CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - COREN/GO
PREGÃO ELETRÔNICO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - COREN/GO
Pregão Eletrônico nº. 017/2022 | Data de Abertura: 31/08/2022 às 09:00h no sítio: | ||
Objeto | |||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS. | |||
Valor Global Estimado | |||
R$ 360.591,25 (TREZENTOS E SESSENTA MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO SE EXIGE | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | MENOR PREÇO |
Requisitos Básicos:
- Sicaf ou documentos equivalentes
- Certidão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
- Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU
- Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
- Certidão do cadastro Nacional e Empresas Punidas – CNEP
- Comprovação de capital social ou patrimônio líquido
- Atestado (s) de capacidade técnica
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Demo.? | Dec. nº. 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos | |||
Até 26/08/2022 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO E FECHADO.
Observações Gerais
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 - SRP
(Processo Administrativo nº PG202200620)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE GOIÁS – COREN-GO, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX. 00.000-000, CNPJ nº. 00.237.222/0001- 22, e este Pregoeiro, designado pela Portaria COREN/GO nº. 5.879, de 01 de abril de 2021, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, sob regime de prestação de serviço continuado, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Data da sessão: 31/08/2022
Horário: 09h00 (horário de Brasília/DF)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 926834
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL:
Sítios da internet: xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em eventos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão às últimas.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordatas ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item.
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1. prestados por empresas brasileiras;
7.25.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2h (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de ao menos um atestado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital e no Termo de Referência, o licitante será declarado vencedor.
00.XX ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A exigência de garantia de execução para a presente contratação estão conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação será conforme previsão no Termo de Referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
00.XX PAGAMENTO
17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
00.XX RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx 00, Xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, contendo as seguintes informações: Razão Social da Empresa, CNPJ/CPF, Telefone para Contato, Nome do Responsável pela empresa ou de quem solicitar a informação.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, contendo as seguintes informações: Razão Social da Empresa, CNPJ/CPF, Telefone para Contato, Nome do Responsável pela empresa ou de quem solicitar a informação.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
21.9. Os dias úteis serão considerados até o horário de expediente do COREN/GO, ou seja, às 17h (dezessete horas). As impugnações encaminhadas após o referido horário serão consideradas como recebidas no dia útil seguinte.
22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site do Coren/GO xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
22.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta
22.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços
22.12.4. ANEXO IV – Minuta do Contrato
Goiânia, 10 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
A N E X O I
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A
INTRODUÇÃO:
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO DA AQUISIÇÃO | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO | |
X | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO |
COMPRAS (AQUISIÇÃO) |
Este TERMO DE REFERÊNCIA reúne o conjunto de informações necessárias e as condições mínimas exigíveis para a Contratação de empresa especializada em eventos.
1. JUSTIFICATIVA:
1.1. Trata-se de iniciativa Coren-GO através da Assessoria de Comunicação, que tem por finalidade a Contratação de empresa especializada em eventos. O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, visando o cumprimento da sua missão, a de fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da enfermagem, bem como a promoção da Educação Profissional continuada, realiza, ao longo do ano, diversos eventos organizados por sua Assessoria de Comunicação. Os eventos têm importância significativa para a consecução dos objetivos acima citados. Visto que promovem um maior contato entre os profissionais da área e o Conselho, assim como a capacitação e orientação daqueles. Os referidos eventos destinam-se à realização de diversas ações educacionais e de orientação ao profissional.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR DA AQUISIÇÃO:
2.1. O objeto do presente procedimento administrativo é a Contratação de empresa especializada em eventos, conforme condições descritas neste instrumento em atendimento a solicitação da Assessoria de Planejamento conforme especificações abaixo e, no quantitativo registrado na Planilha deste Termo de Referência (subitem 2.2, a 2.5 abaixo):
2.2. PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO; PREÇOS UNITÁRIOS E VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS PELO COREN-GO:
GRUPO 01 - RECURSOS HUMANOS | |||||
Item | Qnt. | Ref. | Especificação | Valor Unitário | Valor total |
01 | 8 | Diária (12h) | MESTRE DE CERIMÔNIAS - o profissional deverá ser capacitado e possuir experiência na atividade de mestre de cerimônias, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos no cerimonial. deverá ter experiência no trato com AUTORIDADES Ehabilidade em lidar com pessoas. | R$ 591,16 | R$ 4.729,28 |
02 | 50 | Diária (12h) | Recepcionista - o recepcionista deverá ser profissional capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, dinâmico, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades. Deverá: agir com xxxxxxxx, polidez e cortesia, sob qualquer circunstância; apresentar-se uniformizado(a) com roupa clássica, ter os cabelos presos e maquiagem leve(no caso do sexo feminino) ou estar adequadamente penteado e de barba feita ou aparada (no caso do sexo masculino), ser capacitado para atender as solicitações do palestrante/conferencista, autoridades convidadas, contratante e demais participantes, no local do evento ou em outro definido pelo contratante; auxiliar no receptivo do local de chegada (aeroportos, estações, etc.) e no check-in/check-out do local de hospedagem (hotéis). | R$ 198,92 | R$ 9.946,00 |
03 | 12 | Diária (12h) | Segurança Diurno - Uniformizado(a), capacitado(a) para execução de segurança desarmada. Necessária apresentação de nada consta da Polícia Civil. | R$ 204,10 | R$ 2.449,20 |
04 | 8 | Diária (12h) | Auxiliar de Serviços Gerais - Executado por profissional capacitado e uniformizado para a realização de serviços de limpeza e conservação nas dependências do evento e cercanias, antes, durante edepois de sua realização, com todo o material de limpeza incluído. O sexo poderá ser definido pelo contratante, desde que justificável. | R$ 162,59 | R$ 1.300,72 |
05 | 30 | Diária (12h) | Operador de Equipamentos Audiovisuais - O operador de equipamentos audiovisuais deverá ser profissional dinâmico e com experiência na atividade de operação de equipamentos audiovisuais, capacitado para realizar a montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos, assim também a operar aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos. | R$ 286,00 | R$ 8.580,00 |
06 | 6 | Diária (12h) | Técnico em Informática - O serviço deverá ser executado por profissional dinâmico e com experiência na atividade de operação de equipamentos de informática, capacitado a operar aplicativos de processamento de texto, planilha eletrônica e banco de dados; deverá ser capaz de efetuar configurações de rede, hardware, software e de identificar e comunicar à coordenação do evento a ocorrência de eventuais falhas em sua área de atuação que estejam além dos seus recursos imediatos e reparação. | R$ 219,40 | R$ 1.316,40 |
07 | 4 | Diária (12h) | Técnico em Iluminação - O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de iluminação pela instalação, testes, ajustes e manuseio do sistema de iluminação do evento que será responsável. | R$ 202,50 | R$ 810,00 |
08 | 2 | Diária (6h) | Intérprete consecutivo (Idiomas Básicos) - Com experiência comprovada. | R$ 290,17 | R$ 580,34 |
09 | 2 | Diária (6h) | Intérprete em Libras - Com experiência comprovada. | R$ 233,93 | R$ 467,86 |
10 | 4 | Diária (12h) | Brigadista de incêndio - Capacitado (a) para atuar na prevenção, abandono e combate a princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros. | R$ 311,48 | R$ 1.245,92 |
11 | 5 | Diária (12h) | Assessoria do Cerimonial - Assessoria total para a organização de todo o evento, coordenação de todos os serviços durante o evento, coordenar e apoiar o serviço de mestre de cerimonias, orientação nas decisões dos profissionais e na elaboração do cerimonial, supervisão da montagem, visita técnica para a elaboração de todo o projeto do evento e reuniões com o contratante. Execução do cerimonial já definido anteriormente através de reuniões com os contratantes, recepção aos convidados, registro de autoridades, composição da mesa diretiva, apoio na sala Vip. Obs. no mínimo 03 reuniões com a coordenação do Coren-go antes do evento. | R$ 262,33 | R$ 1.311,65 |
12 | 10 | Diária (12h) | Carregador - Profissional capacitado para auxiliar no deslocamento de móveis e / ou qualquer outro objeto, durante a montagem e desmontagem do evento, durante a realização e demais atividades inerentes ao evento. | R$ 188,50 | R$ 1.885,00 |
13 | 2 | Diária (12h) | Disc Jockey (DJ) - Com experiência comprovada de no mínimo 2 anos em sonorização de eventos sociais com uma lista de reprodução variada e eclético. Obs. no mínimo 01 reunião com a coordenação do Coren-go antes do evento para definir o playlist do evento. | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 |
14 | 2 | Diária (12h) | Apresentação Musical - Artistas habilitados para execução musical durante a abertura e/ou confraternização do evento, com composição mínima de: 01 vocalista/ 01 violonista e 01 tecladista (qualquer alteração no formato, deverá ser aprovada previamente). Estilo: MPB (música popular brasileira). Deverá ser fornecida sonorização, com equipamentos necessários e instrumentos (back-line e rider técnico completo), montagem de palco e iluminação da área dessa apresentação. | R$ 2.055,00 | R$ 4.110,00 |
15 | 20 | Diária (6h) | Reportagem Fotográfica - As fotografias feitas por fotógrafo profissional deverão ser produzidas em câmera fotográfica digital de pelo menos 18.0 megapixels, tecnologias Wi-Fi e NFC disponíveis para fácil compartilhamento com dispositivos móveis compatíveis e serviços de redes sociais selecionados, disparo contínuo de 3.0 fps, uma lente objetiva com zoom de distância focal 75-300 mm compatível com a câmera fotográfica, uma lente focal com zoom de distância 50 mm compatível com a câmera fotográfica, flash de | R$ 662,62 | R$ 13.252,40 |
montagem em sapata, da mesma marca da câmera fotográfica, potência variável. Enviar prévia dos arquivos fotográficos da cobertura realizada em até 30 minutos, via WhatsApp, para publicação em mídias sociais; enviar cobertura completa em até 2 (duas) horas, por meio digital, e em até 4 (quarto) horas em caso de impressão fotográfica. Todos os prazos são contados do final do evento. | |||||
16 | 50 | Diária (24h) | Motorista possuindo CNH “B” com idade mínima de 25 anos para conduzir veículo pertencentes ao Coren-GO ou a ele agregados ou cedidos – Deslocamentos para o interior do Estado de Goiás - com pernoite. | R$ 237,07 | R$ 11.853,50 |
17 | 80 | Diária (12h) | Motorista possuindo CNH “B” com idade mínima de 25 anos para conduzir veículo pertencentes ao Coren-GO ou a ele agregados ou cedidos - Deslocamentos na Cidade de Goiânia. | R$ 237,07 | R$ 18.965,60 |
18 | 30 | Diária (24h) | Motorista possuindo CNH “B” com idade mínima de 25 anos para conduzir veículo pertencentes ao Coren-GO ou a ele agregados ou cedidos – Deslocamentos para Brasília-DF – com pernoite. | R$ 237,07 | R$ 7.112,10 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 91.515,97 |
GRUPO 02 - EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS | |||||
Item | Qnt. | Ref. | Especificação | Valor Unitário | Valor total |
19 | 30 | Diária (6h) | Serviço de transmissão ao vivo em redes sociais - Deverá disponibilizar sinal de áudio e de vídeo, com identificação dos processos e pessoas através de gerador de caracteres, para fins de transmissão pela internet. Captação de vídeo em formato digital, com resolução mínima de 1920x1080 e um mínimo de 23.96 quadros por segundo; A filmagem deve ser realizada com webcams fixa em um plano geral e outras com operação marcando planos fechados dos integrantes da sessão plenária, ambas conectadas ao computador por meio de cabos digitais SDI; - A captação de áudio será obtida diretamente do sistema de som já existente, cabendo à contratada a gravação multicanais, mixagem e processamento do áudio para a gravação e transmissão. A empresa deverá disponibilizar, no mínimo, 2 (dois) profissionais para realizar a captação de imagens, edição e inclusão de legendas do material que será transmitido. Deverá ser realizado reunião prévia com a Assessoria de Comunicação. | R$ 1.220,00 | R$ 36.600,00 |
20 | 25 | Diária (por hora) | Serviço de Captação de Imagens - A cobertura em vídeo deve ser tanto jornalística quanto institucional, feita, exclusivamente com equipamentos de filmagem, microfone e iluminação profissional, em formato full hd. A equipe deverá atender às necessidades da assessoria de imprensa e comunicação. | R$ 1,250,00 | R$ 31.250,00 |
21 | 25 | Diária (por hora) | Gravação de Áudio - Gravação em arquivo digital, com entrega do produto final em CD, identificado com o nome do evento, data e hora, com prestação de serviços de técnico treinado e capacitado. A gravação deverá ocorrer com equipamento profissional, considerando o som dos vários microfones, quando for o caso, não consistindo meramente em captar o som ambiente. Quando já houver equipamento de som para o evento, a gravação poderá ocorrer a partir da saída de áudio desse equipamento. | R$ 1.250,00 | R$ 31.250,00 |
22 | 12 | Diária (12h) | Microfone de mão sem fio - UHF profissional acima de 42 MHz de largura de banda com 1680 frequências sintonizáveis para recepção livrede interferências, do tipo bastão para uso vocal cápsula do SM 58 e fornecimento contínuo de bateria. | R$ 97,77 | R$ 1.173,24 |
23 | 3 | Diária (12h) | Microfone Tipo Gooseneck - com dispositivo "uso da palavra" e fornecimento contínuo de bateria. | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
24 | 10 | Diária (12h) | Microfone de Lapela sem Fio - com frequência de resposta de 80 a 18,000Hz, e sensibilidade de 52dB, UHF acima de 42 MHz de largura de banda com 1680 frequências sintonizáveis UHF para recepção livre de interferências | R$ 80,00 | R$ 800,00 |
25 | 12 | Diária (12h) | Computador - com processador Intel Pentium 4 ou superior; 2.7 GHz; 2 Gb de Memória RAM (mínimo); Placa de vídeo 128MB; Teclado ABNT-2; Mouse de 600 dpi; HD 40 GB ou superior com no mínimo 5 Gb de espaço livre em disco; Placa de som on board; Rede on board 10/100 ou superior; DVD-RW; fax-modem 56K; 4 USB 2.0; drive de disquete; Windows XP Profissional ou superior; Internet Explorer 6.0 ou superior; Pacote Office 2007 ou superior licenciado e atualizado, monitor LCD 17’’ ou maior. | R$ 168,80 | R$ 2.025,60 |
26 | 15 | Diária (6h) | Notebook - Aluguel de notebook com processador Intel Pentium 4 ou superior; 1.8 GHz; 512 MB de Memória RAM (no mínimo); Drive de DVD-RW Integrado; Placa de vídeo 128MB (mínimo); HD 40 GB ou superior com no mínimo 5 Gb de espaço livre em disco; Tela de 15" ou maior; Saída S- Vídeo para televisão; Rede Ethernet 10/100 Integrada; fax-modem 56 Kb; Bateria com no mínimo 1 hora de duração; Portas: 3 USB 2.0, conector DB15 fêmea para vídeo VGA, Som, Paralela e PCMCIA. Interface de rede wireless. Teclado ABNT-2; Mouse sem fio de 600 dpi; Windows XP Profissional ou superior; Internet Explorer 6.0 ou superior; Pacote Office 2007 ou superior licenciado e atualizado. | R$ 172,80 | R$ 2.592,00 |
27 | 5 | Diária (12h) | Impressora laser preto e branco - Mínimo de 20 ppm (páginas por minuto), com tonner e reposição quando necessário. Franquia 1.000 impressões/dia. | R$ 259,00 | R$ 1.295,00 |
28 | 6 | Diária (12h) | Impressora Laser Colorida - Velocidade mínima de 20 ppm, com tonner e reposição quando necessário. Franquia 1.000 impressões/dia. | R$ 259,00 | R$ 1.554,00 |
29 | 4 | Diária (12h) | Impressora de Etiqueta - Método de Impressão Térmica/Térmica Direta, resolução 200 dpi, com impressão de código de barras e software. Franquia 1.000 impressões/dia. | R$ 133,00 | R$ 532,00 |
30 | 5 | Diária (12h) | Projetor Multimídia 5000 ansi- lumens - tipo datashow, de 5000 ansi-lumens, incluso: cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser. | R$ 215,00 | R$ 1.075,00 |
31 | 4 | Diária (12h) | Tela de projeção 70’’ - medidas 1,42m x 1,07m, com tripé ou pendurada. | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
32 | 3 | Diária (12h) | Tela de projeção 150’’ - medidas 3,05m x2,29m, com tripé ou pendurada. | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
33 | 3 | Diária (12h) | Tela de projeção 120’’ - medidas: 2,44m x 1,83m, com tripé ou pendurada. | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
34 | 8 | Diária (12h) | Rádio Comunicador - tipo HT, de longo alcance (mínimo de 8 km), com kit handsfree. Referência: Motorola ou qualidade similar. | R$ 73,00 | R$ 584,00 |
35 | 8 | Diária (12h) | Equipamento de som/ sonorização (potência mín: 800 WRMS) - Mesa de som com 24 (vinte e quatro) canais, amplificador com potência de no mínimo de 800 WRMS; 4 (quatro) caixas acústicas de no mínimo 800W RMS, com tripé e pedestal tipo girafa para microfone. Controle de nível de volume. 02 Pedestais de apoio na cor preta para cada caixa com regulagem de altura, entre 1,2m e 2,0 m; Mixer para microfone/linha mais 02 entradas estéreo, entradas balanceadas padrão XLR, phantom- power, controle de ganho de entrada, equalização de 3 bandas com ajuste defrequência nos médios, 04 saídas auxiliares, 02 sub masters e 02 saídas balanceadas com plugs XLR, chave de mute e solo por canal. | R$ 1.916,63 | R$ 15.333,04 |
36 | 9 | Diária (12h) | Púlpito - produzido em madeira MDF com suporte para microfone e apoio para copo e garrafa de água de até 500 ml. | R$ 139,33 | R$ 1.253,97 |
37 | 6 | Diária (12h) | Balcão de credenciamento - com prateleiras e testeira com iluminação. | R$ 1.030,56 | R$ 6.183,36 |
38 | 4 | Diária (12h) | Painéis para Sessão Poster - para exposição de trabalhos, formadas por elevações montadas em sistema octogonal de perfis etravessas de alumínio anodizado e painéis tipo TS, com altura total de 2,20 m e largura aproximada de 0,90m. Acessos montados em formato de “Zig Zag”. Acabamento em alumínio com spot de luz com lâmpada. | R$ 75,00 | R$ 300,00 |
39 | 8 | Diária (12h) | Apresentador Mídia Pointer para palestrantes e coordenadores de mesa - 2.4GHz Mídia Pointer 100, sem fio 2.4G até 10 metros de distância, controlador com botões page up / page down, personalizado. Em caixa personalizada com arte a ser disponibilizada pelo contratante. | R$ 262,33 | R$ 2.098,64 |
40 | 12 | Diária (12h) | Pufes - Em couro e/ou tecido. Empresa deverá apresentar 3 modelos para aprovação prévia da coordenação do Coren-GO. | R$ 54,42 | R$ 653,04 |
41 | 15 | Diária (12h) | Tapete decorativo - Grande 3x2m – para composição de ambientes, tais como, sala vip e lounge. | R$ 240,00 | R$ 3.600,00 |
42 | 18 | Diária (12h) | Tapete decorativo - Pequeno 2x1m – tapete decorativo pequeno para composição de ambientes, tais como, sala vip e lounge. | R$ 240,00 | R$ 4.320,00 |
43 | 65 | Diária (12h) | Cadeiras cristal - Modelo Dior branca ou dourado. Empresa deverá apresentar 3 modelos para aprovação prévia da coordenação do Coren-GO. | R$ 8,00 | R$ 520,00 |
44 | 140 | Diária (12h) | Cadeiras Estofadas - Sem braços para plateia. Empresa deverá apresentar 3 modelos para aprovação prévia da coordenação do Coren-GO. | R$ 16,75 | R$ 2.345,00 |
45 | 8 | Diária (12h) | Mesa de Canto - Apresentar 3 modelos para aprovação prévia da coordenação do Coren-GO. | R$ 89,52 | R$ 716,16 |
46 | 22 | Diária (12h) | Mesa de Centro - Apresentar 3 modelos para aprovação prévia da coordenação do Coren-GO. | R$ 89,52 | R$ 1.969,44 |
47 | 6 | Diária (12h) | Mesa diretiva - Com 20 lugares com forração da mesa para cobrir até o chão) em boas condições do tecido, sem desenhos, sem manchas, com bainha, lavadas e passadas. | R$ 293,33 | R$ 1.759,98 |
48 | 8 | Diária (12h) | Sofá de 3 Lugares - Aluguel de sofá, 3 lugares, em tecido ou couro, cor preta | R$ 220,00 | R$ 1.760,00 |
49 | 7 | Diária (12h) | Sofá de 2 Lugares - Aluguel de sofá, 2 lugares, em tecido ou couro, cor preta. | R$ 285,00 | R$ 1.995,00 |
50 | 5 | Diária (12h) | Mesa de reunião 10 a 12 pessoas, com 12 cadeiras - Aluguel de mesa de reunião, medindo 1,2 X 2,4 m (largura x comprimento) e 12 cadeiras estofadas, tampo em madeira aglomerada ou MDF, laminado em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom escuro. | R$ 155,79 | R$ 778,95 |
51 | 10 | Diária (12h) | Poltrona Talk Show Poltrona - Para utilização em Talk Show. Empresa de verá apresentar 3 modelos para aprovação do fiscal. | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 |
52 | 45 | Diária (12h) | Toalha para mesas - Toalha de mesa branca ou colorida, para a mesa tecido Oxford; sem manchas, rasgos, furos ou descosturada conforme especificação de tamanho da CONTRATANTE. | R$ 25,00 | R$ 1.125,00 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 160.482,42 |
GRUPO 03 - ESTRUTURA | |||||
Item | Qnt. | Ref. | Especificação | Valor Unitário | Valor total |
53 | 5 | Diária (12h) | Estande de 24m2 - em projeto especial, ilha aberta, fechamento apenas nas paredes dos fundos, incluindo o fornecimento dos seguintes itens: Paredes: Divisórias moduladas, de madeira, com acabamento em bagum, atingindo a altura total de 2,70m, sendo a fachada revestida por vidros fixados em sistema spider. Estas divisórias serão montadas nas áreas limítrofes do estande com os estandes vizinhos; | R$ 777,84 | R$ 3.889,20 |
Pergolado: Tipo divisórias moduladas, de madeira, com acabamento em bagum; Fachadas: Tipo divisórias moduladas, de madeira, com acabamento em bagum; - Identificação: Logotipo em recorte de vinil adesivo, até 4 cores, aplicada sobre branco na testeira. Cada modelo de estande terá quantidade de painéis de acordo com sua posição. A aplicação do logotipo deve ocorrer em todosos painéis de 220 volts. Arte a ser definida com a Contratante. | |||||
54 | 5 | Diária (12h) | Estande 12 m2 - Montagem de stands de 12m², incluindo o fornecimento dos seguintes itens: - Carpete forração grafite, aplicado diretamente no piso; - Fechamento Painéis TS Branco; - Pergolado parcial alumínio; - Identificação: Todos os estandes serão identificados com o nome do expositor, colocado sobre uma placa branca de largura 1,00 m x altura 0,50 m, com o nome em letras helvéticas pretas, até o limite de 13 letras; - Spotlight de 100 W em arandelas reguláveis, à razão de um spot para cada 3m²; - Um ponto de luz por stand e uma tomada de 220 volts. A instalação deve ocorrer diretamente sobre o piso. | R$ 777,84 | R$ 3.889,20 |
55 | 4 | Diária (12h) | Tenda Piramidal Tipo 01 - c/ calha (10,00 x 10,00): Fornecimento de locação e serviços de Montagem, manutenção e desmontagem de COBERTURA TIPO TENDA PIRAMIDAL com fechamentos laterais em U, medindo 10,00 x 10,00 (COM CALHA) 4 águas com armação em ferro quadrado galvanizado dotadas com calhas metálicas e revestida em lona de PVC Branca antichama, com altura mínima de 2 metros e máxima de 3 metros de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas de no mínimo 40 cm de profundidade, de conformidade com o projeto básico do evento. As tendas deverão estar devidamente estabilizadas, travada e aterrada conforme normas ABNT. | R$ 1.009,55 | R$ 4.038,20 |
56 | 5 | Diária (12h) | Tenda Piramidal Tipo 02 - Cobertura tipo tenda piramidal c/calha (6,00 x 6,00): fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de cobertura tipo TENDA PIRAMIDAL com fechamentos laterais em U, 6,00 x 6,00 m com calha, tipo 4 águas com armação em ferro tubular e revestida em lona de PVC Branca antichama, com altura mínima de 2 metros e máxima de 3 metros de seus pés de sustentação, travadas com cabos de aço e estacas arredondadas de no mínimo 40 cm de profundidade, de conformidade com o projeto básico do evento. As tendas deverão estar devidamente estabilizadas, travada e aterrada conforme normas ABNT. | R$ 824,67 | R$ 4.123,35 |
57 | 4 | Diária (12h) | Palco Construído - Estrutura de metal (alumínio ou ferro galvanizado) medindo 8,00 x 6,60m com altura de até 2,00 metros de altura em compensado (madeirite ou similar), piso acarpetado, cobertura do teto em lona e todo material necessário devendo conter escada com corrimão - Apresentar ART/CREA - conforme estabelece LF 5.194/66 e 6.496/77. | R$ 3.200,00 | R$ 12.800,00 |
58 | 5 | Diária (12h) | Auditório para 250 participantes - Espaço do tipo auditório, privativo, amplo, mobiliado, climatizado e apropriado para realização de encontros, seminários ou palestras e deverá comportar no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) participantes. O espaço deve ser separado em três ambientes distintos, sendo um para o receptivo e credenciamento dos participantes, outro para recepção diferenciada de autoridades que compõema mesa diretora do evento (Sala Vip) e outro para a realização do evento propriamente dito, ambas com ar condicionado, ponto lógico de internet e acesso wireless. O local deverá ter estacionamento para acomodar automóveis de todos os participantes e condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais. | R$ 4.266,87 | R$ 21.334,35 |
59 | 4 | Diária (12h) | Auditório para 500 participantes - Espaço do tipo auditório, privativo, amplo, mobiliado, climatizado e apropriado para realização de encontros, seminários ou palestras e deverá comportar no mínimo 500 (quatrocentos) participantes. O espaço deve ser separado em três ambientes distintos, sendo um para o receptivo e credenciamento dos participantes, outro para recepção diferenciada de autoridades que compõem amesa diretora do evento (Sala Vip) e outro para a realização do evento propriamente dito, todas com ar condicionado, ponto lógico de internet e acesso wireless. O local deverá ser de fácil acesso e ter estacionamento para acomodar automóveis de todos os participantes e condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais. | R$ 5.784,89 | R$ 23.139,56 |
60 | 5 | Metro Linear | Serviço de decoração Tipo 01 - Arranjos tipo jardineira para mesa plenária, flores tropicais naturais, com 1m x 0,5m x 0,3m (largura, altura e profundidade). | R$ 312,60 | R$ 1.563,00 |
61 | 100 | Un | Serviço de decoração tipo 02 - Arranjos de Flores Tropicais Naturais com diâmetro de 0,30m e altura de 0,30m. | R$ 225,00 | R$ 22.500,00 |
62 | 600 | Un | Flor individual para homenagem - A flor pode ser rosas, palmas, girassóis, astromélias, bocas de leão, flores do campo, liziantos, gérberas, cravos ou lírios. Flor envolvida em papel celofane e/ou outro tipo de acabamento, a espécie da flor será especificada na ordem de execução. | R$ 18,86 | R$ 11.316,00 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 108.592,86 |
R$ 360.591,25
TOTAL GERAL 🡪
2.3. O Custo Total estimado para aquisição deste TERMO DE REFERÊNCIA é de R$ 360.591,25 (trezentos e sessenta mil quinhentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos).
2.4. O valor estimado a ser pago com diárias é de R$ 30.000,00 (trinta e cinco mil reais).
2.5. A razão pela qual os itens foram agrupados, deve-se ao fato da indivisibilade da prestação do serviço em razão de uma questão de logistica sendo impraticável, na realização de um eventos, ter várias empresas na prestação do serviço.
3. DA JUSTIFICATIVA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
3.1. A opção pelo Sistema de Registro de Preço - SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade do Coren-GO;
3.2. Conforme art. 3º, IV, do Decreto 7.892/13;
3.3. Em consonância com o Decreto nº 7.892/13 verifica-se a viabilidade de realização de licitação sob o regime de registro de preços por prazo fixo e determinado para os bens em tela;
3.4. Ainda segundo o mesmo Decreto nº 7.892/13 o Coren-GO não está obrigado a contratar o quantitativo mencionado, posto que as aquisições serão realizadas na medida da necessidade e conveniência da Administração;
3.5. O registro de preços visa estabelecer o preço máximo que a empresa licitante/ vencedora/contratada poderá exigir do Coren-GO, durante o prazo de validade da ata de registro de preços que será de 12 (doze) meses, conforme disposto no Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, nas condições e formas mencionadas no Termo de Referência e Edital;
3.6. O registro de preços destinar-se-á ao atendimento das necessidades do Coren-GO, sendo admitida a adesão apenas para o sistema Cofen/Coselhos Regionais.
4. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO:
4.1. A realização da prestação do serviço será na Sede administrativa do Coren- GO, localizadoa à Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx-XX. Após a conclusão da nova sede administrativa localizada na décima primeira xxxxxxx, xx 000, xxx 00/00, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, o serviço terá sua execução na nova sede.
4.2. O endereço o qual a CONTRATADA deve entrega as Notas Fiscais referentes a execução do serviço é conforme indicado no item 3.1, das 8h às 17h.
4.3. A prestação do serviço será realizada de forma contínua, obedecendo rigorosamente às quantidades constantes da Nota de Empenho/ordem de serviço.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A EXECUÇÃO DO OBJETO SE DARÁ COM A SEGUINTE DINÂMICA:
5.1.1. O Coren-GO convocará a Contratada, por meio e-mail assinado pelo Gestor de Contratos responsável pela gestão e execução do contrato e aprovada pelo Ordenador de Despesas, da qual constarão especificados respectivos quantitativos necessários à realização do evento pretendido, o prazo de execução de cada serviço, as datas, os horários e o local de realização do evento, e demais condições necessárias, em decorrência da dimensão e complexidade do evento a ser realizado, respeitando os prazos de antecedência estabelecidos;
5.1.2. Até 07 (sete) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 250 pessoas;
5.1.3. Até 12 (doze) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de 251 a 450 pessoas;
5.1.4. Até 20 (vinte) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de 451 a 750 pessoas;
5.1.5. Até 30 (trinta) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de 751 a 1000 pessoas;
5.1.6. Até 45 (quarenta e cinco) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos com público previsto superior a 1.000 pessoas;
5.2. A contratada deverá elaborar e enviar proposta de preços inicial para o Coren-GO a contar da data de recebimento da solicitação, nos seguintes prazos:
5.2.1. Para eventos com público previsto de até 250 pessoas, 01 dia útil;
5.2.2. Para eventos com público previsto de 251 a 450 pessoas, 02 dias úteis;
5.2.3. Para eventos com público previsto de 451 a 750 pessoas, 04 dias úteis;
5.2.4. Para eventos com público previsto de 751 a 1.000 pessoas, 07 dias úteis;
5.2.5. Para eventos com público superior a 1.000 pessoas, 10 dias úteis.
5.3. Os eventos preferencialmente ocorrerão entre 2ª e 6ª feira no período das 7h às 22h, podendo ocorrer eventualmente durante finais de semana dependendo da definição e do informe a respeito da programação dos eventos;
5.4. Poderão ocorrer eventos simultâneos, conforme solicitação do Coren-GO;
5.5. A contratada deve estar ciente de que os eventos poderão ser realizados tanto na capital quanto no interior do Estado de Goiás; e de que o expediente da produção/execução do serviço poderá ser estendido até a finalização de cada evento;
5.6. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Unidade | Endereço |
Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (atual) | X. 00, 000 - Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (após conclusão da construção) | Xxxxxxx 00x XX 000 XX 00-00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
5.7. Quando da necessidade de locação de espaços, a Contratada deverá apresentar ao Contratante sempre que possível, no mínimo, 3 (três) alternativas, cabendo ao Contratante escolher a opção que melhor atender seus interesses;
5.8. No caso de indisponibilidade de instalações que atendam rigorosamente ao padrão especificado, a CONTRATADA poderá indicar alternativas de padrão similar, que deverão ser prévia e formalmente aprovadas pela Contratante;
5.9. Em outros tipos de instalação fora de ambiente hoteleiro ou das dependências da Contratante, tais como teatros, auditórios, centros de convenções, salões, estruturas montadas especificamente para a realização de eventos, entre outras, que deverão atender a escolha do espaço a ser feita pela Contratante;
5.10. Em quaisquer outros locais indicados pela Contratante, dentro do Estado de Goiás;
5.11. RECURSOS HUMANOS:
5.11.1. A CONTRATADA deverá designar representante (preposto) responsável pelo atendimento às demandas do Contratante. No caso do representante nomeado pelo Contratado se ausentar por qualquer motivo, a empresa deverá nomear substituto para o período de ausência desse. O representante deverá ter, no mínimo, nível superior completo, ou curso de especialização em organização de eventos e “Cerimonial e Protocolo”, devendo possuir experiência na área de organização de eventos;
5.11.2. O representante deverá atender com agilidade as demandas apresentadas, organizar e coordenar as atividades de responsabilidade da CONTRATADA e ter capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos no contrato, de acordo com art. 68, da lei Nº 8.666/93;
5.11.3. O representante deverá participar de reuniões sobre os eventos, quando convocado - sendo presencial ou virtual;
5.11.4. Sempre que formalmente solicitado pela Contratante, a Contratada deverá apresentar lista contendo nomes e CPF dos profissionais relacionados nos itens do Lote 01: Recursos Humanos;
5.11.5. Serviços distintos deverão ser executados por profissionais distintos, sob pena do não pagamento de mais de um serviço realizado por um mesmo profissional. Nesse caso será feito o pagamento pela atribuição de menor custo, não isentando o contratado de ser penalizada pela não apresentação do profissional que desempenharia o serviço previsto;
