TERMO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, Nº 517/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA M & B COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, Nº 517/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA M & B COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
O Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, n.º 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, o Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Dr. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa M & B Comércio e Distribuição Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 47.417.848/0001-84, Inscrição Estadual nº 91007918-27, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 0000, xxxx 00, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Estado do Paraná, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 1407, CEP 85.803-750, Centro, na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, portador da Carteira de Identidade nº. 10.249.785-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 147/2023 e em observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Ordinária Municipal n.º 1612, de 16 de março de 2020, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e do Decreto Municipal nº 096, de 05 de setembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2023, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos de processamento de dados, áudio, vídeo e telefonia, visando atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Mercedes, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
20 | 2 | Unid | CÂMERA SPEED DOME: SENSOR DE IMAGEM: Tecnologia Starlight 1/2.8" 2Megapixel, 1920x1080. Obturador eletrônico: Automático e manual 1/1s – 1/30000s, Ajuste de imagem Brilho/ Contraste/ Saturação/ Nitidez/ Gama. Alcance de IR: 100 metros. LENTE: Distancia focal: 5 mm – 80 mm, | 2.347,65 | 4.695,30 |
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
Abertura máxima: F1.5 – F2.7, Ângulo de visão H: 57.7° - 4.5° V:32.7°–2.6°, Zoom Óptico: 20X, Controle do foco Automático/ Semiautomático/ Manual. PTZ: Alcance do Pan/Tilt Pan: 0°–360°; Tilt: -15°–+90°, Controle manual de velocidade Pan: 0.1°/s– 200°/s; Tilt: 0.1°/s–120°/s, Modo PTZ 5 Patrulhas; 8 Tours; 5 Auto Scan; Auto Pan. INTELIGENCIA ARTIFICIAL: Detecção de face Sim (sem metadados), Inteligência perimetral Linha virtual, cerca virtual (até 10 regras por preset), Abandono/Retirada de objetos até 10 regras por preset, Mapa de Calor Relatório de até 1 semana. ANÁLISE INTELIGENTE DE VÍDEO: Detecção de movimento Até 4 áreas. VÍDEO: Quantidade de streams: 3, Resolução de imagem 2MP (1920x1080) / 16:9 1.3MP (1280x960) / 4:3 1MP (1280x720) / 16:9 D1 (704x480) / 22:15 CIF (352x240) / 22:15, Taxa de frames Stream Principal: 2MP/1.3MP (1~30 fps) / 1MP (1~60 fps) Stream Extra 1: D1/CIF (1~30 fps) Stream Extra 2: 1MP/D1/CIF (1~30 fps), Taxa de bit H.264: 8 kbps a 8192 kbps H.265: 4 kbps a 6144 kbps MJPEG: 32 kbps a 11520 Kbps, Estabilização de imagem, Defog, Zoom Digital de 12X, Rotação de imagem 180° Detecção de movimento até 4 áreas. ÁUDIO: Entrada de áudio x1, Saída de áudio x1. REDE: Até 48Mbps, Protocolos e serviços suportados IPv4; IPv6; HTTP; HTTPS; Qos; FTP; SMTP; UPnP; DNS; DDNS; NTP; RTSP; RTP; TCP; UDP; IGMP; ICMP; DHCP; PPPoE; ARP; SNMP v1/v2c/ v3 (MIB-2); RTCP; RTMP, Onvif, Intelbras1, Intelbras Cloud, Serviços DDNS Intelbras DDNS, DDNS No-IP®, DynDNS® Método de transmissão Unicast / Multicast, Configuração de nível de acesso Acesso a múltiplos usuários (máximo de 20) com proteção por senha, Aplicações e monitoramento Interface Web, Software para Monitoramento Remoto, ISIC e Defense IA. |
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
ARMAZENAMENTO: Armazenamento de vídeo Cartão micro-SD de até 256 GB. CONEXÕES: Saída de vídeo Conector RJ – 45 Ethernet (8P8C), Alimentação Conector P4 fêmea, Alimentação DC 12V/5A, Entrada de Alarme 2, Saída de Alarme 1, Poe Ativo (802.3at), Proteção anti-surto 15 kV (vídeo e alimentação). CERTIFICAÇÕES: FCC Part15 subpartB, ANSI C63.4-2014, CE EN55032/EN55024/EN50130-4, UL UL62368- 1+CAN/CSA C22.2, No. 62368-1. Índice de proteção IP66. Hikvision Speed Dome. Garantia Mínima: 01 ano. Equipamento Novo. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 27/12/2023 e encerramento em 27/12/2024, prorrogável nos termos da Lei n.º 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 4.695,30 (quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Mercedes, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
02.004.04.122.0003.1003 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliário para Administração Pública.
Elemento de despesa: 44905206, 44905235
Fonte de recurso: 505, 000
02.005.12.361.0004.1006 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliário – Ensino Fundamental. Elemento de despesa: 44905206, 44905235
Fonte de recurso: 104
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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02.005.12.365.0004.1008 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliário – Educação Infantil. Elemento de despesa: 44905206, 44905235
Fonte de recurso: 104, 505
02.007.10.301.0006.1010 – Modernização Infraestrutura Saúde. Elemento de despesa: 44905206, 44905235
Fonte de recurso: 494, 505, 510
02.012.08.244.0013.1029 – Modernização da Assistência Social. Elemento de despesa: 44905206, 44905235
Fonte de recurso: 000, 505
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Os acréscimos não poderão extrapolar a quantidade registrada na Ata de Registro de Preços.
14.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais e municipais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mercedes, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
17.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
LTDA:47417848000
Mercedes/PR, em 27 de dezembro de 2023.
M E B COMERCIO E DISTRIBUICAO
Assinado digitalmente por M E B COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA:47417848000184
ND: C=BR, S=PR, L=CASCAVEL, O=ICP-Brasil, OU=
184
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CNPJ A1, OU=AR CERTLINE SOLUCOES EM CERTIFICADOS, OU=Presencial, OU=19104167000120, CN=
WEBER:04530421988
LAERTON
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX:04530421988
M E B COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA:47417848000184
Dados: 2023.12.27 09:52:49 -03'00'
Data: 2023.12.27 11:36:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Município de Mercedes CONTRATANTE
M & B Comércio e Distribuição Ltda CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
EDSON
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX:88632350900
XXXXXXXXX XXXXXXX:82935017
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX:82935017900
KNAUL:88632350900 Dados: 2023.12.27 09:52:57 -03'00'
Xxxxx Xxxxx
RG nº 5.818.820-4
900
Dados: 2023.12.27 10:03:39 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxx RG nº 4.746.970-8
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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