PROCESSO: 010.00000267/2023-64
PROCESSO: 010.00000267/2023-64
ASSUNTO: COMUNICADO SOBRE A LISTA CONVOCATÓRIA PARA ASSINATURA DE CONTRATO DO EDITAL PROAC Nº 33/2023 - Museus /
Realização de Exposição em Museus
Lista Convocatória para Assinatura de Contrato PROAC Nº 33/2023 Museus / Realização de Exposição em Museus
Realizados os ritos previstos no Edital ProAC nº 33/2023 e respeitados os percentuais do subitem 1.2 dos Parâmetros Específicos, segue a Lista Convocatória para que ocorra posteriormente a assinatura do Contrato:
1.2. O resultado final deverá observar o seguinte:
1.2.1. No mínimo 50% (cinquenta por cento) do montante total dos recursos disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de proponentes que tenham sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Cooperado, no caso de Cooperativas) em município do Estado de São Paulo que não seja a Capital e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital.
1.2.2. À pontuação obtida na avaliação final, será acrescida de 0,5 (meio) ponto adicional, caso se enquadre o proponente, e expressamente o declare, sob as penas da lei, em uma ou mais das situações abaixo:
a) Etnia: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Responsável legal ou cooperado, no caso de Cooperativas) preto, pardo, indígena ou amarelo.
b) Gênero: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Responsável legal ou cooperado, no caso de Cooperativas) mulher, transgênero e não-binário.
c) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Responsável legal ou cooperado, no caso de Cooperativas) com deficiência.
PROJETOS CONVOCADOS:
Num.Inscrição | Nome da Proposta | Tipo do proponente | Proponente Nome | Proponente Cidade | Valor da proposta | Cota Interior |
33/2023-1680.2691.6973 | Exposição de longa duração do ecomuseu Museu da Energia de Salesópolis | Pessoa Jurídica | FUNDAÇÃO PATRIMONIO HISTORICO DA ENERGIA E SANEAMENTO | São Paulo | R$ 75.000,00 | Não |
33/2023-1683.6445.0547 | Rubem Valentim Experiência Expandida | Pessoa Jurídica | Associação Museu Afro Brasil | São Paulo | R$ 75.000,00 | Não |
33/2023-1682.6276.4484 | Territórios | Pessoa Jurídica | Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração | São Paulo | R$ 50.000,00 | Não |
33/2023-1683.3179.4014 | Concepção de projeto expográfico interpretativo para o Jardim Botânico Xxxxxxxx | Xxxxxx Física | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | São Paulo | R$ 75.000,00 | Não |
33/2023-1683.6417.0760 | Centro de Memória Queixadas: Projeto Colaborativo de Exposição de Longa Duração | Pessoa Física | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Jundiaí | R$ 75.000,00 | Não |
33/2023-1683.4784.9757 | PAISAGEM E PODER: construções do Brasil em tempos de ditadura | Pessoa Física | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | São Paulo | R$ 75.000,00 | Não |
33/2023-1683.3860.8019 | Exposição Xxxxxxxxx Xxxx, o fotógrafo que desafiou o tempo | Xxxxxx Xxxxxxxx | NOSSO QUINTAL PRODUTORA LTDA | Assis | R$ 75.000,00 | Sim |
33/2023-1683.5741.8059 | Projeto expositivo para Museu de Pinda | Pessoa Jurídica | Xxxxxx Xxxxxxxxx Jardim04258947890 (MEI) | São Carlos | R$ 75.000,00 | Sim |
33/2023-1683.2316.3630 | Programa de Ação Educativa do Museu de Arqueologia e Paleontologia de Araraquara | Pessoa Jurídica | Fundação Araporã | Araraquara | R$ 50.000,00 | Sim |
33/2023-1683.5827.6817 | Exposição Itinerante Museu de Esportes de São José dos Campos: conquistas de uma trajetória | Pessoa Jurídica | GAVA SANTOS ASSESSORIA E CONSULTORIA CULTURAL | Piracicaba | R$ 75.000,00 | Sim |
33/2023-1683.6825.4860 | Exposição do Museu de Arte Sacra | Pessoa Física | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos | Caraguatatuba | R$ 75.000,00 | Sim |
33/2023-1682.0157.3491 | Entroncamento de histórias | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 27381797895 | Bauru | R$ 50.000,00 | Sim |
33/2023-1683.5604.3703 | Pinacoteca Mauá 20 anos | Pessoa Física | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx | Mauá | R$ 75.000,00 | Sim |
33/2023-1683.6042.4384 | Conheça Limeira em todos os sentidos; uma exposição híbrida | Pessoa Jurídica | M. Bellão - ME | Limeira | R$ 75.000,00 | Sim |
4.1. A Secretaria convocará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado para entregar a documentação de contratação por meio de publicação de “Lista Convocatória para Assinatura de Contrato” no D.O.E. e posterior assinatura de contrato por meio de “Comunicado sobre Envio dos Contratos” no D.O.E.
4.2. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no D.O.E. da lista referida no item 4.1, para enviar através do sistema de inscrição: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a documentação relacionada no item 4.2.1. (Pessoa Jurídica) 4.2.2. (Pessoa Física).
1) Após a análise da documentação, caso seja verificada necessidade de complementação, o proponente será notificado e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação do “Comunicado sobre Complemento” no D.O.E, a complementação da documentação.
2) Caso o proponente não envie os documentos solicitados no item 4.2 no prazo estipulado, o projeto não será contratado e será convocado o suplente nos termos do item V.
3) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará o contrato, que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e encaminhado ou assinado por meio digital ou eletrônico, através do sistema de inscrição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do “Comunicado sobre Envio dos Contratos” no D.O.E.
4) Xxxx o proponente selecionado não apresente o contrato assinado no prazo supracitado será convocado o suplente, nos termos do item V.
5) Somente será aceita a documentação enviada através do sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente.
Xxx proponentes convocados neste comunicado, informamos que a documentação devera ser encaminhada através do sistema on-line
xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até às 23h59 do dia 04/08/2023.
A convocação dos suplentes ocorrerá conforme subitem 1.2 (Parâmetros Específicos) e item V (Parâmetros Gerais) do Edital:
5.3. A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória, respeitando o(s) percentual(is) definido(s) no item 1.2 (Parâmetros Específicos) do Edital.
LIANA CROCCO
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura