EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 54/2021
10 • Edição - 18.866 | Paranavaí | 03 de setembro de 2021 | sexta-feira
publicação legal
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 54/2021
Pregão nº 63/2021
Partes: MUNICÍPIO DE RONDON e a empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - TRANSPORTES ME.
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal, para realizar transporte de estudantes desta municipalidade para as cidades universitárias, cujas especificações estão descritas na Planilha Orçamentária do referido edital.
Valor: R$=261.600,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil e Seiscentos Reais).
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento licitatório, em parcelas mensais, vencíveis até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da aquisição do objeto constante na Planilha
Orçamentária correrão à conta dos recursos da Secretaria Municipal de Educação, através das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Duração: O Presente contrato terá duração até o dia 01/09/2022 e será contado a partir da assinatura do presente Contrato.
Foro: da Comarca de Cidade Gaúcha – Pr.
Data da assinatura: 02/09/2021.
Rondon – Pr, 02 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Corredato Prefeito Municipal
DECRETO N.º 189/2021
SÚMULA: - Considera ponto facultativo o dia 06 de setembro de 2021 e dás outras providências.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito
Municipal de Diamante do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando o feriado Tiradentes,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo o dia 06 de setembro de 2021 (segunda-feira) em função do feriado de dia 07 setembro, terça-feira (Dia da Independência do Brasil), em todas as repartições públicas municipais, retornando as atividades normais no dia 08 de setembro de 2021.
Art. 2º. Excetuam-se do dispositivo deste decreto os serviços cujo funcionamento seja de caráter essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, a critério do chefe do órgão.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Norte, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de maio de 2021.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX: 03078856909
Assinado digitalmente por XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:03078856909
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=40312993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em branco), CN=ELIEL DOS SANTOS CORREA:03078856909
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2021.09.02 09:08:28-03'00'
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XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE
Estado do Paraná – CNPJ 76.972.082/0001-06
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Fone: (000) 0000-0000– XXX 00.000 – 000
TERRITÓRIO ENCONTRO DAS ÁGUAS
PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ
Rua Xxx Xxxxx XX nº 800, Caixa Postal nº 01 Fone/Fax 0xx44445-1241 – CNPJ 76.238.435/0001-30
XXX 00.000-000 – São João do Caiuá – Paraná
DATA: 02 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 102/2021
XXXXXX XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 19/2021
Estabelece ponto facultativo e transfere a data de Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Diamante do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DIAMANTE DO
NORTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 23, inciso II da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que no dia 07 de Setembro (terça-feira) o é feriado nacional alusivo ao Dia da Independência do Brasil, nos termos do artigo 1° da Lei Federal n° 662/49.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer Ponto Facultativo no dia 06 de Setembro de 2021, segunda-feira, no âmbito da Câmara Municipal de Diamante do Norte.
Art.2° - Fica transferida a data Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Diamante do Norte do dia 06 de Setembro do corrente para o próximo dia útil seguinte, qual seja, o dia 08 de Setembro de 2021, às 19h30min. na próxima quarta-feira, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Diamante do Norte, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2021.
Assinado de forma digital
XXXXXXXX XX XXXXX por XXXXXXXX XX XXXXX
CANO:07207596928 CANO:07207596928
Dados: 2021.09.02 09:39:14
-03'00'
XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente da Câmara Municipal de Diamante do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE
Estado do Paraná – CNPJ 80.611.759/0001-40
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Fone: (000) 0000-0000– CEP 87.990 - 000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAISO DO NORTE
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Tapejara, n º 88 – Centro – Cx. Postal nº 91 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 Paraíso do Norte – Estado do Paraná - CNPJ: 75.476.556/0001-58
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DECRETO Nº 1233/2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 170.866,64 (cento e setenta mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 5º, I, da Lei nº 452/2020-LOA, de 22 de dezembro de 2020;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.866,64 (cento e setenta mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), nas seguintes dotações:
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso o provável excesso de arrecadação, previsto no inciso II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes fontes de recursos:
Art. 3º Fica incluso na Lei nº 281/2017 - Plano Plurianual (PPA 2018/2021), na Lei nº 430/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 452/2020 – Lei Orçamentária Anual, as alterações provenientes deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso do Norte, 02 de Setembro de 2021 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 108/2021
SUMULA: Rescindir contrato de trabalho.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Diamante do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
R E S O L V E,
Art. 1º. Rescindir o contrato de trabalho das seguintes funcionárias:
Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se a presente portaria, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Diamante do Norte, em 25 de Agosto de 2021.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 110/2021
SUMULA: CONCEDE Licença Especial de 03 (três) meses a servidora municipal.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Diamante do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E,
Art. 1º.CONCEDER Licença Especial de 03 (três) meses, a servidora Municipal, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX BEM, conforme dispostos do artigo nº 173, § Único da Lei Municipal nº. 28/93, período aquisitivo 08/01/2013 a 06/01/2018, Matricula nº. 655, REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE DIAMANTE DO NORTE, pe-
ríodo de gozo 01/09/2021 a 29/11/2021.
Art. 2º.Registre-se, publique-se e cumpra-se a presente portaria, que entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Diamante do Norte, em 30 de agosto de 2021.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretario Municipal da Administração e Finanças
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito do Município de Nova Aliança do Ivaí, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR a Licitação nº. 69/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº. 21/2021, que foi devidamente apreciada pela Assessoria Jurídica e pela Comissão de Licitação, designado pelo Senhor Prefeito Municipal, através da Portaria n.º 105/2021, conforme consta do Parecer Jurídico e termo de ata, devidamente lavrada em que fica(ram) classificada(s) a(s) empresa(s) abaixo mencionada(s), nos termos dos Artigos 3º, 23 da Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais alterações, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS EM ATENDIMENTO AS DIVERSAS SECRETARIAIS DO MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAI - PR, sendo:
e
e
A entrega dos materiais/execução dos serviços será realizada, em conformidade com as especificações acima mencionadas, por um período de 12 (doze) meses, da assinatura da Ata de Registro de Preços.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos/execução dos serviços, mediante solicitação de pagamento protocolada pela empresa, através de crédito em conta corrente à vista da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pelo Departamento requisitante, acompanhadas obrigatoriamente da CND conjunta do RFB/PGFN e CRF do FGTS.
Em face do despacho acima, autorizamos o Setor competente desta Municipalidade efetuar a contratação conforme a(s) proposta(s) vencedora(s), obedecidas às normas de formalização legal, prevista na Legislação.
Nova Aliança do Ivaí - PR, 02 de Setembro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Resolução Nº.04/2021
Súmula: Aprova Termo de Adesão e Plano de Ação da Deliberação 18/2021 CEDI-PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 1.983/08, de 06/10/2008, e considerando a deliberação da plenária realizada na data de 02/09/2021.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar assinatura do TERMO DE ADESÃO a Deliberação 18/2021 CEDI-PR – Incentivo Garantia de Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º - Aprovar PLANO DE AÇÃO da Deliberação 18/2021 CEDI-PR –
Incentivo Garantia de Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Alto Paraná, 02 de setembro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Cirei Presidente do CMDI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ALTO PARANÁ/PR – CMDI
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE
Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX. 00.000-000 CNPJ 76.973.692/0001-16-Querência do Norte – Paraná
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2021–
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CRIAÇÃO DE NOVO WEB SITE RESPONSIVO COM SISTEMA ADMINISTRATIVO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA DO NORTE E DIARIO OFICIAL ELETRONICO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL E CARIMBO DO TEMPO, conforme
especificações do edital.
ABERTURA: 20/09/2021 – 09:00 horas
LOCAL DA SESSÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Querência do Norte-PR, 01/09/2021.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO CAIUA
EXTRATO CONTRATUAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Contrato Nº..: 131/2021
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO CAIUA
Contratada...: MAX XXXXXX.XXX LTDA
Valor............: 2.966,16 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos)
Vigência.......: Início: 01/09/2021 Término: 31/08/2022 Licitação......: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 32/2021 Recursos.....: Dotação: 2.005.3.3.90.30.00.00.00.00 (24),
2.035.3.3.90.30.00.00.00.00 (233), 2.195.3.3.90.30.00.00.00.00 (338) Objeto..........: AQUISIÇÃO DE OLEO DE SOJA REFINADO PARA O DEP. DE SAUDE, DEP. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEP. DE ADMINISTRAÇÃO.
