Convênio n.º 01452/2020
Convênio n.º 01452/2020
Processo nº: SES-PRC -2020/23199
Convênio que entre si celebram o Estado de SãoPaulo, através de sua Secretaria de Estado da Saúde e a IRMANDADEDA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO, visando o
fortalecimento dodesenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aosusuários do SUS na região, com o aporte de recursos financeiros.
Pelopresente instrumento o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio daSecretaria de Estado da Saúde, com sede na Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx,x.x 000, Xxx Xxxxx – Capital, neste ato representada pelo seu Secretário, XxxxxxxxxXxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.º17.321.176, CPF nº. 000.000.000-00, doravantedenominado CONVENENTE do outro lado a IRMANDADE DA SANTA CASA DEMISERICORDIA DE SAO PAULO, CNPJ
62.779.145/0001-90, com endereço a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx, na cidade de São Paulo, e comestatuto arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de SãoPaulo/SP, neste ato representado pelo seu Provedor, Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx, RG. nº 4.954.506-1, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominadoCONVENIADA, com fundamentos nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, aConstituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nº.8080/90 e 8142/90, Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 59.215/2013,alterado pelo Decreto nº 62.032, de 17/06/2016 e demais disposições legais eregulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, nostermos e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULAPRIMEIRA DOOBJETO
Opresente convênio tem por objetivo, mediante conjugação de esforços dosconvenentes, promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviçosde assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante atransferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio - Aquisiçãode Materiais Médicos Hospitalares de uso único, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra opresente.
PARÁGRAFOPRIMEIRO - O plano de trabalhopoderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termoaditivo, respeitada a legislação vigente e após proposta previamentejustificada pela Conveniada e parecer técnico favorável do órgãocompetente e ratificado pelo Titular da Secretaria, vedadaalteração do objeto.
CLÁUSULASEGUNDA
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
Sãoatribuições da Secretaria:
I- acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo,devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicaçãodos recursos repassados, com a indicação de gestor no âmbito do DepartamentoRegional de Saúde, qual seja, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, ATPAS II, lotada noDRS I - São Paulo e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Gerente AdjuntoCARS 09 Centro Oeste - D, lotado no DRS I - São Paulo.
II- repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto doconvênio, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto, queguardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
III- publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seusaditivos, contendo, pelo menos, o nome do gestor do convênio e do signatáriorepresentante da Conveniada;
IV- emitir relatório técnico de monitoramento de avaliação do convênio;
V- analisar os relatórios financeiros e de resultados;
VI- analisar as prestações de contas encaminhadas pela Conveniada de acordo com alegislação e regulamentação aplicáveis.
VII- divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre aaplicação irregular dos recursos transferidos.
CLÁUSULATERCEIRA DASATRIBUIÇÕES DA CONVENIADA
São atribuições da CONVENIADA:
I- manter as condições técnicas necessárias ao bom atendimento dos usuários doSUS/SP com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidos, buscandoalcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
II- assumir a responsabilidade, em conjunto com municípios vizinhos, pelaefetivação de um sistema de referência e contra referência que assegure, àpopulação envolvida, o acesso a todos os graus de complexidade da assistêncianeles disponíveis;
III- alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informação deinteresse do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV- aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive osprovenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,exclusivamente na execução do objeto do ajuste e na forma prevista no plano detrabalho;
V- indicar o(s) nome(s) de responsável(is) pela fiscalização da execução doconvênio e manter atualizada a CONVENENTE de qualquer alteração;
VI- gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, dalegitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, daeconomicidade, da eficiência e da eficácia;
VII- assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, aocontrole, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do convênio com ofim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados àfiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto doconvênio, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
VIII- apresentar prestações de contas parciais e final, nos termos da Cláusula Sextadeste instrumento com relatórios de execução do objeto e de execução financeirade acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis contendo:
Comparativo entre as metas propostas e osresultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos osresultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemasenfrentados;
Demonstrativo integral da receita e despesarealizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência; e
Comprovantes de regularidade fiscal,trabalhista e previdenciária.
IX- responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamentodos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados àexecução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária doESTADO a inadimplência da CONVENIADA em relação ao referido pagamento, os ônusincidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição àsua execução;
X- manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução doobjeto do convênio em uma única, exclusiva e específica conta bancária, isentade tarifa bancária, aberta junto ao Banco do Brasil;
XI- manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para osdispêndios relativos ao objeto do convênio;
XII- assegurar que toda divulgação das ações objeto do convênio seja realizada como consentimento prévio e formal do ESTADO, bem como conforme as orientações ediretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de São Paulo;
XIII- utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicosvinculados à parceria em conformidade com o objeto pactuado;
XIV- responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadaspara a execução do objeto do convênio, pelo que responderá diretamente peranteo ESTADO e demais órgãos
incumbidos da fiscalização nos casos dedescumprimento;
XV- comunicar de imediato à SECRETARIA a ocorrência de qualquer fato relevante àexecução do presente convênio;
XVI- responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais equaisquer outras despesas de sua responsabilidade, resultantes da execução doobjeto deste convênio, bem assim por eventuais danos ou prejuízos causados aterceiros, isentando a SECRETARIA de qualquer responsabilidade.
XVII- ficam vedadas as seguintes práticas por parte daCONVENIADA:
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, osrecursos repassados pela CONVENENTE para finalidade diversa daestabelecida neste instrumento;
Realizar despesa em data anterior à vigênciado instrumento; Efetuar pagamento em data posterior à vigênciadeste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOSFINANCEIROS
Para execução deste Convênio serãodestinados recursos financeiros, no montante total de R$ 100.000,00 (Cem MilReais), em parcela única, onerando a seguinte classificação orçamentária: UGE:090196
Programade Trabalho: 10.302.0930.6213.0000 - Apoio à Atenção Básica de Saúde Municípiose Entidades Filantrópicas
Naturezade despesa: 335043
Fontede Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
PARÁGRAFOPRIMEIRO – A liberação dos recursosestá condicionada à inexistência de registros em nome da CONVENIADA junto aoCADIN ESTADUAL, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 19 da PortariaConjunta CAF – CCE – CO 1, de 21/01/2015. O cumprimento desta condiçãopoderá se dar pela comprovação, pela CONVENIADA, de que os registros estãosuspensos, nos termos do artigo 8º, da Lei estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFOSEGUNDO – As parcelas doconvênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicaçãoaprovado, exceto nos casos previstos nos incisos I, II e II do parágrafo 3º doartigo 116 da lei federal nº 8.666/93, casos em que as mesmas ficarão retidasaté o saneamento das impropriedades ocorrentes;
PARÁGRAFOTERCEIRO – A CONVENIADA secompromete a manter os recursos transferidos em conta especial, no Banco doBrasil, e aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentesdeste convênio. Banco do Brasil – Banco 001 – Agência19119 Conta Corrente nº 000069108.
PARÁGRAFOQUARTO – É vedada aplicaçãodos recursos com despesas de taxas administrativas, tarifas, juros moratórios emultas, pagamento de dívidas anteriormente contraídas de recursos humanosativos ou inativos e de consultoria.
PARÁGRAFOQUINTO - Os recursos recebidospor este instrumento deverão ser aplicados no mercado financeiro, enquanto nãoforem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas financeiras auferidasserão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio, e aplicadas,exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativoespecífico que integrará as prestações de contas do ajuste.
PARÁGRAFOSEXTO - Na aplicação dos recursos financeirosdestinados à execução deste convênio, os partícipes deverão observar o quantosegue:
I- no período correspondente ao intervalo entre a transferência dos recursos e asua efetiva utilização, os valores correspondentes deverão ser aplicados, porintermédio do Banco do Brasil S/A ou outra instituição financeira que venha afuncionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, em caderneta depoupança, se o seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicaçãofinanceira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulosda dívida pública, quando a sua utilização verificar-se em prazos inferiores aum mês;
II- quando da prestação de contas tratadana cláusula sexta, deverão ser anexados os extratos bancários contendo omovimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação
referenteà aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelainstituição financeira
indicada;
III - o descumprimento do disposto neste parágrafoobrigará a CONVENIADA à reposição ou restituição do numerário recebido,acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde adata do repasse até a data do efetivo depósito;
IV- as notas fiscais/faturas ou comprovantesde despesas efetuadas para a execução do objeto do Convênio serão emitidas emnome da CONVENIADA, conforme o caso, devendo mencionar o nº do Convênio SES.
