PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 389
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 389
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“EDITAL” Procedimento Licitatório Aberto Presencial n.º 07/2022 - SRP | |
P R E Â M B U L O | |
Processo n.º | 7457/2022 |
Fundamento Legal: | Lei n.º 13.303/2016, Lei Complementar n.º 123/2006 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR. |
Finalidade: | Registro de Preços para a contratação de empresa para solução técnica e interativa para suporte de infraestrutura de serviços aeroportuários com cessão de equipamentos, conforme descrição, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR |
Critério de Julgamento: | Menor preço por lote |
Execução: | Indireta |
Data: | 06/09/2022 |
Horário: | 14:00 |
Local de Realização: | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. |
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – CODEMAR, por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação, autorizados através da Portaria N.º 94 de 11 de março de 2022, torna público que fará realizar Procedimento Licitatório Presencial, conforme informações constantes nos autos do processo administrativo n.º 7457/2022.
1. DO OBJETO, DO PRAZO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1. O objeto da presente licitação é Registro de Preços para solução técnica e interativa para suporte de infraestrutura de serviços aeroportuários com cessão de equipamentos, conforme descrição, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR, conforme adiante descrito, nos moldes do regramento legal estabelecidos pela Lei n.º 13.303/2016, e de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus anexos;
1.2. Fica permitida a adesão da Ata de Registro de Preços de entidades da mesma natureza jurídica da CODEMAR durante sua vigência, por determinação do Órgão Gerenciador da CODEMAR.
1.3 O Edital poderá ser retirado através do site da CODEMAR no endereço www.codemar- xx.xxx.xx ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx. Mais esclarecimentos pelo do Telefone: (00) 0000-0000.
1.4. O Prazo de vigência do Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço 12 (doze) meses e o de execução dos serviços é de acordo com as referências do cronograma de execução contratual do Termo de Referência, podendo ser alterado, desde que ocorra alguma das hipóteses previstas na Lei n.º 13.303/16, ficando, desde
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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logo, vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
1.5. Os recursos financeiros previstos para execução dos serviços objeto deste Edital, serão provenientes do Programa: 38.01.04.122.0068.2223; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 e 3.3.90.40, Fonte de Recursos: 206.
1.6. O orçamento estimado para a contratação terá caráter SIGILOSO, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 13.303/2016.
1.7. A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório serão realizados exclusivamente pelo site da CODEMAR no endereço xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx, Jornal Oficial de Maricá, Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação reservando-se, todavia, a CODEMAR, o direito de publicar os atos por outros meios que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus anexos, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR, pela Lei n.º 13.303/16 e pela Lei Complementar n.º 123/06 com todas as suas alterações.
2.2. Forma de execução da licitação: PRESENCIAL;
2.3. Modo de disputa: ABERTO;
2.4. Regime de execução: INDIRETA;
2.5. Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO:
3.1. No dia 06 de setembro de 2022, às 14h será aberta a SESSÃO PÚBLICA, no endereço apontado no preâmbulo para recebimento dos envelopes fechados, contendo a “PROPOSTA DE PREÇO” dos interessados em participar deste certame.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
4.1. Poderão participar desta licitação, toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no ramo de serviços objeto desta licitação e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste Edital.
4.1. O item 03 (três) é destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte para os itens previstos no Termo de Referência, conforme determina do artigo 48, inciso I da Lei Complementar n.º 123/06.
4.3. Ao participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, acostando sua proposta, a licitante tacitamente declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que não se enquadra em nenhum dos impedimentos constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da CODEMAR.
4.3.1 O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR poderá ser obtido no site: xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx.
4.3. Caso a licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e queira utilizar-se do tratamento diferenciado destinado a estas pessoas jurídicas, contemplado pela
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Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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Lei Complementar n.º 123/2006, deve informar no momento oportuno, contemporâneo ao acostamento da proposta, utilizando-se da declaração conforme anexo I do Edital – modelo de declaração para ME ou EPP.
4.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, declaração tácita que concorda com todos os seus termos, aceitando-os plenamente.
4.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
4.6. Não será permitida a subcontratação.
5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
5.1. No dia, hora e local, indicados neste Edital, na presença das licitantes, a CPL promoverá a sessão de abertura do certame e receberá os documentos relativos ao credenciamento do representante legal da licitante, observadas as disposições contidas neste Edital, juntamente com a PROPOSTA DE PREÇO.
5.1.1. A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
a) Carta proposta de preço, contendo o valor total da proposta e indicando expressamente o prazo de validade da proposta, de acordo com o Termo de Referência – anexo III do Edital.
b) A carta proposta de preço deverá conter a assinatura do representante legal da empresa.
OBS.: Os poderes conferidos ao signatário da carta proposta, para representação legal da licitante, devem ser demonstrados na sessão pública.
5.2. Não serão recebidos os documentos apresentados após a data e hora estabelecidas para a sua entrega.
5.3. As propostas e lances ofertados terão a validade mínima de 120 dias;
5.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for ofertado primeiro;
5.6. Serão aceitos lance intermediários nos moldes do artigo 53 da Lei n.º 13.303/16;
5.7. A PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação.
5.8. Finda a rodada de lances, caso os lances apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance registrado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
5.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte em empate ficto, observada a ordem de classificação, será convidada a apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida;
5.8.2. Na hipótese que as microempresas ou empresas de pequeno porte, devidamente convocadas para desempatarem a licitação, não apresentarem proposta mais vantajosa,
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e não ocorrer o desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.8.3. Na hipótese de haver microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas, para apresentar nova proposta de preços, será utilizado o critério de desempate por sorteio, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n.º 123/2006.
5.8.4. Na hipótese de uma futura inabilitação da proposta vencedora, a CPL convidará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada no subitem 5.8.1. na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
5.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas condições previstas no subitem 5.8, será obedecida a ordem de classificação;
5.8.6. O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte.
5.8.7. Declarada vencedora a melhor proposta, dentro das regras estabelecidas na legislação e neste Edital, será registrado o novo valor proposto pela licitante vencedora.
5.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão de disputa pública, iniciar-se-á a fase de negociação, a CPL oferecerá contraproposta a licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento;
5.10. Quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta ainda permanecer inferior ao orçamento estimado, a negociação, de que trata o subitem 5.9, poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
5.11. A licitante que ofertou o menor preço, nos termos deste Edital, inclusive quanto a compatibilidade com o valor estimado para a contratação, será convocada a apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a proposta consolidada após a fase de lances e negociação, de acordo com modelo anexo ao Edital, juntamente com os documentos de habilitação elencados no item 7 desse Edital, podendo ser prorrogado por igual período, mediante deliberação da CPL, diante das peculiaridades de cada caso.
5.12. A licitante poderá entregar toda documentação de habilitação simultaneamente, ou, caso prefira, parceladamente, dentro do prazo final de 2 (dois) dias úteis, podendo igualmente apresentar a documentação na própria sessão.
5.13. Em caso de inabilitação da então licitante vencedora, serão convocadas as licitantes remanescentes, obedecendo-se a ordem de classificação de lances, para fase de negociação, e posterior envio documentos, nos termos do subitem 5.11, todos deste Edital.
5.14. Declarada a licitante vencedora, iniciar-se-á prazo para interposição de recursos, pelos interessados, nos moldes previstos no item 9 deste Edital.
5.15. DO CREDENCIAMENTO
5.15.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, na sessão pública, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro
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documento equivalente;
5.15.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para negociar preço e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada (Não serão aceitas fotocópias, salvo as autenticadas por cartório competente, por servidor da CODEMAR ou por servidor da Prefeitura Municipal de Maricá). Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Concessão Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.15.3. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a CPL ficará impedido de praticar qualquer ato na sessão pública, com exceção da entrega do ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS relativa a esta licitação;
5.15.4. Nesse caso, a licitante ficará excluída de uma eventual negociação mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
5.15.5. DECLARAÇÃO, sob a pena da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Artigos. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, se for o caso, e que deverá vir, obrigatoriamente fora dos envelopes. (anexo I do Edital)
5.15.6. A declaração falsa relativa aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.15.7. O instrumento de credenciamento e a declaração exigida no subitem 5.15.5.
serão juntados ao processo da licitação.
5.15.8. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente no certame, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
6. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus anexos deverão ser apresentados pela licitante mais bem classificada após a fase de lances e negociação, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL ABERTO CODEMAR n.º 07/2022
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ n.º
6.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente e poderão ser
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entregues em até 2 (dois) dias úteis, juntamente com a proposta de Preços adequada aos preços após a fase de lances, observado o disposto nos subitens 5.11 e 5.12.
6.2.1. Os documentos de habilitação e proposta de preços poderão ser apresentados com certificação digital, por meio de e-mail em até dois dias úteis.
6.3. APRESENTAÇÃO PROPOSTA VENCEDORA – Envelope 2
6.3.1.A proposta deverá ser apresentada, cumprindo os requisitos previstos no item 8 deste Edital, em 01 (uma) via, em folhas numeradas sequencialmente, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, assinadas pelo representante da licitante, e deverá vir inserida em envelope separado, contendo no anverso a indicação: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL ABERTO CODEMAR n.º 07/2022 – ENVELOPE 1 – APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E COMPOSIÇÃO”, seguida do nome da empresa.
Obs.: Discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
6.3.2.A Proposta deverá conter obrigatoriamente:
a) Prazo de validade da proposta, que será de no mínimo 120 (cento e vinte) dias contados da data da entrega das propostas, o qual ultrapassado, sem convocação para a contratação, ficará a licitante vencedora liberada do compromisso assumido;
b) O cumprimento de todos os requisitos do item 8, inclusive quanto a COMPOSIÇÃO UNITÁRIA DE PREÇOS.
c) Todos os documentos além de estarem impressos e devidamente assinados, devem também vir gravados em Mídia Digital, não compatível com regravação (Compact Disk- CD / Digital Video Disc - DVD).
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser apresentada obedecendo às seguintes prescrições:
7.1.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado no órgão competente, e, no caso de Sociedades por Ações, da apresentação da Ata, devidamente arquivada no órgão comercial competente, da Assembleia Geral que elegeu seus Administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da Ata arquivada, além de contemplar dentre os objetos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
7.1.1.2. No caso de participação de empresário/empresa individual deverá ser apresentado o Registro Comercial para empresa individual para fins da referida habilitação jurídica.
7.1.1.3. Quando ocorrer à participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
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7.1.1.4. Na hipótese de a licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, os documentos de que trata o 7.1.1.3 serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1. A documentação relativa à qualificação técnica se dará de acordo com o item 13 do Termo de Referência.
7.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
7.3.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
7.3.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei. O Balanço deverá comprovar a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Para atender as exigências do subitem 7.3.1.1, a licitante deverá observar ainda que:
7.3.1.2. Serão aceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados pelas Sociedades Anônimas, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.3.1.3. Para as empresas constituídas no exercício em curso, serão aceitos o Balanço de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador, autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.3.1.4. As empresas Ltda., sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, deverão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, devidamente assinados, autenticados e registrados no seu órgão competente;
7.3.1.5. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
7.3.1.6. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 7.3.1.5, deverão, em fase de diligência realizada pelo agente de licitação, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do
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SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem 7.3.1.5;
7.3.1.7. Se a licitante NÃO legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não esteja sujeita ao regime de tributação do Simples Nacional, poderá apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas licitantes deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item 7.3.1.4;
7.3.1.8 A Capacidade Econômica - Financeira será verificada através dos índices ILC, ISG e ILG, obedecendo aos seguintes parâmetros para todas as contratações.
1) ILC - Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,0 (ILC ≥ 1,0) ILC = AC
PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
2)ISG – Índice de Solvência Geral igual ou maior que 1,0 (ISG ≥ 1,0) ISG = AT
PC+PNC
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
3) ILG = Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,0 (ILG ≥ 1,0), para contratos com prazo de vigência superior a 6 (seis) meses e acima de R$ 200.000,00.
ILG = AC + *ANC
PC + PNC
AC = Ativo Circulante
ANC = Ativo Não Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
Observação:( * ) Exceto investimentos, imobilizado, intangível.
7.3.1.9. Caso a empresa não apresente os índices solicitados no item 7.3.1.8, deste edital, é permitida a comprovação alternativa de que a empresa possui Patrimônio Líquido no mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7.3.1.10. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade
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judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou recuperação judicial; exceto quando emitidas por servidor unificado. Eventual situação de recuperação judicial apontada nas certidões de falência ou recuperação judicial não será causa de inabilitação.
7.3.1.11. Caso a licitante seja filial, também será necessária a apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial da matriz, nos moldes do subitem 7.3.1.10.
7.3.1.12. Ressaltamos que para fins de atendimento aos requisitos do Edital acerca das informações contábeis, as entidades devem apresentar suas demonstrações contábeis com informações pela forma adequada de apresentação do saldo das contas, estando de acordo com as normas regulamentares dos órgãos normativos e princípios da contabilidade.
7.4. Todas as licitantes deverão apresentar:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
7.4.2. Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.4.3. Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia do tempo de serviços.
7.4.4. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
7.4.5. Prova de regularidade junto ao INSS, por meio da Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida em conjunto pela Procuradoria-Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
7.4.6. Os referidos documentos poderão ser emitidos, em caso de necessidade pelo agente de licitação e equipe de apoio, visando a otimização e a celeridade do trabalho administrativo.
7.5. Recebidos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o agente de licitação procederá o que se segue:
7.5.1. Análise da documentação Jurídica, Técnica e Qualificação Econômico- Financeira da licitante detentora da PROPOSTA melhor classificada, podendo utilizar- se do SICAF, e inclusive, fazer consultas a outras dependências da CODEMAR, a fax ou correio eletrônico, no caso diligências.
7.6. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, o agente de licitação considerará a licitante inabilitada;
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, o agente de licitação
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encaminhará o processo à Diretoria de Controle Interno e após, ao Diretor Presidente, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à licitante vencedora, bem como quanto a homologação da licitação.
7.8. Os certificados e certidões passados pelos órgãos públicos terão a validade de 90 (noventa) dias, se não dispuserem de outra forma.
7.9 DECLARAÇÕES
7.9.2 Anexo I – modelo de declaração para ME ou EPP
8. DA PROPOSTA DE PREÇO VENCEDORA
8.1. A licitante vencedora, no prazo disposto no subitem 5.5 deste Edital, deverá apresentar proposta contendo obrigatoriamente:
8.1.1. Planilha de Quantidades e Preços, conforme anexo II, contendo os preços unitários e totais para todos os itens, assinada por responsável técnico da empresa.
8.2. Verificada discordância entre o preço unitário e o total de cada item, constantes da
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, prevalecerá o primeiro.
8.3. Não serão admitidos preços diferentes para o mesmo serviço, caso isso ocorra será considerado o de menor valor. Também não serão admitidas as propostas com preços superiores aos preços unitários e/ou global da CODEMAR.
8.4. Para cada item dos serviços deverão ser consideradas todas as operações auxiliares ou complementares necessárias à sua completa execução.
8.5. Todas as despesas decorrentes da elaboração e apresentação da proposta correrão exclusivamente por conta da licitante, não lhe cabendo qualquer direito de indenização, em caso de revogação ou anulação deste procedimento licitatório.
8.6. Somente serão aceitas pela CPL aquelas planilhas orçamentárias cujo modelo consta anexo II deste Edital, quando da aquisição dos documentos de licitação. Não serão considerados, para efeito de julgamento, os preços unitários fixados em outros documentos que não sejam no modelo referido. Não será admitida a ausência de nenhum item.
8.7. A CPL analisará se o preço é simbólico ou irrisório, de acordo com a evidenciação da inviabilidade de sua execução. A CPL poderá formular diligências, caso julgue necessário, para apurar a viabilidade da execução, inclusive solicitar composição de preço do item a ser diligenciado. A não comprovação da licitante de possibilidade de execução do item acarretará na sua desclassificação. No caso de renúncia parcial ou total da remuneração a empresa também terá, caso a CPL solicite, que enviar de forma expressa, a citada renúncia, sob pena de desclassificação.
8.8. Quanto ao fornecimento dos materiais e equipamentos previstos em planilha, a aquisição, transporte, fretes, seguros, impostos e taxas dos mesmos, serão de inteira responsabilidade da contratada e este só serão aceitos se forem fabricados dentro das Normas Técnicas da ABNT específica para cada material. Os materiais (tubos e conexões) fornecidos só serão aceitos com a apresentação dos testes de pressão e estanqueidade feitos por órgão competente, e aprovação da fiscalização e sem ônus de qualquer ordem para a CODEMAR.
8.9. Para efeito de preenchimento do Cronograma e das planilhas de quantidades e preços a licitante não poderá:
8.9.1. Cotar preço unitário e/ou global superior ao orçamento previamente estimado
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pela CODEMAR ou inexequível, ressalvado o disposto no item 8.13;
8.9.2. Deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços.
8.10. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados, a CPL procederá as correções da seguinte forma:
a) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
c) No caso de erro de adição, a soma será ratificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
d) O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela CPL, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido não podendo ser superior ao já ofertado e global da PROPOSTA DE PREÇOS.
8.11. A CPL reservadamente, verificará a HABILITAÇÃO e a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
8.11.1. Contenha vícios insanáveis;
8.11.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
8.11.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
8.11.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CODEMAR;
8.11.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes.
8.12. As propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela CODEMAR, ou;
b) Valor orçado pela CODEMAR;
8.13. A CPL promoverá diligência de forma a conferir a licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, caso ocorra a necessidade.
8.15. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta;
8.16. Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
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8.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada;
8.18. Se a proposta de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pela CPL, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES
9.1. Questionamentos e impugnações, ao instrumento convocatório, devem ser manejados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para abertura das propostas, na CPL ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx até as 17h.
9.1.1. A impugnação ao Edital, caso interposta através da internet, deverá ser carreada como anexo do e-mail, com arquivo em formato Portable Document Format (extensão .pdf) e devidamente assinada pelo representante legal da pessoa jurídica impugnante, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento.
9.2. A CODEMAR responderá as dúvidas suscitadas (questionamentos) e impugnações a todos que tenham recebido os documentos desta licitação, até 03 (três) dias úteis antes do dia fixado para a abertura das propostas.
9.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não têm efeito suspensivo.
9.4. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste Edital perante a CODEMAR a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a data prevista para a abertura das propostas.
9.5. As licitantes que desejarem recorrer dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar a sua intenção em sessão, após o ato de declaração da licitante vencedora, sob pena de preclusão, nos moldes do inciso XX, §4º da Lei n.º 10.520/02 e artigo 84, § 3º do RILC.
9.5.1. Aqueles que manifestarem intenção em recorrer, dos atos da CODEMAR decorrentes da aplicação desta licitação, deverão apresentar suas razões, por uma das formas disciplinadas nos subitens 9.1. e 9.1.1., nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes, independentemente de intimação ou notificação.
9.5.2. Os interessados poderão apresentar suas contrarrazões, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a eventual recurso interposto, a partir do comunicado oficial que será enviado através do e-mail cadastrado previamente pelas licitantes no sistema da CODEMAR.
9.6. É assegurado as licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei n.º 13.303/16, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
9.8. Os prazos previstos na Lei n.º 13.303/16 iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da CODEMAR.
9.9. O recurso deve ser dirigido ao Diretor da área interessada, por intermédio da autoridade
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que praticou o ato recorrido, cabendo a esta, após as contrarrazões, reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
9.10. Na análise do pedido de interposição de recurso, a autoridade que praticou o ato recorrido, caso não reconsidere sua decisão, exercerá apenas juízo de admissibilidade, avaliando tão somente a presença dos respectivos pressupostos recursais, como tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
9.11. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.12. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus anexos não serão conhecidos;
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Diretoria de Controle Interno, para se valer do disposto no subitem 10.1.1 e ao Diretor Presidente para:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
10.1.2. Anular o processo por vício de legalidade, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado;
10.1.3. Revogar o procedimento, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, que constitua óbice manifesto e incontornável, ou nos casos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR;
10.1.4. Adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar a licitante vencedora para a assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente, preferencialmente em ato único.
10.1.5. Declarar a revogação do processo na hipótese de nenhum interessado ter acudido ao chamamento; ou na hipótese de todos as licitantes terem sido desclassificados ou inabilitados.
10.2. Encerrada todo o procedimento licitatório, a CPL publicará o Resultado Final da Licitação.
11. CRITÉRIO DE REAJUSTE
11.1. Os Contratos só poderão ser reajustados após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta;
11.2. Os preços contratuais serão reajustados com periodicidade anual, ou seja, após o transcurso de 12 (doze) meses, tomando - se por base o mês de apresentação da proposta. Os preços contratuais serão reajustados para projetos considerando o Índice XXX-X (XXXX) xxxxxxxxxx xxx 00 (xxxx) meses contados da data da Proposta Comercial apresentada na contratação, ou de qualquer índice que esteja em comum acordo entra as partes, para efeito de correção do valor;
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11.3. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se- á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
11.4. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
12. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
12.1. O pagamento serão efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da contratada, pelos serviços efetivamente executados, de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, 30 (trinta) dias contados da apresentação da competente nota fiscal/fatura, emitida em reais, acompanhada dos relatórios de desempenho técnico dos trabalhos realizados e aprovados pela comissão de fiscalização da CODEMAR, o qual juntamente com a fatura passarão a integrar o processo administrativo.
12.2. A contratada deverá enviar para a CODEMAR, sob os cuidados da Diretoria de Administração e Finanças através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx ou telefone
(00) 0000-0000, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
12.2.1 Não sendo observado o prazo previsto no subitem anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à contratada, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEMAR.
12.2.2 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à contratada e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
12.3. Na emissão da nota fiscal/fatura, a contratada deverá destacar o valor retido, a título de retenção para a seguridade social, nos exatos termos do § 1º, do artigo 31, da Lei n.º 8.212/91.
12.4. Para fins de habilitação ao pagamento será procedido, igualmente, antes de cada pagamento, consulta pela Diretoria de Administração e Finanças, a fim de verificar a regularização da contratada, no que se refere às seguintes certidões: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, devendo o resultado dessa consulta ser impresso e juntado aos autos do processo próprio. Os pagamentos somente serão liberados mediante comprovação pela contratada de sua situação de regularidade das referidas certidões, ressalvadas suas validades.
12.5. Os pagamentos somente serão liberados mediante comprovação, pela contratada, de sua situação regular perante o FGTS e apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ressalvadas as validades das certidões.
12.11. A CODEMAR poderá designar o pagamento mensal de parcelas superiores as previstas, quando for necessário acelerar a execução de serviços importantes, para a
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conclusão dentro do prazo do serviço contratado, mediante justificativa aprovada pela Diretoria Requisitante e elaboração de termo aditivo ao Contrato.
12.12. Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados ou produto fornecido, nem implicará em aceitação dos serviços e produtos em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Aqueles que participarem do presente certame licitatório, ficarão sujeitos às sanções a penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a CODEMAR, em caso de cometimento de infrações., conforme disposto na Lei n.º 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR.
13.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo ser impedido de contratar com a CODEMAR e, será descredenciado no Registro Cadastral da CODEMAR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais
13.3. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no Termo de Referência – anexo II do Edital.
13.4. A notificação informando à contratada da aplicação da multa será feita por meio de ofício, garantida a defesa prévia assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13.5. Em não sendo acatada a defesa pelo Diretor presidente, CODEMAR deduzirá o valor das multas aplicadas, dos créditos da contratada nas faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas.
13.6. A SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA CODEMAR E DE COM ELA CONTRATAR SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:
a) Quando a licitante vencedora não comparecer dentro dos prazos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, para assinar o Contrato ou, injustificadamente se recusar a fazê-lo;
b) Atraso injustificado no cumprimento de obrigação assumida contratualmente, de que resulte prejuízos para a CODEMAR;
c) Execução insatisfatória do objeto do Contrato quando, pelo mesmo motivo, já tiver sido aplicada à sanção de advertência;
d) Execução de serviços inerentes ao objeto do Contrato sem observância das normas técnicas ou de segurança.
13.7. A CODEMAR poderá a seu critério exclusivo e independentemente da aplicação de outras penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16, rescindir o Contrato, após aplicar por mais de 20 (vinte) dias corridos a multa diária estabelecida no Edital.
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13.8. Qualquer sanção somente será relevada se ocorrerem, nos termos do Código Civil, situações configuradoras de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada pela contratada e aceitas pela CODEMAR.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Concluídos os trabalhos da CPL, esta encaminhará o Relatório conclusivo ao Diretor Presidente da CODEMAR, que no caso de aprová-lo, procederá à adjudicação e homologação do objeto da licitação.
14.2. A licitante vencedora será convocada pela CODEMAR, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da carta de convocação, para assinatura do competente instrumento de Minuta do Contrato – anexo V.
14.3. Na hipótese de a licitante vencedora não comparecer para assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação pela CODEMAR, responderá por perdas e danos que vier a causar CODEMAR e/ou ao Município de Maricá, em razão da sua omissão, independentemente de outras cominações legais previstas no subitem 13.2.
15. DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As condições do ajuste, para formalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, constam no anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços.
15.2.O prazo para a apresentação da documentação para a formalização da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis contados após a convocação, sob pena de decadência ao direito do registro na ata, sem prejuízo das sanções descritas neste Edital, devendo a licitante vencedora apresentar documentação relativa à habilitação neste certame que já esteja vencida.
15.3 A Ata deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou Contrato Social, acompanhados de cédula de identidade.
15.4. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela CODEMAR.
15.5. A Ata a ser firmada entre a CODEMAR e a vencedora do certame terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
15.6. Quando o Edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.
15.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços.
15.8. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no termo de referência.
15.9. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 81, § 1º, Lei n.º 13.303/2016, não cabendo a incidência de reajuste dos preços registrados na Ata, apenas revisão dos mesmos nas hipóteses legais permitidas.
15.10. Os preços somente poderão ser reajustados nos contratos decorrentes de Ata de Registro de Preços, observado o prazo estipulado neste Edital e o índice setorial aplicável.
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15.11. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
15.12. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
15.13. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela CODEMAR por intermédio de instrumento contratual, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
15.14. A existência de preços registrados não obriga a CODEMAR a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.15 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador da CODEMAR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.16 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.17. Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais a da licitante vencedora na sequência da classificação do certame.
15.18. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada.
15.19. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação a licitante mais bem classificada.
15.20. Se houver mais de um licitante apto, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
16. SEGURANÇA DO TRABALHO
16.1. A contratada deverá fornecer a todos os seus empregados a disposição dos serviços da CODEMAR os equipamentos de proteção individual, levando em consideração a periodicidade, a quantidade, o tipo e a qualidade dos mesmos, dentro das especificações exigidas pelo Ministério do Trabalho, com relação ao certificado de aprovação - C.A., e / ou Certificado de Registro do Importador - C.R.I.
16.2. Será de inteira responsabilidade da contratada, o treinamento de seus empregados quanto ao uso e conservação tanto dos EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), quanto aos EPC’S - (Equipamentos de Proteção Coletiva), em estrita obediência as Normas que regulam a matéria (PCMAT, PPRA, ASO’S e CIPA) da Portaria nº. 3214.
17. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1. Do Contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
17.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao serviço comum de engenharia/ serviços comuns são complementares entre si, de modo que
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qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
17.3. A contratada deverá manter as condições de contratação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do Contrato, exceto quando nos casos de legislação de origem.
17.4. O Contrato compreenderá a totalidade dos serviços/produtos fornecidos, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
17.5. A contratada deverá manter um Preposto, aceito pela CODEMAR, para representá- lo na execução do Contrato.
17.6. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a CODEMAR e no interesse da segurança dos usuários e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos no Termo de Referência/Projeto Básico.
17.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
17.8. Após a homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) Contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de fusão, incorporação ou cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) Contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a CODEMAR deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da CODEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
17.9. Em havendo a cisão, incorporação ou fusão da futura da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela CODEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual, bem como o estabelecido no Termo de Referência – anexo III do Edital.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A licitante vencedora, se obriga a apresentar o seu Contrato Social, estatuto ou ato constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar os nomes e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo Contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as informações equivalentes à CODEMAR, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação.
18.2. Todo e qualquer serviço extra que se tornar necessário, para conclusão do objeto da licitação, só poderá ser executado mediante autorização prévia da CODEMAR, mediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e os preços unitários a serem pagos pelos serviços extras terão como base à tabela apresentada pela CODEMAR.
18.3. Todo e qualquer material extra cuja aquisição se tornar necessária para conclusão dos
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serviços, só poderá ser executado mediante autorização prévia da CODEMAR, mediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e os preços unitários a serem pagos pelos serviços extras terão como base à tabela apresentada pela CODEMAR.
18.4. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
18.5. É facultado à CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas e saneamento destinados a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
18.6. Todos os materiais a serem fornecidos conforme planilhas, deverão estar em conformidade com a especificação técnica da ABNT, que estabelece os requisitos de qualidade.
18.7. É obrigação da contratada manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas na licitação.
18.8. Todas as empresas fornecedoras de mão-de-obra para a CODEMAR, ficam obrigadas a comprovar ao ordenador de despesas a quem incumbir a autorização dos pagamentos mensais de cada uma dessas empresas fornecedoras de mão - de- obra, o efetivo cumprimento, mês a mês, de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias exigidas pela legislação trabalhista e previdenciária aplicável em relação a cada um dos seus empregados, de acordo com o Decreto n.º 25.304, de 17/03/2003.
18.9. O pagamento da última parcela do valor do Contrato mantido entre as empresas fornecedoras de mão- de obra e a CODEMAR, somente será efetuado pela mesma, após a comprovação pela empresa fornecedora de mão-de-obra contratada do pagamento de todos os direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, inclusive, em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS, conforme preceitua o Decreto n.º 25.304, de 17/03/2003.
18.10. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMAR ou ao município de Maricá a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato.
18.11. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a contratada, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
18.12. A CODEMAR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou inabilitar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
18.13. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da CODEMAR, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
18.14. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre esta licitação na sala da CPL, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Aeroporto de Maricá – Araçatiba– Maricá - RJ- CEP: 24901-130, no horário das 08h30 às 16h30 horas nos dias úteis, pelo do Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx .
Maricá, 10 de agosto de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente da CODEMAR
ANEXOS
I – Modelo de declaração para ME ou EPP II - Carta proposta de preço;
III – Termo de Referência;
IV – Minuta da Ata de Registro de Preço V – Minuta de Contrato
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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ANEXO I
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: (Identificação da licitação)
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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Anexo II
CARTA PROPOSTA DE PREÇO PLA 07/2022 CODEMAR
Lote Único
Item | Unidade | Descrição | Tipo | Quant. | Marca | Valor unitário | Valor Total |
1 | Unidade | Computador | Desktop / PC Tipo I | 400 | |||
2 | Unidade | Computador | Workstation Tipo II | 100 | |||
3 | Unidade | Monitor Extra | Monitor 23 | 30 | |||
4 | Unidade | Computador | Portátil Tipo III | 100 | |||
5 | Unidade | Tela Interativa | Tela interativa | 10 | |||
6 | Unidade | Tablet | Portátil | 30 | |||
7 | Unidade | Monitor | TV | 100 | |||
TOTAL | R$ |
OBS: Deve ser colocado dentro do envelope de Proposta de Preços uma via da Proposta impressa e um CD contendo arquivo do Word e Excel com a Proposta devidamente preenchida, em teor igual ao da impressa.
OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a proposta impressa e em CD-RW.
Em, de de 2022.
Nº do CNPJ
Firma Proponente (Assinatura)
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE T.I
1
DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto o Registro de Preços para solução técnica e interativa para suporte de infraestrutura de serviços administrativos com cessão de equipamentos de informática, para atender as necessidades da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR, conforme especificações, quantidades e responsabilidades estabelecidas no presente termo de referência.
2
DA JUSTIFICATIVA
2.1 A locação dos equipamentos de infraestrutura técnica e interativa busca atender as demandas tecnológicas da CODEMAR.
2.2 Sugerimos a realização de licitação, na modalidade pregão presencial, para registro de preços na forma de solução, haja vista a necessidade futura de novas aquisições baseado em solicitações emergenciais que possam surgir para atender a um projeto específico que a contratação quando for conveniente a locação de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
2.3 Nos moldes de “Registro de Preço”, sua inteligência tem como objetivo principal, permitir à CODEMAR solicitar a atualização tecnológica dos equipamentos necessários, no período mínimo de 12 (Doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
2.4 Considerando a grande demanda de utilização desse material/produto e ao mesmo tempo a necessidade de controle e racionalização do gasto público, o registro de preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários.
2.5 A CODEMAR utiliza computadores diversas configurações, notebooks, tablets, tela interativas, monitores/TVs, em suas rotinas de trabalho, tanto nas administrativas, como nas operacionais. Para isso, é imperativo que o parque de recursos tecnológicos da empresa funcione adequadamente e os equipamentos estejam disponíveis no quantitativo correto para o exercício das atividades administrativas, técnicas e finalística, garantindo-se a satisfação dos usuários e da população assistida, através da cessão desses recursos terceirizados com suporte técnico imediato conforme requer nossas atividades, através de um SLA (service level agrément) que atenda a solução de continuidade das atividades.
2.6 A CODEMAR está em contínuo processo de aprimoramento no intuito de equipar as
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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diversas áreas de negócio e assegurar a qualidade dos serviços realizados. Bem como, expandir a estrutura organizacional, face ao processo de modernização e aparelhamento com novos equipamentos.
A aquisição nos moldes de registro de preço para a solução proposta, possibilitará uma maneira de aumentar e potencializar a produtividade e a qualidade das atividades pertinentes a cada departamento, reduzindo o tempo de resposta às demandas, oferecendo segurança e tranquilidade aos usuários.
3 | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
3.1 Considerando as disposições da lei n.º 13.303/2016, e suas alterações, que regulamenta as contratações nas empresas públicas, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, a CODEMAR realizará a locação de equipamentos de informática para a manutenção de recursos tecnológicos adequados às necessidades de trabalho.
4 | DO QUANTITATIVO DO OBJETO |
4.1 Do quantitativo e breve descritivo:
ANEXO ÚNICO Tabela informativa de itens e quantitativos | ||||||
Item | Unidade | Descrição | Tipo | Quantidade | Quantidade mínima | Quantidade para adesão de ata |
1 | Unidade | Computador | Desktop / PC Tipo I | 400 | 100 | 200 |
2 | Unidade | Computador | Workstation Tipo II | 100 | 30 | 50 |
3 | Unidade | Monitor Extra | Monitor 23 | 30 | 20 | 15 |
4 | Unidade | Computador | Portátil Tipo III | 100 | 50 | 50 |
5 | Unidade | Tela Interativa | Tela interativa | 10 | 5 | 5 |
6 | Unidade | Tablet | Portátil | 30 | 20 | 15 |
7 | Unidade | Monitor | TV | 100 | 20 | 50 |
BREVE DESCRIÇÃO DO ITEM E SUA UTILIZAÇÃO
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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1 | Desktop / PC TIPO I | Computador do tipo Desktop/pc de uso administrativo comum | ||
2 | Workstation Tipo II | Computador de Estação de Trabalho de uso avançado | ||
3 | Monitor extra | Monitor extra para atender setor de projetos | ||
4 | Portátil Tipo III | Notebook de uso corporativo | ||
5 | Tela interativa | Tela interativa para projetos e reuniões | ||
6 | Portátil | Tablet com características de serviços operacionais | ||
7 | TV | Televisor para montagem de painéis de monitoramento | ||
5 | DETALHAMENTO DO OBJETO |
Vide documento Anexo Principal – Dos itens e seus quantitativos Vide documento de Anexo I a VII– Descrição dos equipamentos Vide documento de Anexo VIII– Da Garantia e Serviços dos Produtos Vide Documento de Anexo IX– Da Memória de Cálculo
Vide Documento de Anexo X – Da Matriz de Risco para Serviço Tecnológico
6 | GARANTIA DO FABRICANTE / FORNECEDOR: |
6.1 A solução proposta para os itens aqui ofertados, deverá possuir garantia do contratado e do fabricante dos itens, pelo período mínimo de vigência contratual acordado com a CODEMAR;
6.2 Para os devidos fins de execução da garantia e da prestação dos serviços, faz se necessário firmar o respectivo contrato observando o Anexo VIII – Da Garantia e Serviços dos Produtos;
6.3 A demanda de utilização efetiva será ordenada mediante empenho emitido pela CODEMAR que será enviado por e-mail para a CONTRATADA, logo após a assinatura do contrato, como ordem de serviço.
6.4 A demanda de previsão futura, caso haja necessidade de utilização pela CODEMAR, também será ordenada mediante empenho emitido pela CODEMAR que será enviado por e- mail para a CONTRATADA, caso haja demanda, como ordem de serviço.
7 | DOS PRAZOS & FISCALIZAÇÃO |
7.1 O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato de contrato;
7.2 O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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7.3 O prazo de vigência contratual será de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos de vigência, em no máximo por 4 (quatro) vezes consecutivas, não podendo ser esta prorrogação realizada de forma intermitente e estando ela de acordo com o artigo 81 da Lei 13.303/2016.
7.4 Somente será admitido a adesão à ata de registro de preço conforme parágrafo 1ª do artigo 66 da Lei Federal 13.303/2016.
7.5 O direito que trata o item 7.4, se ocorrer a referida solicitação da CODEMAR, não poderá gerar ônus maior do que o apurado para reajuste pelo índice afixado como base no item 11.2 deste termo;
7.6 A gestão e a fiscalização da contratação serão exercidas por representantes da CODEMAR, sendo obrigatório que pelo menos 1 (hum) dos fiscais, seja do Departamento de T.I, a quem competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à administração, conforme estabelecido nos ditames na norma de gestão e fiscalização de contratos de obras e serviços.
7.7 A gestão e a fiscalização do contrato de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CODEMAR ou de seus agentes e prepostos.
7.8 Será designada uma comissão fiscalizadora que será formada por 3 servidores da CODEMAR que será formada pelo gestor do contrato, fiscal técnico/T.I, fiscal administrativo e suplente.
7.9 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com suas cláusulas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação legal vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da execução total ou parcial.
7.10 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores especialmente designados, nos termos da lei nº 13.303/2016.
7.11 A CODEMAR mesmo atuando na fiscalização do objeto do contrato não excluirá, nem atenuará a responsabilidade da CONTRATADA.
8 | PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS: |
8.1 O fornecimento será efetuado em fases, conforme demanda determinada pela CODEMAR, observada a quantidade mínima por pedido, constante no item 4 do presente termo de referência, com prazo de entrega de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para cada fase, contados a partir da vigência do instrumento contratual. A eventual reprovação do material, em qualquer fase do fornecimento, não implicará em alteração do prazo de entrega, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega deverão ser devidamente fundamentados, acompanhados de
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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documentos comprobatórios das alegações e somente serão examinados quando protocolados, em tempo hábil, antes de findo o prazo de entrega. A prorrogação do prazo de entrega se ensejará na prorrogação do prazo de vigência por igual período, desde que devidamente motivada por fatos não imputáveis à CONTRATADA.
8.2 Os materiais deverão ser entregues na CODEMAR , sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx/XX, galpão central, 2° andar, sediada no Aeroporto Municipal de Maricá, CEP: 24901-130, em dias úteis, de segunda à sexta das 08:00h às 11:00h / das 13:30h às 16:00h, devendo a empresa agendar com o setor de patrimônio e T.I, através dos e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx e xx.xxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx o dia da entrega e encaminhar a nota fiscal do material. Entregas fora do acordado no agendamento, não sendo o setor de patrimônio informado dos reais motivos, implicará no não recebimento do objeto, estando a CONTRATADA ciente e responsável pelo reenvio.
8.3 Cuidados ao chegar nas dependências da CODEMAR:
Identificar-se na portaria e aguardar a devida autorização para adentrar; respeitar as sinalizações e instruções de segurança patrimonial; parar/estacionar somente em local sinalizado ou autorizado; não descarregar a mercadoria nas dependências da CODEMAR sem autorização do setor de almoxarifado/patrimônio; aguardar o responsável pelo recebimento e conferência; qualquer alteração no agendamento deve ser comunicada com brevidade ao setor almoxarifado/patrimônio, caso contrário poderá acarretar no não recebimento/conferência.
8.4 Os materiais serão fornecidos com embalagem adequada para transporte, ficando a CONTRATADA responsável por perdas e danos de embalagens insuficientes e inadequadas. A CONTRATADA deverá ainda apresentar o desenho de embalagem, quando solicitado pela CODEMAR.
8.5 Deverão ser informadas as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material, bem como o fator de empilhamento e simbologia quanto a intempéries, também quando solicitado pela CODEMAR.
8.6 Até a efetiva entrega, cabe à CONTRATADA arcar com todos os custos e adotar as providências necessárias inerentes ao seguro, transporte e descarga do material, ainda que seja feita com o auxílio de pessoas ou equipamentos da CODEMAR; a CONTRATADA deverá, ainda, informar à CODEMAR o nome da transportadora, o peso e as dimensões por volume de carga, os equipamentos ideais para descarga do material, e os itinerários de transporte das entregas.
8.7 Os bens serão recebidos:
1) Provisoriamente: Sendo a primeira entrega 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no edital e da proposta, em especial quanto à qualidade e à quantidade dos materiais, de modo a lhes constatar integridade, funcionalidade, operacionalidade e validade.
2) Definitivamente: Após a verificação da conformidade com as especificações
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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constantes do edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 5 (cinco) dias corridos do recebimento provisório. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto à qualidade do bem entregue.
3) Refazimento: Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado neste documento, a empresa CONTRATADA será obrigada a substituí-lo no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de serem aplicadas as sanções administrativas previstas na lei nº 13.303/2016.
9 | CONDIÇÕES E PRAZO PARA PAGAMENTO |
9.1 O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 2 (Dois) representantes da CODEMAR, conforme cronograma abaixo:
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | |
MÊS 01 | R$ |
MÊS 02 | R$ |
MÊS 03 | R$ |
MÊS 04 | R$ |
MÊS 05 | R$ |
MÊS 06 | R$ |
MÊS 07 | R$ |
MÊS 08 | R$ |
MÊS 09 | R$ |
MÊS 10 | R$ |
MÊS 11 | R$ |
MÊS 12 | R$ |
9.2 O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no normativo interno de pagamento da CODEMAR.
9.3 O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização junto com as certidões de regularidade fiscal, conforme normativo interno de pagamento da
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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CODEMAR, além da solicitação de pagamento, conforme item 9.2 e das seguintes certidões: certificado de regularidade do FGTS – CRF, certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), certidão negativa ou positiva com efeitos de negativados tributos federais e dívida ativa da união (que inclui INSS), emissão de comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ) e consulta consolidada de pessoa jurídica devidamente atualizados. Os casos de erros nos referidos documentos, ensejarão a devolução deles, sendo que novo prazo previsto será contado a partir da nova apresentação.
9.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
9.5 Verificados erros no documento de cobrança, ensejarão a devolução do mesmo, sendo que o prazo será contado a partir da nova apresentação.
9.6 O faturamento ocorrerá após o recebimento definitivo em local definido.
9.7 Os documentos da locação (nota fiscal, recibos, notas de débitos, duplicatas, faturas, conhecimento de embarque etc.) Deverão referir-se à encomenda. Nele devem constar obrigatoriamente: o número do contrato, o item em referência, os detalhes da embalagem, o número de volumes e quantidade por item e por volume, a identificação da CONTRATADA e da CODEMAR, o endereço de destino, e a descrição do tipo de entrega, se “única” ou “parcelada nº xx de xx”.
9.8 Quando uma mesma embalagem contiver várias peças, deverá ser anexo à nota fiscal, um romaneio dessas peças, contento os elementos necessários à sua identificação e conferência.
9.9 Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erro em quaisquer de seus itens, a CODEMAR se reserva o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos. A parte glosada será paga pela CODEMAR, 30 (trinta) dias corridos após a apresentação do novo documento de cobrança com os itens corrigidos e atestados pelo gestor do contrato.