Santo Antônio do Caiuá, 2 de Setembro de 2021
ote | em | roduto/Serviço | a | ar c | odelo | nidad e | uantidad | r eço | reço total | |||
X XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX - 00.000 BTUS C/ CONTROLE REMOTO c ompress or Dual Inverter proporcionando economia de até 70% de energia 220V 24000 BTUS FRIO | XXX X | X X00 000 | X | ,00 | .298,99 | 9.793,94 | ||||||
ote | tem | roduto/Serviço | ar ca | odelo | e | nidad | uantidad | r eço | reço total | |||
EBEDOURO DE A GUA INDUSTRIA L 25 LITROS 110V COM 2 TORNEIRA S, SENDO UMA GELADA E UMA NATURA L | RISB EL | 5 LITROS | N | ,00 | .299,99 | .799,94 | ||||||
ELULA R SMA RTPHONE Processador: Octa Core 1.6GHz Memór ia RAM: 2 GB Memória Total Interna: 32 GB* Câmera Traseira: 13.0 MP Conexões: 4G Wi-Fi 802.11 b/g/n 2.4GHz | OTOROLA | OTO E6i | N | ,00 | 64,10 | 64,10 | ||||||
OGÃO 04 BOCAS TIPO: PISO QUA NTIDA DE DE BOCA S: 04 GÁ S A CENDIMENTO A UTOMATICO TIPOS DE QUEIMA DORES: RA PIDOS, SEMIRRA PIDOS, SELADOS, CHA MA NORMA L GRA DES INDIV IDUAIS COM MESA COMPA RTIMENTA DA | TLAS | A STCOOK | N | ,00 | 35,91 | .507,73 |
OTOES REMOV IV EIS TIPO DE FORNO SIMPL ES RECURSO DO FORNO: SISTEMA DE ILUMINAÇÃ O EFICIENCIA ENERGETICA : A BIV OLT MATERIAL: AÇO | ||||||||||
REEZ ER HORIZ ONTA L 309 L TIPO: HORIZONTA L COM CONTROLE DE TEMPERATURA POTÊNCIA 110V EFICIENCIA ENERGETICA : A | ONSUL | HA 31EBA N A | N | ,00 | .170,00 | 3.020,00 | ||||
ELADEIRA / REFRIGERA DOR FROST FREE 110V Capac idade total liquida: 340 litros Tipo de degelo: Frost Free Pés ajustáveis Voltagem: 110 V Certif icação: Selo do Inmetro | ONSUL | RB39A K | N | ,00 | .099,00 | .396,00 | ||||
AVADORA DE A LTA PRESSÃ O LAVADORA DE A LTA PRESSÃ O TIPO PRES SÃ O MÍNIMA DE 1850 LIBRA S. MA NGUEIRA - BORRA CHA . MA NGUEIRA A NTI TORÇÃ O. RESERVATÓRIO DE ESPUMA , DIFUSOR DE ESPUMA . GATILHO COM TRAVA DE SEGURA NÇA . PORTA FIO. A LIMENTA ÇÃO 110 V OLTS. | L ECTROL UX | WS31 | N | ,00 | .006,91 | .041,46 | ||||
0 | IQUIDIFICA DOR 110V - s is tema de encaixe - Minimo de 03 Velocidades + função pulsar - 1000W de potência, Copo com 3L de capacidade total e 2L de capacidade útil - Tampa com copo dosador - Função f iltro - Faca em aço inox serrilhada - Guarda-f io com encaixe para o plugue | ONDIA L | -1000 | N | ,00 | 59,92 | .279,36 | |||
OTAL | 9.808,59 | |||||||||
KY MATERIA IS ELETRICOS & FERRA GENS LTDA ME | ||||||||||
ote | em | roduto/Serviço | ar ca | odelo | nidade | uantidad | r eço | reço total | ||
R CONDICIONA DO SPLIT FRIO - 18.000 BTUS C/ CONTROLE REMOT compressor Dual Inverter proporcionando economia de até 70% de energia 220V 18000 BTUS FRIO | HILCO | R CONDICION A DO INV ERTER | N | 2,00 | .426,27 | 9.115,24 | ||||
R CONDICIONA DO SPLIT FRIO 12.000 BTUS - COM CONTROLE REMOTO c ompr es sor Dual Inverter proporcionando economia de até 70% de energia 220V 12000 BTUS FRIO | HILCO | R CONDICION A DO INV ERTER | N | 5,00 | .596,80 | 9.920,00 | ||||
OTAL | 9.035,24 |
FUNDAMENTO LEGAL | ARTIGO 24, INCISO IV, 26 E 38 DA LEI 8666/93. |
OBJETO | DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E MATERIAIS DE CONSUMO (EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E INSTALAÇÃO), DESTINADOS AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO, DESTA MUNICIPALIDADE. |
ORIGEM | MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ |
CNPJ | 76.238.435/0001-30 |
ENDEREÇO | RUA XXX XXXXX XX, 800 – XXX 00.000-000 – SÃO JOÃO DO CAIUÁ – PR. |
DESTINO | L G SISTEMAS DE SEGURANÇA E CONSTRUTORA LTDA |
ENDEREÇO | XXX XXXXX Xx 0000 – XXXXXX, XXXXXXXXX/XX |
CNPJ | 39.790.946/0001-34 |
VALOR | R$ 6.901,90 (SEIS MIL, NOVECENTOS E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS) |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CONFORME EM ANEXO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR NOTIFICAÇÃO Nº. 008/2021 Dando cumprimento ás disposições da Lei Federal nº 9.452. de 20 de Março de 1997 notificamos, o Legislativo, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, Entidades Empresariais do Município e População em geral, do recebimentos dos seguintes Recursos Federais e Estaduais, no mês de agosto/2021. | |||
CÓDIGO | GRUPO DE RECURSOS | VALOR EM R$. | |
1718.03.11.00.00 | Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária | R$ | 38.506,93 |
1718.03.31.00.00 | Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde | R$ | 2.425,46 |
1718.03.91.01.00 | Fração Especializada - FAE | R$ | 343,53 |
1718.05.11.00.00 | Transferências do Salário-Educação | R$ | 8.139,73 |
1718.05.21.00.00 | Transferências Diretas do FNDE - Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE | R$ | 570,00 |
1718.05.31.00.00 | Transferências Diretas do FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar | R$ | 3.876,60 |
1718.05.41.00.00 | Transferências Diretas do FNDE - Programa Nacional de Transporte Escolar | R$ | 1.269,88 |
1718.05.91.01.00 | Receita do Brasil Carinhoso - Transferência Direta | R$ | - |
1718.12.11.01.00 | Índice de Gestão Descentralizada - IGD BF | R$ | 1.430,00 |
1718.12.11.02.00 | Índice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS | R$ | - |
1718.12.11.03.00 | Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF | R$ | 4.890,40 |
1718.12.11.04.00 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV | R$ | 4.701,68 |
1728.01.41.00.00 | Receita para Contribuição Intervênção Dominio Econômico - CIDE | R$ | - |
1728.03.11.01.00 | Incentivo Financeiro de Custeio do Programa de Qualificação da Atenção Prim. | R$ | 14.782,50 |
1728.07.11.01.00 | Piso Paranaense de Assistência Social - PPAS | R$ | - |
1728.07.11.02.00 | FIA - Atenção à Criança e Adolescente | R$ | - |
1728.07.11.03.00 | FIA - CMDCA | R$ | - |
1728.07.11.04.00 | FIA - Crescer Acolhimento | R$ | 60.000,00 |
1728.99.11.01.00 | Programa Estadual Transporte Escolar - SEED XXXX | X$ | 54,87 |
2428.10.91.01.00 | Receita do Convênio nº. 327/2019 - SEDU - PARANACIDADE - Asfalto | R$ | - |
TOTAL | R$ | 140.991,58 | |
MIRADOR, 02 DE SETEMBRO DE 2021. | |||
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX TRAVAIN PREFEITO MUNICIPAL | KLEVERSON XXXXXX X. XX XXXXX XXXXXXXX Nº PR-049445/O-5 |
Programática | Descrição | |
05 | Departamento de Promoção Social | |
05.004 | Divisão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente | |
05.004.08.0243.07.6.003 | Apoio a rede de atendimento à criança e adolescente - FMDCA | |
3.3.3.50.43.00.00 | Subvenções Sociais | |
Fonte : 51043 – Contribuições e Legados de Entidades Não Governamental – ECA/FMDCA | 94.182,20 | |
05.006 | Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | |
05.006.08.0241.10.2.027 | Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | |
3.3.3.50.43.00.00 | Subvenções Sociais | |
Fonte : 51900 – Fundo do Idoso - IN RFB 1131/2011 | 76.684,44 |
Fonte : 51043 – Contribuições e Legados de Entidades Não Governamental – ECA/FMDCA | 94.182,20 |
Fonte : 51900 – Fundo do Idoso - IN RFB 1131/2011 | 76.684,44 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE
ESTADO DO PARANÁ
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00.000 - 000 - Xxxx: (000) 0000-0000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58
xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx - e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pregão Presencial nº 76/2021 – Sistema de Registro de Preços
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 111/2021 – ID 215 PROCESSO ADMINISTRATIVO E DIGITAL Nº 1879/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXCLUSIVO PARA MPE LOCAL – PARAÍSO DO NORTE
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um na sede da Prefeitura do Município de Paraíso do Norte, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx do Norte Estado do Paraná, a Pregoeira do Município Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx sua equipe de apoio os senhores(as) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, nomeados pela Portaria nº 55/2021 de 15 de Janeiro de 2021 publicada no Diário do Noroeste no dia 16/01/2021, em conformidade com a Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, conforme a classificação apresentada no Pregão Presencial nº 76/2021 - Sistema de Registro de Preços, e ato de homologação do Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito do Município, RESOLVE Registrar preços para contratação de empresa para confecção de carneira simples, em conformidade com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por Registro de preços para contratação de empresa para confecção de carneira simples, conforme especificações constantes no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº 76/2021 - Sistema de Registro de Preços, assim como a proposta da vencedora, que para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.
1.2 O Órgão Gestor, a licitante detentora do registro, as especificações do(s) objeto(s), o preço registrado, as quantidades e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Órgão Gestor: Município de Paraíso do Norte, inscrito no CNPJ nº 75.476.556/0001-58, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, na Cidade de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, neste ato representado pela Senhora Márcia Ferratto de Oliveira Guirro, Pregoeira do Município de Paraíso do Norte.
Licitante Detentora: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Serviços, inscrita no CNPJ 02.219.167/0001-73 com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 – Centro na Cidade de Paraiso do Norte – Estado do Paraná, neste ato representado por seu representante legal o Senhor Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Especificações do(s) objeto(s), as quantidades estimadas, a marca, o preço unitário registrado
Item Produto Unidade Qtde Valor Valor Total
1 Serviços de mão de obra para confecção de carneira Unidade simples com as seguintes dimensões: 2,50 de comprimento; 0,90 de largura; 0,60 de profundidade; em alvenaria; serão utilizados tijolos
cerâmicos, nas dimensões básicas de 9x14x19cm. Com assentamento dos tijolos em argamassa no raço de 1:0,5:8 (cimento/cal/areia lavada); evestimento: argamassa do chapisco em cimento e areia lavada traço 1:3; piso: regularizar nivelar a
250 177,50 44.375,00
2.
2.1
2.2
DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 02/09/2021 a 01/092022.
Este instrumento não obriga o Município de Paraíso do Norte a firmar contratações nas quantidades
estimadas, podendo ocorrer licitação específica para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15,
§ 4º da Lei 8.666/93.
Pregão Presencial nº 76/2021 – Sistema de Registro de Preços
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, segue assinada pelas partes.
Paraíso do Norte, 02 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Guirro Pregoeira do Município de Paraíso do Norte
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Representante Legal da Detentora
Gestor e Fiscal:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora do Departamento de Serviços Públicos
Nome | Matricula | Cargo | Data Término do |
0804 | 12 | 364 | 03 | 2 | 20 | Manutenção à Formação no Ensino Superior | 3390396599 | DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOA. DEMAIS | 0 |
Edição - 18.866 | Paranavaí | 03 de setembro de 2021 | sexta-feira
publicação legal
• 11
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito do Município de Nova Aliança do Ivaí, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR a Licitação nº. 68/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº. 20/2021, que foi devidamente apreciada pela Assessoria Jurídica e pela Comissão de Licitação, designado pelo Senhor Prefeito Municipal, através da Portaria n.º 105/2021, conforme consta do Parecer Jurídico e termo de ata, devidamente lavrada em que fica(ram) classificada(s) a(s) empresa(s) abaixo mencionada(s), nos termos dos Artigos 3º, 23 da Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais alterações, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO COM ENFASE NO PLANEJAMENTO INICIAL E FINAL DE PROCESSOS QUE IRAO FORMAR TODO O CONJUNTO DE AÇÕES DE EXECUÇÃO NA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS, CONTANDO COM REPRESENTAÇÃO EM BRASILIA/DF, EM ATENDIMENTO DIRETO AOS INTERESSES DO MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAI - PR, sendo :
A entrega dos materiais/execução dos serviços será realizada, em conformidade com as especificações acima mencionadas, por um período de 12 (doze) meses, da assinatura da Ata de Registro de Preços.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos/execução dos serviços, mediante solicitação de pagamento protocolada pela empresa, através de crédito em conta corrente à vista da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pelo Departamento requisitante, acompanhadas obrigatoriamente da CND conjunta do RFB/PGFN e CRF do FGTS.
Em face do despacho acima, autorizamos o Setor competente desta Municipalidade efetuar a contratação conforme a(s) proposta(s) vencedora(s), obedecidas às normas de formalização legal, prevista na Legislação.
Nova Aliança do Ivaí - PR, 02 de Setembro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito do Município de Nova Aliança do Ivaí, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR a Licitação nº. 67/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº. 19/2021, que foi devidamente apreciada pela Assessoria Jurídica e pela Comissão de Licitação, designado pelo Senhor Prefeito Municipal, através da Portaria n.º 105/2021, conforme consta do Parecer Jurídico e termo de ata, devidamente lavrada em que fica(ram) classificada(s) a(s) empresa(s) abaixo mencionada(s), nos termos dos Artigos 3º, 23 da Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais alterações, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NAS VIAS DA CIDADE DE NOVA ALIANÇA DO IVAI - PR,
sendo :
Lote Item Produto/Serviço
Unidad Quantidade Preço e
M² 4.005,00 13,54
Preço total
1
1
FA IXA DE SINA LIZA ÇÃ O HORIZ ONTA L
A MA RELA COM TINTA RESINA A CRILICA BA SE SOLV ENTE - ( 0,034 M2/M2) A MA RELA EIXO E BORDO DA PISTA
FA IXA DE SINA LIZA ÇÃ O HORIZ ONTA L
BRA NCA COM TINTA RESINA A CRILICA BA SE SOLVENTE - ( 0,034 M2/M2) BRA NCA FA IXA DE PEDESTRES
54.227,70
1
2
M² 5.700,00 13,54
77.178,00
A entrega dos materiais/execução dos serviços será realizada, em conformidade com as especificações acima mencionadas, por um período de 12 (doze) meses, da assinatura da Ata de Registro de Preços.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos/execução dos serviços, mediante solicitação de pagamento protocolada pela empresa, através de crédito em conta corrente à vista da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pelo Departamento requisitante, acompanhadas obrigatoriamente da CND conjunta do RFB/PGFN e CRF do FGTS.
Em face do despacho acima, autorizamos o Setor competente desta Municipalidade efetuar a contratação conforme a(s) proposta(s) vencedora(s), obedecidas às normas de formalização legal, prevista na Legislação.
Nova Aliança do Ivaí - PR, 02 de Setembro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2021
O Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Rondon,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório supra citado, cujo objeto foi adjudicado às seguintes empresas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos da
Lei 8.666/93, da Lei Federal 10.520/02 e LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014:
Rondon, PR em 02 de setembro de 2021.
XXXXXXX X. CORREDATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ C.N.P.J. (MF) 76.413.061/0001-42
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Fone/fax: 0000-0000 XXX - 00.000.000 - XXXX XXXXXXX XX XXXX – PARANÁ
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO
"Dispõe sobre a convocação dos candidatos classificados no Teste Seletivo Simplificado nº 003/2019, para os cargos que especifica”
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Aliança do Ivaí/PR, CONVOCA, os candidatos abaixo relacionados, classificados no Teste Seletivo Simplificado nº. 003/2019, a comparecerem no Centro de Saúde de Nova Aliança do Ivaí/PR, para a realização do exame admissional no horário das 13:30 às 17:00 hs. Após o resultado do exame, deverão comparecer no Departamento de Pessoal desta Prefeitura Municipal, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx de Lemos n. 410 centro- na cidade de Nova Aliança do Ivaí/PR., munidos dos documentos abaixo relacionados, a partir do dia 03/09/2021 até o dia 13/09/2021, no horário de expediente das 08:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs.
Ficam alertados que o não comparecimento dos convocados até a data indicada, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro inerente ao Teste, conforme os termos do Edital.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
18.4. Para contratação e ingresso no emprego público o candidato, além dos demais requisitos previstos em edital deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
b) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato de sexo masculino;
d) Cópia de documento de identidade;
e) Cópia do Cartão do CPF;
f) Cópia do Certificado de Conclusão de Curso/escolaridade exigido pelo requisito do emprego;
g) Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do emprego;
h) 02(duas) fotografia 3x4 recente;
i) Cópia da Certidão de Xxxxxxxxxx do(s) filhos(s), menores de 14(quatorze) anos;
j) Certidão Negativa Criminal expedida pela Comarca onde reside;
k) Cópia do comprovante de residência, que comprove a residência na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital;
l) Número do PIS/PASEP;
m) Outros documentos listados no momento do ato convocatório;
n) O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado no Departamento de Recursos Humanos e protocolar impreterivelmente até o dia anterior ao exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista.
NOME DOS CONVOCADOS:
NOME
LARYSSA XXXXX XXXX
CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 dias do mês de setembro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ C.N.P.J. (MF) 76.413.061/0001-42
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Fone/fax: 0000-0000 XXX - 00.000.000 - XXXX XXXXXXX XX XXXX – PARANÁ
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO
"Dispõe sobre a convocação dos candidatos classificados no Teste Seletivo Simplificado nº 001/2021, para os cargos que especifica”
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Aliança do Ivaí/PR, CONVOCA, os candidatos abaixo relacionados, classificados no Teste Seletivo Simplificado nº. 001/2021, a comparecerem no Centro de Saúde de Nova Aliança do Ivaí/PR, para a realização do exame admissional no horário das 13:30 às 17:00 hs. Após o resultado do exame, deverão comparecer no Departamento de Pessoal desta Prefeitura Municipal, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx de Lemos n. 410 centro- na cidade de Nova Aliança do Ivaí/PR., munidos dos documentos abaixo relacionados, a partir do dia 03/09/2021 até o dia 13/09/2021, no horário de expediente das 08:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs.
Ficam alertados que o não comparecimento dos convocados até a data indicada, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro inerente ao Teste, conforme os termos do Edital.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
11.4. Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
11.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
11.4.2. Certidão de Casamento ou Nascimento;
11.4.3. Certidão de Nascimento dos filhos;
11.4.4. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
11.4.5. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
11.4.6. Cadastro do PIS/PASEP;
11.4.7. Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;
11.4.8. Título de Eleitor;
11.4.9. Certidão Negativa de Débitos junto ao município;
11.4.10. Atestado Médico Admissional;
11.4.11. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
11.4.12. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
11.4.13. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;
11.4.14. Comprovante de Residência à data da Contratação em nome do admitido;
11.4.15. Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida em cartório;
11.4.16. Declaração de Bens;
11.4.17. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;
11.4.18. Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho);
11.4.19. Conta Bancária para crédito salarial;
11.4.20. Certidão Negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais.
11.4.21 Registro no respectivo Conselho Regional de sua classe, ao cargo inscrito (quando for o caso).
NOME DO CONVOCADO:
NOME
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CARGO
PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I
Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 dias do mês de setembro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro
Caixa Postal 0011 - Fone/Fax (00)0000-0000/0000-0000 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 XXX 00000-000
P O D E R E X E C U T I V O PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 216/2021
SÚMULA: Homologa a Licitação Modalidade Pregão Eletrônico Nº 48/2021, Processo Licitatório N.º 85/2021.
XXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
DECRETA
Art. 1º - Fica determinada a homologação da Ata do Pregoeiro, nomeado pela Portaria do Executivo Municipal sob N.º 22/2021, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico Nº 48/2021, tipo menor preço por item e tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E/OU ACESSORIOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E/OU ACESSORIOS DOS EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE (ATI), LOCALIZADA NA PRAÇA BRASIL, CONFORME XXXXX X, em favor da
empresa conforme abaixo:
ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA - ME inscrito no CNPJ Nº
13.324.232/0001-47 no valor total dos itens vencidos de R$ 10.474,55 (dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, 02 de setembro de 2021.
Celso Maggioni Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro
Caixa Postal 0011 - Fone/Fax (00)0000-0000/0000-0000 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 XXX 00000-000
P O D E R E X E C U T I V O PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 217/2021
SÚMULA: Homologa a Licitação Modalidade Pregão Eletrônico Nº 49/2021, Processo Licitatório N.º 86/2021.
XXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
DECRETA
Art. 1º - Fica determinada a homologação da Ata do Pregoeiro, nomeado pela Portaria do Executivo Municipal sob N.º 22/2021, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico Nº 49/2021, tipo menor preço por item e tendo como objeto Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de bandeiras Nacional, Estadual e Municipal para serem utilizadas em datas comemorativas e na semana da Pátria, conforme anexo I, em favor da empresa conforme abaixo:
N. F. GRANDE E CIA LTDA. inscrito no CNPJ/CPF Nº 79.034.153/0001-00 no valor total dos itens vencidos de R$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez reais).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, 02 de setembro de 2021.
