CONTRATO Nº 019/2021
CONTRATO Nº 019/2021
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS INEXIGIBILIDADE Nº00/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA WANTEC ASSESSORIA HOSPITALAR, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ Nº 11.186.410/0001-95, pessoa jurídica de direito publico, com sede na cidade de Belterra Pará, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, nomeado pelo Decreto municipal 004/2021 Xxxx Xxxxxxxx xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 2942185 SEGUP-PA e inscrita no CPF 482.190.371-53, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa WANTEC ASSESSORIA HOSPITALAR, inscrito no CNPJ n° 37.838.301/0001-07, localizada Av. Xxxxx x xxxxx xx 000 Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX: 00000-000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx telefone: 00 00000-0000, neste ato representada por seu titular o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx X. Xx Xxxxx, nacionalidade brasileiro, portador do RG nº6671382 e CPF N° 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços na área de assessoria em faturamento hospitalar e ambulatorial para atender as necessidades da SEMSA.
ITEM | Especificação tecnica | Und | Qtde | Valor und | Valor Total |
01 | Prestação de serviços na área de assessoria em faturamento hospitalar e ambulatorial para atender as necessidades da SEMSA | mes | 06 | R$ 8.000,00 | R$48.000,00 |
Valor Total do contrato: R$ 48.000,00(quarenta e oito mil reais) |
Especificcações do serviço:
De acordo com o decrito no projeto básico:
1.2 Capacitação/Treinamento de profissionais de saúde para manutenção e serviço nos sistemas de informação do DATASUS (SCNES; SIA; SIH, SISAIH01; FPO e Bpa); Inclusão do sistema de gerenciamento hospitalar –Regula Saúde (Sistema de Gerenciamento Hospitalar); Cadastramento e acompanhamento do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde; Processamento e acompanhamento do Sistema de Informação Hospitalar; Procesamento e acompanhamento do Sistema de Informação Ambulatorial; Acompanhamento da síntese de producao junto a Secretaria Estadual de Saúde do Pará; Dos Sistemas que deverão ser implementados, alimentados e acompanhados CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; FPO – Ficha de Programação Orçamentaria; SIA Sistema de Informações Ambulatoriais; SIHD – Sistema de Informações Hospitalares Descentralizados; SISAIH01 – Sistema de Apoio a Informação Hospitalar; BpaMag – Boletim de Produção Ambulatorial; RegulaSaúde – Sistema de gerencimanento interno.
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 48.000,00(quarenta e oito mil reais).
2.2 O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o produto ou serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente e será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada.
2.3 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal com as fazendas nacional, estadual e municipal, além da Previdência Social e junto ao FGTS (CRF e CNDT).
CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 A vigencia do contrato será de 06(seis) meses, a contar da data de 12 de julho de 2021 até 12 de janeiro de 2022, adimitida a prorrogação nos termos do Art.57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1 O prazo de fornecimento será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde , mediante a assinatura do contrato
4.2 A suspensão do serviço somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93.
4.3 A execução do serviço deverá ser realizada dentro da zona urbana do Município de Belterra.
CLAUSULA V- RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho:
Ficha: 392
Unidade: 020902
10.301.0004.2089.0000- Manutenção das atividades do FMS 3.3.90.35.00- SERVIÇOS DE CONSULTORIA 310 002 0 1 001
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 DA CONTRATADA
7.1.2 Fornecer os serviços no prazo previsto;
7.1.3 Responder por todos os ônus referentes à entrega dos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7.1.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.1.5 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros,publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, senecessário;
7.1.6 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pelacontratante;
7.2 DO CONTRATANTE
7.2.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
7.2.2 Fornecer os materiais necessarios para realização do serviço;
7.2.3 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através do servidor determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei8.666/93.
CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual:
8.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1 Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidades
10.1 Advertência
10.2 Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do contrato
10.3 Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois)anos.
10.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Municipio de Belterra-PA.
CLÁUSULA XI - Norma Aplicada:
11.1 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Do foro
12.1Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no INEXIGIBILIDADE 008/2021
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Digitally signed by XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:48219037253
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, ou=presencial, cn=XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:48219037253
Xxxx Xxxxxxxx xxxxx Xxxxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
Belterra, 12 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XX XXXXX
01250513286:37838 01250513286:37838301000107
301000107
Dados: 2021.07.13 10:04:02
-03'00'
WANTEC ASSESSORIA HOSPITALAR CNPJ n° 37.838.301/0001-07 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:1.
2.