RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Direitos do Empregado
Causa do Afastamen to | Sald o Sal. | Avis o Prév io | 13º Sal . | Xxxxxx Xxxxxx as | Férias Propo rc. | Adic . Féri as | FGTS rescis ão | Mult a FGT S | FGT S GRR F | FGT S GFIP | Indeni z. Adic. | Indeni z. art. 479 CLT |
Rescisão Por Pedido de Demissão (Menos de 1 Ano) | SIM | NÃO (5) | SI M | NÃO | SIM (1) | SIM | SIM (6) | NÃ O | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
Rescição Por Pedido de Demissão (Mais de 1 Ano) | SIM | NÃO (5) | SI M | SIM | SIM | SIM | SIM (6) | NÃ O | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Menos de 1 Ano) | SIM | SIM | SI M | NÃO | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | SIM (4) | NÃO | SIM (2) | NÃO |
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Mais de 1 Ano) | SIM | SIM | SI M | SIM | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | SIM (4) | NÃO | SIM (2) | NÃO |
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Menos de 1 Ano) | SIM | NÃO | NÃ O | NÃO | SIM | SIM | SIM (6) | NÃ O | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Mais de 1 Ano) | SIM | NÃO | NÃ O | SIM | SIM | SIM | SIM (6) | NÃ O | NÃ O | SIM | NÃO | NÃO |
Rescisão de Contrato | SIM | NÃO | SI M | NÃO | SIM | SIM | SIM (4) | NÃ O | SIM | NÃ O | NÃO | NÃO |
de Experiênci a (Extinção Automática ) | ||||||||||||
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiênci a Por Iniciativa do Empregad or | SIM | NÃO | SI M | NÃO | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | SIM (4) | NÃO | SIM (2) | SIM |
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiênci a Por Iniciativa do Empregad o | SIM | NÃO | SI M | NÃO | SIM (1) | SIM | SIM (6) | NÃ O | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
Rescisão Por Dispensa Indireta (Menos de 1 Ano) | SIM | SIM | SI M | NÃO | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | SIM (4) | NÃO | SIM (2) | NÃO |
Rescisão Por Dispensa Indireta (Mais de 1 Ano) | SIM | SIM | SI M | SIM | SIM | SIM | SIM (4) | SIM (4) | SIM (4) | NÃO | SIM (2) | NÃO |
Rescisão Por Culpa Recíproca (Menos de 1 Ano) | SIM | SIM (7) | SI M (7) | NÃO | SIM (7) | SIM | SIM (4) | SIM (3) | SIM (4) | NÃO | NÃO | NÃO |
Rescisão Por Culpa Recíproca (Mais de 1 Ano) | SIM | SIM (7) | SI M (7) | SIM | SIM (7) | SIM | SIM (4) | SIM (3) | SIM (4) | NÃO | NÃO | NÃO |
Rescisão Aposentad oria | SIM | NÃO | SI M | NÃO | SIM | SIM | SIM (4) | NÃ O | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
Especial (Menos de 1 Ano) | ||||||||||||
Rescisão Aposentad oria Especial (Mais de 1 Ano) | SIM | NÃO | SI M | SIM | SIM | SIM | SIM (4) | NÃ O | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
Rescisão Por Faleciment o do empregado em menos de 1 Ano) | SIM | NÃO | SI M | NÃO | SIM | SIM | SIM (4) | NÃ O | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
Rescisão Por Faleciment o do empregado em mais de 1 Ano) | SIM | NÃO | SI M | SIM | SIM | SIM | SIM (4) | NÃ O | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
• 1) As férias proporcionais devidas por força das Súmulas do TST nºs 171 e 261.
• 2) A indenização adicional da Lei nº 7.238/84, art. 9º de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, trabalhado ou indenizado , ou rescisão antecipada do contrato de experiência, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria.
• 3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deverá ser depositada na conta vinculada junto à CEF;
• 4) O FGTS e a multa de 40%(quarenta por cento), quando devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF; a empresa recolherá também a contribuição social de 10%(dez por cento), totalizando 50%(cinqüenta por cento).
• 5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento ou previsão mais benéfica do dissídio.
• 6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
• 7) Na culpa recíproca ( art. 484 da CLT ), o empregado fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, por força da Súmula nº 14 do TST.