CONTRATO Nº 05/2019
CONTRATO Nº 05/2019
CONTRATO PARA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE KITS PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NO CEMEI – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SANTO ANTÔNIO”
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE CEDRAL – SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.093.663/0001-36, com sede à Avenida Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx n.º 429, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.384.343-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, , residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e METODO UNIFORMES EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.723.564/0001-95, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 15.110- 000, representada neste ato por XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, representante comercial, portador do RG n.º 13.691.264-3 e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Xxxxxx Xxxxx, n.º 1515, Lote 12, Xxxxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX,XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, originado do Processo Administrativo nº 003737/2018 e nos termos da Lei n º 8.666/93, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
11.2 – Constitui objeto do presente instrumento os SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE KITS PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NO CEMEI – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SANTO ANTÔNIO” conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato.
CLAUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – O valor total deste contrato é de R$17.000,00 (dezessete mil reais), devendo onerar a seguinte dotação orçamentária de 2019:
Consta conforme Declaração área contábil: Unidade Orçamentaria: Educação Básica, Classificação Funcional Programática 00.000.0000.0000, Categoria Econômica nº 3.3.90.30, Código de Aplicação nº 212.000, Fonte de Recurso próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado após em até 28 vinte e oito) dias, após entrega e emissão da nota fiscal.
3.2 – Para se habilitar ao pagamento, a Contratada deverá apresentar nota fiscal/documento equivalente, comprovante pagamento de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
3.3 – Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto do presente contrato, conforme legislação específica.
CLÁUSULA QUARTA
DA RECOMPOSIÇÃO/REAJUSTE DE PREÇOS.
4.1 – Não haverá recomposição e reajuste de preços.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1 – O objeto deverá entregue no CEMEI “Santo Antonio”, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX, em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato.
5.2 – O prazo de vigência do presente contrato será de até 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo da Coordenadora Municipal de Educação, que deverá ter amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário. 6.2- A Contratante descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer objeto considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
6.3- A fiscalização pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.4 – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, para verificar se está de acordo com o exigido, em caso negativo, a contratada deverá efetuar as devidas correções imediatamente.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Da Contratada:
1 – Realizar rigorosamente os serviços deste Contrato e seguir as especificações constantes no Anexo I deste contrato;
2 – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
3 – Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício.
7.1.1 – A qualidade do objeto será de inteira responsabilidade do Contratado e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros.
7.2 – Da Contratante:
1 – Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto;
2 – Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento; e, 3 – Reter o pagamento caso não haja cumprimento de forma correta o objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 – A inexecução do contrato, configura-se de forma total ou parcial. Assim, quaisquer dos motivos constante no artigo 78 da lei 8.666/93, podem ensejar a rescisão do contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA DA CLÁUSULA PENAL
9.1- Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, o Contratado ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
9.1.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato;
9.1.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,
9.1.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
9.2- As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime o Contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
9.3- As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
9.4- Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.
9.5- Enquanto o Contratado não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Contratante reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 – Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 – Estando as partes, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cedral, 17 de janeiro de 2019; 88.º ano de Emancipação Político-Administrativa.
