TERMO DE CONTRATO Nº 17/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO – UFRRJ E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO – FAPUR.
TERMO DE CONTRATO Nº 17/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO – UFRRJ E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO – FAPUR.
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 29.427.465/0001-05, com sede à Xxxxxxx Xx 000, Xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, CEP: 23890-000, doravante denominada UFRRJ, neste ato representada pelo seu reitor, Professor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 00.000.000-0 IFP/RJ e do CPF/MF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30/03/2021, publicado no D.O.U. de 31/03/2021, e, do outro lado, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.606.606/0001-38, com sede na XX - 000, Xx 0, Xxx XX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxxx - XX, doravante denominada FAPUR, credenciada como Fundação de Apoio pela Portaria Conjunta nº 45, de 8 de abril de 2019, conforme publicação no DOU-seção 1, nº 83 de 2 de maio de 2019, neste ato representada por seu Presidente, Professor Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade n° 29.260.727-2 DETRAN-RJ e do CPF/MF nº 000.000.000-00,
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, regendo-se pelo disposto na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no que couber, pela Lei nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994, pelos Decretos nº 8.240 e 8.241, ambos de 21 de maio de 2014, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto viabilizar o desenvolvimento do Projeto de Extensão intitulado “Joint Post-Graduate Study Programme in Ecotourism and Nature Guiding”, Agreement Number: 619157-EPP-1-2020-1-ES-EPPKA2- CBHE-JP, conforme o Partnership Agreement firmado entre a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e a Universitat Autonoma de Barcelona, constituído como Anexo I deste Contrato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O Projeto e seu Plano de Trabalho citados no caput e constantes do Processo Administrativo nº 23083.019022/2021-17, passa a integrar como anexo e parte indissociável do presente instrumento, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, devendo ser observado os parâmetros e procedimentos ali estabelecidos para o seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DA UFRRJ
São compromissos da UFRRJ na execução deste Instrumento:
I. promover os meios e mecanismos necessários à execução do Projeto de que se trata a Cláusula Primeira;
II. colocar à disposição, observada a disponibilidade e possibilidade, a estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades estabelecidas neste Instrumento;
III. supervisionar as atividades previstas neste instrumento e listadas no respectivo Plano de Trabalho;
IV. prestar à FAPUR quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos trabalhos;
V. realizar outras atividades ou ações necessárias à consecução do presente Instrumento.
CLÁUSULA XXXXXXXX – XXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX
Xxx xxxxxxxxxxxx xx XXXXX na execução do presente Instrumento:
I. promover os meios e mecanismos necessários à execução do Projeto de que se trata a Cláusula Primeira;
II. realizar a gestão dos recursos financeiros originados na execução deste Instrumento, aplicando-os conforme o Plano de Trabalho do Projeto englobando, dentro outras, as seguintes atividades:
a) escrituração contábil;
b) controle financeiro específico;
c) pagamento de fornecedores, bolsistas e contratados;
d) recebimentos devidos;
e) controle de conta bancária e de aplicações financeiras, se for o caso.
III. realizar a gestão administrativa deste instrumento, de acordo com o descrito no Plano de Trabalho, realizando, dentre outras, as seguintes atividades:
a) aquisição, recebimento e distribuição de bens;
b) contratação de serviços de pessoas jurídicas;
c) contratação e gestão de pessoas físicas;
d) gestão dos discentes bolsistas, porventura existentes, englobando toda a escrituração necessária;
e) solicitação de certidões e atestados e licenças públicas que se fizerem necessárias à sua execução e, caso necessário, a manutenção atualizada das mesmas.
