PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº .../2018
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº .../2018
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MINISTÉRIO DO TURISMO, O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E O MINISTÉRIO DA CULTURA, COM O PROPÓSITO DE INTEGRAR AS EXPERIÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS, CONJUGAR ESFORÇOS TÉCNICOS E PROMOVER AÇÕES DE COOPERAÇÃO VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO TURÍSTICA DO PATRIMÔNIO MUNDIAL.
O MINISTÉRIO DO TURISMO, criado pela Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, atualmente regido pela Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, com sede na Esplanada dos Ministérios – Bloco U, Brasília - DF, inscrito no CNPJ sob o nº 05.457.283/0002-08, neste ato representado por seu Ministro, senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 524.916/SSP-SC, CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Presidencial de 9 de abril de 2018, publicado no DOU no dia 10 de abril de 2018, com o domicílio profissional localizado no edifício- sede do Ministério do Turismo, o MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, criado pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017 e do Decreto nº 8.975, de 24 de janeiro de 2017, com sede na Esplanada dos Ministérios – Xxxxx X, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.375/0001-07, neste ato representado por seu Ministro, senhor XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, RG nº 3.943.169/SSP-DF, CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Presidencial de 12 de junho de 2018, publicado no DOU no dia 13 de junho de 2018, com o domicílio profissional localizado no edifício-sede do Ministério do Meio Ambiente, e o MINISTÉRIO DA CULTURA, criado pela Lei nº
8.490, de 19 de novembro de 1992, com sede na Esplanada dos Ministérios – Xxxxx X, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.264.142/0001-29, neste ato representado por seu Ministro, senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 04.346.735-6/DETRAN-RJ, CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Presidencial de 24 de julho de 2017, publicado no DOU no dia 25 de julho de 2017, com o domicílio profissional localizado no edifício-sede do Ministério da Cultura, todos órgãos da Administração Pública Federal, considerando os estudos realizados pelos órgãos signatários, com a participação das respectivas instituições vinculadas que têm competência para a matéria, resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Protocolo de Intenções busca integrar as experiências das instituições envolvidas, conjugar esforços técnicos e promover ações de cooperação visando a implementação de Política Nacional de Gestão Turística do Patrimônio Mundial, assim como o estabelecimento de diretrizes e de responsabilidades relacionadas.
2. CLAÚSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1. Sem prejuízo de que no futuro as Partes identifiquem novos temas a acordar, os objetivos do presente Protocolo de Intenções são os seguintes:
2.1.1. Dar cumprimento ao disposto no Acórdão nº 311/2017 do Tribunal de Contas da União – TCU – Plenário;
2.1.2. Elaborar e encaminhar proposta de Projeto de Lei da Política Nacional de Gestão Turística do Patrimônio Mundial, até o dia 07 de dezembro de 2018, contemplando os seguintes objetivos:
2.1.2.1.apoiar a preservação e a promoção dos Sítios do Patrimônio Mundial no Brasil;
2.1.2.2.valorizar e fomentar o turismo cultural e em espaços naturais nos Patrimônios Mundiais do Brasil, assim como aprimorar a gestão turística dos mesmos;
2.1.2.3.propiciar a difusão dos valores universais excepcionais dos sítios do Patrimônio Mundial por meio da gestão turística sustentável;
2.1.2.4.estimular o desenvolvimento e implantação de atividades, produtos e serviços turísticos associados aos Patrimônios Mundiais do Brasil, de forma sustentável, com vistas a incrementar a experiência dos turistas;
2.1.2.5.estimular a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços necessários ao desenvolvimento turístico relacionados aos sítios declarados Patrimônio Mundial;
2.1.2.6.propiciar a competitividade do setor turístico por meio da ampliação e aprimoramento da oferta de produtos e serviços turísticos associados aos Patrimônios Mundiais do Brasil, como destinos patrimoniais de primeira ordem;
2.1.2.7.propiciar uma agenda de convergência entre cultura, meio ambiente e turismo, contribuindo para o alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS; e
2.1.2.8.valorizar o conhecimento de comunidades e populações locais e estimular o desenvolvimento de produtos e serviços a estas associados ou por estas ofertados.