MUNICÍPIO DE CEDRAL
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE LUCAS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
METODO UNIFORMES EIRELI – EPP
XXXXXX XXXXX XXXXXX REPRESENTANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1 - 2 -
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DESCRITIVO
1 | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | 1. Toalha de banho com capuz: em tecido 100% algodão penteado na cor Azul Marinho 19-4025 TPX, com forro duplo 100% algodão, debrum em meia malha 100% algodão. Tamanho da toalha: comprimento 70 cm x largura 1,05m, tolerância permitida de 3%. Tamanho do capuz: comprimento 22 cm x largura 24 cm, tolerância permitida de 3%. Na etiqueta deverá constar tamanho, tipo do tecido, CNPJ do fabricante. Deverá ter na peça no final na parte inferior da peça uma etiqueta termocolante nos tamanhos 5cm altura por 9cm de largura, nas cores oficiais do brasão da prefeitura de Cedral, conforme anexo abaixo. Embalado em plástico cristal transparente. | 250 | R$22,00 | R$5.500,00 |
1.2 | 2. Bolsa Térmica: confeccionada em Tecido 100% Poliéster Norma NBR 11914, com acabamento Espatulagem em PVC, Rip Stop Retangular, forma-se um retângulo de dimensões 0,5mm de largura por 0,80mm de comprimento, dentro do retângulo formasse um polígono 0,4mm iguais, título fio de trama Norma NBR 13216 370/96DTEX (+/-5%), Titulo de Fio Urdume NBR 13216 380/96DTEX (+/-5%), Gramatura de 215g/m2 (+/-10%), Armação NBR 12546 Magnetado, Espessura 0,43mm (+/-5%), com 20 fios/cm (+/-2%) no urdume, 19 fios/cm (+/-2%) na trama, com aplicação de hidro repelente NBR AATCC 22 grau mínimo 90, na cor Azul Marinho e Azul Marinho. Costas: Confeccionada no mesmo tecido da mochila na cor Azul Marinho, medindo 30 cm de Altura e 33 cm de Largura, medida esta aferida entre os vivos PVC, com costura metalassê em toda extensão do tecido, sendo forrada internamente com PVC branco com espuma Pack 4 mm , sendo finalizado em viés PVC branco parte interna. Alças de Mão: Confeccionadas na cor Azul Marinho medindo 43 cm comprimento 3 cm largura, costuras reforçadas nos pontos de maior tração, complemento da alça em material de 40 mm com confecção com 2 carreteis de 36 fios de polipropileno 1250 como corpo + 1 carretel de 17 fios como ligamento + um fio de trama na cor Azul Marinho. Alças de Ombro: Confeccionadas na cor Azul Marinho medindo 1,10 cm comprimento 3 cm largura, costuras reforçadas nos pontos de maior tração, complemento da alça em material de 40 mm com confecção com 2 carreteis de 36 fios de polipropileno 1250 como corpo + 1 carretel de 17 fios como ligamento + um fio de trama na cor Azul Marinho com reguladores e mosquetão. Compartimento Principal parte inferior: Confeccionado no mesmo tecido a mochila na cor Azul Marinho, medindo 15 cm Largura e 66 cm de Comprimento, contendo dois bolsos laterais em tela medindo 15 cm largura e 16 cm altura na cor Azul Marinho e acabamento em elástico na mesma cor. Compartimento Principal parte Superior: Composto de duas partes confeccionadas no mesmo tecido da mochila na cor Azul Marinho medindo 48 cm comprimento e 15 cm largura total, fechamento com zíper e dois cursor de n° 8 na cor Azul Marinho medindo 48 cm comprimento, deverá ter um puxador de zíper em expandido soldado preso com rebite para não soltar na cor Azul Marinho. Parte Externa: confeccionado com mesmo tecido da mochila, com bolso frontal medindo 33 cm comprimento 23 cm altura 6 cm largura, fole bolso parte superior medindo 40 cm comprimento 6 cm largura no mesmo tecido da mochila na cor Azul Marinho, fole bolso parte inferior medindo 57 cm comprimento 6 cm largura no mesmo tecido da mochila na cor Azul Marinho, fechamento em zíper e dois cursores de n° 8 medindo 40 cm comprimento na cor Azul Marinho, com expandido soldado com rebite para não soltar na cor Azul Marinho. Parte Frontal do bolso medindo 33 cm largura 23 cm altura do mesmo tecido da mochila na cor Azul Marinho, com costura metalassê em toda extensão do tecido, devera ser colocado | 250 | R$46,00 | R$11.500 |
uma etiqueta termo colante confeccionada em Matriz de Alumínio Naval gravado em CNC Router, de 2 mm e profundidade de 1,2mm, enrijecido à temperatura de 300º C, em Material Emborrachado composto de Resina de PVC, Óleo DOP e Pigmento nas cores fornecidas pelo município, além da adesão por calor deve ser costurado. Com uma personalização do brasão de Cedral, conforme apresentado na figura abaixo. Deverá na bolsa ter um espaço para um detalhe em plástico transparente e costurado, para a identificação do aluno. | ||||
VALOR GLOBAL | R$17.000,00 |
Kit para Educação Infantil
1. Toalha de banho com capuz: em tecido 100% algodão penteado na cor Azul Marinho 19-4025 TPX, com forro duplo 100% algodão, debrum em meia malha 100% algodão. Tamanho da toalha: comprimento 70 cm x largura 1,05m, tolerância permitida de 3%. Tamanho do capuz: comprimento 22 cm x largura 24 cm, tolerância permitida de 3%. Na etiqueta deverá constar tamanho, tipo do tecido, CNPJ do fabricante. Deverá ter na peça no final na parte inferior da peça uma etiqueta termocolante nos tamanhos 5cm altura por 9cm de largura, nas cores oficiais do brasão da prefeitura de Cedral, conforme anexo abaixo.Embalado em plástico cristal transparente.
