CONTRATO Nº 010/2014
CONTRATO Nº 010/2014
Serviços de Consultoria Individual
Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, com endereço à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 202, centro, em Januária/MG, inscrita no CNPJ sob nº 00.488.976/0001-55, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxxxx Xx. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado na rua Treze de Maio nº 482, Januária-MG, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado na Avenida dos Militares nº 417, Santa Rita, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-410, CPF nº000.000.000-00, RG nº MG-6.265.825, telefone (00)0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominado CONTRATADO.
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Januária/MG de contratar a execução dos serviços objeto do presente instrumento;
AS PARTES têm por justo e acordado o seguinte:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação de serviços de consultoria individual para a implementação de um painel eletrônico de presença e votação a ser instalado nas dependências da Câmara Municipal de Januária/MG.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Claúsula 2ª. São deveres do Contratado:
a) Executar os serviços especificados no Anexo I, "Termo de Referência", parte integrante deste Contrato.
b) Apresentar relatório final, até 07 (sete) dias úteis após término do serviço.
c) Utilizar as técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à prestação de serviços de consultoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.
d) Executar os serviços adotando um alto padrão de competência e integridade ética e profissional, sob pena de rescisão contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 3ª. São direitos e deveres da Contratante:
a) Realizar o pagamento conforme disposto na cláusula 4ª deste contrato.
b) Receber relatório final do trabalho até 07 (sete) dias úteis após término do serviço.
DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 4ª. Pelos serviços prestados de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), o Contratante pagará a Contratada o valor total máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mais despesas de alimentação e deslocamento ao município da contratante. O valor total máximo presume-se incluídos todos os custos e lucros do Contratado, bem como quaisquer obrigações fiscais que recaiam sobre o mesmo.
Cláusula 5ª. O pagamento deve ser feito na moeda Real, em até 15 (quinze) dias contados da apresentação pelo Contratado do respectivo relatório final acompanhado de uma cópia ao Gestor do Contrato designado na Cláusula 9ª.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula 6ª. As despesas oriundas deste contrato, para efeito do disposto no inciso V do art. 55 da Lei 8.666/93, serão realizadas a conta da seguinte dotação orçamentária: 01.031.0003 2.006 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.3.90.36.00.00 / ficha 0016 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
DO PRAZO
Cláusula 7ª. O prazo de vigência do presente contrato é até a instalação do Painel Eletrônico, para verificação das devidas adequações.
DA RESCISÃO
Cláusula 8ª. Caso haja interesse na rescisão do contratado, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 9ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.
DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 10ª. O Contratante designa o Ver. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Januária, CPF nº 000.000.000-00 como Gestor do Contrato, cujas responsabilidades serão supervisionar as atividades especificadas neste instrumento, aceitar e aprovar, em nome da Contratante, o relatório e outros documentos entregues, assim como receber e atestar fatura para pagamento.
Cláusula 11ª. O relatório de atividades deverá ser apresentado após término dos serviços e constituirá a base do pagamento.
DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 12ª. O Contratado não deverá divulgar qualquer informação confidencial ou de propriedade da Contratante, relacionada aos Serviços, ao Contrato ou aos negócios ou operações da Contratante, sem o consentimento prévio e por escrito deste último.
DA PROPRIEDADE MATERIAL
Cláusula 13ª. Quaisquer estudos, relatórios ou outro material, gráficos, programas de computação ou de outro tipo, elaborados pelo Contratado para a Contratante nos termos deste Contrato, passarão a pertencer e permanecerão como propriedade da Contratante.
DAS INCOMPATIBILIDADES
Cláusula 14ª. O Contratado concorda que, no decorrer deste contrato e após o seu término, estará desqualificado para o fornecimento de bens, obras ou serviços (salvo aquele objeto deste contrato, ou sua continuação) para qualquer projeto resultante ou vinculado aos serviços.
DA CESSÃO
Cláusula 15ª. É vedado ao Consultor ceder, no todo ou em parte, o objeto deste contrato sem o prévio e escrito consentimento do Contratante.
DO FORO
Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de Januária/MG.
Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Januária/MG, 14 de fevereiro de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADO
P/ Câmara Municipal de Januária Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Presidente
Testemunhas:
CPF: CPF:
Anexo I: Termo de Referência
A Prestação de serviços de Consultoria consistirá em:
- Análise das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal para avaliação das necessidades de uso do painel eletrônico;
- Escolha do equipamento a ser utilizado conforme as necessidades da Casa Legislativa;
- Análise da estrutura física da Câmara Municipal para acondicionamento do painel;
- Elaboração de Projeto básico para inclusão no processo licitatório;
- Assessoria e apoio técnico até a implantação do painel.
Januária/MG, 14 de fevereiro de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADO
P/ Câmara Municipal de Januária Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Presidente