TERMO DE CONTRATO Nº028/2016
TERMO DE CONTRATO Nº028/2016
O Município de Cerro Branco, Pessoa Jurídica de Direito Publico, CNPJ Nº 92.000.223/0001-77, com sede na Xx. 00 xx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, representado pelo Prefeito Municipal em exercício senhor Xxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, aqui denominado CONTRATANTE e do outro lado a firma: - DUETO TECNOLOGIA LTDA, estabelecido à Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ Nº04.311.157/0001-99, aqui representado por Diretor, Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, aqui denominada CONTRATADA, sob o processo de Inexigibilidade de Inexigibilidade de Licitação Nº006/2016, Processo Nº1033/2016 de 01 de setembro de 2016, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem justo e contratado o seguinte:
1. OBJETO
O presente contrato estabelece as condições de licenciamento de uso exclusivo dos Softwares Dueto, ou de suas representadas, em linguagem objeto, e se constitui de:
1.1) Licenciamento por LLU
1.2) CSP - Compromisso de Satisfação Plena - SERVIÇOS
2. ANEXO
Faz parte integrante deste contrato o anexo intitulado "Conceitos e condições gerais para uso dos Softwares Dueto", que define a abrangência dos termos técnicos sublinhados.
3. PROPRIEDADE
A propriedade do Software será sempre da Dueto ou de seu Produtor, quando for o caso. Assim sendo, não pode o cliente ceder, vender, copiar, utilizar em mais de um equipamento ao mesmo tempo, dar em locação ou garantia, doar, alienar de qualquer forma ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Software objeto deste contrato em qualquer de suas versões.
3.1) É permitida a cópia dos componentes do Software em meio magnético, para efeito de segurança.
3.2) O Cliente será responsável, por si e por seus prepostos ou funcionários, pela defesa dos direitos da Dueto ou do Produtor sobre cada Software, cujo uso-lhe é licenciado.
4. SOFTWARES CONTRATADOS
No quadro a seguir estão relacionados os Softwares contratados, suas classes, os respectivos custos de Locação de Licença de Uso, a periodicidade de faturamento e as condições de pagamento.
Nº | MÓDULOS | IMPLANTAÇÃO/ CONVERSÃO / TREINAMENTO | LOCAÇÃO MENSAL |
01 | Automação do Caixa | Módulo já implantado | R$ 560,00 |
02 | Arrecadação de Receitas | Módulo já implantado | R$ 1.100,00 |
03 | Contabilidade Pública/LOA/LDO/ PPA/ SIAPC/ PAD – TCE/RS | Módulo já implantado | R$ 1.600,00 |
04 | Lei de Responsabilidade Fiscal | Módulo já implantado | R$ 330,00 |
05 | Folha de Pagamentos integrado a Contabilidade Pública | Módulo já implantado | R$ 1.000,00 |
06 | Licitações e Contratos integrados a Contabilidade Pública | Módulo já implantado | R$ 1.000,00 |
07 | Almoxarifado integrado a Contabilidade Pública | Módulo já implantado | R$ 620,00 |
08 | Tesouraria | Módulo já implantado | R$ 560,00 |
09 | Patrimônio Público integrado a Contabilidade Pública | Módulo já implantado | R$ 780,00 |
10 | Saúde Pública | Módulo já implantado | R$ 700,00 |
11 | Transparência Pública | Módulo já implantado | R$ 550,00 |
12 | Programa de Integração Tributária | Módulo já implantado | R$ 250,00 |
13 | Administração de Frotas | Módulo já implantado | R$ 530,00 |
14 | Atendimento ao E-Social | R$ 3.870,00 | R$ 860,00 |
15 | Atendimento ao LicitaCon/TCE-RS | R$ 1.980,00 | R$ 320,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 10.760,00 |
TOTAL IMPLANTAÇÃO | R$ 5.850,00 |
TOTAL GERAL GLOBAL (IMPLANTAÇÃO+ 12 MENSALIDADES) | R$ 134.970,00 |
Vigência do Contrato: Doze (12) meses, renovando-se automaticamente, por iguais períodos, desde que não haja manifestação em contrário de qualquer das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme Artigos 57 inciso IV e Artigo 65 parágrafo 8° da Lei n° 8.666/93. |
4.1) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento mensalmente até o dia 10 de cada mês, mediante a apresentação de nota fiscal e com a observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei Nº8.666/93.
5. SERVIÇOS INCLUÍDOS NO VALOR DA LLU
5.1) HORAS DE INSTRUÇÃO FUNDAMENTAL
O cliente tem direito a um período de treinamento personalizado, nas instalações do SOSoft.
5.2) GL T - GARANTIA LEGAL E TECNOLÓGICA
Incluem-se neste contrato, todos os serviços definidos como GLT - Garantia Legal e Tecnológica, no anexo citado na cláusula 02 deste contrato.
6. INSTALAÇÃO I AMBIENTE OPERACIONAL
Será realizada pelo cliente, que se necessário poderá contratar Assessoria Dueto - CSP, para executá-la.
Será procedida no ambiente operacional abaixo especificado:
ENDEREÇO: PREFEITURA MUNICIPAL | |
EQUIPAMENTO: | MÍDIA: CD |
AMBIENTE DE SOFTW ARE: 1) S. OPERACIONAL WINDOWS SERVER 2000. | 2) VERSÃO: 2003 |
BANCO DE DADOS: MSDE | REDE: |
Eventuais alterações no ambiente operacional acima especificado, ficarão sujeitas a verificação de disponibilidade da versão dos Softwares e serão objeto de negociação.
7. SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS
Especificamente, não estão incluídos nos preços acima, os serviços de assessoramento de qualquer tipo relativos a assuntos pertinentes ao sistema operacional utilizado pelo cliente, ao hardware instalado e a problemas operacionais com o ambiente computacional.
8. REMESSA DE MATERIAIS
Os custos com materiais (cd, formulários, etc), correio e fretes, serão repassados ao cliente, acrescidos dos impostos sobre o faturamento.
9. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
A Dueto garante que o Software objeto deste contrato obedece às especificações oficiais publicadas por ela ou por suas representadas.
9.1) Caso se verifique que o Software não esteja operando de acordo com estas especificações, a Dueto envidará seus melhores esforços para sanar as eventuais falhas técnicas.
9.2) Esta garantia aplica-se enquanto este contrato estiver vigente em todas suas cláusulas.
9.3) Esta garantia anula-se em caso de modificação do Software pelo Cliente.
9.4) Eventuais atendimentos por alegadas falhas técnicas não comprovadas, serão consideradas como ASSESSORIA - CSP.
10. SERVIÇOS ADICIONAIS
10.1) Todos os serviços prestados, não especificamente citados e previstos neste contrato, serão cobrados no âmbito do CSP.
10.2) Quaisquer serviços ou alterações solicitadas pelo cliente durante a comercialização do Software, só serão consideradas se formalizadas neste contrato.
10.3) Serão considerados serviços adicionais quaisquer adaptações no Software para atendimento de necessidades do Cliente, não contempladas pela versão padrão atual deste mesmo Software.
11. SERVIÇOS FORA DAS SEDES DA DUETO
Serão faturados separadamente todos os serviços que não estejam relacionados com a implantação dos sistemas contratados, mediante proposta com aceite pelo contratante.
12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A Dueto não assume qualquer responsabilidade MERCANTIL ou FISCAL, expressa ou implícita, pelo uso do Software, ou de sua adequação a determinado negócio ou atividade do Cliente.
13. TRIBUTOS
Os tributos gerados por este contrato, vigentes na data de sua assinatura, são de responsabilidade da Dueto. Eventuais alterações na carga tributária, para mais ou para menos, serão repassadas aos preços.
14. REAJUSTE DE PREÇOS
O reajuste dos preços dar-se-á pelo IGPM Na falta do IGPM será adotado outro indexador que espelhe a perda do valor aquisitivo da moeda nacional.
A periodicidade dos reajustes será anual ou nos prazos estabelecidos por lei que regule a matéria.
15. ATRASO NOS PAGAMENTOS
A Dueto poderá retirar os bens locados, objeto deste contrato, em caso de atraso de pagamento das locações, independente de interpelação judicial.
Neste caso, o Cliente, obrigatoriamente, indenizará a Dueto em 50% do valor restante para o total cumprimento do contrato, além de efetuar o pagamento das locações devidas, com suas respectivas correções monetárias, mais juros.
16. VIGÊNCIA
O período de vigência deste contrato é de 12 meses. A renovação será automática por iguais períodos, a menos que qualquer das partes formalize a intenção de não renovação, com os seguintes avisos ao final de cada período:
▪ Xxxxx prévio por parte do Cliente - 3 meses
▪ Aviso prévio por parte da Dueto - 6 meses
17. RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento dos termos e condições deste contrato por qualquer das partes, a outra poderá rescindi-lo, sem ônus, mediante aviso formal com antecedência de 2 meses.
A rescisão sem ocorrência de descumprimento, implica na indenização pela parte que provocou a rescisão, de 50% do valor restante para seu total cumprimento.
18. OPÇÃO DE COMPRA
Não há opção de compra.
19. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA
A despesa do CONTRATANTE, decorrente deste Contrato, será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2065 - Manutenção das Atividades – SMA - Elemento: 3.3.90.39.11.00.00.00 – Locação de Softwares/3.3.90.39.08.00.00.00 – Manutenção de Softwares - Recurso: 0001 livre
Órgão: 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Proj./Ativ.: 2069 - Manutenção das Atividades – SMF/2075 - Manutenção das Atividades – Arrecadação - Elemento: 3.3.90.39.11.00.00.00 – Locação de Softwares - Recurso: 0001 livre
Órgão: 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Proj./Ativ.: 2120 - Manutenção das Atividades – SMS- Elemento: 3.3.90.39.11.00.00.00 – Locação de Softwares - Recurso: 0040 – Ações e Serviços Públicos em Saúde-ASP.
20. NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
O não exercício pela Dueto ou pelo Cliente de qualquer de seus direitos ou faculdades estabelecidas neste contrato, não configurará desistência, transigência ou renovação, podendo, o mesmo, ser exercido em sua plenitude, a qualquer tempo.
21. FORMALIZAÇÃO
Este contrato está sendo formalizado na forma de inexigibilidade de acordo com o Inciso II do Artigo 25 da Lei 8.666/93.
22. FISCALIZAÇÃO
A execução deste contrato será acompanhado e fiscalizado pela servidora senhora Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, ou qualquer outro funcionário designado pela administração municipal.
23. FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Cachoeira do Sul para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 3 vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxxx, XX, 00 de setembro de 2016.
XXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXX
DUETO TECNOLOGIA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Visto pela Procuradoria Jurídica:
/ /
Xxxxxx X. Pfeiffer Schmidt Delano Xxxx Xxxxxx Karsburg OAB/RS
CONCEITOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA USO DOS SOFTWARES DUETO
A01.LICENCIAMENTO: Autorização para uso dos Softwares de propriedade da DUETO TECNOLOGIA ou de suas representadas, contratada por compra (CLU) ou Locação (LLU). Inclui a entrega pela DUETO TECNOLOGIA de uma cópia atualizada do Software e Horas de Assessoria para Instrução Fundamental.
A02.S0FTWARE: Sistema composto pelo conjunto de programas de computador em linguagem objeto, capaz de executar uma aplicação especifica.
A03.CLU - COMPRA DE LICENÇA DE USO: Regime pelo qual o Cliente contrata a licença de uso por preço fechado. Este preço não inclui a taxa de GLT - GARANTIA LEGAL E TECNOLÓGICA.
A04.LLU - LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO: Regime pelo qual o Cliente contrata a licença de uso mediante aluguel. No valor periódico do. Aluguel está incluída a taxa de GLT - GARANTIA LEGAL E TECNOLÓGICA.
A05. MANUAL DO USUÁRIO: Material descritivo do software, seus módulos, funções que executa, e menus que orientam o usuário no manejo do sistema.
A06.INSTALAÇÃO: Procedimentos operacionais para tornar executável o Software no ambiente computacional determinado. A instalação é tarefa do cliente que, se necessário, poderá contratar Assessoria DUETO TECNOLOGIA - CSP para executá-la.
A07.IMPLANTAÇÃO: Procedimentos para viabilizar e operacionalizar o uso dos softwares no cliente pela alimentação de dados, adequação das rotinas manuais e pela personalização de parâmetros do Software. A implantação é tarefa do Cliente que, se necessário, poderá contratar Assessoria DUETO TECNOLOGIA - CSP para executá-la.
A08.GLT - GARANTIA LEGAL E TECNOLÓGICA: Serviços cobertos pela taxa periódica que incluem:
a) ATUALIZAÇÃO LEGAL E TECNOLÓGICA
Fornecimento de versões novas que incorporam modificações nos programas, de cunho legal, fiscal ou tributário, impostas pela legislação Federal pertinente, e melhorias tecnológicas introduzidas por iniciativa da DUETO TECNOLOGIA nos módulos de software contratados.
b) SUPORTE DO SOSOFT
Atendimento, pelo SOSOFT - Centro de Atendimento ao Cliente, para consultas rápidas, de até 15 minutos, sobre o manejo do Software, via telefone.
A09.S0Soft: CENTRO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, constituído por assessores e consultores técnicos capacitados a dialogar, via telefone ou tele suporte, com os usuários, para a solução de consultas sobre o manejo do Software, assim como prestar serviços no âmbito do CSP.
A10.CSP - SERVIÇOS: Conjunto de serviços especializados colocados à disposição do Cliente, para perseguir a máxima eficácia no uso dos softwares Dueto Tecnologia São serviços medidos e cobrados por hora técnica aplicada e incluem: Personalização, Instrução e Assessoria.
▪ PERSONALIZAÇÃO: Adaptações no Software, para atender necessidades específicas da aplicação do Cliente. A personalização pode ser obtida com os recursos da Parametrização ou exigir o Desenvolvimento.
▪ PARAMETRIZAÇÃO: Adaptações que utilizam os recursos disponíveis no Software Dueto Tecnologia, tais como: criação de tabelas e de parâmetros de cálculo, geração de relatórios, etc. Os custos destes serviços são proporcionais às horas de técnicos utilizadas.
▪ DESENVOLVIMENTO: Adaptações que implicam na alteração ou criação de programas no Software Dueto Tecnologia. Envolvem análise, programação, documentação, testes, treinamento do usuário e sua viabilidade e custos são negociados previamente. A inclusão de novas funções nos Softwares acarretam crescimento nos preços da CLU, da LLU e da GLT.
▪ INSTRUÇÃO: Cursos realizados periodicamente nos Centros de Treinamento DUETO TECNOLOGIA ou no Cliente; seus custos são variáveis, segundo o curso ministrado, local e quantidade de participantes.
▪ ASSESSORIA: Serviço prestado direta e pessoalmente por técnicos Dueto Tecnologia, mediante solicitação do Cliente. Dependendo do nível do técnico colocado à disposição do Cliente, estes serviços classificam-se em: Serviços de Suporte, Serviços de Coordenação de Implantação, Serviços de Consultoria de Implantação e Serviços CHAME. Os custos destes serviços são variáveis em função do tipo e das horas de técnicos utilizadas e iniciam na assinatura do contrato.