DIÁRIO OFICIAL
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Estado da Bahia - Município de Barreiras
Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008 - ANO 3 - Nº 637
DIÁRIO OFICIAL
1 Barreiras - Bahia - quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008 ANO 3 - Nº 637 Estado da Bahia - Município de Barreiras
Lei nº 675/2005 de 21 de junho de 2005
Prefeitura municipaliza abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade
A Prefeitura de Barreiras no ano de 1972 formalizou um contrato com o prazo de 20 anos, para que a Empresa Baiana de Água e Saneamento – EMBASA exploras- se os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade, em con- tra partida deveriam ser realizados investi- mentos na melhoria do esgotamento sani- tário.
De acordo com a prefeitura até o termi- no do contrato, em 1992, não foi realizado nenhum investimento, mesmo assim, a EM- BASA continuou explorando o serviço de forma ilegal.
Na manhã de ontem, 26, foi publicado no Diário Oficial, o decreto Nº 012, de 25/ 02/2008, através do qual, o prefeito Xxxxx Xxxxxxx extingue a concessão pública dos serviços de abastecimento de água e esgo- tamento sanitário da EMBASA.
“Desde1992 o contrato de concessão estava extinto, mesmo assim, a empresa continuou explorando os serviços de distri-
FOTOS WASHINGTON LUIS
A procuradora geral do Município, Xxxxxxx Xxxxxxxx acompanhada do presidente da SANAB, Xxxxxx Xxxx entregou ao gerente regional da Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx a ordem do Poder Executivo
buição de água. Por isso, contratamos a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para a realização de um estudo sobre essa questão, e a fun- dação constatou que a EMBASA é uma empresa superavitária e que já estava de-
vendo ao município”, disse o Prefeito Xxxxx Xxxxxxx.
Ontem a Procuradora Geral do Muni- cípio, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, acom- panhada do Presidente da SANAB, Car-
los Xxxx Xxxxxxx, levou ao gerente regio- nal da EMBASA, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx- drade, a ordem do Poder Executivo para que disponibilizasse imediatamente todas as informações referentes a prestação do serviço na cidade, além da parte física, para a prefeitura assumir a administração plena dos serviços.
“Com base no laudo emitido pela Fun- dação Xxxxxxx Xxxxxx, uma das instituições com maior credibilidade desse país, inicia- mos esse processo de extinção da conces- são pública dos serviços de abastecimen- to de água e esgotamento sanitário da ci- dade. Nós garantimos que esse serviço não será prejudicado em Barreiras e além dis- so, estamos buscando formas de também reduzir cobranças indevidas como: a taxa de esgoto e de aproveitar grande parte dos funcionários terceirizados”, disse o Prefeito Xxxxx Xxxxxxx.
O prefeito Xxxxx Xxxxxxx participou de uma coletiva para esclarecer o assunto
Todas as edições do Diário Oficial estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Barreiras.
Acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Barreiras - Bahia
2 Atos Oficiais do Executivo
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008
ANO 3 - Nº 637
GABINETE DO PREFEITO
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
Ref. Processo de Dispensa de Licitação nº 084/2006
Pelo presente de Termo Aditivo ao Contrato de Locação não Residencial - Processo de Dispensa de Licitação nº 084/2006, celebrado em 02/05/2006, que entre si fazem de um lado na qua- lidade de LOCATÁRIO, o MUNICÍPIO DE BARREIRAS-
BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPNJ sob nº 13.654.405/0001-95, com sede do poder executivo situ- ada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 729 – Centro, neste Município, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXX- XX XX XXXXXXX e, do outro lado, e a Sra. XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, CPF nº 000.000.000-00 e RG
nº 1.267.738 SSP/BA, residente e domiciliada à Praça Duque de Caxias, 67 – Centro – Barreiras – BA, doravante denominada LOCADORA, conforme lhes permite a Lei 8.666/93, têm justo e contratado o que se segue e que mutuamente aceitam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula segunda e terceira do Contrato 084/2006. A presente alteração encontra-se de conformidade com artigo 57 e 65 da Lei 8.666/ 93.
2) CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Considerando a necessidade e o interesse público de se man- ter em funcionamento a BIBLIOTECA MUNICIPAL FOLK ROCHA como fonte de recursos para o desenvolvimento inte- lectual dos alunos do Município;
Considerando as acomodações e a localização satisfatórias para o funcionamento da biblioteca;
Fica assim, prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o prazo do contrato.
3) CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômi- co financeiro do contrato, faz-se necessário reajustar o valor do aluguel;
Considerando que o índice do IGP-M é o índice mais utiliza- do para reajuste dos contratos de aluguel;
Assim, para atender as despesas deste novo período de 12 (doze) meses, fica reajustado o valor mensal do contrato pelo
índice do IGP-M, acumulado nos últimos 12 meses, de 7,75% (sete vírgula setenta e cinco por cento), passando para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) o valor mensal do aluguel, perfazen- do o valor total do contrato, de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por ano. O aluguel deverá ser pago até o 5º dia subseqüente ao mês vencido, diretamente ao LOCADOR que deverá ir receber no endereço do contratante locatário.
4) CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA
As despesas do presente Aditivo correrão por conta da se- guinte Dotação Orçamentária.
Órgão: 02.08 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Atividade: 13.392.016.2.084 – Gestão das Ações de Cultu-
ra.
Elemento: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pes- soa Física.
5) CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas e con- dições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justos e con- tratados, assinam as partes o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta os seus legítimos e legais efeitos.
Barreiras (Ba), 02 de janeiro de 2008.
__________________________
MUNICÍPIO DE BARREIRAS
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1. Nome:Xxxx Xxxxxxxxxx Motta Nóbrega
CPF: 000.000.000-00
2. Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
Ref. Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2006
Pelo presente de Termo Aditivo ao Contrato de Locação não Residencial - Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2006, celebrado em 03/01/2006, que entre si fazem de um lado na qua- lidade de LOCATÁRIO, o MUNICÍPIO DE BARREIRAS-
BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPNJ sob nº 13.654.405/0001-95, com sede do poder executivo situ- ada àAv. CléristonAndrade, 729 – Centro, neste Município, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXX- XX XX XXXXXXX e, do outro lado, o Sr. XXXXXXXX XXXX- XX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, lavrador, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 066.677.0174 SSP/BA, residente e
domiciliado no Povoado do Mocambo de Baixo - Barreiras-Ba, doravante denominado LOCADOR, conforme lhes permite a Lei 8.666/93, têm justo e contratado o que se segue e que mutu- amente aceitam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula segunda e terceira do Contrato 013/2006. A presente alteração encontra-se de conformidade com artigo 57 e 65 da Lei 8.666/ 93.
2) CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Considerando a necessidade e o interesse público de se man- ter em funcionamento o NÚCLEO DO PETI na localidade do Mucambo, para a continuidade das atividades desenvolvidas por ele;
Considerando as acomodações e a localização satisfatórias para o funcionamento do PETI;
Fica assim, prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o prazo do contrato.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômi- co financeiro do contrato, faz-se necessário reajustar o valor do aluguel;
Considerando que o índice do IGP-M é o índice mais utilizado para reajuste dos contratos de aluguel;
Assim, para atender as despesas deste novo período de 12 (doze) meses, fica reajustado o valor mensal do contrato pelo índice do IGP-M, acumulado nos últimos 12 meses, de 7,75% (sete vírgula
setenta e cinco por cento), passando para R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) o valor mensal do aluguel, perfazendo o valor total do contrato, de R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais) por ano. O aluguel deverá ser pago até o 5º dia subseqüente ao mês vencido, diretamente ao LOCADOR que deverá ir receber no endereço do contratante locatário.
4) CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA
As despesas do presente Aditivo correrão por conta da se- guinte Dotação Orçamentária.
Órgão: 02.14 – Fundo Municipal de Assistência Social. Atividade: 04.122.002.2.132 – Gestão das Ativ. do Fundo
Mun. de Assist. Social – FMAS.
Elemento: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pes- soa Física
5) CLAUSULA QUINTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas e con- dições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justos e con- tratados, assinam as partes o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta os seus legítimos e legais efeitos.
Barreiras (Ba), 02 de janeiro de 2008.
__________________________
MUNICÍPIO DE BARREIRAS
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 000.000.000-00
Testemunhas:
1. Nome:Xxxx Xxxxxxxxxx Motta Nóbrega
CPF: 000.000.000-00
2. Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
REPUBLICAÇÃO
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
Ref. Processo de Dispensa de Licitação nº 007/2007
Pelo presente de Termo Aditivo ao Contrato de Locação não Residencial - Processo de Dispensa de Licitação nº 007/2007, celebrado em 05/02/2007, que entre si fazem de um lado na qua- lidade de LOCATÁRIO, o MUNICÍPIO DE BARREIRAS-
BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPNJ sob nº 13.654.405/0001-95, com sede do poder executivo situ- ada àAv. CléristonAndrade, 729 – Centro, neste Município, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXX- XX XX XXXXXXX e, do outro lado, a empresa XXXXX XXX- XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CNPJ nº 16.398.794/
0001-23, situado à Xxx X. Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx- Xx., doravante denominado LOCADORA, conforme lhes per- mite a Lei 8.666/93, têm justo e contratado o que se segue e que mutuamente aceitam, mediante as cláusulas e condições seguin- tes:
1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula segunda e terceira do Contrato 007/2007. A presente alteração encontra-se de conformidade com artigo 57 e 65 da Lei 8.666/ 93.
2) CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Considerando a necessidade e o interesse público de se man- ter em funcionamento a ESCOLAMUNICIPALJOÃO CRIS- TOSTOMO para atender a demanda de alunos na localidade;
Considerando as acomodações e a localização satisfatórias para o funcionamento da escola;
Fica assim, prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o prazo do contrato.
3) CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômi- co financeiro do contrato, faz-se necessário reajustar o valor do aluguel;
Considerando que o índice do IGP-M é o índice mais utilizado para reajuste dos contratos de aluguel;
Assim, para atender as despesas deste novo período de 12
(doze) meses, fica reajustado o valor mensal do contrato pelo índice do IGP-M, acumulado nos últimos 12 meses, de 7,75% (sete vírgula setenta e cinco por cento), passando para R$ 1.620,00 (hum mil seiscentos e vinte reais) o valor mensal do aluguel, perfa- zendo o valor total do contrato, de R$ 19.440,00 (dezenove mil quatrocentos e quarenta reais) por ano. O aluguel deverá ser pago até o 5º dia subseqüente ao mês vencido, diretamente ao LOCA- DOR que deverá ir receber no endereço do contratante locatá- rio.
4) CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA
As despesas do presente Aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária.
Órgão: 02.08– Secretaria Municipal de Educação, Cultura Es- porte e Lazer.
Atividade: 12.361.016.2.077 – Apoio as Atividades do FUN- DEF 40%.
Elemento: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5) CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas e con- dições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justos e con- tratados, assinam as partes o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta os seus legítimos e legais efeitos.
Barreiras (Ba), 02 de janeiro de 2008.
__________________________ MUNICÍPIO DE BARREIRAS
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
___________________________
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX CNPJ nº 16.398.794/0001-23
Testemunhas:
1.__________________________________ Nome:Xxxx Xxxxxxxxxx Motta Nóbrega
CPF: 000.000.000-00
2.________________________________ Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
Ref. Processo de Dispensa de Licitação nº 066/2006
Pelo presente de Termo Aditivo ao Contrato de Locação não Residencial - Processo de Dispensa de Licitação nº 066/2006, celebrado em 23/02/06, e entre si fazem de um lado na qualidade de LOCATÁRIO, o MUNICÍPIO DE BARREIRAS-BA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPNJ sob nº 13.654.405/0001-95, com sede do poder executivo situada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 729 – Centro, neste Município, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e, do outro lado, a empresa AGROPASTO- XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX LTDA, inscri-
ta no CNPJ: 13.653.639/0001-18 e Inscrição Estadual 253.939- 00-XX, xxxxxxx à Rua Barão de Cotegipe, nº 17 – Centro Histó- rico – Barreiras-BA, doravante denominada LOCADORA, con- forme lhes permite a Lei 8.666/93, têm justo e contratado o que se segue e que mutuamente aceitam, mediante as cláusulas e con- dições seguintes:
1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula segunda e terceira do Contrato 066/2006. A presente alteração encontra-se de conformidade com artigo 57 e 65 da Lei 8.666/ 93.
2) CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Considerando a necessidade de se atender às atividades ad- ministrativas pertinentes a SECRETARIA DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, bem como, a demanda dos programas mantidos por esta secretaria;
Considerando as acomodações e a localização satisfatórias para o funcionamento da secretaria;
Fica assim, prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o prazo do contrato.
3) CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômi- co financeiro do contrato, faz-se necessário reajustar o valor do aluguel;
Considerando que o índice do IGP-M é o índice mais utiliza- do para reajuste dos contratos de aluguel;
Assim, para atender as despesas deste novo período de 12 (doze) meses, fica reajustado o valor mensal do contrato pelo índice do IGP-M, acumulado nos últimos 12 meses, de 7,75%
(sete vírgula setenta e cinco por cento), passando para R$ 2.155,00 (dois mil cento e cinqüenta e cinco reais) o valor mensal do alu- guel, perfazendo o valor total do contrato, de R$ 25.860,00 (vin- te e cinco mil oitocentos e sessenta reais) por ano. O aluguel de- verá ser pago até o 5º dia subseqüente ao mês vencido, direta- mente ao LOCADOR que deverá ir receber no endereço do con- tratante locatário.
4) CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA
As despesas do presente Aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária.
Órgão: 02.10.00 – Secretaria Municipal do Trabalho e Promo- ção Social.
Atividade: 04.122.002.2.125 – Gestão das Atividades da Sec. de Trabalho e Promoção Social.
Elemento: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pes- soa Jurídica.
5) CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas e condi- ções do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justos e con- tratados, assinam as partes o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta os seus legítimos e legais efeitos.
Barreiras (Ba), 02 de janeiro de 2008.
__________________________ MUNICÍPIO DE BARREIRAS
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
___________________________ AGROPASTORIL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX LTDA -CNPJ: 13.653.639/0001-18
Testemunhas:
1.__________________________________ Nome:Xxxx Xxxxxxxxxx Motta Nóbrega
CPF: 000.000.000-00
2.________________________________ Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Prefeito participa de reunião com estudantes da UFBA
Na semana passada o Prefeito Xxxxx Xx- xxxxx recebeu em seu gabinete a visita de estudantes da UFBA. O objetivo do encon- tro, foi discutir sobre o projeto de implanta- ção da Universidade Nova em Barreiras.
A campanha para a transformação do campus avançado Xxxxx Xxxxxx em univer- sidade conta com o apoio das Associações de Bairros, AIBA, igreja católica e outras instituições, que estão fazendo a coleta de assinaturas da população.
Conforme o prefeito, somente através da mobilização de toda sociedade, é que será implantada a Universidade Nova em Barreiras. “Esse projeto irá beneficiar todo oeste. Por meio da Universidade Nova, con- seguiremos implantar mais cursos como: di- reito, medicina e odontologia, suprindo a ca- rência dessa área em nossa região”.
De acordo com a secretaria de Eduação Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, é de grande impor- tância o interesse dos acadêmicos pelo pro- jeto. “Parabenizo a iniciativa destes estudan- tes e espero em pouco tempo que tenhamos um encontro para dirimir todas as dúvidas”.
Os alunos foram recebidos no gabinete do prefeito
FOTOS XXXXXXXXXX XXXX
Após a exposição das dúvidas dos alu-
nos, ficou acertado que será promovida uma nova reunião entre os acadêmicos e a pre-
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx apresentou, na UFMG, projeto Universidade Nova
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito de Barreiras
As matérias publicadas neste diário estão sob a responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Barreiras, setor do Diário Oficial.
Xxxxx Xxxxxx - DRT 4204 - BA
Assessora de Comunicação
Xxxxx Xxxxxx - DRT 2923 - PR
Jornalista
Xxxxxx Xxxx - XXX 0000 - XX
Jornalista
Xxxxx Xxxxxx - DRT 5959 - BA
Chefe de Setor
Xxxxxx Xxxxxxx
Revisora
Endereço: Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 729 Centro – Barreiras-BA - Cep: 47.801-900 Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Lei nº 675/2005 de 21 de junho de 2005
EXPEDIENTE
feitura, a fim de que haja uma maior dis- cussão sobre o projeto.
A convite do diretor do Instituto de Ci- ências Exatas (Icex), professor Bismar- ck Vaz da Costa, o reitor da Universida- de Federal da Bahia (UFBA), Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, realizou no campus Pampulha, a conferência Univer- sidade Nova – proposta de reestrutu- ração da arquitetura acadêmica da educação superior no Brasil. “A idéia está sendo discutida em praticamente to- das as universidades brasileiras”, comen- tou Bismarck, ao abrir o evento.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Segundo Xxxxxxxx, a denominação Universidade Nova surgiu como home- nagem a Xxxxxx Xxxxxxxx (1900-1971), “uma das mais fecundas fontes do pen- samento progressista na educação brasi- leira” e que reuniu os maiores intelectu- ais de seu tempo para elaborar o projeto da Universidade do Distrito Federal, inci- ativa destruída pela Xxxxxxxx Xxxxxx. Anos depois, a convite do presidente Jus- xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxx- xx Xxxxxxx fundariam a Universidade de Brasília. “Em 1961, este projeto anteci- pava em 40 anos o atual Processo de Bolonha”, afirmou o reitor da UFBA.
Combate a problemas
Na opinião de Xxxxxx Xxxxxxxx, a proposta de reestruturação universitá- ria vem combater os principais proble- mas apresentados pelo atual modelo: precocidade na escolha do curso univer- sitário, vestibular unificado - “não é ló- gico ter o mesmo exame para todas as profissões” -, altas taxas de evasão, crescente falta de autonomia da insti- tuição universitária na definição dos cur- rículos, e incompatibilidade dos cursos oferecidos no Brasil com os modelos de “todos os países de tradição universitá- ria”. O expositor afirmou que a Univer- sidade Nova “não tem novidade, pois é basicamente o resgate de idéias que já estavam nos dois projetos de Xxxxxx Xxx- xeira”. A proposta baseia-se na a im- plantação de um regime de ciclos, cri- ando uma nova modalidade de forma- ção, o Bacharelado Interdisciplinar, que seria composto por dois anos de uma formação geral ou eixo básico. A partir desse ponto, o aluno poderia tornar-se um tecnólogo ou passar para a forma- ção específica, o que exigiria um novo processo de seleção.