Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024
Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024
VALE S.A., CNPJ n. 33.592.510/0001-54, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, XXX 00000-000, por seus representantes legais ao final assinados, doravante denominada simplesmente “EMPRESA”; e
De outro lado, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BELO
HORIZONTE, inscrito no CNPJ sob o n° 16.740.052/0001-34, com sede na cidade de Belo Horizonte, na xxx Xxxxxxx, 000, XXX 00000-000 – Xxxxxx Floresta, neste ato representado pelo seu Diretor e doravante designado apenas “SINDICATO”.
No dia 01 de novembro de 2023, entre a EMPRESA e o SINDICATO restou justo e acertado o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, que abrange os trabalhadores, empregados da VALE S.A., representados por este SINDICATO referente a database de 1° de novembro de 2023, estabelecendo em seu conteúdo cláusulas que foram devidamente aprovadas em Assembleia Geral dos empregados da EMPRESA, realizada especialmente para esta finalidade, ficando estabelecidas as seguintes condições:
1. REAJUSTE
A EMPRESA reajustará, a partir do mês de assinatura deste acordo, em 4,3% (quatro vírgula três por cento) os salários-base de seus empregados vigentes em 31 de outubro de 2023.
2. CARTÃO ALIMENTAÇÃO – CONVÊNIO
2.1. A partir do mês de assinatura do presente acordo e até outubro/2024, a EMPRESA fornecerá créditos mensais em cartão eletrônico, a título de Cartão Alimentação, no valor mensal de R$ 955,00 (novecentos e cinquenta e cinco reais).
2.2. Excepcionalmente, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura deste acordo, será feito um crédito extra no Cartão Alimentação no valor de R$ 955,00 (novecentos e cinquenta e cinco reais) a todos os empregados ativos em 24 de novembro de 2023;
2.3. Não farão jus ao crédito extra previsto no item 2.2 os empregados que vierem a ser contratados a partir de 25 novembro de 2023, bem como aqueles que tenham sido pré-avisados da rescisão contratual até a data de assinatura deste instrumento, cujo período de aviso prévio tenha sido indenizado.
2.4. Os empregados que tenham sido pré-avisados da rescisão contratual até a data de assinatura deste instrumento, cujo período de aviso prévio tenha sido indenizado, não farão jus ao benefício previsto nesta cláusula.
2.5. A participação do empregado será de 5% (cinco por cento) do custo do benefício.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código DDE7-E833-2223-C5E9.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code DDE7-E833-2223-C5E9 .
2
2.6. O benefício estabelecido nesta cláusula não possui natureza salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal, regendo-se pelas instruções do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) instituídas pela Lei 6321/76.
3. PISO SALARIAL E FAIXAS SALARIAIS
3.1. Fica estabelecido o Piso Salarial de R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais).
3.2. Além do reajuste linear previsto na Cláusula Primeira do presente Acordo Coletivo, a EMPRESA analisará possíveis reajustes salariais individualmente, para adequar ou permitir a evolução do empregado na faixa salarial do cargo.
3.2.1. O ponto mínimo e o ponto máximo de uma faixa salarial não poderão diferenciar mais do que 20% (vinte por cento) em relação ao ponto médio da faixa.
3.2.2. A EMPRESA se obriga a corrigir os salários dos empregados que estejam abaixo da faixa salarial do cargo (excluídos os supervisores, coordenadores, especialistas técnicos, gerentes, gerentes gerais e diretores), a partir do mês no qual o acordo coletivo foi assinado pelas PARTES.
3.2.3. A EMPRESA não poderá reduzir o salário dos empregados que estejam acima do ponto máximo da faixa salarial do cargo; contudo, em razão da condição pessoal de tais empregados, eles não poderão servir de paradigma para pedidos de equiparação salarial formulados por outros empregados.
3.2.4. Eventuais pedidos de equiparação salarial deverão observar os limites ditados pelo artigo 461 da CLT e os estabelecidos nesta negociação coletiva.
4. DATA DE PAGAMENTO
4.1. A EMPRESA efetuará o pagamento de seus empregados da seguinte forma:
a) No dia 15 (quinze) de cada mês, será efetuado o adiantamento quinzenal, observado todos os demais critérios regulamentares para o seu processamento.
b) Até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao vencido, será efetuado o pagamento complementar do mês.
5. ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
5.1. Fica mantida a prática atual de adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário por ocasião das férias, conforme abaixo:
5.2. No mês de novembro de 2023, a EMPRESA pagará a diferença entre o já adiantado e 50% (cinquenta por cento) do salário desse mês. Em dezembro de 2023, será paga a parcela final do décimo terceiro salário.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código DDE7-E833-2223-C5E9.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code DDE7-E833-2223-C5E9 .
3
6. PLANO DE SAÚDE
6.1. Regime de Credenciamento
6.1.1 Despesas de Grande Risco:
Nas despesas de grande risco (internação) o percentual de participação da EMPRESA, no regime de credenciamento, será de 99% (noventa e nove por cento), sendo que a participação do empregado por evento (internação) será limitada a 3 (três) vezes o salário-base mensal.
6.1.2. Despesas de Pequeno Risco:
No regime de credenciamento, para as despesas de pequeno risco, o percentual de participação da EMPRESA será de 55% (cinquenta e cinco por cento).
6.1.2.1 Para os empregados que recebem salário base igual ou menor a R$4.194,91 (quatro mil cento e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), o percentual de participação da EMPRESA, no regime de credenciamento, será de 80% (oitenta por cento).
6.1.3. Tratamento Fisioterápico:
Será mantido o credenciamento de clínicas para realização de tratamento fisioterápico, observados os critérios hoje praticados, e com a participação da EMPRESA em 65% (sessenta e cinco por cento) das despesas efetuadas.
6.1.3.1. A EMPRESA providenciará atendimento domiciliar na necessidade de tratamento fisioterápico aos beneficiários do Plano de Saúde que comprovarem incapacidade de locomoção, mediante laudo a ser aprovado por perito médico contratado pela EMPRESA.
6.1.4. Atendimento Odontológico:
Para as despesas com tratamento odontológico no regime de credenciamento o percentual de participação da EMPRESA será de 55% (cinquenta e cinco por cento).
6.1.4.1. Para os empregados que recebem salário base igual ou menor a R$4.194,91 (quatro mil cento e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), o percentual de participação da EMPRESA no regime de credenciamento será de 80% (oitenta por cento).
6.1.4.2. Os tratamentos odontológicos estarão disponíveis nas seguintes especialidades, para os procedimentos cobertos pelo plano:
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código DDE7-E833-2223-C5E9.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code DDE7-E833-2223-C5E9 .
4
a) clínica geral odontológica;
b) odontopediatria;
c) endodontia;
d) periodontia;
e) radiologia oral;
f) cirurgia oral;
g) Próteses não relacionadas a implantes.
h) Estomatologia.
6.1.5. Transplante de Órgãos:
A EMPRESA, no regime de credenciamento, custeará em 99% (noventa e nove por cento) as despesas hospitalares incorridas pelo doador externo (não empregado ou não dependente do mesmo), por ocasião da doação de órgão a empregado ou a seu dependente.
O custeio previsto nesta cláusula abrange, exclusivamente, os serviços de:
a) Exames preliminares;
b) Diárias e taxas hospitalares, materiais e medicamentos em regime de internação;
c) Honorários de cirurgião, anestesista, auxiliares e instrumentador(a).
A participação financeira da EMPRESA cessará quando da alta hospitalar do doador externo.
6.1.6. Tratamentos / Diagnósticos Especializados:
6.1.6.1. As despesas relativas a procedimentos de litotripsia extracorpórea e ultrassônica (tratamento de cálculo renal), tomografia computadorizada, hemodinâmica, ressonância magnética, quando realizadas em regime de credenciamento, terão a participação da EMPRESA estabelecida em 85% (oitenta e cinco por cento), exceto quando realizadas em regime de internação hospitalar, situação em que a participação da EMPRESA nas despesas será de 99% (noventa e nove por cento).
6.1.6.2. Nas despesas relativas a procedimentos de quimioterapia e radioterapia, no tratamento de câncer, e hemodiálise, todas no regime de credenciamento, a participação da EMPRESA será de 99% (noventa e nove por cento).
6.1.7. Tratamento Fonoaudiológico:
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código DDE7-E833-2223-C5E9.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code DDE7-E833-2223-C5E9 .
5
6.1.7.1. A EMPRESA renovará o tratamento fonoaudiológico, no regime de credenciamento, observados os seguintes percentuais em relação à participação da EMPRESA nas despesas efetuadas:
a) regime ambulatorial: 65% (sessenta e cinco por cento), excetuando-se os empregados que recebem salário base igual ou menor R$4.194,91 (quatro mil cento e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), aonde o percentual de participação da EMPRESA no regime de credenciamento, será de 85% (oitenta e cinco por cento)
b) regime de internação: 99% (noventa e nove por cento).
6.1.8. Despesas com tratamento psiquiátrico:
A EMPRESA manterá o credenciamento de médicos e instituições especializadas em tratamentos psiquiátricos, clínicos ou ambulatoriais.
6.1.9. Despesas com tratamento psicológico / psiquiátrico:
A EMPRESA credenciará psicólogos observados os seguintes limites máximos semestrais de participação:
a) R$ 1.964,45 (mil novecentos e sessenta e quatro reais e quarente a cinco centavos) no tratamento clínico, por beneficiário;
b) R$ 3.928,92 (três mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) no tratamento em regime de internação, por beneficiário.
6.1.10. Despesas em localidades sem profissionais e/ou estabelecimentos credenciados:
Nas localidades onde não existirem profissionais ou estabelecimentos credenciados nas especialidades das quais o empregado necessitar, será reembolsado o valor que for maior entre:
a) O percentual previsto para o regime de livre escolha no ACT ou;
b) O percentual previsto para o regime de credenciamento calculado sobre os valores praticados na tabela do credenciamento, ou seja, o valor que a EMPRESA pagaria caso existisse o credenciamento.
6.1.11. Dependente Pessoa com Deficiência (PCD):
No regime de credenciamento, para as despesas com tratamento de dependente portador de necessidades especiais relacionadas no PGS 003058, o percentual de
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código DDE7-E833-2223-C5E9.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code DDE7-E833-2223-C5E9 .
6
participação da EMPRESA será de 90% (noventa por cento) até atingir o valor equivalente a R$2.889,40 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) por mês, por dependente. Acima desse limite mensal, o percentual de participação da empresa será de 55% ou 80%, em conformidade com o disposto nos itens 6.1.2 e 6.1.2.1.
6.1.11.1. As necessidades especiais de que trata esta cláusula e definidas no PGS acima citado deverão ser comprovadas por meio de laudos emitidos por instituições médicas.
6.2. Regime de livre escolha
6.2.1. Despesas com tratamento psicológico e psicoterápico:
A EMPRESA reembolsará 40% (quarenta por cento) das despesas com esse tipo de tratamento observados os limites máximos semestrais de:
a) R$1.964,45 (mil novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) no tratamento clínico, por beneficiário;
b) R$3.928,92 (três mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) no tratamento em regime de internação, por beneficiário.
6.2.2. Reembolso de despesas médicas:
O reembolso é previsto para os procedimentos cobertos pelo plano e está sujeito à regulação médica e liberação prévia:
a) Na hipótese de grande risco, o percentual de reembolso será mantido em 70% (setenta por cento), limitado a 3 (três) vezes a tabela de reembolso vigente na operadora;
b) Na hipótese de pequeno risco (consultas, exames e honorários) o percentual de reembolso será mantido em 40% (quarenta por cento), limitado o reembolso a 3 (três) vezes a tabela vigente na operadora;
c) Na hipótese de tratamento odontológico o reembolso será mantido em 50% (cinquenta por cento), da tabela odontológica vigente.
6.2.3. Tratamento Fonoaudiológico:
A EMPRESA reembolsará 40% (quarenta por cento) das despesas com tratamento fonoaudiológico, observado o limite máximo semestral de R$1.100,53 (um mil e cem reais e cinquenta e três centavos), por beneficiário do Plano de Saúde.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código DDE7-E833-2223-C5E9.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code DDE7-E833-2223-C5E9 .
7
6.2.4. Dependente Pessoa com Deficiência (PCD):
A EMPRESA adotará o reembolso no percentual de 90% (noventa por cento) das despesas com tratamento de dependente portador de necessidades especiais relacionadas no PGS 003058.
6.2.4.1. As necessidades especiais de que trata esta cláusula e definidas no PGS acima citado deverão ser comprovadas por meio de laudos emitidos por instituições médicas.
6.2.4.2 O reembolso é limitado ao valor equivalente a R$2.714,07 (dois mil, setecentos e quatorze reais e sete centavos) por mês, por dependente.
6.2.4.2.1 Caso esse limite mensal seja atingido, o percentual de reembolso para os demais procedimentos será de 40% limitado a 3x a tabela vigente na operadora.
6.2.5. Terapia Ocupacional:
Serão reembolsadas as despesas com tratamentos de terapia ocupacional nos casos de recuperação após acidente e para dependentes portadores de necessidades especiais, desde que tais tratamentos sejam justificados por profissional credenciado pelo Plano de Saúde e aprovados pela EMPRESA.
6.2.6. Mamografia Digital:
Será reembolsada a despesa com mamografia digital, desde que tal exame seja justificado por profissional credenciado pelo Plano de Saúde e aprovado pela EMPRESA.
6.3. Tratamento de Saúde/Cônjuge:
A EMPRESA considerará o cônjuge e, nos termos de seu regulamento, o (a) companheiro (a), inclusive do mesmo gênero, como dependente do empregado para efeitos de Plano de Saúde, independentemente da data de admissão na EMPRESA e da renda percebida.
6.4. Plano de Saúde / Desconto do Débito:
A EMPRESA, durante a vigência do presente acordo, observará como limite mensal para o desconto de débitos decorrentes da utilização do Plano de Saúde, o equivalente a 10% (dez por cento) do salário-base do empregado.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código DDE7-E833-2223-C5E9.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code DDE7-E833-2223-C5E9 .
8
6.5. Plano de Saúde – Anistia dos Débitos Pós-Óbito:
A EMPRESA se compromete a anistiar os débitos do Plano de Saúde pendentes do empregado que vier a falecer.
6.6. Operação de Correção de Miopia / Astigmatismo:
Condicionadas à indicação médica e à aprovação de médico indicado pela EMPRESA, ficam autorizadas as cirurgias oftalmológicas refrativas (miopia e astigmatismo), sem limite mínimo de grau de deficiência visual, observados os limites do regime de credenciamento ou livre escolha, conforme o caso.
6.7. Manutenção do Plano de Saúde – Acidente do Trabalho:
Na eventualidade de acidente do trabalho fatal, a EMPRESA garantirá o benefício do Plano de Saúde aos dependentes do empregado falecido.
6.7.1. Serão observados as mesmas condições e limites do benefício aplicáveis aos empregados ativos.
6.8. A EMPRESA se compromete a incluir os gastos com alimentação do acompanhante nas despesas de internação (grande risco) cobertas pelo Plano de Saúde.
6.9. Polissonografia (Estudo do sono)
Condicionados à indicação médica e à aprovação de médico indicado pela EMPRESA, fica autorizado o procedimento de Polissonografia, observados os limites do regime de credenciamento ou livre escolha, conforme o caso.
7. BENEFICIOS COMPLEMENTARES DIVERSOS
7.1. Despesas com aquisição de lentes corretivas:
A EMPRESA reembolsará 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de lentes corretivas, observado o limite máximo de reembolso de R$419,68 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) por ano por beneficiário do Plano de Saúde.
7.2. Despesas com armação de óculos:
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código DDE7-E833-2223-C5E9.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code DDE7-E833-2223-C5E9 .
9
A EMPRESA reembolsará 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de armação de óculos, observado o limite máximo de reembolso de R$419,68 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) por ano por beneficiário do Plano de Saúde.
7.3. Despesas com material descartável para usuários de tratamento de diabetes:
A EMPRESA reembolsará, para os portadores de diabetes, 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de material descartável utilizado no aparelho medidor de glicemia (seringa, agulha, kit para medição, etc.), observado o limite máximo de reembolso de R$247,64 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) por mês por beneficiário do Plano de Saúde.
7.4. Despesas com vacinas:
A EMPRESA reembolsará 40% (quarenta por cento) das despesas com vacinas utilizadas para prevenção de doenças infectocontagiosas, devidamente registradas no Ministério da Saúde, limitado o reembolso ao valor específico de R$359,40 (trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), por vacina, por beneficiário do Plano de Saúde.
7.5. Medicamentos:
A EMPRESA cobrirá despesas com os medicamentos abrangidos pelo PGS 003058 e também seus respectivos genéricos, conforme os percentuais de participação previstos no referido PGS.
7.5.1. Para os empregados que recebem salário base igual ou menor a R$4.194,91 (quatro mil cento e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), o percentual de participação da EMPRESA será de 70% (setenta por cento).
7.6. Medicamentos Especiais:
A EMPRESA tentará adquirir, diretamente de laboratórios, medicamentos não comercializados em farmácias, inclusive aqueles utilizados no tratamento da AIDS. A participação da EMPRESA nessa despesa será de 60% (sessenta por cento).
7.7. AIDS:
7.7.1. A EMPRESA assumirá integralmente os custos do exame de detecção do vírus da AIDS, quando solicitado pelo empregado ao médico da EMPRESA e realizado na rede de laboratórios indicados pela EMPRESA.
7.7.2. A EMPRESA manterá a realização de campanhas preventivas contra a AIDS.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código DDE7-E833-2223-C5E9.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code DDE7-E833-2223-C5E9 .
10
7.8. Medicamentos para Acidentados do Trabalho e Portadores de Doenças Profissionais:
A EMPRESA dará continuidade às práticas de fornecimento de medicamentos para acidentados do trabalho e portadores de doenças profissionais, a critério de seu corpo médico.
8. PREVENÇÃO A DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS
8.1. No advento de novas pandemias de doenças infectocontagiosas, as PARTES concordam quanto à necessidade de manter cuidados preventivos, ficando acordado que:
a) A EMPRESA, por si, ou em parceria com o SINDICATO ou outras instituições, poderá realizar ações de conscientização sobre a necessidade da vacinação contra os agentes infectocontagiosos.
b) A VALE poderá realizar testagens periódicas visando diminuir os riscos de transmissão do agente patológico nos estabelecimentos da empresa.
c) Por serem medidas coletivas de prevenção em favor do conjunto de trabalhadores, a comprovação da vacinação e a testagem poderão ser exigidas pela empresa, e a recusa injustificada estará sujeita à aplicação de medidas disciplinares.
9. RESPEITO E VALORIZAÇÃO DO EMPREGADO: PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL E AO ASSÉDIO SEXUAL
9.1. Agir com integridade, valorizar quem faz a nossa empresa e respeitar todas as pessoas no ambiente de trabalho e no nosso entorno são valores para a Vale.
9.2. Questões relativas à violação do Código de Conduta, assédio moral e sexual ou questões de qualquer outra natureza que representem ações impróprias ou prejudiciais aos empregados poderão ser encaminhadas ao Canal de Denúncias.
10. PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO
10.1. EMPRESA e SINDICATO estabelecerão um diálogo permanente para buscar um ambiente de trabalho diverso e inclusivo, pautando debates e ações relativos à inclusão de mulheres, pessoas com deficiência, diversidade de raças e de orientação sexual.
11. ACORDO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO
11.1. Os empregados desligados, desde que assistidos pelo SINDICATO, poderão optar por negociar a quitação total do extinto contrato de trabalho e receber em contrapartida uma indenização compensatória de no mínimo 1 (um) e até 2 (dois) salários-base.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código DDE7-E833-2223-C5E9.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code DDE7-E833-2223-C5E9 .
11
11.2. Os empregados desligados deverão manifestar interesse pela negociação, perante a EMPRESA e o SINDICATO, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da quitação das verbas rescisórias.
11.3. Este acordo está condicionado à concordância do empregado, do SINDICATO e da EMPRESA.
11.3.1. Somente será dispensada a participação sindical nas negociações realizadas entre a EMPRESA e os empregados enquadrados como hipersuficientes ou exercentes de cargos de confiança, nos termos dos itens 14.1 e 14.2 deste acordo.
12. DOCUMENTOS E COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS.
12.1. Para facilitar a comunicação entre as partes e diminuir a burocracia interna, poderão ser adotados meios eletrônicos para documentos e comunicações de eventos, tais como:
a) Declarações para cadastro de informações do empregado e de seus dependentes;
b) Prestações de contas de viagem e despesas realizadas pelo empregado em viagens a trabalho;
c) Documentos, formulários e/ou declarações relacionados a reembolsos;
d) Documentos, formulários e/ou declarações que autorizem pagamentos ou descontos do empregado em folha de pagamento;
e) Documentos, formulários e/ou declarações de candidatos necessários ao processo de admissão ou de desligamento do empregado;
f) Documentos, formulários e/ou declarações relacionados a solicitação de benefícios.
g) Contratos de Xxxxxxxx e seus aditivos.
h) Treinamentos on line e seus respectivos registros de participação.
12.2. Excepcionalmente, quando solicitado pela empresa, no prazo de 2 dias úteis, o empregado deverá apresentar o documento original para conferência, sob pena de ser este desconsiderado para todos os fins.
13. ABRANGÊNCIA
13.1. O presente acordo abrange todos os empregados da EMPRESA representados pelo SINDICATO acordante e que estejam com contrato de trabalho vigente na data de assinatura do acordo, não abrangendo prestadores de serviços, estagiários e jovens aprendizes.
13.2. Aos empregados responsáveis pela gestão da EMPRESA, ocupantes dos cargos de direção, gerência ou liderança de projetos, tais como Diretores, Gerentes Gerais, Gerentes, Líderes de Projetos, Especialistas Técnicos, Coordenadores e Supervisores, não se aplica a Cláusula Primeira (Reajuste Salarial) deste instrumento.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código DDE7-E833-2223-C5E9.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code DDE7-E833-2223-C5E9 .
12
14. EMPREGADOS HIPERSUFICIENTES.
14.1. As partes resolvem limitar o conceito de empregado hipersuficiente, previsto no artigo 444 da CLT, e estabelecem que o enquadramento em tal conceito só ocorrerá para aqueles empregados portadores de diploma de nível superior que percebam salário-base mensal igual ou superior a três vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
14.2. Os hipersuficientes e os empregados que exerçam cargos de Diretores, Gerentes Gerais, Gerentes, Líderes de Projetos, Especialistas Técnicos, Coordenadores e Supervisores são considerados empregados com funções de confiança.
15. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
15.1. As partes convencionam que, antes de procurar órgãos externos para resolução de conflitos, esgotarão todas as possibilidades de resolverem as pendências trabalhistas através da negociação.
15.2. Visando prestigiar a solução direta e extrajudicial dos conflitos, fica estabelecido que antes de ajuizar processos judiciais, os eventuais pleitos decorrentes da relação de emprego deverão ser apresentados pelos empregados ativos ao SINDICATO.
15.3. É prerrogativa do SINDICATO solicitar o agendamento de reuniões para análise conjunta das situações apresentadas.
15.4. As partes terão 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação do pleito, para buscar uma composição amigável, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias pela Empresa, de acordo com a complexidade das situações apresentadas
15.5. Transcorrido o prazo previsto no item 15.4 supra sem acordo entre as partes envolvidas o Empregado ou o SINDICATO, caso entendam ser pertinente, poderão ajuizar reclamação trabalhista, como parte ou substituto processual, na Justiça do Trabalho.
15.6. O SINDICATO e os empregados ativos por ele representados não ajuizarão ações individuais ou coletivas sem antes negociar uma solução amigável com a EMPRESA.
15.6.1. Findadas todas as discussões, com acordo entre as partes, o Empregado ativo com a anuência do SINDICATO poderá firmar com a EMPRESA o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas especificadas no termo, conforme previsto no art. 507-B da CLT.
15.7. As despesas do procedimento amigável correrão por conta da EMPRESA, salvo quando comprovado que o empregado, tenha agido de má-fé para induzir a EMPRESA e o SINDICATO a erro, encaminhando pleito baseado em documentos ou depoimentos falsos.
15.8. O procedimento estabelecido na presente cláusula não obsta que as partes busquem na Justiça do Trabalho a homologação de acordo extrajudicial, previsto no artigo 652, letra f, e artigo 855-B e seguintes da CLT, bem como, não implicará em medidas retaliatórias contra os empregados que exercerem o direto previsto nesta cláusula.
16. REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código DDE7-E833-2223-C5E9.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code DDE7-E833-2223-C5E9 .
13
16.1. Nos termos do artigo 11 da Constituição Federal e artigo 611-A, inciso VII da CLT, as partes acordam que a representação dos trabalhadores, prevista no artigo 510-A, da CLT, será exercida por dois (dois) representantes - um titular e um suplente - livremente eleitos pelos empregados para representação da Vale em todo país e no Conselho de Administração da EMPRESA.
16.2. Fica mantida a composição atual de 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, eleitos dentre os empregados ativos com pelo menos 60 (sessenta) meses de serviços, contínuos ou descontínuos, prestados à EMPRESA.
16.3. Os mandatos dos representantes serão de 2 (dois) anos, sendo que os atuais representantes permanecerão no cargo até abril de 2025.
16.4. A eleição para representação dos trabalhadores será convocada por Junta Eleitoral, formada por representantes sindicais e da EMPRESA, nos termos do PGS 3364.
17. VIGÊNCIA NORMATIVA
17.1. O presente Acordo terá vigência a partir de 1º. de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
17.2. As cláusulas do presente Acordo Coletivo terão vigência restrita até o termo fixado no item 17.1, quando perderão eficácia.
18. DOS INSTRUMENTOS ANTERIORES
18.1. O presente Acordo Coletivo de Trabalho é fruto do amplo debate entre as partes e substitui integralmente o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 e anteriores, inclusive em relação às disposições não mencionadas ou renovadas expressamente.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As partes se obrigam a cumprir fielmente o presente Acordo Coletivo.
19.2. O presente acordo contém termos e condições ajustados e equilibrados de forma global, de maneira que as suas cláusulas não podem ser consideradas de forma isolada, pois decorrem de uma proposta única e indivisível.
19.3. Eventuais questionamentos de terceiros serão defendidos pelo Sindicato e Empresa, com foco prioritário na manutenção integral do acordo.
19.3.1. Sucessivamente, para assegurar o equilíbrio das transações realizadas, fica assegurado a compensação entre os direitos transacionados neste acordo, de maneira que, se porventura uma concessão favorável à empresa for suprimida deverão também ser suprimidas as contrapartidas dadas aos trabalhadores.
19.4. As Entidades Sindicais e a EMPRESA, em caso de violação de qualquer dos dispositivos do presente Acordo Coletivo, sujeitar-se-ão à multa, no valor inicial de R$ 100,00 (cem reais).
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2023.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código DDE7-E833-2223-C5E9.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code DDE7-E833-2223-C5E9 .
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BELO HORIZONTE -
STEFBH
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
14
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código DDE7-E833-2223-C5E9.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code DDE7-E833-2223-C5E9 .
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Vale. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/XXX0-X000-0000- C5E9 ou vá até o site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. The above document was proposed for digital signature on the platform Portal de Assinaturas Vale . To check the signatures click on the link: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/XXX0-X000-0000-X0X0 or go to the Websitehttps://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code below to verify that this document is valid.
Código para verificação: DDE7-E833-2223-C5E9
Hash do Documento
98A40D00CD56358AFC5674577A72A9448E9D2EC60317CEEF6E785D7DF1452A7E
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 27/11/2023 é(são) :
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 27/11/2023 17:29 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx; Código de acesso: stefbh
Evidências
Client Timestamp Mon Nov 27 2023 17:29:31 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -20.251064509500637 Longitude: -40.27083061971736 Accuracy: 95
IP 186.212.236.77
Hash Evidências:
5E16B0BE9E0251784E18DEB57648B3DEAA0B8839A5C38E9539622DD19DA7C95D
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 23/11/2023 21:25 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; Código de acesso: stefbh
Evidências
Client Timestamp Thu Nov 23 2023 21:25:16 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9037394 Longitude: -43.9210651 Accuracy: 100
IP 201.17.211.168
Hash Evidências:
E89CB35395C971B5D6E7ABE46DB699CAD2746059A49ECAFE06AC12275C459B01
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx X. xx Xxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 23/11/2023 17:52 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx; Código de acesso: stefbh
Evidências
Client Timestamp Thu Nov 23 2023 17:52:12 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.981489 Longitude: -43.940975 Accuracy: 36
IP 179.178.84.186
Hash Evidências:
0E8A92A947176C8050D0805B9F10F8D735C71A91627007A100C1D01E127A03E0