CONTRATO N°132/2014 CONVITE Nº 046 /2014
CONTRATO N°132/2014
CONVITE Nº 046 /2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXX XXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 98.661.366/0001-06, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, com endereço no mesmo local, e a seguir denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa XXXXX XXXXXX-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.989.111/0001-26, com endereço na Xxx. XXX 000, XX 00, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx Xxxxx - XX, Cep: 95800-000, neste ato representada pelo sócio, Sr. XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000 e CPF nº 000.000.000-00, apenas designado por CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a locação, montagem e desmontagem de tendas e de um tablado, na Praça Xxxx Xxxxxxxxx, no período de 13 a 27 de Setembro de 2014, para as festividades alusivas a Semana Farroupilha e atividades culturais, conforme descrição abaixo:
ítem |
qtde |
Descrição do material |
01 |
03 |
Tendas pirâmides 10 x 10m de boa qualidade. |
02 |
01 |
Tablado para apresentações artísticas de 100 metros quadrados. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 1.100,00 para cada tenda solicitada no item 01, totalizando R$ 3.300,00 e o valor de R$ 1.500,00 para o tablado solicitado no item 02. A licitante receberá o valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), referente às locações acima solicitadas.
Neste valor estão incluídas todas as despesas com encargos sociais e taxas que incidam sobre os serviços a serem executados.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado até 5 (cinco) dias após a realização do evento, mediante a locação das tendas e do tablado e atestado assinado pelo Fiscal do contrato e apresentação dos seguintes documentos:
Nota fiscal e/ou fatura referente ao serviço executado.
Certidão de Regularidade com a Previdência Social (CND) do órgão fiscalizador, no seu período de validade;
Certificado de Regularidade do FGTS, no seu período de validade;
Certidões de Regularidade com a Fazenda Municipal.
3.2 No pagamento efetuado após a data de vencimento, por inadimplência do CONTRATANTE, desde que executados os serviços, incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data de efetivação do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS:
Das despesas decorrentes deste contrato correrão a conta de dotação prevista na Lei de Orçamento para 2014, sob rubrica da Secretaria de Cultura e Turismo 13.01.133920059.2.132 –Manutenção e custeio das atividades artísticos culturais - 3.3.90.39.14 – Locação de Bens móveis, outras naturezas e intangíveis (4384).
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:
O prazo de execução dos serviços será entre os dias 13 a 27 de setembro de 2014 e o prazo do presente contrato será de 30 dias a contar da data da emissão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com a Cláusula Terceira do presente contrato.
6.2 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização da locação, conforme prescrito no contrato.
6.3 O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o serviço, se em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 A CONTRATADA deverá instalar as tendas antes do início do evento, o qual terá início no dia 13/09/2014 e o término no dia 27/09/2014.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelo transporte e montagem das tendas no local do evento, bem como da desmontagem e retirada das mesmas, após o evento.
7.3 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
7.4 A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, à CONTRATANTE, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução do serviço, que possam comprometer a sua qualidade.
7.5 O descumprimento das condições ajustadas e/ou previstas na proposta, ou dos prazos estabelecidos, sujeitará a CONTRATADA às sanções e pagamento das multas estabelecidas no contrato.
7.6 A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, NÃO poderá subcontratar a obra ou serviço.
l) A CONTRATADA se obriga:
I - a cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
7.7 Assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
7.8 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 24 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
7.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
7.10 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O serviço constante neste contrato será fiscalizado pelo servidor XXXXXXX XXXXXXX WOYCIEKOSKI, doravante denominado Fiscal, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Primeiro.
Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos aparelhos;
III - ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
IV - atestar o recebimento do objeto contratual;
V - encaminhar ao Serviço Contábil e Pagamento os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
Parágrafo Segundo.
A ação da Fiscal não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
11.1.1 Advertência;
No caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o atendimento dos serviços previstos no contrato.
11.1.2 Multa:
No valor correspondente a 0,2,% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, na prestação dos serviços. Por qualquer outra infringência contratual será cobrada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
11.1.3 Suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE:
Pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
11.1.4 Declaração de inidoneidade:
Para participar de licitação junto ao CONTRATANTE, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados.
11.2 No caso de imposição de multa, o respectivo valor será deduzido dos créditos da CONTRATADA.
11.3 As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93.
11.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.5 Haverá bloqueio da parcela, sempre simultânea com a rescisão do contrato, no caso de negativa de prorrogação de prazo contratual, e ainda:
a) Quando houver atraso contratual por culpa da CONTRATADA;
b) Quando chamada a corrigir algum defeito, a CONTRATADA não atender a solicitação dentro de 01 hora, a não ser que haja justificativa escrita e aprovada pelo Setor Competente;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais;
11.6 Quando a CONTRATADA motivar a rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO:
Este contrato é fundamentado na Lei 8.666/93 e alterações e reger-se-á conforme o convite nº 046/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
As partes elegem o foro do Município de Xxxx Xxxx como competente para solucionar litígios, de forma amigável ou contenciosa, ou dirimir dúvidas, renunciando a qualquer outro que possa ser citado.
E, estando as partes assim justas e contratadas, assina o presente contrato, em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma.
Vera Cruz, 10 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX PETRY
Prefeita Municipal de Vera Cruz, RS.
XXXXX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxx – ME.
ROSEMARA KLAFKEHOPPE
OAB/RS - 29.130