CLÁUSULAQUINTA
DOCONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Aexecução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUS,mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão ocumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendopara tanto:
I- avaliar e homologar trimestralmente o desempenho da Conveniada e osresultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendaçõespara o atingimento dos objetivos perseguidos;
II- elaborar relatório semestral de acompanhamento das metas;
III- monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dosrelatórios apresentados pela conveniada;
IV- analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebrada, bemcomo a razoabilidade desses gastos;
V- solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitastécnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obterinformações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
VI- emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período,contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas norelatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas esugestões.
CLÁUSULASEXTA DAPRESTAÇÃO DE CONTAS
Aprestação de contas dos recursos repassados pela CONVENENTE deverá serapresentada pela CONVENIADA, de acordo com as normas e instruções técnicasexpedidas e nos formulários padronizados pelos órgãos da SECRETARIA e peloTribunal de Contas do Estado e deverá ser instruída com os seguintesinstrumentos:
I- quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa;
II- relação dos pagamentos efetuados;
III- relação de bens adquiridos;
IV- conciliação de saldo bancário;
V- cópia do extrato bancário da conta específica;
VI- plano de atendimento e relatório de atendimento.
PARÁGRAFOPRIMEIRO - A prestação de contas dosrecursos repassados à CONVENIADA será efetuada por meio da apresentação deprestações de contas parciais e final.
PARÁGRAFOSEGUNDO - As prestações de contasparciais deverão ser apresentadas trimestralmente à CONVENENTE até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre, acompanhado de:
I- relatório consolidado das atividades desenvolvidas no período, emconformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho;
II- relação dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pelaCONVENENTE, acompanhados dos respectivos comprovantes de realização dasdespesas.
PARÁGRAFOTERCEIRO - A prestação de contas a que serefere o § 2º desta cláusula será encaminhada pela CONVENIADA à CONVENENTE.
PARÁGRAFOQUARTO - O setor competente daCONVENENTE elaborará relatório de cada período trimestral alusivo às atividadesrealizadas pela CONVENIADA, contendo avaliação conclusiva acerca da aplicaçãodos recursos financeiros destinados à execução do objeto do presente ajuste.
PARÁGRAFOQUINTO - A CONVENENTE informará àCONVENIADA eventuais irregularidades
encontradas na prestação de contas, asquais deverão ser sanadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da datade recebimento desta comunicação.
PARÁGRAFOSEXTO - A prestação de contas finaldeverá ser apresentada à CONVENENTE em até
30 (trinta) dias do término davigência do convênio e de cada uma de suas eventuais prorrogações, na formaexigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observadas, ainda, asnormas complementares editadas pela SECRETARIA.
PARÁGRAFOSÉTIMO - Os recursos utilizados emdesacordo com este instrumento deverão ser recolhidos aos cofres Públicos, corrigidosmonetariamente.
PARÁGRAFOOITAVO - Em caso de restituição deveráser utilizado a conta “C“: TESOURO: Banco 001 /Agência: 1897 X / Conta Corrente 009.401-3 FUNDES: Banco 001 /Agência: 1897 X / Conta Corrente 100 919-2
PARÁGRAFONONO – O prazo para proceder aorecolhimento será de 30 (trinta) dias, contados da data da Notificação,expedida pelo Departamento Regional a que se localiza a Conveniada.