2. Bolsa Térmica: confeccionada em Tecido 100% Poliéster Norma NBR 11914, com acabamento Espatulagem em PVC, Rip Stop Retangular, forma-se um retângulo de dimensões 0,5mm de largura por 0,80mm de comprimento, dentro do retângulo formasse um polígono 0,4mm iguais, título fio de trama Norma NBR 13216 370/96DTEX (+/-5%), Titulo de Fio Urdume NBR 13216 380/96DTEX (+/-5%), Gramatura de 215g/m2 (+/-10%), Armação NBR 12546 Magnetado, Espessura 0,43mm (+/-5%), com 20 fios/cm (+/-2%) no urdume, 19 fios/cm (+/-2%) na trama, com aplicação de hidro repelente NBR AATCC 22 grau mínimo 90, na cor Azul Marinho e Azul Marinho.
Costas: Confeccionada no mesmo tecido da mochila na cor Azul Marinho, medindo 30 cm de Altura e 33 cm de Largura, medida esta aferida entre os vivos PVC, com costura metalassê em toda extensão do tecido, sendo forrada internamente com PVC branco com espuma Pack 4 mm , sendo finalizado em viés PVC branco parte interna.
Alças de Mão: Confeccionadas na cor Azul Marinho medindo 43 cm comprimento 3 cm largura, costuras reforçadas nos pontos de maior tração, complemento da alça em material de 40 mm com confecção com 2 carreteis de 36 fios de polipropileno 1250 como corpo + 1 carretel de 17 fios como ligamento + um fio de trama na cor Azul Marinho.
Alças de Ombro: Confeccionadas na cor Azul Marinho medindo 1,10 cm comprimento 3 cm largura, costuras reforçadas nos pontos de maior tração, complemento da alça em material de 40 mm com confecção com 2 carreteis de 36 fios de polipropileno 1250 como corpo + 1 carretel de 17 fios como ligamento + um fio de trama na cor Azul Marinho com reguladores e mosquetão.
Compartimento Principal parte inferior: Confeccionado no mesmo tecido a mochila na cor Azul Marinho, medindo 15 cm Largura e 66 cm de Comprimento, contendo dois bolsos laterais em tela medindo 15 cm largura e 16 cm altura na cor Azul Marinho e acabamento em elástico na mesma cor.
Compartimento Principal parte Superior: Composto de duas partes confeccionadas no mesmo tecido da mochila na cor Azul Marinho medindo 48 cm comprimento e 15 cm largura total, fechamento com zíper e dois cursor de n° 8 na cor Azul Marinho medindo 48 cm comprimento, deverá ter um puxador de zíper em expandido soldado preso com rebite para não soltar na cor Azul Marinho.
Parte Externa: confeccionado com mesmo tecido da mochila, com bolso frontal medindo 33 cm comprimento 23 cm altura 6 cm largura, fole bolso parte superior medindo 40 cm comprimento 6 cm largura no mesmo tecido da mochila na cor Azul Marinho, fole bolso parte inferior medindo 57 cm comprimento 6 cm largura no mesmo tecido da mochila na cor Azul Marinho, fechamento em zíper e dois cursores de n° 8 medindo 40 cm comprimento na cor Azul Marinho, com expandido soldado com rebite para não soltar na cor Azul Marinho.
Parte Frontal do bolso medindo 33 cm largura 23 cm altura do mesmo tecido da mochila na cor Azul Marinho, com costura metalassê em toda extensão do tecido, devera ser colocado uma etiqueta termo colante confeccionada em Matriz de Alumínio Naval gravado em CNC Router, de 2 mm e profundidade de 1,2mm, enrijecido à temperatura de 300º C, em Material Emborrachado composto de Resina de PVC, Óleo DOP e Pigmento nas cores fornecidas pelo município, além da adesão por calor deve ser costurado. Com uma personalização do brasão de Cedral, conforme apresentado na figura abaixo.
Deverá na bolsa ter um espaço para um detalhe em plástico transparente e costurado,para a ide tificação do aluno.
Todas as medidas terão tolerância máxima de 0,5cm, para mais ou para menos.
Ilustração para exemplo de identificador: