PROCESSO Nº 3398/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2020.
PROCESSO Nº 3398/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2020.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BELÉM, INCLUÍDOS O DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELÉM-PA, REPRESENTADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO-SEURB/PMB E A CONCESSIONÁRIA LUZ DE BELEM SPE S.A, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE BELÉM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 05.055.009/0001-13, situada na Av. Nossa Senhora de Nazaré, Belém, PA, neste ato REPRESENTADO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SEURB,órgão do Município de Belém, com sede nesta cidade na Av. Gov. Xxxx Xxxxxxx 1622,inscrita no CNPJ sob o nº 05.055.041/0001-07, neste ato, representada por seu titular, o Senhor XXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº3.140.450-SSP/PA, e inscrito no CPF sob o nº704.195.902- 34, doravante denominado PODER CONCEDENTE, e de outro lado, a concessionária LUZ DE BELEM SPE S.A., Sociedade de Propósito Específico constituída especialmente para a execução do Contrato de Concessão Administrativa N º 001/2021- SEURB ("CONTRATO"), inscrita no CNPJ sob o nº 15.107.893/0001-46, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Térreo e Altos, Pedreira, Município de Belém, Estado do Pará, CEP 66087-810, neste ato representada por seus Diretores XXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX: 00.000-75 e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro portador do RG nº 742.848 SSP-DF e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxx XxxxxxxXxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-464, doravante denominado CONCESSIONÁRIA.
Considerando que:
denenhum tipo de serviço de manutenção e obras de iluminação pública, bem como nãoexiste a previsão contratual de nenhum tipo de desembolso por parte da Prefeitura para a CONCESSIONÁRIA;
• no dia 02/07/2022 o contrato vigente com a empresa responsável pela manutenção do parque de Iluminação Pública de Belém se encerrou, não havendo mais nenhuma possibilidade de prorrogação visto que a última prorrogação que ocorreu já levou em consideração uma cláusula excepcional da legislação vigente, em virtude de se tratar de serviço essencial;
• através da análise das datas de término de um contrato e assunção do parque de iluminação pela CONCESSIONÁRIA, conforme previsão contratual, existe um lapso temporal entre o dia 03/07/2022 e o dia 12/09/2022 onde os serviços de iluminação pública estariam descobertos, situação inimaginável do ponto de vista de uma capital como Belém.
• há neste momento a existência um contrato público assinado e com a sua eficácia estabelecida nos termos do Edital para a prestação do referido serviço;
• no âmbito dos estudos publicados já estava previsto a possibilidade de revisões contratuais bem como uma matriz de riscos que poderiam ensejar no desequilíbrio no mecanismo de pagamento e, portanto, podem ser reajustadas entre o Poder Concedente e Concessionária, com a intermediação e aprovação do Verificador Independe;
• a situação atual em que se encontra a administração pública é claramente descrita dentro da análise de riscos do CONTRATO em seu item 37.1.1. e essa condição de risco e sua excepcionalidade nos permitem fazer uso do item 41.1 do contrato que seria a revisão extraordinária para atender a uma necessidade do PODER CONCEDENTE;
• para eliminar e/ou minimizar os riscos envolvidos em toda a estrutura da concessão administrativa, não há como realizar alterações que visem diminuir os prazos das fases do contrato, visto que em cada uma delas existem marcos contratuais que devem ser cumpridos e estes, em sua grande maioria, são de grande complexidade e, portanto, tiveram seus prazos ajustados a esta condição;
• dentro desta análise, a melhor opção encontrada para evitar a descontinuidade do serviço de iluminação pública para a população de Belém seria a antecipação por
parte da CONCESSIONÁRIA de um dos serviços previstos para iniciar na Fase 1 que seria a manutenção corretiva do sistema e iluminaçãopública.
As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente Instrumento particular e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente Aditamento, subordinado às normas da Lei nº 8.666/93 e nº 11.079/04, e suas alterações, e pelas cláusulas específicas que mutuamente outorgam e aceitam, como consta do presente Instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA:OBJETO DO ADITIVO
As Partes decidem aditar o CONTRATO DE CONCESSÃO N º 001/2021- SEURB, para incluir em seu objeto a execução dos serviços de gestão e manutenção no parque de iluminação pública do Município de Belém, PA, durante a FASE 0, em caráter excepcional, que serão executados e remunerados conforme o documento Nota Técnica nº: 017 /2022 - DIP/SEURB e o Plano de Negócios apresentado pela CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo verificador independente ambos anexos ao presente aditivo. Pelo prazo de 101 (cento e um) dias, iniciando em 04/07/2022 e encerrando em 13/10/2022.
Em decorrência da mobilização extraordinária que será realizada pela CONCESSIONÁRIA o prazo da Fase 0 previsto no item 13.1 do CONTRATO passa a ser de 150 (cento e cinquenta) dias e o prazo previsto para apresentação ao VERIFICADOR INDEPENDENTE do PLANO DE OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO constante do subitem 13.1.1. passará para 120 (cento e vinte) dias. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Em decorrência da adequação, ao valor do Contrato Global fica acrescida à quantia de R$5.181.193,71 (Cinco Milhões, Cento e Oitenta e Um Mil e Setenta e Um Centavos), correspondentes ao percentual de 2,93% do valor inicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente aditamento fundamenta-se no artigo 65, Inciso II, “d”, c/c seu § 1º e 3º da Lei nº 8.666/93, e no artigo 10 da Lei 11.079/2004.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os serviços ora aditados serão empenhados e pagos com recursos financeiros definidos na seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unidade: 2.12.21
Funcional Programática: 15.752.0002
Projeto/Atividade: 1181 Natureza de despesa: Corrente Elemento: 3390390000
Fonte: 1751000000
Sub-ação: 002
Tarefa: 001
Fundo: Aplicações gerais
CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste PRIMEIRO TERMO ADITIVO, para todos os efeitos legais os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Nota Técnica nº017/2022 – DIP/SEURB; ANEXO II – Nota Técnica nº020/2022 – DIP/SEURB; ANEXO III– Plano de Negócios;
ANEXO IV – Parecer do Verificador Independente.
CLÁUSULA SEXTA: RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato Original que não foram, de uma forma ou de outra, alteradas pelo presente Aditamento.
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de forma eletrônica, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
DEIVISON COSTA
Belém, PA, 30 de junho de 2022.
XXXXX:70419590234
Assinado de forma digital por DEIVISON COSTA
XXXXX:70419590234
Dados: 2022.07.04 15:22:33 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretario Municipal da Secretaria de Urbanismo – SEURB CNPJ sob o nº 05.055.041/0001-07
-03'00'
LUZ DE BELEM SPE S
Assinado de forma digital
por LUZ DE BELEM SPE S A:15107893000146
Testemunhas:
A:15107893000146 Dados: 2022.07.04 15:02:41
LUZ DE BELEM SPE S.A. CNPJ sob o nº 15.107.893/0001-46
Nome: RG: CPF: | Nome: RG: CPF: |