Celso Maggioni Prefeito.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ACOLHO o parecer da assessoria jurídica do Município, referente à Dispensa por Limite Nº 84/2021, cujo objeto é: Locação de equipamentos diversos para nivelamento da base de concreto onde será implantada quadra esportiva na Praça Xxxxx Xxxxxxx, do projeto "Meu Campinho".
RATIFICO a presente Dispensa por Limite à proponente relacionada abaixo, o objeto da presente, determinando sua publicação na imprensa oficial do Município como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como todas as providências ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, em 02 de setembro de 2021.
XXXXXXX X. CORREDATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE
Avenida Tapejara, 88 – Centro – Cx. Postal nº. 91 – CEP. 87780-000 - Fone: (00) 0000-0000 Paraíso do Norte – Estado do Paraná - CNPJ: 75.476.556/0001-58 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LEI N.º 480/2021 - LEG
“Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar do Município de Paraíso do Norte com intuito de combater o bullying infantil e a pedofilia”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a campanha de combate ao bullying infantil e à pedofilia nos veículos utilizados no transporte de estudantes no âmbito do Município de Paraíso do Norte.
Parágrafo único. A campanha prevista no caput deste artigo visa conscientizar os estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.
Art. 2º Fica o Município de Paraíso do Norte autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nesta temática.
Art. 3º O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança do trânsito, devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso do Norte, 02 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2021, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2021.
Aos 02 dias de setembro de 2021, após a análise e julgamento da proposta e habilitação, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS CONFORME ANEXO I, QUE SERÃO PERFURADOS NO MUNICIPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ PELO IAT (INSTITUTO DE ÁGUA E TERRA), ATRAVÉS DO PROGRAMA
ESTADUAL ÁGUA NO CAMPO CONFORME CONVÊNIO Nº 101/2021, e não certificando a existência de recurso o Pregoeiro Fábio de Xxxxx Xxxxx, ADJUDICA os itens a empresa conforme abaixo:
LCA-COMERCIAL&SISTEMATIZAÇÃO EIRELI - CNPJ 29.495.115/0001-86
Itens 01 e 02 Desertos.
Fábio de Xxxxx Xxxxx Pregoeiro
Celso Maggioni Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro
Caixa Postal 0011 - Fone/Fax (00)0000-0000/0000-0000 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 XXX 00000-000
P O D E R E X E C U T I V O PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ
Estado do Paraná
CNPJ Nº 76.279.967/0001-16
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx,0000–Fone/Fax:(00)000.0000–Cx. Postal 61–CEP:87750-000-Alto Paraná–PR
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
COMUNICADO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2021
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo Nº 101/2021, e ante as justificativas, que se embasou no Art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, o Prefeito Municipal resolve “dispensar” a exigência de Licitação visando Aquisição de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) de cascalho com diâmetro 4cm a 8cm, para manutenção e readequação de estradas rurais, através de licitação compartilhada ao Pregão Eletrônico Nº 004/2021, Processo Administrativo Nº 007/2021, realizada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAIUÁ AMBIENTAL- CICA.
Com Inexigibilidade de Licitação, junto ao Departamento de Viação e Obras, pelo valor total de R$ 22.475,00 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais), pagos conforme entrega do objeto com Recursos Ordinários Livres em favor da empresa JD BARRIM JUNIOR CASCALHO EIRELI -CNPJ:17.955.368/0001-06
Alto Paraná, 02 de setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Torna público a RATIFICAÇÃO do procedimento de Inexigibilidade de Licitação em epígrafe a empresa JD BARRIM JUNIOR CASCALHO EIRELI- - CNPJ:17.955.368/0001-06. Valor: R$ 22.475,00 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
Alto Paraná, 02 de setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº055/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº007/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº101/2021
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ CONTRATADA: JD BARRIM JUNIOR CASCALHO EIRELI CNPJ: 17.955.368/0001-06
OBJETO: Aquisição de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) de cascalho com diâmetro 4cm a 8cm, para manutenção e readequação de estradas rurais, através de licitação compartilhada ao Pregão Eletrônico Nº 004/2021, Processo Administrativo Nº 007/2021, realizada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAIUÁ AMBIENTAL-CICA.
VALOR CONTRATUAL: R$ 22.475,00 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais)
DOT. ORÇAM. 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.30.54.00-Material para Manutenção, Conservação de Estradas e Vias
DURAÇÃO: Início na assinatura do contrato -180 (cento e oitenta) dias.
DATA DA ASSINATURA: 02/09/2021
FORO: Comarca de Alto Paraná, Estado do Paraná.
Alto Paraná, em 02 de setembro de 2021. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
OBJETO: Aquisição de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) de cascalho com diâmetro 4cm a 8cm, para manutenção e readequação de estradas rurais, através de licitação compartilhada ao Pregão Eletrônico Nº 004/2021, Processo Administrativo Nº 007/2021, realizada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAIUÁ AMBIENTAL-CICA.
1 | 1 | PRESTA ÇÃ O DE SERV IÇOS DE A POIO A DMINISTRATIV O COM ÊNFA SE NO PLA NEJA MENTO INICIA L E FINA L DE PROCESSOS QUE IRA O FORMA R TODO O CONJUNTO DE A ÇÕES DE EXECUÇÃO NA CA PTA ÇÃ O DE RECURSOS FEDERA IS, CONTA NDO COM REPRESENTA ÇÃ O EM BRA SILIA /DF, NO AMBITO DE INTERESSE DO MUNICIPIO DE NOVA ALIA NÇA DO IVA I - PR | PROJET A SSESSORI A | MÊS | 12,00 | 4.400,00 | 52.800,00 |
PROGENÉTICA IMPORTAÇÃO E | 71.639.363/0001-10 | 17.500,00 | Dezessete Mil e Quinhentos |
EMPRESA | CNPJ | Valor (R$) | |
XXXX XXXXXXX DOS REIS | 14.643.013/0001-93 | 8.000,00 | Oito mil reais |
Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
Guia centralizador para "6" | UND | 30 | 40,00 | 1.200,00 |
Cap fêmea STD DN 154 | UND | 3 | 134,00 | 402,00 |
Fluido de perfuração (tipo gel plus ou similar) galão/baldes com 20lts | UND | 6 | 600,00 | 3.600,00 |
Tubo de 8"x2mx3mm em aço | Barra | 6 | 1.080,00 | 6.480,00 |
Filtro granulado de 1,5 á 3,0mm | TN | 21 | 1.200,00 | 25.200,00 |
Total: | 36.882,00 |
12 • Edição - 18.866 | Paranavaí | 03 de setembro de 2021 | sexta-feira
publicação legal
XX. XX
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX
Avenida Tapejara, 88 – Centro – Cx. Postal nº. 91 – CEP. 87780-000 - Fone: (00) 0000-0000 Paraíso do Norte – Estado do Paraná - CNPJ: 75.476.556/0001-58 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LEI N.º 482/2021 - LEG
Institui a honraria “Comenda Professor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx” no âmbito de Paraíso do Norte-PR.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Será prestada anualmente pelo Poder Legislativo, homenagem a 3 (três) professores (as) atuantes em nosso município, seja da esfera pública ou privada, referente a 3 (três) categorias distintas, ensino infantil, fundamental e médio/técnico.
Art. 2º. As instituições de ensino situadas no Município de Paraíso do Norte enviarão lista tríplice, contendo 03 (três) nomes, um para cada categoria, os quais serão apreciados pela Mesa Diretora, dentre aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
I – Atuar no Município de Paraíso do Norte em instituições públicas ou
privadas;
II - Apresentar um currículo de atividades educativas voltadas à construção do ensino e aprendizagem;
III - Ter atuado e contribuído para a melhoria da qualidade da educação por meio de experiências pedagógicas bem sucedidas;
IV - Servir como exemplo à sociedade pela sua dedicação ao ensino;
V – Não ter sofrido nenhuma penalidade no exercício da função, inclusive advertência escrita;
VI – Não ter sido agraciado com homenagens e/ou honrarias nos anos
anteriores;
Parágrafo primeiro: todo ano as intuições deverão renovar a lista, não podendo conter nenhum nome da lista anterior.
Parágrafo segundo: As intuições que não atendam a todas as categorias de premiação, isto é, ensino infantil, fundamental e médio/técnico, enviará lista contendo representantes apenas para as categorias atendidas pela instituição.
Art. 3º. Também será homenageado ao menos 1 (um) profissional da educação, durante a mesma sessão solene, sendo escolhido a critério da Mesa Diretora da Câmara, entre profissionais lembrados pela brilhante atuação educacional e pela ilibada reputação pública.
Parágrafo único: em relação ao contido no caput deste artigo a homenagem poderá ser outorgada aos profissionais aposentados, inclusive, post mortem, caso em que se entregará o prêmio a um representante da família.
Art. 4º. É vedada a concessão da honraria de que trata esta lei aos já agraciados com outra honraria, especialmente aquelas listadas pela Lei Municipal 300/2018-LEG.
Art. 5º. Os homenageados receberão a honraria “Comenda Professor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx” em sessão solene e pública, preferencialmente, no mês de outubro e próximo ao dia 15, data em que se comemora o Dia do Professor em todo território nacional.
Parágrafo único: a “Comenda Professor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx” consistirá em uma placa que conste o nome da homenagem, os dados da pessoa homenageada e agradecimentos da Câmara Municipal pelos serviços prestados e será acompanhada de flores, sendo nas aquisições dos prêmios respeitada a devida razoabilidade e economicidade nos gastos públicos.
Art. 6º. As homenagens criadas por esta lei não excluirão a possibilidade discricionária da Presidência da Câmara em homenagear outros profissionais da educação.
Art. 7º. O Poder Executivo no que couber, regulamentará o disposto no art.
2º no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paraíso do Norte, 02 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE
Avenida Tapejara, 88 – Centro – Cx. Postal nº. 91 – CEP. 87780-000 - Fone: (00) 0000-0000 Paraíso do Norte – Estado do Paraná - CNPJ: 75.476.556/0001-58 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LEI N.º 481/2021 - LEG
“Fica instituída
a
semana
educacional de combate à violência contra a mulher a realizar-se na segunda semana do mês de março de todos os anos em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, compreendendo ensino médio, Educação de Jovens e Adultos – EJA, Faculdades e Universidades instaladas no município de Paraíso do Norte-PR, e dá outras providências”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será prestada anualmente pelo Poder Legislativo, homenagem a 3 (três) professores (as) atuantes em nosso município, seja da esfera pública ou privada, referente a 3 (três) categorias distintas, ensino infantil, fundamental e médio/técnico.
Art. 2º- As instituições de ensino situadas no Município de Paraíso do Norte enviarão lista tríplice, contendo 03 (três) nomes, um para cada categoria, os quais serão apreciados pela Mesa Diretora, dentre aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
I – Atuar no Município de Paraíso do Norte em instituições públicas ou
privadas;
II - Apresentar um currículo de atividades educativas voltadas à construção do ensino e aprendizagem;
III - Ter atuado e contribuído para a melhoria da qualidade da educação por meio de experiências pedagógicas bem sucedidas;
IV - Servir como exemplo à sociedade pela sua dedicação ao ensino;
V – Não ter sofrido nenhuma penalidade no exercício da função, inclusive advertência escrita;
VI – Não ter sido agraciado com homenagens e/ou honrarias nos anos
anteriores;
Parágrafo primeiro: todo ano as intuições deverão renovar a lista, não podendo conter nenhum nome da lista anterior.
Parágrafo segundo: As intuições que não atendam a todas as categorias de premiação, isto é, ensino infantil, fundamental e médio/técnico, enviará lista contendo representantes apenas para as categorias atendidas pela instituição.
Art. 3º. Também será homenageado ao menos 1 (um) profissional da educação, durante a mesma sessão solene, sendo escolhido a critério da Mesa Diretora da Câmara, entre profissionais lembrados pela brilhante atuação educacional e pela ilibada reputação pública.
Parágrafo único: em relação ao contido no caput deste artigo a homenagem poderá ser outorgada aos profissionais aposentados, inclusive, post mortem, caso em que se entregará o prêmio a um representante da família.
. É vedada a concessão da honraria de que trata esta lei aos já agraciados com outra honraria, especialmente aquelas listadas pela Lei Municipal 300/2018-LEG.
Art. 5º. Os homenageados receberão a honraria “Comenda Professor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx” em sessão solene e pública, preferencialmente, no mês de outubro e próximo ao dia 15, data em que se comemora o Dia do Professor em todo território nacional.
Parágrafo único: a “Comenda Professor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx” consistirá em uma placa que conste o nome da homenagem, os dados da pessoa homenageada e agradecimentos da Câmara Municipal pelos serviços prestados e será acompanhada de flores, sendo nas aquisições dos prêmios respeitada a devida razoabilidade e economicidade nos gastos públicos.
Art. 6º. As homenagens criadas por esta lei não excluirão a possibilidade discricionária da Presidência da Câmara em homenagear outros profissionais da educação.
Art. 7º. O Poder Executivo no que couber, regulamentará o disposto no art.
2º no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paraíso do Norte, 02 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2021
O Município de Rondon, Paraná, torna público que às 08:30 horas do dia 20 de setembro de 2021, na plataforma eletrônica Bolsa de Licitação e Leilões – BLL, no site xxx.xxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para a Aquisição e implantação de parques infantis coloridos (playgrounds), a serem instalados em diversos locais do município de Rondon e Distrito de Bernadelli. Valor Máximo Total: R$166.919,00. Informações complementares, Edital completo e anexos poderão ser obtidos no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link Licitações, ou através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. – Fone: (00) 0000-0000 - Divisão de Licitação.
Rondon – Pr., 02 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR
ESTADO DO PARANÁ AÍRA, Nº. 155 - CENTRO – FONE: (000) 0000-0000 - XXX 00000-000 – PARANÁ
CNPJ: 01.087.743/0001-03 –Site:xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
=======================================================================
DECRETO Nº: 024/2021
SUMULA: Fica Decretado Recesso neste Poder Legislativo Municipal do Município de Mirador, Estado do Paraná e dá outras providências.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente deste Poder Legislativo do Município Mirador, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA
Artigo 1º: Considerando o FERIADO “DIA DA INDEPENDENCIA”, dia 07 de Setembro de 2021. Fica Decretado Recesso neste Poder Legislativo do Município de Mirador, Estado do Paraná, no dia 06 de Setembro de 2021, voltando ao expediente normal no dia 08 de Setembro de 2021.
Artigo 2º: Os serviços essenciais deste Poder Legislativo serão realizados/executados internamente, voltando as atividades normais no dia 08 de Setembro de 2021.
Artigo 3º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, aos 02 (dois) dias do mês de Setembro de 2021
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2021, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2021.
Aos 02 dias de setembro de 2021, após a análise e julgamento da proposta e habilitação, tendo como objeto Registro de preços para futuras contratações de serviços de arbitragem para campeonatos, festivais e torneios promovidos, organizados e dirigidos pela Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná, e não certificando a existência de recurso o Pregoeiro Fábio de Xxxxx Xxxxx, ADJUDICA os itens as empresas conforme abaixo:
A MONTAGNOLE - ESPORTES - CNPJ 33.886.405/0001-28
DEJAIR DE SANTANA EVENTOS - CNPJ 36.742.349/0001-46
Fábio de Xxxxx Xxxxx Pregoeiro
Celso Maggioni Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ
Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro
Caixa Postal 0011 - Fone/Fax (00)0000-0000/0000-0000 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 XXX 00000-000
P O D E R E X E C U T I V O PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO CAIUÁ ESTADO DO PARANÁ
CNPJ – 75.483.230/0001-58
D E C R E T O Nº 123/2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Caiuá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 1058/2012:
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a partir de 01/09/2021, XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portadora do RG. nº 10.295.502-1-SESP-PR, C.P.F. nº 000.000.000-00 para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA, Símbolo CC-2, conforme Lei Municipal nº 1058/2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Caiuá, em 01 de setembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
D E C R E T O Nº 124/2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Caiuá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 1058/2012:
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a partir de 01/09/2021, QUELEN DA XXXXX XXXXXX, portadora do RG. nº 8.708.829-4-SESP-
-PR, C.P.F. nº 000.000.000-00 para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES, Símbolo CC-2, conforme Lei Municipal nº 1058/2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Caiuá, em 01 de setembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO CAIUÁ ESTADO DO PARANÁ
CNPJ – 75.483.230/0001-58
D E C R E T O Nº 125/2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Caiuá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 1058/2012:
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a partir de 01/09/2021, XXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora do RG. nº 5.442.502-3-SESP-PR, C.P.F. nº 000.000.000-00 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL, Símbolo CC-3, conforme Lei Municipal nº 1058/2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Caiuá, em 01 de setembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
D E C R E T O Nº 126/2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Caiuá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 1058/2012:
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a partir de 01/09/2021, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portadora do RG. nº 9.352.674-0-SESP-
-PR, C.P.F. nº 000.000.000-00 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, Símbolo CC-3, conforme Lei Municipal nº 1058/2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Caiuá, em 01 de setembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
D E C R E T O Nº 127/2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Caiuá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 1058/2012:
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a partir de 01/09/2021, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, portadora do RG. nº 4.860.560-5-SESP-PR, C.P.F. nº 000.000.000-00 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, Símbolo CC-3, conforme Lei Municipal nº 1058/2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Caiuá, em 01 de setembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO CAIUÁ
ESTADO DO PARANÁ CNPJ – 75.483.230/0001-58
PORTARIA Nº 043/2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Caiuá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e considerando os requerimentos arquivados na divisão de Recursos Humanos, protocolados sob nº 4742/2021.
R E S O L V E:
Art.1º - Conceder aos servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, 30 dias de férias regulamentares conforme segue:
Nome dos Servidores
Período Aquisitivo
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do
Caiuá, 01 de setembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE
ESTADO DO PARANÁ
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00.000 - 000 - Xxxx: (000) 0000-0000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58
xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx - e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pregão Presencial nº 17/2021 – Sistema de Registro de Preços
2º ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 29/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO E DIGITAL Nº 220/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MPE LOCAL – PARAÍSO DO NORTE
O presente Aditivo a Ata tem por Registro de Preços para aquisição de alimentícios que compõem a merenda escolar, conforme especificações constantes no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº 17/2021 - Sistema de Registro de Preços, assim como a proposta da vencedora, que para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.
O Órgão Gestor, a licitante detentora do registro, as especificações do(s) objeto(s), o preço registrado, as quantidades e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Órgão Gestor: Município de Paraíso do Norte, inscrito no CNPJ nº 75.476.556/0001-58, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, na Cidade de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, neste ato representado pela Senhora Márcia Ferratto de Oliveira Guirro, Pregoeira do Município de Paraíso do Norte.
Licitante Detentora: Ed Wilson Miguel Carluccio – ME, inscrita no CNPJ nº 01.243.391/0001-38 e IE 901.13953- 90, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na Cidade de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Senhor Xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Especificações do(s) objeto(s), as quantidades estimadas, a marca, o preço unitário registrado
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Aditivo a Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, segue assinada pelas partes.
Paraíso do Norte, 02 de setembro 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Guirro Pregoeira do Município de Paraíso do Norte
Ed Wilson Miguel Carluccio Representante Legal da Detentora
Gestor:
Fiscal:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Diretora do Departamento de Educação Nutricionista
AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 81/2021
PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2021 AMPLA CONCORRÊNCIA
O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ, Estado do Paraná, torna público que às 09:00 Horas do dia 17/09/2021, fara realizar o PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS, conforme especifica abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
OBJETO: Constitui objeto desta Licitação a realização de Pregão Registro de Preços para futuras e eventuais CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PERCIANAS, PARA ATENDIMENTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAI - PR.
O Critério de julgamento será o menor preço Por item. VALOR MÁXIMO - R$ 92.000,00 (Noventa e Dois Mil Reais). Plataforma/Local: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
O Edital estará à disposição dos interessados na Seção de Licitações, da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, em dias úteis, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na plataforma COMPRASBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones 000 0000-0000.
Nova Aliança do Ivaí, 02/09/2021
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE
E S T A D O D O P A R A N Á
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 XXX 00.000-000 CNPJ 76.972.082/0001-06
PAG. Nº
ATO - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 42/2021 -(PMDN).
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Diamante do Norte – PR, torna Público, que realizará em sua sede Pregão Presencial n° 42/2021 – Sistema de Registro de Preços, tipo Menor Preço, por item. Objeto: A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais aquisição de materiais de construção para atender a demanda das Secretarias Municipais, conforme Termo de Referência, ocorrerá ás 09:00hs do dia 17 de setembro de 2021. Informações: na Divisão de Licitações, na Rua Xxxx Xxxxxxx nº. 257, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE
Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX. 00.000-000 CNPJ 76.973.692/0001-16-Querência do Norte – Paraná
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 06/2021
O município de Querência do Norte, Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório
na modalidade TOMADA DE PREÇO na seguinte forma: MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA EM CBUQ, recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 1068492-80, Convênio nº 894050/2019-MDR
ABERTURA: 23 DE SETEMBRO DE 2021 – 09 hrs.
LOCAL: Sala de licitações da Prefeitura Municipal, situada a Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx, pelo fone 44-3462.1222.
Querência do Norte-PR, 31 DE AGOSTO DE 2021 XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO
Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
serviço de arbitragem futebol categoria de base | JG | 22 | 164,60 | 3.621,20 |
serviço de arbitragem voleibol de quadra ou areia municipal e regional | JG | 30 | 215,50 | 6.465,00 |
serviço de arbitragem futebol de areia municipal e regional | JG | 15 | 225,30 | 3.379,50 |
serviço de arbitragem voleibol de quadra ou areia (torneio) | UNIDADE | 4 | 225,75 | 903,00 |
serviço de arbritagem futebol suiço municipal. | JG | 40 | 235,18 | 9.407,20 |
serviço de arbitragem futebol de campo municipal e regional varzeando | JG | 30 | 638,90 | 19.167,00 |
serviço de arbitragem futebol de campo Amador | UNIDADE | 10 | 851,50 | 8.515,00 |
Organização de eventos esportivos | UNIDADE | 6 | 1.459,21 | 8.755,26 |
Total: | 60.213,16 |
Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
serviço de arbitragem futsal categoria de base | JG | 30 | 156,50 | 4.695,00 |
serviço de arbitragem futsal municipal | JG | 40 | 235,00 | 9.400,00 |
serviço de arbritagem futebol suiço regional | JG | 40 | 235,00 | 9.400,00 |
serviço de arbitragem futsal regional | JG | 40 | 240,00 | 9.600,00 |
serviço de arbitragem basquetebol | JG | 15 | 300,00 | 4.500,00 |
serviço de arbitragem futsal (torneio) | UNIDADE | 4 | 1.315,00 | 5.260,00 |
serviço de arbitragem futsal base (torneio) | UNIDADE | 4 | 1.315,00 | 5.260,00 |
Total: | 48.115,00 |
Item | Produto | Unidade | Marca | Valor Unitário Registrado | Valor Unitário Atualizado |
34 | Xxxx e sobre coxa de frango, congelados, sem adição de sal e de temperos, embalagem plástica, atóxica, transparente, pacote de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Kg | Açougue Xxxxxxxxx | 7,84 | 10,13 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 2020/2021 (período de fruição de 01/09/2021 a 30 /09/2021) |
Idenir Vieria Costa | 2020/2021 (período de fruição de 01/09/2021 a 30/09/2021) |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 2019/2020 (período de fruição de 01/09/2021 a 30/09/2021) |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx A. Xxxxx Xxxxx | 2018/2019 (período de fruição de 01/09/2021 a 30/09/2021) |
Roziane Orsi | 2020/2021 (período de fruição de 01/09/2021 a 30/09/2021) |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 2019/2020 (período de fruição de 01/09/2021 a 30/09/2021) |
Edição - 18.866 | Paranavaí | 03 de setembro de 2021 | sexta-feira
• 13
publicação legal
2º TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 13/2021.
PREGÃO PRESENCIAL 04/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RONDON
CONTRATADA: FG CONVENIENCIA E SERVIÇOS EIRELI EPP.
O MUNICIPIO DE RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, escrito no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, denominada a partir deste, simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado , RG nº 3.003.952-1/PR., e do CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA FG CONVENIENCIA E SERVIÇOS EIRELI EPP, estabelecida na AV MINAS GERAIS, 0 662 - CEP: 86.804-000 - BAIRRO: JD APUCARANA
Arapongas/PR CNPJ Nº. 17.234.948/0001-04, pela sua representante infra-assinada, a senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliada na RUA ANDORINHAS, 72 - CEP: 86.804-310 - BAIRRO: VILA XXXX XXXX, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo, nos termos do art. 15 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 4.103 de 31/03/2014 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão nº 04/2021, para Registro de preços para eventual aquisição de pneus novos e com certificação do INMETRO, câmaras de ar e protetores, para manutenção da frota de veículos e máquinas agrícolas da Prefeitura Municipal, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes.
Cláusula Primeira: Objeto
O presente termo de aditamento tem por objeto promover o reequilíbrio econômico financeiro e ajustar o valor unitário dos Lotes 31 e 37, em razão de elevação imprevisível dos custos do produto, refletida no mercado, conforme documentação apresentada, além de substituição da marca Dayton Timberline para a marca Bridgestone Dueler no lote 37, de acordo com a cláusula VIII da referida ata. Com fundamento no Decreto
Municipal 4.103/2014 de 31/03/2014. Os itens sofreram um aumento conforme descrito na tabela a seguir.
tem Descrição do produto
Marca do roduto
NEU 185/60R15 88H PNEU 185/60R15 88H
Apresentar Certificação do INMETRO; Apresentar Certificação do IBAMA, para atestar
1 efetivar a preservação do meio ambiente e o esenvolvimento sustentável;
Apresentar informativo, catálogo, cartilha ou ualquer outro documento, em língua
Parágrafo Único – O valor total da Ata de registro de preços, fica aditivado em R$= 1.894,68 (um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) perfazendo um total de R$ 214.568,72 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Cláusula Segunda: Disposições Gerais
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da ata de registro de preços original desde que não colidam com as deste Termo.
E, por assim estarem as partes ajustadas, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Rondon, 02 de setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE RONDON CONTRATANTE
FG CONVENIENCIA E SERVIÇOS EIRELI EPP CONTRATADA
1º
2º
DE ACORDO E REVISTO POR: DR. XXXXXX XX XXXXX XXXXX
OAB-PR. 51447 – ASSESSOR JURÍDICO
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corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente ajuste, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto da presente ata de registro de preços, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
VALIDADE: 12 (doze) meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º180/2021
CLÁUSULA XVI – DO FORO:
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata de Registro de Preço.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Rondon-PR, 02/09/2021.
O MUNICIPIO RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, escrito no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Avxxxxx Xxxxxx, 000, denominada a partir deste, simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado , RG nº 3.003.952-1/PR., e do CPF nº 000.000.000-00, e a empresa IRRIGABEM SISTEMA DE IRRIGAÇÃO LTDA, estabelecida na Rux Xxxxxxxxx X, 0000, Xxxxxx Xxx XX, Xxxxxxxxxxxx-XX, CEP: 85.880-000 CNPJ Nº. 10.957.001/0001-82, pelo seu representante infra-assinado, o senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado na RUA XXXXXX XXXXX X XXXXX, 1416 - CEP: 85.880-000 -
BAIRRO: JARDIM PANORAMA, denominado a partir deste de EMPRESA, resolve firmar a presente ata de registro de preço, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Nº. 65/2021 - REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO E VALOR
1.1. Constitui o objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de geomembrana de PEAD - Polietileno de Alta Densidade, devidamente instalada, para impermeabilização de valas do Aterro Sanitário Municipal, conforme especificações constantes no ANEXO Nº 01 - proposta da licitante vencedora.
1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços abaixo especificados:
Lote | Item | Descrição do produto | Marca | Unid. | Quant. | Preço | Preço total |
LOTE: 001 | 1 | GEOMEMBRANA PEAD 1,00MM - INSTALADA Geomembrana PEAD (Polietileno de Alta Densidade), devidamente instalada. Espessura mínima de 1,00mm, lisa, com alto peso molecular, fabricada com no mínimo 97,5% de resina virgem, aditivada com negro de fumo, estabilizantes e antioxidantes, conforme Norma GM 13 do GRI; A instalação deve contemplar todos os insumos necessários como: fio de solda (aporte), equipamentos, mobilização, entre outros. Garantia contra defeitos de fabricação e instalação, de no mínimo 01 (um) ano. A empresa deverá ainda fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica sobre a execução do | ROMA | M2 | 2.500,00 | 22,88 | 57.200,00 |
CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Rondon não será obrigado adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Nº 65/2021 - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO:
3.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento licitatório, em até 30 dias após o recebimento do(s) produto(s)/material(is), mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria requisitante.
3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) serviço(s)/produto(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com base da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, dentro de seu período de validade;
3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT dentro do seu período de validade.
XXXXXXXX XX – DA ENTREGA/EXECUÇÃO E DO PRAZO:
4.1. O(s) produto(s)/material(is), objeto deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, devendo ser novos e não inferior(es) aos limites mínimos fixados no ANEXO Nº 06 – TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE -PR
CNPJ – 00.604.641/0001-55
Rua Xxxx Xxxxxxx, 257 – Fone/Fax: (000) 000-0000 – CEX 00000-000
TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2° Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços n° 69/2018, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, e a empresa XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX –
CONSTRUÇÕES - ME, na forma abaixo.
Termo de aditamento ao contrato de prestação de serviço - firmado entre:
MUNICIPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 76.972.082/0001-06, com sede à Rux Xxxx Xxxxxxx, 000, nesta cidade, neste ato representado pele Prefeito Sr XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, Gestor Público em Exercício, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.653.656-4- SSP/PR, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX – CONSTRUÇÕES - ME, Pessoa Jurídica de direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.800.319/0001-58, com sede Rux Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, residente e domiciliado na Rux Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, portador da Cédula de Identidade nº 22.152.698-5 SESP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
As partes já qualificadas, adiante designados Simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, na melhor forma de direito têm entre si ajustado o presente TERMO DE ADITAMENTO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA, ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO, em consonância com o disposto na sua cláusula primeira do referido instrumento contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente aditivo refere-se ao Contrato nº 77/2020. ID: 1991/2020. , cujo objeto é a prestação de serviços de execução de gavetas (túmulos) no cemitério municipal de Diamante do Norte – PR, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Viação Obras, conforme Termo de Referência, referente a processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL 52/2020.
CONSIDERANDO, que a empresa CONTRATADA está prestando os serviços a contento,
CONSIDERANDO, a necessidade da continuidade dos serviços de locação dos equipamentos é de vital importância para a asministração Publica, para atendimento ao Publico e a a exceução dos serviços nas repartições Públicas,.
CONSIDERANDO, o pedido de aditivo contratual exarado pela Prefeitura de Diamante do Norte, à empresa CONTRATADA, propondo que fosse realizado prorrogação de prazo de vigência e execução do contrato em tela, proposta esta que foi aceita pela CONTRATADA,
CONSIDERANDO, Parecer contábil, apontando a existência de dotação orçamentária para suprimento das despesas deste termo,
CONSIDERANDO, Parecer Jurídico opinando favoravelmente pela efetivação do termo de aditamento de prorrogação, sendo assim viu-se por bem fazê-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Nos termos do permissivo constante do processo licitatório modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 52/2020, e nos termos do CAPITULO III – DOS CONTRATOS, SEÇÃO I, Art. 57, II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o contrato referido tem seu Prazo de Vigência e Execução descrito na CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO PRAZO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO prorrogado por mais 12 (doze)
meses a partir de 05 de setembro de 2021, com vencimento previsto para 05 de setembro de 2022, nas mesmas condições avençada.
CLÁUSULA TERCEIRA - Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 29.295,00(Vinte e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais), para execução de 60 (sessenta) Gavetas/tumulos com valor unitário de R$ 488,25(Quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), mantendo-se as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato. Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 29.295,00(Vinte e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais), totalizando o contrato o valor de R$ 55.941,42(Cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos).
CLÁUSULA QUINTA - As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
06.002.15.4510.0090.2026 – Man. E Conservação dos Bens de Uso Comum Red. 157 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 01511 – Taxas - Prestação de Serviços
CLÁUSULA SEXTA - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e dos termos de aditamento posteriores, que não colidam com as disposições do presente Termo.
CLÁUSULA SETIMA – FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Londrina – Pr., para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Termo que passa a fazer parte integrante do Contrato.
E, por estarem as partes de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Diamante do Norte/PR, 02 de setembro de 2021.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX – CONSTRUÇÕES – ME
CNPJ - 27.800.319/0001-58
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome Rg:
Nome Rg:
4.2. O(s) produto(s)/material(is) deverá(ão) ser entregue(s), independetemente da quantidade solicitada, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contados a partir do recebimento da Autorização de Compras/Ordem de Serviços. A referida Autorização/Ordem de Serviços poderá ser remetida através de e-mail ou outro meio que a Prefeitura julgar conveniente. O descumprimento do referido prazo poderá resultar em rescisão contratual.
4.3. O(s) produto(s)/material(is) deverá(ão) ser entregue(s) no Aterro Sanitário Municipal de Rondon, estrada Rondon – Cidade Gaúcha.
4.4. Será de responsabilidade da contratada a mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos envolvidos, despesas com impostos, alimentação e alojamento, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos seus colaboradores e demais meios necessários à correta execução do objeto.
4.5. O(s) técnico(s) poderá(ão) solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando o contratado obrigado à prestá-las.
4.6. O(s) atraso(s) na entrega do(s) produto(s)/material(is), somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Prefeitura, desde que comprovados na época oportuna.
4.7. A adjudicatária deverá executar em sua totalidade os serviços constantes na Requisição de Compras/Ordem de Execução de Serviços, emitida pela Secretaria responsável, não havendo pagamento em caso de execução parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
4.8. A entrega/execução do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues, conforme necessidades do Município de Rondon, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos serviços/produtos dispostos nos itens
constantes do Anexo N.º 06 – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega/execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;
5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas;
5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICADO E PRORROGADO LICITAÇÃO Nº 76/2021
PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2021 AMPLA CONCORRÊNCIA
O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ, Estado do Paraná, torna público que às 09:00 Horas do dia 27/09/2021, fara realizar o PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS, conforme especifica abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
OBJETO: Constitui objeto desta Licitação a realização de Pregão Registro de Preços para futuras e eventuais CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS/PRODUTOS DE EXPEDIENTE EM ATENDIMENTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAI - PR.
O Critério de julgamento será o menor preço Por item.
VALOR MÁXIMO - R$ 350.041,90 (Trezentos e Cinqüenta Mil e Quarenta e Um Reais e Noventa Centavos).
Plataforma/Local: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
O Edital estará à disposição dos interessados na Seção de Licitações, da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, em dias úteis, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na plataforma COMPRASBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones 000 0000-0000.
Nova Aliança do Ivaí, 27/08/2021
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
6.1. O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Rondon – CNPJ nº 75.380.071/0001-66.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES:
7.1. À EMPRESA serão aplicadas penalidades/multas pelo MUNICÍPIO a serem apuradas na forma a saber:
a) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento.
b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a EMPRESA infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da EMPRESA, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ocorrer a rescisão administrativa.
d) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo MUNICÍPIO, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela EMPRESA, observando-se o disposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.2. Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades, previstas nesta cláusula, o MUNICÍPIO dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação à EMPRESA dos atos a serem realizados.
7.3. A autoridade competente poderá, quando for o caso, aplicar ou dispensar penalidades.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao
§1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº 65/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 4.103/2014, de 31/03/2014.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, após o prazo de 60 dias, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2021 PARA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Aquisição de cartuchos de tinta, refil e toners para impressoras da Prefeitura Municipal de Alto Paraná.
ABERTURA: Dia 20 de setembro de 2021, às 09:00 horas, na Sala de Licitações.
Os envelopes nºs - 01 – Proposta de Preços, e 02 – Habilitação, deverão ser entregues na Sala de Licitações, junto ao Pregoeiro até às 08:30 horas do dia 20 de setembro de 2021.
Cópia do Edital poderá ser retirada junto a Sede da Prefeitura, ou através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Alto Paraná, Estado do Paraná, 02 de setembro de 2021
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração;
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e na internet no site do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE
Avenida Tapejara, 88 – Centro – Cx. Postal nº. 37 – CEP. 87780-000 - Fone: (00) 0000-0000 Paraíso do Norte – Estado do Paraná - CNPJ: 75.476.556/0001-58 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DECRETO Nº. 1.234/2021
"Altera a Redação do Decreto 1.232/2021, “Paragrafo Xxxxxxx, e suprime as alíneas a e b, do art. 1º”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, do Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Paragrafo Segundo, e suprimidas as alíneas a e b, do Art.1, do Decreto 1.232/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Paragrafo Primeiro -.................................................................................
Parágrafo Segundo – O caput deste artigo não se aplica às atividades do Departamento de Serviços Públicos, que atendera em horário Normal, no dia 06 de setembro de 2021, com todas as atividades laborais deste Departamento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraíso do Norte – PR., 02 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos do orçamento vigente, através de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos da Administração Municipal:
ÓRGÃO | NOME - UNID | |
15.01 | SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE | DIVISÃO DE AGRICULTURA |
15.02 | SECRETARIA DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE | DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE |
DECRETO N.º 5673/2021
SÚMULA: EXONERA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX SOBRINHO DO CARGO DE TRATORISTA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica exonerado a pedido em 02/09/2021, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG n° 9.617.920-0/SSPPR e CPF n° 000.000.000-00, do cargo de TRATORISTA.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:
11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo Secretário ou pelo Chefe do Setor de Xxxxxxx.
CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços é de responsabilidade do respectivo Secretário(a) ou a quem este delegar a competência para tanto o qual fará a fiscalização nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, efetivando os controles de recebimentos, anotando todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro de sua competência, o que for necessário ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES
13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por e-mail ou através de publicações no Diário Oficial do Município, Jornal Diário do Noroeste de Paranavaí- PR.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº. 65/2021 – Registro de Preços e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supracitado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
14.3. A EMPRESA detentora da ata não poderá ceder o fornecimento do objeto a nenhuma pessoa, física ou jurídica.
CLÁUSULA XV – ANTICORRUPÇÃO
15.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução da presente Ata de Registro de Preços, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de
MUNICÍPIO DE RONDON IRRIGABEM SISTEMA DE IRRIGAÇÃO LTDA
Xxxxxxx X. Corredatoo Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 RG
EXTRATO DE PACTO SOCIAL
Espécie: PACTO SOCIAL Nº 05/2021 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Beneficiário: Confidencial nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
Objeto: atendimento no âmbito social nos termos da legislação municipal, na erradicação da vulnerabilidade social.
Amparo Legal: Lei Municipal 1.712/2014 de 16 de dezembro de 2014, Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Resolução 005/2020 CMAS.
Valor: De R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
Data da Assinatura: 02 DE SETEMBRO DE 2021.
2 RG
écnicas e instruções de uso do produto, rivilegiando o direito à informação no processo icitatório. Apresentar certificado de garantia de no mínimo 5 (cinco) anos, assegurando conforto, | |||||||
OTE 37 | 1 | NEU 205/65 R15 AT Apresentar Certificação o INMETRO; Apresentar Certificação do IBAMA, para atestar efetivar a preservação do meio ambiente e o esenvolvimento sustentável; Apresentar informativo, catálogo, cartilha ou ualquer outro documento, em língua ortuguesa, que demonstre especificações écnicas e instruções de uso do produto, rivilegiando o direito à informação no processo icitatório. Apresentar certificado de garantia de no mínimo 5 (cinco) anos, assegurando conforto, | ridgestone ueler | N. | 59,00 | 85,00 | 7,45% |
14 Edição - 18.866 | Paranavaí | 03 de setembro de 2021 | sexta-feira
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SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
R C PIRES E CIA LTDA COM CNPJ 80.815.962/0001-38 torna público que recebeu do IAT, a Licença de Instalação para AMPLIAÇÃO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERAMICOS NÃO REFRATARIOS PARA USO ESTRUTURAL NA CONSTRUÇÃO a ser implantada XXX XXXXX XXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXXXX - XXXX XXX- XXXXX - XX COM VENCIMENTO EM 30/07/2023.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
R C PIRES E CIA LTDA COM CNPJ 80.815.962/0001-38 torna público que irá requerer ao IAT, a Licença de Operação para AMPLIAÇÃO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CE- RAMICOS NÃO REFRATARIOS PARA USO ESTRUTURAL NA CONSTRUÇÃOO instalada XXX XXXXX XXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXXXX - XXXX XXXXXXXX - XX.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
F Manzano Empreendimentos e Administrações de Bens Ltda torna público que re- cebeu do IAT, Licença Ambiental Simplificada nº 252672, válida até 02/09/2027 para avicultura de corte com localização na Estrada Moreschi, Lotes nº 59 e nº 60-A, Fa- zenda Brasília, Bairro Moreschi – Gleba Atalaia, Distrito de Pulinópolis, Município de Mandaguaçu, PR.
PESQUISA
Mitos e verdades sobre combustíveis aditivados
O
s especialistas e montadoras confirmam: combustíveis adi- tivados são os mais indicados para abastecer os veículos pois ofere- cem muitos benefícios ao motor, principalmente a longo prazo. “Eles limpam, protegem e trazem mais performance e rendimento. O abastecimento frequente com combustíveis aditivados ajuda a manter bicos injetores, pistões e demais partes internas do motor nas melhores condições, por mais tempo”, alerta Xxxxxxxx Xxxx, es- pecialista em combustíveis da Ra-
lhor. O uso constante ajuda a limpar e manter o motor livre de resíduos, protege e lubrifica as partes inter- nas em contato com o produto para que se movimentem mais suavemente, reduzindo o gasto de energia, além de auxiliar na sua performance e desempenho. Se- gundo Pose, “além dos benefícios a médio e longo prazo, no caso dos combustíveis aditivados da família Shell V-Power incluímos a tecnolo- gia exclusiva Dynaflex, que possibi- lita ainda mais performance e ren- dimento, agindo em altas e baixas
-Power Racing tem mínimo de 97 xxxxxxx XXX, por exemplo.
“Mesmo os motores de baixa cilindrada ou flex podem ser abas- tecidos com combustível de alta octanagem. O diferencial de per- formance, porém, é mais percep- tível em veículos com motores de alto desempenho”, avisa Pose. Se você está na dúvida se a gasolina premium é indicada para seu car- ro ou moto, consulte o manual do proprietário. “E abastecer o veículo com octanagens muito acima da aconselhada pelo fabricante não
“Nos postos Shell, os motoris- taspodemencontrarShellV-Power Etanol, formulado para oferecer uma capacidade extra de limpe- za do sistema de alimentação de combustível, como bomba, injeto- res e válvulas. Componentes como o Friction Modification Technology (FMT) propiciam uma maior lubri- cidade às partes internas do mo- tor, que entram em contato com o combustível, ajudando a manter as características de um motor novo por mais tempo. O produto une um combustível ‘verde’ com
Verdade - Os lubrificantes, por melhores que sejam, são um dos principais responsáveis pela formação de resíduos que preju- dicam o bom funcionamento do motor. Com o tempo, os vapores liberados naturalmente pelos lubri- ficantes depositam-se nas válvulas de admissão e na ponta dos bicos injetores, bloqueando a livre passa- gem de combustível e reduzindo o desempenho do veículo. O uso de combustíveis aditivados ajuda a limpar o acúmulo de sujeira. “Os
aditivos possuem detergentes que dissolvem os resíduos e previnem a formação de novos depósitos. Sem acúmulo de resíduos, a passagem do combustível no interior do mo- tor flui melhor e com um fluxo cor- reto, refletindo em uma melhora na performance e desempenho dos veículos”, afirma Pose. Os aditiva- dos também possuem dispersan- tes que fracionam os resíduos em partículas microscópicas, evitando bloqueio nos filtros de combustível.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021
OBJETO – CREDENCIAMENTO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “FARMACÊUTICO (A)”, PARA ATENDIMENTO NO DISTRITO DE QUATRO MARCOS, EM CARÁTER SUPLEMENTAR E TEMPORÁRIO COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS.
Os interessados poderão solicitar a inscrição no Credenciamento a partir de 02/09/2021 e o presente credenciamento ficará aberto até 31/12/2021, no Departamento de Licitações na Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro – Mirador/PR.
Informações complementares: O EDITAL e seus anexos poderão ser retirados no horário de funcionamento e nos dias de expediente na Prefeitura no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Mirador ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações adicionais e pedidos de esclarecimento deverão ser direcionados ao Setor de Licitações no endereço acima mencionado ou Tel. (00) 0000-0000.
Mirador, 02 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX TRAVAIN PREFEITO MUNICIPAL
ízen, licenciada da marca Shell. Mas ainda tem muito mito envolvendo gasolina, etanol e diesel aditivado. Para acabar com as dúvidas, reu- nimos as principais lendas e ex- plicamos o que é mito e o que é verdade.
Montadoras não recomen- dam combustíveis aditivados
Mito - A grande maioria das montadoras recomenda o abaste- cimento com combustíveis aditi- vados, especificado no manual do proprietário.
Gasolina aditivada é mais pura Mito - O grau de pureza da ga- solina não depende dos aditivos adicionados. O que define a qua- lidade da gasolina é o processo de refinamento. No Brasil, a maioria da gasolina vendida nos postos é refinada pela Petrobras ou impor- tada. É nas refinarias que a gasolina comum é produzida e, consequen- temente, onde o teor de pureza é definido. Depois, a gasolina é fornecida às distribuidoras, que se responsabilizam a misturar seus aditivos exclusivos. “Os aditivos não melhoram a pureza do combustí- vel. Eles são compostos por deter- gentes, dispersantes e formadores de películas protetoras, que lim- pam e protegem o motor”, explica
Pose.
Combustível aditivado “vicia” o motor
Mito - Quanto mais abastecer com combustível aditivado, me-
rotações do motor, seja no anda e para das cidades ou na fluidez das estradas”.
Colocar combustível aditiva- do em veículo que só usa comum causa falha no motor
Mito - As falhas acontecem por conta dos resíduos acumulados no motor, que dificultam o fluxo correto de combustível. Ao abas- tecer com produtos aditivados é feita uma limpeza destes resíduos pelos detergentes presentes na fórmula. “Mas não se preocupe. Os dispersantes presentes nos com- bustíveis aditivados têm a função de ‘quebrar’ os resíduos que se desprendem do motor em partícu- las microscópicas, evitando que se acumulem nos filtros”, tranquiliza Pose.
Combustível aditivado au- menta a potência do motor
Mito - Os combustíveis aditi- vados limpam o sistema de inje- ção, válvulas e pistões, mantendo todo o motor com o fluxo correto de combustível, contribuindo para o desempenho e melhor perfor- mance. O que difere na potência é o número de octanagem do com- bustível. Enquanto os combustíveis aditivados têm o mesmo índice de octanas que os combustíveis co- muns (no mínimo 92 octanas RON para a gasolina), os combustíveis premium têm uma octanagem superior. Nos postos Shell, a gaso- lina de alto desempenho Shell V-
traz ganho de potência extra para o motor”.
Combustível aditivado não é recomendado para motos
Mito - Os motores de carros, motos e caminhões têm os mes- mos benefícios ao usar combustí- veis aditivados. “Todos os tipos de motor passam pelo mesmo pro- cesso de limpeza quando abasteci- dos com combustíveis aditivados, não há diferenciação”.
Todo combustível aditivado é igual
Mito - Cada distribuidora tem uma fórmula exclusiva dos aditi- vos adicionados aos combustíveis. “Além de limpar e proteger, os combustíveis aditivados da famí- lia Shell V-Power contam com um componente exclusivo, desenvol- vido em parceria com a Scuderia Ferrari, a tecnologia Dynaflex, que traz mais performance e rendi- mento ao motor”, diz Pose.
Etanol já é puro, não precisa ser aditivado
Mito - A sujeira acumulada nas válvulas de admissão e nos bicos injetores não é exclusivamente cul- pa do combustível. O lubrificante que circula no motor, seja na forma líquida ou em vapor de óleo, é um dos principais responsáveis pela formação desses resíduos. Por isso, o mais indicado para motoristas de veículos flex que preferem etanol é abastecer com a versão aditivada.
as propriedades dos aditivos que beneficiam o funcionamento dos automóveis”, indica Pose.
Abastecer com combustível aditivado só uma vez já é o sufi- ciente
Mito - Um veículo frequente- mente abastecido com combustí- vel comum pode ter muito resíduo acumulado nas partes internas do motor. Para uma limpeza completa é preciso abastecer entre 4 e 5 tan- ques com combustível aditivado de qualidade. “O mais indicado é que o uso de combustíveis aditi- vados seja frequente pois, além de limpar, os aditivos evitam a forma- ção de novos depósitos de resídu- os”, sugere Pose.
Tanquinho de partida a frio deve ser abastecido com gasolina aditivada
Verdade - O aditivo aumenta o período de resistência a oxida- ção, dando maior estabilidade aos combustíveis. Por ser usado com menos frequência, o ideal é que o tanque de partida a frio seja sem- pre abastecido com combustível aditivado. “Os aditivos retardam o envelhecimento da gasolina que, com o tempo, pode ficar mais den- sa devido a evaporação de frações leves e gerar falhas na partida do motor em dias mais frios”, explica Pose
O que “suja” o motor é o lubri- ficante, não a gasolina
publicação legal
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 042/2021
Ratifico por este termo, a INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da Empresa: - S GONCALVES JUNIOR AR CONDICIONADO, com cadastro CNPJ/MF: 36.670.444/0001-81, localizada na Xxx Xx, Xx 0, Xxxx Xxxxxx Xxxx- xx, Xxxxxxx-XX, no valor total de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais). Objetivando a Realização de Serviço Referente ao Sinistro do Veículo Gol Trendline 1.6 – Placa BCK-1696, com base no art. 25 e ss., da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com os pareceres técnicos e jurídico, bem como pelos elemen- tos que instruem o Processo Administrativo nº 0162/2021.
Mirador/PR, 02 de Setembro de 2021 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx