PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0009035-0
PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0009035-0
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02.001/2024, COM FULCRO NO ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO AVANÇADO - ACS-ADVANCED CUSTOMER SERVICES COMPOSTO POR 19 PACOTES DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG. nº 22.066.499-4- SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx 000 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 59.456.277/0001- 76, neste ato representada por sua Procuradora, Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 34.042.070-4-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 311.966.938- 54.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de suporte técnico avançado ACS- Advanced Customer Services, composto por 19 (dezenove) pacotes de serviços, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Em caso de divergência de linguagem ou interpretação entre os termos deste Contrato e do Termo de Referência PRODAM (Anexo I), as disposições do Contrato prevalecerão sobre as disposições do Termo de Referência.
099052799).
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência PRODAM – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou a PRODAM, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender as reclamações sobre a execução do contrato;
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, sendo-lhe assegurado o contraditório nos termos da Lei nº 13.303/2016;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ou da última assinatura digital realizada, prorrogáveis até o limite de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 71, da Lei nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos e supressões, ocorridas no decorrer deste contrato, será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 578.985,48 (quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), cuja discriminação de itens e valores unitários consta da proposta comercial, e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. Nos preços acima indicados estão inclusos todos os custos diretos (ISS, PIS e COFINS) sendo que as demais despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, apesar de não incidentes no valor dessa contratação, correm por conta e risco exclusivo da CONTRATADA.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 28.949,28 (vinte e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Danos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Danos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos danos diretamente por ela causados, responsabilizando-se por todos os danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor total estimado ao item 01 - Serviço de Suporte, na Tabela de Composição de Itens, é de R$ 578.986,56. O valor faturado será de 12 parcelas mensais e fixas, após assinatura do Contrato, onde o encaminhamento das Faturas deverá ocorrer a partir do primeiro dia do mês subsequente e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento (Anexo V), aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devoluçãoda Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data da comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimentoformalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando- se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IV.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações e danos, resultantes diretamente de qualquer violação das obrigações deste contrato, inclusive aquelas relativas às disposições da Lei Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, sem prejuízo da CONTRATADA também poder utilizar sua linha de apoio para denúncias de possíveis violações relacionadas ao presente instrumento, bem como iniciar uma investigação interna.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, mediante devido processo legal administrativo, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX– DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, na função de operadora de dados neste contrato, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com os danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em até 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais que afete diretamente este contrato ou dados da CONTRATANTE; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer incidente de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações como controladora de dados e aquelas de correntes de medidas judiciais e administrativas, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM e a observará no fiel cumprimento das obrigações deste contrato, bem como seguirá suas próprias Políticas relacionadas ao tema, desde que não violem a política da PRODAM. Compromete-se a realizar treinamentos internos de conscientização a fim de evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração dos danos diretos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência PRODAM – ANEXO I;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo dos danos causados e da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.1.1. Demais sanções encontram-se discriminadas nos itens 6 e 7 do Termo de Referência
– Anexo I.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos danos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22, no que couber.
10.8. A somatória das multas, ressalvando a responsabilidade civil, administrativas e danos causados a contratante, que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA em decorrência deste Contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% do valor global do Contrato
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 76 da Lei nº 13.303/2016 e demais disposições contidas no Código Civil aplicáveis ao caso concreto;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), decorrentes do presente contrato;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre os anexos deste instrumento, bem como quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, em casos omissos, pelos preceitos do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis aos entes de natureza pública e privada à hipótese de contratação
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Inexigibilidade de Licitação nº 02.001/2024 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Processo SEI nº 7010.2023/0009035-0 e à proposta da CONTRATADA.
13.2. As solicitações de vistas aos autos e extração de cópias de peças deste Processo SEI devem ser encaminhadas à CONTRATANTE, através do setor de Ouvidoria, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 15 de março de 2024.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças
CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procuradora
TESTEMUNHAS:
VINICIUS LOBATO
1.
