CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021-SEMMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021-SEMMA
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2021-SEMAG, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A ATENDER À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, QUE CELBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E GAMMA COMUNICAÇÃO LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTARÉM – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -
SEMMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.182.233/0014-90, com sede e foro na cidade de Santarém, Estado do Pará, à Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000, representada neste ato por seu titular, XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileiro, secretário, Decreto nº 007/2021-GAP/PMS, possuidor da cédula de identidade nº 0000000 e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém, Estado do Pará, ao final declinado, doravante denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADA: GAMMA COMUNICAÇÃO LTDA, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx
– XXX 00.000-000 na cidade de Belém, Estado do Pará, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.672.859/0001-06, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, possuidor da Cédula de Identidade nº 1.335.798 SSP/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para prestação de serviços de propaganda e publicidade, a serem realizados sob o regime de empreitada por preço unitário objeto da Concorrência nº 001/2021-SEMAG, mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de agência de comunicação, propaganda e publicidade para prestação de serviços destinados a atender à Prefeitura Municipal de Santarém e sua Secretarias Municipais, compreendendo:
a) Xxxxxx, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução interna, bem como a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação;
b) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação online e off-line, nos quais serão difundidos os materiais e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
c) A produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados, incluindo produção audiovisual para exibição em TV, internet e outros veículos internos, material de áudio para veiculação em rádios, internet, veículos internos;
d) A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/65, na contratação de:
a) fornecedores de serviços de produção especializados ou não, necessários para a execução técnica das peças, campanhas e materiais.
b) veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários, sem qualquer restrição de mídia;
c) obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões, nas mesmas condições deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. Considerando sua natureza de serviço continuado, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
a) O preço estimado do presente contrato será o valor estimado de R$ 300.000,00 (trezntos mil reais)
CLÁUSULA QUARTA – DAS GARANTIAS
A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente contrato, prestação de garantia pela execução das obrigações assumidas, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Fiança Bancária.
b) Seguro - Garantia.
CLÁUSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 18.128.0010.2.065 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
a) Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
b) Realizar com recursos próprios e, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores e veículos todos os serviços relacionados com o objeto deste Contrato, observadas as especificações estabelecidas pela CONTRATANTE.
c) Comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possuem individualmente, em Santarém – Pará, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
c•1 - 01 (um) profissional na área de atendimento; c•2 - 01 (um) profissional na área de mídia;
c•3 - 02 (dois) profissionais na área de criação;
c•4 - 01 (um) profissional nas áreas de produção impressa e eletrônica;
d) Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento, na elaboração dos serviços objeto deste Contrato, admitida sua substituição por profissionais com experiência equivalente ou superior, e o uso de profissionais e estrutura de sua sede matriz, quando aplicável, para dar suporte a esse atendimento.
e) Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas.
f) O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar o compromisso antes do prazo estipulado.
g) Xxxxx transferidas à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo.
h) Fazer cotação prévia de preços para todos os serviços realizados por fornecedores, observadas as seguintes disposições:
i) Apresentar 03 (três) propostas obtidas entre pessoas jurídicas previamente cadastradas pela
CONTRATANTE, nos termos do disposto no art. 14 da Lei n.º 12.232/10.
j) Se não houver possibilidade de obter 03 (três) propostas de preços, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.
k) Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato.
l) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
m) Obter a aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE para autorizar despesas com produção, veiculação ou qualquer outra relacionada com este Contrato.
n) Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste Contrato, em qualquer hipótese, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
o) A contratação de serviços ou compra de material em empresas em que a CONTRATADA ou seus empregados tenham, direta ou indiretamente, participação societária ou qualquer vínculo comercial somente poderá ser realizada após comunicar à CONTRATANTE este vínculo e obter sua aprovação.
p) As informações sobre a execução do Contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços e veículos, serão divulgados em site aberto pela CONTRATANTE, garantido o livre acesso por quaisquer pessoas.
q) A CONTRATADA inserirá as informações sobre valores pagos pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
r) Entregar à CONTRATANTE, até o dia 05 do mês subsequente, um relatório de despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, este com os dados mais relevantes para uma avaliação do estágio em que se encontram.
s) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
t) Não caucionar ou utilizar o presente Contrato como garantia para qualquer operação financeira.
u) Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste.
v) Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, se e quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
x) Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos por ela, em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
w) A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante um escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato;
y) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte quatro horas;
c) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
d) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
e) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
f) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Abrir, na internet, um site próprio para divulgação das informações sobre a execução deste Contrato, conforme disposto no art. 16 e parágrafo único, da Lei n.º 12.232/10.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, designada pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhes dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na
execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
l) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste contrato sujeitará à CONTRATADA
às seguintes sanções, mantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado do Pará e dos demais Estados da Federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
c.1) Será imposta multa de dois por cento (2%) sobre o valor do empenho, além de multa de zero, zero trinta e três por cento (0,033%) por dia de atraso na entrega do objeto.
c.2) No caso de desistência do licitante-vencedor após a homologação desta licitação, este responderá por eventuais perdas e danos para a Prefeitura de Santarém, e ficará suspenso de licitação neste município pelo prazo de dois (02) anos a contar da dada da sanção, assim como, a empresa que apresentar dolosamente, por ocasião da habilitação, documentos fraudulentos ou sem validade, comprovadamente visando frustrar os objetivos desta licitação.
c.3) Sem prejuízo das penalidades previstas no item anterior e na Lei das Licitações Públicas, será imposta multa de dez por cento (10%) sobre o valor do empenho ao adjudicatário que se recusar, expressa ou tacitamente, a cumprir o licitado, além da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – REMUNERAÇÃO
10.1) Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
a) Desconto de 50% (cinquenta) dos valores previstos na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria CONTRATADA.
b) Honorários de 10% (dez), incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços realizados por fornecedores, com a efetiva intermediação da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças, campanhas e materiais publicitários que envolva criação da agência e cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
b.1) Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
c) Honorários de 5% (cinco), incidentes sobre os custos de serviços realizados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peças, campanhas e materiais publicitários quando a responsabilidade da agência limitar-se à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, bem como a realização de outros serviços realizados por fornecedores referentes a pesquisas de pré-teste e pós-teste – vinculadas à concepção e criação de campanhas e peças publicitárias – e à elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual.
c.1) Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
d) Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
e) A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de
serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
f) Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
g) A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este Contrato.
h) Excluem-se da Base de Cálculo (BC) dos Impostos e Contribuições a ser recolhido pela Agência de Publicidade e Propaganda:
h.1) as importâncias repassadas pelas Agências de Publicidade e Propaganda aos fornecedores de produção e aos veículos de divulgação (empresas de rádio, televisão, jornais, publicidade ao ar livre (out-door), cinema e revistas) por conta e ordem do anunciante e em nome deste;
h.2) as importâncias que se refiram ao reembolso de despesas, quaisquer gastos feitos com veículos de comunicação e fornecedores de produção em nome da agência, mas reembolsáveis pelo anunciante; e
h.3) os descontos obtidos por antecipação de pagamento (gastos feitos com terceiros em nome da agência, mas reembolsáveis pelo anunciante). Se dentre as faturas de terceiros ressarcidas à agência pelo anunciante, ou pagas diretamente pelo anunciante houver pagamentos a conta de outros serviços sujeitos a retenção na forma da legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DESCONTO DE AGÊNCIA
a) Além da remuneração prevista na Cláusula Décima, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/65.
b) Os frutos dos planos de incentivos eventualmente concedidos pelos veículos de divulgação, para todos os fins de direito, constituem receita própria da CONTRATADA, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n.º 12.232/10.
12.3 O Fee Mensal previsto na alínea e do item 10.1 do edital, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Governo – SEMAG, não podendo ser cobrado das demais Unidades Orçamentárias
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, acompanhada quando for o caso, das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelos fornecedores e veículos em nome da CONTRATANTE, aos cuidados da CONTRATADA, que deverá apresentar anexo a Nota Fiscal de sua emissão, cópias de todas Notas Fiscais emitidas pelos fornecedores e Veículos contratados para execução de serviços e fornecimento de materiais, aplicados e realizados na execução deste contrato.
b) O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o objeto foi aceito e/ou o serviço foi prestado, após a liberação da nota fiscal pelo setor competente, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária de conformidade com as informações indicadas expressamente pela sociedade empresária, Banco Itaú, Agência 0936, Conta Corrente 44.064-3, Belém/PA, onde deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica junto ao departamento de finanças, em anexo a esta, todas as certidões pertinentes, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a” e artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93:
b.1. Veiculação: em prazo não inferior a trinta dias após o mês de veiculação, mediante apresentação dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos veículos, tabelas de preços dos veículos e respectivos comprovantes de veiculação;
b.2. Produção: em prazo não inferior a trinta dias após o mês de produção, mediante apresentação dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos fornecedores, demonstrativos de despesas, e respectivos comprovantes;
b.3. Outros serviços realizados por terceiros: nos vencimentos previamente ajustados com a CONTRATANTE, mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos fornecedores e respectivos comprovantes.
c) Os documentos de cobrança e demais documentos necessários ao reembolso de despesas deverão ser encaminhados ao endereço a seguir, com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento, dos quais deverão constar a citação ao Contrato nº 005/2021-SEMMA e a manifestação de aceitação do gestor contratual:
d) Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar
indevida.
e) Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
f) A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
g) Os pagamentos a fornecedores e veículos serão efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pela CONTRATANTE.
h) Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela
CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
i) A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a fornecedores e veículos até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento, acompanhamento dos documentos comprobatórios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
a) O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
b) Xxxx expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
c) Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
d) A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
e) A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os contratantes poderão rescindir, no todo ou em parte, o presente instrumento, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os contratantes poderão rescindir, no todo ou em parte, o presente instrumento, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, percebendo a CONTRATADA, nesse caso, apenas e exclusivamente, o valor dos serviços efetivamente realizados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a.1) Advertência;
a.2) Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço, calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento);
a.3). Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
a.4. Suspensão temporária de licitar e contratar com o (Governo, Prefeitura, Entidade) pelo prazo de até 2 (anos) anos;
a.5) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
b) A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "x.0”, “x.0" x "x.0" do item 15.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
c) Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
d) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
e) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
f) A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos relacionados a este Contrato regular-se-ão pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma dos artigos. 54 e 55, inciso XII da Lei n.º 8.666, de 1993, bem como a legislação indicada no preâmbulo do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém como único competente, para dirimir controvérsias originadas pelo presente instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, assinaram o presente Contrato de Prestação de Serviço, em 3 (três) vias de igual teor e para um só fim, na presença de testemunhas, em número de 2 (duas), que também o subscrevem, a fim de que produza os devidos e legais efeitos.
Santarém-PA, 16 de junho de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX DE Assinado de forma digital por
ALBUQUERQUE:32364520 XXXX XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX:13306 HORIGUCHI:13306286249
215
ALBUQUERQUE:32364520215 Dados: 2021.06.17 10:08:36 -03'00'
286249
Dados: 2021.06.16
13:58:10 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX Secretário Municipal de Meio Ambiente – SEMMA Decreto nº 007/2021-GAP/PMS | HÉRYCLES XXXXXX XXXXXXXXX GAMMA COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ (MF) 04.672.859/0001-06 |
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