WILBER FLORIANO FERREIRA
Excelentíssimo Senhor
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de SÃO SIMÃO Nesta
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO 6" COM INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POÇO ARTESIANO PARA BOMBEAMENTO E RESERVATÓRIO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E OUTRO SEM A INSTALAÇÃO E
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, atendendo as necessidades do DEMAESS.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando Vossa Excelência, na condição de Superintendente e Gestor do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DEMAESS, venho por intermédio do presente, INFORMAR e REQUERER, COM URGÊNCIA, o que segue.
Temos que o Município de São Simão, Estado de Goiás, por meio do DEMAESS, em parceria com a SEINFRA, tem realizados incalculáveis esforços para suprir o exaurimento hídrico proporcionado pelo período de estiagem no corrente ano.
Porém, mesmo com todo o planejamento aplicado, e com toda a estrutura que a Municipalidade possui, não está havendo o suprimento de toda a demanda acometida, colocando em risco toda a comunidade, empresas, e órgãos público pela falta de abastecimento.
Neste sentido, segue em anexo, os documentos que comprovam toda a situação emergencial que estamos acometidos, tais como declarações; laudos de exaurimento hídrico; documentários; e relatório de monitoração de secas emitido pela Agência Nacional das Águas, considerando a região como de SECA GRAVE.
Requer, outrossim, a decretação de situação de emergência exaurimento hídrico como forma de reunir todos os esforços para agilizar todas as providências cabíveis, e minimizar os efeitos danosos da falta de água.
Aguardamos, com a urgência que o caso REQUER, e colocamo-nos à disposição para informações adicionais.
Cordialmente,
São Simão-GO, 11 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Gestor do Departamento Municipal de Água e Esgoto São Simão – DEMAESS
DECRETO N° 332, DE 14 DE XXXXXXXX XX 0000.
“Declara situação de emergência no Município de São Simão em razão de período de estiagem, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO
DE GOIÁS, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO:
I. A competência do Município para a disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;
II. Que compete ao Prefeito Municipal o reconhecimento de condições anormais que possam ser caracterizadas como situação de emergência, na forma da Lei Orgânica Municipal;
III. Que, segundo dados do Medidor da Seca emitido pela Agência Nacional das Águas, assim como outras partes do Estado, encontra- se, desde agosto de 2020, em regime hídrico extremo, e com seca considerada patamar GRAVE;
IV. O regime hídrico decorre do período de forte estiagem, que é enquadrada na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob nº 1.4.1.1.0 – estiagem;
V. Que o período de estiagem tem provocado uma significativa diminuição do volume de água nos poços artesianos, com notório prejuízo no abastecimento de toda a Cidade;
VI. Que o abastecimento de água tratada constitui serviço essencial à sobrevivência humana, com destaque para o fato de que, agora, constitui importante instrumento para as práticas de higienização pessoal, necessárias para evitar a disseminação do Coronavírus (COVID-19);
VII. A necessidade de adoção de providências em caráter emergencial para mitigar os efeitos da estiagem no abastecimento de poços, o que justifica a declaração de situação de emergência;
VIII. Que há manifestação favorável do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DEMAESS e SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, quanto ao reconhecimento da emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a ocorrência de situação anormal provocada por estiagem (COBRADE nº 1.4.1.1.0) e declarada Emergência em todo o Município de São Simão.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a emergência, nas ações de resposta à grave estiagem.
Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ficam as autoridades administrativas e os fiscais, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, autorizados a:
I. Requisitar informações de pessoas físicas ou jurídicas;
II. Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, insumos e contratação de serviços destinados a mitigar os efeitos da estiagem no abastecimento de poços de que trata este Decreto, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 5º Para fins deste Decreto, será considerado período de estiagem todo período em que haja comunicação oficial do DEMAESS e SEINFRA sobre intermitências no abastecimento devido aos períodos sem chuva, cessando o período com a comunicação oficial sobre a normalização dos níveis de reservatórios.
Art. 6º. Fica vedada a utilização de água da rede municipal atendida pelo Poder Público para tarefas de limpeza em larga escala (lavagem de telhados, veículos, calçadas, etc.) ou irrigação de plantas e jardins, bem como o abastecimento de piscinas ou congêneres, relacionados puramente a lazer.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de comprovação da continuidade da situação de exaurimento hídrico nos reservatórios de abastecimento de água.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos
quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte (14/09/2020).
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
SOLICITAÇÃO
Excelentíssimo Senhor
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de SÃO SIMÃO. Nesta
Senhor Prefeito,
Solicito autorização para abertura de Emergencial de Dispensa Licitação, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários, atendendo as necessidades do DEMAESS.
