MINISTÉRIO DO TURISMO
MINISTÉRIO DO TURISMO
Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 2º/3º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 34/2021
PROCESSO Nº: 72031.013821/2021-92
TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 34/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO E A EMPRESA ROSSI & ZORZANELLO LTDA
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.457.283/0013-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 2º e 3º andares, Brasília/DF, CEP: 70.065-900, doravante denominado PATROCINADOR, neste ato representado pelo seu Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, Senhor XXXXX XXXXXXX OLIVEIRA PINHEIRO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 0000000, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, matrícula 3199334, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 592, de 15 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2021, e a ROSSI & ZORZANELLO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.081.926/0001-77, sediada na Xxx Xxxxxxxxx xx 000/000, Xxxxxx, CEP: 95670-000, doravante denominada PATROCINADO, neste ato representado pelo senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1081431346, expedida pela SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 72031.013821/2021-92 e em observância às disposições da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019, Instrução Normativa MTur nº 04, de 12 de julho de 2021, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e, no que couber, a Lei nº 8.666, de 1993 e os respectivos regulamentos próprios, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Patrocínio, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa, por meio de COTA DE PATROCÍNIO, para possibilitar a participação do Ministério do Turismo no evento FESTURIS 2021, a ser realizado entre os dias 04 a 07 de novembro de 2021, em Gramado/RS.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2021 e à proposta apresentada pela Proponente, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Locação de Área e Montagem de Estandes | |||||
Item | Cota Premium | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | I - Estande Ministério do Turismo: Locação de Piso de 150m² e montagem desse espaço. II - Aplicação de Logomarca nos seguintes espaços: Site do evento; Revista FESTURIS - Anúncio em página Dupla (04 a 06 de novembro); Catálogo Oficial da Feira - Anúncio em página Dupla; Catálogo Espaço Luxo - Anúncio em página Dupla; Banner de sinalização de acesso ao Sierra Park; Solenidade de Abertura; Meeting FESTURIS (05 a 06 de novembro) Certificados Digitais dos agentes de viagem que participam do evento; Aplicação da Logo em 3 e-mails marketings. III - Participação em painel do Meeting FESTURIS - Apresentação de 20 minutos aos agentes de viagem. IV - Participação na mesa Diretora da Solenidade de Abertura. | 1 | 1 | R$ 450.000,00 | R$ 450.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 dias, a contar da data de assinatura.
2.2. O contrato de patrocínio não é passível de prorrogação, sendo a renovação de projetos formalizada por meio de novo contrato com o patrocinado, consideradas a eficácia e a vantajosidade para a Administração Pública, na definição do novo investimento, nos termos do §6º, do art. 14, da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
2.3. A renovação de um projeto de xxxxxxxxxx também estará condicionada à sua prestação de contas e à avaliação dos seus resultados, de que trata os artigos 21 e 28, ambos desta Instrução Normativa XX xx 0, xx 00 xx xxxxxxxx xx 0000.
(Nota explicativa: Itens inseridos considerando o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 14 da IN SECOM-PR 02/2019).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O PATROCINADOR pagará ao PATROCINADO o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 540006
PTRES: 195422
Fonte: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.39
Programa de Trabalho: 23.695.2223.20Y3.000B - Promoção e Marketing do Turismo no Mercado - Nacional
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento ao PATROCINADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme item 19.1 do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pelo PATROCINADO, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pelo PATROCINADOR são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR E DO PATROCINADO
9.1. As obrigações do PATROCINADOR e do PATROCINADO são aquelas previstas no Projeto Básico. 9.2.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONTRAPARTIDAS
11.1. As Contrapartidas são aquelas estabelecidas na Proposta apresentada pelo Patrocinado.
(Nota explicativa: incluído considerando o art. 21. da IN 02/2019: Para prestação de contas do direito de associação de marca, o patrocinador exigirá do patrocinado, exclusivamente, a comprovação da realização da ação patrocinada e das contrapartidas previstas no contrato).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. Para prestação de contas do direito de associação de marca, o PATROCINADOR exigirá do PATROCINADO, exclusivamente, a comprovação da realização da ação patrocinada e das contrapartidas previstas no Projeto Básico.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo deste Contrato;
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao PATROCINADO o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
14.3. O PATROCINADO reconhece os direitos do PATROCINADOR em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
15.1. É vedado ao PATROCINADO interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
PATROCINADOR, salvo nos casos previstos em lei.
15.2. É vedada a intermediação de terceiro que não seja titular ou detentor dos direitos reais de realização e/ou comercialização do projeto a ser patrocinado, nos termos do §2º do artigo 14 da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
15.3. É vedada a contratação de patrocínio com empresa proponente que mantenha contrato de prestação de serviços de comunicação com o patrocinador, tais como serviços de publicidade, de promoção, de comunicação digital, de assessoria de imprensa ou de relações públicas, nos termos do §3º do artigo 14 da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. A redefinição de prazos, os acréscimos ou supressões no valor do contrato de patrocínio, que se fizerem necessários no decorrer da execução contratual, serão pactuados entre patrocinador e patrocinado, por meio de termo aditivo, resguardados os interesses da Administração Pública.
16.2. Os acréscimos ou supressões, dispostos no parágrafo anterior, observarão o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato de patrocínio, em analogia ao disposto nos § 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, mantidas as mesmas condições contratuais.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo PATROCINADOR, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA OBSERVÂNCIA AOS DIREITOS SOCIAIS, AO TRABALHO INFANTIL E AO USO DE MÃO DE OBRA EM CODIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE TRABALHO ESCRAVO
18.1. É dever do PATROCINADO na execução do presente contrato o respeito aos direitos sociais previstos nos arts. 6º a 11 da Constituição Federal, a observância das restrições quanto ao trabalho infantil e a vedação ao uso de mão de obra em condições análogas às de trabalho escravo, §1º do artigo 15 da Instrução Normativa PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao PATROCINADOR providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1. A Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal é o Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, por força do art. 109 da Constituição.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, é lavrado o presente Instrumento por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Turismo, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal do PATROCINADOR
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Representante Legal do PATROCINADO
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário(a) Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo - Substituto, em 29/10/2021, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/10/2021, às 20:37, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 29/10/2021, às 20:38, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 29/10/2021, às 20:39, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, informando o código verificador 1222534 e o código CRC AB9176B8.