TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA - UNIPESSOAL
TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA - UNIPESSOAL
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social por transformação da Empresa Individual em Sociedade Empresária Unipessoal, a Srª. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, Casado em regime parcial de bens, empresário, nascido em 05 de abril de 1969, residente e domiciliado na Xxx XX 0, x/xx, Xx 00 Xx 00, 0x xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx – GO, CEP: 74.393-420, portador da Carteira de Identidade nº. 6799650 expedida pelo PCI-GO, e CPF nº 000.000.000-00, Titular da Empresa Individual, XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, com sede na Xx. Xxxxxx, xx 000, XX 00 LT
10, Residencial Center Ville, Goiânia – GO, CEP: 74.369-003, inscrito na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o NIRE nº. 52.80432591-2, e no CNPJ sob o nº. 31.537.116/0001- 98, fazendo uso do que permite o § 3º. Do art. 968 da Lei nº. 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº. 128/2008, ora transforma seu registro de Empresa Individual em uma Sociedade Empresária Unipessoal, de acordo com a IN 63 de Junho de 2019 – DREI MP 881 de 30 de abril de 2019, conforme cláusulas e condições seguintes:
Passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, qual se regerá, doravante, pelo presente Contrato Social, ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios, tudo de acordo com o art. 997, I, CC/2002, conforme cláusulas e condições seguintes:
DA ALTERAÇAO
PRIMEIRA CLÁUSULA – DO NOME EMPRESARIAL
Altera-se neste ato o nome comercial da empresa para: GMS GOIAS MERCANTIL E SOLUCOES LTDA.
SEGUNDA CLÁUSULA – DO ENDEREÇO
Altera-se neste ato o Endereço comercial da empresa para Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/nº, Qd 6 Lt 15, casa 3 – Parque Izabel – Abadia de Goiás – Goiás – CEP: 75.345-000.
TERCEIRA CLÁUSULA – DA ADMISSÃO DE NOVO SÓCIO
Admite-se nesta data o sócio XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 31 de outubro de 1967, portador da Carteira de Identidade n° 1657252 SSP/GO, e do CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X00, X-0, x/xx, Xxxxxx 26 Lote 15, casa 2, Xxxxx Xxxxxx – Goiânia – GO, CEP 74.354- 315.
QUARTA CLÁUSULA – DA RETIRADA DE SÓCIO
IMPACTUS CONTABILIDADE CONSULTIVA LTDA
CNPJ: 30.127.557/0001-59
Retira-se da sociedade o sócio GIUDERLEY DE XXXXXXX XXXXX XXXXXX, o qual vende e transfere o total de suas cotas de capital social no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao novo sócio XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
QUINTA CLÁUSULA - DA ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL
A sociedade passa a ter como objeto social:
Comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informatica; Comercio varejista de materiais de construcao em geral; Comercio varejista de brinquedos e artigos recreativos; Comercio varejista especializado de eletrodomesticos e equipamentos de audio e video; Instalacao e manutencao de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilacao e refrigeracao; Comercio varejista de tecidos; Comercio varejista especializado de pecas e acessorios para aparelhos eletroeletronicos para uso domestico, exceto informatica e comunicacao; Comercio varejista de moveis; Comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicacao; Instalacao eletrica; Comercio varejista de produtos saneantes domissanitarios; Comercio varejista de outros artigos de uso domestico; Comercio varejista de equipamentos para escritorio; Comercio varejista de ferragens e ferramentas; Comercio varejista de artigos medicos e ortopedicos; Comercio varejista de artigos esportivos; Construcao de edificios; Impressao de material para uso publicitário; Impressao de material para outros usos; Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestao de redes; Construcao de rodovias e ferrovias; Construcao de obras-de-arte especiais; Obras de urbanizacao - ruas, pracas e calcadas; Construcao de redes de abastecimento de agua, coleta de esgoto e construcoes correlatas, exceto obras de irrigação; Construcao de instalacoes esportivas e recreativas; Outras obras de engenharia civi; Obras de terraplenagem; Instalacao e manutencao elétrica; Instalacoes hidraulicas, sanitarias e de gas; Instalacao de paineis publicitários; Instalacao de portas, janelas, tetos, divisorias e armarios embutidos de qualquer material; Obras de acabamento em gesso e estuque; Servicos de pintura de edificios em geral; Outras obras de acabamento da construção; Obras de fundações; Obras de alvenaria; Impermeabilizacao em obras de engenharia civil; Comercio a varejo de automoveis, camionetas e utilitarios usados; Comercio por atacado de pecas e acessorios novos para veiculos automotores; Comercio por atacado de pneumaticos e camaras-de-ar; Comercio a varejo de pecas e acessorios novos para veiculos automotores; Comercio a varejo de pneumaticos e camaras-de-ar; Comercio atacadista de frutas, verduras, raizes, tuberculos, hortalicas e legumes frescos; Comercio atacadista de aves vivas e ovos; Comercio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; Comercio atacadista de artigos de cama, mesa e banho; Comercio atacadista de artigos do vestuario e acessorios, exceto profissionais e de segurança; Comercio atacadista de roupas e acessorios para uso profissional e de seguranca do trabalho; Comercio atacadista de calcados; Comercio atacadista de instrumentos e materiais para uso medico, cirurgico, hospitalar e de laboratórios; Comercio atacadista de artigos de escritorio e de papelaria; Comercio atacadista de joias, relogios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuario; partes e pecas; Comercio atacadista de maquinas, equipamentos para terraplenagem, mineracao
IMPACTUS CONTABILIDADE CONSULTIVA LTDA CNPJ: 30.127.557/0001-59
e construcao; partes e pecas; Comercio atacadista de maquinas e equipamentos para uso industrial; partes e pecas; Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-medico-hospitalar; partes e pecas; Comercio atacadista de tintas, vernizes e similares; Comercio atacadista de materiais de construção; Comercio atacadista de lubrificantes; Comercio atacadista de embalagens; Comercio atacadista de residuos de papel e papelão; Comercio atacadista de residuos e sucatas nao-metalicos, exceto de papel e papelão; Comercio atacadista de mercadorias em geral, sem predominancia de alimentos ou de insumos agropecuários; Comercio varejista de vidros; Comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Comercio varejista de artigos de armarinho; Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comercio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios; Comercio varejista de artigos de tapecaria, cortinas e persianas; Comercio varejista de artigos de papelaria; Comercio varejista de cosmeticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comercio varejista de artigos de optica; Comercio varejista de artigos do vestuario e acessórios; Comercio varejista de artigos de viagem; Comercio varejista de artigos de relojoaria; Comercio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; Suporte tecnico, manutencao e outros servicos em tecnologia da informação; Promocao de vendas; Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; Aluguel de maquinas e equipamentos para construcao sem operador, exceto andaimes; Aluguel de andaimes; Servicos combinados para apoio a edificios, exceto condominios prediais; Reparacao e manutencao de equipamentos eletroeletronicos de uso pessoal e domestico; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; O aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duracao, de todo tipo de maquinas e equipamentos de escritorio.
SEXTA CLÁUSULA - DO TIPO DA SOCIEDADE E DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
A Sociedade permanecerá “Sociedade Limitada Unipessoal” Nos termos do artigo 1.052, do Código Civil, e em obediência ao contido na Instrução Normativa DREI Nº. 63, de 11 de Junhode 2019, e a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital social, conf. Art. 1.052 do CC/2002.
SÉTIMA CLÁUSULA - DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Para dirimir quaisquer divergências ou controvérsias relativas à interpretação, na execução do presente instrumento constitutivo fica eleito o foro da cidade de Goiânia-GO.
CONTRATO POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Para Sociedade Empresária Limitada - Unipessoal
PRIMEIRA CLÁUSULA - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA SEDE E FORO
IMPACTUS CONTABILIDADE CONSULTIVA LTDA CNPJ: 30.127.557/0001-59
A sociedade girará sob o Nome Empresarial de “GMS GOIAS MERCANTIL E SOLUCOES LTDA”, e terá duração por tempo indeterminado, podendo abrir ou fechar filiais, escritórios, depósitos, sucursais e nomear representantes no país ou no exterior, observada as exigências legais.
§ I . A denominação de fantasia será: GMS GOIAS MERCANTIL E SOLUCOES
§ II . As atividades foram iniciadas no dia: 18 de setembro de 2018.
§ III . O endereço do estabelecimento é situado na: Altera-se neste ato o Endereço comercial da empresa para Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/nº,Qd 6 Lt 15, casa 3 – Parque Izabel – Abadia de Goiás – Goiás – CEP: 75.345-000.