IV. colocar à disposição do Projeto, dentro de suas possibilidades, integrantes de seu quadro funcional;
V. responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias porventura aplicáveis ao presente instrumento, sejam federais, estaduais e/ou municipais;
VI. obter e manter em vigor quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias à execução do objeto deste Instrumento;
VII. emitir, dentro das normas pertinentes, os cupons e notas fiscais devidos;
VIII. adquirir equipamentos, softwares e demais serviços que por ventura se fizerem necessários, de acordo com as solicitações oriundas do Coordenador da UFRRJ;
IX. contratar o pessoal necessário ao desenvolvimento das atividades decorrentes do Projeto;
X. prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades relacionadas à execução deste instrumento;
XI. facultar a realização de auditoria pela UFRRJ;
XII. prestar contas, na forma e no prazo estabelecido na Cláusula Nona;
XIII. realizar, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, outras atividades ou ações necessárias à consecução do presente Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO E DA COORDENAÇÃO
Para coordenar as atividades deste Instrumento, as partes designarão formalmente seus Coordenadores.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste contrato será submetida, em primeira instância, ao arbítrio dos Coordenadores citados no caput, que deverão envidar esforços para superar as diferenças suscitadas.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização técnica do presente Contrato serão realizados por um Gestor, especialmente designado pela UFRRJ para este fim, que terá como competência avaliar o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, os relatórios de execução e controle técnico do Projeto.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O Gestor adotará uma sistemática de fiscalização e controle constante em relação à execução orçamentária e financeira do Projeto visando a sua conformidade com as cláusulas e condições constantes deste Instrumento e do Plano de Trabalho.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – No caso de ser detectada qualquer irregularidade na execução deste Instrumento, o Gestor diligenciará à FAPUR e ao Coordenador da UFRRJ para que providenciem a imediata regularização, que se não sanada, serão adotadas providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
O montante a ser repassado à FAPUR será de € 32.269,00 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e nove euros), que constitui o valor total deste Contrato, conforme o Cronograma de Desembolso Financeiro constante no Partnership Agreement, Anexo 1.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução deste Instrumento, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, despesas operacionais e administrativas, fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral de seu objeto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os recursos financeiros de que trata o caput
obrigatoriamente deverão ser:
I. aplicados no desenvolvimento do Projeto constante da Cláusula Primeira e de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Plano de Trabalho, sendo vedada a sua utilização para fins não previstos neste Instrumento, sob pena de responsabilização; e
II. movimentados pela FAPUR, por intermédio de conta bancária exclusiva, vinculada a este Instrumento, especialmente aberta no Banco do Brasil, Agência nº 0729-3 conta nº 89005-7, situado na cidade de Itaguaí/RJ, cujos extratos integrarão a Prestação de Contas Final.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Além do disposto na Cláusula Nona, a FAPUR
encaminhará ao Coordenador da UFRRJ:
I. semanalmente, a movimentação financeira, via extratos bancários e/ ou contábeis, e atualização dos relatórios de valores a receber, discriminando as receitas e despesas utilizadas; e
II. mensalmente, o balancete contábil e financeiro.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Pela realização das atividades de que trata a Cláusula Terceira, a FAPUR reterá para si, a título de despesas operacionais e administrativas o valor que lhe for devido no Plano de Trabalho do Projeto.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Se porventura ao término da vigência deste Instrumento existir saldo remanescente, esse deverá ser destinado à UFRRJ, devendo a FAPUR recolhê-lo por meio de Guia de Recolhimento da União, de forma vinculada à Prestação de Contas Final.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A FAPUR comunicará ao Gestor designado, conforme disposto no caput da Cláusula Quinta, todo e qualquer recolhimento realizado na conta única do Tesouro Nacional em favor da UFRRJ e encaminhará cópia de cada Guia de Recolhimento da União.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Instrumento correrão à conta dos recursos originários do Partnership Agreement entre a Universitat Autonoma de Barcelona e a UFRRJ, conforme documento anexo, aplicadas segundo cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho anexo a esse Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES E DISCENTES DA UFRRJ NO PROJETO
A UFRRJ autorizará a participação de seus servidores e discentes no Projeto desde que não haja prejuízo de suas obrigações institucionais, atendido o disposto da Resolução nº 46 de 02 de dezembro de 2011 do Conselho Universitário da UFRRJ.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A autorização de que se tratada o caput será concedida da seguinte forma:
I. se servidor docente será por deliberação do órgão colegiado da unidade didático- científica a que pertencer o docente, independentemente desse ser ou não executado em seu âmbito.
II. se servidor técnico administrativo será concedida:
a) pelo órgão colegiado da unidade administrativa a que pertencer;
b) pelo titular da unidade administrativa quando pertencente a uma unidade administrativa não possuidora de órgão colegiado, devendo a autorização se ratificada pela Pró-reitoria relacionada ao objeto do projeto; ou
c) pelo Reitor, quando ocupante de Cargo de Direção.
III. Se discente de graduação, por deliberação do Colegiado de Curso; e
IV. Se discente de pós-graduação, pelo respectivo orientador e aprovada pelo Colegiado do programa de Pós-Graduação.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos e o controle contábil, a FAPUR deverá apresentar ao Gestor designado, conforme disposto no caput da Cláusula Quinta, a Prestação de Contas Final, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da extinção, denúcia ou recisão deste Instrumento, contendo no mínimo os seguintes documentos:
I. relatório de execução físico-financeira;
II. demonstrativos de receitas e despesas, com cópia dos documentos fiscais;
III. extrato da conta bancária vinculada;
IV. relação de pagamentos, identificando o nome do beneficiário e seu CNPJ/MF ou CPF/MF e discriminado as respectivas cargas horárias e seus beneficiários;
V. relação de pagamentos porventura realizadas em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, com a respectiva identificação dos beneficiários;
VI. relação dos servidores e discentes vinculados ao Projeto contendo as respectivas cargas horárias, bem como o valor da bolsa ou a retribuição pecuniária recebida, se for o caso;
VII. documento probante da realização de seleção pública de fornecedores nos termos do Decreto nº 8.241/14 e, em caso de contratação direta, as devidas justificativas e documento comprovante da contratação;
VIII. relação dos bens duráveis eventualmente adquiridos e documentação de transferência ao patrimônio da UFRRJ;
IX. cópias de guias de recolhimentos de saldos à conta única do Tesouro de valores com essa destinação legal ou normativa, inclusive recolhimento do saldo remanescente na conta vinculada ao Projeto;
X. Relatório Técnico elaborado pelo Coordenador da UFRRJ o qual deverá conter os
resultados vantajosos obtidos em favor da UFRRJ e da sociedade, dentre outras informações.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A FAPUR deverá conservar as notas fiscais e os extratos bancários relativos a este instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da Prestação de Contas Final pela UFRRJ, mantendo à disposição desta e dos órgãos de controle toda a documentação relativa essa, de modo que seja possível a fácil localização e imediata apresentação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A falta de prestação de contas por parte da FAPUR no prazo estipulado no caput, ou sua apresentação incompleta, inconsciente ou irregular implicará na adoção dos procedimentos descritos no da Resolução nº 46 de 02 de dezembro de 2011 do Conselho Universitário da UFRRJ.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O relatório técnico de que trata o inciso X do caput desta Cláusula e inciso VIII, da Subcláusula Primeira, da Cláusula Quarta, é parte integrante da Prestação de Contas Final e caso não seja elaborado ou apresentado fora do prazo ou com falta de zelo, o Coordenador da UFRRJ responderá administrativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
A UFRRJ terá o direito de propriedade, na data de conclusão ou extinção do presente Contrato, sobre os bens remanescentes adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos previstos neste instrumento, respeitados o disposto na legislação vigente.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A FAPUR procederá a transferência dos bens remanescentes ao patrimônio da UFRRJ, por meio de doação, de forma vinculada à Prestação de Contas Final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência será de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contato, podendo ser prorrogada em caso de necessidade de dilação do prazo inicialmente pactuado, exclusivamente para cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano de Trabalho ou por fato superveniente, cuja necessidade venha a ser identificada no curso da execução do projeto, nos termos da legislação vigente e mediante celebração de Termo Aditivo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A eventual solicitação de prorrogação de prazo deverá ser pautada em justificativas devidamente fundamentadas, apresentadas por escrito pelo Coordenador deste Contrato, devendo ocorrer a manifestação de interesse por parte FAPUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA
Qualquer das partícipes poderá denunciar o presente instrumento a qualquer tempo e independentemente de justo motivo, desde que comunique à outra a sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fazendo jus aos benefícios ou vantagens até então auferidos e arcando com as responsabilidades dos compromissos assumidos durante a respectiva vigência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Caso na data da comunicação existam ações e/ou atividades em execução que não possam ser interrompidas sob pena de prejuízos, essas deverão ser integralmente executadas pelas partícipes, independentemente do prazo estipulado para sua conclusão desde que não ultrapasse o período de vigência estipulado na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e sempre que cabível, poderá a partícipe prejudicada rescindir o presente Instrumento, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a partícipe inadimplente pelas perdas e danos decorrentes, ressalvados as hipóteses de caso fortuito e força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer acréscimos ou alterações no presente instrumento deverão ser realizados por intermédio de Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Não é permitida a celebração de termo aditivo a este Instrumento com a finalidade de alterar a natureza de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que comprovadamente afete de maneira substancial, o desenvolvimento das atividades no âmbito do presente Contrato, não serão considerados como inadimplemento, nem darão motivo a quaisquer reivindicações, desde que comprovados dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
A celebração deste Contrato não gera, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício dos servidores e discentes da UFRRJ em relação à FAPUR, bem como dos funcionários e contratados da segunda em relação à primeira.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A FAPUR responsabilizar-se-á por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes da contratação de pessoal porventura necessário à execução do Projeto de que trata a Cláusula Primeira, zelando pelo cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE
A publicidade relacionada a este instrumento deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nas ações de publicidade, fica vedada a utilização de nomes símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridade ou agente público.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As ações publicitárias ficam condicionadas à prévia autorização da partícipe envolvida, devendo, para tanto, a partícipe interessada apresentar àquela solicitação formal, acompanhada de documento que explique e exemplifique como a publicidade ocorrerá, bem como indique qual será o período de divulgação, apoiadores envolvidos e outras informações que sejam julgadas pertinentes ao acaso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Quando a publicidade envolver o nome e/ou imagem da UFRRJ a solicitação de que trata a Subclásula Segunda será submetidaà apreciação do seu Conselho Universitário.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Fica desde já definido que os dados e os resultados oriundos deste instrumento poderão ser utilizados para elaboração de monografias, dissertações de mestrado, teses de doutorado e artigos científicospara publicação em revistas nacionais e internacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO OFICIAL
Caberá à UFRRJ providenciar a publicação deste Contrato no prazo de até 20 (vinte) dias após sua assinatura, em seu sítio oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partícipes declaram expressamente serem independentes, não constituindo o presente instrumento qualquer forma de joint venture, associação, franchise, agente comercial, representante, relação empregatícia ou qualquer outra forma de sociedade, de fato ou de direito. Declaram, também, inexistência de solidariedade entre si, não estando autorizadas a representar ou assumir obrigações uma em nome da outra.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Qualquer tolerância e/ou eventual abstenção por parte de uma das partícipes no uso de qualquer dos direitos conferidos neste Contrato não importará em renúncia, nem constituirá renovação ou alteração de seus termos e condições.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese de qualquer cláusula oudisposição deste Contrato ser declarada nula ou ineficaz, tal nulidade ou ineficácia não contaminará as demais cláusulas ou disposições aqui contidas, que permanecerão vigentes e eficazes, a menos que a nulidade ou a ineficácia afete significativamente o seu equilíbrio.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA- As cláusulas e condições deste Contrato que,por sua natureza tenham caráter perene, inclusive aquelas relativas às responsabilidades, confidencialidade e direitos de propriedade, sobreviverão ao seu término, denúncia, resilição ou rescisão.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A execução do objeto deste instrumento não poderá ser total ou parcialmente cedida ou, por qualquer forma, transferida a terceiros.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partícipes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivosque farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Por força do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes do presente instrumento é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, casonão sejam solucionadas administrativamente.
E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente instrumento, para todos os fins de direito e de Justiça, na presença de duas testemunhas instrumentárias abaixo nomeadas e subscritas.
Seropédica, 08 de outubro 2021.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Xxxxxxx Xxxxx Presidente
TESTEMUNHAS:
1: 2:
Nome: | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
CPF/MF: | 000.000.000-00 |
Nome: | Xxxxxxxx Xxxxxxx |
CPF/MF: | 000.000.000-00 |
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 10 de novembro de 2021,
09:49:03
termo de contrato ufrrj x fapur natour vout2021 pdf
Código do documento b194fa3c-a3b1-419f-83de-0bfeafd9629d
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Assinou
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinou como testemunha
Eventos do documento
04 Nov 2021, 08:49:22
Documento b194fa3c-a3b1-419f-83de-0bfeafd9629d criado por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (Conta ab8f9a15-017a-489c-a690-54e645bcf52f). Email :xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-11-04T08:49:22-03:00
04 Nov 2021, 09:35:03
Assinaturas iniciadas por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (ab8f9a15-017a-489c-a690-54e645bcf52f). Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-11-04T09:35:03-03:00
04 Nov 2021, 09:48:52
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 170.150.27.167
(000-000-00-000.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 49544) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-04T09:48:52-03:00
04 Nov 2021, 09:56:25
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxxx@xxxxx.xx - IP: 138.204.212.126
(xxxxxxxxx.000-000-000-000-XXX.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 17482) - Geolocalização: -22.7737943 -43.6915704 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-04T09:56:25-03:00
04 Nov 2021, 10:33:26
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 10 de novembro de 2021,
09:49:03
XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta cb7d5a05-d7d4-4406-87de-308f47e8d203) - Email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 186.219.122.151 (xxxxxxxxx.000-000-000-000-XXX.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 36618) - Geolocalização: -22.6045767 -43.7046559 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Autenticação em dois fatores no smartphone ativada - DATE_ATOM: 2021-11-04T10:33:26-03:00
10 Nov 2021, 09:47:52
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Assinou como testemunha (0660e968-c1cd-4539-aa07-8e229895c949) - Email: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 177.70.145.152 (xxxx-000-00-000-000.xxxxx.xxx.xx porta: 4912) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-10T09:47:52-03:00
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 16/11/2021
CONTRATO Nº 71/2021 - CORIN (12.28.01.49)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 16/11/2021 15:14 )
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
DGCC (00.00.00.00.00)
Matrícula: ###136#3
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 71, ano: 2021, tipo:
CONTRATO, data de emissão: 16/11/2021 e o código de verificação: a565beda94