CLÁUSULASÉTIMA DOGESTOR DO CONVÊNIO
Ogestor fará a interlocução técnica com a CONVENIADA, bem como o acompanhamentoe a fiscalização da execução do objeto do convênio, devendo zelar pelo seuadequado cumprimento e manter o ESTADO informado sobre o andamento dasatividades, competindo-lhe em especial:
I- acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio;
II- informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam oupossam comprometer as atividades ou metas do convênio e de indícios deirregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ouque serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final,levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV- comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva daCONVENIADA;
V- acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execução do objeto doconvênio nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidasde ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, como assessoramento que lhe for necessário;
VI- realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas deacompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, medianteagenda de reuniões e encontros com os dirigentes da CONVENIADA, para assegurara adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
VII- realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suasrespectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequadaimplementação da política pública, verificando a coerência e veracidade dasinformações apresentadas nos relatórios gerenciais; PARÁGRAFOPRIMEIRO - Ficam designados comoGestores da CONVENENTE: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, ATPAS II, lotada noDRS I - São Paulo e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Gerente AdjuntoCARS 09 Centro Oeste - D, lotado no DRS I - São Paulo.
PARÁGRAFOSEGUNDO - O gestor do convênio poderá seralterado a qualquer tempo pelo ESTADO, por meio de simples apostilamento.
PARÁGRAFOTERCEIRO - Em caso de ausência temporáriado gestor deverá ser indicado substituto que assumirá a gestão até o retornodaquele.
PARÁGRAFOQUARTO - Fica designado representante daCONVENIADA Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Analista Administrativo, RG nº 33.572.144-8,CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULAOITAVA DASALTERAÇÕES DO CONVÊNIO
Opresente Convênio poderá ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer desuas cláusulas e condições, de comum acordo, desde que tal interesse sejamanifestado por qualquer dos partícipes, previamente e por escrito, observado odisposto no parágrafo único da Cláusula Primeira.
CLÁUSULANONA
DAVIGÊNCIA
Oprazo de vigência do presente CONVÊNIO encerrar-se-á em 31/03/2021.
PARÁGRAFOÚNICO – Durante a vigência desteconvênio a Administração poderá exigir a documentação que reputar necessária.
CLÁUSULADÉCIMA DADENÚNCIA E DA RESCISÃO
EsteConvênio poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigaçõesou condições nele pactuadas, por infração legal, ou pela superveniência denorma legal, ou ainda denunciado por ato unilateral, mediante notificaçãoprévia de 60 (sessenta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contasdos recursos já recebidos.
PARÁGRAFOÚNICO - Quando da denúncia ou rescisão doConvênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos no prazo de 30(trinta) dias, contados da data do evento.
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA
DOSSALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
Quandoda conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido autilização total dos recursos recebidos da CONVENENTE, fica a entidade obrigadaa restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data dafinalização do presente convênio, sob pena de imediata instauração da tomada decontas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusiveos provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos daremuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até adata da efetiva devolução, devendo encaminhar a guia respectiva à CONVENENTE,sem prejuízo das demais responsabilidades, inclusive financeiras, a cargo dospartícipes.
PARÁGRAFOÚNICO – A não restituição einobservância do disposto no caput desta cláusula ensejará a imediatainstauração da tomada de contas especial do responsável, sem prejuízo dainscrição da entidade no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados deÓrgãos e Entidades Estaduais – CADIN estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de11 de janeiro de 2008.
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA DAPUBLICAÇÃO
Opresente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário Oficial doEstado - DOE, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULADÉCIMA TERCEIRA DOFORO
OForo para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação desteConvênio é o da Capital do Estado, podendo, os casos omissos, serem resolvidosde comum acordo pelos convenentes.
Documento assinado digitalmente conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
Assinaturas
000.000.000-00
Data Assinatura 17/11/2020
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
CRS - Coordenadoria de Regiões de Saúde Coordenador de Saúde
000.000.000-00
Data Assinatura 17/11/2020
000.000.000-00
Data Assinatura 17/11/2020
000.000.000-00
Data Assinatura 17/11/2020
Testemunhas
Jeancarlo Gorinchteyn
SES/GABINETE - Gabinete do Secretário Secretário de Estado
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
DRS I - São Paulo Diretor Técnico de Saúde III
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
Provedor
Nenhuma testemunha informada.