9.10 A CONTRATADA deverá indicar a agência bancária e a conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento, sendo que a CODEMAR não se responsabilizará por juros ou encargos resultantes da operação de cobrança.
10 DO FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO DE LICITAÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE CONTRATAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E VALIDADE DA PROPOSTA;
10.1 A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste termo de referência e seus anexos, pelo regulamento interno de licitações da CODEMAR, pela lei nº 13.303/2016 e pela lei complementar nº 123/06, e demais normas incidentes.
10.2 Forma de execução da licitação: Pregão Presencial
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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10.3 Modo de disputa: Aberto.
10.4 Regime de execução: Indireta.
10.5 Critério de julgamento: Menor preço por lote.
10.6 Critério de aceitabilidade: Por lote (único).
10.7 Validade da proposta: no mínimo 120 (cento e vinte) dias.
11 ÍNDICE DE REAJUSTE
11.1 O preço convencionado ficará irreajustável por 12 (doze) meses, consoante legislação vigente.
11.2 Poderá haver prorrogação contratual após este período, seguindo o que rege o referido artigo
71 da Lei 13.303/2016 e havendo prorrogação, utilizar-se-á variação do IPC-A (IBGE) acumulado em 12 meses contados da data da Proposta Comercial apresenta na contratação, ou de qualquer índice que esteja em comum acordo entre as partes, para efeito de correção do valor.
11.3 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
11.4 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
11.5 Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
12 SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será permitida a subcontratação.
13 COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
13.1 O equipamento (marca e modelo) deve constar no “Windows catalog” da Microsoft na categoria “hardware - personal computers –business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento.
13.2 Todas as comprovações técnicas e legais dos requisitos mínimos dos equipamentos deverão ser apresentados junto com proposta de preços.
13.3 Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial.
13.4 Os equipamentos serão entregues novos e em pleno funcionamento.
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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14.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega dos materiais.
14.2 Responder por quaisquer danos causados aos equipamentos, quando do transporte dos mesmos até a entrega final e montagem na sede da CODEMAR.
14.3 Comunicar ao setor responsável da CODEMAR quaisquer anormalidades de caráter urgente/motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos equipamentos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega.
14.4 Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela CODEMAR, em estrita observância das especificações técnicas, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
14.5 Entregar os materiais, quando for o caso, com o manual do usuário, com uma versão em português, além da relação da rede de assistência técnica autorizada.
14.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da CODEMAR, inerentes ao objeto do termo de referência.
14.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições previstas no termo de referência.
14.9 Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
14.10 A CONTRATADA terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato para entregar todo o material/equipamentos locados pela CODEMAR.
14.11 Designar preposto para atuar, junto à CODEMAR, na elaboração e acompanhamento de plano de instalação, garantindo assim seu máximo proveito pelo CODEMAR.
14.12 A CONTRATADA deverá, através de seu preposto, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos, agendar reunião com a equipe técnica do CODEMAR para apresentação de todo planejamento de instalação da solução adquirida.
14.13 O preposto da CONTRATADA deverá acompanhar o desenvolvimento do plano que foi elaborado, tomando as medidas necessárias para garantir o perfeito atendimento ao cronograma definido, dando ciência imediata à CODEMAR qualquer problema que possa impactar nos prazos estipulados neste plano, e propondo medidas corretivas quando necessário.
14.14 Comunicar à CODEMAR qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
14.15 Fiscalizar e responsabilizar-se pelo cumprimento do objeto, cabendo-lhe, integralmente, o ônus referente aos danos diretos decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do
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PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 420
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fornecimento e na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CODEMAR.
14.16 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.17 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento e a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência da CODEMAR.
14.18 Utilizar, nos serviços, mão-de-obra qualificada e tecnicamente habilitada, certificada pelo fabricante, para o fim a que se destina. Suportar todos os encargos envolvidos na prestação dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo. Não podendo atribuir a CODEMAR qualquer
ônus ou responsabilidade, por via administrativa ou judicial, pelas obrigações oriundas da execução do objeto do contrato a ser firmado.
14.19 Responder e ressarcir a CODEMAR, ou terceiros por eventuais danos diretos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços.
14.20 Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
14.21 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados aos serviços, dos documentos e/ou informações expressamente identificadas como confidenciais, que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-lo, sob qualquer pretexto.
14.22 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos diretos causados à CODEMAR e a terceiros.
14.23 Disponibilizar à CODEMAR, proativamente, as atualizações, modificações e/ou melhorias introduzidas nos softwares e equipamentos tão logo haja disponibilidade do material.
14.24 Assinar termo de confidencialidade sobre segurança da informação, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CODEMAR, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas. O referido termo deverá ser assinado pelo representante da CONTRATADA, que deverá dar ciência aos profissionais envolvidos na prestação do serviço, sendo entregue no ato da assinatura do contrato.
14.25 Tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todas as informações a que tenha acesso em razão da execução dos serviços, independentemente da mídia, responsabilizando-se pelas ações ou omissões de seus profissionais.
14.26 Não divulgar, reproduzir ou utilizar as informações, a qualquer título, exceto quando previamente autorizadas.
14.27 Assegurar que cada empregado ou prestador de serviços, esteja ciente de:
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14.28 O compromisso de não divulgar qualquer informação a que tenham acesso em razão da execução dos serviços;
14.29 Em caso de cancelamento ou término da vigência do contrato fica estabelecido que todo o histórico de incidentes deverá ser entregue a CODEMAR no formato a ser definido entre as partes.
14.30 Manter, junto a CODEMAR, cadastro atualizado dos profissionais autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como daqueles que venham a ser designados para prestar serviços nas dependências da CODEMAR.
14.31 Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente da CODEMAR.
14.32 Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade da CODEMAR.
15 15 OBRIGAÇÕES DA CODEMAR
15.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
15.2 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CODEMAR, quando da entrega dos materiais/insumos/produtos.
15.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, separado ou corrigido.
15.4 Solicitar a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação.
15.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
15.6 Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
15.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA desde que verificada a adequação dos materiais/insumos/produtos fornecidos em relação às especificações constantes deste termo de referência e após o cumprimento das formalidades legais.
15.8 A CODEMAR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
15.9 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
15.10 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA através de empregado especialmente designado.
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16 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
16.1 Nos termos da lei federal nº 13.303/2016 e regimento interno de licitações e contratos da CODEMAR, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CODEMAR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.2 A advertência se apresenta como uma punição mais leve, de efeito meramente declaratório, que deve ser aplicada quando, após a instrução processual, verificar-se que foi praticada irregularidade leve pelo sujeito passivo.
16.3 A sanção de suspensão temporária pode também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
I – Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou;
III – Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CODEMAR, em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4 Do cálculo da multa será aplicada multa nos seguintes casos:
Atraso na execução entrega, caso em que a multa será calculada pela seguinte fórmula: M = (c / t) x n x f
M = valor da multa
C = valor correspondente à parcela em atraso t = prazo para a execução da parcela em dias úteis n = período de atraso, em dias corridos f = fator progressivo, obtido na tabela a seguir período de atraso (dias corridos): até 10 dias - 0,03
B) De 11 a 20 dias - 0,06
C) De 21 a 30 dias - 0,09
D) De 31 a 40 dias - 0,12
E) Acima de 41 dias - 0,15
F) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato quando a CONTRATADA for reincidente em não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente, em especial quando não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços ou impedir ou dificultar os trabalhos da comissão de fiscalização.
16.5 No caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, será aplicada a esta, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, conforme artigo 82 parágrafo 3° da lei 13.303/2016.
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16.6 Ainda sobre as multas deverá ser considerado o seguinte:
A) as multas serão recolhidas na tesouraria da CODEMAR, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da notificação do ato que as impuser à CONTRATADA, exauridos todos os recursos administrativos e o direito de ampla defesa.
B) Caso a multa não seja recolhida no prazo acima estipulado, será descontada dos valores devidos à CONTRATADA.
C) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova da sua não aplicabilidade, por ato formal do ordenador de despesas da CODEMAR.
D) A aplicação de multa não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas e prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração. Não será excluída a possibilidade de aplicação de outras penalidades.
E) A CONTRATADA poderá apresentar recurso administrativo na forma do regulamento interno de licitações e contratos da CODEMAR.
17. DA GARANTIA
17.1 A CODEMAR, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades (caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária) previstas no art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
18. | DO FORO |
18.1 Ficará eleito o foro da comarca de maricá para dirimir quaisquer questões decorrentes deste termo de referência, assim como do edital de convocação e do contrato que o sucederão, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maricá, 08 de agosto de 2022
Responsável técnico, | Diretor responsável, | De acordo, |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Superintendente de T.I. | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretora de Administração e Finanças | Xxxxx Xxxxxx Diretor Presidente |
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ANEXO PRINCIPAL DO TR
ANEXO Tabela informativa de itens e quantitativos | ||||||
Item | Unidade | Descrição | Tipo | Quantidade | Quantidade mínima | Quantidade para adesão de ata |
1 | Unidade | Computador Tipo I | Desktop / PC | 400 | 100 | 200 |
2 | Unidade | Computador Tipo II | Workstation | 100 | 30 | 50 |
3 | Unidade | Monitor | Monitor Extra | 30 | 20 | 15 |
4 | Unidade | Computador Tipo III | Portátil | 100 | 30 | 50 |
5 | Unidade | Tela interativa | Tela interativa | 10 | 5 | 5 |
6 | Unidade | Tablet | Portátil | 30 | 20 | 15 |
7 | Unidade | Monitor | TV | 100 | 20 | 50 |
BREVE DESCRIÇÃO DO ITEM E SUA UTILIZAÇÃO | ||
1 | Desktop / PC | Computador do tipo Desktop/PC de uso administrativo comum |
2 | Workstation | Computador de Estação de Trabalho de uso avançado |
3 | Monitor | Monitor extra 23 polegadas para uso de projetos |
4 | Portátil | Notebook de uso corporativo |
5 | Tela interativa | Tela interativa para uso de projetos e reuniões |
6 | Portátil | Tablet com características de serviços operacionais |
7 | TV | Televisor para montagem de painéis de monitoramento |
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ANEXO I TR– ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
ITEM 1 - COMPUTADOR TIPO DESKTOP TIPO I
Computador de Uso Administrativo Geral
1 PROCESSADOR:
1.2 Deve atingir índice de, no mínimo, 6.500 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
1.3 Possuir memória cache de 6 MB ou superior;
1.4 Possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos físicos;
1.5 Possuir, no mínimo, frequência baseada em processador 3,6 Ghz;
1.6 Não serão aceitos processadores descontinuados pelos fabricantes dos processadores;
1.7 É obrigatório declarar na proposta o modelo do processador ofertado.
2 MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.1 Dotada com tecnologia DDR-4, 2.666 MHz ou superior;
2.2 Suporte à tecnologia Dual Channel;
2.3 08 (oito) GB de memória instalada em Dual Channel;
2.4 Suporte a expansão a 64 GB de memória, sendo permitida a troca dos módulos de memória.
3 BIOS :
3.1 UEFI do fabricante ou desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS com comprovação registrada em um período mínimo de 3 meses antes da publicação do edital. No caso de COPYRIGHT deverá ser devidamente comprovado através de declaração do fabricante do BIOS;
3.2 Desenvolvida em Flash ROM, devendo permitir a atualizações por meio de software;
3.3 Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
3.4 Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.xxx, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, em qualquer categoria;
3.5 Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.6 Permitir senhas de Setup para Power On e Administrador;
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3.7 Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil;
3.8 Deverá possuir campo específico com o número de série do equipamento, gravado em memória não volátil e campo não editável.
4 PLACA MÃE:
4.1 De fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado, não sendo aceitas placas utilizadas em livre comércio;
4.2 Possuir no mínimo 08 (oito) portas USB, sendo pelo menos 04 (quatro) padrão USB
3.2 ou superior, com pelo menos 02 (duas) portas USB 3.2 ou superior instaladas na parte frontal do gabinete, não sendo permitida a utilização de hubs ou em adaptadores PCI;
4.3 Possuir, no mínimo, 1 (um) slot padrão PCI Express x16, versão 3.0 e 1 (um) slot padrão PCI Express x1 versão 2.0;
4.4 Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots M.2
4.5 O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador.
5 SEGURANÇA:
5.1 Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module (TPM) versão 2.0, através de chip soldado na placa-mãe ou solução integrada por firmware fTPM versão 2.0;
6 UNIDADE DE DISCO RIGIDO:
6.1 Disco sólido (SSD) padrão SATA ou M.2 com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 480 GB;
6.2 Velocidade de leitura sequencial de, no mínimo, 500 MB/s e de escrita sequencial de, no mínimo, 400 MB/s.
7 CONTROLADORA DE REDE:
7.1 Em conformidade com o padrão 802.3;
7.2 Suporte aos protocolos WOL e PXE;
7.3 Operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
7.4 Capacidade de operar no modo full-duplex;
7.5 Conector RJ-45 fêmea.
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8 CONTROLADORA DE VÍDEO:
8.1 Controladora de vídeo integrada ao processador com capacidade de 2GB de memória, ou superior, compartilhada dinamicamente; suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
8.2 Possuir 02 (dois) conectores de vídeo, sendo 01 (um) analógico DB15 (VGA) e 01 (um) digital nos padrões DisplayPort, HDMI ou DVI. Caso não haja a disponibilidade de uma porta analógica VGA nativa, será aceito um adaptador de um dos conectores digitais para o analógico (VGA), permanecendo o total de, pelo menos, 02 (dois) conectores disponíveis;
8.3 Suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.5;
8.4 Suporte a 02 monitores simultaneamente.
9 CONTROLADORA DE ÁUDIO:
9.1 Controladora de Áudio High Definition Integrada à placa mãe;
9.2 Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo;
9.3 Alto-falante integrado ao gabinete ou placa mãe.
10 GABINETE:
10.1 Gabinete do tipo SFF (Small Form Factor), com volume máximo de 8 litros;
10.2 Deve permitir a abertura do gabinete sem utilização de ferramentas (tool less), de forma a possibilitar a troca de componentes como discos de armazenamento e memória. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original do fabricante do equipamento;
10.3 Deve possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. Não serão aceitas adaptações;
10.4 Possuir, pelo menos, 02 (duas) baias internas, podendo ser uma de 2,5 polegadas e uma de 3,5 polegadas, ou 02 (duas) de 3,5 polegadas;
10.5 Fonte de alimentação interna ao gabinete, devendo ser do mesmo fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, com eficiência mínima de 90%, em 50% de carga;
10.6 A fonte de alimentação deverá possuir certificação 80PLUS, no mínimo na categoria BRONZE, podendo ser averiguada a certificação através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxxx.xxxx;
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10.7 O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136;
10.8 O gabinete deve permitir a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador, de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integradas ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador quando utilizado na posição vertical;
10.9 Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete.
11 MONITOR DE VIDEO:
11.1 Monitor de vídeo com tela LCD LED Widescreen (16:9) de, no mínimo, 19,5 polegadas;
11.2 Resolução gráfica suportada de 1600x900 @ 60Hz;
11.3 Possuir ângulo de visão horizontal e vertical de, mínimo, 160º;
11.4 Brilho de 250 cd/m2;
11.5 Possuir taxa de contraste: Típico, no mínimo 1.000:1 e dinâmico no mínimo de 4.000.000:1;
11.6 Tempo de resposta de, no máximo 5 ms;
11.7 Número de cores mínimo de 16,7 milhões;
11.8 Possuir um conector analógico padrão VGA (DB-15), e, um conector digital DisplayPort ou HDMI ou DVI;
11.9 Deverá possuir mecanismo pivotante para giro do monitor em 90º, com ajuste de altura e inclinação;
11.10 Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem que suporta as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz;
11.11 Externamente na cor do gabinete do microcomputador e com botões para ligar/desligar e de controle (Menu OSD);
11.12 O gabinete do monitor deve estar em conformidade com o padrão VESA de 70 mm ou 100 mm e acompanhado de base original compatível;
11.13 Registrado no EPEAT 2019 (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
11.14 Possuir Certificação TCO;
11.15 Estar em conformidade com Energy Star;
11.16 O gabinete deverá possui slot de segurança para a utilização de um cabo de aço compatível com o mesmo;
11.17 Acompanhar cabo de energia no novo padrão brasileiro NBR 14136.
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12 TECLADO:
12.1 Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB;
12.2 Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows;
12.3 Com ajuste de inclinação;
12.4 Bloco numérico separado das demais teclas;
12.5 Ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
12.6 Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m;
12.7 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
12.8 O teclado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM;
12.9 O teclado deverá ser resistente a pequenos derramamentos de líquidos.
13 MOUSE ÓPTICO:
13.1 Mouse Ótico com conector USB;
13.2 Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”)
com resolução mínima de 1000dpi;
13.3 Ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
13.4 Acompanhado de mouse pad;
13.5 O mouse deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM.
14 SISTEMA OPERACIONAL:
14.1 Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64bits, em português do Brasil (PT-BR);
14.2 O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessários para seu funcionamento;
14.3 O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download;
15 CERTIFICAÇÕES E COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
15.1 Apresentar certificado HCL (Microsoft Windows Catalogue), para Windows 10 (64 Bits) ou comprovação através de acesso à página Internet da Microsoft que garanta a total compatibilidade com o Sistema Operacional, para a marca e modelo do equipamento ofertado;
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15.2 Ser compatível com o Sistema Operacional LINUX com, pelo menos, 1 (uma) distribuição para versões de mercado para desktop. A comprovação deverá ser feita através da presença modelo na lista de equipamentos homologados em uma das distribuições LINUX do mercado;
15.3 O modelo do equipamento ofertado deverá estar em conformidade com a Portaria INMETRO número 170;
15.4 A comprovação deverá ser efetuada mediante apresentação do certificado emitido por laboratório credenciado ao INMETRO que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos requisitos de: segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética;
15.5 Os equipamentos deverão ser novos e sem uso;
15.6 As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens, individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem, devidamente identificados.
ANEXO II TR– ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
ITEM 2 - COMPUTADOR TIPO WORKSTATION TIPO II
Computador Workstation para desenvolvimento e projetos
1 PROCESSADOR:
1.2 Deve atingir índice de, no mínimo, 16.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
1.3 Possuir memória cache de 16 MB ou superior;
1.4 Possuir, no mínimo, 08 (oito) núcleos físicos;
1.5 Possuir, no mínimo, frequência baseada em processador 2,90 Ghz;
1.6 Não serão aceitos processadores descontinuados pelos fabricantes dos processadores;
1.7 É obrigatório declarar na proposta o modelo do processador ofertado.
2 MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.1 Dotada com tecnologia DDR-4, 2.666 MHz ou superior;
2.2 Suporte à tecnologia Dual Channel;
2.2 16 (dezesseis) GB de memória instalada em Dual Channel;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Cexxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 431
RUBRICA
2.3 Suporte a expansão a 64 GB de memória, sendo permitida a troca dos módulos de memória.
3 BIOS :
3.1 UEFI do fabricante ou desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS com comprovação registrada em um período mínimo de 3 meses antes da publicação do edital. No caso de COPYRIGHT deverá ser devidamente comprovado através de declaração do fabricante do BIOS;
3.1 Desenvolvida em Flash ROM, devendo permitir a atualizações por meio de software;
3.2 Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
3.3 Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.xxx, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, em qualquer categoria;
3.4 Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.5 Permitir senhas de Setup para Power On e Administrador;
3.6 Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil;
3.7 Deverá possuir campo específico com o número de série do equipamento, gravado em memória não volátil e campo não editável.
4 PLACA MÃE:
4.1 De fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado, não sendo aceitas placas utilizadas em livre comércio;
4.1 Possuir no mínimo 08 (oito) portas USB, sendo pelo menos 04 (quatro) padrão USB
3.2 ou superior, com pelo menos 02 (duas) portas USB 3.2 ou superior instaladas na parte frontal do gabinete, não sendo permitida a utilização de hubs ou em adaptadores PCI;
4.2 Possuir, no mínimo, 1 (um) slot padrão PCI Express x16, versão 3.0 e 1 (um) slot padrão PCI Express x1 versão 2.0;
4.3 Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots M.2
4.4 O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador.
5 SEGURANÇA:
5.1 Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module (TPM) versão 2.0, através de chip soldado na placa-mãe ou solução integrada por firmware fTPM versão 2.0;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Cexxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 432
RUBRICA
6 UNIDADE DE DISCO RIGIDO:
6.1 Disco sólido (SSD) padrão SATA ou M.2 com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 960 GB;
6.2 Velocidade de leitura sequencial de, no mínimo, 500 MB/s e de escrita sequencial de, no mínimo, 400 MB/s.
7 CONTROLADORA DE REDE:
7.1 Em conformidade com o padrão 802.3;
7.2 Suporte aos protocolos WOL e PXE;
7.3 Operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
7.4 Capacidade de operar no modo full-duplex;
7.5 Conector RJ-45 fêmea.
8 CONTROLADORA DE VÍDEO:
8.1 Controladora de Off-board, GDDR5, com capacidade de 4GB de memória, ou superior, suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
8.2 Possuir 02 (dois) conectores de vídeo, sendo 01 (um) analógico DB15 (VGA) e 01 (um) digital nos padrões DisplayPort, HDMI ou DVI. Caso não haja a disponibilidade de uma porta analógica VGA nativa, será aceito um adaptador de um dos conectores digitais para o analógico (VGA), permanecendo o total de, pelo menos, 02 (dois) conectores disponíveis;
8.3 Suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.5;
8.4 Suporte a 02 monitores simultaneamente.
9 CONTROLADORA DE ÁUDIO:
9.2 Controladora de Áudio High Definition Integrada à placa mãe;
9.3 Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo;
9.4 Alto-falante integrado ao gabinete ou placa mãe.
10 GABINETE:
10.2 Gabinete do tipo SFF (Small Form Factor), com volume máximo de 8 litros;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Cexxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 433
RUBRICA
10.3 Deve permitir a abertura do gabinete sem utilização de ferramentas (tool less), de forma a possibilitar a troca de componentes como discos de armazenamento e memória. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original do fabricante do equipamento;
10.4 Deve possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. Não serão aceitas adaptações;
10.5 Possuir, pelo menos, 02 (duas) baias internas, podendo ser uma de 2,5 polegadas e uma de 3,5 polegadas, ou 02 (duas) de 3,5 polegadas;
10.6 Fonte de alimentação interna ao gabinete, devendo ser do mesmo fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, com eficiência mínima de 90%, em 50% de carga;
10.7 A fonte de alimentação deverá possuir certificação 80PLUS, no mínimo na categoria BRONZE, podendo ser averiguada a certificação através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxxx.xxxx;
10.8 O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136;
10.9 O gabinete deve permitir a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador, de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integradas ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador quando utilizado na posição vertical;
10.10 Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete.
11 MONITOR DE VIDEO:
11.2 Monitor de vídeo com tela LCD LED Widescreen (16:9) de, no mínimo, 23 polegadas;
11.3 Resolução gráfica suportada de 1920x1080 @ 60Hz;
11.4 Possuir ângulo de visão horizontal e vertical de, mínimo, 178º;
11.5 Brilho de 250 cd/m2;
11.6 Possuir taxa de contraste: Típico, no mínimo 1.000:1 e dinâmico no mínimo de 4.000.000:1;
11.7 Tempo de resposta de, no máximo 5 ms;
11.8 Número de cores mínimo de 16,7 milhões;
11.9 Possuir um conector analógico padrão VGA (DB-15), e, um conector digital DisplayPort ou HDMI ou DVI;
11.10 Deverá possuir mecanismo pivotante para giro do monitor em 90º, com ajuste de altura e inclinação;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Cexxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 434
RUBRICA
11.11 Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem que suporta as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz;
11.12 Externamente na cor do gabinete do microcomputador e com botões para ligar/desligar e de controle (Menu OSD);
11.13 O gabinete do monitor deve estar em conformidade com o padrão VESA de 70 mm ou 100 mm e acompanhado de base original compatível;
11.14 Registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
11.15 Possuir Certificação TCO;
11.16 Estar em conformidade com Energy Star;
11.17 O gabinete deverá possui slot de segurança para a utilização de um cabo de aço compatível com o mesmo;
11.18 Acompanhar cabo de energia no novo padrão brasileiro NBR 14136.
12 TECLADO:
12.2 Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB;
12.3 Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows;
12.4 Com ajuste de inclinação;
12.5 Bloco numérico separado das demais teclas;
12.6 Ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
12.7 Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m;
12.8 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
12.9 O teclado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM;
12.10 O teclado deverá ser resistente a pequenos derramamentos de líquidos.
13 MOUSE ÓPTICO:
13.2 Mouse Ótico com conector USB;
13.3 Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”)
com resolução mínima de 1000dpi;
13.4 Ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
13.5 Acompanhado de mouse pad;
13.6 O mouse deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM.
14 SISTEMA OPERACIONAL:
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 435
RUBRICA
14.2 Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64bits, em português do Brasil (PT-BR);
14.3 O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessários para seu funcionamento;
14.4 O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download;
15 CERTIFICAÇÕES E COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
15.2 Apresentar certificado HCL (Microsoft Windows Catalogue), para Windows 10 (64 Bits) ou comprovação através de acesso à página Internet da Microsoft que garanta a total compatibilidade com o Sistema Operacional, para a marca e modelo do equipamento ofertado;
15.3 Ser compatível com o Sistema Operacional LINUX com, pelo menos, 1 (uma) distribuição para versões de mercado para desktop. A comprovação deverá ser feita através da presença modelo na lista de equipamentos homologados em uma das distribuições LINUX do mercado;
15.4 O modelo do equipamento ofertado deverá estar em conformidade com a Portaria INMETRO número 170,
15.5 A comprovação deverá ser efetuada mediante apresentação do certificado emitido por laboratório credenciado ao INMETRO que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos requisitos de: segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética;
15.6 Os equipamentos deverão ser novos e sem uso;
15.7 As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens, individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem, devidamente identificados.
ANEXO III TR– ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
ITEM 3 – MONITOR EXTRA 23 POLEGADAS
Monitor extra para desenvolvimento e projetos
1 MONITOR
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 436
RUBRICA
1.1 Monitor de vídeo com tela LCD LED Widescreen (16:9) de, no mínimo, 23 polegadas;
1.2 Resolução gráfica suportada de 1920x1080 @ 60Hz;
1.3 Possuir ângulo de visão horizontal e vertical de mínimo, 178º;
1.4 Brilho de 250 cd/m2;
1.5 Possuir taxa de contraste: Típico, no mínimo 1.000:1 e dinâmico no mínimo de 4.000.000:1;
1.6 Tempo de resposta de, no máximo 5 ms;
1.7 Número de cores mínimo de 16,7 milhões;
1.8 Possuir um conector analógico padrão VGA (DB-15), e, um conector digital DisplayPort ou HDMI ou DVI;
1.9 Deverá possuir mecanismo pivotante para giro do monitor em 90º, com ajuste de altura e inclinação;
1.10 Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem que suporta as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz;
1.11 Externamente na cor do gabinete do microcomputador e com botões para ligar/desligar e de controle (Menu OSD);
1.12 O gabinete do monitor deve estar em conformidade com o padrão VESA de 70 mm ou 100 mm e acompanhado de base original compatível;
1.13 Registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
1.14 Possuir Certificação TCO;
1.15 Estar em conformidade com Energy Star;
1.16 O gabinete deverá possui slot de segurança para a utilização de um cabo de aço compatível com o mesmo;
1.17 Acompanhar cabo de energia no novo padrão brasileiro NBR 14136.
ANEXO IV TR– ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
ITEM 4 COMPUTADOR PORTATIL TIPO III
Notebook de uso Corporativo
1.1 PROCESSADOR
1.1.1 Processador com arquitetura mínima de dois núcleos físicos e quatro núcleos virtuais, memória cache integrada de, no mínimo, 04 MB, com suporte a plataforma 64 bits, com data de lançamento não inferior ao ano de 2019;
1.1.2 Frequência de clock base de, no mínimo, 2.1 GHz, com tecnologia de aumento automático do clock para, no mínimo, 4.10 GHz;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 437
RUBRICA
1.1.3 Deverá atingir o índice de, no mínimo, 4.000 pontos de desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark, disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
1.1.4 Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
1.2 TELA
1.2.1 Tela mínimo 14 polegadas de área visível com tecnologia LED Anti-Reflexiva;
1.2.2 Resolução gráfica suportada de no mínimo 1920 x 1080 pixels;
1.2.3 Controladora de vídeo com capacidade para controlar 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da tela do notebook, com no mínimo mais um monitor conectado na interface digital, podendo ser HDMI ou Display Port.
1.2.4 A controladora deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 12.
1.3 MEMÓRIA RAM
1.3.1 Memória RAM tipo DDR4 2400 Mhz;
1.3.2 Possuir no mínimo 8 GB de memória RAM;
1.3.3 Deverá suportar 32GB de memória RAM
1.4 UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO
1.4.1 SSD padrão NVMe, com capacidade mínima de armazenamento de 256GB;
1.4.2 Velocidade de leitura sequencial de, no mínimo, 2000 MB/s e de escrita sequencial de, no mínimo, 1000 MB/s.
1.5 PLACA MÃE
1.5.1 O chipset deve ser da mesma marca do processador ou integrado com tecnologia SoC (System on a Chip);
1.5.2 Possuir, no mínimo, 2 slots M.2, sendo 1 no padrão M.2 2230 para WiFi e 1 no padrão
M.2 2280 para SSD;
1.5.3 Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU;
1.5.4 Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 3.1 ou superior;
1.6 BIOS
1.6.1 A BIOS deverá conter a logomarca do equipamento;
1.6.2. Lançada a partir de 2018 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante;
1.6.3. Possuir senhas de Setup para Power On e Administrador;
1.6.4. Serão aceitas BIOS com reprogramação via software, desde que estes estejam devidamente licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 438
RUBRICA
drivers e aplicativos, que deverão vir junto com o equipamento ou disponibilizados para download no website do fabricante;
1.7 INTERFACES DE REDE
1.7.1 Controladora de rede sem fio, dual band, padrão 802.11ac/b/g/n;
1.7.2. Possuir interface Bluetooth, no padrão 5.0 ou superior;
1.7.3. Possuir interface Ethernet 10/100/100 via RJ-45;
1.7.4. Não serão aceitas nenhuma das interfaces ou controladoras de rede acima descritas, ofertadas via conectores USB ou PCMCIA.
1.8 INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
1.8.1. Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces USB, integradas, no padrão 3.2;
1.8.2. Pelo menos 01 (uma) interface USB 3.1 do tipo “Type C”;
1.8.3. Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface HDMI ou Display Port ou Mini Display Port;
1.8.4. Possuir interface de áudio para microfone e fone de ouvido, podendo ser uma única entrada do tipo combo;
1.8.5. Possuir, no mínimo, 01 (um) leitor de cartões no formato Micro, com suporte aos padrões SD;
1.8.6. Possuir câmera integrada com resolução mínima de 1.0MP;
1.9 GABINETE
1.9.1 As dobradiças de abertura e fechamento da tela deverão ser metálicas;
1.9.2 Botão liga/desliga e indicador de atividade do computador ligado (power-on);
1.9.3. Deve possuir dispositivo integrado ao chassi para utilização do cabo de segurança.
1.10 TECLADO
1.10.1. Possuir teclado integrado ao gabinete do notebook, compatível com o padrão Português-Brasil ABNT2, contendo todos os caracteres da língua portuguesa.
1.10.2 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado;
1.10.3 O teclado deve ser resistente a derramamento de líquidos;
1.11 FONTE DE ALIMENTAÇÃO
1.11.1. Deverá ser fornecida 01 (uma) fonte de alimentação da mesma marca do equipamento, com faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC automática, e frequência de 50-60 Hz;
1.12 MOUSE
1.12.1. Possuir mouse integrado ao gabinete do notebook;
1.12.2 Mouse tipo Touchpad;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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RUBRICA
1.12;3 Mouse com 2 botões para seleção de objetos.
1.13 BATERIA
1.13.1. Deverá ser fornecida 01 (uma) bateria primária de Íons de Lítio ou Lítio Polímero / 3 células / 37Wh
1.14 SISTEMA OPERACIONAL
1.14.1. Cada equipamento deverá acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro ou superior, na plataforma de 64 bits, versão em Português-Brasil;
1.14.2 O sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro ou superior deve estar pré- instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessários para seu funcionamento;
1.14.3 O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers de dispositivos para o equipamento ofertado.
1.15 MÍDIA DE RESTAURAÇÃO
1.15.1 O equipamento deve acompanhar mídia para restauração do sistema operacional. Será aceita Recuperação Eletrônica através de partição oculta no SSD.
1.16 ACESSÓRIOS
1.16.1. Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo.
1.17 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
1.17.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, podendo ser eletrônico, gravado no disco rígido de cada equipamento.
1.18 SEGURANÇA
1.18.2. Possuir entrada para cabo de segurança integrada ao gabinete.
1.19 PESO
1.19.1 O peso do notebook deverá ser no máximo de 1.80 Kg, incluindo a bateria principal.
1.20 OUTROS REQUISITOS
1.20.1 O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
1.20.2. Os componentes do microcomputador deverão ser homologados pelo fabricante.
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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RUBRICA
Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
1.20.3. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
ANEXO V TR– ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
ITEM 5 - TELA INTERATIVA
Tela interativa para projetos e reuniões
O Painel Interativo Digital para uso como Lousa Digital com hardware e software para fins de apresentação e exibição de conteúdo, além de interatividade com eles, com as seguintes características mínimas:
1. Característica da Tela:
1.1 Deve possuir tela de no mínimo 75 polegadas. A tela LCD deve ser do tipo a-Si TFT, ou equivalente, com iluminação por LED;
1.2 Deve aceitar resolução em Ultra HD (3840 × 2160 - 4K), ou superior, com proporção de 16:9;
1.3 Deve possuir capacidade de iluminação de no mínimo 350 Nits e variação de contraste mínima de 4000:1;
1.4 Deve possuir profundidade de cores de no mínimo 10 bits (1,07 bilhões de cores);
1.5 Deve permitir um ângulo de visão mínimo de 175°;
1.6 Deve possuir um tempo de vida útil (MTBF) mínimo de 100.000 horas;
1.7 Deve possuir tela de vídeo temperado com espessura mínima de 4mm e dureza aproximada Mohs 7, com refletividade menor que 1%;
2. Recursos de TV:
2.1 Deve possuir dois alto-falantes internos de 20W potência cada;
2.2 Deve permitir compatibilidade com os seguintes sinais analógicos de vídeo: VGA, SVGA, XGA, WXGA, SXGA e WUXGA;
3. Alimentação :
3.1 Deve permitir alimentação elétrica AC bivolt automática na faixa de 100 a 240 volts e frequência de 50 e 60 Hz;
3.2 Deve ter um consumo máximo em operação de até 340W e em standby menor que 0,6W;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 441
RUBRICA
4. Conexões Traseiras:
4.1 Deve possuir dois conectores de rede RJ45;
4.2 Deve possuir conectores para antenas WiFi e Bluetooth;
4.3 Deve possuir uma porta de comunicação serial RS232;
4.4 Deve possuir no mínimo 5 (cinco) portas USB, sendo duas portas USB 3.0 tipo A, duas portas USB 2.0 tipo A e uma porta USB tipo C;
4.5 Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas HDMI, versão 2.0 ou superior, sendo uma de entrada e uma de saída;
4.6 Deve possuir uma entrada VGA para vídeo e uma entrada P2 para áudio VGA;
4.7 Deve possuir uma entrada DisplayPort versão 1.2 ou superior;
4.8 Deve possuir um conector óptico de áudio (Spdif);
4.9 Deve possuir um conector P2 para fone de ouvido;
5. Conexões Frontais:
5.1 Deve possuir no mínimo cinco portas USB, sendo três portas USB 3.0 tipo A, uma porta USB 2.0 tipo A, uma porta USB tipo C;
5.2 Deve possuir no mínimo uma entrada HDMI, versão 2.0, ou superior;
6. Botões Frontais de Acesso Rápido:
6.1 Deve possuir um botão específico para troca de Sistemas Android/Windows;
6.2 Deve possuir botões para ajuste de Volume +/- e para mudança de Canal
+/-;
6.3 Deve possuir botão para acesso ao menu de Configuração do Equipamento;
6.4 Deve possuir botão de seleção de Fonte (Source) de entrada;
7. Sistema Android:
7.1 Deve possuir sistema Android embarcado, versão 8.0 ou superior;
7.2 Deve possuir CPU Quad Core de no mínimo 1,5 GHz;
7.3 Deve possuir processador gráfico otimizado para realidade virtual em resolução Ultra HD;
7.4 Deve possuir memória RAM de no mínimo 4GB e memória ROM de no mínimo 32GB;
7.5 Deve possuir conectividade de rede Ethernet com suporte a 10/100/1000Mbps;
7.6 Deve possuir conectividade de rede WiFi no padrão 802.11 a/b/g/n/ac ou superior, podendo trabalhar nas frequências de 2,4 ou 5 GHz;
7.7 Deve possuir conectividade Bluetooth versão 4.2 ou superior;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 442
RUBRICA
8. Características CPU OPS (Windows):
8.1 Deve possuir sistema informatizado com Computador OPS acoplado;
8.2 Deve permitir fácil acesso para manutenção;
8.3 Deve possuir processador com no mínimo 4 núcleos e 4 threads com velocidade de 2.90 GHz e cache de 6MB
8.4 Deve possuir memória RAM de no mínimo 8GB DDR4;
8.5 Deve possuir espaço de armazenamento SSD de no mínimo256GB;
8.6 Deve possuir no mínimo uma interface de rede Ethernet 10/100/1000Mbps;
8.7 Deve possuir conectividade WiFi no padrão 802.11 b/g/n/ac (2.4 e 5 GHz) ousuperior;
8.9 Deve possuir duas antenas de WiFi Deve possuir no mínimo as seguintes conexões: 3x USB3.0; 3x USB2.0; 2x Antenas WiFi; 1x RJ45; 1x Mic in; 1x Phone; 1x VGA; 1x HDMI; 1xDisplayPort
8.10 Deve possuir sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional ou superior.
9. Recursos da tela Multi-Toque:
9.1 Deve possuir todos os recursos de tela touchscreen integrados, sem a necessidade de instalação de qualquer dispositivo adicional;
9.2 MDeve permitir, de forma simultânea, no mínimo 20 pontos de toque e no mínimo 10 pontos de escrita;
9.3 Deve permitir o uso dos seguintes objetos para toque: Dedo, caneta de escrita e outros objetos sem transparência;
9.4 Deve possuir durabilidade superior a 60.000.000 de toques;
9.5 Deve oferecer um tempo de resposta ao toque menos que 6ms, e tempo de resposta ao toque duplo menos que 9ms;
9.6 Deve permitir escrita e desenho de forma fluente sem quebrar ou parar durante a execução destas atividades;
9.7 Deve possuir precisão do toque de 1mm;
9.8 Deve possuir compatibilidade com os seguintes sistemas operacionais: Windows XP/7/8/10, Mac OS, Android, Chrome OS e Linux;
9.9 Deve permitir operar sem necessidade de calibração nem instalação de drivers;
9.10 Deve ser à prova d’água e de poeira;
9.11 Deve ter um consumo de energia de no máximo 2W, com tensão de 5V e corrente elétrica menor que 500mA;
9.12 Deve ter peso líquido de máximo de 60Kg e peso bruto máximo de 75Kg;
10. Funções Gerais:
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 443
RUBRICA
10.1 Funções Gerais de utilização do Painel através do hardware, software e sistema operacional Android e/ou Windows deverá no mínimo:
10.2 Suportar escrever, anotar, apagar, alterar diferentes espessuras e cores da escrita;
10.3 Suportar alternar a função de toque entre o computador ou outros dispositivos externos por uma tecla;
10.4 Suportar stand-by e toque na tela para ativar;
10.5 Suportar a exibição de imagens em formatos diferentes,
10.6 Suportar a navegação na página da web e suportar browser HTML 5;
10.7 Suportar músicas baixadas localmente e online e reprodução de vídeo em HD;
10.8 Suportar vídeo em 4K;
10.9 Suportar a navegação e gerenciamento de diferentes documentos, planilhas e apresentações no Windows e Android OS;
10.10 Suportar atualização de software por USB;
10.11 Suportar expansão de armazenamento USB,
10.12 Suportar ligar / desligar por uma tecla;
10.13 Suportar Wi-Fi;
10.14 Suportar detecção automática de temperatura;
10.15 Acionar alarme de alta temperatura e proteção contra desligamento;
10.16 Suportar controle remoto, funções que incluem abrir o menu Iniciar do Windows por uma tecla, iniciar o software educacional do painel por uma tecla, teclas de função X0 x X00, Alt + Tab, espaço, Alt + F4, tecla direita do mouse, teclas de seta para cima e para baixo, esquerda e direita, Page Up / Page down, zoom in / out;
10.17 Suportar uma captura de tela por controle remoto;
10.18 Suportar classificação de arquivos, que divide arquivos em documentos, músicas, vídeos, fotos e aplicativos;
10.19 Suportar bloqueio de aplicativo, pode definir uma senha para cada aplicativo;
10.20 Suportar aplicativo de espelhamento de smartphone
10.21 Suportar Sistemas Operacionais Dual: Android e Windows
11. Instalação com Mobilidade:
11.1 Deve possuir suporte móvel em aço para transporte, em pintura eletrostática, com 4 rodízios para locomoção de no mínimo 3”, sendo no mínimo 2 com travas;
11.2 Deve ter base e prateleira;
11.3 Deve suportar o peso de no mínimo de 85kg
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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RUBRICA
11.4 Deve permitir ajustes de posições de altura do painel de no mínimo 3 estágios;
11.5 Deve suportar opção de montagem em parede;
ANEXO VI TR– ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
ITEM 6 - PORTATIL
Tablet com características de serviços operacionais
1 PROCESSADOR
1.1 Velocidade mínima de 1.7Ghz ou superior do tipo Octa-core ou superior;
1.2 TELA Tamanho Mínimo de 8 polegadas e máximo de 10,8 polegadas ;
• Resolução Mínima de 1920 x 1200 WXUGA ;
• Tecnologia TFT / LCD / LED / AMOLED ;
• Profundidade de Cor 16 Milhões de cores ;
1.3 CÂMERA
• Traseira, Resolução mínima de 12MP;
• Possuir flash da câmera traseira ;
• Câmera Frontal possuir resolução mínima de 5MP ;
• Gravação de vídeo Câmera Traseira
• Gravar vídeos em resolução mínima de 1920 x 1080 (Full HD) .
1.4 MEMÓRIA RAM
• Possuir no mínimo 64Gb de memória interna;
• Memória ROM Deve possuir no mínimo 4Gb de memória de processamento ;
• Memória Externa Deve suportar expansão de memória via cartão Micro SD de no mínimo 256Gb;
1.5 REDES E BANDAS 5.0 2G
• Operar nas redes 2G em XXX 000, XXX 900, DCS 1800, PCS1900
• 3G - UMTS operar nas redes 3G B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900) ;
• 4G - FDD LTE operar nas redes 4G de B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B13 (700), B17 (700),
B20 (800), X00 (000), X00(XXX-0);
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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RUBRICA
• 4G - TDD LTE operar nas redes 4G B38 (2600), B40 (2300), B41 (2500).
1.6 CONECTIVIDADE
• Localização GPS / Glonass / Beidou e Galileo
• Fone de ouvido Deve possuir conexão para fone de ouvido no padrão de 3,5mm e som estéreo.
1.7 USB
• Possuir conexão via USB no padrão 3.0 ou superior
1.8 WI - FI
• possibilitar conexão a redes sem fio nos padrões 802.11 a/b/g/n/ac/ax 2.4G+5GHz, XX00, XXXX, 0000-XXX e possuir a tecnologia de Wi Fi Direct.
1.9 Bluetooth
• Deve possuir conexão Bluetooth na versão 5.0 ou superior, nos padrões A2DP, AVRCP, HFP, HID, HOGP, HSP, MAP, OPP, PAN, PBAP.
1.10 NFC
• Possuir a tecnologia de conexão "Near Field Communication"
1.11 SISTEMA
• Modelo Deverá vir com sistema Android pré-instalado.
