dos trabalhos objeto do contrato e a sua execução.
17.3. - A menos que a SEGIB o solicitar ou acordar de outro modo, o/a adjudicatário/a garantirá a máxima visibilidade das contribuições financeiras da União Europeia, da SEGIB e da AMEXCID, sempre que as tarefas acordadas no contrato assim o requeiram; por meio da inclusão do nome e logótipo das entidades, e quaisquer outras que sejam acordes com os trabalhos e produtos que tiverem lugar.
17.4.-Se, para o cumprimento dos fins que figuram na licitação, o/a adjudicatário/a tivesse de aceder a arquivos da SEGIB que contenham dados de caráter pessoal, o solicita-lo-á
expressamente por escrito, e a SEGIB, logo que determinar se o acesso a estes dados é necessário para a realização dos trabalhos, autorizará igualmente por escrito.
Em todo caso, o/a adjudicatário/a se compromete a:
• Não utilizar os dados pessoais obtidos para fins distintos aos que figurem na presente licitação, nem cedê-los, nem sequer para sua conservação a outras pessoas ou entidades.
• Xxxxxxx segredo profissional a respeito destes, ainda depois de finalizar suas relações com a SEGIB.
• Adotar as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados de caráter pessoal e evitar sua alteração, tratamento ou acesso não autorizado. Cumprida a prestação contratual, o/a adjudicatário/a destruirá ou devolverá todos os dados de caráter pessoal que tiverem sido postas à sua disposição pela SEGIB.
V. EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO
18. - RESOLUÇÃO
18.1.- Constituirão causas de resolução da adjudicação:
a) O atraso manifesto no cumprimento dos prazos estabelecidos.
b) Incumprimento comprovado da obrigação de guardar sigilo relativamente a informações ou antecedentes que, não sendo públicos ou notórios, estejam relacionados com o objeto do contrato, de que tenha conhecimento em sua consequência.
c) A notória falta de qualidade dos serviços prestados.
d) O incumprimento das obrigações impostas pelas disposições legais de qualquer natureza aplicáveis aos trabalhos a efetuar.
18.2.- A resolução do contrato será adotada pela SEGIB, após audiência do adjudicatário por escrito.
VI. JURISDIÇÃO
19.- JURISDIÇÃO E RECURSOS
19.1.- A contratação dos trabalhos objeto do presente concurso é feita com a SEGIB, na sua qualidade de Organismo Internacional com sede em Espanha, pelo que quaisquer incidentes derivados da execução dos trabalhos e da interpretação das disposições dos cadernos de encargos serão resolvidos em primeira instância pela SEGIB, cujos acordos poderão, em caso de divergência, ser impugnados perante a mesma no prazo de quinze (15) dias úteis a contar do dia seguinte ao da notificação da decisão tomada pela SEGIB.
19.2.- Se a discrepância sobre a interpretação ou a execução do contrato persistir, será resolvida por arbitragem, a pedido da parte mais diligente.
19.3.- A nomeação de um árbitro será feita de comum acordo entre as partes e a sua decisão será executória para as partes. Na falta de acordo sobre a nomeação do árbitro, as partes aceitam que o litígio seja definitivamente resolvido por arbitragem administrativa
pelo Tribunal Espanhol de Arbitragem, nos temos do seu Regulamentos e Estatuto, ao qual é confiada a administração da arbitragem e a nomeação do árbitro ou árbitros.
Madrid, Dezembro de 2023
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Sr./Sra. em
, província de número,
, com domicílio
, Rua/Praça,
_, com DNI ou N.º de
passaporte ciente do convite emitido pela SEGIB no dia de
de
serviço de
, e das condições e requisitos exigidos para a adjudicação do
_,,
compromete-se de, a levar a cabo a execução do mesmo, estritamente sujeito aos requisitos e condições atrás mencionados, nos seguintes montantes:
1.-Custo _ | ( €)( 1) |
2.-I.V.A._ | ( €) |
3.-Custo total _ | ( €) |
Em , no dia , do mês de de
.
(Data e assinatura do proponente)
1 Manifestar claramente, entre as linhas 1 e 3, escrito em letras e números, o montante em euros pelo qual o/a proponente se compromete a executar o contrato. Deve obrigatoriamente anexar uma repartição do montante tal como indicado na secção 7.5.1. do caderno de encargos de cláusulas administrativas.
ANEXO II
DECLARAÇÃO JURAMENTADA RELATIVA AOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O/a abaixo assinante, [insira o nome do assinante do presente formulário]:
Número de passaporte ou de documento de identidade:
Declara que cumpre os requisitos de seleção estabelecidos no caderno de prescrições técnicas para a contratação de serviços profissionais para prestar apoio na coordenação e gestão do Fundo MEX-UE | SÍ | NO | N/A |
a) dispõe da capacidade jurídica e normativa para exercer a atividade profissional necessária para executar o contrato, tal como se exige nas cláusulas 2 e 3 do caderno de prescrições técnicas | |||
b) cumpre os requisitos indicados na cláusula 5 do caderno de prescrições técnicas. |
A pessoa singular antes citada poderá ser excluída do presente procedimento e ser, se for o caso, objeto de sanções administrativas (exclusão ou sanção pecuniária) se alguma das declarações ou a informação apresentada como condição para a participação na presente licitação resultasse ser falsa.
Nome completo Data Assinatura