3.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS ATIVIDADES PRIORITÁRIAS DOS
ÓRGÃOS
3.1. São atividades prioritárias, a serem implementadas de forma transversal aos planos, programas e projetos dos Ministérios envolvidos em sua execução, assim como aos projetos específicos, alinhados à Política Nacional de Turismo, ao Plano Nacional de Turismo, à Política Nacional do Meio Ambiente, ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, ao Plano Nacional de Áreas Protegidas e demais políticas públicas pertinentes:
3.1.1. estudos e pesquisas, sob as perspectivas da oferta e da demanda turística, visando ao desenvolvimento do turismo nos sítios declarados Patrimônio Mundial no Brasil;
3.1.2. o fortalecimento de governanças locais, com participação de agentes públicos, privados e de representação da sociedade civil organizada;
3.1.3. o estímulo às parcerias do poder público com o setor privado e o terceiro setor com vistas à captação de investimentos em equipamentos, infraestrutura e qualificação da oferta de serviços turísticos nos sítios declarados Patrimônio Mundial no Brasil;
3.1.4. o incentivo à participação social na gestão dos sítios declarados Patrimônio Mundial no Brasil;
3.1.5. a promoção do acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida à atividade turística, respeitadas as exigências específicas de preservação de cada sítio;
3.1.6. a promoção da inovação, da criatividade, do aprimoramento e da qualificação dos produtos e serviços turísticos associados aos sítios declarados Patrimônio Mundial no Brasil;
3.1.7. a sensibilização, capacitação e qualificação de agentes públicos e de profissionais que atuam na oferta de serviços e na gestão turística direta e indireta dos sítios declarados Patrimônio Mundial no Brasil;
3.1.8. a implantação, reforma, adequação ou recuperação da infraestrutura turística com acessibilidade e equipamentos de apoio ao turismo;
3.1.9. a implementação de sinalização turística padronizada, interativa e acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida associada às sinalizações específicas de cada sítio, criando uma identidade visual dos sítios do Patrimônio Mundial no Brasil;
3.1.10. o incentivo à implantação de centros de interpretação, para atendimento ao turista e visitantes, nos sítios declarados Patrimônio Mundial no Brasil;
3.1.11. o apoio a planos de negócios com vistas ao desenvolvimento ou fortalecimento da atividade turística nos sítios declarados Patrimônio Mundial no Brasil;
3.1.12. o desenvolvimento de estratégias que contribuam para a valorização e sustentabilidade dos sítios, com a implementação de atividades turísticas;
3.1.13. a promoção turística dos sítios do Patrimônio Mundial e apoio à comercialização de serviços e produtos a eles relacionados, em âmbitos nacional e internacional; e
3.1.14. o apoio à elaboração ou revisão dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação que constituem Sítios do Patrimônio Mundial no Brasil, com estratégias de priorização do desenvolvimento do uso público, favorecendo atividades e serviços de valorização dos sítios e da região em que este está inserido.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO DAS PARTES
4.1. O presente instrumento não cria obrigações para as partes signatárias, mas apenas indica objetivos da atuação conjunta ora celebrada.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE
5.1. Os Partícipes assumem o compromisso, de comum acordo, de divulgar a sua participação no presente Protocolo de Intenções, fazendo constar seus nomes em folhetos, cartazes, peças promocionais e em todos os meios de publicidade utilizados na promoção do objeto deste Instrumento, nos termos do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa nº 02, de 15 de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
5.2. A publicidade no âmbito do presente Protocolo de Intenções obedecerá às restrições previstas no art. 73 da Lei nº 9.504/1997 e na Cartilha da Advocacia-Geral da União para as Eleições 2018.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os Órgãos.
6.2. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos partícipes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
7.1. As eventuais dúvidas e divergências e os casos omissos resultantes da interpretação e da execução deste instrumento, que não puderem ser dirimidos de comum acordo pelos partícipes, serão resolvidos pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, conforme art. 18, inciso III, do Decreto nº 7.392, de 13 dezembro de 2010.
E, por estarem de pleno acordo quanto aos termos do presente Protocolo de Intenções, os Órgãos, por seus representantes legais, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra signatárias.
Cidade de Goiás – GO, ............. de de 2018.
XXXXX XXXXXX Ministro do Meio Ambiente | XXXXXXXX XXXXXXXX Ministro do Turismo |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Ministro da Cultura
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG: