PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 146/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 099/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 146/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 099/2021
CONTRATO Nº 233/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL E NOTA TÉCNICA ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2021– ANO 2022, DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA – RS, EM CONSONÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS DA IMPLANTAÇÃO DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXX, Brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na XX 000, xx 00, 0000, xx Xxxxx Xxxxx/XX, inscrição no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrição no CNPJ nº
18.615.216/0001-27, sita na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, no Município de Porto Alegre – RS, neste ato por Seu Representante Legal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1088960826, MIBA: 2.454, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada para a elaboração da Avaliação Atuarial e Nota Técnica Atuarial do exercício 2021– ano 2022, do Regime de Previdência do Município de Barra Funda – RS, em consonância com as exigências da implantação da Secretaria de Previdência Social.
2. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A empresa CONTRATADA deverá realizar serviços de assessoria atuarial envolvendo:
1.1. AVALIAÇÃO ATUARIAL
De obrigatoriedade anual, compõe-se pelos itens A, B, C, D e E descritos abaixo. Todos os pontos de acordo com os requisitos mínimos definidos pela Portaria nº 464/2018 e Instrução Normativa SPREV MF 08/2018:
a. Base Cadastral
• Análise da consistência e da completude da base cadastral dos servidores de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria 464/2018 e Instrução, como:
• Análise de Parâmetros Mínimos de qualidade;
• Adequação dos arquivos frente ao leiaute mínimo estabelecido pela Portaria 464 e Instruções normativas acessórias;
• Sugestão de possíveis melhorias e eventual necessidade de realização de Censo Previdenciário;
• Envio para o ente federativo da base de dados utilizada para o arquivamento da mesma.
b. Avaliação Atuarial
• Relatório da Avaliação Atuarial em consonância total com o Capítulo III da portaria 464 de 2018. Resumidamente:
• Consonância com a Nota Técnica e Plano de Benefícios atestando o equilíbrio financeiro e atuarial considerando todos os benefícios à conceder e concedidos na data da avaliação;
• Descrição das hipóteses atuariais a serem utilizadas de acordo com o relatório de aderência das hipóteses além dos parâmetros mínimos específicos;
• Descrição dos Critérios técnicos utilizados para a correção da base da dados e itens complementares estabelecidos pelo Art. 40 da Portaria 464/2018;
• Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados ativos – Art. 22, Art. 23, Art. 24;
• Projeções Atuariais de Acordo com a LC 101/2000;
• Itens descritos no Art. 29 da Portaria 464(premissas de elegibilidade, comparativo de gastos efetivados frente aos gastos projetados, quantitativo das futuras elegibilidades, premissa quanto ao recebimento do abono de permanência);
• Propor plano de custeio em conformidade com os itens do Art. 48;
• Elaborar plano de amortização para eventual déficit atuarial apresentado as diferentes metodologias cobertas (Limite do déficit atuarial, Prazos permitidos) atendendo os itens requeridos pela legislação vigente;
• Analisar o custeio administrativo verificando a eventual necessidade de aumento necessário;
• Descrever os critérios adotados para a composição familiar e seus eventuais impactos;
• Apurar as provisões matemáticas para as demonstrações contábeis observadas as normas de contabilidade aplicáveis ao Setor Público;
• Descrição dos Custos para as aposentadorias concedidas até a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;
• Indicará os valores dos custos, dos compromissos futuros do plano de benefícios do RPPS, suas necessidades de custeio e o resultado atuarial e os riscos que possam comprometer a solvência e liquidez do plano de benefícios como definidos no Art. 42;
• Cálculo de Compensação Previdenciária de acordo com o Capítulo X da portaria 464 e Instruções Normativas acessórias;
• Demonstrativo de Duração do Passivo de acordo com o Art. 11 da Portaria 464;
• Definir o resultado atuarial do RPPS, apurando os custos normal e suplementar e os compromissos do plano de benefícios do regime para estabelecer o plano de custeio de equilíbrio
• Descrição dos procedimentos para a Oscilação de Risco e Reversão dos Benefícios Calculados por Capitalização e RCC respectivamente (Art. 44, Art. 45);
• Índices de Situação Previdenciária;
• Demonstrativo de viabilidade do plano de custeio que observa a estrutura de elementos mínimos além dos demais itens especificados no artigo 64 da portaria.
c. Nota Técnica Atuarial
• Elaboração do Relatório da Nota Técnica Atuarial contemplando os itens dispostos no Capítulo VI da Portaria 464/2019. D. Fluxos atuariais
• Elaboração dos Fluxos Atuariais de Acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Capítulo VII da Portaria 464/2019. E. Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial
• Elaboração e envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA de acordo com os parâmetros estabelecidos pela portaria nº 464/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sétima.
2. O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura e terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública na forma da Lei.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos
b. Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
c. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
d. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
e. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
f. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor.
g. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
h. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
b. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c. Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
d. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
2. O pagamento será efetuado através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome do Contratado.
3. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados dos serviços discriminados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REAJUSTES
1. O valor total deste contrato é de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
3. O valor contratual não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0301 04 122 0016 2004 339039 05 000000 0001
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 146/2021, Dispensa de Licitação nº 099/2021 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Barra Funda/RS, 05 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00