SEGUNDA CLÁUSULA - DOS OBJETIVOS SOCIETÁRIOS
A sociedade tem por objetivo a atividade de:
Comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informatica; Comercio varejista de materiais de construcao em geral; Comercio varejista de brinquedos e artigos recreativos; Comercio varejista especializado de eletrodomesticos e equipamentos de audio e video; Instalacao e manutencao de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilacao e refrigeracao; Comercio varejista de tecidos; Comercio varejista especializado de pecas e acessorios para aparelhos eletroeletronicos para uso domestico, exceto informatica e comunicacao; Comercio varejista de moveis; Comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicacao; Instalacao eletrica; Comercio varejista de produtos saneantes domissanitarios; Comercio varejista de outros artigos de uso domestico; Comercio varejista de equipamentos para escritorio; Comercio varejista de ferragens e ferramentas; Comercio varejista de artigos medicos e ortopedicos; Comercio varejista de artigos esportivos; Construcao de edificios; Impressao de material para uso publicitário; Impressao de material para outros usos; Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestao de redes; Construcao de rodovias e ferrovias; Construcao de obras-de-arte especiais; Obras de urbanizacao - ruas, pracas e calcadas; Construcao de redes de abastecimento de agua, coleta de esgoto e construcoes correlatas, exceto obras de irrigação; Construcao de instalacoes esportivas e recreativas; Outras obras de engenharia civi; Obras de terraplenagem; Instalacao e manutencao elétrica; Instalacoes hidraulicas, sanitarias e de gas; Instalacao de paineis publicitários; Instalacao de portas, janelas, tetos, divisorias e armarios embutidos de qualquer material; Obras de acabamento em gesso e estuque; Servicos de pintura de edificios em geral; Outras obras de acabamento da construção; Obras de fundações; Obras de alvenaria; Impermeabilizacao em obras de engenharia civil; Comercio a varejo de automoveis, camionetas e utilitarios usados; Comercio por atacado de pecas e acessorios novos para veiculos automotores; Comercio por atacado de pneumaticos e camaras-de-ar; Comercio a varejo de pecas e acessorios novos para veiculos automotores; Comercio a varejo de pneumaticos e camaras-de-ar; Comercio atacadista de frutas, verduras, raizes, tuberculos, hortalicas e legumes frescos; Comercio atacadista de aves vivas e ovos; Comercio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; Comercio atacadista de artigos de cama, mesa e banho; Comercio atacadista de artigos do vestuario e acessorios, exceto profissionais e de
IMPACTUS CONTABILIDADE CONSULTIVA LTDA CNPJ: 30.127.557/0001-59
TERCEIRA CLÁUSULA - DA PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NO CAPITAL SOCIAL
O capital social da empresa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) dividida em
50.000 (cinquenta mil) quotas, no valor de um R$ 1,00 (Real) cada uma, já totalmente subscrita e integralizada em moeda corrente neste País, distribuído na seguinte proporção:
QUARTA CLÁUSULA - DO TIPO DA SOCIEDADE E DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
IMPACTUS CONTABILIDADE CONSULTIVA LTDA CNPJ: 30.127.557/0001-59
segurança; Comercio atacadista de roupas e acessorios para uso profissional e de seguranca do trabalho; Comercio atacadista de calcados; Comercio atacadista de instrumentos e materiais para uso medico, cirurgico, hospitalar e de laboratórios; Comercio atacadista de artigos de escritorio e de papelaria; Comercio atacadista de joias, relogios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuario; partes e pecas; Comercio atacadista de maquinas, equipamentos para terraplenagem, mineracao e construcao; partes e pecas; Comercio atacadista de maquinas e equipamentos para uso industrial; partes e pecas; Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-medico-hospitalar; partes e pecas; Comercio atacadista de tintas, vernizes e similares; Comercio atacadista de materiais de construção; Comercio atacadista de lubrificantes; Comercio atacadista de embalagens; Comercio atacadista de residuos de papel e papelão; Comercio atacadista de residuos e sucatas nao-metalicos, exceto de papel e papelão; Comercio atacadista de mercadorias em geral, sem predominancia de alimentos ou de insumos agropecuários; Comercio varejista de vidros; Comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Comercio varejista de artigos de armarinho; Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comercio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios; Comercio varejista de artigos de tapecaria, cortinas e persianas; Comercio varejista de artigos de papelaria; Comercio varejista de cosmeticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comercio varejista de artigos de optica; Comercio varejista de artigos do vestuario e acessórios; Comercio varejista de artigos de viagem; Comercio varejista de artigos de relojoaria; Comercio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; Suporte tecnico, manutencao e outros servicos em tecnologia da informação; Promocao de vendas; Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; Aluguel de maquinas e equipamentos para construcao sem operador, exceto andaimes; Aluguel de andaimes; Servicos combinados para apoio a edificios, exceto condominios prediais; Reparacao e manutencao de equipamentos eletroeletronicos de uso pessoal e domestico; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; O aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duracao, de todo tipo de maquinas e equipamentos de escritorio.
Q u o t i s t a s | % | Unit. R$ | Quotas | Totais R$ |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 100,00 % | R$ 1,00 | 50.000 | R$ 50.000,00 |
T o t a i s | 100,00 % | R$ 1,00 | 50.000 | R$ 50.000,00 |
A Sociedade permanece “Sociedade Limitada Unipessoal” Nos termos do artigo 1.052, do Código Civil, e em obediência ao contido na Instrução Normativa DREI Nº. 63, de 11 de Junho de 2019, e a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital social, conf. Art.
1.052 do CC/2002.
QUINTA CLÁUSULA - DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
A administração da empresa é de responsabilidade do sócio XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, que representa a empresa ativa e passivamente em juízo ou fora dele, inclusive perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais, podendo praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento dos objetivos sociais. Sendo que as deliberações administrativas e operacionais, alienação dos ativos e movimentações financeiras bem como os documentos dela emanado deverá conter a assinatura da administradora, que assina pela empresa isoladamente, ou por seus procuradores por ele indicado por escrito.
SEXTA CLÁUSULA – DO PRO-LABORE
O administrador quando no exercício de suas funções, para suas despesas particulares fará retirada mensal a título de pró labore, quando necessário, em valores que serão fixados e reajustados dentro das disponibilidades da empresa, preservando as reservas legais, independente de alteração do ato constitutivo.
SÉTIMA CLÁUSULA – DA TRANSFERENCIA E DO FALECIMENTO OU IMPEDIMENTO
No caso de falecimento da socia, a empresa não se dissolverá, mas continuará seus negócios com os herdeiros ou sucessores. Somente poderão ingressar na empresa depois de observados os princípios legais e que o substituto esteja apto a assumir as obrigações e deveres da empresa, após ser efetuado um levantamento através de um Balanço Geral extraordinário, demonstrando as condições da empresa.
OITAVA CLÁUSULA – DA DISSOLUÇÃO, ALTERAÇÃO. EXERCÍCIO E RESULTADO
No final de cada exercício, que será todo dia 31 de Dezembro de cada ano, será levantado um Balanço Patrimonial e uma Demonstração de Resultados, observando-se as leis comerciais, as práticas usuais de Contabilidade e a legislação fiscal em vigor, sendo os lucros ou prejuízos verificados distribuídos ou suportados pelo sócio.
NONA CLÁUSULA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Para dirimir quaisquer divergências ou controvérsias relativas à interpretação, na
IMPACTUS CONTABILIDADE CONSULTIVA LTDA CNPJ: 30.127.557/0001-59
execução do presente instrumento constitutivo fica eleito o foro da cidade de Goiânia- GO.
DÉCIMA CLÁUSULA - DO DESIMPEDIMENTO
O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. (Art 1.011, § 1º, CC/2002).
E, por assim estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente Contrato Social.
Goiânia, 26 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
IMPACTUS CONTABILIDADE CONSULTIVA LTDA CNPJ: 30.127.557/0001-59
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa GMS GOIAS MERCANTIL E SOLUCOES LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
42439744115 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 28/10/2021 14:00 SOB Nº 52205362225. PROTOCOLO: 216766494 DE 27/10/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12108009163. CNPJ DA SEDE: 31537116000198. NIRE: 52205362225. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 26/10/2021.
GMS GOIAS MERCANTIL E SOLUCOES LTDA
XXXXX XXXXX XXXX VELOSO ROSSI SECRETÁRIA-GERAL
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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