5.11.6. Todos os profissionais contratados deverão observar o seguinte protocolo: agir com presteza, polidez e cortesia, sob qualquer circunstância; apresentar-se uniformizado(a) com roupa clássica, cabelos presos e maquiagem leve (no caso de sexo feminino) ou adequadamente penteado e de barba feita ou aparada (no caso do sexo masculino);
5.11.7. A Contratada deverá substituir qualquer empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível, imediatamente após a notificação;
5.11.8. Caberá à Contratada o cumprimento de toda legislação trabalhista no que se refere aos profissionais contratados para a prestação do objeto, em especial às relativas à jornada diária máxima de trabalho e o tempo de descanso sem comprometer a prestação dos serviços;
5.11.8.1. Não haverá nenhum vínculo de trabalho com o Coren-GO, junto aos empregados da CONTRATADA;
5.11.9. Os serviços a serem desempenhados pelas recepcionistas, serão, dentre outros: prestação de informações, montagem e distribuição de materiais e orientação quanto a utilização dos equipamentos de informática instalados na Secretaria;
5.11.10. A diária (jornada) dos intérpretes simultâneo e consecutivo, é de 6 (seis) horas. O contratado deverá apresentar os nomes e currículo dos profissionais previamente à execução do serviço para análise e aprovação da Contratante;
5.11.11. Consideram-se idiomas básicos, para fins desta licitação, o inglês, o espanhol e o francês. Os demais idiomas são considerados raros;
5.12. EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE MOTORISTA:
5.12.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
5.12.2. Os motoristas disponibilizados, pela CONTRATADA, ao Coren-GO para condução dos veículos oficiais deverão possuir carteira de habilitação com categoria mínima "B" e idade mínima 25 (vinte e cinco) anos;
5.12.3. Os motoristas deverão conduzir veículos oficiais, pertencentes ao Coren- GO ou alugados em todo o Estado de Goiás e no Distrito Federal;
5.12.4. Os serviços de motorista serão executados conforme necessidade de cada unidade em veículos do tipo passeio e motorhome;
5.12.5. Os motoristas deveram obedecer às regras do Código de Nacional de Trânsito, e qualquer outra legislação correlata;
5.12.6. É de responsabilidade do motorista providenciar o Boletim de Ocorrência de acidentes de trânsito junto ao órgão competente e entregá-lo ao setor responsável no Coren-GO;
5.12.7. Os motoristas deverão estar uniformizados e portando crachás de identificação;
5.12.8. A CONTRATADA deverá efetuar a quitação das multas decorrentes de infração de trânsito até o prazo máximo do vencimento, apresentando o comprovante ao Fiscal do Contrato;
5.12.9. Os serviços envolvem a disponibilização pela CONTRATADA de mão de obra capacitada, que apresente pessoal com a qualificação profissional mínima:
a) Ensino Médio Completo;
b) Idade Mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
c) Capacidade para comunicar-se oralmente ou por escrito com boa expressão verbal e de vocabulário adequado, autodomínio, simpatia, iniciativa e boa memória;
d) Curso especial de direção defensiva na área de trânsito e carteira de habilitação categoria de acordo com a exigência do contrato, em consonância com o art. 143, inciso II capítulo XIV da Lei n° 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
e) Estar habilitados há pelo menos 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato;
f) O profissional deverá ter no mínimo 06 (seis) meses de experiência profissional compatível com a categoria de sua CNH, comprovada mediante registro em carteira ou contrato de trabalho. Bem como, estar em situação regular junto ao DETRAN/GO.
5.12.10. Além dos requisitos mínimos supracitados para cada atividade profissional, todos devem ainda apresentar os seguintes requisitos:
a) Os profissionais devem ser educados, higiênicos, dinâmicos, ter iniciativa e agilidade no trabalho a ser executado, atender com presteza às solicitações, ter responsabilidade com as atividades desenvolvidas, agir com discrição e bom senso, expressar-se de maneira clara e objetiva, orientar de maneira precisa, comunicar-se efetivamente por meio de escrita com o público interno e externo, demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos clientes e evidenciar iniciativa;
b) Os profissionais deverão demonstrar competência laborai com a á serviço, manter a postura, aplicar os ensinamentos do treinamento/reciclagem qua ministrado pela CONTRATADA, evidenciar atenção, indicar espírito de equipe e paciência, manter o autocontrole, organizar-se, ser prestativo, aceitar ideias, estar atualizado, ser desinibido, demonstrar senso de discrição e responsabilidade.
5.12.11. Além dos requisitos específicos da categoria profissional, todos devem seguir os procedimentos abaixo relacionados:
a) Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando- se apenas quando substituído(a) por outro(a) ou quando autorizado pela chefia;
b) Apresentar-se devidamente uniformizado(a), asseado(a), barbeado se masculino, e com unhas aparadas;
c) Manter-se com cabelos cortados, no caso masculino, e presos, no caso feminino;
d) Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada;
e) Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público, bem como cumprir as normas internas do órgão.
5.12.12. A CONTRATADA se responsabilizará pela reparação objetiva e subjetiva, ou indenização de quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, inclusive multas relativas às infrações de trânsito, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução dos serviços sob sua responsabilidade ou de seus prepostos que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou a terceiros, o que determinará desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis;
5.13. DAS DIÁRIAS:
5.13.1. Para a realização dos serviços tipificados nos itens 16 e 18, do GRUPO 1
- RECURSOS HUMANOS - MOTORISTAS, deverá haver previsão de realização de viagens a serviço, sempre que for necessário e o valor das diárias serão aqueles estabelecidos na DECISÃO NORMATIVA N° 1.266 de 01 de março de 2022/COREN-GO. O Coren comunicará à CONTRATADA a necessidade de viagem a serviço, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da viagem. A diária deve ser paga até 48h de antecedência a viagem. O pagamento da diária será antecipado pela CONTRATADA e após, será ressarcida pelo CONTRATANTE no faturamento seguinte
5.14. EQUIPAMENTOS E ISUMOS
5.14.1. Os equipamentos deverão ser entregues no local do evento ao representante da Contratante, instalados e testados, com antecedência acordada entre as partes;
5.14.2. Nos eventos realizados nas dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA disponibilizará do espaço, para realização de quaisquer procedimentos necessários, no dia acordado entre as partes. A montagem deverá ser realizada em horário de funcionamento da unidade, estendendo-se das 08h00 às 17h00;
5.14.3. Todos os insumos necessários para a devida realização dos serviços contratados, bem como do devido funcionamento de equipamentos (inclusive papel sulfite A4, toners e materiais de escritório e outros) deverão ser supridos pela Contratada, de modo que permaneçam totalmente operantes e seus custos devem ser considerados na proposta.
5.15. INSTALAÇÕES E MOBILIÁRIO
5.15.1. Os móveis colocados à disposição do Contratante deverão estar em bom estado de conservação e manutenção, não podendo apresentar: arranhões visíveis, estofamento manchado, furado ou rasgado; vidros trincados ou quebrados; marcas de ferrugem ou revestimentos descascados; instabilidades; estruturas descoladas ou quebradas; ou qualquer defeito que possa colocar em risco a segurança dos usuários desses artigos;
5.15.2. No caso de montagem de estandes, estruturas e instalações elétricas, o CONTRATADO deverá estar de acordo com a legislação e normas vigentes.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Não é necessário informar Dotação conforme estabelece o art. 7º. § 2º, do Decreto nº 7.892/13;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os bens/serviços na quantidade, local e prazos especificados, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como encargos trabalhistas e previdenciários, sem ônus para o Coren-GO;
7.2. Apresentar mensalmente junto com a Nota Fiscal, à quitação das obrigações trabalhistas, fiscal e contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de serviço e Previdência Social), condição a percepção mensal do valor faturado;
7.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
7.4. Implantar imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir e realizar os serviços conforme o estabelecido;
7.5. Aceitar alterar unilateralmente pela COMNTRATANTE, nos termos do art. 65, I, da Lei 8.666/93 e/ou por acordo entre as partes, nos termos do inciso II, do mesmo dispositivo, bem como os consequentes acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE solicitar, até o limite permitido pe § 1º, art. 65 da Lei Federal 8.663/93 e suas alterações.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Realizar o (s) pagamento (s) devido (s) à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculação ao presente Projeto;
8.3. Emitir as ordens de fornecimento/serviço, quando for ocaso;
8.4. Exercer o recebimento do material/serviços, suas quantidades, bem como horário de entrega e número da respectiva nota fiscal;
8.5. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste Projeto.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Deverá ser apresentada, no setor financeiro do Coren-GO, Notas Fiscais/Faturas acompanhadas de Regularidade Trabalhista, Fiscal e contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de serviço e Previdência Social), devidamente atestado por serventuário competente, devendo conter no corpo das mesmas, a descrição do objeto e quantidades, o número da conta bancária da CONTRATADA, para quitação do pagamento, o qual deverá ser efetuado em 10 (dez dias) posterior a entrega da referida nota;
9.2. Para efeito da emissão da Nota Fiscal, Deve constar como beneficiário/cliente, emitida sem rasuras, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEN DE GOIÁS, CNPJ: 00.237.222/0001-22, e a descrição clara e sucinta do objeto;
10. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
10.1. É admitida o reajustamento dos valores deste contrato, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar do fato gerador da revisão.
10.2. Será considerando a título de reajustamento, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para fazer face à elevação dos custos da contratação, que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, respeitada a anualidade e condições dispostas nesta Cláusula, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, sendo assegurado ao prestador receber o pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
10.3. Os reajustamentos de valores serão obrigatoriamente precedidas de solicitação da CONTRATADA, formalizado para o gestor responsável pelo contrato, entregue no protocolo do COREN/GO;
10.4. A solicitação será acompanhada de:
a) Demonstração analítica da alteração dos itens de custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços;
b) Dos documentos que comprovam a alteração dos preços estabelecidos pelo poder público ou equivalente;
c) Da memória de cálculos demonstrando a variação do INPC a ser aplicada;
d) O reajustamento a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato;
e) Assim, caso a CONTRATADA tenha direito ao reajustamento do valor acordado e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, estará caracterizada sua satisfação com a remuneração e a renúncia à revisão dos valores para o novo período de vigência, ocorrendo a preclusão do direito à repactuação;
f) O reajustamento não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução da entrega será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE, especialmente designado, podendo ser substituído (s), em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado no mesmo órgão ou equivalente;
11.2. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
11.3. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria;
11.4. Será designado através de Portaria um serventuário deste Coren-GO, como Fiscal da presente contratação;
11.5. A CONTRATADA informará a CONTRATANTE responsável que responda pela empresa e por ela indicada para a gestão do contrato. Devendo para tanto, informar os contatos disponíveis para a qualquer momento durante a execução do serviço possa ser mantido contato.
12. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
12.1. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e gravidade da falta cometida;
12.2. Compete Coren-GO deliberar sobre o desconto no valor de pagamento, quando da comprovada inexecução parcial ou total do objeto do contrato;
12.3. A inobservância do exposto nesse Termo de Referência de licitação, prática de atos inidôneos (conforme os artigos 90 e 92 a 98 da Lei nº 8.666/93), bem como a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitarão a licitante, a adjudicatária e o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) multa administrativa, que poderá chegar até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
12.4. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e poderão ser aplicadas as sanções previstas nele e em legislação específica;
12.5. A Administração rescindirá o contrato unilateralmente no caso de inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista nele e em legislação específica;
12.6. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, a “d” do subitem 12.3 deste documento são de competência da Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás;
12.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
12.7.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
12.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13. DO PRAZO E VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência da ATA-SRP a ser firmado com a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, a qual foi adjudicada o presente objeto, será de 12 (doze) meses, não podendo ser renovado;
13.2. O prazo de vigência do contrato a ser firmado com a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, a qual foi adjudicada o presente objeto, será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, contanto que ao total, não ultrapasse 60 (sessenta) meses.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Não está previsto.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Em atendimento ao disposto no artigo 64 da Lei 9.430/96, os pagamentos efetuados pela Autarquia referentes a bens ou serviços, estão sujeitos à incidência na fonte do Imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido da contribuição para a seguridade social – COFINS e da contribuição para PIS/PASEP e por ocasião do pagamento conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme legislação vigente.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
15.3. O contrato poderá ser rescindido nos termos da legislação em vigor ou consoante Art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Acompanham este Termo de Referência os seguinte anexo:
ANEXO I | Proposta Detalhada |
ANEXO II | Minuta ATA SRP |
ANEXO III | Minuta do Contrato |
Goiânia-GO, 02 de maio de 2022.
Elaborado por:
Supervisionado por:
.................................................................
José Hélder Sousa de Oliveira Assessor Executivo de Planejamento
......................................................
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Assessor Comunicação
Autorizado por:
.................................................................
Enf. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente do Coren-GO Autoridade Competente
A N E X O I I
M O D E L O S U G E R I D O D E P R O P O S T A E M P A P E L T I M B R A D O D A S O C I E D A D E
ITEM | QTDE. | REF. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Un. | Valor Total |
VALORES TOTAIS | R$ |
Valor total por extenso
Declaramos expressamente que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Declaramos que temos total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão.
- Número do C.N.P.J. e Razão Social Completa.
- Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias;
- Prazo de pagamento: 10 dias
- Número do tel/Fax:
- E-mail:
- Dados bancários: Agência, Conta Corrente, Banco.
Goiânia, 00 de 0000000 de 0000
.....................................................................
