Contract
1. Definições Gerais
1.1 - Ao utilizar-se dos serviços de transporte de cargas, GOLLOG, o remetente aceita às normas e condições estabelecidas nestes termos, assim como às condições legais e regulamentadora de transporte.
1.2 - O remetente que aceita expressamente todos os termos e condições apresentados, todas as informações necessárias para o correto preenchimento do Conhecimento de Transporte Aéreo ou apresentação da nota fiscal/declaração e ou DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – emitido pelo transportador/agecar) deverão ser prestadas pelo Expedidor/Remetente ou pelo Consignatário/Destinatário.
1.3 - As rotas adotadas para o transporte de cargas são, a qualquer tempo, de escolha e definição exclusivas do transportador, inexistindo escalas pré-fixadas.
2. Responsabilidades do Expedidor/Remetente e/ou do Consignatário/Destinatário
2.1 - No caso do Expedidor ou Consignatário é responsável pela retirada e/ou entrega em uma das unidades da rede de atendimento GOLLOG, a carga deverá estar devidamente embalada, acompanhando os documentos necessários (Federal, Estadual ou Municipal).
2.2 - O Conhecimento Aéreo, também denominado CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Transporte Nacional) ou AWB (Air WayBill – Transporte Internacional), é o contrato de prestação de serviços para o transporte aéreo de carga.
2.3 - O Expedidor e/ou Consignatário será responsável pela exatidão dos documentos necessários para emissão do CTE/AWB, caso a documentação não esteja completa e respeitando a legislação vigente a GOLLOG por meio destes termos encontra-se no direito de recusar o transporte de carga.
3. Restrições de Transporte GOLLOG
3.1 - Cargas adulteradas, violadas, com conteúdo suspeito ou que estejam fora dos padrões informados pela Gollog;
4. Prazos e condições
4.1 - Após a chegada da mercadoria a unidade operacional de cargas de destino deverá contatar o consignatário/destinatário informando-o da disponibilidade da carga (registrar no CTE/AWB correspondente o nome do contato, data e hora); aguardar 02 (dois) dias para que seja retirada a mercadoria pelo destinatário; após este prazo, se a carga não for retirada, a base deverá informar a base de origem para que também seja efetuado o contato o remetente;
4.2 - Após 72 horas (3 dias) e não havendo manifestação por parte do destinatário, a base destino deverá confeccionar a “Carta de 15 Dias” e encaminhá-la por correios em caráter de correspondência registrada com aviso de recebimento - AR ao destinatário, estipulando o referido prazo para a retirada da mercadoria.
4.3 - Caso destinatário não se manifeste dentro dos 15 dias, contados após o aviso de recebimento do correio (AR), a base deverá proceder à confecção da “Carta de 15 Dias” e também encaminhá-la pelo correio em caráter de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) ao remetente, estipulando o referido prazo para retirada da mercadoria em questão.
4.4 - Se após o prazo concedido ao remetente a mercadoria não for retirada, esta será considerada como abandonada e seguirá o processo com as devidas documentações e autorização.
5. Responsabilidade de Carga Seguros e Indenizações
5.1 - Conforme disposto no artigo 264 do Código Brasileiro de Aeronáutica, o transportador não poderá ser responsabilizado se comprovar:
o
I - que o atraso na entrega da carga foi causado por determinação expressa de autoridade aeronáutica do voo, ou por fato necessário, cujos efeitos não era possível prever, evitar ou impedir;
o II - que a perda, destruição ou avaria resultou exclusivamente de um ou mais dos seguintes fatos: natureza ou vicio próprio da mercadoria; embalagem defeituosa da carga, feita por pessoa ou seus prepostos; ato de guerra ou conflito armado; ato de autoridade pública referente à carga.”
o Nos termos do artigo 244 do mesmo diploma legal, presume-se entregue em bom estado e de conformidade com o documento de transporte a carga que o destinatário haja recebido sem protesto.
o O protesto far-se-á mediante ressalva lançada no documento de transporte ou mediante qualquer comunicação escrita, encaminhada ao transportador. O protesto por avaria será feito dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento.
o II - que a perda, destruição ou avaria resultou exclusivamente de um ou mais dos seguintes fatos: natureza ou vicio próprio da mercadoria; embalagem defeituosa da carga, feita por pessoa ou seus prepostos; ato de guerra ou conflito armado; ato de autoridade pública referente à carga.”
o O protesto por atraso será feito dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que a carga haja sido posta à disposição do destinatário.
o Em falta de protesto, qualquer ação somente será admitida se fundada em dolo do transportador.
o Em caso de transportador sucessivo ou de transportador de fato o protesto será encaminhado aos responsáveis (artigos 259 e 266 do Código Brasileiro de Aeronaútica - Lei n° 7.565/86).
o O dano ou avaria e o extravio de carga importada ou em trânsito aduaneiro serão apurados de acordo com a legislação específica (artigo 8º).
5.2 - O Expedidor tem conhecimento de que, no caso de perda ou extravio da carga despachada e acobertada por Conhecimento Aéreo, são aplicáveis os
limites de indenização estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (disponível no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/) em território nacional.
6. Retenção e Inspeções de Cargas
6.1 - A GOL tem por obrigação seguir as normas de seguranças de cargas para transportes, conforme rege o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC
108. item 108.125 e Item 108.125 realizando a inspeção física ou eletrônica de volumes além da documentação apresentada para o transporte (disponível no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx);
6.2 - O cliente aceitando as Condições Gerais de Transporte GOL aceita também a inspeção por dispositivos eletrônicos ou física;
6.3 - A GOL com objetivo de recebimento integral do frete, taxa ou impostos aduaneiros referente ao transporte de cargas, com a aplicação do CBA (Código Brasileiro da Aeronáutica) poderá reter a carga transportada até o recebimento total do frete, sobre qualquer tipo de carga.
7. Isenção de Responsabilidade
A responsabilidade da Transportadora Aérea nas rotas nacionais está limitada nos termos estabelecidos no Código Brasileiro de Aeronáutica , o qual, em seu artigo 262, define: “Art. 262. No caso de atraso, perda, destruição ou avaria de carga, ocorrida durante a execução do contrato do transporte aéreo, a responsabilidade do transportador limita-se ao valor correspondente a três Obrigações do Tesouro Nacional - OTN por quilo, salvo declaração especial de valor feita pelo expedidor e mediante o pagamento de taxa suplementar, se for o caso (artigos 239, 241 e 244)”.
Nota: Xxxx tenha sido contratado o Seguro da Golllog, os valores para efeito de cálculo de indenização correspondem ao valor declarado no ato da emissão do Conhecimento de Transporte e se limitam aos itens sinistrados somente.
7.1 - A Gollog tem por objetivo o melhor e maior esforço, dentro dos prazos informados, das cargas sob responsabilidade dela, porém não será responsável por perdas e danos, extravios, ou qualquer outras falhas de entrega, decorrentes de:
o (a) determinação expressa de autoridade aeronáutica do voo, ou por fato necessário, cujos efeitos não era possível prever, evitar ou impedir;
o (b) natureza ou vício próprio da mercadoria;
o (c) embalagem defeituosa da carga, feita por pessoa ou seus prepostos;
o (d) ato de guerra ou conflito armado;
o (e) ato de autoridade pública referente à carga.
o (f) condições atmosféricas ou climáticas;
o Sob nenhuma condição, a GOL se responsabilizará por lucros cessantes ou qualquer outra forma de dano ou prejuízo indireto, incluindo, sem limitação, a perda de utilidade, de mercado e outros que possam, por qualquer motivo, vir a ser incorridos pelo Expedidor ou Destinatário, independentemente do fato de a GOL ter prévia ciência de que tal prejuízo poderia vir a ocorrer.
8. Indenizações
O cliente pagador do frete é o único habilitado e legitimado para receber a indenização, salvo quando este autorizar o pagamento a quem de direito o represente, mediante instrumento de procuração. Nestes casos, além da procuração, será necessária a apresentação de solicitação expressa autorizando a transferência de beneficiário.
Apólice de seguro de carga contratado pelo próprio Expedidor ou Consignatário ou eventual interessado, deverá ser previamente apresentada e cadastrada junto à Gollog, sendo de responsabilidade do próprio Expedidor ou Consignatário comunicar, de imediato, qualquer alteração ocorrida na seguradora contratada, bem como na apólice de seguro.
No caso de atraso, perda, destruição ou avaria de carga, a responsabilidade
da GOL em transporte doméstico limitar-se-á, ao valor determinado no Código Brasileiro de Aeronáutica, e em transporte internacional, ao valor determinado pela Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999, salvo declaração especial de valor feita pelo Expedidor ou Consignatário.
9. Reclamações
9.1 - A carga será reconhecida e entregue em bom estado em conformidade com as condições estabelecidas no Conhecimento Aéreo, se o Destinatário a receber e nos prazos definidos no item abaixo, não decorrer nenhuma reclamação.
9.2 - A reclamação deverá ser realizada mediante ressalva descrita no Conhecimento Aéreo ou mediante qualquer forma de comunicação escrita;
9.3 - Em caso de dúvidas decorrentes deste termo, o cliente poderá entrar em contato com o DRC Diretoria de Relacionamento com o Cliente, por meio do telefone 0000 000 0000.
10. Tributações
Em atendimento a legislação brasileira (Lei 12.741/12) a GOL informa o percentual aproximado dos tributos incidentes sobre os seguintes serviços:
• Transporte aéreo nacional de passageiros: PIS/COFINS: 3,65%
• Transporte aéreo nacional de cargas: PIS/COFINS: 9,25% e ICMS 0% a 20%
• Venda a bordo: PIS/COFINS: 0% a 9,25% e ICMS 7% a 37%