CONTRATO N. ” 104-2023
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CONTRATO N. ” 104-2023
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA e, do outro a empresa Xxxx xx Xxxxx Xxxxx 02047842557, decorrente da Dispensa n” 026-2023DV.
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob n“. 13.808.613/0001-00, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/n. Centro, Cícero Dantas - BA, representado neste ato, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Cícero Dantas - Bahia, doravante denominada CONTRATANTE, a empresa Xxxx xx Xxxxx Xxxxx 02047842557, inscrita no CNPJ sob o n" 46.840.140/0001-79 com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 131, Casa, Centro, Cícero Dantas - BA, CEP: 48.410-000, representado pelo senhor Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no Cadastro de pessoa física CPF sob o n" 000.000.000-00 e portador do Registro Geral RG sob o n“ 1157636195 SSP/BA, doravante denominado CONTRATADA, têm justos e acordados entre si o presente contrato de prestação de serviço, de acordo com as
disposições regulamentares contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de produção, criação e edição de mídias digitais e trabalhos de artes para fíns de divulgação na internet, utilização publicitária e informativa do evento denominado (Festa do Bom Conselho 2023), a ser realizado entre os dias 30 de julho, 06, 12,13 e 15 de agosto de 2023 no município de Cícero Dantas - BA.
CLAU SU LA SEGUNDA - DA VINCULACÂO;
2.1 - Este Contrato guarda conformidade com a Dispensa n“. 026-2023DV, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste Instrumento.
CLÁ U SU LA TER C E IR A - DAS CO ND IÇÕ ES E SPE C IFIC A S DO CONTRATO:
3.1. A CONTRATADA será considerada, para fins deste Contrato, como prestadora de serviços,
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devendo atuar em absoluto estado|de autonomia e sem qualquer subordinação laborai, não
ensejando qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
3.2. A prestação de serviço deverá ser realizada perante a Prefeitura do CONTRATANTE de acordo com a necessidade, pelo período em que durar o presente contrato.
CLÁ U SU LA QUARTA - DAS O BRIG A ÇÕ ES DO CONTRATANTE:
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4.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
I - Pagar a contraprestação financeira ajustada;
II - Prestar as informações, documentos e esclarecimentos necessários ao correto cumprimento do ajustado pela CONTRATADA;
III - Garantir acesso à sua documentação contábil de períodos anteriores;
IV - Garantir acesso da CONTRATADA à sede do Setor Contábil, quando pertinente para o cumprimento de suas obrigações contratuais, bem como a utilização de um terminal de computador;
V - Publicar, sob suas expensas, o extrato deste contrato na sua Imprensa Oficial.
CLÁU SU LA QUINTA - DAS O BRIG A ÇÕ ES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I - Desempenhar os serviços enumerados na CLÁUSULA U com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
II - Apresentar as faturas/notas fiscais correspondente aos serviços que prestar; III - responder pelos encargos fiscais decorrentes desta contratação;
IV - Notificar a CO NTRATANTE por escrito de todas as ocorrências que possam acarretar embaraça na prestação do que foi contratado;
V - Responsabilizar-se por todos os documentos a ele entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilizarão, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso;
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificação exigidas na contratação dos serviços;
VII - Não assumir nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CO NTRATANTE ou decorrente do desrespeito à orientação prestada;
VIII - Não transferir o presente CONTRATO em hipótese alguma.
IX - A responder pelas obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o CO NTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁ U SU LA SEX TA - PRECO E PAGAM ENTO;
6.1. O preço do contrato é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme prestação dos serviços.
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Parágrafo Primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da competente nota fiscal, até o dia 10 do mês subsequente a prestação do serviço. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
CLÁ U SU LA SÉTIM A - R E A JU ST E S:
7.1. Não será admitido reajuste antes de decorrido o prazo de 30 dias.
Parágrafo Primeiro: O valor do contrato em caso de prorrogação e dos pagamentos diferidos no tempo será reajustado pelo IPCA e, na sua falta, do IGP-M. Não tendo sido divulgado o índice relativo aos exatos meses em questão, o reajuste será realizado pelos últimos meses divulgados.
CLÁ U SU LA OITAVA - VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de execução dos serviços será até dia 31 de dezembro de 2023, iniciando-se na data da sua assinatura, resguardada a possibilidade de prorrogação em razão da natureza contínua do objeto, tudo nos exatos termos do art. 57 da Lei n° 8666/93 e mediante termo aditivo.
CLÁ U SU LA NONA - A LTERA Ç Õ ES
9.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁ U SU LA DÉCIM A - SAN ÇÕ ES:
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou por danos que lhe causar, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, depois de observada a defesa prévia na forma da lei, as seguintes sanções, conforme a gravidade da inexecução:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato inexecutado;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitações, por período não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que houver reparação total dos prejuízos resultantes e, se o caso, após o prazo da punição aplicada em razão do inciso anterior.
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Parágrafo Primeiro: As punições dos incisos II, III e IV podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da inexecução.
