EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020
OBJETO: Contratação de empresa para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR 2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Barra do Rocha/Bahia, de acordo com as quantidades e especificações do presente edital e seus anexos.
DATA: 21/07/2020
HORÁRIO: 10h00min (horário vigente na Bahia).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX-X / XXXXX XX XXXXXX: Nº 823336
Barra do Rocha - BA, 07 de Julho de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeiro Portaria nº 014/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020
I - REGÊNCIA LEGAL | |||
Lei Federal n.º 10.520/02; Lei Complementar n.º 123/2006; Decreto Federal n.º 3.555/00, Decreto Federal n.º 10.024/19, no que couber, Decreto Municipal Nº 912/2020; e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93. | |||
II – ÓRGÃO (S) INTERESSADO (S) | |||
Secretaria Municipal de Administração/Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |||
III - MODALIDADE | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 137/2020 | ||
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP | |||
V - TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço | VI –FORMA DE ENTREGA Parcelada | ||
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por Lote | |||
VIII - OBJETO Contratação de empresa para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR 2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Barra do Rocha/Bahia, de acordo com as quantidades e especificações do presente edital e seus anexos. | |||
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO | |||
DATA: 21/07/2020 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: das 08:00 horas do dia 17/07/2020 às 09:30 horas do dia 21/07/2020. HORÁRIO: 10h00min (horário vigente na Bahia). MODO DE DISPUTA: Aberto (Na forma do disposto no art. 32 do Decreto nº 10.024/2019) TEMPO DE DISPUTA: 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do sistema. INTERVALO ENTRE LANCES: 3 (três) segundos. LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx NÚMERO DO EDITAL NO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: Nº 823336 | |||
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
No fornecimento | No fornecimento | No fornecimento | No fornecimento |
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 12 (doze) meses. | XII - VALOR DE REFERENCIA MÁXIMO GLOBAL ACEITAVEL DA CONTRATAÇÃO R$ 403.634,16 (Quatrocentos e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos.) | ||
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na Sala de Licitações, sito a a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, pelo Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. | |||
XIV - PUBLICAÇÃO DO EDITAL a) Integralmente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx); b) Em extrato de convocação no Diário Oficial da União; c) Em extrato de convocação em jornal de circulação no Estado da Bahia (inciso III, art. 21/Lei Federal nº 8.666/93); d) Site do Banco do Brasil (Licitações-e). | |||
XV – PREGOEIRO RESPONSAVEL Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Pregoeiro Portaria nº 014/2019 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020
O MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, através da Comissão Permanente de Licitação/COPEL, designada pela Portaria nº 013/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, por meio de Sistema Eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, autorizada no Processo Administrativo nº 137/2020, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, aprovado pelo Parecer Juridico da PGM.
1 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei 10.520/02, Decreto Municipal 912/2020, Decreto Federal n.º 10.024/19, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
3 – DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR 2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Barra do Rocha/Bahia, de acordo com as quantidades e especificações do presente edital e seus anexos.
3.2. Conforme orientação do corpo técnico, os lotes desta solicitação foram criados de acordo com a classe, atentando pelo quantitativo solicitado de cada item, com a finalidade de contribuir com a melhoria nas compras na Administração Púbica e atender à demanda solicitada, possibilitando uma otimização no processo de aquisição e uma maior racionalidade nos custos e agilidade nos processos de compras, para que não ensejasse em prejuízo para o conjunto, em decorrência da fragmentação, perda da economia de escala, perda injustificável da celeridade do processo licitatório, excessiva pulverização de contratos, edição de muitos contratos de pequena expressão econômica e consequentemente as dificuldades de controle dela decorrentes.
4 –DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. A Proposta de Preços e os documentos de habilitação previstos no Edital deverão ser encaminhados em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observando as datas e horários limites, estabelecidos no item 4 deste Edital. A licitante, quando do envio da proposta deverá indicar no campo “Tipos de segmentos” da tela para identificação da empresa a sua condição de ME ou EPP.
4.4. As propostas eletrônicas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados por meio da funcionalidade
disponível no sistema (“enviar anexo”) ou descritas no campo “Informações adicionais” do Sistema Eletrônico;
4.5. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada,
indicando a marca, modelo, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta;
4.6. Recebimento das propostas: de 08h00min. do dia 17/07/2020 até as 09h30min. do dia 21/07/2020;
4.7. Início da sessão de disputa de preços: 21/07/2020 às 10h00min.
4.8. A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
4.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.11. Até 03 (três) dias antes da abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.14. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, será o registrado no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.15. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e- mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone: (00) 0000-0000. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço1, constante na Autorização de Fornecimento.
a) O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
b) Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso necessite o Município de Barra do Rocha efetuará aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
c) Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total de cada item.
d) Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.1.1. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é condição de participação a apresentação da Certidão da Junta Comercial, com o objetivo de se verificar o enquadramento da licitante na situação de ME ou EPP e se atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, permitido também a apresentação de declaração da própria
1 Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
empresa de que é ME/EPP, sob as penas da lei ou documentos outros que comprovem;
6.1.2. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis;
6.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, fusão, dissolução, liquidação, cisão ou de incorporação;
c) Cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
6.3. Não é permitida a participação na presente licitação de empresas reunidas em Consórcio;
6.3.1. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que o objeto a ser licitado e de natureza simples, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Neste caso, não existe demanda para que haja a união de empresas para execução do objeto;
6.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxx;
6.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.6. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
7 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
7.1.1. Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.5. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento
acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.5.1. Caso a licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.5.2. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas através do suporte técnico do Banco do Brasil S/A, nos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 08007290500 para as demais localidades.
8 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
8.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção
”Acesso identificado”.
8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2. sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
8.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, por seu representante devidamente credenciado, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
8.5. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
8.6. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
8.7. As licitantes que quiserem usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8. É vedada a identificação da licitante na proposta eletrônica.
9 – DOS PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
9.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos as licitantes.
9.2. Até a abertura da proposta, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
9.4. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, a licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedado a identificação do autor do lance aos demais participantes.
9.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8. Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
9.8.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.8.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.8.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.9. Encerrada a etapa competitiva o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.10. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.12. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
9.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.14. A proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto deverá ser formulada pela empresa vencedora e apresentada no prazo máximo de 2:00hs. (duas) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, bem como as planilhas, catálogos e/ou amostras, se for o caso. A comprovação da situação de regularidade dar-se-á mediante o encaminhamento da documentação de habilitação, no prazo acima citado, através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para o endereço da Comissão de Licitação, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxx/Xxxxx.
10 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1.Valor unitário e total do item;
10.1.2.Marca e/ou Modelo;
10.1.3.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.4.1.A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NÃO ADMITIRÁ PREÇO MAIOR QUE O PREÇO ESTIMADO, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO NO ANEXO II, DE MODO QUE O PREÇO GLOBAL E
TAMBÉM O UNITÁRIO, NÃO ULTRAPASSEM O PREÇO TOTAL ESTIMADO, PREVISTO NO ITEM XII DO PREAMBULO DESTE EDITAL E OS PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA.
10.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.6. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.7. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.8. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.8.1.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.11.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.11.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
10.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10.17. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas após enceramento da fase de lances e deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em
estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato.
b) Preço unitário e global, atualizado conforme lances eventualmente ofertados;
c) Prazo de pagamento em até 15 (quinze) dias úteis, após entrega da Nota Fiscal.
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação;
10.18. Os preços serão fixos e não reajustáveis.
10.19. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.20. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
10.21. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
10.22. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto licitado, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
10.23. Na hipótese da proposta de preços definitiva contemplar vários itens, o ajuste deverá ser realizado de forma linear sobre os preços unitários, sobre o preço total do item e sobre o valor global, aplicando-se o mesmo desconto, de modo que reflita na nova proposta a redução de preço proporcionada pelo lance vencedor.
10.24. NÃO SERÃO ACEITOS PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS ACIMA DOS ORÇADOS NA PLANILHA DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO.
10.25. Serão desclassificado e/ou inabilitados o licitante que descumprir o prazo estabelecido no item 9.28.2 para o encaminhamento da proposta de preços realinahda e da documentação original, devendo o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
10.26. A licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, custos como tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, peças de reposição, manutenção corretiva, fretes, seguros e demais despesas inerentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.27. Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste edital.
11 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.2. Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
11.2.1.A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
f) Alvará de Funcionamento emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
g) Alvará da Vigilância Sanitária emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
OBSERVAÇÕES:
I. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
II. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
III. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
11.2.2. A REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante apresentação de:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei nº 8.212/91;
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
e) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12440/11.
f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante enquadrado como ME/EPP, for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
g) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
h) Todas as certidões emitidas pelas empresas, possíveis de verificação quanto as suas autenticidades, serão verificadas e irão acompanhar em anexo os documentos de habilitação da empresa.
11.2.3.A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação;
11.2.4.A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
11.2.5.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
12 – OUTROS DOCUMENTOS
12.1. Os documentos a seguir mencionados, deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento, e encaminhados para o Pregoeiro conforme dispõem o subitem 11.2 deste Edital:
a) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (para as MEs/EPPs).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
c) Declaração de elaboração independente de proposta;
d) Xxxxx do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Contrato.
12.2. O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.2.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
13.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.3. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
13.4. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.5. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.6. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.8. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
00.0.0.xx pais;
13.9.2.por empresas brasileiras;
13.9.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.9.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
13.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.11.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, bem como planilhas, catálogos e/ou amostras, se for o caso, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para o endereço da Comissão de Licitação, situada na Maria Oliveira Bittencourt, s/nº, 2º Andar, Centro, CEP: 45560-000, Barra do Rocha/Bahia.
13.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13.12.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NÃO ADMITIRÁ PREÇO MAIOR QUE O PREÇO ESTIMADO, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO NO ANEXO II, DE MODO QUE O PREÇO GLOBAL E TAMBÉM O UNITÁRIO, NÃO ULTRAPASSEM O PREÇO TOTAL ESTIMADO, PREVISTO NO ITEM XII DO PREAMBULO DESTE EDITAL E OS PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA.
13.13. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
13.13.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
13.14. NÃO SERÃO ACEITOS PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS ACIMA DOS ORÇADOS NA PLANILHA DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO, CONSTANTES NO PROCESSO.
14 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14.3. Incumbe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do Pregão Eletrônico ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.4. Qualquer solicitação realizada pelo Pregoeiro e não atendida pela licitante nos prazos estabelecidos, poderá acarretar na sua desclassificação/habilitação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento convocatório.
15 – ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço , Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, CEP: 45560-000, Barra do Rocha/Bahia.
15.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
15.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
15.5. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.6. O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nos 10 (dez) minutos imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, que será avisado con antecendecia o dia e horário que será declarado o vencedor do certame aos licitantes.
15.7. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
15.8. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 15.5 fará deserto o recurso.
15.9. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
15.10. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.11. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
15.12. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.13. Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, no endereço citado abaixo, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
15.14. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
15.15. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala das Licitações, Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, 2º Andar, Centro, CEP: 45560-000, Barra do Rocha/Bahia.
16 - DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, através da Secretaria Municipal de Administração, é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
17 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
17.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
17.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o artigo 10 do Decreto nº 734/17.
18 - DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto
nº 734/17.
18.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
18.4. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 734/17.
18.5. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Barra do Rocha para negociação do valor registrado em Ata.
18.7. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.
19 - DO CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO
19.1. A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
19.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
19.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
19.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
19.5. Do pedido constará, além dos dados sobre o bem a ser fornecido, o valor e a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa.
19.6. O pedido em questão é considerado instrumento hábil para empenhamento da despesa.
20 – DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº
8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata.
21 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
21.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - a pedido quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
21.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
21.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
22 – DO PAGAMENTO
22.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
22.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
22.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
22.4. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
22.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
22.6. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
22.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira
= 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
23. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
23.1. O descumprimento das condições previstas neste Termo de Referência, Edital e em seus anexos, bem como a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo para aplicação de multa fixada em até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
23.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. Advertência;
II. Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento do Município, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 0,5% por dia de atraso na entrega do(s) material(is), calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 10% sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 2% sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas
xxxxxxx “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
23.3. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo no caso da sanção prevista no inciso IV da disposição anterior, em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias.
23.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 23.2, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
23.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será o valor automaticamente inscrito na Dívida Ativa do Município de BARRA DO ROCHA e será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
24 – DAS AMOSTRAS
24.1. Conforme descrito no Termo de referência – Anexo I deste edital.
25 – DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
25.2. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
25.3. O valor total estimado para a aquisição é de R$ 403.634,16 (Quatrocentos e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos.), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração e considerado preço máximo admissível pela Administração.
25.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
25.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
25.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
25.10. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
25.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
25.12. Fica designado o foro da Cidade de Ipiaú, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
26 – ANEXO DO EDITAL
26.1. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) XXXXX XXX – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF;
d) XXXXX XX – Modelo de declaração - Inexistência de fato impeditivo;
e) ANEXO V – Declaração de ME e EPP;
f) ANEXO VI – Declaração de elaboração independente de proposta;
g) ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preço; e
h) ANEXO VIII – Minuta do Contrato.
BARRA DO ROCHA/BA, 07 de Julho de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeiro Portaria nº 014/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui-se objeto deste Termo de Referência a seleção da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR 2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Barra do Rocha/Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. Conforme orientação do corpo técnico, os lotes desta solicitação foram criados de acordo com a classe, atentando pelo quantitativo solicitado de cada item, com a finalidade de contribuir com a melhoria nas compras na Administração Púbica e atender à demanda solicitada, possibilitando uma otimização no processo de aquisição e uma maior racionalidade nos custos e agilidade nos processos de compras, para que não ensejasse em prejuízo para o conjunto, em decorrência da fragmentação, perda da economia de escala, perda injustificável da celeridade do processo licitatório, excessiva pulverização de contratos, edição de muitos contratos de pequena expressão econômica e consequentemente as dificuldades de controle dela decorrentes.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Barra do Rocha, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. A alimentação é indispensável para o desenvolvimento infantil, sobre esse assunto a Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. A importância de assegurar aos alunos alimentação de qualidade, além de ajudar no desenvolvimento dos mesmos, em muitos casos é a alimentação mais nutritiva que eles têm acesso, sabemos que em muitas situações as famílias não dispõem de condições financeiras ou até mesmo a preocupação de alimentar seus filhos adequadamente. Para assegurar que a qualidade da alimentação fornecida atenda o padrão nutricional desejado, as nutricionistas da Secretaria de Educação e Cultura preparam um cardápio variado para os nossos alunos. O que justifica esta aquisição para diversificação do fornecimento de merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino, visando a melhoria da qualidade nutricional e também saúde dos mesmos.
2.2. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura necessita dos gêneros alimentícios para preparação dos lanches e refeições da merenda escolar que serão distribuídos aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Os gêneros alimentícios têm por objetivo oferecer aos alunos da Rede Municipal uma alimentação equilibrada e, sobretudo, uma Educação Alimentar através de intervenções educativas e nutricionais.
2.3. Essa solicitação se faz necessária devido à necessidade da manutenção de merenda escolar ofertada nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, tanto na zona rural quanto urbana, conforme preceitua a legislação vigente.
2.4. A Prefeitura Municipal de Barra do Rocha sente-se responsável em desenvolver políticas sociais que oportunize aos alunos da Rede Municipal condições para o seu desenvolvimento integral. Por isso, a Secretaria projeta meios de garantir o acesso e, principalmente, a permanência dos alunos na escola. Uma das suas políticas é a garantia de uma alimentação, suficientemente, saudável e de qualidade com o conceito de segurança alimentar. A Merenda Escolar é oferecida com a finalidade de estruturar o aluno para que ele possa ter qualidade de vida e sucesso no seu processo de aprendizagem e, sobretudo está pautado em várias ações que transformam o ato de comer muito além do ganho fisiológico do corpo.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Os materiais deverão ter as seguintes características mínimas:
LOTE I - PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QNT. | V.UNIT | X.XXXXX |
1. | AÇÚCAR granulado – sem umidade, cor clara característica e nenhum tipo de sujidade. Embalagem em polietileno contendo especificações do produto data de fabricação e prazo de validade. Fardo 30 x 0,500gr | KG | 7.000 | ||
2. | ADOÇANTE CULINÁRIO, à base de stevia, embalagem de 400 g, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade. | UND | 10 | ||
3. | ADOÇANTE DIETÉTICO (stévia), 100% natural. Embalagem de 80ml com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade. | UND | 05 | ||
4. | ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, que contribua para recuperação nutricional de crianças debilitadas, sem lactose, normocalórica, normoprotéica especialmente desenvolvida para atender às necessidades de crianças de 01 a 10 anos. Embalagem em lata de 400 g. | UND | 10 | ||
5. | ARROZ BRANCO - Polido, tipo 02, embalagem contendo 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | KG | 3.000 | ||
6. | ARROZ PARBOILIZADO, tipo 1, classe longo fino. Embalagem de 1 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 30 unidades de 1 kg. | KG | 6.000 | ||
7. | ARROZ, integral. Embalagem contendo 1 quilo, com dados de identificação do produto, marca do | KG | 30 |
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||||
8. | AVEIA, Farinha de aveia - de 1 ª qualidade, integral, embalagem de 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, inseto de insetos, pragas e de ótimo paladar. | KG | 60 | ||
9. | AMIDO DE MILHO, tipo MAIZENA Embalagem de 200g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido. Caixa com 24 pacotes de 200g. | KG | 80 | ||
10. | BISCOITO INDIVIDUAL caixa contendo 36 pacotes de 162 g cada embalagem individual com 06 pacotes de 27 gr. Farinha de trigo fortificada com ferro, ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, farelo de trigo, creme de milho, sal, açúcar invertido, extrato de malte, fermentos químicos, bicarbonato de amônio, bicarbonato sódio, acidulante ácido láctico, melhorador de farinha, protease. CONTÉM GLÚTEN. Caixa com 5.832gr. | KG | 700 | ||
11. | BISCOITO ROSQUINHA - Sabores diversos caixa com 20 pct 400g. O biscoito deverá ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço – embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400gr a tendo dupla embalagem e em embalagem secundária de caixa de papelão. Referente a 08 kg cada caixa. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. Caixa 20x 0.400 . | KG | 2.000 |
12. | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - tradicional, apresentação quadrado, classificação salgado sem recheio, à base de farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, margarina, extrato de malte, açúcar, sal, soro do leite em pó, fermento biológico, estabilizante de lecitina de soja e aromatizante. Embalagem dupla de 400g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 20 pacotes de 400g. | KG | 2.000 | ||
13. | BISCOITO SEM GLÚTEN de polvilho, Embalagem única, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Pacotes com 100g. | KG | 100 | ||
14. | BISCOITO tipo MARIA - embalagem dupla, contendo no mínimo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido. | KG | 400 | ||
15. | BISCOITO, TIPO MAISENA, tradicional à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, margarina, extrato de malte, açúcar, sal, soro de leite em pó, fermento biológico, estabilizante lecitina de soja e aromatizante. Embalagem dupla de 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 20 pacotes de 400g. | KG | 3.000 | ||
16. | CACAU EM PÓ de primeira qualidade, puro sem açúcar. Embalagem de 500g com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 12 pacotes de 500g. | KG | 200 | ||
17. | CAFÉ EM PÓ, – torrado e moído. Embalagem a vácuo de 250g, de primeira qualidade. O produto deverá ter | KG | 200 |
registro no Ministério da Saúde, atender a portaria 451/97, do Ministério da Saúde e a resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | |||||
18. | CANELA EM PÓ. Embalagem primária: tubo ou saco plástico contendo de 20 g. validade mínima: 06 meses. | XX | 00 | ||
00. | CHOCOLATE em pó solúvel, natural, à base de açúcar, cacau em pó e aromatizante idêntico ao natural, com no mínimo 32% de cacau. Embalagem de 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Caixa com 12 unidades de 500g. | Kg | 1.000 | ||
20. | CRAVO, condimento, apresentação industrial, matéria prima cravo da índia, aplicação culinária em geral. Embalagem de 40g contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 24 pacotes de 40g. | KG | 10 | ||
21. | CREME DE LEITE. – Embalagem caixa com 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, inseto de insetos, pragas e de ótimo paladar. | XX | 00 | ||
00. | ERVILHAS EM SACHÊ 200g - Produto preparado com as ervilhas previamente debulhadas, envazadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas imersas ou não em líquido de cobertura apropriada submetida a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados, os recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração. Identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 24 x 0,200GR | Kg | 90 |
23. | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem de 1kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Fardo com 10 pacotes de 1 kg. | KG | 50 | ||
24. | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalada em pacotes de 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Fardo com 10 pacotes de 1 kg. | KG | 50 | ||
25. | FARINHA LÁCTEA, em pacotes de 230g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido. Caixa com 12 unidades de 230g. | KG | 30 | ||
26. | FEIJÃO FRADINHO - tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Fardo com 30 pacotes de 1 kg. | KG | 1.500 | ||
27. | FEIJÃO, carioquinha, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Fardo com 30 pacotes de 1 kg. | KG | 4.000 | ||
28. | FERMENTO biológico SECO, instantâneo. Embalagem com 125g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. Caixa com 16 unidades de 125g. | KG | 10 | ||
29. | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, embalagem com 100g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de | KG | 10 |
Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. Fardo com 12 unidades de 100g. | |||||
30. | FLOCOS DE MILHO, tipo FLOCÃO, pré-cozido. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Fardo com 20 pacotes de 500g. | kg | 2.300 | ||
31. | LEITE – em pó, tipo integral, enriquecido com vitaminas A e D, embalado em pacotes de 200 g. Com marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, informações nutricionais e de acordo com as normas e Resoluções da ANVISA/MS, com registro no MA. Não aceitamos leite modificado ou reconstituído. | KG | 3.500 | ||
32. | LEITE CONDENSADO, tradicional. Embalagem com 395g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 27 unidades de 395g. | Kg | 50 | ||
33. | LEITE ZERO LACTOSE - leite livre de lactose, embalagem 400 gr, plástica, impermeável, isento de fungos e parasitas. Prazo de validade no mínimo 6 meses a contar da data de entrega. | KG | 60 | ||
34. | LEITE, de coco, tradicional. Embalagem com 500gr, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | Litros | 80 | ||
35. | LENTILHA, tipo 1 escolhida, pacote com 500g, data da validade de no mínimo 3 meses a contar da data de entrega da mercadoria. | KG | 50 | ||
36. | MACARRÃO, tipo espaguete nº 08, com sêmola. Embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso | KG | 2.500 |
líquido. Fardo com 20 pacotes de 500g. | |||||
37. | MACARRÃO, tipo parafuso, com sêmola, Embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 500g. | KG | 3.200 | ||
38. | MARGARINA vegetal, 80% de lipídios, com sal. Embalagem com potes de 500G, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 12 unidades de 500g. | KG | 80 | ||
39. | MASSA para SOPA, tipo Ave Maria, com sêmola. Embalagem de 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 500g. | kg | 50 | ||
40. | MASSA SEM GLÚTEN (arroz), Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | Kg | 50 | ||
41. | MILHO PARA MUGUNZÁ, tipo 1, tipo grupo duro, tipo classe branco. Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 500g. | KG | 200 | ||
42. | MILHO para PIPOCA - classe amarela, tipo 1, embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, embalado em pacotes de 500. | KG | 50 | ||
43. | MILHO VERDE, em conserva, embalagem sachê com 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Caixa com 24 unidades de 200g. | Kg | 250 |
44. | XXXXX, xxxxx. Produto obtido pela ligeira torração do grão de milho, previamente macerado, socado e peneirado, deverá ser fabricado a partir de matéria prima de primeira qualidade, limpa de matérias terrosas e parasitos. Embalagem com 1 quilo, contendo dados de identificação do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | KG | 50 | ||
45. | MISTURA À BASE DE AMIDO DE MILHO- para o preparo de mingau. Ingredientes: amido, açúcar, maltodextrina, vit. A, X0, X0, X0, X00, ácido fólico, minerais ferro e zinco. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Kg | 80 | ||
46. | MISTURA, para bolo, de 1ª qualidade, pacote com 450 gramas, sabor baunilha/ festa/ chocolate/coco. Embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | KG | 180 | ||
47. | MOLHO DE TOMATE, concentrado, embalado em Sachês de 340g, sabor manjericão, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 24 unidades de 340g. | KG | 300 | ||
48. | MUCILAGEM DE ARROZ – farinha de arroz, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, ácido pantotênico, vitamina A, Vitamina b1, vitamina b6, ácido fólico, vitamina d) e aromatizante vanilina. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | KG | 40 | ||
49. | MUCILAGEM DE MULTICEREAIS - farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, farinha de | KG | 50 |
milho enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de arroz, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, ácido pantotênico, vitamina A, vitamina b1, vitamina b6, ácido fólico, vitamina d) e aromatizante vanilina. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | |||||
50. | ÓLEO comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem contendo 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Caixa com 20 unidades de 900ml. | UND | 180 | ||
51. | OVOS, classe. A branco, ausente de sujidades, parasitas/rachaduras, embalados em material resistente, fungos e substâncias tóxicas, acondicionado em embalagem apropriada. Cartela com 2,5 dúzias, prazo mínimo de validade de 15 dias do seu acondicionamento, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Dúzias | 1.500 | ||
52. | PÃO tipo de FORMA TRADICIONAL, ingredientes: farinha de trigo, peso 450 a 500g. Fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | PCTS | 1215 | ||
53. | PÃO tipo de FORMA, SEM CASCA ingredientes: farinha de trigo, peso LIQUIDO 340GR Fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com a resolução 12/78 da | PCTS | 1215 |
CNNPA. | ||||||
54. | PROTEÍNA DE SOJA, texturizada, cor CLARA, embalagem de 400g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 400g. | KG | 500 | |||
55. | PROTEÍNA DE SOJA, texturizada, cor ESCURA, embalagem de 400g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Fardo com 20 pacotes de 400g. | KG | 1040 | |||
56. | QUEIJO, ralado tipo parmesão, tradicional. Embalagem: pacote com 50 gramas, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pct | 50 | |||
57. | SAL, refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem de 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Fardo com 30 unidades de 1 kg. | KG | 240 | |||
58. | SARDINHA, enlatada, ao molho de tomate de 125g. Embalagem com lacre de abrir (sistema abre fácil), contendo dados do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Caixa com 50 unidades. | UND | 800 | |||
59. | TRIGO PARA QUIBE. Quantidade mínima para compra de 100gr. Prazo de validade 60 dias. Por ser um produto natural a textura e cor podem mudar de acordo com o lote de produto, não alterando em nada suas propriedades. Tabela Nutricional. Contém glúten, não contem lactose, não contem açúcar. | KG | 200 | |||
60. | XXXXXXX, – composição: fermentado acético de álcool e água. Acidez volátil 4%. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. | LIT | 300 | |||
TOTAL | 403.634,16 | |||||
Valor total do lote por extenso: R$ 403.634,16 (Quatrocentos e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos). |
3.2. As especificações definem técnicas e rotinas a serem seguidas pela CONTRATADA, em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, com o objetivo de permitir a realização das atividades operacionais da Secretaria de Educação e Cultura solicitante.
3.3. Neste Termo de Referência, visando à obtenção das melhores condições para a aquisição de gêneros alimentícios, estabeleceu-se um quantitativo máximo a ser solicitado em cada item, de maneira a subsidiar os licitantes na elaboração de suas propostas.
3.4. Prefeitura Municipal de Barra do Rocha não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme necessidade demandada.
3.5. Entregar os produtos conforme cronograma fornecido pela SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto solicitado em cada uma das Unidades de Ensino requisitantes.
3.6. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber .
3.7. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
a) Identificação do produto;
b) Embalagem original e intacta;
c) Data de fabricação;
d) Data de validade;
e) Peso líquido;
f) Número do Lote;
g) Nome do fabricante; e
h) Registro no órgão fiscalizador, quando couber.
4. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DO FORNECIMENTO
4.1 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, em conformidade com as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
– AF, em dia de expediente, das 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sexta-feira, no prazo de 08 (oito) dias a contar do recebimento da AF, e ainda as datas, pesos e quantidades informados.
4.2. O material deverá ser acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.3 Os produtos deverão ser entregues no local indicado nas AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO – AF.
4.4 A operacionalização, transporte e a realização dos serviços no(s) local(is) estabelecido(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverão ser executados pela DETENTORA DA ATA, de maneira a observar sua aceitação.
4.5. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.6 O recebimento será feito em duas etapas:
4.6.1 Recebimento provisório:
a) No local de entrega, o Xxxxxxxx designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
4.6.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o FISCAL DA ATA/CONTRATO designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues em conformidade com o exigido nesta Ata e constante da respectiva proposta de preço do DETENTOR DA ATA/CONTRATADO.
4.7 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos materiais na Nota Fiscal e a
encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
4.8 Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do produto, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA/CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 24h.
4.9. Caberá à empresa fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação.
4.10. A DETENTOR DA ATA/CONTRATADO estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5. LOCAL DE ENTREGA
5.1. A entrega do material será feita pelo licitante vencedor no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, no xxxxx xx xxxx xx 00 (xxxx) xxxx, xxxx autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior Verificação da conformidade do mesmo com as exigências deste Termo, do Edital e seus Anexos.
6. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
6.1. O custo total estimado para aquisição do objeto deste Termo de Referência é de R$ 403.634,16 (Quatrocentos e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos). Os valores estimados para os itens fazem parte deste processo administrativo.
6.2 JUSTIFICATIVA DA DEMANDA:
a) As quantidades constantes no Item 3 deste termo, não necessariamente serão adquiridas em sua totalidade. As mesmas são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço.
b) Não será limitado o quantitativo mínimo de serviços a ser realizado por cada licitante.
c) As licitantes para as quais for adjudicado item constante no Item 3 deste termo e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do referido item até o término da vigência contratual.
d) Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente toda a quantidade constante no Item 3 deste termo.
e) O Município de BARRA DO ROCHA não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
6.3 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
7. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
7.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega do produto, no horário estipulado para recebimento e/ou prestação dos mesmos.
b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
c) Devolver os produtos rejeitados;
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
j) Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
k) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
7.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de validade;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
I. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço2, constante na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A licitante vencedora deve apresentar mensalmente ao Fiscal da Ata de Registro de Preços a Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida em duas vias, sem rasura, em letra legível, em nome da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha no CNPJ nº 14.234.850/0001-69, onde conste o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura e ainda o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva agência.
9.1.1 Notas fiscais de peças deverão ser apresentadas separadamente das notas fiscais de serviços.
9.1.2 Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.1.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à Prefeitura Municipal.
9.1.4 O pagamento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
9.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações
2 Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
devidas pela licitante vencedora, nos termos do edital da licitação.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);
c) cumprimento das obrigações assumidas;
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação do índice oficial de Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA.
9.5 O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 9.3 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
9.6. No caso do subitem 9.5 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação de sanções.
9.7 É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
9.8. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.9. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira
= 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a) Verificar a qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos;
b) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
c) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades competentes.
d) A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
11. DO REAJUSTAMENTO:
11.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
f) Alvará de Funcionamento emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
g) Alvará da Vigilância Sanitária emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
OBSERVAÇÕES:
I. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
II. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
III. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
12.2. A REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na lei nº 8.212/91;
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
e) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12440/11.
f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante enquadrado como ME/EPP, for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
g) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
12.3. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentar um ou mais Atestados de capacidade técnica com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação;
12.4. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços.
13.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
13.2.2. Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (Art. 7º da Lei n° 10.520/02);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação:
13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.6. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
13.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
13.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.14. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
13.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
13.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14. DA VIGÊNCIA DA ATA
14.1. O prazo de vigência da ata sera de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para o fornecimento do objeto especificado no 1.1 deste Termo, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento.
15. DAS AMOSTRAS
15.1. O licitante habilitado deverá, caso solicitado, apresentar 01 (uma) amostra de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
15.2. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, até as 14h00min, na Cantina Central, até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão de entrega de envelopes de proposta, de documentos de habilitação e sessão de lances.
15.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras.
15.3. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto.
15.4. A realização da análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitados.
15.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da proposta.
15.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Municipal de Saúde.
15.6. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitante.
15.7. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritas, conforme descrito neste termo, o qual emitirá o Parecer conclusivo.
15.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.
15.8.1. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
15.9. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.
16. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
16.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
16.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras, que está vinculado à Secretaria Municipal de Administração, que o fez através do servidor: Jailson do Nascimento Braga de Oliveira.
BARRA DO ROCHA/BA, 25 de Junho de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxx
CRN nº 3588 – Nutricionista
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Educação e Cultura
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020
ANEXO II
CARTA PROPOSTA (MODELO)
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/E-MAIL: | CONTATO: | |
DADOS BANCÁRIOS: | |||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
OBJETO: Contratação de empresa para eventual fornecimento, mediante registro de preços, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR 2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Barra do Rocha/Bahia, de acordo com as quantidades e especificações do presente edital e seus anexos. |
LOTE I... | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID. | QUANT. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
TOTAL | R$ | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO DO LOTE R$ () |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19, do Decreto Federal nº 3.555/00, da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Muncipal nº 912/2020 e às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP.
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas;
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
A ...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)....................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, nem mesmo na condição de aprendiz
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz. (Somente assinalar se esta assertiva for verdadeira)
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , declara, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MICROEMPRESA - ME
EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço: para fins de obter os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, declaramos que:
a) Estamos enquadrados, na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e que não estamos incursos das vedações a que se reporta o §4 do art. 3° da Lei Complementar nº 123/06;
b) Apresentamos a Receita Federal anualmente a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e/ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASM), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
c) Conservamos em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem das receitas e a efetivação das despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar a situação patrimonial;
d) Estamos cientes de que a prestação de informações inverídicas nos sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e Data
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020/SRP
VALIDADE: 12 (doze) meses
No dia de de 2020, o Município de Barra do Rocha, por intermédio da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 14.234.850/0001-69, endereço na Rux Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx (XX), representado pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrita no CPF nº , nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 734/2017, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Detentor da Ata , inscrito no CNPJ sob o nº , com sede a
, representado pelo Sr.(a) cláusulas a seguir:
conforme
GERENCIADOR DA ATA: Município de Barra do Rocha/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº XX, com sede na Rux Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo(a) Secretario(a), o(a) Sr(a). XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° XXX SSP/Bahia e do CPF XXXXX
DETENTORA DA ATA: XXXXXX pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX, com sede na Av/Rua XXXXX Bairro XXXXX, Município de XXXXX, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, neste ato representado pelo seu Sócio, Sr. XX, brasileiro, XX, portador do RG nº XX e do CPF nº XX.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente instrumento, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR 2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Barra do Rocha/Bahia.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto da presente Ata o registro de preço para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR 2020 para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Municipio de BARRA DO ROCHA/BA, conforme quantidades, condições e especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro mais antigo a preferência de fornecimento em iguais condições.
1.3 - Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total por lote de R$ , (por extenso), ao Detentor da Ata , situado no , em , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , representado neste ato pelo Sr (a). portador(a) do RG nº
SSP- e CPF nº . .
LOTE I GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID. | QUANT. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 |
TOTAL | R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO DO LOTE R$ () |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O preço ofertado pelos Detentor da Atas signatários da presente Ata de Registro de Preços são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP.
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início em / /2020 e término em / /2020, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 734/17.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a GERENCIADOR DA ATA não será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Detentor da Atas vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 4.152, de 2009.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentor da Atas e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Xxx após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata.
3.6. Caberá ao Detentor da Ata beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLAÚSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA FORNECIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, em conformidade com as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO – AF, em dia de expediente, das 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sexta-feira, no prazo de 08 (oito) dias a contar do recebimento da AF, e ainda as datas, pesos e quantidades informados.
4.2. O material deverá ser acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.3. Os produtos deverão ser entregues no local indicado nas AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO – AF.
4.4. A operacionalização, transporte e a realização dos serviços no(s) local(is) estabelecido(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverão ser executados pela DETENTORA DA ATA, de maneira a observar sua aceitação.
4.5. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.6. O recebimento será feito em duas etapas:
4.6.1 Recebimento provisório:
a) No local de entrega, o Xxxxxxxx designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
4.6.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o FISCAL DA ATA designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues em conformidade com o exigido nesta Ata e constante da respectiva proposta de preço do DETENTOR DA ATA.
4.7. Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
4.8. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do produto, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 24h.
4.9. Caberá à empresa fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação.
4.10. A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço3.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O Detentor da Ata deve apresentar mensalmente ao Fiscal da Ata de Registro de Preços a Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida em duas vias, sem rasura, em letra legível, em nome da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha no CNPJ nº . . / - , onde conste o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura e ainda o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva agência.
6.1.1 Notas fiscais de peças deverão ser apresentadas separadamente das notas fiscais de serviços.
6.1.2 Caso o Detentor da Ata Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.1.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Detentor da Ata Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à Prefeitura Municipal.
6.1.4 O pagamento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
6.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Detentor da Ata vencedora, nos termos do edital da licitação.
3 Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Detentor da Ata na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);
c) cumprimento das obrigações assumidas;
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
6.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que O Detentor da Ata não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação do índice oficial de Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA.
6.5 O Detentor da Ata Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.3 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
6.6. No caso do subitem 6.5 desta Cláusula, o Detentor da Ata Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação de sanções.
6.7 É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
7.2. A convocação do Proponente pela DETENTORA DA ATA será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
7.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
7.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1. Constitui-se obrigação do GERENCIADOR DA ATA:
a) Assegurar livre acesso ao pessoal da DETENTORA DA ATA, devidamente identificado, ao local de entrega do produto, no horário estipulado para recebimento e/ou prestação dos mesmos.
b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Detentora da Ata, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
c) Devolver os produtos rejeitados;
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
e) Encaminhar ao preposto da DETENTORA DA ATA as requisições para a execução contratual;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da DETENTORA DA ATA;
i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a Detentora da Ata as irregularidades;
j) Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Detentora da Ata;
k) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
8.2. Constitui-se obrigação da DETENTORA DA ATA:
a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de validade;
I. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
I. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Ata;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Detentor da Ata que, no decorrer da contratação:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Ata de Registro de Preços;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços.
9.2. A Detentor da Xxx que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
9.2.2. Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ROCHA, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos. (Art. 7º da Lei n° 10.520/02);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Detentor da Xxx ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
9.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação:
9.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
9.6. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
9.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à GERENCIADOR DA ATA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
9.11. Caso a GERENCIADOR DA ATA determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.12 . As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
9.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.14. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
9.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao DETENTOR DA ATA.
9.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o DETENTOR DA ATA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo DETENTOR DA ATA ao GERENCIADOR DA ATA, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
10.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no Decreto n.º 734/17.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no
mercado na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, o gestor da Ata deverá:
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá:
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e,
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Xxx procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
11.1 - A presente Ata poderá ser rescindida, bem como, ser cancelado de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 - Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômica-financeira;
b) For envolvido em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/BA.
11.3 - A nulidade do processo licitatório induz à da presente Ata sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 - A DETENTORA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
e) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
11.5 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, for formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.6 - A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO:
12.1 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da DETENTORA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial desta Ata, bem como a fusão, cisão ou incorporação da DETENTORA, não se responsabilizando a GERENCIADOR DA ATA por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMPROMISSO:
13.1 - A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Termo de Referência e do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a emissão da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ou de ORDEM DE SERVIÇO, acompanhada da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME LEGAL
15.1 - A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações e especialmente pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS:
16.1 - Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As condições gerais dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP e no Termo de Referência em anexo ao edital, parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Rocha/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Xxxxxxx, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
BARRA DO ROCHA/BA, de de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Barra do Rocha
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DETENTOR DA ATA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
1ª CPF Nº RG Nº
2ª CPF Nº RG Nº
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ........... PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR 2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE BARRA DO ROCHA - BA E A EMPRESA
..................................
O MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 14.234.850/0001-69, com sede nesta cidade na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, centro, Barra do Rocha/BA neste ato representado pela Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, professor, inscrita no CPF sob o nº 351.444.065- 20, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. ,
situado à , neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr.
.............................., portador de documento de identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP, e disposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato, do Processo Administrativo nº 137/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR 2020, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Barra do Rocha/Bahia, conforme quantidades, condições e especificações contidas no Termo de Referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor deste contrato é de R$ ...............(por extenso), para fornecimento do objeto licitado no(s) Lote(s) ...........
e , abaixo discriminados:
LOTE I GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNID. | QUANT. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
TOTAL | R$ | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO DO LOTE R$ () |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta da seguinte dotação:
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
a) A Dotação Orçamentaria será indicada na data da assinatura do contrato.
CLAÚSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA FORNECIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, em conformidade com as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO – AF, em dia de expediente, das 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sexta-feira, no prazo de 08 (oito) dias
a contar do recebimento da AF, e ainda as datas, pesos e quantidades informados.
4.2. O material deverá ser acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.3. Os produtos deverão ser entregues no local indicado nas AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO – AF.
4.4. A operacionalização, transporte e a realização dos serviços no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADO, de maneira a observar sua aceitação.
4.5. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.6. O recebimento será feito em duas etapas:
4.6.1 Recebimento provisório:
a) No local de entrega, o Xxxxxxxx designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
4.6.2 Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o FISCAL DO CONTRATO designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues em conformidade com o exigido neste contrato e constante da respectiva proposta de preço do CONTRATADO.
4.7. Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
4.8. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do produto, o CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 24h.
4.9. Caberá à empresa fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação.
4.10. A CONTRATADO estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência deste contrato é de XXX (XXXXXX) meses, contado da data da sua assinatura, para o fornecimento do objeto especificado na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo
CONTRATANTE, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a) Verificar a qualidade e a quantidade dos serviços e produtos fornecidos;
b) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
c) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades competentes.
d) A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega do produto, no horário estipulado para recebimento e/ou prestação dos mesmos.
b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
c) Devolver os produtos rejeitados;
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
j) Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
k) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
7.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de validade;
I. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
I. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na execução dos serviços do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
9.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
9.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
9.5. O presente Contrato extinguir-se-á pela implementação do seu termo final, com o integral cumprimento das
obrigações nele estipuladas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos Artigos 77 e78 da Lei Federal nº 8.666/93, cujos dispositivos a Contratada declara conhecer, submetendo-se irrestritamente, a todas as determinações estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O presente contrato fundamenta-se nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SRP, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
11.1. A Contratadoa deve apresentar mensalmente ao Fiscal do Contrato a Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida em duas vias, sem rasura, em letra legível, em nome da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha no CNPJ nº 14.234.850/0001-69, onde conste o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura e ainda o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva agência.
11.1.1 Notas fiscais de peças deverão ser apresentadas separadamente das notas fiscais de serviços.
11.1.2 Caso o Contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.1.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Contratado e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à Prefeitura Municipal.
11.1.4 O pagamento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
11.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratadoa, nos termos do edital da licitação.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratadoa na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);
c) cumprimento das obrigações assumidas;
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
11.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratadoa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação do índice oficial de Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA.
11.5 O Contratado ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.3 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
11.6. No caso do subitem 6.5 desta Cláusula, o Contratado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação de sanções.
11.7 É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
11.8. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.9. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira
= 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços.
12.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.2.2. Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIÁU, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (Art. 7º da Lei n° 10.520/02);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação:
12.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.6. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
12.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
12.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.12 . As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
12.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.14. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
12.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
12.16. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL
14.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
15.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
17.2 O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
17.3 O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
17.4 Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
17.5 O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
17.6 Após o 10º (décimo) dia de paralisação da execução dos serviços/entrega dos produtos do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
17.7 O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8. O Edital e o Termo de Referência, são partes integrantes deste contrato
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Ipiaú, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
BARRA DO ROCHA/BA, de de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Barra do Rocha
(CONTRATADA)
Representante Legal
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato Matrícula nº
TESTEMUNHAS:
1ª CPF Nº RG Nº
2ª CPF Nº RG Nº