Certo de poder contar com o costumeiro apoio e objetivando o bom andamento da administração municipal, e na certeza de seu pronto atendimento, elevo minha estima e distinta consideração.
N. Termos aguarda Providências.
São Simão-GO, 15 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Gestor do Departamento Municipal de Água e Esgoto São Simão - DEMAESS
TERMO DE REFERÊNCIA
DEMANDANTE
Solicitante: Departamento de Água e Esgoto São Simão-GO - DEMAESS
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO 6" COM INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POÇO ARTESIANO PARA BOMBEAMENTO E RESERVATÓRIO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E OUTRO SEM A INSTALAÇÃO E
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, atendendo as necessidades do DEMAESS.
2. JUSTIFICATIVA
1 - A presente contratação se faz necessária pois, o período de estiagem tem provocado uma significativa diminuição do volume de água nos poços artesianos, com notório prejuízo no abastecimento de toda a cidade, o poço que atende o bairro Vila Bela não está conseguindo atender a demanda devido a expansão do bairro e o número de moradores ter aumentado consideravelmente e o poço que atende os bairros Cemig e Sol Nascente desbarrancou.
2 - Considerando que foram efetuadas todas as tentativas para manter o fornecimento de água potável aos moradores e não tendo obtido sucesso.
3 - Considerando que nenhum dos poços dos arredores conseguiu suprir a vazão necessária para atender a comunidade dos bairros supracitados;
4 - Considerando que mais de 2.000 (duas mil) famílias estão sendo abastecidas precariamente, onde são encaminhados caminhões pipa e intercalando com abastecimento de água com poços artesianos dos arredores, que não consegue, manter a vazão para atendimento da comunidade;
5 - Considerando ainda, todas as justificativas elencadas, pelo Gestor do Departamento de Água e Esgoto São Simão - DEMAESS Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
Diante do exposto, justifica-se a necessidade de tal serviço em caráter de urgência, a fim de trazer a normalidade e resgatar o fornecimento de água local, visto que, é um bem indispensável à vida dos seres humanos, fato este verificado pela equipe técnica municipal quanto à urgência no atendimento à população daquele bairro, tendo em vista que a população não pode ficar sem o fornecimento de água e que isto pode gerar danos irreparáveis. A perfuração do Poço Artesiano visa, sobretudo, o abastecimento humano, e toda a realização de procedimento licitatório somente viria a atrasar e onerar ainda mais os cofres públicos.
3. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A contratação do OBJETO deste Termo de Referência, se dará por meio de Dispensa de Licitação a ser implementado pela CONTRATANTE, que tem respaldo na Lei nº 8.666 de 21 de Julho de 1993, Art. 24, Inciso IV que regulamenta a licitação e suas alterações, podendo assim, participar apenas pessoas jurídicas pertinentes ao objeto, bem como o Decreto 332 de 14 de setembro de 2020, declarando situação de emergência no Município de São Simão em razão de período de estiagem.
4. DADOS TÉCNICOS
• Profundidade estimada 150m de perfuração em 6”;
• Bomba submersa mínimo 15HP 380v.
• Painel de comando elétrico, capaz de atender os equipamentos necessários ao funcionamento; mínimo 380v, armário, disjuntores, contactores, reles de (sobrecarga, fase, nível), amperímetro, voltímetro, sinaleiro, bornes para boia, eletros e para-raios.
• No qual será armazenado em reservatório 50.000 litros, conectado adequadamente ao sistema de bombeamento.
• Disponibilizando todo material elétrico, mecânico e hidráulico e mão de obra para execução dos serviços, fornecimento de tubo edutor hidromecânico e conjunto moto- bomba com parte girante em aço inox a ser instalada, enfim, todo material necessário para o funcionamento do poço.
• Revestimento geomecânico 0,75 6”.
I – CAPTAÇÃO
Captação subterrânea, através de instalação eletromecânica de poço tubular profundo, com o fornecimento de conjunto motobomba submerso de eixo vertical com motor elétrico, potência mínima de 15HP, inclusive quadro de comando e proteção de motores, tubulação de extração de água em aço galvanizado diâmetro ᴓ= 0 x”, xxxxxx, cabos, eletrodos e kit barrilete na saída do poço. Moto bomba submersa c/ capacidade de bombeamento de até 10.0 m3/h, c/ mca de até 150 metros, quadro de comando, material elétrico e hidráulico e mão de obra, (até a boca do poço), com tubo edutor hidromecânico e conjunto motobomba com parte girante em aço inox a ser instalada.
