CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA ATUARIAL Nº. 002/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA ATUARIAL Nº. 002/2020
Contrato de Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria Atuarial, que firmam entre si, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.870.728/0001-08, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 00-X, Xxxxxx, na Cidade de Carlinda Estado de Mato Grosso CEP: 78.587-000, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº. 947.449 SSP/MT e CPF nº. 794483211-04, residente e domiciliado na Rua das Violetas número 515, na cidade de Carlinda/MT; e de outro lado, como CONTRATADO, I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.541.510/0001-20, com sede social à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX , brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Cuiabá – MT, Fone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e-mail
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,, denominado simplesmente CONTRATADO, mediante as disposições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA QUALIFICAÇÃO:
O presente instrumento é Contrato de Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria Atuarial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação foi realizada a Dispensa de Licitação nº. 002/2020, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLAUSULA QUARTA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Assistência e Consultoria Atuarial que consiste em:
1. Realização de Reavaliação Atuarial, nos termos do inciso I, art. 1°, da Lei n° 9.717/98, da Portaria MPAS n° 4.992/99 e Lei Complementar n° 101, nos termos do art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, sem necessidade de resseguro;
2. Realização de Projeção Atuarial e Fluxo Atuarial, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal nos termos do art. 53, § 1°, inciso I;
3. Elaboração da Nota Técnica Atuarial da CONTRATANTE, em conformidade com as exigências legais e disposições do Ministério de Previdência Social, no caso de Avaliação Atuarial inicial ou mudança da Metodologia do Cálculo Atuarial;
4. Preenchimento e envio do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA e do Fluxo Atuarial, no site do Ministério da Previdência Social;
CLÁSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços descritos na cláusula anterior serão executados, a partir da assinatura do presente contrato. O prazo para a finalização do Cálculo Atuarial e do preenchimento do DRAA é de 90 (noventa) dias, a partir do momento que os dados dos Segurados e as informações financeiras do RPPS, fornecidos pelo CONTRATADO, estiverem de acordo com o CONTRATANTE para a realização do trabalho.
CLÁSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica pela execução dos trabalhos será do Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, atuário, registrado no Instituto Brasileiro de Atuaria sob o registro MIBA/RJ 1.659.
CLÁSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato com relação a Avaliação Atuarial é de R$ R$ 5.243,70 (Cinco mil duzentos e quarenta e três reais e setenta centavos), a serem pagos em até 5 (cinco) dias após a entrega da Avaliação, mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA POR ATRASO
A empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o |
valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso |
injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse |
valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no |
prazo máximo de 15 (quinze) xxxx xxxxxxxx, após comunicação formal. Não havendo |
o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correm por conta da dotação orçamentária:
12 - 02.001.09.272.0010.2002 - 3390.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria - R$
5.243,70 (Cinco mil duzentos e quarenta e três reais e setenta centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações da CONTRATANTE:
1. Efetuar os pagamentos previstos na cláusula Sétima deste instrumento.
2. Fornecer os dados pertinentes e necessários para a Avaliação Atuarial, sempre que solicitados pela CONTRATADA.
II - São obrigações da CONTRATADA:
1. Proceder às alterações concernentes a mudanças na legislação;
2. Manter sigilo absoluto dos resultados apurados;
3. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO
O presente contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo e atualizado pelo
INPC/FGV dos últimos 12 meses.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
13.1 Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda- PREVCAR poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, previstas no art. 87 da Lei 8.666/93
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2 Poderá o PREVCAR considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos do indicado para o início do serviço.
13.3 A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 13.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
13.4 O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Xxxxxxxx - XXXXXXX, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Dispensa de Licitação nº. 002/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Alta Floresta - MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, e considerando o presente Contrato juridicamente perfeito, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Carlinda - MT, 22 de Janeiro de 2020.
CONTRATANTE
PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Executivo
TESTEMUNHAS:
CONTRATADO
I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX
1 – Nome: Xxxxxx Xxxxxx CPF n° 000.000.000-00
2 – Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF n° 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Fiscal de Contrato