Parágrafo Segundo: O valor da multa aplicada poderá ser descontado da remuneração ajustada. Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso na prestação dos serviços, a multa será de 1% (um por cento) por dia de atraso, até atingir o percentual máximo e ensejar a rescisão culposa.
Parágrafo Quarto: Para a aplicação das penalidades aqui previstas o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO:
11.1 reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos ARTS. 77 a 80 da Lei Federal n.° 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda;
I- Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo;
II- Pela superveniência de eventos que impeçam ou tomem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo Primeiro: Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instmmento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1° e 2°, da Lei Federal n.° 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Poderá, também, ocorrer à rescisão amigável deste eontrato, por acordo
entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1°, da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. As despesas deste contrato correm à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
2.04.01 - Secretaria Municipal de Administração | 2.008- Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Secretaria de Administração. | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.500-0000- Recursos Ordinários |
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CLAU SU LA DÉCIM A TER C E IR A - DOS CA SO S O M ISSO S:
13.1 - Os casos omissos neste Contrato resolver-se-ão de acordo com as disposições da Lei de Licitações e da Lei Civil.
CLÁU SU LA DÉCIM A QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n°. 8.666/93, fica designada a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - CPF N" 000.000.000-00, conforme Decreto Municipal N° 865, 04 de janeiro de 2023, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1" - A fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2" - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLA U SU LA DÉCIM A QUINTA - FORO;
15.1. As demandas oriundas deste contrato serão resolvidas pela Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, com expressa renúncia a qualquer outro, por zíiais wivilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e exeeução do mesente contrato.
E, por estarem justos e contratados, afin am o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas/testemunhais instrumentárias.
Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx/á, 10 de julho de 2023.
/
Rtcofdo Alireída da SSva
Geekx M untetcí de C k ^o isentes /BA
PortjrtaN'01/2017
Prefeiti^a Municipal ne Cícero Dantas
C N P j \ o b n°. 13 .8 0 p 13/0001-001
Xxxxxxx\lm xxxx Xxxxx xx Xxxxxx
G e sbsr M im icipal
Contratante
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx 02047842557
C N P J so b o r f 4 6 .8 4 0 .1 4 0 / 0 0 0 1 - 7 9
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
C P F so b o n° 0 2 0 .4 7 8 .4 2 5 - 5 7
Contratado
ATO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026-2023DV
Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, por determinação do Excelentíssimo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gestor Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/BA, em cumprimento à lei 8.666/93, após homologação, autoriza a publicação no Mural desta Prefeitura, do processo de Dispensa de Licitação n° 026-2023DV, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de produção, criação e edição de midias digitais e trabalhos de artes para fins de divulgação na internet, utilização publicitária e informativa do evento denominado (Festa do Bom Conselho 2023), a ser realizado entre os dias 30 de julho, 06, 12,13 e 15 de agosto de 2023 no município de Cicero Dantas - BA.
CONTRATADO: Xxxx xx Xxxxx Xxxxx 02047842557.
CNPJ: 46.840.140/0001-79
VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). VIGÊNCIA: 10 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Atividade Elemento Fonte de
Recursos
2.04.01 - Secretaria
Municipal de Administração
2 .ooe - DesenvplV imento e M/nu\€;nção das Açõe;s da Seciretar ia de Adniinist: ação.
3.3.90.39.00 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
1.500-0000 -
Recursos Ordinários
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 10 de ju/Lho de 2023.
Xxxxxxx ieida\Nunes da âilva
Ni nesda Stva
ontos/ba
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA CNPJ; 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N, C^tro, Xxxxxx Xxxxxx - BA
EXTRATO DE CONTRATO N° 104-2023
A Prefeitura de Cícero Dantas-BA, torna público que firmou contrato conforme especificações abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 098-2023.
ATO: Dispensa N° 026-2023DV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cícero Dantas- BA.
CONTRATADO: Xxxx xx Xxxxx Xxxxx 02047842557.
CNPJ: 46.840.140/0001-79
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de produção, criação e edição de mídias digitais e trabalhos de artes para fins de divulgação na internet, utilização publicitária e informativa do evento denominado (Festa do Bom Conselho 2023), a ser realizado entre os dias 30 de julho, 06, 12,13,14 e 15 de agosto de 2023 no município de Xxxxxx Xxxxxx
- BA.
VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). VIGÊNCIA: 10 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade A t i ^ d a d ^ Elemento Fonte de
Recursos
2.04.01 - Secretaria
Municipal de
Administração
/ 2.008-
Desenvolvimen :o e Manutenção cas
/ Ações da
/Secretaria g 0 lAdministraçac .
3.3.90.39.00 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.500-0000 -
Recursos Ordinários
Xxxxxx Xxxxxx/BA, lO de ju/ho de 2023.
RkxirdoAlmeldG Nunes da S
Ges»M)wcs»3id6Cfc*oi:
3N'01/2017
Xxxxxxx. Xxxxxxx Xxxxx da á[ilva
Gé^tor Municipal
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA CNPJ; 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - BA
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OFICIAL
Prefeitura Municipal
Xm PP de C ícero Dontos
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ATO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇAO N2 02 6- 2Q23DV
Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, por determinação do Excelentíssimo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gestor Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/BA, em cumprimento à lei 8.666/13, após homologação, autoriza a publicação no Mural desta Prefeitura, do processo de Dispensa de Licitação n» 026-2023DV, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de produção, criação e edição de midias digitais e trabalhos de artes para fins de divulgação na internet, utilização publicitária e informativa do evento denominado (Festa do Bom Conselho 2023), a ser realizado entre os dias 30 de julho, 06, 12,13 e 15 de agosto
de 2023 no municipio de Cicero Dantas - BA.
CONTRATADO: Xxxx xx Xxxxx Xxxxx 02047842557.
CNPJ: 46 . 840 . 140 / 0001 - 71
VALOR GLOBAL: R$ 17. 000, 00 (dezessete mil reais). VIGÊNCIA: 10 de julho de 2023 a 31 de dezerat>ro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
2. 04.01 - Secretaria Municipal de Acdmi r.i st ra ç ;io | 2.008- T')e se j'iV o 1 v/irt!e nt o e Manutenção das Ações da Secretaria de A drai.n ist ra çá o . | -8.3 .^ 0.3 y .(50 - Out i-os Serv.iços de T e I'c e iro s — Pessoa Juridíca | 1.500-0 00 0 ■ Recursos Ordinários |
licero Dantas/BA, 10 de julho de 201
Xxxxxxx X.xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gestor Municipal
Prefeitura Mmiiripai (ie Cícero Dantas - BA í :NP!'. 1 ?..8U8.ó 18 /OOO1-00
Prapa Raiirtumlo Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xx.sé Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S,/N, Centro, Cícero DanCas - BA
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Versão e le t rô n ic a d is p o n ív e l e m : h t tp : / /w w w .c ic e ro d a n ta s .b a .g o v .b r
D o c u m e n to assinado d ig ita lm e n te c o n fo rm e M P n “ 2 .2 00 - 2 ./20 0 1d e 2 4 /0 8 / 2 0 0 i, q u e in s t itu i a in fra - e s tru tu ra d e Chaves P ublicas Brasileira - iC.i
OFICIAL
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^ ^ Prefeitura Municipal
de Cícero Dantas
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EXTRATO DE CONTRATO N» 104-2023
A Pref eitur.-i de Cícero Dantas-BA, torna público que firmou contrato conforme especificações abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N* 0y8-2023.
ATO: Dispensa Ns 026-2023DV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cícero Dantas- BA.
CONTRATADO: Xxxx xx Xxxxx Xxxxx 02047842557.
CNPJ: 46 . 840 . 140 / 0001 - 78
OBJETO: Contratação de empresa para pre.stação de iterviços de produção, criação e edição de niidias digitais e trabalhos de artes para fins de divulgação na internet, utilização publicitária e Informativ-ri do evento denominado {Festa do Bom Conselho 2023), a ser realizado entre os dias 30 de julho, 06, 12,13,14 e 15 de agosto de 2023 no municipio de Clceio Dantas - B.A.
VALOR GLOBAL: R$ 17. 000, 00 (dezessete mil rtoais) . VIGÊNCIA: 10 de juliio de 2023 a 31 de dezernbrc' de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
2.04.01 - Secr'?'tari.a Muriicipal de Adminisr ração | 2.008- DesenVc.-1•/inienr o e Manutenção dao Ações da Xxxxxx.aria de Admin1 sor ação - | 1. ^ .00 - CuC rcrs Serví çon de Ter CP'iros - Pe.3sC'a vJuríniica | 1.5D0-Gü00 - Recursos O rd inários |
3icero Dantas/BA, 10 de ^ulho de
Rica,rdo Ai.ineida Munes da S .1Iva
Preífjíura Municipal Oe Cícero Dnntns - BA CNPj: I3.80a613/0Ü01-0(S
'raça Rainumdo 6orge.s de Samana, Prédio |osé Ainiir Xxxxx xx Xxxxx, S/N, Cc.-mro, Xxxxxx Xxxxxx - BA
C e r t if ic a ç ã o D ig ita l: T 2 9 D F F U E - O D O R M O K E - IN R 2 S Y E Z - S N V Q D JN O V e rsã o e le t rô n ic a d is p o n ív e l e m : h t tp : //w w w .c ic e ro d a n ta s .b a .g o v .b r
D o c u m e n to assinado d ig ita lm e n te c o n fo rm e M P n ’-'2 .2 00 -2 /2001 d e 2 4 / 0 8 / 2 0 0 1 a u e m s titu ! a in fra - e s tru tu ra d e Chaves Públicas Brasileira ■ IC» ft/o■
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c u m e n to assinado d ig í ta lm e n te c o n fo rm e M P n ” 2 .2 00 - 2 /2 00 1 d e 2 4 / 0 8 / 2 0 0 ?, q u e in s t itu i a in fra - e s tru tu ra d e Chaves P úblicas Brasileira •iCP B; .ss.i