5. MODO DE EXECUÇÃO
5.1. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas por esta unidade requisitante sem qualquer tipo de alteração, por todas as empresas licitantes;
5.2. Realizar teste de vazão após de 12 horas de funcionamento da bomba;
5.3. A empresa deve ter equipamento com capacidade de perfuração mínima de 100m;
5.4. Os profissionais de perfuratriz devem ser funcionários comprovados da empresa contratada;
5.5. O pagamento será efetuado por metro perfurado;
5.6. As tentativas de abertura de poço que forem fracassadas serão pagas de acordo com o serviço prestado;
5.7. Fechamento com laje de proteção e caixa de alvenaria com diâmetro de 6”;
5.8. A proposta apresentada deverá ser detalhada de acordo a prestação do serviço;
5.9 – A empresa responsável pela execução dos serviços deverá prestar toda assistência técnica administrativa, mantendo também no local dos serviços, todo equipamento de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos. Caberá à empresa contratada analisar e definir o melhor local a ser perfurado dentro da área definida pela autarquia municipal DEMAESS.
5.10 - A empresa contratada para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade. Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações. A perfuração deverá ser iniciada após análise do responsável técnico, principalmente com relação a melhor localização do poço, em conjunto com o setor de engenharia da autarquia municipal DEMAESS sendo instalados os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços. Deverão ser fornecidos pela empresa contratada todos os materiais necessários. Após concluídos os serviços, deverá ser efetuado um teste de vazão, às expensas da contratada, para fins de recebimento, na presença da fiscalização.
5.11 - A contratada deverá efetuar a desinfecção do poço com a utilização de hipoclorito de sódio, com concentração mínima de 50mg/l. A contratada deverá efetuar a coleta de amostra da água do poço, acondicionada em recipiente apropriado e desinfectado, e realizar análise bacteriológica e físicoquímica, conforme legislação específica; os poços deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito de todas as suas instalações e aparelhos, e com as instalações definitivas ligadas no poço do bairro Vila Bela.
5.12 - A profundidade dos poços artesianos fica estimada em 150 (cento e cinquenta) metros, podendo avançar a profundidades superiores, a depender das condições hidrogeológicas do local a ser verificada durante a construção do poço, com profundidade mínima de 100 metros, a metragem que faltar ou ultrapassar os 150 metros será descontada ou aditivada com base no preço da proposta. O contratante deverá disponibilizar equipamentos, para atender as condições de profundidade máxima, diâmetro de perfuração e complementação. Não será aceito em hipótese alguma a alegação de problemas técnicos e geológicos para não realização do poço nas profundidades estabelecidas.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A prestação dos serviços deverá correr a dispêndios da rubrica orçamentária do orçamento em vigor, a seguir:
DEMAESS
Ficha 01 Fonte 0100 Recursos Ordinários
Dotação 07.01.00.17.122.1728.10025.4.4.90.51 – Obras e Instalações – OBRAS, INSTAL. E EQUIPAMENTOS P/ DEMAESS
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. O Contratante designará um ou mais profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência, providenciando o registro das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização.
7.2. - A contratante se encarregará de obter todas as licenças e autorizações perante órgãos municipais, estaduais e federais para execução da obra e operação do poço, ficando também a seu encargo, o registro no CREA da construção do poço.
7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DA DURAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O prazo de vigência será até a data da efetiva prestação dos serviços contratados.
São Simão - GO, 15 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Gestor DEMAESS Decreto n. 332/2020
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO 6" COM INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POÇO ARTESIANO PARA BOMBEAMENTO E RESERVATÓRIO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E OUTRO SEM A INSTALAÇÃO E
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, atendendo as necessidades do DEMAESS.
Autorizo a contratação de Empresa especializada na execução dos serviços de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO 6" COM INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POÇO ARTESIANO PARA BOMBEAMENTO E RESERVATÓRIO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E OUTRO SEM A INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.
Despacho a CPL, para as devidas providências.
São Simão-GO, 15 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Autuação
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO
SIMÃO, Estado de Goiás, Reunida na sala de Licitação na Sede deste órgão, sito à Praça Cívica, n. 01, Centro, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações resolvem numerar o Processo de Contrato Emergencial sob o nº 293/2020 com o objeto de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários.
São Simão - GO, 16 de setembro.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Patrícia dos Reis Gama Lamanna Secretária
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
QUANTO A JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: CONTRATO EMERGENCIAL para prestação de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários.
Sr. Prefeito,
A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, a contratação pretendida no presente autos, é passível de dispensa de licitação. O art. 24, da Lei nº. 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso IV que é dispensável a licitação quando: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”.
O que se verifica no caso presente é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada urgência de atendimento de situação que pode comprometer a saúde e a segurança dos habitantes de SÃO SIMÃO, em razão de que tal serviço em caráter de urgência venha a normalidade e resgatar o fornecimento de água local, visto que, é um bem indispensável à vida dos seres humanos, fato este verificado pela equipe técnica municipal quanto à urgência no atendimento à população daqueles bairros, tendo em vista que a população não pode ficar sem o fornecimento de água e que isto pode gerar danos irreparáveis. A perfuração do Poço Artesiano visa, sobretudo, o abastecimento humano, e toda a realização de procedimento licitatório somente viria a atrasar e onerar ainda mais os cofres públicos.
de serviços.
Nessa hipótese, o Município pode contratar diretamente o prestador
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação
direta por dispensa de licitação no presente caso, deve ser observado o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4, do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de inexigibilidade referidos no art. 25, necessariamente justificadas e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º , deverão ser comunicados dentro de três dias
a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
A referida contratação tem por objetivo, conforme descrito na solicitação, lavra do Sr. Gestor do DEMAESS, a prestação de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários.
A contratação se dará em razão da situação emergencial, por ser considerada medida de atendimento à saúde pública.
QUANTO A RAZÃO DA ESCOLHA, por meio de pesquisa verificou-se que a Tecnoagua Comércio e Manutenção Ltda - EPP. Apresentou a melhor proposta e possui competência e experiência na prestação de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários, possuindo Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo Município de São Simão.
Desta forma vem através do presente solicitar de Vs. Excelência autorização para formalização do convite a Empresa a Tecnoagua Comércio e Manutenção Ltda - EPP, solicitar também o setor contábil a existência de dotação orçamentária.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, 22 de setembro de 2020.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Assunto: CONTRATO EMERGENCIAL para prestação de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários.
DESPACHO
Autorizo a CPL a elaborar o convite a Tecnogua Comércio e Manutenção Ltda - EPP e o encaminhar o processo ao departamento de contabilidade, para as devidas providências.
SÃO SIMÃO-GO, 22 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Assunto: CONTRATO EMERGENCIAL para prestação de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários.
DESPACHO
Ao Departamento de Contabilidade;
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que seja informado a dotação orçamentária para contratação de SERVIÇO EMERGENCIAL para prestação de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
SÃO SIMÃO - GO, 22 de setembro de 2020.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO E SALDO ORÇAMENTÁRIO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2020, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, na seguinte dotação:
DEMAESS
Ficha 01 Fonte 0100 Recursos Ordinários
Dotação 07.01.00.17.122.1728.10025.4.4.90.51 – Obras e Instalações – OBRAS, INSTAL. E EQUIPAMENTOS P/ DEMAESS
Por ser verdade firmo a presente.
São Simão-GO, 22 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Departamento de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2020, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, nas seguintes dotações:
DEMAESS
Ficha 01 Fonte 0100 Recursos Ordinários
Dotação 07.01.00.17.122.1728.10025.4.4.90.51 – Obras e Instalações – OBRAS, INSTAL. E EQUIPAMENTOS P/ DEMAESS
Por ser verdade firmo o presente.
SÃO SIMÃO-GO, 22 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Secretário de Finanças
Assunto: CONTRATO EMERGENCIAL para prestação de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários.
DESPACHO
À Empresa Tecnoagua Comércio e Manutenção Ltda - EPP
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que Vs. Senhoria envie a CPL a proposta para os serviços ora solicitados, dentro do valor de mercado. Solicito ainda a apresentação dos seguintes documentos:
• Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado no Órgão competente;
• Cédula de Identidade do Titular;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
• Prova de regularidade ao fundo de Garantia por tempo de Serviço – (CRF);
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal – (CND);
• Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos, Trabalhistas expedita pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), ou Conselho superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx) ou ainda, Tribunais Regionais do Trabalho.
• Prova de regularidade Falência e Concordata.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
SÃO SIMÃO - GO, 22 de setembro de 2020.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
ANEXAR nos autos
- A PROPOSTA
Assunto: CONTRATO EMERGENCIAL para prestação de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários.
DESPACHO
Em análise aos atos de desencadeamento de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO de nº 293/2020, verifica-se que o Departamento Municipal de Água e Esgoto de São Simão – DEMAESS, através de seu Gestor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, em data de 14 de setembro de 2020, solicitou a abertura de procedimento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO 6" COM INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POÇO ARTESIANO PARA BOMBEAMENTO E RESERVATÓRIO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E OUTRO SEM A INSTALAÇÃO E
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, atendendo as necessidades do DEMAESS,
conforme documentação em anexo.
Sendo, que o mesmo foi deferido preliminarmente pelo Chefe do Executivo em 22 de setembro de 2020.
Seguindo o despacho do Chefe do Poder Executivo, foi encaminhado ao departamento de Contabilidade o procedimento, o qual retornou com informações afirmando que há previsão de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das despesas no valor de R$ 97.836,00 (noventa e sete mil, oitocentos trinta e seis reais), conforme faz prova de documentos acostados.
Juntou-se orçamentos, tendo sugerida a contratação da referida empresa, por ter oferecido o menor preço, Tecnoagua Comércio e Manutenção Ltda - EPP, CNPJ 15.220.788/0001-19, com sede a Rua 04 s/n, QD.E LT.15; Bairro CIDADE EMPRESARIAL NOVA ALIANCA, CEP: 75.913-218, município de Rio Verde - GO.
QUANTO A JUSTIFICATIVA DO PREÇO a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, em cumprimento ao Art. 26, Inciso III, da Lei 8.666/93, declara os preços apresentados pela Tecnoagua Comércio e Manutenção Ltda - EPP, compatíveis com os praticados por outras empresas da área, obtida através da realização de pesquisa de preços com 03 (três) empresas.
QUANTO A RAZÃO DA ESCOLHA DA EMPRESA, a escolha da
empresa foi calcada nas propostas de preços apresentadas, dentre elas, a proposta apresentada pela empresa: Tecnoagua Comércio e Manutenção Ltda - EPP, CNPJ 15.220.788/0001-19, com sede a Rua 04 s/n, QD.E LT.15; Bairro CIDADE EMPRESARIAL NOVA ALIANCA, CEP: 75.913-218, município de Rio Verde - GO, foi a mais vantajosa para Administração, o valor que o Município de São Simão vai pagar com
a dispensa de licitação, é inferior ao limite licitatório na modalidade convite, sendo assim financeiramente favorável.
A escolha da proposta mais vantajosa teve como base os preços pesquisados pela Superintendência de compras da Prefeitura Municipal nos termos da IN 73/2020, onde foram cotados os preços com 03 empresas da área, e a empresa que apresentou o melhor preço nas cotações e que atende o objeto foi Tecnoagua Comércio e Manutenção Ltda - EPP, CNPJ 15.220.788/0001-19, com sede a Rua 04 s/n, QD.E LT.15; Bairro CIDADE EMPRESARIAL NOVA ALIANCA, CEP: 75.913-218, município de
Rio Verde - GO, cujo valor total será de R$ 97.836,00 (noventa e sete mil, oitocentos trinta e seis reais), sendo o menor preço, conforme propostas anexadas aos autos deste processo e por atender a todos os critérios constantes no termo de referência.
Art. 24 Lei 8666/93. É dispensável a licitação: [...]
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
A CPL, através do presente despacha o processo a Procuradoria Jurídica do Município para análise da documentação apresentada bem como da minuta do contrato anexo aos autos.
Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 22 dias do mês de setembro de 2020.
Glenea de Brito Costa
Presidente da CPL
PARECER JURÍDICO
“CONTRATO EMERGENCIAL para prestação de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários”.
XXXX XXXX X. XXXXX, sócio do Escritório Xxxx Xxxx X. Xxxxx Sociedade Individual de Advocacia, contratado para prestar consultoria jurídica ao Município de SÃO SIMÃO, Goiás, ao final assinado, atendendo solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com o respeito e acatamento devido, expõe para ao final emitir o parecer nos termos que adiante se segue:
I - RELATÓRIO
O Departamento Municipal de Água e Esgoto de São Simão, solicitou ao Prefeito Municipal a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários, em razão de necessidade e utilidade pública, haja vista que há necessidade de tal serviço em caráter de urgência, a fim de trazer a normalidade e resgatar o fornecimento de água local, visto que, é um bem indispensável à vida dos seres humanos, fato este verificado pela equipe técnica municipal quanto à urgência no atendimento à população daquele bairro, tendo em vista que a população não pode ficar sem o fornecimento de água e que isto pode gerar danos irreparáveis. A perfuração do Poço Artesiano visa, sobretudo, o abastecimento humano, e toda a realização de procedimento licitatório somente viria a atrasar e onerar ainda mais os cofres públicos.
Considerando que a interrupção do fornecimento de água potável aos munícipes pode comprometer a saúde dos habitantes de São Simão, não podendo esse serviço ser interrompido até a realização e conclusão de novo procedimento licitatório, motivo pelo qual merece ser resolvido em caráter de urgência, por ser considerada medida de atendimento a saúde pública.
A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta. O art. 24, da Lei nº. 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso IV que é dispensável a licitação quando: ‘nos casos de
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;’.
A emergência é caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo à Administração, ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Assim, este dispositivo deve ser interpretado como os casos onde o decurso do tempo necessário ao procedimento licitatório normal impediria a adoção da medida indispensável para evitar danos irreparáveis. Essa atividade acautelatória é de interesse público. Portanto, é o interesse social, e não o da Administração, que é determinante para a não realização de licitação.
Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União, no útil: TCU: “RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. QUESTÕES RELACIONADAS A LICITAÇÕES E CONTRATOS. DISPENSAS FUNDAMENTADAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APRESENTADO PELO ADMINISTRADOR. NÃO- PROVIMENTO DO RECURSO APRESENTADO PELA EMPRESA. 1. A
situação prevista no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. 2. A incúria ou inércia administrativa caracteriza-se em relação ao comportamento individual de determinado agente público, não sendo possível falar-se da existência de tais situações de forma genérica, sem individualização de culpas”. (Xxxxxxx 1876/2007-Plenário, Processo nº 008.403/1999-6, Rel. Xxxxxx Xxxxxx, 14.09.1997).
Portanto, para que a contratação direta fundamentada nos casos de emergência seja realizada de forma lícita, necessário se faz a presença dos seguintes requisitos: a urgência concreta e efetiva de atendimento; a plena demonstração da potencialidade do dano; a eficácia da contratação para elidir tal risco, bem como a
imprevisibilidade do evento. Daí, estaremos diante de um caso emergencial, como se observa no entendimento do TCU a respeito do assunto:
“[...] para a regularidade da contratação por emergência é necessário que o fato não decorra da falta de planejamento, deve existir urgência concreta e efetiva de atendimento, exista risco concreto e provável e a contratação seja o meio adequado de afastar o risco. [TCU. Processo n° 014.243/93-8. Decisão n° 374/1994 – Plenário]. (XXXXXXXXX, 2005:417).”
Tendo em vista a natureza essencial e emergencial dos serviços de perfuração de 02 poços artesianos, o que se verifica nos presentes autos é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada urgência de atendimento de situação que pode comprometer a saúde e a segurança dos habitantes de São Simão. Em tais hipóteses, o Município pode contratar diretamente o prestador de serviços.
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso, deve ser observado o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, in extenso:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4 do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de inexigibilidade referidos no art. 25, necessariamente justificadas e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º , deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
No que pertine às formalidades que devem constar no processo, vislumbramos ser necessária a comprovação de algumas delas, elencadas no art. 195, § 3º, da CF/88 e no art. 29 da Lei nº 8.666/93, e in verbis:
“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.”
DIANTE DO EXPOSTO, essa Consultoria Jurídica entende que a Administração Pública Municipal, em razão da necessidade e utilidade pública, visando atender uma situação de emergência caracterizada por exaurimento hídrico, situação que pode comprometer a continuidade dos serviços, a saúde e segurança da população, pode, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei 8666/93, firmar um Contrato Emergencial, pelo prazo máximo de 180 dias ou até a conclusão do processo licitatório, atendidas as exigências do art. 26, da mesma Xxx.
Este é o nosso entendimento, S. M. J.
Xxxx Xxxx X. Souza OAB/GO 8.236
DECISÃO
Assunto: CONTRATO EMERGENCIAL para prestação de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários”.
Considerando que mais de 2.000 (duas mil) famílias estão sendo abastecidas precariamente, onde são encaminhados caminhões pipa e intercalando com abastecimento de água com poços artesianos dos arredores, que não consegue, manter a vazão para atendimento da comunidade;
Considerando ainda, todas as justificativas elencadas, pelo Gestor do Departamento de Água e Esgoto São Simão - DEMAESS Sr Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
Diante do exposto e a justificativa apresentada da necessidade de tal serviço em caráter de urgência, a fim de trazer a normalidade e resgatar o fornecimento de água local, visto que, é um bem indispensável à vida dos seres humanos, fato este verificado pela equipe técnica municipal quanto à urgência no atendimento à população daquele bairro, tendo em vista que a população não pode ficar sem o fornecimento de água e que isto pode gerar danos irreparáveis. A perfuração do Poço Artesiano visa, sobretudo, o abastecimento humano, e toda a realização de procedimento licitatório somente viria a atrasar e onerar ainda mais os cofres públicos.
Acato, na íntegra, o Parecer da Consultoria Jurídica do Município, bem como a manifestação exarada pela Comissão Permanente de Licitação, que convergem no sentido de se efetivar a contratação da empresa Tecnoagua Comércio e Manutenção Ltda - EPP, para prestação de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários.
Assim, determino a contratação da empresa acima citada, por meio de dispensa do processo licitatório, expedindo-se, com urgência, o Decreto de dispensa de licitação, bem como, elaboração e assinatura do respectivo contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, providenciando-se as devidas publicações.
SÃO SIMÃO, aos 23 dias do mês setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Nº /2020.
I – PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, pessoa jurídica de direito público interno, através do Departamento Municipal de Água e Esgoto de São Simão – DEMAESS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede à , na cidade de
, representado por seu titular legal o Gestor , brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. e do RG sob o nº. 1 , residente e domiciliado na , centro, na cidade de São Simão, Goiás, doravante denominado simplesmente ;
1.2 – , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº , com sede , neste ato representada pelo Procurador , brasileiro, ,
, CI-RG nº , CPF/MF nº , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato decorre do Decreto Municipal de Dispensa de Licitação nº 332/2020, de 14 de setembro de 2020, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93;
III – DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2020, na sede da Prefeitura de SÃO SIMÃO – Goiás.
IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1. O presente Contrato tem como objeto, a contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários, atendendo as necessidades do DEMAESS.
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 - O valor total deste Contrato é de R$ ( mil reais), dividido em ( ) parcelas mensais de R$ ( mil reais).
5.1.1. No valor contratado estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para prestação completa dos serviços discriminados na cláusula anterior.
5.2 – Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término da prestação dos serviços.
5.3 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
5.4 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável e da competente liquidação da despesa.
5.5 - Se o objeto não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
5.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.7 – O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante os documentos.
VI – CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – Os serviços constantes do objeto deste contrato serão iniciados no dia 23 de setembro e concluídos em até 10 dias.
VII – CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
7.1 – O objeto deste Instrumento terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da dotação orçamentária:
DEMAESS
Ficha 01 Fonte 0100 Recursos Ordinários
Dotação 07.01.00.17.122.1728.10025.4.4.90.51 – Obras e Instalações – OBRAS, INSTAL. E EQUIPAMENTOS P/ DEMAESS
VIII – CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 8.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1.1 – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
8.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1 – Prestar os serviços na forma proposta e aqui contratada.
8.2.2 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação a que está exigida no presente processo de dispensa de licitação;
8.2.3 – Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;
8.2.4 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguro, deslocamento de pessoal, prestação de garantia que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.3 – A CONTRATADA não poderá subcontratar parte dos serviços a que está obrigada.
8.4 - Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato, para a parte que descumprir quaisquer das cláusulas do mesmo.
IX – CLAUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
de:
9.1 – O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo
9.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
9.1.2 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou
responsáveis;
9.1.3 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
9.1.4 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito;
9.1.5 – Quando da conclusão do processo licitatório da Limpeza Pública.
de:
9.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo
9.2.1 – Atraso no pagamento das faturas;
X – CLAUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Município, ou por acordo, na forma da Lei;
10.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo.
XI – CLAUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização dos serviços ficará a cargo do DEMAESS.
XII – CLAUSULA NONA – DA INADIMPLÊNCIA
12.1 – Aplica-se no caso de inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
XIII – CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Simão, Goiás, para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
13.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
SÃO SIMÃO, 23 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
- Prefeito Municipal -
- Contratante -
- Contratada -
T E S T E M U N H A S
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DISPENSA DE LICITAÇÃO 293/2020
RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer da Assessoria Jurídica dos autos que está fundamentado no Art. 24, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
PROCESSO : 346/2020
OBJETO: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL para execução
de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários, atendendo as necessidades do DEMAESS.
INTERESSADO:
RAZÃO SOCIAL: Tecnoagua Comércio e Manutenção LTDA CNPJ: 15.220.788/0001-19
ENDEREÇO: Rua 04 s/n, QD.E LT.15; Bairro CIDADE EMPRESARIAL NOVA ALIANCA,
CEP: 75.913-218, município de Rio Verde – GO.
VALOR: R$ 97.836,00 (noventa e sete mil, oitocentos trinta e seis reais) XXXXXXX
Ficha 01 Fonte 0100 Recursos Ordinários
Dotação 07.01.00.17.122.1728.10025.4.4.90.51 – Obras e Instalações – OBRAS, INSTAL. E EQUIPAMENTOS P/ DEMAESS
São Simão-GO, 23 de setembro de 2020.
Glenea de Brito Costa
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Considerando que o presente processo se encontra de conformidade com a legislação pertinente (ART. 24, Inciso IV da Lei Federal 8666/93) e, com arrimo no parecer jurídico, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 293/2020, processo administrativo 346/2020 para execução de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários, atendendo as necessidades do DEMAESS em favor da Empresa:
RAZÃO SOCIAL: Tecnoagua Comércio e Manutenção LTDA CNPJ: 15.220.788/0001-19
ENDEREÇO: Rua 04 s/n, QD.E LT.15; Bairro CIDADE EMPRESARIAL NOVA ALIANCA,
CEP: 75.913-218, município de Rio Verde – GO.
VALOR: R$ 97.836,00 (noventa e sete mil, oitocentos trinta e seis reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DEMAESS
Ficha 01 Fonte 0100 Recursos Ordinários
Dotação 07.01.00.17.122.1728.10025.4.4.90.51 – Obras e Instalações – OBRAS, INSTAL. E EQUIPAMENTOS P/ DEMAESS
Depois de cumpridas as formalidades de praxe, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
São Simão, Goiás, 23 setembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
OBJETO CONTRATUAL: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL
para execução de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários, atendendo as necessidades do DEMAESS.
Nos termos do artigo 4º, inciso XX, da Instrução Normativa nº. 00010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, determino que o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gestor de Contratos do Município de São Simão – GO, seja o gestor do contrato Administrativo nº. /2020.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de
Goiás, aos 23 dias do mês de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
AVISO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de São Simão-GO, por meio do presente edital, assinado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Glenea de Brito Costa, com fundamento no ART. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, e parecer da Consultoria Jurídica, torna pública a Dispensa de Licitação para firmar contrato com Tecnoagua Comércio e Manutenção LTDA, CNPJ: 15.220.788/0001-19, com sede na Rua 04 s/n, QD.E LT.15; Bairro CIDADE
EMPRESARIAL NOVA ALIANCA, CEP: 75.913-218, município de Rio Verde – GO, para execução de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários, atendendo as necessidades do DEMAESS, nos termos do artigo 24, IV da Lei nº. 8.666/93.
São Simão, Goiás, 23 de setembro de 2020.
Glenea de Brito Costa Diretora de Licitação
C E R T I D A O
Certifico para os devidos fins, que foi publicado em 23/09/2020, no placar do prédio da Prefeitura Municipal de São Simão, o procedimento de Dispensa de licitação para execução de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários, atendendo as necessidades do DEMAESS, nos termos do artigo 24, IV da Lei nº. 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos o presente para os efeitos legais.
São Simão, Goiás, 23 de setembro de 2020.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ÓRGÃO: O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO/ DEMAESS
DEPARTAMENTO: Departamento de Licitação DISPENSA: 293/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO 6" COM INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POÇO ARTESIANO PARA BOMBEAMENTO E RESERVATÓRIO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E OUTRO SEM
A INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, atendendo as necessidades do DEMAESS.
Nº DO PROCESSO: 346/2020 DISPENSA: 293/2020
RAZÃO SOCIAL: Tecnoagua Comércio e Manutenção LTDA CNPJ: 15.220.788/0001-19
ENDEREÇO: Rua 04 s/n, QD. E LT.15; Bairro CIDADE EMPRESARIAL NOVA ALIANCA,
CEP: 75.913-218, município de Rio Verde – GO.
VALOR TOTAL: R$ 97.836,00 (noventa e sete mil, oitocentos trinta e seis reais)
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 24 Lei 8666/93. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DEMAESS
Ficha 01 Fonte 0100 Recursos Ordinários
Dotação 07.01.00.17.122.1728.10025.4.4.90.51 – Obras e Instalações – OBRAS, INSTAL. E EQUIPAMENTOS P/ DEMAESS
Glenea de Brito Costa Diretora de Licitação
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que no dia 22 de abril de 2020, foi publicado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de São Simão, em consonância com a Lei 8.666/93, o Extrato de Dispensa de Licitação da Contratação de empresa especializada para execução de serviços de perfuração de poço 6" com instalação e funcionamento de poço artesiano para bombeamento e reservatório, com todos os equipamentos necessários e outro sem a instalação e equipamentos necessários, atendendo as necessidades do DEMAESS, nos termos do artigo 24, IV da Lei nº. 8.666/93, com o licitante Tecnoagua Comércio e Manutenção LTDA, CNPJ 15.220.788/0001-19, com sede à Rua 04 s/n, QD.E LT.15; Bairro CIDADE EMPRESARIAL NOVA ALIANCA, CEP: 75.913-218, município de Rio Verde – GO.
Por ser verdade, firmo a presente declaração com um só efeito.
São Simão – Goiás, 23 de setembro de 2020.
Glenea de Brito Costa Diretora de Licitação