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
A N E X O I I I
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXXX/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0000/0000 - PROCESSO – PG-000.00.000
Na data consignada abaixo, na sede do Conselho Regional de Enfermagem – GO, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei 5.905/1973, CNPJ nº. 00.237.222/0001- 22, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Exma. Presidente, Enfª. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, divorciada, identidade profissional COREN-GO nº 83.507 e CPF nº 000.000.000-00 e por sua Tesoureira, Aux. Tec. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx, brasileira, casada, identidade profissional COREN-GO nº 433.062 e CPF nº 000.000.000-00, ÓRGÃO GERENCIADOR
do Registro de Preços, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Telefone: E-mail: , neste ato
representada pelo, Sr. 0000000000000000, brasileiro, estado civil, profissão: 0000000,
identidade nº 00000000 e CPF nº 000000000, abaixo assinado de conformidade com os poderes que lhe são conferidos e que constam do seu Contrato Social, acordam proceder, nos termos das Leis nºs 10.520/02, 123/2006 e 8.666/93, dos Decretos nºs 10.024/19 e 7.892/13, com suas alterações posteriores, resultantes do Pregão Eletrônico n.º 000/0000, Item XX, cujo objeto é o Registro de Preços 000/0000, para a contratação xxxxxxxxxxxx, e do disposto no presente edital, Anexo I –Termo de Referência do Edital. As especificações constantes do Processo n.º PG-0000,00.000, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, na minuta da ATA-SRP e contrato/ordem de fornecimento e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente procedimento administrativo é o REGISTRO DE PREÇOS visando o xxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificação detalhada no Termo de Referência – Anexo I, com estrita observância do Edital Pregão Eletrônico nº 000/2022 e seus anexos, constante do processo administrativo nº 000000000 e que fazem parte integrante e complementar deste instrumento, conforme Tabela Abaixo.
Item | Quat | Ref | Especificação | Valor Mensal | Valor Total Anual |
1 | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL 🡪 | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ADESÕES
2.1. Não está previsto no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS
3.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
3.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
3.3. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
3.3.1 A classificação obedecerá a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
3.4. As empresas que aceitarem cotar seus bens e serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado, deverão ficar atentos ao chamamento que será feito no chat de mensagens do respectivo lote do sistema de licitações do COMPRASNET, tal chamamento ocorrerá após declarado a empresa vencedora, transcorrido o prazo de recurso. A empresa terá 2 (dois) dias úteis para se manifestar sobre o interesse em cotar o mesmo preço da empresa vencedora e posteriormente os interessados deverão encaminhar documentos assumindo o Compromisso de Adesão à Ata, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Tal documento será juntado à Ata de Registro de Preços passando a ser parte integrante da mesma.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de boleto bancário ou crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, caso houver.
5.1.1 Nome da Agencia Bancária:
Banco nº Agencia n.º Conta Corrente:
5.2. O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias, a contar da data final do período de adimplemento da entrega.
5.2.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
5.3. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
5.4. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
6.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal Diereta e indireta;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
6.1.1 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
6.2. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
6.3. A multa administrativa, prevista na alínea b:
a) corresponderá ao valor de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
6.4. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Coren-GO, prevista na alínea c:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
6.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir ao Coren-GO pelos prejuízos causados.
6.6. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
6.7. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS E DOS REAJUSTES
8.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 ou de redução dos valores praticados no mercado;
8.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório;
8.3. O fornecedor fica obrigado a comunicar a variação de preços quando este se posicionar abaixo do preço registrado;
8.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.6. Não havendo êxito nas negociações, a Central Geral de Compras procederá à revogação do item da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa;
8.7. Os valores revisados serão publicados no Informativo Oficial do Coren-GO.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia-GO, para dirimir eventuais pendências oriundas da presente licitação, esgotadas as vias administrativas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o Coren-GO a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
10.3. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/0000.
10.4. Esta Ata de Registro de Preços é parte integrante do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/0000.
10.5. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
Goiânia, .........de de 2022.
.............................................................................
Enfª. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren-GO
.....................................................................................
Aux. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx – Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem
de Goiás – COREN-GO
.........................................................................
CONTRATADO
Testemunhas:
1...............................................................................
2...............................................................................
A N E X O I V
MINUTA
CONTRATO Nº 00/2022
Contrato Administrativo referente a contratação de empresa especializada 000000000000, que entre si, celebram de um lado o Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, como Contratante e, de outro 000000000000000 como Contratado.
Por este instrumento de contrato administrativo que entre si fazem, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS – COREN-GO,
pessoa jurídica de direito público da administração indireta, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.237.222/0001-22, com Sede Administrativa sito à Xxx 00, xx. 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado por sua Exma. Presidente, Enfª. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, divorciada, identidade profissional COREN-GO nº 83.507 e CPF nº 000.000.000-00 e por sua Tesoureira, Aux. Tec. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx, brasileira, casada, identidade profissional COREN-GO nº 83.507 e CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, compareceu a Pessoa Jurídica 0000000000000 CNPJ 0000000000000 com sede a Rua 00000000000000, 0000000000 – Goiânia,
Goiás, CEP: 000000, neste ato representado por FULANO DE TAL, Indentidade nº 0000000 expedida pelo 000000, e pelo CPF nº 0000000, simplesmente denominada como CONTRATADA e conforme o que consta do Processo nº 00000000000, contendo homologação do Pregão Eletrônico nº 000/0000 resolvem firmar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO para contratação de empresa especializada 00000000000000000000, segundo as cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente procedimento administrativo é Contratação de empresa especializada 000000000000000, nos locais indicados pelo Coren-Go para o pleno atendimento das necessidades do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, o qual está anexo o presente contrato.
1.1 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado com a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, a qual foi adjudicada o presente objeto, será de 12 (doze) meses podendo ser renovado, contanto que ao total, não ultrapasse 60 (sessenta) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor total da contratação é de R$ 0000000 (0000000000000000000000)
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual vigente e previstos na rubrica:
0000000000000000000000000000 (00000000000000).
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência;
5.1 - Só será pago, o que for demandado/efetivamente utilizado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1 - É admitida o reajustamento dos valores deste contrato, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar do fato gerador da revisão;
6.2 – Será considerando a título de reajustamento, o Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para fazer face à elevação dos custos da contratação, que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, respeitada a anualidade e condições dispostas nesta Cláusula, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, sendo assegurado ao prestador receber o pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
6.3 - Os reajustamentos de valores serão obrigatoriamente precedidas de solicitação da CONTRATADA, formalizado para o gestor responsável pelo contrato, entregue no protocolo do COREN/GO.
6.4 - A solicitação será acompanhada de:
a) Demonstração analítica da alteração dos itens de custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços;
b) Dos documentos que comprovam a alteração dos preços estabelecidos pelo poder público ou equivalente;
c) Da memória de cálculos demonstrando a variação do INPC a ser aplicada;
d) O reajustamento a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato;
e) Assim, caso a CONTRATADA tenha direito ao reajustamento do valor acordado e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, estará caracterizada sua satisfação com a remuneração e a renúncia à revisão dos valores para o novo período de vigência, ocorrendo a preclusão do direito à repactuação;
f) O reajustamento não interfere no direito das partes de solicitar, a qual- quer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsí- veis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 - Não está previto no termo de referência.
8 - CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 - O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
a) O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
i. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
ii. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
b) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
c) A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
d) O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
i. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
ii. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
iii. Indenizações e multas.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
a) É vedado à CONTRATADA:
i. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
ii. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
a) As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no art. 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 - É eleito o Foro da Comarca da Contratante para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Estando assim justos e pactuados, declaram as partes aceitas todas as disposições estabelecidas neste instrumento de contrato administrativo, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Goiânia, 00 de 000000 de 2022.
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Enfª. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren-GO
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Aux. Tec. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx - Xxxxxxxxxx do Conselho Regional de Enfermagem
de Goiás - Coren-GO
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CONTRATADA
Testemunhas:
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