1.12 SENSORES
• Possuir sensores de Acelerômetro, Sensor de Impressão Digital, Giroscópio, Geo Magnético, Sensor de Efeito Hall, Sensor de Luz RGB, Sensor de Proximidade .
1.13 FÍSICO
• Possuir dimensões mínimas de 126.8mm x 213.8mm x 10.9mm
• Peso máximo, com acessórios incluídos, de 800g
1.14 BATERIA
• Possuir a carga mínima de 5000mAh
1.15 FORMATOS DE AUDIO
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 446
RUBRICA
• Suportar reprodução de vídeos no mínimo de UHD 4K (3840 x 2160)@120fps Suportar os formatos MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA
• Suportar reprodução dos formatos M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM
1.16 ACESSÓRIOS
• Capa teclado do mesmo fabricante do tablet com conexão pogo pin, número de teclas: 64, projetada para proteger perfeitamente o tablet. Deverá servir de suporte, mantendo o aparelho no ângulo ideal para assistir a apresentações, tirar fotos, fazer leituras, inserção de dados ao digitar ou navegar na internet com total conforto na posição retrato ou paisagem.
• Tela, vir com Película de vidro para tablet de altíssima qualidade, totalmente produzida em vidro temperado, que se encaixa perfeitamente e seja totalmente compatível com o tablet que será entregue, protegendo o equipamento contra o desgaste causado pelo atrito dos dedos, partículas de poeira, impactos e a oleosidade natural das mãos sem perder a sensação do toque original da tela de vidro. Caso a película seja quebrada, as partículas formadas não poderão ficar afiadas e deverão aderir à camada adesiva de silicone, tornando-o muito mais seguro que os produtos similares no mercado.
• Possuir caneta tipo Stylus, do prórpio fabricante e com funções exclusivas do aparelho
• Fone de ouvido acompanhado de fone de ouvido com fio, de mesmo fabricante do equipamento.
ANEXO VII TR– ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
ITEM 7 – MONITOR TV
Televisor para montagem de painéis de monitoramento
1 TELA
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 447
RUBRICA
1.1 Deve possuir tamanho único de 49 polegadas
1.2 Painel com bordas finas
1.3 Resolução igual ou superior a 1920x1080
1.4 Pixel Pitch entre 0,56 na Horizontal e de 0,56 na Vertical
1.5 Brilho igual ou superior à 500
1.6 Contraste igual à 4,000:1
1.7 Ângulo de Visão de 178 x 178 (Horizontal x Vertical)
1.8 Resposta de 8ms
1.9 Gama de Cores de no mínimo 72%
1.10 Vidro frontal, de até 25%
1.11 Varredura horizontal de 30~81Khz e vertical de 48~75Hz
1.12 Pixel frequência máxima de pixel de 148,5Mhz
1.13 Contraste MEGA DCR
2 CONECTIVIDADE
2.1 Possuir 2 (Duas) entradas HDMI
2.2 conexão DP In
2.3 Possuir 1 (uma) entrada DVI (DVI In)
2.4 Possuir ao menos 2 (Duas) entradas USB
2.5 Possuir 1 (Uma) entrada RGB
2.6 Possuir ao menos 1 (Uma) entrada de áudio, do tipo Mini Jack Estéreo
2.7 Possuir ao menos 1 (Uma) saída de áudio Mini Jack
2.8 Possuir ao menos uma saída de Xxxxx
2.9 Possuir 1 (Uma) porta de comunicação de Rede RJ-45
2.10 Possuir conexão de rede Wi-Fi
3 DIMENSÕES
3.1 Conjunto L = 1096.9mm A = 629.1mm P = 157mm
3.2 Peso do conjunto Deve ter peso máximo de 13,2Kg
3.3 Peso na embalagem Deve ter peso máximo de 17Kg
4 ALIMENTAÇÃO
4.1 Energia Deve possuir alimentação de corrente alternada de 100v à 240v e 50/60Hz
4.2 Consumo igual a 0,0w no modo desligado
4.3 Deve consumir no máximo, 180w no modo logado
4.4 Deve ter consumo máximo de 0,05w no modo inativo
5 MECÂNICA
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 448
RUBRICA
5.1 Suporte VESA Deve ser no mínimo de 400mm x 400mm
5.2 Borda Devem ser de 9,0 (superior/lateral), 11,0 (inferior) e de material não brilhante
5.3 Operacionalidade Deve operar perfeitamente, com todas as suas funções, entre as temperaturas de 0° à 40°C, e com a humidade relativa do ar entre 10% à 80%
5.4 Suporte à Magic Info, DaisyChain e Videowall
6 CERTIFICAÇÕES
6.1 Deve ser Classificada na escala INMETRO (ENCE) no máximo "B"
6.2 Deve ser no mínimo EMC Classe "A"
6.3 Deve ter no mínimo Segurança 60950
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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RUBRICA
ANEXO VIII DO TR – DA GARANTIA E SERVIÇOS DOS PRODUTOS
Este anexo trata das garantias e das garantias e serviços, de acordo com as especificidades estipuladas conforme abaixo:
DA GARANTIA:
Entende-se apenas por “Garantia”, o fornecimento de suporte técnico, translado (Quando necessário), manutenção com fornecimento de peças e mão de obra especializada/específica, a ser realizado fora das dependências da contratante, a ser prestado pela CONTRATADA, sem nenhum ônus a primeira, conforme as determinações abaixo, “No quesito Garantia”: No quesito GARANTIA:
• Entende-se por tão somente “Garantia”, o prazo que se estende pelo período de 12 (Doze) meses, a contar da entrega do produto a contratante, onde o contratado deverá fornecer o suporte a manutenção, com substituição de peças e fornecimento de mão de obra especializada e específica a execução deste;
• Se o contratado não for o fabricante do item, o mesmo será o responsável por todo processo de execução da garantia E SUPORTE TÉCNICO junto ao fabricante, incluindo translado dos produtos da cede da contratante até o respectivo local de execução da garantia, e seu retorno, sem nenhum ônus a contratante;
• Todo o processo de execução da garantia não deverá exceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da efetiva identificação da necessidade de execução da garantia do produto;
• Ultrapassados os 30 (Trinta) dias corridos previstos no item anterior, e o produto não estiver sido devolvido a contratante em perfeito funcionamento, a CONTRATADA deverá executar a substituição do mesmo, por outro novo e sem uso, de igual ou superior qualidade e especificações técnicas;
• A troca/substituição do produto que trata o item anterior, deverá ocorrer independente de solicitação da contratante, assim que vencido o xxxxx xxxxxxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias corridos;
• A troca/substituição terá o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar do 30º (Trigésimo)dia de execução da garantia não cumprida;
• Caso ocorram problemas iguais, parecidos ou geradores de outros em sequência, pelo quantitativo de até 3 (Três) vezes no período de 30 (trinta) dias úteis, e que impossibilite a perfeita utilização do produto, o contratante poderá solicitar a substituição do produto por um novo e sem uso;
• Caso seja identificado problema recorrente ou de ocorrência em lote do produto específico, o contratado deverá proceder a substituição de todo o lote, independente dos produtos já terem apresentado defeito/problema ou
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 450
RUBRICA
não, visando assim, prevenir possíveis ocorrências futura que venha prejudicar a utilização dos produtos em sua plena funcionalidade;
• A manutenção do produto em garantia não poderá ser executada no local da contratante, devendo assim, ser removido para local apropriado, pela CONTRATADA;
IMPORTANTE:
- Caso ocorra qualquer defeito ou problema nos produtos entregues e no prazo de até 45 (Quarenta e cinco) dias úteis a contar da data de entrega no local indicado pela contratante, ela poderá solicitar substituição imediata do produto, por outro de igual qualidade e especificações, novo e sem uso, sem nenhum ônus a contratante.
Dos itens abrangidos no quesito GARANTIA:
• O item nº 5, tipo Portátil e com característica definida como “Tablet para serviços operacionais”, doravante denominado simplesmente Tablet, conforme tabela abaixo:
5 | Portátil | Tablet com características de serviços operacionais |
• O item nº 6, Tipo TV com característica definida como “Televisor para montagem de painéis de monitoramento”, doravante denominado simplesmente TV, conforme tabela abaixo:
6 | TV | Televisor para montagem de painéis de monitoramento |
Dos Softwares e Sistemas embarcados:
• Estão abrangidos no quesito de garantia por parte do contratado, todos os softwares e sistemas embarcados que acompanham os referidos produtos, desde que instalados previamente a sua entrega, sendo eles de propriedade intelectual ou não do fabricante do produto.
DA GARANTIA & SERVIÇOS:
Entende-se tão somente como “Garantia e Serviços”, o fornecimento de suporte técnico por profissional especializado, manutenção com fornecimento, troca e/ou substituição de peças com mão de obra especializada/específica, a ser realizado nas dependências da contratante, sem que haja retirada/translado do produto que está se exercendo tal quesito, conforme as determinações abaixo, “No quesito Garantia e Serviços”:
No quesito GARANTIA & SERVIÇOS:
• Entenda-se como “Garantia e Serviços”, o prazo que se estende pelo período de vigência contratual formalizado entre contratante e
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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RUBRICA
CONTRATADA, independente da data de aquisição dos itens por parte da CONTRATADA, a contar da entrega do produto, onde o contratado deverá fornecer o suporte a manutenção, com substituição de peças e fornecimento de mão de obra especializada e específica a execução deste;
• Todos os serviços de suporte técnico, testes, manutenção, troca/substituição de peças, reinstalação de sistemas e softwares embarcados nos produtos, deverão ser executados onde se encontram, sem que haja retirada do mesmo das dependências da contratante, caracterizado como “On Site”;
• Todos os sistemas e softwares embarcados deverão estar devidamente licenciados pela CONTRATADA, para uso e sem ônus para a contratante, pelo período mínimo de vigência contratual formalizado entre a CODEMAR e a CONTRATADA;
• Disponibilização de sitema on site de recursos para registo de chamados para suporte técnico com possibilidades de gerenciamento e administração pela CODEMAR para acompanhamento dos serviços de suporte executados.
• Disponibilização de recursos telefônicos tipo 0800 para chamadas em emergência.
Dos itens abrangidos no quesito GARANTIA & SERVIÇOS:
• O item nº 1, tipo Desktop/PC e com característica definida como Computador do tipo desktop/pc de uso administrativo comum, conforme tabela abaixo:
1 | Desktop / PC | Computador do tipo desktop/pc de uso administrativo comum |
• O item nº 2, tipo Workstation e com característica definida como “Computador de Estação de Trabalho de uso avançado, conforme tabela abaixo:
2 | Workstation | Computador de Estação de Trabalho de uso avançado |
• O item nº 3, tipo Monitor extra com característica definida como monitor extra 23 polegadas para setor de desenvolvimento. conforme tabela abaixo:
3 | Monitor extra | Monitor extra 23 polegadas |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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• O item nº 4, tipo Portátil e com característica definida como, Notebook de uso corporativo, conforme tabela abaixo:
4 | Portátil | Notebook de uso corporativo |
• O item nº 5, tipo Tela interativa com característica definida como, Tela interativa para projetos e reuniões, conforme tabela abaixo:
5 | Tela interativa | Tela interativa para projetos e reuniões |
• O item nº 6, tipo Tablet com característica definida como “Tablet com características de serviços operacionais, conforme tabela abaixo:
6 | Portátil | Tablet com características de serviços operacionais |
• O item nº 7, tipo TV com característica definida como Televisor para montagem de painéis de monitoramento, conforme tabela abaixo:
7 | Portátil | Notebook de uso corporativo |
DOS PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO DA GARANTIA & SERVIÇOS;
O contratado deverá fornecer os seguintes canais para acionamento da garantia e da garantia e serviços, por parte do contratante:
• Sistema de abertura de chamados online (Web), com interface de acompanhamento do desenvolvimento/execução do atendimento, por parte do contratante;
• Sistema telefônico do tipo 0800 com atendimento 24/7, com interface de acompanhamento posterior a abertura do chamado em seu desenvolvimento/execução do atendimento, por parte do contratante;
O contratado deverá seguir os seguintes tempos e prazos (SLA) para atendimento a demanda de produtos somente em Garantia & Serviços:
• SLA de 6 (Seis) horas corridas para o 1º contato técnico, pelos meios remotos e telefônicos;
• SLA de 24 (Vinte e Quatro) horas corridas para o 1º atendimento físico pessoal, por técnico especializado;
• SLA de 12 (Doze) horas corridas para identificação do incidente;
• SLA de 6 (Seis) horas corridas para solução do incidente, após a identificação do mesmo;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 453
RUBRICA
ADENDO 1: O SLA fixado no item anterior reduz-se em 50% (Cinquenta Porcento) em todos os requisitos, quando este se tratar do item 4, Servidor 19” de processamento de serviços de virtualização, por se tratar de equipamento vital a operação do contratante.
ADENDO 2: Caso o SLA de 24 (Vinte e Quatro) horas corridas para o 1º atendimento físico pessoal, por técnico especializado, o SLA de 12 (Doze) horas corridas para identificação do incidente e o SLA de 6 (Seis) horas corridas para solução do incidente, após a identificação do mesmo NÃO SEJAM CUMPRIDOS por parte da CONTRATADA, a contratante poderá solicitar substituição em caráter temporário ou definitivo do equipamento/produto, por novo e sem uso, que deverá ser fornecido com especificações iguais ou superiores ao instalado, no prazo de 72 (Setenta e Duas) horas corridas após a formalização, por parte da contratante junto a CONTRATADA. Tal formalização deverá ser realizada pelos canais de comunicação fornecidos pela CONTRATADA.
O contratado deverá seguir os seguintes tempos e prazos (SLA) para atendimento a demanda de produtos em Garantia:
• SLA de 6 (Seis) horas corridas para o 1º contato técnico, pelos meios remotos e telefônicos;
• SLA de 24 (Vinte e Quatro) horas corridas para o 1º atendimento físico pessoal, por técnico especializado e/ou translado do equipamento;
• SLA de 24 (Vinte e Quatro) horas corridas para identificação do incidente;
• SLA de (Seis) horas corridas para solução do incidente, após a identificação do mesmo;
ADENDO 1: Caso o SLA de 6 (Seis) horas corridas para o 1º atendimento físico pessoal, por técnico especializado, o SLA de 24 (Vinte e Quatro) horas corridas para identificação do incidente e o SLA de 24 (Vinte e Quatro) horas corridas para solução do incidente, após a identificação do mesmo NÃO SEJAM CUMPRIDOS por parte da CONTRATADA, a contratante poderá solicitar substituição em caráter temporário ou definitivo do equipamento/produto, por novo e sem uso, que deverá ser fornecido com especificações iguais ou superiores ao instalado, no prazo de 72 (Setenta e Duas) horas corridas após a formalização, por parte da contratante junto a CONTRATADA. Tal formalização deverá ser realizada pelos canais de comunicação fornecidos pela CONTRATADA.