Assinado de forma digital por VINICIUS LOBATO
COUTO:31467992 COUTO:31467992860
2. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
860
Dados: 2024.03.20 11:45:40
-03'00'
XXXXXXX:16511716 880
XXXXXXX:16511716880
Dados: 2024.03.20 12:09:59
-03'00'
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação da empresa Oracle do Brasil para prestação de serviçode suporte técnico avançado.
1.1. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS
Item | Componente | Unidade | Quantidade |
01 – Serviço deSuporte Avançado | Oracle ACS-Advanced Customer Service | Serviço | 19 |
1.1.1. O contrato é de 12 meses. O valor total a ser contratado será de R$578.986,56, que serão pagos em 12 parcelas de R$ 48.248,88.
2. DO SERVIÇO
ACS – Advanced Customer Services
2.1. O serviço Oracle ACS-Advanced Customer Services será prestado através da contratação de 19 pacotes de serviços que serão utilizados de comum acordo entreambas as partes quanto ao dia e horário de atendimento e serão ulizados no apoio/acompanhamento da execução das seguintes atividades:
a) Instalar e configurar novo ambiente de banco de dados oracle v.19 nos equipamentos x10m ;
b) Migração da bases de dados do ambiente antigo (x7 – oracle v.12c) para o novoambiente (x10m – oracle v.19c);
c) Apoio na identificação de problemas no ambiente Database Oracle Exacc e implementação de notas do suporte do fabricante;
d) Propore acompanhar aconfiguração do ambiente de missãocrítica da Prodam;
2.2. Os serviços de suporte técnico referentes ao item 01 da Tabela de Composição de Itens, serão utilizados, a partir de um pré-agendamento de 10 dias de antecedência, por meio da emissão da Ordem de Serviço e a validação da prestação desse item será por meio de Termo de Aceite por escrito à Oracle dos serviços executados em até 5 (cinco) dias úteis após a data da notificação de conclusão enviada pela Oracle (o “Período de Revisão”). Após este período, estes serviços serão considerados concluídos;
2.3. A PRODAM, quando do agendamento de cada pacote de serviço avançado ACS, opta por trabalho remoto ou, em casos de exceção, por receber os técnicos da Contratada em seu ambiente.
2.4. A solicitação deste serviço deverá ser feita por telefone com contato à representante da Oracle, com formalização por e-mail e posterior Ordem de Serviço, antes da definição de início dos serviços, incluindo a especificação da tecnologia Oracle e o ambiente computacional de trabalho, horário, local, seu contato técnico bem como escopo do serviço a ser executado. A Oracle devolverá (em até 05 dias úteis) a estimativa de pacotes de serviços de ACS necessários para este atendimento e acordará com a PRODAM a data de início dos trabalhos.
2.5. A Oracle deverá enviar os dados dos técnicos a serem alocados em até 3 dias úteis da data de início dos trabalhos, para que seja autorizado a acesso lógico ao Datacenter da Prodam, na data combinada.
2.6. A solicitação de serviço previamente agendado poderá ser cancelada ou alterada desde que a Prodam comunique à Oracle com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
2.7. A solicitação de serviço previamente agendado poderá ser cancelada ou alterada pela Oracle, desde que comunique a Prodam com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
3. COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
3.1 Todas as comunicações comerciais e administrativas relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada ou por e-mail confirmados ou em endereço do representante local da CONTRATANTE, tendo os documentos protocolados por ela.
3.2 Qualquer alteração referente à mudança de endereço, telefone da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar os serviços conforme especificações, na qualidade e quantidade especificadas neste termo de referência.
4.2. A CONTRATADA deverá, em até 5 dias úteis, a contar a partir da finalização dos serviços, emitir relatório técnico, indicando conforme prática e política do fabricante os procedimentos realizados durante todo o processo desde a implementação até a conclusão do serviço solicitado pela CONTRATANTE. Esse relatório deverá ser encaminhado ao gestor do contrato na Prodam.
4.2.1. O relatório encaminhado pela Oracle fará parte do processoadministrativo e servirá de base para controle e pagamento.
4.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, na forma prevista neste Termo de Referência e seus anexos os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
4.4. Informar após a assinatura do contrato o representante que irá acompanhar a execução dos serviços desse contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Permitir o acesso dos recursos humanos da CONTRATADA necessários à execução do serviço, às suas dependências, e ou acesso remoto em seus ambientes lógicos, desde que devidamente identificados.
5.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste Termo de Referência, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
5.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por funcionários designados.
5.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Termo de Referência;
5.5. Comunicar à contratada via e-mail a execução de cada pacote conforme cláusula B item 2 do pedido de compra.
5.6. Fornecer o espaço físico e/ou acesso lógico necessário para a execução dos serviços.
5.7. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta
5.8. Designar Gestor de contrato para acompanhar e fiscalizar os serviços realizados, dirimir eventuais dúvidas em sua execução, com vistas ao fiel cumprimento das obrigações contratuais.
5.9. A PRODAM deverá permitir amplo e livre acesso aos ambientes, objeto deste Termo de Referência, nos locais onde se acharem instalados observados as normas de segurança.
5.10. A PRODAM deverá manter acesso remoto ao equipamento de comum acordo com a CONTRATADA conforme as políticas de suporte do fabricante
6. ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES
6.1. Prazos e entrega dos serviços
ATIVIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Devolução da Estimativa fora do prazo | vide item 2.4 | Leve |
Não início das atividades no prazo | Vide item 2.4 | Leve (p/hora de atraso) |
Cancelar Data Agendada fora do prazo | vide item 2.7 | Moderado |
Não comunicar mudanças | vide item 3 | Leve |
Emitir Relatório fora do prazo | vide item 4.2 | Leve |
Não corrigir defeitos resultantes da execução | Vide item 4.3 | Grave (p/dia de atraso) |
7. MULTAS E PENALIDADES
PENALIDADE | MULTAS* |
Leve | 0,25% |
Moderada | 0,50% |
Grave | 1,00% |
*Multas aplicadas sobre o valor total do contrato
7.1. A CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas em lei e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação deoutras cabíveis, e em especial:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor dos serviços aqui descritos, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas neste instrumento, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
c. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do instrumento contratual pelo descumprimento das demais cláusulas nele constante e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d. A totalidade das multas previstas não poderá exceder o limite máximo de 10% (dez por cento) do seu valor global dos serviços deste termo, durante toda a sua vigência.
8. DA PROPRIEDADE, DO SIGILO E DAS RESTRIÇÕES.
8.1. As cláusulas de propriedade, Sigilo e Restrições estão previstas na CLÁUSULA IX - DA PROTEÇÃO DE DADOS e ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO deste instrumento.
9. DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. A cláusula de Confidencialidade está na CLÁUSULA IX - DA PROTEÇÃO DE DADOS e ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO deste instrumento.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.456.277/0001-76, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx 000 – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato nº 03.03/2024 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes/decorrentes ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE, exceto para fins legalmente autorizados e previstos.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência, mediante aceite do representante legal da CONTRATADA neste Termo, à direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações sigilosas reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar em prazo razoável ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes, exceto se necessárias para fins de requisição judicial.
Parágrafo Sexto - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações sigilosas, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias (segredos comerciais) por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação legalmente definido a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal, ou em caso de não haver menção a prazo legal específico, 05 (cinco) anos a contar da data de assinatura deste TERMO.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todos os danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
II – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
III – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
IV – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
V – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VI – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações sigilosas disponibilizadas para a CONTRATADA, poderão ser incorporados a este TERMO, e passar a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, 15 de março de 2024.
Representante legal
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.
CNPJ nº: 59.456.277/0001-76
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-03.03/2024
Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: Prestação de suporte técnico avançado ACS- Advanced Customer Services
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, na versão acessada em 26/12/2023, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo, 15 de março de 2024.
Responsável legal
ANEXO IV MATRIZ DE RISCOS
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) | Penalidades |
(alto, médio, baixo) | ||||||
Variação positiva do dólar | Aumento do preço do dólar muito acima dos índices de inflação previstos para o período podem impactar num eventual aditivo de contrato | compartilhado | alto | ocasional | Reequilíbrio econômico- financeiro mediante a demonstração do impacto dessa circunstância na equação econômico- financeira do contrato | Não se aplica |
Mudanças a pedido de outras entidades públicas | Alterações do planejamento estratégico decorrente de mudanças nas necessidades ou demandas dos clientes | compartilhado | alto | remota | Revisão entre as partes | Não se aplica |
Alteração da legislação tributária | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR | compartilhado | médio | remota | Recomposição de equilíbrio econômico- financeiro | Não se aplica |
221 - São Paulo, 69 (70) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 21 de março de 2024
044/2024
Contratado(a)
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Tipo de Pessoa
Física
CPF /CNPJ/ RNE
000.000.000-00
Data da Assinatura
20/03/2024
Prazo do Contrato
06
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000304-
4. FTMSP e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF 088.165.088-
92. Objeto: Prestação serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro deTrompete junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01/01 a 30/06/2024. Valor total: R$ 35.250,00 Termo de Aditamento nº 044/2024 - FTMSP/EMSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 20.03.2024
Data de Publicação
21/03/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
100079753
Documento: 100282981 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
008/2024
Contratado(a)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Tipo de Pessoa
Física
CPF /CNPJ/ RNE
000.000.000-00
Data da Assinatura
20/03/2024
Prazo do Contrato
06
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000181-
5. FTMSP e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00. Objeto: Prestação serviços profissionais de natureza Oficineira de Prática de Dança junto à Escola de Dança. Período: 01/01 a 30/06/2024. Valor total: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 008/2024 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 20.03.2024
Data de Publicação
21/03/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
100004249
DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
Documento: 100218069 | Abertura (NP)
DADOS DA LICITAÇÃO
Número
90.002/2024
Cotação Eletrônica
Sim
Natureza
Materiais e equipamentos Descrição da natureza Artigos de plástico Objeto da licitação
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de caixas plásticas organizadoras de 60 (sessenta) litros para a Escola de Dança de São Paulo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (EDSP - FTMSP).
Processo
8510.2024/0000187-3
Local de execução
São Paulo - SP
Data da Publicação
21/03/2024
Texto do despacho
Arquivo (Número do documento SEI)
100217612
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
GERÊNCIA JURÍDICA
Documento: 100287914 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO-12.03/2024
Contratado(a)
SUNLIT DISTRIBUIDORA E INFORMÁTICA EIRELI - EPP
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
06.036.392/0001-25
Data da Assinatura
20/03/2024
Prazo do Contrato
36
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO- 12.03/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0011129-3. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03.001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 29, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: SUNLIT
DISTRIBUIDORA E INFORMÁTICA EIRELI - EPP (CNPJ: 06.036.392/0001-25). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE SOFTWARE PARA ANÁLISE DE VULNERABILIDADES EM CÓDIGO FONTE PARA TESTES ESTÁTICOS SYHUNT (SAST - STATIC APPLICATION SECURITY TESTING). VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ACEITE. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 49.228,00 (QUARENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS).
Data de Publicação
21/03/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
100285527
Documento: 100253103 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO-03.03/2024
Contratado(a)
ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
59.456.277/0001-76
Data da Assinatura
20/03/2024
Prazo do Contrato
12
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO- 03.03/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0009035-0. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02.001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA (CNPJ: 59.456.277/0001-76). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO AVANÇADO ACS-ADVANCED CUSTOMER SERVICES, COMPOSTO POR 19 (DEZENOVE) PACOTES DE SERVIÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 20/03/2024. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 578.985,48 (QUINHENTOS E SETENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
Data de Publicação
21/03/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
100248843
Companhia de Engenharia de Tráfego
DEPARTAMENTODE AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS PADRONIZADOS
Documento: 100245305 | Comunicado (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
EXPEDIENTE Nº 0118/24COTAÇÃO N° 03/2024OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE CARTAZES E FOLHETOS PARA EVENTO 14º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO.DESPACHO DE
ADJUDICAÇÃOApós analisado o resultado da Cotação nº 03/2024 - Fornecimento e confecção de 5000 (cinco mil) cartazes e 100.000 (cem mil) folhetos para o Evento 14º Prêmio CET de Educação de Trânsito, ADJUDICO o objeto do certame à empresa