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 454
RUBRICA
ANEXO IX DO TR– DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
ITEM 1 – DESKTOP/PC TIPO I
DIRETORIA | QUANTIDADE |
Administração | 25 |
CPL | 20 |
Jurídico | 10 |
Controle Interno | 20 |
Obras/Projetos | 25 |
Operações | 50 |
Planejamento | 30 |
Economia Solidária | 20 |
Economia Criativa | 25 |
Diretoria Energia e Indústria | 30 |
Presidência – Programa Passaporte Universitário | 100 |
Biotec Maricá | 45 |
TOTAL | 400 |
ITEM 2 WORKSTATION TIPO II
DIRETORIA | QUANTIDADE |
Administração | 8 |
CPL | 5 |
Jurídico | 5 |
Controle Interno | 5 |
Obras/Projetos | 15 |
Operações | 5 |
Planejamento | 5 |
Economia Solidária | 7 |
Economia Criativa | 5 |
Diretoria Energia e Indústria | 5 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 455
RUBRICA
Presidência – Programa Passaporte Universitário | 20 |
Biotec Maricá | 20 |
TOTAL | 100 |
ITEM 3 MONITOR 23
DIRETORIA | QUANTIDADE |
Administração | 8 |
Obras/Projetos | 10 |
Biotec Maricá | 5 |
Presidência – Programa Passaporte Universitário | 7 |
TOTAL | 30 |
ITEM 4 COMPUTADOR PORTÁTIL TIPO III
DIRETORIA | QUANTIDADE |
Administração | 8 |
CPL | 5 |
Jurídico | 5 |
Controle Interno | 5 |
Obras/Projetos | 15 |
Operações | 5 |
Planejamento | 5 |
Economia Solidaria | 7 |
Economia Criativa | 5 |
Dir. Energia e Industria | 5 |
Presidência Programa Passaporte Universitário | 20 |
Biotec Maricá | 20 |
TOTAL | 100 |
ITEM 5 – TELA INTERATIVA
DIRETORIA | QUANTIDADE |
Administração | 10 |
TOTAL | 10 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 456
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ITEM 6 – TABLET PORTÁTIL
DIRETORIA | QUANTIDADE |
Administração | 4 |
Controle Interno | 3 |
Obras/Projetos | 3 |
Operações | 3 |
Planejamento | 3 |
Economia Solidaria | 3 |
Economia Criativa | 3 |
Dir. Energia e Industria | 4 |
Presidência Programa Passaporte Universitário | 4 |
TOTAL | 30 |
ITEM 7 – MONITOR TV
DIRETORIA | QUANTIDADE |
Operações | 50 |
Economia Solidaria | 10 |
Economia Criativa | 10 |
Dir. Energia e Industria | 10 |
Presidência Programa Passaporte Universitário | 20 |
TOTAL | 100 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 457
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ANEXO X DO TR
DA MATRIZ DE RISCO PARA SERVIÇO TECNOLÓGICO
Considerando os termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado ao Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência:
Tipo de Risco | Motivo | Impacto | Probabilidade | Risco | Ações Mitigadoras | Resp. do Contratado | Resp. do Contratante |
Atraso no pagamento do serviço | Ausência de fiscalização do contrato, problemas no fluxo de caixa da CODEMAR. | 2 | 2 | 1 | Nomear o fiscal e gerente e o gestor do contrato; acompanhar o fluxo de caixa para a realização do pagamento no prazo pactuado, avaliar se todos os documentos estão presentes e vigentes. | x | |
Risco do Contrato | Identificação de serviços ou quaisquer necessidades adicionais em razão do caso fortuito ou força maior. | 2 | 1 | 1 | Analisar e avaliar a melhor solução para ambas as partes, de forma que não atrapalhe o andamento do projeto. | x | |
Risco da Entrega | Identificação no atraso do | 3 | 3 | 1 | A fiscalização do contrato acompanhar e gerir o | x | x |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 458
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prazo da entrega. | processo, informando o contratado dos prazos estabelecidos. | ||||||
Risco do Fornecedor | Regularidade Fiscal e Cadastral. | 3 | 1 | 1 | A fiscalização do contrato acompanhar o processo e avaliar a situação fiscal e cadastral. | x |
MATRIZ 5X5 | ||||||
Improbabilidade/Impacto | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |
Sem impacto | Leve | Médio | Grave | Gravíssimo | ||
5 | Altíssimo | risco moderado | risco elevado | risco crítico | risco crítico | risco crítico |
4 | Alta | risco moderado | risco elevado | risco elevado | risco crítico | risco crítico |
3 | Média | risco baixo | risco moderado | risco elevado | risco elevado | risco crítico |
2 | Baixo | risco baixo | risco baixo | risco moderado | risco elevado | risco elevado |
1 | Raro | risco baixo | risco baixo | risco baixo | risco elevado | risco elevado |
Legenda de Risco (PONTOS) | ||
4 | risco crítico | >=15 <=25 |
3 | risco elevado | >=8 <=12 |
2 | risco moderado | >=5 <=6 |
1 | risco baixo | >=1 <=4 |
1. EIXO DE IMPACTO
a) Xxxxxxxxxx: pode fazer com que o projeto seja cancelado ou que o dano ocasionado por ele seja irreversível, se não foram tomadas as devidas providências;
b) Grave: compromete de forma acentuada o resultado do projeto, ocasionando atraso ou insatisfação do cliente ou gestor.
c) Médio: perda momentânea ao longo do projeto que pode ser corrigida, mas com impacto no escopo ou prazo, podendo ser necessária atualização no cronograma geral do projeto.
d) Xxxx: desvio quase imperceptível, dos objetivos do projeto e que pode ser facilmente corrigido.
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 459
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e) Sem impacto: não gera nenhum tipo de problema perceptível para o projeto, por isso pode ser ignorado em 99% dos casos. Só dê atenção se esse risco ocorrer quase com certeza e com alta frequência.
2. EIXO DE PROBABILIDADE
a) Altíssimo: é praticamente impossível evitar que o risco aconteça, por isso vale a pena pensar em ações de mitigação do impacto do risco depois dele ocorrer.
b) Alta: a chance do risco ocorrer é grande e frequentemente ele ocorre de fato.
c) Média: probabilidade ocasional de acontecimentos do risco. Ainda vale a pena planejar desdobramentos, mas não com tanta preocupação como nos casos anteriores.
d) Baixa: pouca chance de acontecer algum problema advindo desse risco.
e) Rara: é bastante impossível que o risco aconteça, só vale a pena se preocupar em casos de impacto grave ou gravíssimo para seu projeto.
2.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 dia útil, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco da materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco da materialização do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento e;
e) Outras informações relevantes.
2.2 Após a notificação, a CODEMAR decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a CODEMAR poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
2.3 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas no Contrato.
2.4 O reconhecimento pela CODEMAR dos eventos descritos acima deste Contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, prevendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
2.5 As obrigações contratuais afetadas para o caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
2.6 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
2.7 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual recorrente do caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 460
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2.8 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento forem cobertas por seguro, se houver.
2.9 O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os quesitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
2.10 As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
2.11 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos acima, serão mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Responsável técnico, | Diretor responsável, |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Superintendente de T.I. | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretora de Administração e Finanças |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 461
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ANEXO IV
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) , na cidade
de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e nome),
nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ,
inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº , considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº ,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº da Lei Federal nº 13.303/16 e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão de xxx.XXX, HOMOLOGADA às fls. XX, ambas do processo administrativo 7457/2022, referente ao Procedimento Licitatório Aberto nº 07/2022
ÍNDICE
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 461
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 461 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 461
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 462
CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA 462
CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO 462
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 463
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 463
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a (. ), para atender às necessidades
da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR, especificado(s) no(s) item(ns) xxxx do Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 462
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3.1 O órgão gerenciador será a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A.
– CODEMAR.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços para outras empresas estatais referidas no art. 1º da Lei 13.303/2016;
4.2 De acordo com o Decreto do Município de Maricá/RJ nº 611/2020 Art. 24, § 3º, as aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento (50%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 463
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ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
I. O registro do fornecedor será cancelado quando: Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I. Por razão de interesse público; ou
II. A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 6º, inciso XIV, do Decreto Municipal nº 611/2020), aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do reajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 Conforme Art. 66, §2º inciso V - Lei 13.303/2016, a inclusão na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem a cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais;
8.3 Conforme Art. 66, § 3º - Lei 13.303/2016, a existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 464
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a realização de licitação específica assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições.
8.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 81 da Lei nº 13.303/2016, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.5 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 3 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos Participantes.
8.6 O prazo de entrega para o objeto (s) contratado (s) através desta Ata de Registro de Preço será de dias a partir da data da efetivação da comunicação de empenho.
Maricá, xx de xxxx de 2022.
ÓRGÃO GERENCIADOR
ÓRGÃO GERENCIADOR
Fornecedor
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 465
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ANEXO V
Contrato nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CODEMAR E A
.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A – CODEMAR,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, integrante da Administração Indireta do Município de Maricá, cuja sede situa-se a Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 481 – Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, CNPJ Nº 20.009.382/0001-21, doravante denominada, simplesmente, CODEMAR, presentada neste ato pelo Ilmo. Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade Nº , expedida pelo , cadastrado no CPF sob o Nº e, de outro lado a , inscrita no CNPJ sob Nº
, com sede à , neste ato presentada por seu (ESPECIFICAR) o(a) Sr.(a)
, (qualificar), portador(a) da cédula de identidade Nº. . e, cadastrado(a) no CPF sob o Nº. , residente e domiciliado(a) na , daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA, conforme processo administrativo cadastrado sob o Nº 07457/2022, aplicando- se a este contrato as normas gerais da Lei Nº .13.303 de 30 de junho de 2016; o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR, Decreto Municipal 611/2020 e todas as demais legislações aplicáveis ao tema bem como as cláusulas seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de Locação de equipamentos de informática, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de .
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 466
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O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei Federal 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CODEMAR.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da CODEMAR:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato e no termo de referência;
b) fornecer à CONTRATADAS documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no Termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 467
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h) designar e manter preposto, no local de serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços.
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 468
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CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo Diretor Presidente da CODEMAR, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no edital e da proposta, em especial quanto a qualidade dos materiais, de modo a lhes constatar integridade, funcionalidade, operacionalidade e validade;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento provisório, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
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PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 469
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CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
b) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
c) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a
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PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 470
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apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em ( ) parcelas, no valor de R$
( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensalmente, conforme cronograma físico financeiro e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação conforme subitem 9.3 do Termo de referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao , sito à Rua , acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
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PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 471
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PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo (INDICAR ÍNDICE GERAL) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data da proposta comercial.
PARÁGRAFO XXXX - Xx reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, sendo certo que haverá preclusão do direito no caso de prorrogação sem solicitação tempestiva.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de
( ) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de
garantia da ordem de % ( ) do valor do contrato, a ser prestada em
qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 70 da Lei Federal n.º 13303/2016, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art.
81 da Lei Federal n.º 13303/2016, a garantia deverá ser complementada, para que seja mantido o percentual de % ( ) do valor do Contrato.
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PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 472
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PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – A CODEMAR poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13303/2016, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, na forma do termo de referência, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa, de acordo com as hipóteses previstas na legislação, convencionando-se, ainda, que é possível a sua resolução nas seguintes hipóteses:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a CODEMAR;
b) Em razão de inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo a parte inocente notificar a outra por escrito assinando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento;
c) Quando for decretada a falência da CONTRATADA;
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PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 473
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d) Caso a CONTRATADA seja declarada inidônea pelo Município de Maricá;
e) Em função da suspensão do direito da CONTRATADA licitar ou contratar coma
CODEMAR;
f) Na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei Nº.12.846/2013, cometido pela CONTRATADA no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
g) Em razão da dissolução da CONTRATADA;
h) Quando a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, for impeditivo à execução do contrato;
i) Em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação da execução do objeto do contrato, que caracteriza a impossibilidade e sua conclusão no prazo pactuado;
j) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CODEMAR;
k) Desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
l) Atraso injustificado;
m) Aplica-se a este instrumento o disposto no Artigo 472 do Código Civil;
n) Judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CODEMAR poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Maricá, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
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PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 474
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fins da presente contratação, estão vedados e considerados atos lesivos à CODEMAR os seguintes:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei Federal Nº 12.846/13);
c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O descumprimento pelos interessados de qualquer previsão legal, dará ensejo à aplicação das seguintes sanções, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, garantida a ampla e prévia defesa:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMAR, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A advertência se apresenta como uma punição mais leve, de efeito meramente declaratório, que deve ser aplicada quando, após a instrução processual, verificar-se que foi praticada irregularidade leve pelo sujeito passivo.
PARÁGRAFO QUARTO: A sanção de suspensão temporária pode também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CODEMAR, em virtude de atos ilícitos praticados.
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PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 475
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PARÁGRAFO QUINTO: a Multa será aplicada nos seguintes casos, além do previsto no item 11 do Projeto Básico:
a) Xxxxxx na execução entrega, caso em que a multa será calculada pela seguinte fórmula: M = (C / T) x N x F
M = Valor da Multa Onde:
C = Valor correspondente à parcela em atraso;
T = prazo para a execução da parcela em dias úteis; N = período de atraso, em dias corridos;
F = fator progressivo*;
(*) O fator progressivo é obtido na tabela a seguir por período de atraso (dias corridos): Até 10 dias - 0,03
De 11 a 20 dias - 0,06
De 21 a 30 dias - 0,09
De 31 a 40 dias - 0,12
Acima de 41 dias - 0,15
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato quando a contratada for reincidente em não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente, em especial quando não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços ou impedir ou dificultar os trabalhos da comissão de fiscalização.
c) No caso de rescisão contratual, por culpa da contratada, será aplicada a esta, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
d) Ainda sobre as multas deverá ser considerado o seguinte:
● As multas serão recolhidas na Tesouraria da CODEMAR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação do ato que as impuser à contratada, exauridos todos os recursos administrativos e o direito de ampla defesa;
● Caso a multa não seja recolhida no prazo acima estipulado, será descontada dos valores devidos à contratada;
● Nenhum pagamento será efetuado à contratada, antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova da sua não aplicabilidade, por ato formal do Ordenador de Despesas da CODEMAR;
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PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 476
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● A aplicação de multa não exime a contratada da reparação de eventuais danos, perdas e prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. Não será excluída a possibilidade de aplicação de outras penalidades;
● A contratada poderá apresentar recurso administrativo na forma do Regulamento Interno de licitações e Contratos da CODEMAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CODEMAR tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
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PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 477
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
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PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 478
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PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
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PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 479
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Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
Parágrafo Único: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Maricá, em de de .
NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA
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PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 480
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IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
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